TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 03/09/2021.
Encerramento do recebimento de propostas e abertura da sessão pública: 09/09/2021, às 10h (horário de Brasília), no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO
Objeto: | ||
Fornecimento do plugin BigPicture - Project Management & PPM para o software JIRA da plataforma Atlassian, contemplando suporte e atualizações pelo período de 24 (vinte e quatro) meses , conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência. | ||
Valor Estimado da Contratação | ||
item único | R$ 150.262,00 (cento e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois reais) | |
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual |
Não | Não | Termo de Contrato |
Forma de Adjudicação | Modo de disputa | Intervalo mínimo entre lances |
global | Aberto | 2% |
Documentos de habilitação (Item 11 e Anexo IV)* | |
Requisitos Básicos: - Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou decreto de autorização; - Cédula de identificação e documento de outorga de poderes do representante; |
- Regularidade Fiscal e Trabalhista completa (consulta pelo pregoeiro ao SICAF, preferencialmente); | Requisitos Específicos: - NÃO HÁ. |
- Consulta pelo pregoeiro aos cadastros informativos CAGEFIMP, CEIS e CNIA; | |
- Consulta pelo pregoeiro ao Cadastro de Fornecedores do TCE-RO. |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado nas seções do instrumento convocatório acima indicadas.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Prioridade ME/EPP local ou regional? | Exige amostra/demonstração? |
Não | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta definitiva e documentos complementares: | |||
02 (duas) horas após convocação do pregoeiro. | |||
Telefone para contato | E-mail para contato: | ||
(69) 3609 - 6238 |
- Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
- Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e JÁ APRESENTADOS previamente à abertura da sessão , serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo constante neste Edital.
- Caso solicitado o envio de documentos complementares, não será aceito envio de documento novo, que já não tenha sido anexado junto à proposta, conforme previsto no art. 26, caput, do Decreto Federal n°10.024/2019.
Observações Gerais:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX CAYE, Técnico Administrativo, em 24/08/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da
Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0327172 e o código CRC 6ADCCF34.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0327172
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO AMPLA PARTICIPAÇÃO
Legislação aplicável: Lei Complementar nº 123/06, Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 12.846/13, nº 13.726/18, Lei Estadual nº 2.414/11, Decreto Federal nº 10.024/19, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO, 32/2006-TCER e Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE- RO, 178/2015/TCE-RO e 321/2020.
Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento do plugin BigPicture - Project Management & PPM para o software JIRA da plataforma Atlassian, contemplando suporte e atualizações pelo período de 24 (vinte e quatro) meses , conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
1.2. Especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) sendo vedada cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada.
1.3. Fazem parte do Edital todos os seus anexos, quais sejam:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Propostas (Virtual e Definitiva);
c) Anexo III – Minuta do Termo de Contrato; e
d) Anexo IV – Relação de Documentos para Habilitação.
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações, prevalecerão as constantes do Edital.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
3. DA COMUNICAÇÃO
3.1. Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico:
I - Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema COMPRASNET;
II - Alternativamente, a critério do pregoeiro ou após a conclusão do certame, por e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta).
3.2. No caso de e-mail, a ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
3.3. Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico do TCE-RO, link TRANSPARÊNCIA - LICITAÇÃO E CONTRATOS.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
4.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério da Economia, através do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet).
4.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou pela sua eventual desconexão.
4.3. Restrições à participação de pessoas físicas e/ou Jurídicas (no que couber): I - Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
II - Em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV - Impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
V - Suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;
VII - Condenada por violações aos direitos humanos.
4.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em português (ou traduzidos por tradutor juramentado).
4.5. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
5.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, nos prazos previstos na legislação, via e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e não suspendem os prazos previstos no certame.
5.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.
DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO
SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Após a divulgação do edital, o licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar concomitantemente a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme os Anexos deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sob pena de INABILITAÇÃO.
6.2. O licitante deverá inserir sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado e deverá manifestar todas as declarações exigidas pelo sistema eletrônico.
6.3. Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
7.
DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E
JULGAMENTO PRELIMINAR
7.1. Será declarada a proposta vencedora aquela que preencher as exigências de especificação do Termo de Referência e melhor classificada segundo o critério de julgamento eleito.
7.2. Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (sendo as demais
desprezadas), em algarismos e por extenso.
