CONTRATO N° 63/2020
CONTRATO N° 63/2020
PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 13/2020
Processo nº 915/2020
O Município de Itaara, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 01.605.306/0001-34, estabelecido à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1065 - CEP: 97.185-000, nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o, o Sr. Xxxx Xxxxxx do Carmo, doravante denominado Contratante, e de outro lado a empresa Mapa Comércio de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 35.855.487/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx/XX, tel. (00) 00000-0000/0000-0000, e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CI n° 5087685111, CPF 000.201.960- 40 resolvem celebrar o presente contrato para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, em conformidade com Lei Federal de Licitações n.º 8666/93, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Leis complementares nos 123 e 147, bem como de acordo com as cláusulas e condições que abaixo seguem expostas:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Aquisição e instalação de equipamentos para academia ao ar livre a ser instalada no Centro Público de Convivência com recursos oriundos de emendas impositivas, de acordo com o descritivo técnico, condições de entrega, justificativa constante no termo de referência.
Item | Descrição do produto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 UNIDADE DE SIMULADOR DE REMO SIMPLES | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
02 | 01 UNIDADE DE CADEIRA BIKE SIMPLES | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
03 | 01 UNIDADE DE SIMULADOR DE ESQUI SIMPLES | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
04 | 01 UNIDADE DE VOLANTE ROTAÇÃO VERTICAL PARA ESPECIAIS | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
05 | 01 UNIDADE DE SUPINO INCLINADO PARA ESPECIAIS | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
06 | 01 UNIDADE DE MULTI- EXERCITADOR COM 6 FUNÇÕES | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
07 | 01 UNIDADE DE PUXADOR PEITORAL DUPLO | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
08 | 01 UNIDADE DE SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO | Renova | R$ 1.499,75 | R$ 1.499,75 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 11.998,00 | |||
OBS.: Equipamentos com fabricação em aço carbono, designação copant 1005 a 1020, conforme a NBR NM 87/Out/2000. Tratamento anticorrosivo, revestimento de tinta com resina epóxi pó, de acordo com a NBR 10443/2008. Aderência da camada de tinta com resistência mínima NBR 11003/Abr/1990. |
Cláusula Segunda – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e está vinculada a Nota de Empenho n° 3910/2020:
Órgão: 09 – Secretaria da Infraestrutura e Serviços Unidade: 07 – Centro Municipal de Convivência
Elemento: 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes (514) Desdobramento: 44.90.52.10 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Fonte de Recurso: 01 – Livre
Cláusula Terceira – Do Preço
O preço para a execução do presente contrato de execução de obra é de R$ xxx (xxx), constante da proposta vencedora, aceito pelo CONTRATANTE, sendo entendido este, como preço justo e suficiente para a total execução do objeto definido na Cláusula Primeira deste Instrumento.
Cláusula Quarta – Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado de acordo com a planilha orçamentária, mediante apresentação de declaração de conclusão, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único – Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados que trabalharam na execução da obra.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e das Obrigações
§1.º Constituem direitos das partes contratantes:
I - Do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
II - Do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
§2.º Das Obrigações:
Constituem obrigações das partes contratantes:
I - Efetuar o pagamento ajustado;
II - Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. III - Acompanhar e fiscalizar a execução desse contrato;
IV - rejeitar no todo ou em parte, os serviços fiscalizados em desacordo com os projetos
Do CONTRATADO:
I - prestar os serviços na forma ajustada, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
II - atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
III - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas, expedida por Delegacia regional do Trabalho DRT;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
V - Não transferir a outrem os serviços avençados, no todo em parte sem prévia e expressa anuência da contratante.
Cláusula Sexta – Dos Prazos
O prazo para execução do objeto contratado é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, e será executado de acordo a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
Cláusula Sétima – Das Condições de Entrega e Instalação
Os objetos deste Pregão deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, no Centro de Convivência localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
Os custos de entrega e montagem são por conta da empresa contratada, deverá ser agendada com a Secretaria de Assistência Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ramal 2606.
Cláusula Oitava – Do Recebimento do Objeto
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com previsto no Edital de Licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a Legislação em vigor, serão recebidas pela contratante mediante atestado do responsável.
Cláusula Nona - Reajuste e do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
§1.º O presente contrato não sofrerá reajuste.
Cláusula Décima - Das Penalidades
Na hipótese de descumprimento parcial ou total pelo licitante vencedor das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de obrigações acessórias que não cause danos graves à administração;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na execução dos serviços sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a Contratada e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Itaara, serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Contratada, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado.
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Recusa injustificada em assinar contrato, Ordem de Serviço ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itaara;
c)Reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura Municipal de Itaara, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou prestação, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d)Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e)Irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura Municipal de Itaara, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Itaara;
f)Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itaara;
g)Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
§1.º As multas anteriormente referidas serão descontadas da garantia de execução do contrato. No caso de insuficiência do valor da garantia para o pagamento das multas aplicadas, os valores faltantes serão descontados dos pagamentos ainda devidos pelo Contratante ou cobrados administrativa ou judicialmente.
§2.º As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
§3.º Contratante não responderá perante terceiros por danos provocados por xxxx ou culpa da Contratada.
Cláusula Décima Primeira – Da Fiscalização do Contrato
Para fiscalização e gerenciamento deste contrato, fica designado a servidora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 1428-1, conforme determina o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar sua execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, e o que ultrapassar a competência deverá ser solicitado à seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo único – A fiscalização do presente contrato deverá se dar em conformidade com o que determina a Ordem de Serviço Municipal n.º04/2017.
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Cláusula Décima Terceira – Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria, RS para dirimir dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Este Contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria.
Em: / /2020.
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Itaara, 12 de novembro de 2020.
Xxxx Xxxxxx do Carmo, Prefeito Municipal, Contratante.
Mapa Comércio de Equipamentos Ltda
Contratada.