ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO 2 DO EDITAL - ORÇAMENTO DETALHADO
Pregão Eletrônico n. 36/2018 Contratação de Serviços Continuados de Recepção
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
COMPOSIÇÃO DO CUSTO MÁXIMO MENSAL RECEPÇÃO
Dias Úteis | 22 | |||||||||||||||
IND. | CATEGORIA | QUANT | X.X. | XXXXXXX BASE | ENCARGOS SOCIAIS | MONTANTE A | FARDA | VALE - TRANSPORTE | VALE - ALIMEN- TAÇÃO | CESTA BÁSICA | PLANO DE SAUDE | TAXA ADM. | MONTANTE B | ENCARGOS FISCAIS | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
73,41% | R$ 3,40 | R$ 16,80 | R$ 61,80 | R$ 33,53 | 5,0% | 14,25% | ||||||||||
1 | Recepcionista | 40 | 44 | 1.133,17 | 831,81 | 1.964,98 | 97,19 | 81,61 | 365,90 | 61,80 | 33,53 | 98,25 | 2.703,26 | 449,23 | 3.152,49 | 126.099,60 |
TOTAL | 40 | TOTAL | 126.099,60 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
CATEGORIA: Denominação genérica que identifica o profissional, vinculando-o a um conjunto de atribuiç
QTDE: Quantidade de empregados por categoria a serem contratad
C.H.: Carga horária que cada profissional deverá cumpr
SALÁRIO BASE: Valor invariável que remunerará o ocupante da categoria e corrigido em conformidade com a respectiva Convenção Coletiva de Trab
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual invariável de 73,41%, estimado a partir de estudos internos, incidente sobre o SALÁRIO BA
MONTANTE A: Resultado do somatório dos itens SALÁRIO BASE + ENCARGOS SOCIA
FARDA: Valor mensal para custeio do fardamento dos profissiona
VALE TRANSPORTE:[(Valor do vale transporte “A” X n.º de dias úteis) X 2] - 6% do SALÁRIO BA
VALE ALIMENTAÇÃO: Nº. dias úteis X valor do VALE ALIMENTAÇÃO – 1% do valor do VALE ALIMENTAÇÃ
CESTA BÁSICA: Benefício adicional previsto em Convenção Coletiv
PLANO DE SÁUDE: Benefício adicional previsto em Convenção Coletiv
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:Percentual variável resultante do somatório do custo da administração + Xxxxx, cujo resultado será de, no máximo, 5% incidente sobre o MONTANT
MONTANTE B: Somatório do MONTANTE A + VALE TRANSPORTE + VALE ALIMENTAÇÃO +CESTA BASICA+ PLANO DE SAÚDE+TAXA DE ADMINISTRAÇÃ
ENCARGOS FISCAIS: Valor obtido aplicando-se o Percentual invariável de Tributos X ((MONTANTE. B÷) (1 - PERCENTUAL DE TRIBUTOS). O percentual invariável dos encargos fiscais é d 14,25%, resultante do somatório dos seguintes tributos: ISS (5%) + COFINS (7,6%) + PIS (1,65%).
CUSTO UNITÁRIO: Somatório MONTANTE. B + ENCARGOS FISCAI
CUSTO TOTAL: CUSTO UNITÁRIO X QTDE
OBSERVAÇÕES:
1) Para efeito da estimativa de custos foram consideradas as alíquotas de uma empresa para prestação de serviço em Fortaleza e sob regime de tributação Lucro Real. Para efeito de contratação, as alíquot Tributos aplicadas serão aquelas em que o regime de tributação ao qual a empresa se enquadra.
2) Considerando os Acórdãos emanados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na esteira da Súmula nº 222/TCU, que dispõe que “As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios”, os percentuais referentes à CSLL e IRPJ não serão considerados para efeito do cálculo dos custos dos serviços.
3) A Planilha acima está cotada com taxa de administração de 5%, todavia, vale salientar que os valores variam conforme o percentual aplicado. A licitante terá que seguir a sequência do modelo da Planilha acima, mantendo INVARIÁVEL o percentual de ENCARGOS SOCIAIS e FISCAIS, podendo alterar o valor da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, cujo percentual máximo é de 5%. Será desclassificada a licitante que apresentar a planilha em desacordo com essas exigências.
4) O preço global anual desta proposta importa no valor de R$ 1.513.195,20
5) O percentual ofertado em função da taxa de administração não poderá ser reajustável;
6) Os reajustes salariais das categorias, através de convenção coletiva de trabalho,serão feitos por Aditivo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
PERCENTUAL ENCARGOS SOCIAIS - SAT 6% PERCENTUAL ENCARGOS
TÍTULO GRUPO A | % |
Previdência Socia | 20,00% |
FGTS | 8,00% |
Salário Educação | 2,50% |
SESI/SENAC | 1,50% |
SENAI/SENAC | 1,00% |
SAT – Seguro Acidente de Trabalho | 6,00% |
INCRA | 0,20% |
SEBRAE | 0,60% |
TOTAL GRUPO A | 39,80% |
GRUPO B | % |
13º Salário | 8,33% |
Férias | 8,33% |
Abono de Férias (1/3 Constitucional) | 2,78% |
Auxílio Doença | 1,40% |
Licença Paternidade | 0,02% |
Faltas (legais e/ou abonadas) | 0,28% |
Acidente de Trabalho | 0,03% |
TOTAL GRUPO B | 21,17% |
GRUPO C | % |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,33% |
Indenização Adiciona | 0,08% |
FGTS Rescisões sem Justa Causa | 3,60% |
TOTAL GRUPO C | 4,01% |
GRUPO D | % |
Incidência Acumulativa Grupo A/Grupo B | 8,43% |
TOTAL GRUPO D | 8,43% |
TOTAL ENCARGOS | 73,41% |
FISCAIS
TÍTULO | % |
ISS | 5,00% |
COFINS | 7,60% |
PIS | 1,65% |
TOTAL | 14,25% |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO | % |
Custo Administrativo Lucro | (*) (*) |
Percentual Máximo | 5,00% |
Percentual Mínimo | 0,00% |
(*) Informar Percentual
Xxxxx Xxxxxx ao término do contrato 23,33% da remuneração mensal = (7/30)*100
(*) Variação das alíquotas de 0,5% a 6% de RAT, devido a incidência do FAP.
