TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação da empresa para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoramento contábil dentro da área especifica da administração pública a serem prestados, exclusivamente, na Câmara Município de Pau D’Arco/PA.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Assessoria na Gestão Contábil e Financeira e Consultoria nas questões e seguintes tarefas:
CONTABILIDADE
Registos contábeis dos fatos econômicos financeiros de toda administração; Prestação de contas de gestão;
Prestação de contas anual, balanço geral;
Elaborar relatório das contas anuais para o tesouro nacional se for o caso;
Elaborar para TCM/PA as prestações de contas quadrimestrais e anuais como também os relatórios bimestrais: relatório resumido de execução orçamentaria e o relatório quadrimestral de gestão fiscal.
Realizar audiências públicas quadrimestrais, para atendimento aos dispositivos legais inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
TESOURARIA
Auxiliar na emissão das Ordens de Pagamentos como também na forma dos pagamentos. Planejamento
Assessoria nas aquisições e contratações, e na avaliação dos projetos de leis do PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei de Orçamento Anual, Projetos de Lei de Crédito Adicional Especial orçamentário, e outras proposições que necessitarem de supervisão contábil
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Assessorias em todas as atividades desses setores relacionadas à contabilidade
TCM/PA
Monitoramento de todos os processos da Câmara Municipal em tramite no TCM até o parecer conclusivo desse órgão.
MOTIVAÇÃO
Tem por objetivo contratar os Serviços de Assessoramento e Consultoria de Contabilidade e acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
Atender as necessidades por Assessoramento e Consultoria Contábil a Câmara Municipal de Cumaru do Norte, dentro da área especifica da administração pública a serem prestados, exclusivamente, a Câmara Municipal de Pau D’Arco / PA “IN LOCO.”
Necessidade de ter um escritório de contabilidade prestando serviços para Câmara Municipal;
A escolha da empresa, justifica-se por se disponibilizar a prestar tais serviços nas condições apresentadas por este Município, a mesma goza de notório conhecimento na área contábil e já presta seus serviços a outro órgão desta Administração Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem aparo Legal, integralmente, no Art. 25, II e Art. 13 da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislações aplicáveis e nas exigências descritas no contrato e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto, bem como está em consonância com o disposto na Resolução nº 11.495 do Tribunal de Contas Dos Municípios do Estado do Pará.
JUSTIFICATIVA
Contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto e assessoria e consultoria contábil, administrada por contador, para prestar serviços Contábeis especializados em contabilidade pública, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios e o profissional que prestará os serviços de assessoramento e acompanhamento das questões de ordem técnico-contábeis.
Os serviços a serem desenvolvidos pela empresa contratada versam sobre assessoria e consultoria técnica especializada.
O objeto do presente termo justifica-se em razão da necessidade de atender as demandas da Câmara Municipal, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro.
contatado;
DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura/Recibos com descrição do objeto
O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando
a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
O valor justifica-se em função da natureza, responsabilidade e complexidade dos serviços a serem executados, tanto presente na Câmara com fora deste, ressalta-se que dentro das particularidades especificadas, este valor deverá está dentro dos valores de mercado.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A duração do contrato regido pela Lei 8666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; conforme termos do art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS
As despesas ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: A Dotação Orçamentária anexo ao pedido do Processo Licitatório.
DURAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato de prestação de serviços de assessoria contábil, objeto deste processo, terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos moldes do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O Contrato decorrente deste Termo de Referência poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/1993
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO a ser firmados;
Os valores as serem pagos a Contratada incluem todas as despesas pertinentes ao Objeto deste Termo de Referência, exceto despesas que venham a ocorrer por fatos novos não acordados neste Termo;
O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65, da Lei
8.666/93l;
Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e
especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e CONTRATO a ser firmado;
Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas se couber do pessoal da contratada;
Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes;
Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado;
Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Município de Pau D’Arco ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE. Providenciar a imediata correção das falhas apontadas pela Contratante, quanto aso serviços
Contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a
CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
Serão considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Os itens deste TERMO DE REFERÊNCIA, a serem contratados após regular procedimento licitatório, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado para tal fim.
Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais;
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Contrato.
CONCLUSÃO
A presente descrição dos serviços tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão na Prefeitura e seus órgãos, para adequação desta instituição municipal às atuais exigências impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização dos gestores, que exigem assessoria de nível altamente especializado, que tenha competência para analisar a situação existente e conceber programas de revisão de processos e rotinas do setor contábil e financeiro, para se adaptar com a rapidez aos novos requisitos.
É necessário, por conseguinte, que haja modernização nos sistemas e processos de trabalho, onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com rapidez e de forma sistemática, tanto para direcionar o foco da gestão para resultados, como para atender aos controles interno, externo e social.
Pau D’Arco – PA, 01 de março de 2023.
Responsável pela elaboração:
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:00521992230
SANTOS:00521992230 Dados: 2023.03.01 09:54:12
XXXXXXX XXXXXXX-0D3'00O' S SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Vice-Presidente da CPL
XXXX XXXXXXXXX VALARES DE OLIVEIRA
Membro da CPL
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
XXXXXXXXX XXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXX XXX
Dados: 2023.03.01
XXXXXX:8829706329 SANTOS:88297063291
1 09:54:57 -03'00'
Ver. Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pau D’Arco