CONTRATO Nº 20230143
CONTRATO Nº 20230143
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TV RITA DE CÁSSIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.566.342/0001-52, representado pela Srª. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 138.610.342- 04, residente na TRAVESSA XXXX XX XXXXXX, 111, PLACAS - PARÁ, CEP 68.138-000.
CONTRATADO: PORTELA E LIMA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.506.786/0001-62,
estabelecida à AV. SÃO SEBASTIÃO, 0000-XXXX 00, XXXXX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, residente na , Santarém-PA, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 010/2023 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS itens fracassados e deserto do Pregão n°034/2022.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
136856 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO Especificação : | UNIDADE | 1,00 | 2.100,000 | 2.100,00 | |
CAPACIDADE DE RESERVATORIO 39L POTÊNCIA DE 1 A 1,5HP | ||||||
CONSUMO 6 A 7 PÉS ISENTO DE ÓLEO | ||||||
136859 | ALAVANCA BANDEIRINHA DIREITA 1R | UNIDADE | 11,00 | 45,900 | 504,90 | |
136860 | ALAVANCA BANDEIRINHA ESQUERDA 1L | UNIDADE | 11,00 | 46,170 | 507,87 | |
136861 | *ALVEOLOTOMO | UNIDADE | 11,00 | 130,000 | 1.430,00 | |
136863 | BROQUEIRO ESTERELIZAVEL COM 21 FUROS PARA | ALTA ROTAÇ | UNIDADE | 3,00 | 90,000 | 270,00 |
136864 | CABO DE ESPELHO | UNIDADE | 25,00 | 7,000 | 175,00 | |
136865 | CABOS PARA BISTURI | UNIDADE | 11,00 | 11,280 | 124,08 | |
Especificação : EM AÇO INOX | ||||||
136869 | CURETA DE LUCAS Nº85 | UNIDADE | 15,00 | 15,200 | 228,00 | |
136871 | DESCOLADOR DE MOLT | UNIDADE | 25,00 | 40,000 | 1.000,00 | |
136873 | ESPATULA Nº36 | UNIDADE | 6,00 | 11,200 | 67,20 | |
136874 | *ESPATULA Nº24 | UNIDADE | 6,00 | 11,000 | 66,00 | |
136875 | ESPELHO CLINICO Especificação: NUMERO 5 | CAIXA | 5,00 | 3,300 | 16,50 | |
136876 | FORCEPS INFANTIL N3 | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 | |
136877 | FORCEPS INFANTIL N04 | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 | |
136878 | FORCEPS INFANTIL N16 | UNIDADE | 3,00 | 55,900 | 167,70 | |
136879 | FORCEPS N151 | UNIDADE | 15,00 | 52,900 | 793,50 | |
136882 | FORCEPS N150 | UNIDADE | 15,00 | 52,900 | 793,50 | |
136883 | FORCEPS N16 | UNIDADE | 15,00 | 52,900 | 793,50 | |
136884 | FORCEPS N17 | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 | |
136886 | FORCEPS N18 R | UNIDADE | 15,00 | 52,900 | 793,50 | |
136887 | FORCEPS N65 | UNIDADE | 15,00 | 52,900 | 793,50 | |
136888 | FORCEPS N69 | UNIDADE | 15,00 | 52,900 | 793,50 | |
136890 | PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO | UNIDADE | 30,00 | 25,000 | 750,00 | |
Especificação : EM AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL | ||||||
136891 | POTE DAPPEN DE VIDRO | UNIDADE | 6,00 | 4,600 | 27,60 | |
Especificação : 2,5 CM VIDRO OU PLASTICO | ||||||
136893 136894 | SERINGAS CARPULE *SINDESMOTOMO | UNIDADE UNIDADE | 18,00 24,00 | 44,500 18,500 | 801,00 444,00 | |
Especificação : Nº 1, AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL | ||||||
136895 | SONDA EXPLORADORA | UNIDADE | 10,00 | 10,500 | 105,00 | |
Especificação : Nº5, AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL | ||||||
136896 | TESOURA RETA Especificação : 11,5CM, AÇO INOX, AUTOC | UNIDADE | 25,00 | 20,100 | 502,50 | |
LAVAVEL | ||||||
136897 | PORTA DYCAL | UNIDADE | 6,00 | 9,100 | 54,60 | |
Especificação : DUPLO, INOX, AUTOCLAVAVEL |
LTDA:075067
RUA XXXXX XXXXX, S/N
PORTELA & LIMA
Assinado de forma digital por PORTELA & LIMA
86000162
LTDA:07506786000162 Dados: 2023.04.26
12:12:03 -03'00'
136898 | OCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRILICO | UNIDADE | 6,00 | 5,900 | 35,40 |
136900 | AGUA DESTILADA-GALÃO DE 5L | GALÃO | 100,00 | 29,900 | 2.990,00 |
136901 | ALCOOL 70% - FRASCO DE 01 LITRO | FRASCO | 25,00 | 12,000 | 300,00 |
136902 | AGINATO PARA MOLDAGEM | PACOTE | 11,00 | 32,280 | 355,08 |
136909 | CIMENTO HIDROXIDO DE CALCIO Especificação : PASTA-PASTA PARA PROTEÇÃO PULPAR | UNIDADE | 6,00 | 19,960 | 119,76 |
136912 | CIMENTO ENDODÔNTICO PASTA-PASTA | UNIDADE | 5,00 | 36,500 | 182,50 |
136916 | CLOREXIDINA A 0,12% 1L (ENXAGUANTE BUCAL) | FRASCO | 25,00 | 24,500 | 612,50 |
136918 | COLETOR PERFURO CORTANTE DE 07LITROS | UNIDADE | 15,00 | 8,120 | 121,80 |
136920 | CONDICIONADOR DE ESMALTE E DENTINA BASE DE ACIDO FOS FORICO 37% 5ML C/ 3SIRINGAS Especificação : COM 3 SERINGAS | PACOTE | 11,00 | 8,300 | 91,30 |
136921 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO N28F | UNIDADE | 11,00 | 24,000 | 264,00 |
136922 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO N 28FF | UNIDADE | 11,00 | 24,000 | 264,00 |