O percentual do Seguro Acidente de Trabalho só será alterado em consideração ao valor do FAP, com envio da GFIP, a critério do licitante, a titulo de diligência.
ANEXO 3 DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N. /2018
OBS 1: Visando a possibilidade de comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o formulário de recibo de retirada do Edital pela Internet e remete-lo à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (000) 0000-0000 ou 0000-0000, antes do início da sessão.
OBS 2: CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NO SITE DO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ESTA EXIGÊNCIA NÃO É NECESSÁRIA.
Assinatura do Licitante
, de de 2018.
(Local) (Data)
Retiramos, através do acesso à página www. , nesta data, cópia do Edital n. /20 , do TJCE.
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): CNPJ N.º:
ENDEREÇO:
E-MAIL: FONE/FAX: CIDADE: ESTADO:
PESSOA RESPONSÁVEL:
IDENTIDADE:
ANEXO 4 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa e empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º, do artigo 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.
Local e data
Assinatura do licitante/representante legal (Nome e cargo)
Ao Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 5 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO N. /2018
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ n. ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.
......................... e do CPF n DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(DATA)
.......................................................... (NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Ao Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 6 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
A empresa (razão social), inscrita com o CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF , DECLARA, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico n. /2018, em cumprimento a exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/1993, não apresentar fato impeditivo e superveniente à sua habilitação, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Fortaleza, de de 2018.
Empresa Proponente
Ao Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 7 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item 7.5.10 do Edital do Pregão Eletrônico n. /2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.
/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. /2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. /2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a, ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. /2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de .
( [REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA] )
Ao Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 8 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A empresa (razão social), inscrita com o CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF , DECLARA, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico n. /2018, não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Fortaleza, de de 2018.
Empresa Proponente
Ao Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 9 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS LEGAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa (razão social), inscrita com o CNPJ n. , por intermédio do seu representante legal
, portador da Carteira de Identidade n.
e do CPF , DECLARA, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico n. /2018, que os serviços por ela produzidos ou prestados cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social bem como atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
Fortaleza, de de 2018.
Empresa Proponente
Ao Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 10 DO EDITAL
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Dias Úteis: | 22 | |||||||||||||||
IND. | CATEGORIA | QTDE | C.H | SALÁRIO BASE | ENCARGOS SOCIAIS | MONTANTE A | FARDA | VALE- TRANSPORTE | VALE- ALIMENTAÇÃO | CESTA BÁSICA | PLANO DE SAÚDE | TAXA ADM. | MONTANTE B | ENCARGOS FISCAIS | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
% | % | % | ||||||||||||||
1 | Recepcionista | 40 | 44 | |||||||||||||
TOTAL | 40 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
CATEGORIA: Denominação genérica que identifica o profissional, vinculando-o a um conjunto de atribuições
QTDE: Quantidade de empregados por categoria a serem contratados
C.H.: Carga horária que cada profissional deverá cumprir.
SALÁRIO BASE: Valor invariável que remunerará o ocupante da categoria e corrigido em conformidade com a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho. ENCARGOS SOCIAIS: Percentual invariável de %, estimado a partir de estudos internos, incidente sobre o SALÁRIO BASE
MONTANTE A: Resultado do somatório dos itens SALÁRIO BASE + ENCARGOS SOCIAIS
FARDA: Valor mensal para custeio do fardamento dos profissionais.
VALE TRANSPORTE: [(Valor do vale transporte “A” X n.º de dias úteis) X 2] - % do SALÁRIO BASE
VALE ALIMENTAÇÃO: Nº. dias úteis X valor do VALE ALIMENTAÇÃO – 1% do valor do VALE ALIMENTAÇÃO
CESTA BÁSICA: Benefício adicional previsto em Convenção Coletiva
PLANO DE SÁUDE: Benefício adicional previsto em Convenção Coletiva
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Percentual variável resultante do somatório do custo da administração + Xxxxx, cujo resultado será de, no máximo, % incidente sobre o MONTANTE A . MONTANTE B: Somatório do MONTANTE A + VALE TRANSPORTE + VALE ALIMENTAÇÃO +CESTA BASICA+ PLANO DE SAÚDE+TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS FISCAIS: Valor obtido aplicando-se o Percentual invariável de Tributos X ((MONTANTE. B) ÷ (1 - PERCENTUAL DE TRIBUTOS). O percentual invariável dos encargos fiscais é de %, resultante do somatório dos seguintes tributos: ISS ( %) + COFINS ( %) + PIS ( %).
CUSTO UNITÁRIO: Somatório MONTANTE. B + ENCARGOS FISCAIS
CUSTO TOTAL: CUSTO UNITÁRIO X QTDE.
OBSERVAÇÕES:
1) Para efeito de contratação, as alíquotas dos Tributos aplicadas serão aquelas em que o regime de tributação ao qual a empresa se enquadra.
2) Considerando os Acórdãos emanados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na esteira da Súmula nº 222/TCU, que dispõe que “As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios”, os percentuais referentes à CSLL e IRPJ não serão considerados para efeito do cálculo dos custos dos serviços.
3) A Planilha acima está cotada com taxa de administração de %, todavia, vale salientar que os valores variam conforme o percentual aplicado. A licitante terá que seguir a sequência do modelo da Planilha acima, mantendo INVARIÁVEL o percentual de ENCARGOS SOCIAIS e FISCAIS.
4) O preço global anual desta proposta importa no valor de R$ .
5) O percentual ofertado em função da taxa de administração não poderá ser reajustável.
6) Os reajustes salariais das categorias, através de convenção coletiva de trabalho,serão feitos por Aditivo.
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2018.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente; II - Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato: Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Cart. Ident. n..: Expedido por: CPF: IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
PERCENTUAL DOS ENCARGOS SOCIAIS – SAT %
PERCENTUAL ENCARGOS SOCIAIS - SAT % PERCENTUAL ENCARGOS
TÍTULO | % |
GRUPO A | |
Previdência Social FGTS Salário Educação SESI/SENAC SENAI/SENAC SAT – Seguro Acidente de Trabalho INCRA SEBRAE | |
TOTAL GRUPO A | |
GRUPO B | |
13º Salário Férias Abono de Férias (1/3 Constitucional) Auxílio Doença Licença Paternidade Faltas (legais e/ou abonadas) Acidente de Trabalho | |
TOTAL GRUPO B | |
GRUPO C | |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado Indenização Adicional FGTS Rescisões sem Justa Causa | |
TOTAL GRUPO C | |
GRUPO D | |
Incidência Acumulativa Grupo A/Grupo B | |
TOTAL GRUPO D | |
TOTAL ENCARGOS |
FISCAIS
TÍTULO | % |
ISS COFINS PIS | |
TOTAL |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO | % |
Custo Administrativo Lucro | (*) (*) |
Percentual Máximo | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
(*) Informar Percentual
ANEXO 11 DO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) E PELA CONVENÇÃO COLETIVA DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO CEARENSE, E QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A
CT N. /2018
EMPRESA
).
(Processo Administrativo N.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba em Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001- 01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Des. e por sua Secretária de Gestão de Pessoas , e a empresa, , representada neste ato por ,
portador da carteira de identidade número / , CPF número , com
endereço na , inscrita no CNPJ sob o número , daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pela Lei Federal n. 10.520/2002, pela Lei Federal n. 8.666/1993 e pelas Resoluções n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e nº 183, de 24 de outubro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, com suas alterações e atualizações posteriores.
Cláusula primeira – Da fundamentação legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no
resultado da Licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. /2018, devidamente homologada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002 e da Lei Federal n. 8.666/1993, com suas alterações e atualizações posteriores, e o processo administrativo n. .
Cláusula segunda – Do objeto
O Objeto deste Instrumento consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de recepção, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Convenção Coletiva dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para prestação de serviços continuados, a fim de atender às necessidades do Poder Judiciário cearense e, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. /2018 e seus anexos, bem como nos Anexos deste Contrato, todos, partes integrantes do mesmo.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
Cláusula terceira – Das obrigações das partes
São obrigações das partes no respectivo contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;
III. Notificar a empresa CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
IV. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas em Contrato;
V. Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar à CONTRATADA a substituição de quaisquer dos profissionais que estiver prestando os serviços objeto deste contrato;
VI. Provocar a aplicação das penalidades previstas em contrato, na hipótese de inadimplência da empresa CONTRATADA não cumprir suas obrigações, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Poder Judiciário cearense;
VII. Estabelecer reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do gestor e fiscal do contrato;
VIII. Glosar da fatura, em caso de não substituição dos profissionais quando de suas ausências, os custos relativos a estes, no período de seu afastamento, assim como aplicar as devidas sanções conforme estabelecido na Cláusula décima – Das sanções administrativas;
IX. Empreender todos os esforços para efetuar o pagamento das faturas da CONTRATADA até o 30º dia útil após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços;
X. Solicitar retificação de faturamento/nota fiscal que apresente incorreções à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
XI. Devolver em até 15 dias úteis a escala de férias à CONTRATADA que poderá solicitar explicações formais das alterações processadas, sendo obrigatória a aceitação, por parte da CONTRATADA, de todas aquelas que estejam fundamentadas com o plano de trabalho da área onde o funcionário estiver lotado e que visem a evitar que as atividades do TJCE sofram solução de continuidade.
§ 2º DA CONTRATADA, além da execução dos serviços contratados, obriga-se a:
I. Manter, durante todo o período de duração do contrato, uma base de apoio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com toda a infraestrutura adequada, para atender às necessidades da CONTRATANTE no intercâmbio financeiro e de recursos humanos, devendo demonstrar essa condição em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, através de comprovantes de endereço usuais (contas de água, energia etc.);
II. Manter e disponibilizar para atendimento dos serviços ora contratados os profissionais em número e nas condições estabelecidas neste contrato, a critério das necessidades do CONTRATANTE;
III. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, em número suficiente para que não haja interrupção dos mesmos, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente, atendendo os requisitos da função a ser exercida conforme descrito em contrato, certificando-os através de carta de apresentação com timbre da empresa, contendo no mínimo nome, CPF e data de início do exercício, conforme modelo no Anexo V;
IV. Para apresentação dos colaboradores, se faz necessária a carta de apresentação conforme descrito acima, bem como a declaração negativa de acumulação de cargos (Anexo VI) e a declaração negativa de parentesco (Anexo VII);
V. Observar os preços mínimos destinados ao pagamento de salários constantes nos Anexos II e III deste Termo de Contrato, tendo como referência a Convenção ou Acordo Coletivo da categoria;
VI. Entregar até o último dia útil do mês anterior da prestação dos serviços, todos os vales- transporte, vales-alimentação e cestas básicas referentes ao mês subsequente.
