CONCORRÊNCIA 20/2024
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
CONCORRÊNCIA 20/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE - SC
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.010.940,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 06/05/2024 às 9h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Sumário
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 4
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 21
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 22
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 22
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 23
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 23
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 24
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 25
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 25
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 26
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 55
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 56
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL 57
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO) 59
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 60
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL 61
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL 61
XXXXX XX – ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 83
ANEXO X – PLANILHA DETALHADA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 84
ANEXO XI – MATRIZ DE RISCOS 85
CONCORRÊNCIA Nº 20/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, CNPJ sob o n. 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, E demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 0h do dia 18/04/2024 até as 8h 45min
do dia 06/05/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 06/05/2024 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Para a execução dos serviços (objeto desta licitação) a empresa contratada deverá obedecer às especificações/detalhes constantes deste edital e seus anexos, e ainda ao Plano de Trabalho apresentado previamente à contratação, devidamente aprovado pelo Município.
1.3. A licitação será realizada em grupo único (GLOBAL), formados por 5 (cinco) itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO GLOBAL (soma de todos os itens para 60 meses), com FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados na Planilha de Quantitativo e Valor Estimado.
1.4.1.Os valores unitários informados na Planilha de Quantitativo e Valor Estimado, são os máximos fixados para a apresentação da proposta
1.4.1.1. Planilha de Quantitativo e Valor Estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR MENSAL MÁXIMO ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO (12 meses) | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO (60 meses) |
1 | Coleta regular de resíduos sólidos | Equipe | 1 | R$ 65.813,16 | R$ 65.813,16 | R$ 789.757,92 | R$ 3.948.789,60 |
nas áreas urbana e rural | |||||||
2 | Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Tonelada | 160 | R$ 134,34 | R$ 21.494,40 | R$ 257.932,80 | R$ 1.289.664,00 |
3 | Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos | Unidade | 30 | R$ 289,78 | R$ 8.693,40 | R$ 104.320,80 | R$ 521.604,00 |
4 | Destinação final | Tonelada | 160 | R$ 223,64 | R$ 35.782,40 | R$ 429.388,80 | R$ 2.146.944,00 |
5 | Coleta seletiva e transporte de r esíduos só l i do s recicláv e i s nas área s u rba na e rura l | Equipe | 1 | R$ 35.065,64 | R$ 35.065,64 | R$ 420.787,68 | R$ 2.103.938,40 |
VALOR TOTAL GLOBAL (soma de todos os itens (60 meses) | R$ 10.010.940,00 |
1.5. Ressalta-se que os itens do Projeto Básico foram aglutinados e o julgamento deve ser por Menor Preço Global devido a ser impraticável que mais de uma empresa preste os serviços. Não haveria como uma empresa realizar a coleta dos resíduos, outra empresa transportá-los e outra empresa destiná-los adequadamente, sendo que estas são apenas etapas de um mesmo serviço. Estas etapas são divididas em itens no Projeto Básico para que possam ser medidas separadamente, conferindo-se assim maior praticidade, como em eventuais valores totais mensais a serem pagos diferentemente do valor de contrato, ainda que os valores unitários sempre continuem os mesmos - não há como resultar, em todos os meses, uma quantidade idêntica de toneladas destinadas de resíduos (item 4), o que não implica necessariamente, contudo, que tenha ocorrido uma redução na equipe disponibilizada para coleta de rejeitos (item 1) no mesmo período. Assim, as diferentes partes do serviço podem ser medidas e pagas separadamente, ainda que haja a necessidade de que o serviço como um todo seja realizado por apenas um prestador.
2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL (soma de todos os itens para 60 meses), com FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO.
2.2. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
2.3. Modo de disputa: aberto e fechado.
2.4. Valor Estimado da Contratação para o período de 5 anos: R$ 10.010.940,00 (dez milhões dez mil e novecentos e quarenta reais).
2.5. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
07.001 - Secretaria Munic. Saneamento Ambiental/Meio Ambiente / Serviço de Saneamento Ambiental
1.014 – PESSOA 1.500.0000.0002 - RECURSOS ORDINÁRIOS
214 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa 1.500.0000.3078 - Taxa de Lixo.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Comissão público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8.Comissão pública do órgão ou entidade licitante;
3.3.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato Comissão público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.11. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.3.14. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.3.que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.5.6.que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.7.que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.8. que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam
condições de análise, no prazo de estabelecido na convocação do Agente de contratação via chat.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
5.1.2. Marca de cada item ofertado, quando se aplicar;
5.1.3.Fabricante de cada item ofertado, quando se aplicar;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
6.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.3. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Na presente Concorrência eletrônica será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos (aberto), com lance final e fechado (fechado).
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis.
6.16. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.17. Com o decurso do prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, cujo valor será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.18. Na ausência de no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos. Referidos lances serão sigilosos até o encerramento deste prazo.
6.19. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.20. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Comissão de Contratação.
6.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.23. No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances.
6.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.32.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.32.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.32.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
6.32.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.32.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
6.33. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.33.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.33.2. empresas brasileiras;
6.33.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.33.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.34.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.35. Após a negociação do preço, a Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.7. A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Comissão de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Comissão de Contratação.
7.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11. O Comissão de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.13. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.13.1. contiver vícios insanáveis;
7.13.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
7.13.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.13.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.13.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.13.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Comissão de Contratação, que comprove:
7.13.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.13.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.14. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.14.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.14.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário máximo fixado, conforme planilha anexa ao edital;
7.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada,
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Comissão de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
8.1.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
8.1.3.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5.Constatada a existência de sanção, A Comissão de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.10. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
8.12. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.13. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.14. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.15. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.16. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.17. No caso de empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição.
8.17.1. A apresentação da Certidão Simplificada que trata o item 8.17 é facultativa e cabe apenas às empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, para valerem-se da Lei Complementar nº 123/2006. Na hipótese de a empresa licitante não apresentar tal Certidão esta não estará inabilitada, apenas não poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
8.18. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
8.5.4.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.5.5.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.5.6.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.5.8. DECLARAÇÕES:
8.5.8.1. XXXXX XXX – Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
8.5.8.2. ANEXO IV – Declaração Geral;
8.5.8.3. ANEXO V – Declaração de elaboração independente de proposta.
8.5.8.4. ANEXO VI – Declaração de idoneidade;
8.5.8.5. ANEXO VII- Declaração dos Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital.
8.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.6.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão;
8.6.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.6.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.6.3.3. Caso o licitante, seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
8.6.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.7.1. PROVA DE REGISTRO E REGULARIDADE (Pessoa Jurídica) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, comprovando o registro ou inscrição da empresa Proponente;
8.7.2. PROVA DE REGISTRO E REGULARIDADE (Pessoa Física) de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, comprovando o registro ou inscrição do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação.
8.7.2.1. Entende-se por responsável técnico a pessoa física de nível superior (na área de engenharia), que será o responsável técnico, devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica referida no item 8.7.3.1.
8.7.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL.
8.7.3.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou devido conselho de fiscalização profissional que comprove que seus responsáveis técnicos executam ou já executaram atividade no ramo dos serviços objetos do Projeto Básico, acompanhado(s) pelas devidas Certidões de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) a experiência no serviço de coleta de resíduos sólidos.
8.7.4. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
8.7.4.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA,
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídicas, de direito público ou privado, compatível(is) em características, registrados no CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, acompanhado(s) pelas devidas CAT - Certidão de Acervo Técnico, em nome da empresa, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos na quantidade mínima de 80 toneladas por mês.
8.7.4.2. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico:
a) De que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
b) De que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
c) Da responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado;
d) De que aceitou as condições estabelecidas;
e) De que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação.