136923 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO N28MF | UNIDADE | 11,00 | 24,000 | 264,00 |
136924 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO N28FMCONE DE GUTA PERC | UNIDADE | 11,00 | 24,000 | 264,00 |
136925 | HA ACESSORIO N28FM CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL DE CONICIDADE 04 - TAM | UNIDADE | 11,00 | 44,300 | 487,30 |
136926 | ANHO 40 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DE TM 45-80 | UNIDADE | 11,00 | 25,000 | 275,00 |
136928 | DISCOS DE POLIMENTO | UNIDADE | 6,00 | 49,500 | 297,00 |
136929 | EDTA - FRASCO - Especificação : COM 20ML | UNIDADE | 6,00 | 6,760 | 40,56 |
136930 | ESCOVA DE DENTE TAM ADULTO | UNIDADE | 600,00 | 1,380 | 828,00 |
Especificação : Cabo feito em polipropileno e Cerdas em nylon
Comprimento: 35cm
136932 | ESPONJA DE FIBRINA PARA HEMOSTASIA DENTARIA | CAIXA | 25,00 | 53,000 | 1.325,00 |
136933 | EUCALIPTOL - Especificação : FRASCO COM 10ML | UNIDADE | 6,00 | 11,400 | 68,40 |
136938 | FIO DE SUTURA AGULHADO EM INOX 1/2 TRIANGULAR, NYLON PRETO 3.0 Especificação : COMPRIMENTO DO FIO 45CM, 24UND. | CAIXA | 150,00 | 72,300 | 10.845,00 |
136939 | *FIO DENTAL | UNIDADE | 600,00 | 1,600 | 960,00 |
136950 | MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO Especificação : Pac | UNIDADE | 180,00 | 9,000 | 1.620,00 |
136951 | ote com 10 unidades MATRIZ 5MM E 7MM | UNIDADE | 6,00 | 1,900 | 11,40 |
136953 | OLEO LUBRIFICANTE SPRAY (ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 100ML/ | FRASCO | 6,00 | 41,800 | 250,80 |
136955 | 70G) PASTA PROFILATICA COM FLUOR (SABOR TUTI- FRUT) | UNIDADE | 30,00 | 5,000 | 150,00 |
136957 | PONTA DIAMANTADA Nº3118 | CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
136960 | PONTA DIAMANTADA ESFERICA Nº1011 | CAIXA | 1,00 | 4,900 | 4,90 |
136961 | PONTA DIAMANTADA ESFERICA Nº1012 FF | CAIXA | 1,00 | 4,600 | 4,60 |
136962 | PONTA DIAMANTADA ESFERICA Nº1013 | CAIXA | 1,00 | 4,750 | 4,75 |
136963 | PONTA DIAMANTADA ESFERICA Nº1015 | CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
136969 | PONTA DIAMANTADA Nº1111 FF | CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
136972 | PONTA DIAMANTADA Nº3118 F | CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
136974 | PONTA DIAMANTADA Nº3195 FF | CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 |
136975 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 Especificação : | UNIDADE | 6,00 | 11,200 | 67,20 |
136976 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 Especificação : | UNIDADE | 6,00 | 11,200 | 67,20 |
136977 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 Especificação : | UNIDADE | 15,00 | 11,200 | 168,00 |
136978 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3.5 Especificação : | UNIDADE | 15,00 | 11,200 | 168,00 |
136979 | REFIL RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A4 | UNIDADE | 6,00 | 11,200 | 67,20 |
136981 136984 | RESINA ACRILICA - Especificação : kit com 25g pó + 3 UNIDADE 0ml liquido SELANTE AUTOPOLIMERIZAVEL DE CICATRICULAS, FOSSAS, F UNIDADE | 5,00 6,00 | 30,000 15,000 | 150,00 90,00 | |
136987 | ISSURAS Especificação : 2g, resinoso autopolimerizavel, lebera fluor SUGADORES DESCARTAVEIS -Especificação : PACOTE COM PACOTE | 60,00 | 8,650 | 519,00 | |
136988 | 50 UND. TIRA DE LIXA DE METAL PARA ACABAMENTO,4MM, GRANULAÇÃ CAIXA | 6,00 | 9,000 | 54,00 | |
136992 | O FINA,C/ 50UND. BROCA CIRURGICA Nº702 UNIDADE | 11,00 | 28,000 | 308,00 | |
137005 | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CURTA CAIXA | 25,00 | 57,400 | 1.435,00 | |
137008 | CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO UNIDADE | 3,00 | 342,900 | 1.028,70 | |
137010 | ADESIVO AMBAR UNIVERSAL UNIDADE | 25,00 | 170,800 | 4.270,00 | |
137011 | AFASTADOR MINNESOTA UNIDADE | 10,00 | 17,500 | 175,00 | |
137014 | FÓRCEPS Nº 121 UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 | |
137015 | FÓRCEPS INFANTIL Nº46 UNIDADE | 2,00 | 108,000 | 216,00 | |
137016 | FÓRCEPS INFANTIL Nº44 UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 | |
137017 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 | |
137018 | FÓRCEPS Nº32 UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 | |
137021 | *HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A UNIDADE | 6,00 | 8,300 | 49,80 | |
137022 | PONTA DIAMANTADA Nº 3195 CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 | |
137023 | PONTAS DIAMANT5ADAS Nº3203 CAIXA | 1,00 | 5,000 | 5,00 | |
137131 | *BROCA CARBIDE Nº703, CX COM 10UND. UNIDADE | 25,00 | 25,000 | 625,00 | |
137132 | *CREME DENTAL 90GR COM FLUOR ATIVO UNIDADE | 300,00 | 2,800 | 840,00 |