VII. Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, vales-transportes, taxas, seguro acidente de trabalho, auxílio-alimentação, plano de saúde, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
VIII. As rubricas referentes às verbas de férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, e percentual de lucro incidente sobre os encargos retidos serão retidas em conta vinculada, conforme a Resolução nº 169/2013, com alterações realizadas pela Resolução nº 183/2013 do Conselho Nacional de Justiça;
IX. Providenciar a substituição de profissionais e a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à prestação dos serviços contratados;
X. Apresentar, através de relatório mensal, parte integrante do processo de solicitação de pagamento, as ausências ocorridas por motivo de atraso, faltas, licenças ou férias, sem as devidas
substituições, a fim de que sejam glosadas do faturamento;
XI. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n. 36/2018 e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. Prestar os serviços nas instalações designadas pelo Poder Judiciário cearense;
XIII. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a ser cometidas no desempenho de suas funções, podendo o Poder Judiciário cearense solicitar a substituição daquelas cujas condutas, a seu critério, sejam julgadas inconvenientes, ou não atendam às necessidades dos serviços;
XIV. O empregado dispensado não poderá cumprir aviso prévio trabalhando nas unidades do Poder Judiciário cearense, salvo por decisão de sua Administração;
XV. Assumir total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, encargos com acidentes, indenizações e seguros, como também responder por danos e prejuízos que, por acaso, forem causados ao Poder Judiciário cearense;
XVI. Manter equipamentos eletrônicos para aferição de frequência em efetivo funcionamento e em quantidade adequada à força de trabalho empregada nas unidades do Poder Judiciário cearense;
XVII. Solicitar o reajuste do contrato, quando da repactuação salarial da categoria e somente por motivo de acordo, convenção coletiva de trabalho ou vigência de Lei ou qualquer motivo legal que modifique a equação contratual, conforme previsto no art. 65 da Lei 8.666/93, até uma eventual prorrogação do contrato, sob pena de preclusão;
XVIII. Disponibilizar crachá de identificação aos profissionais, confeccionado em PVC, de uso obrigatório durante a prestação dos serviços, contendo, no mínimo, foto, nome, função e unidade de lotação;
XIX. Controlar a frequência de seus colaboradores, sendo que:
a. Todas as despesas dos controles de frequência também serão de responsabilidade da CONTRATADA;
b. Para efeitos de abono da frequência só serão considerados as informações da empresa que justifiquem a impossibilidade de registro do ponto pelo colaborador terceirizado, sendo qualquer outra falta ao serviço glosada da fatura conforme levantamento mensal;
XX. Fornecer, na presença do Gestor do Contrato, no início da prestação dos serviços, e, após essa data, a cada 6 (seis) meses, uniforme completo (novo) a todos os recepcionistas contratados, conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se encontrar o uniforme, conforme descritos abaixo:
Tipo | Quantidade | Semestral | Especificações | |
Inicial | ||||
MASCULINO | ||||
Terno | 2 | 2 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra, com paletó forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. | |
Cinto de couro | 1 | 1 | Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. | |
Gravata | 2 | 2 | Em tecido 100% poliéster ou 100% seda, de boa qualidade. | |
Camisa social | 2 | 2 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor cinza, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. | |
Par de Sapatos | 1 | 1 | Tipo esporte fino, com cadarço, em couro, solado de borracha, cor preta, de boa qualidade, marca Francoop ou similar. | |
Par de meias | 2 | 2 | Tecido 100% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. | cor |
FEMININO |
Terno Feminino | 2 | 2 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra, com paletó forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. Calça / saia tipo esporte fino, com ziper, na cor preta, e saia na altura do joelho. |
Cinto de couro | 1 | 1 | Feminino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. |
Lenço | 2 | 2 | Em crepe coxhibo, tipo laço com entretela compatível com o modelo, na cor preta e o nome da empresa na cor cinza, de boa qualidade. |
Camisa social | 2 | 2 | Em tecido JAVANESA, gola com entretela compatível com o modelo, cor cinza de boa qualidade. |
Laço para cabelo | 2 | 2 | Prendedor de cabelo, com laço de rede, na cor preta. |
Par de Sapatos | 1 | 1 | Na cor preta, de boa qualidade, meio alto, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca, marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar. |
Par de meias ¾ | 2 | 2 | Finas, de boa qualidade, na cor preta, marca Trifill ou similar. |
XXI. Substituir imediatamente os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional ao Poder Judiciário cearense;
XXII. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais. Este encarregado terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
XXIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
XXIV. Assumir as responsabilidades de pagamentos de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem Federal, Estadual e Municipal, ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos Judiciais ou Extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência de celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
XXV. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, a documentação referente ao pagamento, conforme Cláusula quinta – Do preço, dos prazos e das condições de pagamento;
XXVI. Apresentar com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de início das férias, escala anual de férias de seus funcionários, para cada período de um ano, a partir da assinatura do contrato, para que o Poder Judiciário cearense proceda com os ajustes necessários, obedecendo à legislação trabalhista e à respectiva Convenção Coletiva;
XXVII. Observar o disposto no capítulo V, do título II, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/75, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida;
XXVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pelo Poder Judiciário cearense;
XXIX. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
XXX. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Poder Judiciário cearense;
XXXI. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Poder Judiciário cearense;
XXXII. Promover, quando necessário e em comum acordo com o Poder Judiciário cearense, oportunidades de cursos e treinamentos para os profissionais;
XXXIII. Adotar boas práticas de otimização de recursos e redução de desperdícios;
XXXIV. Não subcontratar os serviços;
XXXV. Constituir CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – com registro no
Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com a legislação vigente;
XXXVI. Utilizar, na execução dos serviços, empregados com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades, bem como com formação escolar mínima explicitada nos pré-requisitos de cada serviço, tendo a devida comprovação, quando for o caso, através de certificado de conclusão fornecido por órgão reconhecido pelo MEC;
XXXVII.Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos gerais de administração a que tenha acesso direta ou indiretamente por meio de seus empregados;
Cláusula quarta – Do local, das especificações e das condições de execução dos serviços
A CONTRATADA deverá observar o que se segue.
§ 1º A CONTRATADA deverá prestar o serviço de recepção conforme horários e locais determinados pelo CONTRATANTE, observando que:
I. Os serviços deverão estar disponíveis nas dependências das unidades do Poder Judiciário cearense, durante o período de expediente forense, não podendo ultrapassar a carga horária de 44 horas semanais;
II. Os salários praticados deverão obedecer à legislação vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, conforme Cláusula sexta – Do reajustamento do preço e dos recursos orçamentários, bem como os Anexos II e III deste Termo de Contrato;
a. A categoria de Recepcionista (CBO 4221-05) é regida pela Convenção Coletiva dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará;
III. Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, o Poder Judiciário cearense poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços, respeitada a carga horária semanal estipulada, excepcionalmente, quando necessário, em suas dependências ou fora delas, em exclusivo objeto do serviço;
IV. A critério da Administração, os serviços previstos para serem executados em horários fora do expediente normal serão compensados de segunda a sexta-feira, não podendo haver execução entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte;
V. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Administração do TJCE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
VI. A gestão do contrato caberá à Gerência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, através do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos, vinculados à Secretaria de Gestão de Pessoas, que é ordenadora de despesas, cabendo a fiscalização do mesmo à Superintendência Administrativa;
VII. Fica vedada a participação de cooperativas ou consórcios de empresas, o que não implicará nenhum prejuízo à competitividade por não envolver objeto de alta complexidade ou vulto, sendo possível a execução por empresas que, isoladamente, preencherem os requisitos do edital.
