CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 095/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 095/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA ENGENKAA CONSTRUTORA E ENGEHARIA F K ARAUJO EIRELLI.
I - CONTRATANTE: "O MUNICÍPIO DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ENGENKAA CONSTRUTORA E ENGEHARIA F K ARAUJO EIRELLI, estabelecida na Xxx
Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 23.163.693?0001-39, aqui denominada CONTRATANTE.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165538121 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na nesta Cidade de Jacobina Bahia e a CONTRATADA representada Sr (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de identidade RG nº. 12692251797 expedida pela SSP/BA, inscrito (a) no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
II. – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da homologação exarada em despacho constante da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, gerado pelo Processo Administrativo n. º 346/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
III. – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto Contratação de empresa especializada para execução de Obras e Serviços de engenharia para reforma e requalificação da primeira etapa da Avenida Nossa Senhora da Conceição no município de Jacobina, na forma de empreitada global (material e mão-de- obra), nos termos do Edital e seus Anexos, os quais correspondem a parte integrante do presente Contrato.
2.2 – Os serviços serão executados conforme Termo de Referência, Especificações e demais condições estabelecidas no EDITAL Tomada de Preços nº 005/2021, pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, e Ordem de Serviço as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo instrumento.
2.3 – Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
2.4 – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES SÃO COMPROMISSOS DAS PARTES:
3.1 – DA CONTRATANTE:
3.1.1 – Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da Tomada de Preços nº 005/2021, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.2 – Solicita, sempre que necessário, informações referentes à obra, ora objeto do presente instrumento, perante a CONTRATADA;
3.1.3 – Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços conforme diretrizes do Projeto Básico;
3.1.4 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas;
3.1.5 – Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais e recibo devidamente atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na Cláusula Quarta do presente instrumento;
3.1.6 – Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no Edital e na proposta vencedora do certame.
3.2 – DA CONTRATADA:
3.2.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas sendo-lhes vedado introduzir modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE;
3.2.2 – Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
3.2.3 – Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT;
3.2.4 – Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;
3.2.5 – Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às determinações da fiscalização.
3.2.6 – Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
3.2.7 – Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.8 – Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;
3.2.9 – Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;
3.2.10 – Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, Placas de identificação dos serviços e da firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados;
3.2.11 – Xxxxxxxx, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE;
3.2.12 – Submeter-se às disposições legais em vigor;
3.2.13 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou serviços, em consequência de imperícia, imprudência, ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
3.2.14 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos neste Contrato;
3.2.15 – Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA;
3.2.16 – Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;
3.2.17 - O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-la sem ônus para o CONTRATANTE;
3.2.18 – 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra destinada a execução do objeto contratual deverá ser compreendida de moradores da localidade onde a obra será realizada, caso não haja profissional qualificados a empresa poderá importar da sede do município e/ou de outro local, priorizando sempre o Município de Jacobina /BA;
3.2.19 – Especificar os quantitativos de porcentagem de mão de obra (serviços) e material nas respectivas notas fiscais.
3.2.20 – Apresentar no ato da assinatura deste contrato garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratado em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
3.2.21 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor global do Contrato é de R$ 1.176.770,02 (um milhão cento e setenta e seis mil setecentos e setenta reais e dois centavos), pago conforme a emissão da Nota Fiscal, medição devidamente atestado pela Prefeitura Municipal de Jacobina – Bahia, adicionado à apresentação da documentação abaixo especificada:
a) CERTIFICADO DE REGULARIDADE do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da empresa, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, da sede ou filial da empresa, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, obrigatório no primeiro pagamento, conforme Ordem de Serviço;
d) Registro da Obra no INSS – CEI.
4.2 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.3 - Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal.
4.4 – A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição.
4.5 – No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.
4.6 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos financeiros para pagamento desta Tomada de Preços, correrão as despesas por conta da
Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRA ESTRUTURA, DESENV. URBANO E SERV. PUBLICO.
ATIVIDADE: 1096 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 15000000 e 17080000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 – A CONTRATADA garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também, o material empregado, e se obriga a realizar, por sua conta exclusiva, reparos estruturais que venham a ser necessários dentro da vigência da garantia.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
8.1 – O presente Contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
8.2 – O prazo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
8.3 – Os prazos que tratam este Contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA CAUÇÃO E SUA DEVOLUÇÃO
9.1 – A licitante vencedora deverá prestar caução de Garantia de Execução da obra num percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.2 - Esta caução deverá ser feita em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. A garantia prestada em dinheiro deverá ser recolhida junto ao Setor de Xxxxxxxx, mediante Guia de Recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto deste Contrato, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular Processo Administrativo, com direito `ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do Contrato, por cada dia de atraso na execução das obras, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Contratado, em caso de recusa do licitante em assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, pelo não cumprimento de Cláusula ou condição prevista no Contrato;
e) Os valores de multas referidas nesta Cláusula serão descontados de ofício pela Contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Jacobina, independentemente de notificação oi interpelação judicial ou extrajudicial.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. A multa a que alude esta Cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DISSOLIÇÃO
11.1 – O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2 - Constituem motivos para a rescisão contratual:
12.2.1 - O não cumprimento de Cláusula contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
12.2.4 - O atraso injustificado no início da obra;
12.2.5 - A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;
12.2.6 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não é admitida no Edital e neste Contrato;
12.2.7 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.2.8 – O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.10 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
12.2.12- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12.2.13 - A suspensão, por parte da administração de obras acarretando modificação no valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.14 – A suspensão da sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.15 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.2.16 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto;
12.2.17 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato;
12.2.18 - Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, sem prejuízo dos sansões penais cabíveis.
12.2.19 - O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá `a CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item “1” a “12” e “17” acima relacionados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
13.1 – A eficácia do Contrato fica condicionado à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina /BA para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 – Compõe o presente Contrato o Edital e seus Anexos.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx /XX, Xxxxxxxx Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA/BA
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal