MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATO
MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATO
SISTEMA BEC/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC000011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: de de 20 , às horas.
ÍNDICE – I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (BEC/SP) 1- Embasamento Legal;
2- Objeto;
3- Condições de participação; 4- Acesso a informações;
5- Impugnação ao Edital; 6- Credenciamento;
7- Apresentação da Proposta de Preços;
8- Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços; 9- Etapa de Lances;
10- Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas; 11- Habilitação;
12- Fase Recursal;
13- Adjudicação;
14- Homologação;
15- Condições do ajuste e Garantia para contratar;
16- Prazo para início da prestação dos serviços e Condições; 17- Preço e Reajuste;
18- Condições de recebimento e pagamento; 19- Penalidades;
20- Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III-A: Planilha de composição de custos
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: Critérios de análise econômico-financeira (Balanço Patrimonial)
ANEXO VII: Modelo de declaração para credenciamento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses), objetivando a prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx - OC nº 801003801002021OC00011, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às xx:xx horas do dia .
1 EMBASAMENTO LEGAL
1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002 nº 17.260/2020, nº 17.273/ 2020 dos Decretos Municipais nº 43.406/2003 com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 56.475/2015, nº 58.400/2018, n° 60.041/2020, Decreto nº 57.708/17, Portaria SF n.º 76, de 22/03/2019, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, Decreto Federal 9412/18 e da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico – BEC/SP.
a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante nos sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência ou concordata;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
g) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/2011 e Lei Municipal nº 15.944/2013.
3.4 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
3.5 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.6 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e 56.475/15, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06 e 155/16 e demais normas pertinentes, que disciplinam a presente licitação e o ajuste correspondente
3.7 A vistoria prévia dos locais e instalações onde serão executados os serviços é FACULTATIVA. De todo modo, caso o licitante tenha interesse na realização de tal ato (vistoria), esta poderá ser realizada até o dia anterior a realização do certame e conforme itens 3.7.1 abaixo:
3.7.1 Para realização da vistoria, que é FACULTATIVA, as empresas interessadas poderão comparecer nos locais indicados no Anexo II (Termo de Referência), sem necessidade de prévio agendamento ou qualquer tipo de credenciamento/identificação para tal ato.
3.7.2 A vistoria se realizada será de forma individual para cada licitante, não sendo admitidas vistorias conjuntas.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser cadastradas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses), desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.1.2 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme estabelecido no ANEXO VII.
7.1.2.1. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XXX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horários indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 9.3. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido
o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
9.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1.
9.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
9.7 Com base na classificação a que alude o item 9.6, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência .
9.7.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.7.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.7.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.6, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global (12 meses), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no CAUFESP, onde será verificado se a licitante encontra-se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro (a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço global, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.3.2 Para que seja aferida a exequibilidade sobre o preço alcançado, a licitante deverá demonstra a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de planilha de composição de custos (ANEXO III-A) e documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço global (total anual), passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do CAUFESP, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no CAUFESP, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 30 (trinta) minutos após a notificação pelo Sistema, da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, a seu critério, prorrogar este prazo.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a
licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema BEC os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem às cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem
10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a Supervisão de Licitações, Compras e Almoxarifado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01008-905 – 7º Andar - de segunda à sexta-feira, das 10: 00 as 17: 00 horas.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade simples (não empresária) ou Empresa Individual de Responsabilidade Individual –
EIRELI simples (não empresária) se for o caso acompanhado de prova da diretoria ou administradores em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à Divida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
d.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
d.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo IV.
d.3 ) As empresas não cadastradas como contribuinte neste Município poderão alternativamente apresentar Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda – SF, expedida em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxx.xxxx
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falências, Concordatas e Recuperações; ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
a.1) A data de expedição da certidão judicial acima (item 11.6.3 alínea “a”) não poderá anteceder a 60 (sessenta) dias da abertura do certame
a.2) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada.
c) Patrimônio líquido ou capital social correspondente a 10 % do valor da proposta comercial.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação,
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido(s) prazo(s) de validade.
a.2) A compatibilidade a comprovar por meio de atestado(s) no tocante a quantidade se refere a no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades de postos diurnos e noturnos do objeto deste edital, e o prazo compatível é no mínimo 06 (seis) meses de serviços efetivamente executados, nos termos da tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | TIPO/PERÍODO | QUANTIDADE DE POSTOS A SEREM COMPROVADOS | Período Mínimo |
Vigilante Patrimonial DIURNO | Posto 12 horas diurnas de segunda-feira a domingo, | 37 | 06 meses |
das 07:00 às 19:00, inclusive feriados. | |||
Vigilante Patrimonial NOTURNO | Posto 12 horas noturnas de segunda-feira a domingo das 19:00 às 07:00 horas, inclusive feriados. | 32 |
a.2.1) A fim de verificar a autenticidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) em atendimento ao item acima, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos respectivos contratos e/ou notas fiscais referentes ao documento apresentado. A apresentação deverá ser em até dois dias úteis após a solicitação.
b) Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;
c) Certificado de Segurança, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
c.1) OBS: quando a autorização para funcionamento e o certificado de segurança forem obtidos pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria no 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações.
d) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento emitida em validade pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD ou outro órgão da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em nome do licitante.