§ 2º Para atender à demanda dos serviços tipificados como de recepção, a CONTRATADA deverá alocar profissionais que possuam conhecimentos e habilidades especializados, adquiridos por meio de experiência por tempo de serviço, ou escolaridade, para atuarem nas diversas unidades do Poder Judiciário cearense, a saber:
I. Categoria: Recepcionista
a. Perfil do profissional:
a.1 Possuir nível médio completo;
a.2 Possuir conhecimento em informática, com manejo de softwares para escritório, como editores de textos, planilhas de cálculos, navegação na internet, correio eletrônico;
a.3 Ter senso de organização, disciplina, discrição, cortesia e facilidade de compreensão;
a.4 Demonstrar desenvoltura, destreza, responsabilidade na execução das atividades.
b. Atribuições:
b.1 Identificar ou cadastrar visitantes, utilizando-se de sistema convencional de controle de acesso às dependências do Poder Judiciário cearense ou de sistema informatizado que venha a ser utilizado na recepção, encaminhando-o ao setor desejado mediante a entrega de crachá ou adesivo de identificação;
b.2 Efetuar o recolhimento do crachá ao término da visita;
b.3 Informar ao público sobre os serviços prestados pela Instituição;
b.4 Informar quanto a localização de pessoas, salas e dependências;
b.5 Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas;
b.6 Conferir documentos de identificação dos visitantes de modo a controlar a entrada e a
saída de pessoas;
b.7 Fornecer informações, de acordo com as orientações recebidas ao assumir o serviço;
b.8 Observar as normas ou códigos específicos para as diversas áreas de acesso;
b.9 Manter-se atualizado e bem informado sempre que se fizer necessária a adoção de novas rotinas ou quando houver qualquer outra alteração nos procedimentos de acesso às dependências do Poder Judiciário Cearense;
b.10 Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas de segurança e de acesso, bem como nas rotinas específicas do serviço de recepção;
b.11 Receber, de forma educada e prestativa, os visitantes que se dirigirem às unidades do Poder Judiciário cearense, fornecendo informações precisas e objetivas;
b.12 Comunicar imediatamente ao responsável designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a execução contratual qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias;
b.13 Manter o ambiente de trabalho propício para que os serviços se realizem com esmero, atendidas todas as condições e especificações básicas estabelecidas para o cargo de recepcionista;
b.14 Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Poder Judiciário Cearense e a qualidade dos serviços;
b.15 Desenvolver outras atividades correlatas, com semelhante grau de responsabilidade e
complexidade.
Cláusula quinta – Do preço, dos prazos e das condições de pagamento
R$
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global de ( ), referente aos serviços descritos no
Anexo deste Contrato.
§ 1º A CONTRATADA deverá observar, quanto aos prazos, custo e forma de pagamento, as seguintes diretrizes:
I. Protocolizar, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, os processos de faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços;
II. Efetuar o pagamento de seus empregados vinculados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviço;
III. Creditar o pagamento referente às férias dos empregados terceirizados até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias, conforme as normas previstas na CLT;
IV. Observar as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de mão de obra terceirizada, conforme as disposições contidas na Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pela Resolução n. 183, de 24 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
a. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS/SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, a serem pagos pelo Poder Judiciário Cearense à CONTRATADA, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial;
b. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação: férias e 1/3 constitucional, 13º salário; multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
c. Os valores provisionados para o atendimento do item anterior serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta;
d. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados nos itens anteriores, a serem depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA;
e. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido em acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade;
f. Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas objeto de retenção;
g. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos do contrato, por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual;
h. Se, após os pagamentos das verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias, restar valor na
conta-depósito, o montante deverá ser transferido para a CONTRATADA na forma prevista pela Resolução que rege este pacto;
i. Nos casos que não houver desligamento e, portanto não houver a extinção do respectivo contrato de trabalho, deve ser observado o procedimento e comprovações exigidas no artigo 7º, c/c os artigos 12 e 14 todos da Resolução CNJ 169/2013.
V. A CONTRATADA não poderá condicionar, em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, os pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados – salários, vales- alimentação, repactuação salarial ou das diferenças retroativas, quando houver – ao recebimento de suas faturas junto ao Poder Judiciário cearense;
VI. A solicitação do resgate dos recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - ao TJCE deve abranger os pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias ocorridas no período de apenas 1 (um) mês;
VII. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, relativa aos serviços efetivamente executados, acompanhada dos documentos abaixo enumerados:
a. Folha de pagamento do mês anterior ao da fatura;
b. Comprovante de entrega dos vales-transporte, cesta básica e vales-alimentação dos empregados envolvidos na execução dos serviços, referentes ao mês posterior ao da fatura, a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho;
c. Comprovante do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregado, de forma individualizada, e do empregador), relativo aos empregados envolvidos na execução do objeto do Contrato, referente ao mês anterior ao da fatura;
d. Recolhimento devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de forma individualizada, do pessoal envolvido no Contrato, relativo ao mês anterior ao da fatura;
e. GFIP/SEFIP correspondentes as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
f. Comprovante de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos empregados colocados à disposição deste Órgão, se houver, relativo ao mês anterior ao da fatura;
g. Certidão de Regularidade do FGTS, atualizada;
h. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, atualizada;
i. Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais do domicílio ou sede da CONTRATADA, atualizadas;
j. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
k. Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
l. Crítica de retorno bancário, ou comprovante de depósito, discriminando o nome de cada um dos empregados e o respectivo valor do salário;
m. Atestado emitido pelo fiscal do contrato acerca dos serviços prestados do mês anterior ao da fatura, que no presente caso é a Superintendência Administrativa;
n. Comprovante de entrega do fardamento conforme previsão contratual, no mês em que estiver previsto a entrega do mesmo;
o. Planilha demonstrando os valores a serem pagos, com os respectivos valores dos impostos (INSS, ISS e IR), assim como as retenções a serem realizadas em conta vinculada.
VIII. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
Cláusula sexta – Do reajustamento do preço e dos recursos orçamentários
Considerando o reajustamento do preço será observado o que se segue:
§ 1º O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável;
§ 2º A repactuação salarial deverá respeitar os valores estipulados na Convenção Coletiva dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará;
§ 3º Haverá reajuste do valor do vales-alimentação e cesta básica, quando prevista nos termos da Convenção Coletiva da classe e, caso estas não descriminem o valor desse benefício, o mesmo será reajustado pelo mesmo índice de reajuste do salário;
§ 4º O reajuste dos valores de vales-transporte acontecerá de acordo com as alterações legais das tarifas municipais;
§ 5º Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
§ 6º As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do Fundo de Manutenção e Funcionamento - TJ, tendo como fonte o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário Cearense (FERMOJU), nas seguintes dotações orçamentárias:
04200011.02.122.500.21814.1500000.33903700.27000.1.20
04200011.02.122.500.22576.1500000.33903700.27000.1.20
§ 7º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
Cláusula sétima – Da vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993, e conforme a conveniência estabelecida entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no art. 4º da Resolução n. 156, de 8.8.2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do TJCE para o exercício de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da referida Resolução.