8.7.4.3. COMPROVAÇÃO de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA - e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - e/ou junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMA - ou órgão ambiental do estado de origem, caso este tenha convênio com o IBAMA relativo ao cadastro técnico ambiental.
8.7.4.4. DOCUMENTO DE ANUÊNCIA de local licenciado pelo devido órgão ambiental para destinação de resíduos sólidos domiciliares, especificando a quantidade a ser destinada de acordo com este Projeto Básico, caso a destinação não seja feita pelo próprio proponente.
8.7.4.5. COMPROVAÇÃO do devido licenciamento ambiental.
8.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de negociação do sistema conforme a solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9.7. DA GARANTIA DA PROPOSTA.
9.8. Não há exigência de garantia da proposta.
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.3. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
13.1. As cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este instrumento, com a Minuta do Contrato, e com as normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.2. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser enviado à Secretaria Municipal de Finanças deste Município, que fornecerá o respectivo Termo de Recebimento da Garantia Contratual.
13.3. A Garantia que trata o item 13.2 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
13.4. No caso de o proponente optar por seguro-garantia ou fiança bancária, este deverá assegurar sua cobertura pelo mesmo período da vigência do contrato
13.5. E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado.
13.6. A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual.
13.7. Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período.
13.8. No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória.
13.9. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
00.XX TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
14.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.6. O prazo de vigência do contrato será de 5 anos contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
14.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.8. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
00.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
15.1. Os preços unitários propostos poderão sofrer reajuste nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do índice IPCA, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze)
meses da data do orçamento estimado, podendo ser revistos sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo Contratante, mediante aferição por planilha de custos em processo administrativo.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
17.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
18.1. Pela execução dos serviços contratados o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, através de medições atestadas por ambas as partes, mediante as faturas respectivas, emitidas de acordo com as medições efetuadas, descontadas as multas aplicadas no período, se houver. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias após a apresentação da medição dos serviços executados e da respectiva Nota Fiscal, desde que conferido e aceito.
18.2. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o CONTRATANTE irá reter do valor relativo à mão-de-obra, o INSS, nos termos da legislação vigente, IRRF, bem como o ISS, se incidente.
18.3. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, a retenção se dará em conformidade com a legislação pertinente vigente.
18.4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CND FEDERAL e CRF do FGTS, atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
18.5. Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
18.6. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
18.7. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a
serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
18.8. As medições executadas terão seu fechamento no último dia de cada mês. Estas medições serão apresentadas até o 3º dia subsequente ao dia de seu fechamento.
19.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo, devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
19.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município (DOM-SC), as sanções administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.7. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
20.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
20.5.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.5.2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.6. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Comissão de Contratação/ Comissão.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. Antes da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o PLANO DE TRABALHO, contendo todas as informações necessárias à execução do serviço (objeto desta licitação) que será encaminhado à apreciação e aprovação por Técnico do Município. Em caso da não aprovação pela municipalidade, o Contratado terá prazo de 03 (três) dias úteis para promover os ajustes solicitados, caso não cumpra este prazo, poderá perder o direito de contratar com o Município.
21.13. O Município de Campo Alegre - SC, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.14. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
21.15. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.16. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) , no campo Licitação/Concorrência.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIO; ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO X - PLANILHA DETALHADA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; ANEXO XI - MATRIZ DE RISCOS.
Campo Alegre, 17 de abril de 2024.
PESSOA:42143381972
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:42143381972 Dados: 2024.04.17 13:22:33
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 83, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
O objetivo deste Projeto Básico é o estabelecimento de especificações técnicas para execução de serviços especializados de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, tendo como foco a gestão sustentável dos resíduos sólidos domiciliares (orgânicos, recicláveis e rejeitos) e equiparados a domiciliares.
Os serviços que constituem objeto desta contratação deverão ser executados em estrita observância às especificações deste Projeto Básico e aos planos (setorização de coleta) aprovados pelo CONTRATANTE, atendidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, as normas técnicas e legislação ambiental e outras normas e demais elementos técnicos aplicáveis.
2. OBJETO
O objeto deste Projeto Básico é a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Os serviços são dividos em:
a) Coleta regular de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural;
b) Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural;
c) Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos;
d) Destinação final de resíduos sólidos;
e) Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis nas áreas urbana e rural.
É apresentada a seguir tabela com descrição dos itens e quantitativos para um período de 5 anos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL |
1 | Coleta regular de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | 12 |
2 | Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Toneladas | 160 | 1.920 |
3 | Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos | Unidade | 30 | 360 |
4 | Destinação final de resíduos sólidos | Toneladas | 160 | 1.920 |
5 | Coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | 12 |
Ressalta-se que os itens deste Projeto Básico foram aglutinados e o julgamento deve ser por Menor Preço Global devido a ser impraticável que mais de uma empresa preste os serviços. Não haveria como uma empresa realizar a coleta dos resíduos, outra empresa transportá-los e outra empresa destiná-los
adequadamente, sendo que estas são apenas etapas de um mesmo serviço. Estas etapas são divididas em itens neste Projeto Básico para que possam ser medidas separadamente, conferindo-se assim maior praticidade, como em eventuais valores totais mensais a serem pagos diferentemente do valor de contrato, ainda que os valores unitários sempre continuem os mesmos - não há como resultar, em todos os meses, uma quantidade idêntica de toneladas destinadas de resíduos (item 4), o que não implica necessariamente, contudo, que tenha ocorrido uma redução na equipe disponibilizada para coleta de rejeitos (item 1) no mesmo período. Assim, as diferentes partes do serviço podem ser medidas e pagas separadamente, ainda que haja a necessidade de que o serviço como um todo seja realizado por apenas um prestador.
Além disso, quando uma única empresa presta os serviços da coleta até a destinação de resíduos, há economia no valor total da contratação devido a fatores como a possibilidade de alocação do mesmo funcionário para mais de uma tarefa quando compatível ou a utilização de mesmos equipamentos ou EPI/EPC nos diferentes serviços, quando cabível. Como exemplos, podem ser citados um fiscal que atua tanto na coleta de rejeitos como na de resíduos recicláveis ou um motorista ou coletor que pode fazer parte de mais de uma equipe quando não há incompatibilidade de horários (exemplo: coleta de rejeitos nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados e coleta de recicláveis nas segundas-feiras, quartas- feiras e sextas-feiras).
As quantidades dos serviços cujas unidades são toneladas foram estabelecidas com base na geração de resíduos do município, a qual segue um valor mensal sem grande variações.
Ressalta-se que a Prefeitura poderá contratar porcentagem menor que 100% das quantidades presentes na tabela anterior caso julgue necessário, para todo o período do projeto ou mensalmente também.
Os serviços objetos deste Projeto Básico são caracterizados como serviços de engenharia.
2.1. DA COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS URBANA E RURAL
A coleta regular de resíduos sólidos consiste no recolhimento manual e/ou mecanizado dos resíduos gerados em domicílios, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e congêneres e nos contêineres locados da empresa contratada, dentre outros, à exceção de resíduos hospitalares e industriais, nos locais e frequência determinados pelo cronograma presente no item 5.3 deste Projeto Básico, o qual pode sofrer alterações a serem previamente informadas à empresa responsável pelos serviços.
A coleta compreende o deslocamento do(s) veículo(s) utilizado(s) pela empresa contratada até os locais de recolhimento no perímetro do Município de Campo Alegre, excetuando o transbordo e o transporte dos resíduos da sede do Município até a disposição final.
Os resíduos deverão estar devidamente acondicionados, ser coletados por veículos próprios e transportados e depositados em local próprio devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
Para todos os serviços de coleta, a CONTRATADA deverá descrever a logística dos serviços com horários detalhados de início e final, quantidade das guarnições, frota, elementos de fiscalização e reserva técnica de frota e guarnições.
O pagamento referente ao serviço de coleta regular dar-se-á por meio de valor fixo mensal.
2.2. DO TRANSBORDO e TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS URBANA E RURAL
Consiste na operação de carregamento e transporte dos resíduos sólidos, dos caminhões e/ou contêineres, do Município de Campo Alegre até o local licenciado por órgão ambiental para destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Este serviço ocorrerá por meio de caminhões supra citados.
O pagamento referente a este serviço dar-se-á pelo volume de resíduos coletados/transportados, em toneladas, em cada mês.
Para todos os serviços de transporte, a PROPRONENTE deverá descrever as vias de acesso à descarga no Centro de Triagem, as vias que serão utilizadas para o transporte e a frota de caminhões compactadores suficientes para não atrasar a execução dos roteiros.
A CONTRATADA deverá descrever as alternativas de rotas e locais de destinação final devidamente licenciados que poderão ser utilizadas como forma de não paralisar os serviços em situações de contingência como enchentes, quedas de barreira, fechamento de vias, paralisações do trânsito de qualquer espécie, entre outras.
O pagamento referente ao transbordo e/ou transporte de resíduos dar-se-á pela massa de resíduos entregues no local de destinação final, medida em toneladas.
2.3. DA LOCAÇÃO DE CONTÊINERES PARA DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A CONTRATADA deverá fornecer e distribuir contêineres com capacidade mínima de 1,0 m³ em locais a serem determinados pela Administração Pública Municipal, no atendimento do interesse público. O transbordo e transporte dos resíduos depositados nos contêineres dar-se-ão na forma prevista nos itens 2.2 e 7 deste Projeto Básico.
O pagamento referente à locação de contêineres será feito por valor unitário de contêiner locado, independentemente do local onde este deva ser alocado.
2.4. DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos é definida pela Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 como a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A disposição final ambientalmente adequada, por sua vez, é definida pelo mesmo dispositivo legal como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Inicialmente, os resíduos orgânicos e rejeitos coletados serão encaminhados a local devidamente li cenciado para destinação de resíduos. Contudo, a qualquer momento o município pode alterar a destinação dos resíduos para outro local que considerar adequado, sendo que, neste caso, o prestador de serviços será avisado de antemão para que possa tomar as devidas providências para a continuidade dos serviços.
O local para destinação dos resíduos poderá ser subcontratado pelo empresa contratada.
O pagamento referente a este item dar-se-á pela massa de resíduos entregues no local de destinação final, medida em toneladas.
2.5. DA COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS NAS ÁREAS URBANA E RURAL
Consiste no recolhimento manual e/ou mecanizado dos resíduos sólidos recicláveis gerados no Município de Campo Alegre, em domicílios, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e congêneres e nos contêineres locados da empresa contratada, dentre outros, à exceção dos resíduos hospitalares e industriais e outros não recicláveis, nos locais e frequência determinados pelo cronograma presente no item 5.3 deste Projeto Básico o qual pode sofrer alterações a serem previamente informadas à empresa responsável pelos serviços.
A coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos recicláveis compreende o deslocamento do(s) veículo(s) utilizado(s) pela empresa contratada até os locais de recolhimento no perímetro do Município de Campo Alegre, incluindo, neste caso, o transporte dos resíduos já recolhidos na sede do município, até a destinação final.
Os resíduos recicláveis deverão estar devidamente acondicionados e coletados por veículos próprios e deverão ser transportados e depositados em local devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
O pagamento referente ao serviço de coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveis dar-se-á por meio de valor fixo mensal.
3. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e com características de domiciliares são caracterizados como serviços essenciais a serem fornecidos aos munícipes.
Conforme o artigo 26 da Lei Federal 12.305 de 2010, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Conforme o artigo 28 da mesma lei, o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta.
A gestão sustentável dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos deve pautar-se nas diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:
a) Constitucionais:
Direito à saúde, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196);
Direito à saúde, incluindo a competência do Sistema Único de Saúde de participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico (inciso IV, do art. 200);
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-la (art 225, Capítulo VI);
Direito à educação ambiental em todos os níveis de ensino para a preservação do meio ambiente (inciso VI, § 1º, art 225).
b) Da Política Urbana, estabelecidos na Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades
Direito a cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental, [...] para as atuais e futuras gerações (inciso I, art 2º);
Direito a participação na gestão municipal por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (inciso II, art. 2º);
Garantia das funções sociais da cidade e do controle do uso do solo para evitar a deterioração de áreas urbanizadas, a poluição e a degradação ambiental; e garantia do direito à expansão urbana compatível com a sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território e a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização (art. 2º); e
Garantia à moradia digna como direito e vetor da inclusão social.
c) Da Política de Saúde, estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 Direito universal à saúde com equidade e atendimento integral; Promoção da saúde pública;
Salubridade ambiental como um direito social e patrimônio coletivo; Saneamento Básico como fator determinante e condicionante da saúde (art.3º);
Articulação das políticas e programas da Saúde com o saneamento e o meio ambiente (inciso II, art.13);
Participação da União, Estados e Municípios na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico (art. 15).
d) Da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidos no Art. 2º, da Lei 11.445/2007.
Universalização do acesso;
Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
Eficiência e sustentabilidade econômica;
Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
Controle social, segurança, qualidade e regularidade.
4. DAS DEFINIÇÕES
Resíduos Sólidos Domiciliares: são todos os resíduos gerados pelas atividades humanas em sociedade, incluindo os orgânicos, recicláveis e rejeitos, abrangendo os resíduos gerados nos domicílios, bem como aqueles gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços que tenham características de domiciliares.
Xxxxxx Xxxxxxxx: define-se coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, devidamente acondicionados, apresentados pelos geradores e dispostos nas vias e logradouros públicos.
Resíduos Recicláveis: são aqueles resíduos que após passarem pelo processo de triagem, poderão ser utilizados como matéria prima para a indústria de reciclagem e que possuem valor econômico.
Resíduos Secos: os demais resíduos secos não abrangidos na definição “Resíduos Recicláveis” nem pelo sistema de logística reversa com possibilidade de utilização como matéria prima em processos industriais.
Resíduos Orgânicos: são todos os resíduos biodegradáveis, oriundos da atividade humana, formados pelos restos de alimentação, provenientes do preparo ou das sobras das refeições.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Coleta Especial: a coleta de eletrodomésticos e móveis em geral, tais como, sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados. Excetuam-se deste serviço os materiais volumosos de madeiras descartadas em obras de construção civil, reformas, podas e demais materiais provenientes de limpeza de jardins e terrenos, ou corte de árvores.
Setor: área delimitada onde será realizada a coleta em um determinado turno, por um veículo coletor, ou equipe.
Itinerário: trajeto efetuado com início e término pelo veículo coletor dentro da área do setor, na frequência diária e alternada.
Contêineres: recipientes apropriados para o acondicionamento dos resíduos domiciliares pelos consumidores/geradores.
5. DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E/OU COMERCIAIS COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES
5.1. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE COLETA
5.1.1 Áreas de Acesso Regular
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados, devendo ser executada de forma manual e/ou mecanizada, esta caso autorizada pelo CONTRATANTE.
A metodologia de coleta manual é aquela na qual os resíduos depositados em via pública, pelos geradores, em qualquer tipo de recipiente, e atendendo às especificações técnicas deste Projeto Básico, das Normas Técnicas da ABNT e a outras normais federais, estaduais e municipais cabíveis, são carregados manualmente no veículo coletor.
A metodologia de coleta mecanizada é aquela na qual os resíduos são depositados pelos geradores em contêineres instalados nas vias e logradouros públicos municipais.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do município.
5.1.2. Coleta na Área Rural/Interior/Difícil Acesso:
A coleta domiciliar rural será realizada em áreas com características especiais, mediante cronograma do Município.
Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, o recolhimento deverá ser realizado sob a melhor técnica disponível, às expensas da CONTRATADA.
A metodologia utilizada será a mesma da coleta em áreas de acesso regular, resguardadas as peculiaridades inerentes a cada localidade.
A especificação dos resíduos a serem recolhidos será a mesma das áreas de acesso regular.
5.1.3. Coleta Especial
Os serviços de coleta e transporte dos resíduos especiais compreendem o recolhimento de eletrodomésticos, bem como os móveis em
geral, composto por sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados, o qual será planejado pelo próprio município através de coleta programada, por operação de Ecoponto ou outro procedimento que o município considerar adequado, não sendo esta coleta parte do objeto deste Projeto Básico, com exceção de partes dos resíduos descritos neste item que venham a ser equiparados a resíduos domiciliares.
5.2. ESPECIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS A SEREM RECOLHIDOS
Os resíduos sólidos domiciliares objetos deste Projeto Básico são os materiais resultantes das atividades cotidianas desenvolvidas pelo ser humano, tais como resíduos orgânicos e resíduos secos passíveis ou não de reciclagem, nestes compreendidos os materiais volumosos formados pelos eletrodomésticos e similares, com aproveitamento na reciclagem.
São equiparados aos resíduos sólidos domiciliares e, portanto, também são objetos deste Projeto Básico, os resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, cujas características se assemelham aos domiciliares. Excetuam-se desta definição os infectantes dos serviços de saúde e congêneres, resíduos industriais – inclusive resíduos têxteis, tóxicos, entulhos, terras, resíduos da construção civil, aparas de vegetação, pneumáticos e resíduos resultantes de capina e varrição, bem como resíduos em grandes volumes, estes definidos pelo município.
Não será considerada na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, aparas de vegetação e entulhos de obras públicas ou particulares, cuja remoção e transporte até o destino final é de responsabilidade do gerador.
5.3. FREQUÊNCIA DA COLETA
A frequência da coleta deverá ser realizada conforme o Plano de Trabalho aprovado e cronograma estabelecido pelo município, os quais podem sofrer alterações por parte do município a serem previamente informadas à empresa responsável pelos serviços.
CRONOGRAMA DA COLETA DE REJEITOS E ORGÂNICOS
Terça-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | Quarta-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | |
Rio Vermelho, Cascatas, Santo Antônio, Centro, Pinhais, Belo Horizonte | Papanduva, Campinas, Tijucume, Cubatão, Santana, Rodeio de Santa Cruz, Ximbuva, Ribeirão do Meio, Bateias do Meio | |
Quinta-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | Sexta-feira Coleta de Rejeitos e Orgânicos | Sábado Coleta de Rejeitos e Orgânicos |
Campestre, São Miguel, Saltinho, Lavrinha, Bateias de Cima, Ribeirão do Meio, Mato Bonito, Bateias de Baixo, Queimados, Lageado, Papanduvinha, Pirizal, Queimados | Rio Represo, Fragosos, Corredeiras, Capinzal, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Serrinha, Faxinal, Salto do Engenho, | Centro, Santo Antônio, Cascatas |
Belo Horizonte, Pinhais, Lageado |
CRONOGRAMA DA COLETA DE RECICLÁVEIS
Sexta-feira – Semanal Coleta Seletiva | Sábado Coleta Seletiva |
Centro, Cascatas, Santo Antônio, Lageado, Bateias de Baixo, Bateias de Cima, Bateias do Meio, Santana | Fragosos, Capinzal, Avenquinha, Avenca do Rio Negro, Salto, Belo Horizonte |
CRONOGRAMA DA COLETA DE CONTÊINERES
Segunda-feira Coleta de contêineres | Quarta-feira Coleta de contêineres |
Campestre, Saltinho, Bateias de Baixo, Lageado, Avenquinha, Fragosos, Corredeiras, Rio Represo | Bateias de Cima, Bateias de Baixo, Lageado, Campestre, Parque Industrial, São Miguel, Faxinal, Avenquinha, Fragosos, Corredeiras |
5.4. METODOLOGIA DE COLETA
A coleta convencional deverá utilizar veículos compactadores, com frequência conforme plano aprovado;
Caberá à CONTRATADA a limpeza do local de coleta e circunvizinhança num raio de até 2 (dois) metros do local da coleta, de modo a retirar todos os resíduos objetos deste Projeto Básico, dispostos fora da lixeira ou outro recipiente utilizado para o acondicionamento.
Os resíduos sólidos gerados pelos munícipes deverão ser apresentados por estes para a coleta devidamente acondicionados em sacos plásticos, mesmo que dispostos em outros recipientes, a fim de evitar seu derramamento na via pública.
A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados. Entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização do CONTRATANTE sobre resíduos indevidamente acondicionados.
Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões ou ruas que impossibilitem o acesso do caminhão compactador ou baú, a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor.
A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. Caso houver vias descritas neste item pelas quais não haja necessidade de o caminhão passar, tal fato poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura.
A Contratada deverá, se necessário, mediante determinação expressa da Prefeitura e após aprovação desta, remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que mantenha os serviços sempre adequados.
No caso da Prefeitura exigir complemento ao Plano de Trabalho proposto inicialmente, a Contratada deverá apresentá-lo para aprovação no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da Ordem de Serviço, contendo, se necessário, métodos a empregar, mapas, setores, frequências, itinerários, programação de execução, dimensionamentos e mão-de-obra necessária.
A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.
É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes.
Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser aprovada pela Prefeitura e precedida de comunicação com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes desta obrigação.
Cada veículo coletor deverá ser acompanhado de uma equipe de:
• 1 (um) motorista;
• 3 (três) coletores, podendo fazer o serviço com 2 (dois) coletores quando não houver necessidade de 3, devendo isto ser anteriormente aprovado pela Prefeitura.
Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes com os cuidados necessários para não danificá-los e evitar o derramamento de resíduos na via pública.
Os caminhões compactadores deverão ser carregados e operados de maneira que os resíduos não transbordem na via pública.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela CONTRATADA, sendo que esta deverá informar ao CONTRATANTE, por escrito, os locais da ocorrência.
Todos os veículos com destino ao local de descarga serão pesados, obrigatoriamente, em balança rodoviária devidamente aferida e atestada pelo INMETRO no local de destinação final.
Em casos excepcionais, por problemas técnicos, manutenção da balança do local de destinação final, dentre outros, os resíduos poderão ser pesados em outro equipamento indicado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que o CONTRATANTE solicitar.
A cada operação completa de pesagem de veículo realizada será emitido comprovante da operação (ticket) em 02 (duas) vias, que serão assinadas pelo motorista da CONTRATADA, que receberá uma das
vias, sendo que a outra será entregue ao CONTRATANTE, sendo esta entrega responsabilidade da CONTRATADA.
Havendo aumento ou redução do volume de resíduos a recolher, em consequência do crescimento populacional, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou outra ocorrência não prevista neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, nos limites da lei, de forma a manter os padrões estabelecidos neste documento.
5.5. METODOLOGIA DE COLETA SELETIVA
A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá atender todo o Município de Campo Alegre/SC e inicialmente terá a frequência de duas vezes por semana, no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados em embalagens adequadas:
a) Papéis;
b) Papelão;
c) Metais ferrosos e não ferrosos;
d) Plásticos;
e) Vidros.
O serviço poderá ter sua frequência modificada, caso no qual a CONTRATADA será previamente informada e no qual haverá ajuste dos valores caso necessário.
O serviço de coleta seletiva poderá ser, a critério da Prefeitura, sustado nos feriados civis e religiosos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento do disposto na legislação trabalhista, ou outros dispositivos legais, como decorrência dessa exigência.
A coleta seletiva deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. Caso houver vias descritas neste item pelas quais não haja necessidade de o caminhão passar, tal fato poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura.
A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento alterações no plano de coleta a seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.
É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado com antecedência que possibilite a comunicação aos munícipes.
Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser aprovada pela Prefeitura e precedida de comunicação com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes desta obrigação.
Cada veículo coletor deverá ser acompanhado de uma equipe de 1 (um) motorista e no mínimo 2 (dois) coletores por turno.
Todos os resíduos coletados deverão ser transportados e depositados pela CONTRATADA em local próprio, devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
Aplica-se à metodologia da coleta seletiva toda a metodologia do item 5.4 deste Projeto Básico que não seja específica para a coleta de rejeitos e orgânicos.
6. DA COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DEPOSITADOS EM CONTÊINERES
Os resíduos deverão estar acondicionados em contêineres de capacidade mínima de 1,0 m³ devidamente acondicionados em sacos plásticos ou outro tipo de acondicionamento aprovado pela Prefeitura.
Os resíduos depositados nos contêineres deverão ser recolhidos por caminhão coletor compactador de carregamento traseiro devidamente equipado para esta finalidade.
A Prefeitura, a seu critério e de acordo com as necessidades do Município, poderá determinar a alteração no número de equipamentos para coleta de resíduos depositados em contêineres constantes neste Projeto Básico, bem como alteração no tipo de contêineres e forma de coleta destes, em comum acordo com a CONTRATADA.
Todos os resíduos coletados deverão ser transportados e depositados pela CONTRATADA em local próprio, devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
7. DA UNIDADE DE TRANSBORDO E TRANSPORTE E DA DESTINAÇÃO FINAL
A destinação final dos resíduos, tanto dos orgânicos e rejeitos quanto dos recicláveis, deverá ser previamente apresentada para a Prefeitura para análise e aprovação, devendo os locais de destinação ser devidamente licenciados pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor.
A Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente poderá a qualquer momento definir outro tipo e local para destinação de cada tipo de resíduos, havendo o devido ajuste nos valores da contratação caso necessário.
O transporte dos resíduos coletados até a destinação final será realizado diretamente pelo caminhão de coleta (caminhão compactador ou baú) ou pela operação de unidade de transbordo – carreta transportando caçambas roll on roll off.
A Contratada deverá possuir licença para transporte de resíduos sólidos domiciliares.
O transporte dos resíduos deverá atender integralmente às normas ABNT/NBR 13221/2021, NBR 7503/2023 e demais normas técnicas e legislações aplicáveis.
8. DOS VEÍCULOS COLETORES E OUTROS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Para a operação dos serviços, a frota de veículos coletores e equipamentos deverá ter idade máxima de 5 anos, respeitando-se as especificações seguintes:
• 1 unidade - Caminhão Truck 6x2, PBT mínimo de 23 ton, potência mínima de 255 cv, plotado, equipado com caçamba coletora compactadora.
• 1 unidade - Caminhão médio plotado equipado com baú de alumínio com capacidade mínima de 35 m³.
• 1 unidade – Caminhão truck plotado dotado de equipamento poliguindaste.
Cada veículo compactador deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e 03 (três) coletores, por turno, podendo prestar o serviço com 2 (dois) coletores quando não houver necessidade de 3 (três), devendo isto ser anteriormente aprovado pela Prefeitura.
Caso previamente acordado com a Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente de Campo Alegre e autorizado por esta, a CONTRATADA poderá utilizar caminhão semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m³, em substituição ao caminhão truck, para atendimento de situações específicas ou caso isso se mostre benéfico para o cumprimento dos roteiros previamente aprovados. Tal condição não exime a necessidade de se ter os caminhões truck exigidos à disposição.
A Contratada deverá disponibilizar para execução do Plano de Trabalho de coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos 1 (uma) equipe padrão de modo que seja efetuada a execução de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, devidamente aprovado pela Prefeitura. O término do serviço estará vinculado à conclusão da coleta.
Será proibido aumentar a capacidade de caçamba compactadora sem conhecimento da CONTRATANTE ou sem observância de critérios de engenharia ou colocar sobrecarga acima da capacidade do veículo.
A Ordem de Serviço será emitida após a vistoria dos veículos e dos equipamentos exigidos neste Projeto Básico.
Os veículos utilizados na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico deverá ser dotados de sistema de rastreamento, com gerenciamento, monitoramento, automação de operação, tecnologia de localização GPS e geração de relatórios necessários à gestão e acompanhamento dos serviços. Os veículos deverão possuir sistema de rastreamento online, com registro da quilometragem percorrida em tempo real. O sistema previsto neste item deverá ser disponibilizado para o município para consulta e acompanhamento da frota, em tempo real, às expensas da CONTRATADA.
Os veículos à disposição do CONTRATANTE deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e conservação, atendendo às normas do Código de Trânsito Brasileiro, licenciados e disponíveis para vistoria a ser efetuada pelo CONTRATANTE, referente a:
• Perfeito funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo, equipamento de rastreamento e equipamento de sinalização;
• Perfeito estado de conservação da pintura e adesivos;
• Limpeza geral;
• Outros fatores que a fiscalização considerar devidos.
É obrigação da CONTRATADA disponibilizar os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico para vistoria do CONTRATANTE, mediante solicitação e agendamento deste.
Os veículos deverão dispor de equipamentos com tecnologias objetivando a geração mínima de ruídos durante sua operação, atendendo às normas técnicas e respeitando os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
A CONTRATADA se obriga a adequar a frota e resolver os problemas relativos à manutenção e adequação dos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico em até 48 (quarenta e oito) horas depois de notificada pelo CONTRATANTE, sendo que em hipótese alguma poderão tais problemas interferir na continuidade devida dos serviços, sendo estes considerados essenciais.
Quando da ocorrência de acidente, seja ele de qualquer tipo e grau, fica a CONTRATADA obrigada a comunicar o CONTRATANTE em até 3 (três) horas após a ocorrência do fato, bem como apresentar laudo da ocorrência em até 5 (cinco) dias úteis.
É vedada, em quaisquer circunstâncias, a utilização de veículo não equipado ou em desacordo com o disposto neste Projeto Básico e com o Código de Trânsito Brasileiro para a realização dos serviços objetos desta contratação.
Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos utilizados na prestação dos serviços, desde que sejam respeitados os equipamentos e quantidades descritas a seguir, bem como outras especificações deste Projeto Básico:
• Os veículos utilizados na prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico deverão ter sua identificação diferenciada, exclusivamente voltada para o tipo de coleta ou serviço, com colocação de telefone visível para questões de cronograma dos munícipes, plotado às expensas da CONTRATADA, facilitando sua identificação pelos munícipes.
• Toda a frota exigida neste Projeto Básico deverá estar permanentemente disponível para operação;
• A limpeza geral dos veículos e equipamentos constitui obrigação contratual.
• As caçambas deverão ser formadas de modo a evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão-de- obra para o seu esvaziamento e serem dotadas de suporte para pá e vassouras.
• Os veículos deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura.
• Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo o perfeito funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo e equipamento de sinalização e a limpeza geral.
A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços.
As instalações da CONTRATADA deverão estar munidas de proteção e licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente.
A Contratada deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados.
A Contratada deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela Prefeitura.
É vedada, em quaisquer circunstâncias, a utilização de veículos não equipados ou em desacordo com este Projeto Básico e com o Código Brasileiro de Trânsito para a realização da coleta.