7.3. Poderão ser desclassificadas as propostas que apresentem irregularidades, a exemplo de: I - Cotação de objeto diverso;
II - Contendo condições que contrariem as exigências deste certame ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
III - Proposta alternativa ou que não atenda aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
IV - Com irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
V - De valor excessivo, manifestamente inexequível ou omissa;
VI - Não envio da proposta definitiva e/ou documentos complementares no prazo estabelecido pelo pregoeiro.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Ao final da etapa de lances, ocorrendo empate ficto de ME/EPP (art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06) o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos de preferência.
8.2. Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
8.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de JULGAMENTO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores, sob pena de desclassificação.
8.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
9.1. Para todos os efeitos, aplicam-se a presente licitação todos os direitos assegurados às Micro e Pequenas Empresas dispostos na Lei Complementar n° 123/2006.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço.
10.2. Após a negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
10.3. O pregoeiro examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se em anexo a este edital.
11.2. A habilitação do licitante poderá ser comprovada mediante consulta on line a quaisquer dos sistemas eletrônicos disponíveis, tais como o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
11.5. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
I - As declarações prestadas em campo próprio do sistema;
II - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
IV - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
V - Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.
11.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
I - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
II - Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
III - Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
11.7. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
11.8. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Secretaria de Licitações e Contratos - A/C do pregoeiro e/ou Equipe de Apoio - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx-XX.
12. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso. I - O prazo para manifestação é de 30 (trinta) minutos;
II - Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.2. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo.
12.3. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou fazê-los subir para a autoridade competente para julgamento.
12.4. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.2. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na legislação nacional, especialmente nas Resoluções Internas deste TCE-RO.
13.3. A reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.4. As penalidades pecuniárias e ressarcimentos, após regular processo administrativo, serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
14. DOS PROCEDIMENTOS APÓS A CONCLUSÃO DO CERTAME
14.1. A Administração disponibilizará mecanismo de assinatura eletrônica para assinar/receber a ordem de fornecimento.
14.2. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de meio digital/virtual, far-se-á a remessa da Ordem de Fornecimento, por via postal, para assinatura da adjudicatária.
14.3. A adjudicatária será convocada, através de mensagem eletrônica (e-mail) para assinatura da Ordem de Fornecimento, no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, devendo realizar a assinatura no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica.
15.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
15.3. À contratada deverá disponibilizar e manter controle permanente sobre endereço eletrônico (e-mail) o qual será o canal oficial de comunicação, sendo válido para avisos, comunicações formais, notificações e todo o contato oficial, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta.
15.4. Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
[1] Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004, e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe, em 06/08/2021, às 13:49, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0322685 e o código CRC 183EB850.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0322685
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui o Anexo I do presente edital o Termo de Referência e seu anexo, elaborados pela ATI/SETIC, conforme docs. 0298695 e 0298699, transcritos abaixo:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe, em 06/08/2021, às 13:54, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0322690 e o código CRC 6EE202A2.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0322690
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000
Anexo Edital de Licitação DPL 0322690 SEI 003138/2021 / pg. 12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (LEI Nº 8.666/93, ART. 40, I)
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade o fornecimento do plugin BigPicture
- Project Management & PPM para o software JIRA da plataforma Atlassian, contemplando suporte e atualizações pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2.
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (LEI Nº 10.520/02 ART. 3º, I; E LEI Nº
8.666/93, ART. 3º, § 1º, I)
2.1. Nos últimos anos, com a reestruturação do ambiente de TIC do TCE-RO, foram realizados investimentos em diversos recursos tecnológicos para garantir que o corpo funcional do TCE-RO desenvolva, ajuste ou adapte projetos com maior eficiência, qualidade e celeridade, e disponibilize a esta Corte, bem como aos jurisdicionados, ferramentas e serviços que atendam suas necessidades.
2.2. Neste contexto, o TCE-RO adquiriu através do Pregão Eletrônico nº 41/2015, licenças de softwares da plataforma Atlassian, em caráter perpétuo, o que permitiu a implantação de sistema de Help Desk totalmente integrado com módulos de gerenciamento de projetos e atividades, versionador de aplicações, comunicador interno, entre outras aplicações disseminadas no âmbito do TCE-RO e que são gerenciadas pela SETIC.