Cláusula oitava – Da garantia contratual
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme IN n. 5 de 26.5.2017 da SLTI/MPOG.
§1º. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II. Prejuízos diretos causados ao TJCE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo TJCE à CONTRATADA; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
§2º. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.
§3º. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, a ser indicada, com correção monetária.
§4º. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
§5º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§6º. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
§7º. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
I. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), conforme cláusula dezoito (sanções administrativas);
II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, sem prejuízo da multa prevista no inciso anterior.
§8º. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§9º. O Tribunal de Justiça executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
§10º. A garantia contratual somente será liberada mediante a comprovação de que a
CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
§ 11 Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no caput desta cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Cláusula nona – Da fiscalização e do gerenciamento do contrato
A Fiscalização e o Gerenciamento do contrato se processarão da seguinte forma:
§1º. A execução do contrato será acompanhada por um representante da Administração, definido como Gestor do Contrato, que, no presente caso, será o Gerente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Supervisor operacional do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos;
§2º. A fiscalização do contrato caberá à Superintendência Administrativa, devendo zelar pela boa prestação dos serviços, comunicando ao setor competente qualquer ocorrência que possa prejudicar o regular andamento do contrato.
§3º. O contrato será acompanhado pelo Gestor do Contrato e sua execução fiscalizada pelos fiscais do contrato, conforme o estabelecido no modelo de Avaliação dos Serviços da CONTRATADA, constantes no Anexo IV deste Contrato, dentro dos seguintes critérios:
a. Desempenho excelente: quando a contratada obtiver, ao final de 4 meses, conceito final acumulado entre 90% a 100%;
b. Desempenho ótimo: quando a contratada obtiver, ao final de 4 meses, conceito final acumulado entre 70% a 90%;
c. Desempenho bom: quando a contratada obtiver, ao final de 4 meses, conceito final acumulado entre 50% a 70%;
d. Desempenho regular: quando a contratada obtiver, ao final de 4 meses, conceito final acumulado entre 30% a 50%;
e. Desempenho crítico ou ruim: quando a contratada obtiver conceito final acumulado menor
que 30%.
§4º. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§5º. A fiscalização contratual será realizada por servidor formalmente designado, devendo ser cientificado previamente antes da formalização da indicação pelo SUPERINTENDENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do instrumento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas.
Cláusula décima – Das sanções administrativas
A CONTRATADA estará sujeita a sanções pelo descumprimento de prazos e condições de atendimento, pela inexecução total ou parcial, a juízo da fiscalização e da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§1º. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Contrato, o TJCE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções, a seguir, de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I. ADVERTÊNCIA escrita quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao TJCE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. MULTA, Independente das sanções civis e penais previstas na Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas no valor percentual correspondente ao grau de infração, conforme descrito a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
6 | 10% por dia sobre o valor mensal do contrato |
a. Para efeito de aplicação das multas, às infrações são atribuídos graus, cujos percentuais de correspondência encontram-se conforme inciso II, do parágrafo primeiro da presente Xxxxxxxx;
b. Evidenciando as infrações abaixo, caberá notificação à CONTRATADA para que esta apresente defesa, nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal nº 8.666/93 e, caso não seja deferida, aplicar- se-á multa, de acordo com a tabela seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | ||||||
1 | Não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário. | 1 | ||||||
2 | Permitir a presença de empregado sem crachá, por funcionário. | 1 | ||||||
3 | Não fornecer o crachá de identificação, por funcionário. | 2 | ||||||
4 | Não zelar pelas instalações, equipamentos e materiais do Poder Judiciário, por item. | 2 | ||||||
5 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 3 | ||||||
6 | Não substituir o empregado que se conduza de modo impróprio ou não atenda às necessidades da CONTRATANTE, por funcionário. | 3 | ||||||
7 | Não efetuar a reposição de funcionários faltosos quando solicitado pela CONTRATANTE, por funcionário. | 3 | ||||||
8 | Não entregar a escala de férias. | 3 | ||||||
9 | Não entregar os vales-transporte, cesta básica e/ou vale-alimentação nas datas avençadas, por funcionário e por ocorrência. | 5 | ||||||
10 | Não efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, por funcionário e por ocorrência. | 5 | ||||||
11 | Não efetuar o pagamento funcionário e por ocorrência. | dos | salários | nas | datas | avençadas, | por | 5 |
12 | Não cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não mencionados nesta tabela de infrações/multas. | 3 |
13 | Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa. | 6 |
III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§2º. Em caso de reincidência da infração, formalmente notificada pelo Órgão fiscalizador, ou quando a infração perdurar por um período superior a 15 (quinze) dias, tendo sido obedecido o art. 87, § 2° da Lei Federal 8.666/1993, será aplicada multa, adicional à prevista no parágrafo anterior, de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, e, a critério do Poder Judiciário cearense, rescisão do pacto.
§3º. Para fins deste Contrato, conceitua-se como reincidência a prática da mesma infração em
mês diverso. cumulativa.
§4º. As sanções e multas previstas neste Contrato poderão ser aplicadas forma distinta ou
§5º. As multas aplicadas não impedem que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções, tudo conforme previsões na Lei n. 8.666/1993 e na Lei n. 10.520/2002.
§6º. O resultado da Avaliação dos Serviços será informado à CONTRATADA mensalmente.
§7º. Após a Avaliação dos Serviços da CONTRATADA, na forma do Anexo IV deste Termo de Contrato, caso alguma das condições abaixo seja verificada, o contrato poderá ser rescindido, a critério do Poder Judiciário cearense.