No momento da assinatura do contrato, a vencedora deverá apresentar a relação dos veículos e equipamentos a serem utilizados conforme relação mínima a seguir:
RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Caminhão Truck 6x2, PBT mínimo de 23 toneladas, potência mínima de 255 cv, equipado com caçamba coletora compactadora - idade máxima de 5 anos | 1 |
Caminhão médio equipado com baú de alumínio com capacidade mínima de 35 m3 - idade máxima de 5 anos | 1 |
Caminhão Truck plotado dotado de equipamento poliguindaste - idade máxima de 5 anos | 1 |
Contêineres para Depósito dos Resíduos Sólidos | 30 |
A comprovação sobre a disponibilidade dos equipamentos de que trata o item anterior far-se-á mediante a relação dos equipamentos adequados e disponíveis necessários à execução do objeto do presente Projeto Básico, individualizando-se marca, modelo, potência/capacidade, ano de fabricação, atendendo às exigências deste Projeto Básico e da licitação como um todo. Quando os equipamentos forem de propriedade da Proponente, esta deverá declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao contrato sob penas cabíveis. Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, deverá ser anexada declaração assinada entre a Proponente, o vendedor, o cedente ou locador, devidamente registrada em cartório de Títulos e Documentos, em que conste a compromisso das partes de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis até o momento do início da realização dos serviços e vinculados ao contrato, sob as penas cabíveis.
9. DO PESSOAL
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE profissional legalmente habilitado que seja responsável técnico pelos serviços objetos deste Projeto Básico, na forma da legislação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – ou respectivo conselho de fiscalização profissional, com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento comprobatório de responsabilidade técnica do respectivo conselho de fiscalização profissional.
Em caso de substituição do responsável técnico, o fato deve ser informado imediatamente à CONTRATANTE, com apresentação da nova Anotação de Responsabilidade Técnica ou novo documento comprobatório de responsabilidade técnica do respectivo conselho de fiscalização profissional.
Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas e da medicina e segurança do trabalho.
Constitui prerrogativa da CONTRATANTE exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, o qual deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ficando isenta de responsabilidade se disso originarem-se quaisquer tipos de ações judiciais.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações ou de solicitação do CONTRATANTE.
Constitui responsabilidade da CONTRATADA, a qualificação e treinamento de seu pessoal para a correta prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico.
Fica terminantemente proibida aos empregados da CONTRATADA à ingestão de bebidas alcoólicas, bem como o uso de substâncias químicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie durante a realização dos serviços.
A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, devendo a CONTRATADA fornecer uniforme completo aos funcionários e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI – ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC – necessários à execução dos serviços.
As peças que compõem os uniformes e os EPI ou EPC deverão ser substituídas tão logo se apresentem gastas, rasgadas ou inadequadas aos serviços, às custas da CONTRATADA.
No momento da assinatura do contrato, deverá ser apresentada a relação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços até o nível de encarregado.
10. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
A empresa CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1° do Artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021, com eventuais alterações subsequentes.
A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes.
A CONTRATADA deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso dos EPI e EPC.
O Equipamento de Proteção Individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da empresa CONTRATADA.
A empresa CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214 de 08/06/78, NRs n°s. 01 a 28.
A empresa CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Serão observadas pela empresa CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 – Lei nº 6.514 de 22/12/77.
A empresa CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
11. DAS INSTALAÇÕES
A CONTRATADA deverá possuir uma unidade administrativa e operacional contando no mínimo com:
• Atendente(s), devidamente capacitados(as), a fim de atender as ligações telefônicas efetivadas por munícipes, com jornada mínima das 08h00min às 18h00min de segunda a sexta, e aos sábados das 08h00min às 12h00min, realizando o registro das reclamações e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais;
• Garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados;
• Sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela CONTRATANTE.
• Manter telefone e canal de OUVIDORIA para registrar as reclamações, denúncias e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais;
• Manter plano de emergência e de manutenção dos equipamentos.
12. PREMISSAS RELATIVAS À MATRIZ DE RISCOS
A atribuição do risco especifica a parte que é responsável pelo projeto, execução ou garantia dos itens componentes do escopo contratual ou providências necessárias ao desenvolvimento do contrato.
Como consequência da atribuição de risco especificada na MATRIZ DE RISCOS, a parte à qual o risco está atribuído é integralmente responsável pela realização do objeto constante na definição do risco específico.
É defeso à parte à qual o risco haja sido atribuído pleitear reequilíbrio econômico-financeiro acerca do objeto constante na definição desse risco, inclusive a prorrogação do prazo da contratação.
12.1. RISCOS DE NATUREZA ECONÔMICA
Obtenção dos recursos necessários à Contratação – CONTRATADA Aumento do custo de capital – CONTRATADA
Variação das taxas de câmbio - CONTRATADA
Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e da compra ou manutenção dos equipamentos – CONTRATADA
Estimativa incorreta do custo dos investimentos – CONTRATADA
Aumento dos custos de financiamento(s) assumido(s) para a realização das obras e/ou operação –
CONTRATADA
Inflação superior aos índices de reajuste previstos no Contrato - CONTRATADA
12.2. RISCOS DE NATUREZA TÉCNICA OU OPERACIONAL
Atrasos ou omissões do Poder Público nas providências que lhe cabem - Poder Público Erros de projetos elaborados pela CONTRATADA – CONTRATADA
Atrasos no cumprimento do Cronograma Físico-Temporal, salvo se atraso imputável exclusivamente ao Poder Público – CONTRATADA
Atrasos na obtenção de licenças, autorizações, permissões, alvarás e todo e qualquer ato de liberação do Poder Público necessário à Contratação, salvo se o atraso for imputável exclusivamente ao Poder Concedente – CONTRATADA
Aumento de custos para obtenção e/ou cumprimento de licenças, autorizações, permissões, alvarás e todo e qualquer ato de liberação do Poder Público necessário à Contratação – CONTRATADA
Adequação da tecnologia utilizada na Contratação – CONTRATADA
Alterações de projeto e especificações por solicitação do Poder Público, exceto se decorrerem de não conformidade com legislação em vigor, com as previsões do Edital e seus anexos - Poder Público
Erro no dimensionamento de custos e investimentos por parte da CONTRATADA, bem como da ausência de insumos – CONTRATADA
Interrupção ou falha na execução da Contratação – CONTRATADA
Segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à CONTRATADA - CONTRATADA Responsabilidade civil por danos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da execução da Contratação – CONTRATADA
Contratação de apólices de seguro necessárias, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da Contratação – CONTRATADA
Custos relativos ao passivo ambiental anterior à data de assinatura do Contrato – CONTRATADA
Custos relativos ao passivo ambiental posterior à data de assinatura do Contrato - CONTRATADA Risco geológico – CONTRATADA
Custos de ações judiciais de terceiros - CONTRATADA
Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais - CONTRATADA
Prejuízos que o Poder Público venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONTRATADA ou pessoas a ela vinculadas, com os quais o Poder Público venha a arcar – CONTRATADA
Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia, ou omissão ou má- gestão do contrato por parte da CONTRATADA – CONTRATADA
Ganhos de produtividade – CONTRATADA
Dificuldade de atingir parâmetros de performance para obtenção de bonificação prevista em Contrato
– CONTRATADA
Custos decorrentes de investimentos adicionais decorrentes de equipamentos que não tenham vida útil conforme especificação – CONTRATADA
12.3. RISCOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU ATOS DE TERCEIROS
Casos fortuitos ou força maior (inclusive pandemia) – CONTRATADA Greve de funcionários da CONTRATADA – CONTRATADA
Greve de servidores do Poder Público ou dos entes a ele vinculados - Poder Público
12.4. RISCOS LEGAL E/OU REGULATÓRIO E/OU JURÍDICO
Decisões judiciais ou administrativas adversas à Contratação, salvo se por fato imputável exclusivamente ao Poder Público – CONTRATADA
Rescisão do contrato (judicial ou extrajudicial), salvo se por fato imputável exclusivamente ao Poder Público – CONTRATADA
Mudança das normas, alterações na legislação ou outros regramentos, alterações de posicionamentos jurisprudenciais, entre outros, que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas, inclusive alterações na carga tributária - CONTRATADA (salvo nas situações previstas na lei como atribuição do Poder Público).
13. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Prova de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SC, ou respectivo conselho de fiscalização profissional, da empresa Proponente e de seu(s) responsável(is) técnico(s), demonstrando possuir no mínimo um profissional legalmente habilitado para as atividades objetos desse Projeto Básico em seu quadro técnico. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no conselho de fiscalização profissional de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao respectivo conselho, em conformidade com a legislação/norma pertinente vigente.
13.2. Capacitação Técnico-Profissional
13.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou devido conselho de fiscalização profissional que comprove que seus responsáveis técnicos executam ou já executaram atividade no ramo dos serviços objetos desse Projeto Básico, acompanhado(s) pelas devidas Certidões de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) a experiência no serviço de coleta de resíduos sólidos.
13.3. Capacitação Técnico-Operacional
13.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídicas, de direito público ou privado, compatível(is) em características, registrados no CREA ou respectivo conselho de fiscalização profissional, acompanhado(s) pelas devidas CAT - Certidão de Acervo Técnico, em nome da empresa, que comprove(m) estar exercendo ou ter exercido o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos na quantidade mínima de 80 toneladas por mês.
13.3.2. Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico:
• De que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
• De que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
• Da responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado;
• De que aceitou as condições estabelecidas;
• De que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação.
13.3.3. Comprovação de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA - e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - e/ou junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMA - ou órgão ambiental do estado de origem, caso este tenha convênio com o IBAMA relativo ao cadastro técnico ambiental.
13.3.4. Documento de anuência de local licenciado pelo devido órgão ambiental para destinação de resíduos sólidos domiciliares, especificando a quantidade a ser destinada de acordo com este Projeto Básico, caso a destinação não seja feita pelo próprio proponente.
13.3.5. Comprovação do devido licenciamento ambiental.
13.3.6. Demais documentos ora solicitados nessa licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
• Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e na legislação pertinente;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas negociais contratadas;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ambiental;
• Dispor de equipamentos de segurança necessários aos trabalhadores na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
• Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
• Responder, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os questionamentos formulados pela CONTRATANTE, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados;
• Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade quando estiverem prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas);
• Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato, limitada ao quantitativo de cada item;
• O fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital e Projeto Básico, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
• Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na prestação do serviço objeto do edital;
• Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quanto à prestação do serviço;
• Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade;
• Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
• Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação, comunicando imediatamente o Contratante em caso de alteração.
Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
• Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
• Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
• Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela CONTRATADA fora das especificações do contrato;
• Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Aplicar as sanções administrativas que porventura se fizerem necessárias;
• Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
• Demais condições constantes do edital de licitação e Projeto Básico.
15. DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
O instrumento contratual será Autorização de Fornecimento e assinatura de contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 5 anos contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Prefeitura, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Prefeitura das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados.
As Ordens de Serviço e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, este será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos.
A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
A gestão e fiscalização do contrato dar-se-ão pelos seguintes funcionários da Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente:
GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo: Secretário Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
FISCAL
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Cargo: Engenheira Ambiental |
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas ao objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:
07.001 - SECRET. MUNIC. SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE / SERVIÇO
2.022 - COLETA DE LIXO URBANO
214 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 1.500.0000.0002
- RECURSOS ORDINÁRIOS
214 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 1.500.0000.3078
- TAXA DE LIXO
17. DO VALOR ESTIMADO
Para estimativa do valor de cada item deste Projeto Básico, foi realizada a composição analítica dos custos unitários de todas as partes constituintes da realização dos serviços, através da obtenção de preços em sites de empresas especializadas, orçamentos com empresas especializadas, utilização de preços constantes em licitação de outro município, convenção coletiva de trabalho, tabela Fipe e, para os itens em que houve maior dificuldade de obtenção de preços pelos métodos citados anteriormente, foram utilizados os valores de proposta apresentada por empresa em licitação anterior do município de Campo Alegre.
Segue tabela com estimativa dos valores unitários para os itens da licitação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE MENSAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO (5 ANOS) |
1 | Coleta regular de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Equipe | 1 | R$ 65.813,16 | R$ 65.813,16 | R$ 789.757,92 | R$ 3.948.789,60 |
2 | Transbordo e transporte de resíduos sólidos nas áreas urbana e rural | Tonelada | 160 | R$ 134,34 | R$ 21.494,40 | R$ 257.932,80 | R$ 1.289.664,00 |
3 | Locação de contêineres para depósito dos resíduos sólidos | Unidade | 30 | R$ 289,78 | R$ 8.693,40 | R$ 104.320,80 | R$ 521.604,00 |
4 | Destinação final | Tonelada | 160 | R$ 223,64 | R$ 35.782,4 | R$ 429.388,80 | R$ 2.146.944,00 |
5 | Coleta s eletiva e transporte de r esíduos s ó l i d o s r e c i c l á v e i s | Equipe | 1 | R$ 35.065,64 | R$ 35.065,64 | R$ 420.787,68 | R$ 2.103.938,40 |
n a s á r e a s u r b a n a e r u r a l |
18. DEMAIS EXIGÊNCIAS
Os serviços deverão ser executados de acordo com os quantitativos constantes deste Projeto Básico e respectiva Ordem de Serviço.
Todos os resíduos resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos logo após a sua realização, em seguida transportados para o local de disposição adequado, não podendo, em hipótese alguma, permanecer expostos além do tempo mínimo necessário para a coleta.
As caçambas deverão ser carregadas de maneira que os resíduos não possam transbordar, de forma alguma, para as vias públicas.
Deverá a Contratada apresentar, nos locais e nos horários de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários à realização das obras e serviços.
Deverá a Contratada utilizar algum sistema de comunicação (rádio, telemensagem, ou similar), que possibilite o contato imediato com seus encarregados, subencarregados e fiscais responsáveis pelas atividades, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
Campo Alegre, 03 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Engenheira Ambiental - CREA-SC 157144-4
Vilmar Grosskopf
Secretário Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/20**, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: *** ÓRGÃO LICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
CNPJ: | |||||||
INSC. EST.: | |||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||||
CEP: | E-MAIL: | ||||||
TELEFONE: | FAX: | ||||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||||
Item | Serviço | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Total mensal | Valor (12 meses) | Valor Global (60 meses), incluso BDI |
1 | Coleta Regular de Resíduos Sólidos nas Áreas Urbana e Rural (4 vezes por semana) | Equipe | |||||
2 | Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos nas Áreas Urbana e Rural | Tonelada | |||||
3 | Locação de Contêineres para Depósito dos Resíduos Sólidos | Unidade | |||||
4 | Destinação Final | Tonelada | |||||
5 | Coleta Seletiva e transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis nas Áreas Urbana e Rural (1 vez por semana) | Equipe | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL (soma de todos os itens (60 meses) |
- BDI (apresentar percentual de BDI considerado para a composição do preço e sua composição)
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
À
*** ÓRGÃO LICITANTE
À comissão contratante
, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
, CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
EM, DE DE 20***. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que assume inteira responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados:
h) Que se vencedora da licitação, atenderá a todas as exigências e especificações estabelecidas neste Edital, e seus anexos;
i) Que o Engenheiro , CREA nO , é o Responsável Técnico dos serviços legalmente habilitado.
j) Que aceitou todas as condições estabelecidas no edital do processo licitatório nº XX/XXXX e seus anexos.
k) Que recebeu todos os documentos pertinentes a esta licitação.