2.3. No ano de 2016 através do Pregão Eletrônico nº 50/2016 ocorreu a aquisição de novos plug-ins e renovação do serviço de suporte e atualização das versões dos softwares da respectiva plataforma.
2.4. Por meio do Pregão Eletrônico nº. 0023/2020 (SEI 6250/2020) formalizou-se a ampliação das licenças adquiridas, objetivando o apoio a atividades desenvolvidas pelas unidades do TCE-RO, com upgrade do módulo Jira Service Desk e a aquisição de novos módulos, visando a ampliação das atividades desenvolvidas através da plataforma Atlassian para dar vazão às inúmeras solicitações de concessão de acesso à plataforma Atlassian.
2.5. Referido Upgrade do módulo Jira Service Desk constou de aumento de 100 (cem) para 250 (duzentos cinquenta) usuários, com suporte técnico e atualização em decorrência do aumento do número de setores que utilizam o respectivo sistema para recepcionar e gerenciar suas demandas internas e externas, o que, consequentemente impactou no aumento de demanda por permissão de acesso para novos
servidores e colaboradores terceirizados na plataforma, permitindo, desse modo o acesso aos sistema de gerenciamentos das demandas das unidades através de acesso aos sistemas desenvolvidos com a utilização do software Jira da plataforma Atlassian, sendo o SAS, SAC, SPJ, SICOUV, SIMOB entre outros.
Conjuntamente no mesmo processo, foram demandadas a aquisição de novos plug-ins visando o atendimento de solicitações de desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas Jira Service Desk e Jira Software, desenvolvidos pela SETIC na plataforma Atlassian e disponibilizados aos setores desta Corte de Contas, onde se destacam:
TCE Ágil - Pedido de Implementação de módulos como: análise de risco, indicadores, gestão de desempenho de pessoal, planejamento estratégico entre outras funcionalidades;
Gerenciador de Instrução Processual da SGCE e de Gabinetes dos Conselheiros: Pedido de implementação de BI – Business Intelligence, para geração automática de relatórios estatísticos entre outras funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
Gerenciador de Atividades - SGA e outras unidades administrativas: Pedidos de melhorias diversas;
ATRICON – Pedido de melhorias diversas no sistema relativo a gestão e cumprimento de indicadores do MMD-TC - Marco de Medição de Desempenho;
Sistema de Gestão de Gerenciamento de Itens do PACC – SELICON: Pedidos diversos de melhorias.
2.6. Novo plug-in
2.6.1. Com o advento do uso das funcionalidades dos sistemas Jira Service Desk e Jira Software, desenvolvidos pela SETIC na plataforma Atlassian e disponibilizados aos setores desta Corte de Contas, descortinaram-se novas necessidades, de modo que a aquisição de novo Plug-in BigPicture - Project Management & PPM tem por finalidade o atendimento da SEPLAN, já que o plugin está com previsão de uso confirmado nos projetos Jira de Planos de Área, Planejamento Estratégico e
Atricon – MMD.
2.6.2. Sublinhe-se que, em análise empreendida por esta SETIC, concluiu-se ser o BigPicture - Project Management & PPM o plugin para o Jira mais completo e com maior maturidade para gerenciamento de projetos tradicionais com gantt, vez que possui também um módulo para Gestão de Riscos que se integra muito bem aos projetos Jira e as necessidades iniciais de Gestão de Riscos do Tribunal.
2.6.3. Contudo, a contratação demandada possibilitará a consecução dos objetivos de Área, descritos como: "Garantir Adequada Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação", que visa garantir a continuidade do negócio, aprimorar, manter a escalabilidade e compatibilidade do ambiente tecnológico através de plataformas de telecomunicações, hardware e instalações físicas de redes Lan e Wan, bem como, aprimorar e implementar processos e modelos de Governança de TIC para o alcance de resultados, obtenção de vantagens e integração tecnológica, melhoria da gestão de investimentos, entre outros, demanda ao do TCE-RO investimentos em soluções tecnológicas e, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIC, empreender esforços em atividades
e projetos voltados à tecnologia da informação e comunicação, que assegurem o cumprimento da missão institucional desta Corte de Contas.
2.6.4. Convém complementar que a justificativa para aquisição do Plug-in BigPicture - Project Management & PPM, possibilita a efetividade do princípio da eficiência, que é um dos princípios norteadores da administração pública aliado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.