I. Quando o resultado da avaliação da CONTRATADA apresentar desempenho final acumulado em 4 (quatro meses) menor ou igual a 30%;
II. Quando o resultado da avaliação da CONTRATADA apresentar desempenho menor ou igual a 40%, em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas;
III. Quando o resultado da avaliação da CONTRATADA apresentar conceito “Não Atendido” ou “Raramente Atendido” no mesmo quesito, em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas, sem uma justificativa aceitável ou ação corretiva em andamento.
IV. A CONTRATADA terá direito a defesa nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal n.
8.666/1993.
§8º. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para
permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§9º. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
Cláusula onze – Da rescisão
O inadimplemento das cláusulas e condições previstas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento.
§1º. Constituem motivo para rescisão contratual:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal;
f. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
g. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das
obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do Contrato sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como das de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato anotadas pelo Tribunal;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
k. A dissolução da CONTRATADA;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
m. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e de amplo conhecimento, pela máxima autoridade do Tribunal, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
s. O descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§2º. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no artigo 79, inciso II da Lei n. 8666/1993;
§3º. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do TJCE;
§4º. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
§5º. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 dias corridos;
§6º. A contratada terá direito a defesa nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal n. 8.666/1993.
Cláusula doze – Das alterações contratuais
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% do valor inicial do contrato.
Parágrafo Único - Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei n. 8.666/1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Cláusula treze – Da gestão e da ordenação de despesas
Cláusula.
A gestão e a ordenação de despesas deste contrato caberão às áreas descritas nesta
§1º. A gestão desta contratação será o(a) Gerente de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional.
§2º. Os Ordenadores de Despesas serão o Desembargador Presidente do TJCE e a(o)
Secretária(o) de Gestão de Pessoas, em atendimento ao artigo 15 da Portaria n. 842/2017, datada de 16 de maio de 2017, que trata de delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Cláusula quatorze – Da legislação aplicável
Este contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e alterações, pela Lei n. 8.666/1993 e alterações, pela legislação correlata, pelas medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelos regulamentos, pelas instruções normativas e pelas ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes supletivamente nos casos omissos os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
Cláusula quinze – Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidas por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
Fortaleza, de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATANTE
EMPRESA – CONTRATADA (ASSINATURA/CARIMBO)
Testemunhas:
ANEXO I DO CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME :
NACIONALIDADE :
ESTADO CIVIL :
PROFISSÃO :
RG :
CPF :
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :
FONE :
FAX :
CELULAR :
E-MAIL :
ANEXO II DO CONTRATO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL
Dias Úteis: | 22 | |||||||||||||||
IND. | CATEGORIA | QTDE | C.H | SALÁRIO BASE | ENCARGOS SOCIAIS | MONTANTE A | FARDA | VALE- TRANSPORTE | VALE- ALIMENTAÇÃO | CESTA BÁSICA | PLANO DE SAÚDE | TAXA ADM. | MONTANTE B | ENCARGOS FISCAIS | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
% | % | % | ||||||||||||||
1 | Recepcionista | 40 | 44 | |||||||||||||
TOTAL | 40 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
CATEGORIA: Denominação genérica que identifica o profissional, vinculando-o a um conjunto de atribuições
QTDE: Quantidade de empregados por categoria a serem contratados
C.H.: Carga horária que cada profissional deverá cumprir.
SALÁRIO BASE: Valor invariável que remunerará o ocupante da categoria e corrigido em conformidade com a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho. ENCARGOS SOCIAIS: Percentual invariável de %, estimado a partir de estudos internos, incidente sobre o SALÁRIO BASE
MONTANTE A: Resultado do somatório dos itens SALÁRIO BASE + ENCARGOS SOCIAIS
FARDA: Valor mensal para custeio do fardamento dos profissionais.
VALE TRANSPORTE: [(Valor do vale transporte “A” X n.º de dias úteis) X 2] - % do SALÁRIO BASE
VALE ALIMENTAÇÃO: Nº. dias úteis X valor do VALE ALIMENTAÇÃO – 1% do valor do VALE ALIMENTAÇÃO
CESTA BÁSICA: Benefício adicional previsto em Convenção Coletiva
PLANO DE SÁUDE: Benefício adicional previsto em Convenção Coletiva
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Percentual variável resultante do somatório do custo da administração + Xxxxx, cujo resultado será de, no máximo, % incidente sobre o MONTANTE A . MONTANTE B: Somatório do MONTANTE A + VALE TRANSPORTE + VALE ALIMENTAÇÃO +CESTA BASICA+ PLANO DE SAÚDE+TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS FISCAIS: Valor obtido aplicando-se o Percentual invariável de Tributos X ((MONTANTE. B) ÷ (1 - PERCENTUAL DE TRIBUTOS). O percentual invariável dos encargos fiscais é de %, resultante do somatório dos seguintes tributos: ISS ( %) + COFINS ( %) + PIS ( %).
CUSTO UNITÁRIO: Somatório MONTANTE. B + ENCARGOS FISCAIS
CUSTO TOTAL: CUSTO UNITÁRIO X QTDE.
OBSERVAÇÕES:
1) Para efeito de contratação, as alíquotas dos Tributos aplicadas serão aquelas em que o regime de tributação ao qual a empresa se enquadra.
2) Considerando os Acórdãos emanados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na esteira da Súmula nº 222/TCU, que dispõe que “As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios”, os percentuais referentes à CSLL e IRPJ não serão considerados para efeito do cálculo dos custos dos serviços.
3) A Planilha acima está cotada com taxa de administração de %, todavia, vale salientar que os valores variam conforme o percentual aplicado. A licitante terá que seguir a sequência do modelo da Planilha acima, mantendo INVARIÁVEL o percentual de ENCARGOS SOCIAIS e FISCAIS.
4) O preço global anual desta proposta importa no valor de R$ .
5) O percentual ofertado em função da taxa de administração não poderá ser reajustável.
6) Os reajustes salariais das categorias, através de convenção coletiva de trabalho,serão feitos por Aditivo.