<CIDADE> (UF), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO *** ÓRGÃO LICITANTE, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 20***.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
À
*** ÓRGÃO LICITANTE
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR. , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 20***.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “CONTRATO”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, com sede na rua CEL. XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX,
Campo Alegre - SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ/MF sob o No
, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(A) sr(A). , representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo LICITATÓRIO Nº XX/2024, Modalidade CONCORRÊNCIA, homologado em / /2024, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA URBANA e RURAL, para realizar os seguintes serviços no Município de Campo Alegre-SC:
a) - Coleta Regular de Resíduos Sólidos nas Áreas Urbana e Rural;
b) - Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos nas Áreas Urbana e Rural;
c) - Locação de Contêineres para Depósito dos Resíduos Sólidos;
d) - Destinação Final de Resíduos Sólidos;
e) - Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis nas Áreas Urbana e Rural; e
1.2 Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a empresa contratada deverá obedecer às especificações/detalhes constantes do edital e seus anexos (Projeto Básico, Cronograma de COLETA, Mapa do Município), a respectiva Ordem de Serviços, e ainda, ao Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo Município.
1.2.1 Não serão consideradas pelo Município de Campo Alegre-SC quaisquer alegações que o contratado venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por este na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que o contratado, no decorrer da licitação e antes de firmar o contrato, examinou os locais de execução do serviço, examinou cuidadosamente todas as exigências contidas nos anexos do edital e compreendeu todas as suas disposições, que efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para
definição do custo de execução do serviço e que formulou para si próprio uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do contrato, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não o isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
1.2.2 O Município poderá contratar total ou parcialmente os serviços descritos no objeto desta licitação, a partir de ordens serviços específicos.
1.2.3 O serviço não poderá ser iniciado sem a emissão da Ordem de Serviço, sem as licenças ambientais necessárias, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pelo serviço, e sem a apresentação e aprovação do Plano de Trabalho.
1.2.4 A contratada deverá obedecer ao CRONOGRAMA DE COLETA, inclusive em dias de feriados, ponto facultativo, férias e/ou outros, exceto por solicitação do Município.
1.2.5 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID |
1 |
1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1 O Projeto Básico;
1.4.2 O Edital da Licitação;
1.4.3 A Proposta do contratado;
1.4.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.5 O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 5 anos contados do(a) ,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 Pela execução dos serviços contratados o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, através de medições atestadas por ambas as partes, mediante as faturas respectivas, emitidas de acordo com as medições efetuadas, descontadas as multas aplicadas no período, se houver. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias após a apresentação da medição dos serviços executados e da respectiva Nota Fiscal, desde que conferido e aceito.
6.2 A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o CONTRATANTE irá reter do valor relativo à mão-de-obra, o INSS, nos termos da legislação vigente, IRRF, bem como o ISS, se incidente.
6.3 A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, a retenção se dará em conformidade com a legislação pertinente vigente.
6.4 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, obrigatoriamente:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.5 Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
6.6 A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando- se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.7 A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.8 As medições executadas terão seu fechamento no último dia de cada mês. Estas medições serão apresentadas até o 3º dia subsequente ao dia de seu fechamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas. O peso dos resíduos coletados, bem como os demais serviços executados, será apurado num boletim diário, assinado pelos representantes do Contratante e da Contratada. Este boletim servirá de base para proceder mensalmente, ao cálculo da remuneração. A 1a via do "ticket" da balança será entregue à Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental, a 2a via pertencerá a Contratada.
7.2 A confecção dos tickets é de responsabilidade da Contratada.
7.3 A CONTRATADA enviará, mensalmente, requerimento em modelo apropriado acompanhado da relação diária do peso dos resíduos coletados e demais serviços realizados, um resumo dos boletins diários, devidamente atestados pelo CONTRATANTE da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. As medições serão elaboradas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir de relatórios e boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade. Caso as medições conferidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deem margens a divergências, a CONTRATADA declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V)
8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA -
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1 São obrigações do Contratante:
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico;
9.4 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9.5 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.7 Fiscalizar o estado de uso, conservação e manutenção, bem como as revisões preventivas e corretivas dos veículos coletores e equipamentos e necessários a perfeita execução dos serviços
9.8 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
9.10 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.11 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.12 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.13 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.14 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.15 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.17 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.18 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.19 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.20 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1 A Contratada deverá, além de outras exigências (contidas neste contrato, no Edital da Concorrência XX/2024, Projeto Básico e seus anexos, no Plano de Trabalho e na Ordem de Serviços), e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2 Contatar com Secretaria responsável do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
10.3 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos.
10.4 Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços; objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos.
10.5 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.5.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.6 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.7 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.10 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
10.11 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.14 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.15 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.16 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.17 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.21 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.22 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.25 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.26 Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho.
10.27 Adotar todos os critérios de segurança relacionados com os aspectos físicos dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços e veículos utilizados.
10.28 Executar os serviços dentro da higiene, da segurança e normas de saúde sanitária exigida para a espécie.
10.29 Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
10.30 Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
10.31 Executar os serviços conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental do CONTRATANTE.
10.32 Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, no caso de iminência da deflagração de greve por parte de seu pessoal.
10.33 Resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à justiça do trabalho, no caso de acorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados.
10.34 Seguir as determinações da Norma Brasileira NBR 12980 da ABNT para executar todos os serviços descritivos neste contrato.
10.35 Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como da alimentação e outros benefícios previstos na legislação.
10.36 Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.37 Arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento e infrações de trânsito que por ventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
10.38 Os veículos coletores não poderão conter identificação diferente das aprovadas pelo órgão competente do CONTRATANTE.
10.39 Providenciar em caso de acidente com os veículos e equipamentos em operação, registro de ocorrência policial, imediatamente.
10.40 Custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança, uniforme, pecas, acessórios, motoristas e ajudantes.
10.41 Carregar os caminhões coletores de maneira que o lixo não transborde para a via pública.
10.42 Providenciar de imediato a substituição dos equipamentos, veículos e caminhões que estejam em manutenção preventiva, ou avariados, como também quando atingirem o seu tempo de vida útil, prevista neste Edital.
10.43 Dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pelo CONTRATANTE.
10.44 Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou a manobra do caminhão, o coletor deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos apresentados para a coleta e transportá-los até o caminhão.
10.45 Não permitir algazarra de seus funcionários durante a execução dos serviços.
10.46 Utilizar somente motoristas portadores de carteira de habilitação em plena validade, em território nacional.
10.47 Remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto do contrato.
10.48 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o, artigo 92, inciso XVI da Lei Nº 14.1333/2021 e alterações.
10.49 Utilizar somente caminhões coletores dotados de equipamentos que não emitam sons e ruídos acima dos limites estabelecidos em lei (conforme Norma Técnica da ABNT -NRB 10.151).
10.50 A CONTRATADA não transportará substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, substâncias que adiram fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município.
13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado.
13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual.
13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período.
13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória.
13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação.
13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria.
13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária.
13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os
prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
12.1, de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 12.1, de 1% a 5% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5 % a 3% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5 % a 3% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
14.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 A gestão e fiscalização do contrato dar-se-ão pelos seguintes funcionários da Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente:
GESTOR
Nome: XXXXXXXXXXXXXX |
Cargo: Secretário Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente |
FISCAL
Nome: XXXXXXXXXXXXXX |
Cargo: XXXXXXXXXXXXX |
15.3 O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
15.4 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
15.5 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
15.6 A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
15.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não
executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
15.8 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
15.9 A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
15.10 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
15.11 Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
16.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.5.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.5.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.6 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
16.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3 Indenizações e multas.
16.7 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.8 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
17.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I.Gestão/Unidade:
II.Fonte de Recursos:
III.Programa de Trabalho:
IV.Elemento de Despesa:
V.Plano Interno:
VI.Nota de Empenho:
17.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
18.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
19.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
20.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO (art. 92, §1º)
21.1 Fica eleito o Foro de São Bento do Sul-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Campo Alegre-SC, de de 2024.
Contratante contratada
testemunhas
XXXXX XX – ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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XXXXX X – PLANILHA DETALHADA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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