11.6.5 Outros Documentos:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
d) Para que seja aferida a exequibilidade sobre o preço alcançado, a licitante deverá demonstra a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de planilha de composição de custos (ANEXO III-A).
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx
d) Relações de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
e) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxxx_ punidas/index.php?p=9255
f) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando à documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, para microempresa ou empresa de pequeno porte, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima pela microempresa ou empresa de pequeno porte, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às17 horas.
12.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às17 horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme a minuta de contrato do Anexo I deste Edital.
15.2 A assinatura do contrato fica condicionada a:
a) não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
b) ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Fazenda - SF, ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
15.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 15.3 e 15.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.3.5, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 19.2.
15.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
15.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6, cujos prazos de validade estejam vencidos.
15.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.7 A CONTRATADA:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, salvo com autorização expressa da contratante.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada nos termos da Portaria SF nº 76/2019.
15.8.1 Será exigida garantia adicional ocorrendo à situação estabelecida no § 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8.1.1 A garantia será prestada pelo Contratado, o qual optará por meio de uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro (moeda corrente nacional), seguro-garantia ou fiança bancária, títulos da dívida pública, observando-se o disposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93 e Portaria SF 76/2019.
15.8.1.2 No caso de seguro garantia, o prazo de vigência será necessariamente igual ao do prazo de vigência do contrato principal, ou seja do presente contrato, nos moldes da cláusula específica da apólice, conforme Circular SUSEP n.º 477, de 30 de setembro de 2013.
15.8.1.3 A caução em títulos da dívida pública será apresentada na unidade contratante tendo sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, nos termos do artigo 6º e §§ constantes na Portaria SG 76/2019.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I).
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.8.1.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Termo de Referência Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.3 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.3.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 PREÇO E REAJUSTE
17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, 25.10.13.392.3001.4.403.3.3.90.39.00.00, 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00, 25.10.13.392.3001.6.960.3.3.90.39.00.00 e 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O reajuste será calculado nos termos da PORTARIA SF Nº 389, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, publicada em DOC/SP 19/12/2017, utilizando-se para tanto do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
19 PENALIDADES
19.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato ou prestar a garantia, se exigida, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, serão aplicadas, obedecidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade as penalidades de multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta, e, se for, o caso a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Autoridade Competente definida em contrato, e protocolizado nos dias úteis, das 10 as 17 horas, no endereço constante em contrato, em São Paulo, SP.
19.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
20.7 A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, salvo com autorização expressa da contratante.
20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.16 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado.
20.17 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
20.18 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Secretaria Municipal de Cultura.
20.19 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo II deste Edital e as constantes no catálogo de materiais afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo II.
20.20 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, de de . Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00004 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Cultura
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA: .........................................................................
NOTA DE EMPENHO:
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo Sr. , adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , CNPJ nº , com sede à – – SP – CEP: telefone nº , fax nº e-mail , neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da Cédula de Identidade RG. nº -SSP/ e inscrito no CPF(MF) sob nº , residente e domiciliado à , Bairro – SP, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho publicado no D.O.C. de /
/ , foi ajustado o presente contrato que reger-se-á pelo Decreto Municipal nº. 58.400/2018, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e suas atualizações, bem como pelas cláusulas abaixo discriminadas, integrando o presente ajuste o edital de licitação, seus Anexos e a proposta da contratada anexada ao citado processo.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
1.2. Os serviços objeto deste deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução contidas no ANEXO II, do Edital de Pregão Eletrônico nº 004-SMC-G-2021.
1.3. No caso de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, mediante consulta prévia à contratante, poderá, a critério da Administração, ser autorizada a continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços de vigilância/segurança patrimonial, ora contratados serão prestados nas dependências dos imóveis da municipalidade conforme Item 05 – Local de Execução dos Serviços do Termo de Referencia Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$
( ).