VALOR GLOBAL R$ 51.873,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços de pregão eletronico - Lei 8.666/93 da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, 10.520/ e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
RUA XXXXX XXXXX, S/N
PORTELA & LIMA LTDA:0750678 6000162
Assinado de forma digital por PORTELA & LIMA LTDA:07506786000162 Dados: 2023.04.26
12:12:35 -03'00'
3.1.1.Fornecer os serviços, somente mediante Ordem de serviços, emitido pela CONTRATANTE.
3.1.1.1.Efetuar os serviços em perfeitas condições e tratamento digno aos pacientes, conforme indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3.1.2. Informar nas suas notas fiscais numero do contrato e especificações dos objetos.
3.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviços, na esfera judicial e extrajudicial.
3.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica também na obrigação,a critério da Administração, substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o serviço com deficiência;
3.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
3.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega e ou recebimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1. 10 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.1.11 Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.1.13 Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.1.14 . Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentregues ao objeto contratual contendo: numero do contrato, bem como apresentar as certidões de regularidade fiscais Federal, Estadual, Municipal, certidão de regularidade do FGTS e trabalhista.
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante obriga-se a:
4.1.1. Disponibilizar o local, data e horário ou nome do responsável pelo recebimento da conferencia das solicitações dos exames e o que foi executado.
4.1.2. A CONTRATANTE deverá observar o bom manejo dos equipamentos entregues em comodato, bem como devolvê-los em perfeitas condições;
4.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,
RUA XXXXX XXXXX, S/N
PORTELA & LIMA
Assinado de forma digital por PORTELA & LIMA
LTDA:075067860 LTDA:07506786000162
00162
Dados: 2023.04.26
12:12:59 -03'00'
fixando prazo para a sua correção;
4.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
4.1.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
4.1.8 A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.1.9 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.1.10 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4..1.11. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.1.12. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a)
GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA .
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 26 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes: penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
RUA XXXXX XXXXX, S/N
PORTELA & LIMA
Assinado de forma digital por PORTELA & LIMA
LTDA:075067860 LTDA:07506786000162
00162
Dados: 2023.04.26
12:13:24 -03'00'
contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 51.873,10 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e dez centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
8.2 Os valores poderão sofrer alteração considerando a aplicabilidade do eliquilibrio econômico financeiro, devendo esse ser comprovado.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamentoda CONTRATANTE, na dotação:
ício 2023 Atividade 1315.103010200.2.021 Manutencao dos Postos de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 51.873,10,
9.2ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Em conformidade com os arts.67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração que será designado através de portaria.
11.1.1. O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho
RUA XXXXX XXXXX, S/N
PORTELA & LIMA LTDA:07506786 000162
Assinado de forma digital por PORTELA & LIMA LTDA:07506786000162 Dados: 2023.04.26
12:13:53 -03'00'
de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
PLACAS - PA, 26 de Abril de 2023
XXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por
DOS SANTOS
digital por XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
DE SAUDE DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS:12566342000152
PAIVA:138610342 PAIVA:13861034204
PLACAS:12566342000 Dados: 2023.04.26 12:33:14
04 Dados: 2023.04.26
12:33:29 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
152 CNPJ(MF) 12.56-063.'3004' 2/0001-52
CONTRATANTE
LTDA:075067860001
PORTELA & LIMA
Assinado de forma digital por
PORTELA & LIMA LTDA:07506786000162
PO62RTELA E LIMA LDaTdoDs: 2A023.04.26 12:14:17 -03'00'
CNPJ 07.506.786/0001-62 CONTRATADO(A)