2.6.5. Em todas as aquisições, deve ser imperativa a aplicação deste princípio, em especial nas aquisições de soluções tecnológicas, onde são possíveis as implementações especiais, sempre com o objetivo de evitar aquisições de bens ou serviços diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, em respeito a historicidade das aquisições, como é o caso.
2.6.6. Assim, o que se pretende para este caso é a plena execução do interesse público, pautado pelas ideias da funcionalidade, segurança, compatibilidade de especificações por meio da indicação de marca para a aquisição da ferramenta, resultando em indiscutível economia ao Erário.
2.6.7. A eficiência na gestão de projetos da área de TIC do TCE-RO alcançada a partir da aquisição de licenças dos plugins, foi um dos principais motivos que permearam o objeto da presente contratação, portanto, acreditamos que a aquisição do Plug-in BigPicture , resultará diretamente na qualidade dos produtos gerados e oferecidos pela SEPLAN, assim como tem sido na SETIC, o que refletirá positivamente no volume e produtividade das tarefas desempenhadas pelos servidores do Tribunal e, consequentemente, na oferta dos serviços aos fiscalizados e à sociedade, cumprindo-se dessa forma, seus objetivos e missão institucionais.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMO COMUNS (LEI Nº
10.520/02, ART. 1º)
3.1. Os bens e serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando que as características de desempenho e qualidade podem ser objetivamente especificadas.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (LEI Nº 10.520/02, ART. 3º, II)
4.1. Detalhamento do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | BigPicture Project Management & PPM modalidade Server para 2000 usuários | 1 |
4.2. Os bens e/ou serviços de caráter perpétuo deverão observar os termos e condições publicados no site do fabricante do software e devem ser firmados os contratos exigidos pelos fabricantes do software para fornecer por meio do programa de licenciamento ofertado.
4.3. A opção pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses deve-se, a princípio, pela experiência positiva do uso da ferramenta na gestão do ciclo de vida dos softwares, no âmbito da SETIC ao longo desses anos e, devido ao caráter perpétuo das licenças que demandará da Administração contínuas renovações das atualizações e suporte do software da Atlassian. Destarte, um prazo mais extenso pressupõe a necessidade de procedimentos licitatórios em intervalo maior de tempo, o que desoneraria atividades administrativas do TCE-RO para este fim.
5.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (RES. ADM.
Nº 13/2003-TCERO, ANEXO II, 3.1)
5.1. A ativação das licenças se dará em 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do Termo Contratual ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
5.2. Na execução dos serviços, faz-se necessário que o Contratado utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).
5.3. Os serviços deverão ser prestados no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
5.4. O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
5.5. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente do Tribunal de Contas de Rondônia, sendo das 08h às 18h.
6.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (LEI Nº 8.666/93, ART.
40, XVI E ARTS. 67,73,74,75 E 76)
6.1. Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE- RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
6.2. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) consecutivos, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
6.3. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
7.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 8.666/93, ART. 55, V; LEI Nº 10.520, ART. 3º, III; E RES. ADM. Nº 13/2003-TCRO,
ANEXO II, 3.1)
7.1. O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência, constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações - DPL, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
7.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 , elemento de despesa 3.4.4.9.0.40.
8.
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA (LEI Nº 8.666/93,
ART. 3º, § 1º, I; E LEI Nº 10.520/02, ART. 3º, II)
8.1. As atualizações do software e assistência técnica serão disponibilizadas remotamente, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, no regime 8x5, sendo 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana, sem custo adicional.
8.2. A prestadora do serviço de suporte deverá dispor de número telefônico e/ou website para e abertura de chamados técnicos, sem ônus para o TCE-RO.
9.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (LEI Nº 8. 666/93, ART. 40, XIV) E DO
REAJUSTE DE PREÇOS (LEI Nº 8.666/93, ART. 55, III E ART. 40, XI; LEI Nº 10.192/01,
ART. 2º, § 1º; E IN 02/2008/MPOG, ART. 19, X, E 38)
9.1. O pagamento será efetuado em parcela única (de forma antecipada), através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme normativo interno deste TCE-RO.
9.2. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
9.3. O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público.
9.4. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos termo e em lei.