4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ ( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
DESCRIÇÃO | TIPO/PERÍODO | Nº DE POSTOS | VALOR POSTO/DIA | VALOR MENSAL DO POSTO | VALOR MENSAL TOTAL (QUANTIDADE SOLICITADA) |
Vigilante Patrimonial | Posto 12 horas diurnas de segunda-feira a domingo, das 07:00 às 19:00, inclusive feriados. | 75 | |||
Vigilante Patrimonial | Posto 12 horas noturnas de segunda-feira a domingo das 19:00 às 07:00 horas, inclusive feriados. | 65 |
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº ........., no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a portaria SF nº 389/2017, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-limite para apresentação da proposta, em ..../..../........, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da PORTARIA SF Nº 389/2017.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;
b) Enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
c) Providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;
d) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
e) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato;
g) Demonstrar, em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública
Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste;
h) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
i) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, salvo com autorização expressa da contratante.
5.3 Para que ocorra o pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, nos termos do art. 5º, inciso III do Decreto Municipal nº. 58.400/2018 e conforme item 7.8 da Cláusula Sétima do presente instrumento, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do mês de referência da execução dos serviços.
7.1.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
7.1.3 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.3.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
7.9 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.4.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 a CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1 apresentação de documentação falsa;
10.1.2 retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar na execução do Contrato;
10.1.4 fraudar na execução do Contrato;
10.1.5 comportamento inidôneo;
10.1.6 declaração falsa;
10.1.7 fraude fiscal.
10.2 Para os fins do item VIII.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1 Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.6 e 10.1.7 será aplicada multa de no máximo 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
10.2.2 Para os fins dos itens 10.1.2 e 10.1.3, será aplicada as seguintes penalidades:
10.2.2.1 Advertência
10.2.2.2 A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta aos interesses do objeto contratado.
10.2.3 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até no máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução total do Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.3.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo- se o cômputo de pontos.
10.2.4 Multa de até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução parcial do Contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
10.2.5 Multa de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato no caso de inexecução total do Contrato;
10.2.6 Conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Multa de 0,20% do valor mensal do Contrato |
2 | Multa de 0,40% do valor mensal do Contrato |
3 | Multa de 0,80% do valor mensal do Contrato |
4 | Multa de 1,00% do valor mensal do Contrato |
5 | Multa de 1,50% do valor mensal do Contrato |
6 | Multa de 3,00% do valor mensal do Contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | por dia e por unidade de atendimento |
02 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Edital do Pregão nº 002/2021; | 4 | por ocorrência |
03 | Permitir a presença de empregado não uniformizado; | 2 | por empregado e por ocorrência |
04 | Não colocar à disposição do CONTRATANTE equipamentos, relacionados no Edital do Pregão nº 002/2021, em perfeitas condições de uso; | 4 | por item e por dia |
05 | Deixar de registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; | 1 | por funcionário e por dia |
06 | Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado. | 1 | por funcionário e por dia |
07 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscalizador; | 2 | por ocorrência |
08 | Falta de polidez no trato com usuários e/ou funcionários da PMSP por ocorrência e por empregado | 1 | por funcionário e por dia |
09 | Não Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 | por funcionário e por dia |
10 | Não entregar os salários, vales-transportes e/ou vales refeições nas datas avençadas; | 5 | por ocorrência e por dia |
11 | Descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo Contratado | 5 | Por ocorrência e por funcionário |
12 | Não substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados; | 3 | por item e por dia |
13 | Não substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 48 (quarenta e oito) horas; | 3 | por item e por dia |
14 | Não fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; | 2 | por empregado e por ocorrência |
15 | Não fornecer uniformes para seus empregados nas especificações, quantitativo e periodicidade indicada no Edital do Pregão nº. 002/2021; | 2 | por funcionário e por dia |
16 | Não cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão nº 002/2021não previstos nesta tabela de multas; | 2 | por item e por ocorrência |
10.3 A inexecução parcial ou total do Contrato será configurada, entre outras, na ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:
GRAU | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES | |
INEXECUÇÃO PARCIAL | INEXECUÇÃO TOTAL | |
1 | 8 a 12 | 13 ou mais |
2 | 7 a 10 | 11 ou mais |
3 | 6 a 9 | 10 ou mais |
4 | 5 a 7 | 8 ou mais |
5 | 4 a 5 | 6 ou mais |
6 | 3 ou mais | 4 ou mais |
10.4 As multas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a das outras, devendo ser recolhidas ou descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA ou, ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
10.4.1 O montante das multas cumuladas serão limitadas a 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual.
10.4.2 O não recolhimento das multas no prazo implicará atualização monetária e juros moratórios calculados em conformidade com a Lei Municipal 13.275/2002.
10.5 No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo 4 da Lei Federal nº 8.666/93
10. 6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.7.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.7.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.7.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.7.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.8 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.9.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ......., correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade ....., nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.2 A garantia deverá ser apresentada em data não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou entidade contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11.1.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também,
pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais, nos termos do Decreto Municipal nº. 58.400/2018 e Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado, nos termos do artigo 6º, §3º do Decreto Municipal nº. 58.400/2018.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria SF nº 76/2019.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da
sessão pública do pregão sob fls e
6025.2020/0010517-3.
do processo administrativo nº
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, .......de de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de serviços de VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL desarmada, com equipamento de intercomunicação e ronda eletrônica, nos termos da Lei Federal nº. 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº. 8.863/94, n.º 9.017/95 e Medida Provisória n.º 2.184/23 de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056/83 com alterações do Decreto 1.592/85, da Portaria DG/DPF nº. 387/2006, alterada pela Portaria DG/DPF nº. 515/2007, pela Portaria DG/DPF n.º 358/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 408/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 781/2010 e pela Portaria DG/DPF n.º 1.670/2010.
2. DA JORNADA DE TRABALHO
2.1 Escala obrigatória de 12x36, com exceção dos folguistas, que poderão executar jornada de trabalho diferenciada (não necessariamente escala 12 x 36), desde que respeitado os direitos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
2.2 Horário destinado para repouso e alimentação: A Convenção Coletiva estabelecida entre SESVESP
– Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo e Sindicatos representativos da categoria profissional vigilantes, estabelecem o intervalo intrajornada, de acordo com o artigo 71 da CLT, com uma hora de almoço para refeição e descanso, devendo para estes casos, ser designado OBRIGATORIAMENTE folguistas para que os postos não fiquem descobertos.
3. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A prestação dos serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, nos postos fixados pela contratante, envolve a alocação pela contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando as respectivas Carteiras Nacional de Vigilantes, nos da Lei Federal nº. 7.102/83,
alterada pelas Leis Federais nº. 8.863/94, n.º 9.017/95 e Medida Provisória n.º 2.184/23 de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056/83 com alterações do Decreto 1.592/85, da Portaria DG/DPF nº. 387/2006, alterada pela Portaria DG/DPF nº. 515/2007, pela Portaria DG/DPF n.º 358/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 408/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 781/2010 e pela Portaria DG/DPF n.º 1.670/2010, bem como Portaria DG/DPH n.891/1999, capacitados para:
3.1 Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
3.2 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.3 Comunicar à área de segurança da CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
3.4 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, em livro próprio, que deverá ser guardado por funcionário da contratada e ser apresentado, ao encarregado de fiscalizar a fiel execução do contrato.
3.5 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas;
3.6 Permitir o ingresso somente de pessoas previamente autorizadas por servidores responsáveis e devidamente identificadas nas instalações de acesso restrito, tais como: refeitório, área administrativa, salas de guarda de equipamentos, etc;
3.7 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados, obedecendo rigorosamente o regulamento interno;
3.8 Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da CONTRATANTE;
3.9 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
3.10 Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE;
3.11 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela CONTRATANTE;
3.12Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à CONTRATANTE;
3.13 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
3.14 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
3.15 Não se ausentar do posto;
3.16 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
3.17 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
3.18 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
3.19Orientar o publico acerca da desobstrução do piso tátil;
3.20Orientar na condução de deficientes visuais;
3.21 Orientar o público quanto às proibições identificadas nos espaços e normas de funcionamento, especialmente das ações abaixo descritas:
Não comer nos espaços (de acordo com o regulamento de cada espaço);
Não entrar com bebidas (de acordo com o regulamento de cada espaço);
Não fumar no interior do prédio;
Não fotografar nem filmar para uso profissional sem autorização prévia (de acordo com o regulamento de cada espaço);
Não usar celulares, nextel, rádios ou outros aparelhos sonoros na biblioteca;
Não brigar ou ter atitudes que coloquem em risco a segurança dos demais visitantes e a integridade física do edifício, tomando as providências cabíveis quando situações desta natureza ocorrerem;
3.22 Acompanhar visitante em áreas restritas quando os mesmos não puderem ser acompanhados por algum membro do corpo técnico ou administrativo;
3.23 Proteger e vigiar os bens municipais em horário diurno e noturno, conforme normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à Contratante, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações suspeitas, com posterior formulação;
3.24 A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
3.25 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da CONTRATANTE
e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
3.26 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
3.27 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.28 Programar todo o suporte humano necessário imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, obedecendo aos itens constantes no presente termo;
3.29 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e conforme os preceitos de educação e urbanidade, na condução dos procedimentos de vigilância, junto aos funcionários do local e ao público visitante;
3.30 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
3.31 Designar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
3.32 Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo
01(uma) vez por semana;
3.33 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
3.34Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
3.35 Manter os funcionários uniformizados e portando crachá conforme se segue:
a) Uniformes – Traje social (terno e gravata) e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente:
I. apito com cordão;
II. emblema da empresa; e
III. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 6(seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) e fotografia colorida em tamanho 3x4 e a data de validade;
b) equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
3.36 Efetuar a reposição de mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), bem como garantir a efetiva substituição de seus empregados na hipótese de faltas, ou quando estiverem em gozo de licença, folga, ou férias, de modo a manter-se permanentemente o atendimento ao número de postos, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de horas não trabalhadas. Na hipótese de substituições por períodos superiores a um dia, a Contratada deverá apresentar documentação relativa a cada um dos substitutos
3.37 Comunicar ao Contratante, todo afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão;
3.38 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares do Contratante, assegurando que todo vigilante que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante.
3.39 Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.40 Instruir seus vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
3.41 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.42 Manter controle de freqüência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
3.43 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
3.43.1 Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, tais como, quepes, cintos de couro, capa de chuva, botas, capote;
3.43.2 Equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, em número idêntico ao item 6 (quantidade de postos de trabalho) do presente Instrumento;
3.44Apresentar, quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
3.45 Fornecer convênio médico para assistência médica e hospitalar; cesta básica, vale- alimentação ou vale-refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, conforme estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
3.45.1 Caso tais itens não sejam obrigatórios na convenção coletiva de trabalho, oportuno esclarecer que a Administração não poderá exigir o pagamento/fornecimento pela Contratada aos seus funcionários.
3.46Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
3.47 Responsabilizar-se pelos danos causados, por ação ou omissão, diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento, bem como todo e qualquer bem pertencente ao patrimônio municipal, ou sob guarda da Contratante;
3.48 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24h (vinte e quatro horas), tendo ainda identificação própria, de modo a não serem confundidos com similares de propriedade da PMSP.
3.49 Atender nos prazos estabelecidos a quaisquer notificações da Contratante relativas às irregularidades praticadas por seus funcionários, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais;
3.50 Responder por todos os encargos e as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste;
3.51Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade de serviços executados, equipamentos;
3.52 Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
3.53 Após apuração, se comprovada a responsabilidade do ato a CONTRATADA, está deverá repor os bens furtados por outros de características semelhantes;
3.54 Cumprir, em relação a seus empregados, todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas por Xxx, sob pena de rescisão contratual;
3.54 Manter atualizada a documentação exigida pela PMSP, mediante a entrega à Unidade Contratante de documentação nova, sempre que aquela estiver vencida, sob pena de suspensão de pagamento;
3.55 Implantar o plano de trabalho elaborado em conjunto com a Contratante, de forma adequada, com a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços, bem como distribuir o pessoal em número compatível com sua perfeita execução;
3.56 Comparecer, se solicitada, às dependências da Contratante, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;
3.57Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
3.58 Acatar a qualquer tempo outros serviços, mesmo que não discriminados neste contrato, desde que necessário à obtenção do objeto final do contrato que é a vigilância das unidades listadas no Item 5.
3.59 Os funcionários da contratada não terão livre acesso as áreas de Reserva Técnica. O acesso a estas áreas somente será permitido acompanhado por funcionários previamente autorizados por escrito.
3.60 A Contratada deverá implantar às suas custas o Sistema Eletrônico de Controle de Rondas, fornecendo todo o material necessário de acordo com o plano de trabalho apontado no item 3.55 e encaminhar mensalmente ou quando solicitado o relatório da referida ronda;
3.60.1 Quando se tratar de edificações tombadas pelo órgãos competentes, os pontos eletrônicos deverão ser fixados com cola e não por perfuração;
3.61 Contratada deverá executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
3.62 O Sistema Eletrônico de Controle de Rondas deverá oferecer informações de horário e localização do próximo local a ser verificado durante o momento da ronda, proporcionando deste modo, um procedimento de ronda programado e executado, evitando os vícios e riscos provenientes das rotinas habituais de uma ronda sequencial. Os direcionamentos são transmitidos ao vigia por etapas e este necessitará passar pelo primeiro ponto para saber qual o outro próximo local a ser verificado.
3.63 O aparelho deverá proporcionar interface com um computador, para programação e geração de relatórios das rondas efetuadas.
3.64 Deverão ser fornecidos 01 (um) bastão por unidade/endereço.
3.65 Deverão ser fornecidos no mínimo: 02 (dois) botons por unidade/endereço.
3.66 Para programação e geração de relatórios das rondas efetuadas, a Contratante não possuirá computador, entretanto, solicitará o envio periódico dos relatórios de rondas, conforme itens 3.62 e 3.63, consequentemente o computador é de responsabilidade da empresa vencedora, porém não precisa estar dentro das dependências da contratante.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, nos termos seguintes:
4.1. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
4.2. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
4.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica.
4.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.5. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
4.6. É facultado à contratante o direito de exigir a imediata execução de todo e qualquer serviço julgado necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato, de modo a garantir o seu bom atendimento, inclusive serviços porventura omitidos, ou, ainda, alterar a forma de execução dos mesmos;
4.7. Designar os responsáveis pelos postos;
4.8. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
4.9. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados pelo contratante; 4.10.Indicar por escrito o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
4.11. Expedir Autorização de Serviços com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
4.12.Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 4.13.Indicar instalações sanitárias para uso da Contratada;
4.14.Indicar vestiários com armários guarda-roupas, quando houver; 4.15.Não permitir intervenção de terceiros nos serviços;
4.16. Garantir livre acesso aos funcionários da contratada aos locais de trabalho, fornecendo as informações solicitadas;
4.17.Passar para a Contratada o contato dos responsáveis pela Administração para casos de emergência.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
Os serviços de vigilância/segurança patrimonial serão prestados em todas as dependências da Secretaria Municipal de Cultura, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros – CCULT e Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, a saber:
A vistoria poderá ser agendada com antecedência junto aos responsáveis pelo acompanhamento:
LOCAL | ENDEREÇO |
Casa de Cultura Municipal da Freguesia do Ó - Salvador Ligabue | Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040 |
Casa de Cultura Municipal do Tremembé | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal da Vila Xxxxxxxxx - Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo | X. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal do Ipiranga - Chico Science | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Cora Coralina - Hip Hop - Sul | Xxx Xxxx'Xxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Paço Cultural Xxxxx Xxxxxx (Casa Amarela) | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal de Santo Amaro – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal do M’boi Mirim | Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal do Itaim Paulista | R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles, São Paulo - SP, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal de São Mateus | X. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal de São Xxxxxx Xxxxxxxx - Antonio Marcos | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Cidade Tiradentes - Hip Hop Leste | X. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000 X - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Xxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal de São Rafael | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000/000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx(Xxxx Xxxxx), Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000- 490 |
Casa de Cultura Municipal de Guaianases | X. Xxxxxxx xx Xxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal do Butantã | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal da Brasilândia – Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Casa de Cultura Municipal de Parelheiros | X. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
Centro Cultural Municipal do Grajaú – Palhaço Carequinha – CCPC | X. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Centro Cultural Municipal da Penha | Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP, XXX 00000-000 |
Centro Cultural Municipal da Vila Formosa – CCVF | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Teatro Municipal da Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – TAA | Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Teatro Municipal da vl Mariana João Caetano | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró – TPE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império – TFI | X. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Teatro Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker | X. Xxxx, 000 - Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000- 000 |
Teatro Municipal Itaim Bibi Décio Almeida Prado | X. Xxxxxx, 00X - Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, 04533- 040 |
Complexo Arquitetônico Vila Itororó | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX XXX 00000-000 |
Centro de Referência da Dança | Galeria Formosa Baixos do Viaduto do Chá s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, XXX 00000-000 |
Secretaria Municipal da Cultura (SEDE) Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01008-905 |
Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
6. Quantidade de postos de trabalho
6.1. Tabela:
LOCAIS | Vigilante diurno | Vigilante noturno |
A | B | |
Casa de Cultura Municipal da Freguesia do Ó - Salvador Ligabue | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal do Tremembé | 1 | 1 |
Casa de Cultura Municipal da Vila Guilherme - Casarão | 3 | 3 |
Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal do Ipiranga - Chico Science | 2 | 2 |
Casa de Cultura Cora Coralina - Hip Hop - Sul | 2 | 2 |
Casa de Cultura Paço Cultural Xxxxx Xxxxxx | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal de Santo Amaro | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal do M’boi Mirim | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal do Itaim Paulista | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal de São Mateus | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal de São Miguel Paulista - Antonio Marcos | 2 | 2 |
Casa de Cultura Cidade Tiradentes - Hip Hop Leste | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Xxxx Xxxxxx | 2 | 1 |
Casa de Cultura Municipal de São Rafael | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal de Guaianases | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal do Butantã | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal da Brasilândia – Xxxxx Xxxxxxxx | 2 | 2 |
Casa de Cultura Municipal de Parelheiros | 3 | 2 |
Centro Cultural Municipal do Grajaú – Palhaço Carequinha – CCPC | 2 | 2 |
Centro Cultural Municipal da Penha/Casa de Cultura Penha | 2 | 2 |
Centro Cultural Municipal da Vila Formosa – CCVF (Teatro Zanone Ferrite) | 2 | 2 |
Teatro Municipal da Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – TAA | 1 | 1 |
Teatro Municipal da vl Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 1 | 1 |
Teatro Municipal de Santo Amaro Xxxxx Xxxx – TPE | 1 | 1 |
Teatro Municipal do Cangaíba Xxxxxx Xxxxxxx – TFI | 2 | 2 |
Teatro Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 |
Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker | 1 | 1 |
Teatro Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 0 | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 3 | 3 |
Centro de Referência da Dança | 1 | 1 |
Secretaria Municipal da Cultura (SEDE) | 3 | 2 |
Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP | 15 | 8 |
Quantidade total de postos: | 75 | 65 |
6.2. Na tabela 6.1. estão quantificados os postos de trabalho de vigilante (coluna “a” e “b”), diferenciados por turno;
6.3. Casos de contratação adicional para casos esporádicos e temporários serão tratados como aditamentos na forma da lei.
7. Jornada de trabalho
DESCRIÇÃO | TIPO/PERÍODO | Nº DE POSTOS |
Vigilante Patrimonial DIURNO | Posto 12 horas diurnas de segunda-feira a domingo, das 07:00 às 19:00, inclusive feriados. | 75 |
Vigilante Patrimonial NOTURNO | Posto 12 horas noturnas de segunda-feira a domingo das 19:00 às 07:00 horas, inclusive feriados. | 65 |
8. PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência será de 12 (dozes) meses, prorrogável na forma da Lei.
8.2. A Contratante emitirá Ordem de Início de Serviços.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
A (empresa)........................................................................................................................... inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe prestar o serviço
licitado, nos seguintes preços e condições:
DESCRIÇÃO | TIPO/PERÍODO | Nº DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO DO POSTO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
Vigilante Patrimonial | Posto 12 horas diurnas de segunda-feira a domingo, das 07:00 às 19:00, inclusive feriados. | 75 | |||
Vigilante Patrimonial | Posto 12 horas noturnas de segunda-feira a domingo das 19:00 às 07:00 horas, inclusive feriados. | 65 | |||
Preço Global Mensal : R$ (Valor por Extenso) Preço Global para 12 (doze) Meses : R$ (Valor por Extenso) |
DAS CONDIÇÕES GERAIS
01. Prazo de início da prestação dos serviços: 30 dias (úteis/corridos) a contar da Ordem de Início a ser emitida pela Administração.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Leis Municipais nº 13.278/2002, nº 17.260/ 2020, nº 17.273/ 2020 dos Decretos Municipais nº 43.406/2003 com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 56.475/2015 e nº 58.400/2018, Portaria SF n.º 76, de 22/03/2019, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93,
Decreto Federal 9412/18 e da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo II deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
04. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos.
5- DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e a confirmação pela unidade requisitante da execução do serviço.
5.1.1 O pagamento será efetuado impreterivelmente por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL nos termos do disposto no Decreto nº 51.197 de 22/01/2010.
