CONTRATO N° 302/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VIA FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.
CONTRATO N° 302/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VIA FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX
OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da identidade RG n.º 8280007 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 101/2018 – GP/PMI em 11 de Setembro de 2018, residente e domiciliado no Município de Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa VIA FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, com na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Tocantins TO e inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-87 telefone:
(00) 00000-0000, representada neste ato por Wanderlene Eliziário Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, comerciante, brasileiro, casado, portador da Carteira de identidade n° 449802 SSP/TO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Munícipio de Paraíso do Tocantins, no Estado do Tocantins; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 009/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, para
atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 009/2019 - do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo
n.º 025/2019, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos bens objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os bens poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira de cada órgãos (Secretarias) participantes. Os bens deverão ser entregues na sede do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, em até 12 (doze) dias corridos após o recebimento da requisição de compras devidamente numerada, assinada e carimbada.
IV) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os bens serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 14.2 deste Edital.
VII) Caso a entrega dos bens não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VIII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
IX) Prestar garantia aos bens fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, a partir da data de entrega.
X) Prestar assistência técnica, durante todo o período de garantia dos bens, valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários.
XI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
XII)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante
vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XXII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XXIII) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXIV) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento dos bens objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 11.610,00 (Onze Mil e Seiscentos e Dez Reais), conforme planilha de preços abaixo:
Itens | Especificação dos produtos | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
11 | Computador portátil (notebook), com processador no mínimo 7ª Geração Intel Core i5-7200U (3M Cache, 2.5 GHz até 3.1 GHz com Max Turbo); 1 (um) disco rígido de 1 T; memória RAM de 08(oito) gigabytes, do tipo DDR4 2133 MHZ ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600x900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ45 e wifi padrão IEEE 802.11A/B/G/N; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 04 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 E 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VG, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 | Und | 3 | DELL/ L15- 5566 | R$ 3.650,00 | R$ 10.950,00 |
meses. | ||||||
12 | Leitor biométrico com superfície de captura tipo prisma de vidro, sensor ótico, captura em 360 graus, captura automática com ativação automática no hardware, resolução mínima de 500dpi, área de captura mínima de 16x18mm, tamanho da imagem de 248x292 pixels ou superior, escala 8 bit com 256 tons de cinza, interface USB 2.0 full sped, padrões tamplate ISO/IEC 19794-2:2005 e ANSI/INCITS 378- 2004, tensão de alimentação de 5V fornecida pela USB, acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software(SDK) compatível com a xxxxxxxxxx.XXX, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social. | Und | 1 | Nitgen/ hamster dx | R$ 660,00 | R$660,00 |
Valor Global da Proposta | R$ 11.610,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência deste contrato será de 19 do mês de Abril de 2019 e término em 31 do mês de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de bens entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o
fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos bens.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos bens contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de bens fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos bens objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos bens deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 009/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0710 – Secretaria Municipal Saúde FUS |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal Saúde |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte: 12110000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 009/2019 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 19 de Abril de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694 304
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304 Dados: 2019.04.19
12:05:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX DE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
DE OLIVEIR:65078055304
OLIVEIR:65078055304
Dados: 2019.04.19 12:09:33 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRIBUIDOR
VIA FORTE
2687952600018
Assinado digitalmente por VIA FORTE DISTRIBUIDORA LTDA ME:26879526000187 DN: C=BR, S=TO, L=COLINAS DO
A LTDA ME:
TOCANTINS, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR VD DIGITAL, CN=VIA FORTE DISTRIBUIDORA LTDA ME: 26879526000187
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2019-04-19 11:19:20
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