9.5. Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
10. FISCALIZAÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ART. 73 E RESOLUÇÕES TCE-RO Nº 121 E Nº 151/2013)
10.1. A fiscalização será exercida por:
Função | Nome Servidor: | Matrícula | Telefone | E-mail institucional |
Fiscal | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 990161 | (69) 3609 - 6389 | |
Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 990721 | (69) 3609 - 6389 |
10.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as disposições constantes da Lei Geral de Licitações e Regulamentos internos deste TCE-RO.
11.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (LEI Nº 10.520/02, ART. 3, I; E LEI Nº
8.666/93, ART. 55, VII)
11.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão, Regramentos Internos deste TCE-RO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Termo de Referência, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
11.2. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.3. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
12. HABILITAÇÃO (LEI Nº 8.666/93, ART. 27, 28, 29, 30 E 31)
12.1. Por tratar de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o
cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (LEI Nº 10.520/02, ART. 3º, I E ART. 4º, X)
13.1. O julgamento deverá ser feito pelo critério de menor preço.
14.
RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, ART. 37, CAPUT – V. LEGALIDADE E
FINALIDADE; E LEI Nº 8.666/93, ART. 58, I)
14.1. Apoiar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Planejamento - SEPLAN;
14.2. Suporte as atividades de planejamento de atividades, gerenciamento de recursos e riscos e supervisão de execução de projetos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As obrigações das partes estão detalhadas no Anexo A.
15.2. Fica vedada a transferência, no todo ou em ou em parte, da prestação dos serviços objeto da contratação.
15.3. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
15.4. A ciência do ato contido será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
16. ANEXO
16.1. Anexo A – Obrigações das partes (0298699).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Assessor(a), em 21/06/2021, às 12:29, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenador, em 22/06/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0298695 e o código CRC E632549B.
Referência: Processo nº 003138/2021 SEI nº 0298695
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO A - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
1.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
1.2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.3. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
1.4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
1.5. Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
1.6. Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços;
1.7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
1.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade
do CONTRATANTE;
1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.13. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
1.16. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
1.18. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
2.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;
2.3. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
2.4. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
2.5. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
2.6. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
2.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
2.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
2.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
2.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.3. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
3.4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Assessor(a), em 21/06/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenador, em 22/06/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0298699 e o código CRC 50C2C81E.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0298699
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000. - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 00 0000-0000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO
ANEXO II – MODELOS DE PROPOSTAS (VIRTUAL E DEFINITIVA)
I - MODELO DE PROPOSTA VIRTUAL DESTINADO A ORIENTAR O
PREENCHIMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
MENOR PREÇO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BigPicture Project Management & PPM modalidade Server para 2000 usuários Tudo conforme detalhamento técnico descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital. | UND | 1 |
II - MODELO PROPOSTA DEFINITIVA PARA SER APRESENTADA JUNTO COM OS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREVIAMENTE À SESSÃO
O modelo de proposta definitiva - contendo os valores originalmente ofertados - deve ser anexado ao sistema juntamente com os documentos de habilitação, previamente à abertura da sessão pública, com os valores originais ofertados.
Geralmente após a fase de lances há alteração nos valores unitários e totais, assim sendo, o pregoeiro abrirá prazo para que a proposta inicial seja corrigida e reenviada, abrangendo somente os itens/grupos arrematados.
Outras incorreções, desde que não impliquem em alteração da substância da proposta, poderão ser corrigidas quando da solicitação do pregoeiro para reenvio.
DADOS DO PROPONENTE | |
Razão Social: |
CPF/CNPJ: | Telefone/Fax: | ||
Endereço: | Cidade/UF: | ||
Complemento: | CEP: | ||
E-mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE | |||
Nome: | |||
CPF: | Telefone/Fax: | ||
RG: | Expedido por: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
Cargo/Função: | |||
Endereço: | Cidade/UF: | ||
Complemento: | CEP: | ||
E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS | |||||
Instituição: | AG.: | C.C.: |
PROPOSTA DEFINITIVA
MENOR PREÇO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BigPicture Project Management & PPM modalidade Server para 2000 usuários Tudo conforme detalhamento técnico descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital. | UND | 1 |
Valor TOTAL da Proposta: ( ).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: conforme item 5.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Prazo de garantia e assistência técnica: conforme item 8 do Termo de Referência.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 21/2021/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
- , de de 2021.
Assinatura e nome legível do proponente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe, em 06/08/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0322693 e o código CRC 5B107650.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0322693
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2021/TCE-RO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE CONTAS, E A PESSOA JURÍDICA/FÍSICA _. |
OBJETO: |
VALOR: |
VIGENCIA: |
ORIGEM: Pregão Eletrônico n 21/2021 |
CONTRATANTE: ESTADO DE RONDÔNIA, através do TRIBUNAL DE CONTAS inscrito no
CNPJ sob o nº 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Xxxxx, nº 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária-Geral de Administração, a senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria nº 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Av.
, na cidade de , representada neste ato por seu representante legal Senhor(a)
, portador(a) da cédula de identidade nº inscrito(a) no CPF sob o nº , de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
1. DO OBJETO, SEU REGIME DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
1.1. (objeto).
1.2. O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.
1.3. Fazem parte do presente termo as quantidades, condições e especificações técnicas descritas, no Processo Administrativo de Origem, especialmente no Termo de Referência, na proposta do Contratado e os demais elementos no procedimento de contratação especificado no preâmbulo.
1.4. O objeto deverá ser executado/entregue no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min.
1.5. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, na forma da legislação.
1.6. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
2. DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE.
2.1. O valor global da despesa com a execução do presente contrato previsto no preâmbulo, observada a composição de preços constante do Processo Administrativo de origem e o artigo 71 da Lei 8.666/93.
2.2. O pagamento será feito na forma prevista no Termo de Referência.
2.3. O prazo para pagamento inicia-se da habilitação para recebimento, feita pelo contratado, com a entrega da nota fiscal ou nota fiscal-fatura na sede do Contratante, acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
2.4. Aplica-se ao pagamento a Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
2.5. O Contratante poderá sustar ou descontar no pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de existência de qualquer débito para com o Contratante aplicando-se ainda a Resolução nº 141/2013-TCE-RO, para as retenções cautelares de valores devidos a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual.
2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
2.7. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
2.8. Caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (ou de seu orçamento base), cujo índice será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, na sua ausência, o índice geral nacional ou outro que venha substituí-lo.
3. DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A vigência inicial do contrato será o previsto no preâmbulo, compreendendo o prazo para o total adimplemento das obrigações contratuais, não incluído o período de garantia legal.
3.2. A garantia contratual observará o exigido no Termo de Referência, quando aplicável.
3.3. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento de Despesa 3.4.4.9.0.40.
3.4. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
4.1. As obrigações das partes são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2021/TCE-RO, constante do Processo Administrativo nº 003138/2021/SEI.
5. DAS PENALIDADES
5.1. Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as penalidades e Resoluções nº 151/2013/TCE-RO e 321/2020/TCE-RO.
6. DA RESCISÃO
6.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO.
7. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12.846/13 e as Resoluções nºs 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO, 178/2015/TCER-RO e 321/2020/TCE-RO, partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição.
8. DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATADO
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretária-Geral de Administração do TCERO
xxxxxx Procurador do Estado
O presente termo de Contrato foi elaborado e vistado de forma eletrônica, na forma da competência do art. 23, I da Lei Complementar Estadual nº 620 de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, considerado atendidas as recomendações das manifestações da PGE constantes dos autos, não importando, para qualquer fim, em ato administrativo de gestão.
[1] EM = Encargos moratórios; N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado: I = (TX)/365; I={(12/100)/365} I = 0,000328767 TX = Percentual da taxa anual = 12%
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe, em 06/08/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0322694 e o código CRC 965389CE.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0322694
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO
ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.4. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (LEI 8.666/93, ART. 30 E 31)
3.1. A habilitação dos proponentes será realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação, além da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe, em 06/08/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0322695 e o código CRC BC9CD4C9.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0322695
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DOE-Adm em 24/08/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021/TCE-RO AMPLA PARTICIPAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 480/2020, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 003138/2021/SEI, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a reabertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, critério de julgamento menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, do Decreto Federal 10.024/19, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003- TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 09/09/2021, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: Fornecimento do plugin BigPicture
- Project Management & PPM para o software JIRA da plataforma Atlassian, contemplando suporte e atualizações pelo período de 24 (vinte e quatro) meses , conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 150.262,00 (cento e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois reais).
XXXXXXX XXXXXXXX CAYE
Pregoeira TCE-RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX CAYE, Técnico Administrativo, em 24/08/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0327191 e o código CRC E38C7AAE.
Referência:Processo nº 003138/2021 SEI nº 0327191
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000