São Paulo, de de 2021.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
ANEXO III – A
(PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
Considerando a vigência do Decreto Municipal nº. 58.400/2018, o qual Estabelece regras sobre a contratação de serviços contínuos, com alocação de mão de obra não eventual, pela Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações;
Considerando o artigo 2º do Decreto acima citado, qual seja:
Art. 2º: As especificações técnicas dos serviços contínuos, com alocação de mão de obra não eventl, terão como base os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo - CadTerc, observadas as demais normas municipais de regência
Segue Modelo de Planilha de Composição de Custos a ser preenchida pela Licitante Vencedora:
Discriminação dos Custos | Escala: 12 Horas – 2ª Feira a Domingo Turno: Diurno Natureza do Posto: Com Periculosidade 30% Quant. Vigilante: 2 | ||
Armado (R$) | Arma não letal (R$) | Desarmado (R$) | |
Composição da Remuneração | R$ ..................... | ||
Salário-base | R$ ..................... | ||
Adicional de periculosidade | R$ ..................... | ||
Adicional noturno | R$ ..................... | ||
Hora noturna adicional | R$ ..................... | ||
Feriado remunerado | R$ ..................... | ||
Folguista | R$ ..................... | ||
Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | R$ ..................... | ||
Benefícios Mensais e Diários | R$ ..................... | ||
Vale-transporte | R$ ..................... | ||
Custo mensal | R$ ..................... | ||
Parcela do trabalhador | R$ ..................... | ||
Vale-refeição | R$ ..................... | ||
Custo mensal | R$ ..................... |
Parcela do trabalhador | R$ ..................... | ||
Cesta básica | R$ ..................... | ||
Valor da cesta básica | R$ ..................... | ||
Parcela do trabalhador | R$ ..................... | ||
Assistência médica e familiar | R$ ..................... | ||
Valor da assistência médica e familiar | R$ ..................... | ||
Parcela do trabalhador | R$ ..................... | ||
Auxílio-funeral | R$ ..................... | ||
Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ ..................... | ||
Norma regulamentadora nº 07 | R$ ..................... | ||
Insumos Diversos | R$ ..................... | ||
Uniforme | R$ ..................... | ||
Equipamentos e complementos | R$ ..................... | ||
Curso de reciclagem | R$ ..................... | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas – 75,4882% | R$ ..................... | ||
Encargos previdenciários e FGTS | R$ ..................... | ||
13º salário + adicional de férias | R$ ..................... | ||
Afastamento maternidade | R$ ..................... | ||
Custo de reposição do profissional ausente | R$ ..................... | ||
Custo de rescisão | R$ ..................... | ||
Outros* | R$ ..................... | ||
Cobertura do Intervalo de Repouso e Alimentação | R$ ..................... | ||
Custos de reposição do intervalo intrajornada | R$ ..................... | ||
Custos Xxxxxxxxx, Xxxxx e Tributos | R$ ..................... | ||
Custos indiretos | R$ ..................... | ||
Lucro | R$ ..................... | ||
Tributos | R$ ..................... | ||
ISS | R$ ..................... | ||
PIS | R$ ..................... | ||
COFINS | R$ ..................... | ||
Total do Posto/mês | R$ ..................... |
Total do Posto/dia | R$ ..................... |
Discriminação dos Custos | Escala: 12 Horas – 2ª Feira a Domingo Turno: Noturno Natureza do Posto: Com Periculosidade 30% Quant. Vigilante: 2 | ||
Armado (R$) | Arma não letal (R$) | Desarmado (R$) | |
Composição da Remuneração | |||
Salário-base | |||
Adicional de periculosidade | |||
Adicional noturno | |||
Hora noturna adicional | |||
Feriado remunerado | |||
Folguista | |||
Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | |||
Benefícios Mensais e Diários | |||
Vale-transporte | |||
Custo mensal | |||
Parcela do trabalhador | |||
Vale-refeição | |||
Custo mensal | |||
Parcela do trabalhador | |||
Cesta básica | |||
Valor da cesta básica | |||
Parcela do trabalhador | |||
Assistência médica e familiar | |||
Valor da assistência médica e familiar | |||
Parcela do trabalhador | |||
Auxílio-funeral | |||
Seguro de vida, invalidez e funeral | |||
Norma regulamentadora nº 07 | |||
Insumos Diversos | |||
Uniforme | |||
Equipamentos e complementos | |||
Curso de reciclagem | |||
Encargos Sociais e Trabalhistas – 75,4882% | |||
Encargos previdenciários e FGTS | |||
13º salário + adicional de férias | |||
Afastamento maternidade | |||
Custo de reposição do profissional ausente | |||
Custo de rescisão | |||
Outros* | |||
Cobertura do Intervalo de Repouso e Alimentação | |||
Custos de reposição do intervalo intrajornada | |||
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | |||
Custos indiretos | |||
Lucro | |||
Tributos | |||
ISS | |||
PIS | |||
COFINS | |||
Total do Posto/mês | |||
Total do Posto/dia |
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2021.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
(local do estabelecimento), de de 2021.
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇO PATRIMONIAL)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Liquidez Corrente (LC): Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG): Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004 - SMC-G-2021 OFERTA DE COMPRA: 801003801002021OC00011 PROCESSO: 6025.2019/0012397-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (12 meses)
À
PREFEITURA DE SÃO PAULO
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004-SMC-G-2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Coordenadoria De Centros Culturais E Teatros - CCULT, Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP, Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II.
A empresa ..........................................................................., com sede na
.................................................., nº .........., X.X.X.X. xx , DECLARA, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de.................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e, que inexistem fatos supervenientes de conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome : Identificação do representante legal/procurador da licitante) RG
CPF CARGO/FUNÇÃO
Assinatura do Contador (Nome legível)
RG CPF
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original, em papel timbrado da licitante.