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2018.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente; II - Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato: Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Cart. Ident. n..: Expedido por: CPF: IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III DO CONTRATO
DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS UTILIZADOS NA COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL
PERCENTUAL ENCARGOS SOCIAIS - SAT % PERCENTUAL ENCARGOS
TÍTULO | % |
GRUPO A | |
Previdência Social FGTS Salário Educação SESI/SENAC SENAI/SENAC SAT – Seguro Acidente de Trabalho INCRA SEBRAE | |
TOTAL GRUPO A | |
GRUPO B | |
13º Salário Férias Abono de Férias (1/3 Constitucional) Auxílio Doença Licença Paternidade Faltas (legais e/ou abonadas) Acidente de Trabalho | |
TOTAL GRUPO B | |
GRUPO C | |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado Indenização Adicional FGTS Rescisões sem Justa Causa | |
TOTAL GRUPO C | |
GRUPO D | |
Incidência Acumulativa Grupo A/Grupo B | |
TOTAL GRUPO D | |
TOTAL ENCARGOS |
FISCAIS
TÍTULO | % |
ISS COFINS PIS | |
TOTAL |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO | % |
Custo Administrativo Lucro | (*) (*) |
Percentual Máximo | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
(*) Informar Percentual
XXXXX XX DO CONTRATO AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
MODELO DE AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
DATA | AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA | PERÍODO | ||
GERÊNCIA AVALIADORA | ||||
Nome | Gestor Responsável | Matriculas | ||
CONTRATADA | ||||
NOME DA EMRPESA | ||||
CT Nº XX/20XX | ||||
Indicador | Peso | Descrição | Conceito | Pontuação Obtida |
Obrigações Contratuais | 60% | Efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas (*) | 0,00% | |
Fornecer os vales-alimentação sem atraso (*) | 0,00% | |||
Realizar o recolhimento dos impostos, previdência social, FGTS e todas as certidões legais exigidas no contrato (*) | 0,00% | |||
Entregar os vales-transporte em dia (*) | 0,00% | |||
Forneceu o crachá na data avençada | 0,00% | |||
O Preposto atua de forma proativa e resolutiva, responsabiliza-se pela direção dos serviços contratados, assiduidade e pontualidade dos funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, envio de medições, entrega de vale-transporte, vale-alimentação, dentre outras atividades inerentes ao bom desempenho dos serviços. | 0,00% | |||
Supervisão | 10% | Atua com autonomia, segurança, iniciativa, criatividade, liderança e outras qualidades inerentes à boa supervisão. (*) | 0,00% | |
Competência | 10% | Utiliza profissionais com aceitável nível de capacidade técnica, habilidades, atitudes, apresentação pessoal e pontualidade necessária à realização dos serviços prestados (*) | 0,00% | |
Comunicação | 10% | Demonstra nível aceitável de relacionamento e comunicação entre seus profissionais, bem como com os da contratante (*) | 0,00% | |
Planejamento, Organização e Controle | 10% | Apresenta capacidade de planejamento e controle na execução dos serviços solicitados (*) | 0,00% | |
Resultado | 0,00% |
Conceitos:
✓ Atendido (A) = peso individual total
✓ Parcialmente Atendido (PA) = peso individual total / 2
✓ Raramente Atendido (RA) = peso individual total / 3
✓ Não atendido (NA) = 0
Notas explicativas sobre a Avaliação dos Serviços da Contratada:
1- Os itens com (*) são obrigatórios.
2- O item sobre fornecimento de crachá será avaliado no primeiro mês do contrato ou até a data da entrega dos mesmos. 3- Definições:
✓ Atendido (A) = quando a contratada atende na íntegra as cláusulas contratuais dentro do prazo previsto;
✓ Parcialmente Atendido (PA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo previsto e após recebimento de notificação por parte do gestor do contrato;
✓ Raramente Xxxxxxxx (RA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo previsto e após o recebimento de reiteradas notificações por parte do gestor do contrato;
✓ Não atendido (NA) = quando a contratada não atende as cláusulas contratuais dentro do prazo previsto mesmo após vários recebimentos de notificações por parte do gestor do contrato.
ANEXO V DO CONTRATO MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Admissão de colaborador(a) terceirizado(a)
Fortaleza, XX de MÊS de 20XX.
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, informa que o Sr.(a) NOME DO COLABORADOR(A), CPF Nº 000.000.000-00, está contratado(a) para a função de NOME DA FUNÇÂO e desempenhará suas atividades no(a) LOCAL DA LOTAÇÂO, com início a partir de XX de MÊS de 20XX..
Informamos também que o(a) colaborador(a) possui os requisitos necessários para desempenhar as respectivas atividades, conforme descrito contratualmente, e que seguem em anexo a descrição das atividades inerentes a sua função, Certidão de Negativa de Parentesco e Certidão de Não Acumulação de Cargos.
Atenciosamente,
NOME DO PREPOSTO FUNÇÃO DO PREPOSTO
ANEXO VI DO CONTRATO
MODELO DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
COLOCAR BRASÃO E/OU TIMBRE COM RESPECTIVO NOME DA EMPRESA POR EXTENSO
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Pelo presente documento, eu, NOME DO COLABORADOR TERCEIRIZADO, NACIONALIDADE, portador da cédula de identidade nº 0000000000, órgão expedidor NOME DO ÓRGÃO, CPF nº 000.000.000-00, a ser contratado pela empresa NOME DA EMPRESA para exercer o emprego de NOME DA FUNÇÃO, DECLARO, para os devidos fins de direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e sob as penas da Lei, que NÃO exerço nenhum cargo, emprego ou função pública, inacumulável nos termos do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, em virtude de estar sendo contratado(a) nesta data para a função supracitada.
Fortaleza, de MÊS de 20 .
NOME DO COLABORADOR
ENDEREÇO TELEFONE EMAIL HOME PAGE
ANEXO VII DO CONTRATO
CPF | Nome | Parentesco | Cargo |
MODELO DA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Timbre da empresa
Nome Completo | Matrícula |
Situação funcional: colaborador terceirizado vinculado à empresa xxxx | Função |
DECLARO que: ( ) Não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas ou de empregado(a) de empresa terceirizada que preste serviço neste Poder Judiciário. ( ) Sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas ou de empregado(a) de empresa terceirizada que preste serviço neste Poder Judiciário, como segue: Estou ciente de que a falsidade dos dados por mim declarados pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Data: / / Local: Assinatura do declarante | |
- Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, alterada pelas Resoluções nº 09/2005, nº 21/2006, nº 181/2013, e 229/2016, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. - Súmula Vinculante nº 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. |
ANEXO VIII DO CONTRATO
Convenção Coletiva dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará