EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 006/2014
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 006/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-9.376/2014
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, torna público que se acha aberto Licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADO, ACESSO A INTERNET CORPORATIVA/DEDICADA E BANDA LARGA, conforme ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA - OBJETO deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 3.555 de 8 de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
DATA DA REALIZAÇÃO: 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - HORÁRIO:
14h30min
LOCAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx xx Xxxxxx – xxxxxx - XXXXXXXX/XX – CEP: 80060-150.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria CRECI/PR Nº 002/2014.
1.DOS OBJETOS
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1.1. Os objetos desta licitação estarão apresentados em LOTES, sendo que cada lote corresponderá a um objeto que poderá estar ofertado em lote único, ou subdividido em itens, objetivando dar a este certame, maior concorrência às contratações:
A) LOTE 1:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC - (fixo-fixo e fixo-
móvel) nas modalidades local e longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) através de entroncamento em link digital, conectado a central telefônica com canais troncos digitais e ramais com serviço de DDR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, subdividido em itens, de acordo com os locais de execução e disponibilidade:
ITENS | LOCAL DE EXECUÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS |
A.1) SEDE CRECI/PR – CURITIBA | CURITIBA/PR – XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXX 00.000-000 |
A.2) SUB-REGIONAL DE LONDRINA | LONDRINA/PR – XXX XXXX. XXXX XXXXXX, 000 – 00x XXXXX – XXX 00.000-000. |
A.3) SUB-REGIONAL DE MARINGÁ | MARINGÁ/PR – XX. XXXXXXXX XXXX, 000 – SL. 701 – XXX 00.000-000. |
B) LOTE 2:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC - (fixo-fixo e fixo-
móvel) nas modalidades local e longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) através de linhas digitais preferencialmente, ou na indisponibilidade da oferta na localidade poderá ser ofertada a modalidade analógica, no entanto, será dada preferência à contratação da linha digital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, subdividido em itens, de acordo com os locais de execução e disponibilidade:
ITENS | LOCAL DE EXECUÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS |
B.1) SEDE CRECI/PR – CURITIBA | CURITIBA/PR – XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXX 00.000-000 |
B.2) SUB-REGIONAL DE CASCAVEL | CASCAVEL/PR – RUA XXXXX XXXXX, 3.995 – 2º ANDAR – XXX 00.000-000 |
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B.3) SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU/PR – XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XX. 000 – XXX 00.000-000. |
B.4) SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA | GUARAPUAVA/PR – RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 896 SL. 03 – XXX 00.000-000. |
B.5) SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO | PATO BRANCO/PR – XXX XXXXXXXXX, 0.000 XXX 00.000-000. |
B.6) SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA | PONTA GROSSA/PR – XXX XX. XXXXXXX, 000 XX. 00 XXX 00.000-000. |
B.7) SUB-REGIONAL DE UMUARAMA | UMUARAMA/PR – XX. XXXXXXX XXXXXX, 0.000 XX. 601 – XXX 00.000-000 |
C) LOTE 3:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC - (fixo-fixo e fixo-
móvel) nas modalidades local e longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) através de linhas digitais preferencialmente, ou na indisponibilidade da oferta na localidade poderá ser ofertada a modalidade analógica, no entanto, será dada preferência à contratação da linha digital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, subdividido em itens, de acordo com os locais de execução e disponibilidade:
ITENS | LOCAL DE EXECUÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS |
C.1) SUB-REGIONAL DE MATINHOS | MATINHOS/PR – AV. X X XX XXXXXXXX, 1.002 – LJ. 02 – XXX 00.000-000. |
C.2) SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA | SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR – XXX XXXXXXXXXX, 000 XX. 00 XXX 00.000-000. |
D) LOTE 4:
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA, conexões de 15
Mbps para download e 15 Mbps para upload, banda garantida conforme normas da ANATEL, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, subdividido em itens, sendo 01 (um) IP fixo por item/regional, de acordo com os locais de execução e disponibilidade:
ITENS | LOCAL DE EXECUÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS |
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D.1) SUB-REGIONAL DE CASCAVEL | CASCAVEL/PR – RUA SOUZA NAVES, 3.995 – 2º ANDAR – CEP 85.807-690 |
D.2) SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU/PR – XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XX. 000 – XXX 00.000-000. |
D.3) SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA | GUARAPUAVA/PR – RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, 896 SL. 03 – XXX 00.000-000. |
D.4) SUB-REGIONAL DE LONDRINA | LONDRINA/PR – XXX XXXX. XXXX XXXXXX, 000 – 00x XXXXX – XXX 00.000-000. |
D.5) SUB-REGIONAL DE MARINGÁ | MARINGÁ/PR – XX. XXXXXXXX XXXX, 000 – SL. 701 – XXX 00.000-000. |
D.6) SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO | PATO BRANCO/PR – XXX XXXXXXXXX, 0.000 XXX 00.000-000. |
D.7) SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA | PONTA GROSSA/PR – XXX XX. XXXXXXX, 000 XX. 00 XXX 00.000-000. |
D.8) SUB-REGIONAL DE UMUARAMA | UMUARAMA/PR – XX. XXXXXXX XXXXXX, 0.000 XX. 601 – XXX 00.000-000 |
E) LOTE 5:
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA, conexões de 02
e 05 Mbps para download e 02 e 05 Mbps para upload, banda garantida conforme normas da ANATEL, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, subdividido em itens, sendo 01 (um) IP fixo por item/regional, de acordo com os locais de execução e disponibilidade:
ITENS | LOCAL DE EXECUÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS |
E.1) SUB-REGIONAL DE MATINHOS | MATINHOS/PR – AV. X X XX XXXXXXXX, 1.002 – LJ. 02 – XXX 00.000-000. |
E.2) SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA | SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR – XXX XXXXXXXXXX, 000 XX. 00 XXX 00.000-000. |
F) LOTE 6:
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA CORPORATIVA –
FIBRA ÓTICA, CABO ou EQUIVALENTE, com o mínimo de 20 Mbps para download e 20 Mbps par Upload, com banda simétrica e garantida conforme normas da ANATEL, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, lote único, com o mínimo de 05 (cinco) IP’s
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fixos disponíveis, serviço a ser disponibilizado e executado na Sede do CRECI/PR em Curitiba/PR.
G) LOTE 7:
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA CORPORATIVA –
SERVIÇO SECUNDÁRIO - REDUNDANTE, com o mínimo de 15 Mbps para download e 15 Mbps par Upload, com banda simétrica e garantida conforme normas da ANATEL, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, lote único, com 01 (UM) IP fixo disponível, serviço a ser disponibilizado e executado na Sede do CRECI/PR em Curitiba/PR.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por lote, observadas as exigências contidas nos Termos de Referência, neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Os serviços deverão ser executados de forma contínua, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região - Paraná, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Termos de Referência de cada lote, neste Edital e seus Anexos.
1.4. As licitantes participantes deverão atender a todos os itens correspondentes ao lote em que concorrerem.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária n° 6.3.1.3.04.01.036 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
3. DA PARTICIPAÇÃO.
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3.1. Poderão participar do certame todos os interessados, Pessoas Jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que apresentarem proposta e preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
3.2. O Edital de Licitação poderá ser adquirido gratuitamente na Internet, através do site do CRECI/PR, no xxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou pessoalmente na sede do CONSELHO, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos horários entre as 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 18h00min.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. O Representante da Xxxxxxxxx interessado em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “4.2.2” abaixo;
4.2.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO, da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem “3.2.1”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.3. Documento Oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador.
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4.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis. No caso de dúvida ou impugnação, o Senhor Xxxxxxxxx poderá exigir a apresentação do original para conferência.
4.5. Será admitido apenas 1(um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um poderá representar apenas uma empresa.
4.6. O representante credenciado que se ausentar da Sessão, antes dos lances verbais, fica automaticamente excluído desta fase de lances.
5. DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO.
5.1. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO).
5.2. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV (DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO) e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 01 e 02.
5.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a declaração de que trata o ANEXO V (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), fora dos Envelopes nºs 01 e 02.
5.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
(RAZÃO SOCIAL)
Pregão Presencial Nº 006/2014 PROCESSO LICITATÓRIO CRECI/PR Nº S-9.376/2014
MENOR PREÇO POR LOTE
Envelope nº 01 – Proposta Comercial
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(RAZÃO SOCIAL)
Pregão Presencial Nº 006/2014 PROCESSO LICITATÓRIO CRECI/PR Nº S-9.376/2014
MENOR PREÇO POR LOTE
Envelope nº 02 – Habilitação
5.5. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado.
5.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por cópias legíveis. No caso de dúvida o Senhor Xxxxxxxxx poderá exigir a apresentação do original para conferência e autenticação. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
5.7. Os documentos apresentados no Credenciamento (item “4.2” do Edital) servirão para a Habilitação (item “7.1.1” do Edital).
6. DA PROPOSTA COMERCIAL.
6.1. A proposta comercial deverá ser redigida de forma clara e objetiva e deverá conter os seguintes elementos:
6.2. Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “email” e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
6.3. Número do Pregão Presencial e do Processo Licitatório;
6.4. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o ANEXO I
- OBJETO;
6.5. Calcular no preço todos os custos relacionados à prestação dos serviços, como por exemplo, mão de obra, materiais, equipamentos, insumos, etc;
6.6. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, uniformes, produtos, equipamentos, impostos e tributos de qualquer natureza e todas as despesas
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diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente Licitação;
6.7. A proposta em desacordo com o Edital e Anexos será desclassificada.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias legíveis. No caso de dúvida o Senhor Xxxxxxxxx poderá exigir a apresentação do original, os quais dizem respeito a:
7.1.1. Regularidade Jurídica:
7.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “6.1.1.2”;
7.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6. Os documentos relacionados nos subitens “7.1.1.1” a “7.1.1.4” acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item “4.2”.
7.1.2. Regularidade Fiscal:
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7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;
7.1.2.5. Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND);
7.1.2.6. Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.2.8. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas;
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.3.1. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da Sessão do Pregão.
7.1.4. Qualificação Técnica:
7.1.4.1. Será exigida a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica (um no mínimo) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, distintas, onde a licitante prestou ou presta serviços, os quais serão analisados pela Administração contratante,
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que se pretende prestar;
7.1.5. Outras Comprovações e Documentos.
7.1.5.1. Declaração conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE, elaborada em ofício próprio e subscrito pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.1.6. Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
7.1.6.1. As microempresas (ME´s) e empresas de pequeno porte (EPP´s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item “6.1.2”, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.1.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “6.1.6.2”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
8. DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO:
8.1. Do Credenciamento.
8.1.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da fase de lances.
8.1.2. Durante a fase de Credenciamento, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro e Equipe de Apoio a Declaração de Pleno
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Porte, e em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.1.3. Aberto o primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento;
8.1.4. Encerrado o Credenciamento, não será admitida a participação de novos Licitantes.
8.2. Fase de Classificação.
8.2.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.2. Cujo objeto não atenda as especificações técnicas mínimas e demais características;
8.2.3. Não haverá desclassificação por erros formais que não impliquem na mudança do que se pretende contratar nem no valor ofertado.
8.3. Fase de Lances.
8.3.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.3.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem “8.3.1.1”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes;
8.3.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor;
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8.3.5. Em caso de empate, será observado o art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidido por meio de sorteio;
8.3.6. A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
8.3.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do menor lance;
8.3.9. Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
8.4. Participação de Microempresas.
8.4.1. Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/06;
8.4.2. Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior, observada a redução mínima de lances, do subitem “8.3.7”;
8.4.3. Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
8.4.4. Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
8.5. Negociação.
8.5.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
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8.5.2. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.5.3. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo CRECI/PR que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
8.6. Fase de Habilitação e Recurso.
8.6.1. Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta de melhor oferta;
8.6.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.6.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.6.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
8.6.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
8.6.6. Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se ao subitem “8.5” e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
8.6.7. Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3
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(três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.6.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação;
8.6.9. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente;
8.6.10. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6.11. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
8.6.12. Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos;
8.6.13. Homologado o certame, será enviada notificação para assinatura do Contrato;
8.6.14. As Licitantes poderão acompanhar no site do CRECI/PR e no DOE os resultados do certame.
9. DA NOTIFICAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO VINCULO JURÍDICO.
9.1. Uma vez homologado o certame, será enviada notificação ao vencedor por qualquer meio hábil, podendo ser utilizados meios eletrônicos, para formalizar o Contrato, conforme ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO, no prazo de até 5(CINCO) dias corridos.
10. DAS PENALIDADES:
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10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993.
b) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados ao CRECI/PR e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
10.2. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A não execução no prazo previsto sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
10.4. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
10.5. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do CRECI/PR ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
10.6. O montante da multa poderá, a critério da CRECI/PR, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
10.7. A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da
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licitação e proibida de participar de novas licitações no CRECI/PR por um período de 12 (doze) meses.
10.8. Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, o CRECI/PR, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente as circunstâncias, como a inobservância dos prazos de entrega, o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito do Vencedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o CRECI/PR verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Vencedor será notificado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem “9.1”, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.3. Quando o Vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem “10.1” ou se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.4. Para tanto será realizada nova sessão em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
11.5. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e também no DOE. As Licitantes serão avisadas por e-mail, preferencialmente, ou Cartas Registradas;
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11.6. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do subitem “8.4” em diante;
11.7. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
11.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação;
11.9. No caso de todas as propostas serem desclassificadas na nova sessão observar-se-ão as disposições contidas do subitem “8.1.2” em diante;
11.10. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, facultativamente, às Licitantes presentes;
11.11. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata;
11.12. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultado às Licitantes presentes;
11.13. Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgada no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.14. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante recibo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Curitiba/PR - Comissão de Licitação. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades;
11.15. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
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11.16. A petição será dirigida a comissão de licitação que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento;
11.17. Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, a comissão de licitação encaminhará a Autoridade Competente; que decidirá até o prazo de 1 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
11.18. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
11.19. Os questionamentos ou recursos deverão ser formulados mediante protocolo na sede do CRECI/PR ou através do FAX (00) 0000-0000 e a notificação da decisão será enviada pelo meio eletrônico, sendo publicadas também no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
11.20. As Licitantes interessadas deverão acompanhar diariamente o “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx para verificação de comunicados, erratas e demais informações;
11.21. Os Resultados da presente Licitação serão enviados por “e-mail” às Licitantes, devendo estas indicar o endereço para recebimento da proposta postulada;
11.22. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no CRECI/PR;
11.23. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente;
Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/OBJETO;
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE; ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
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Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR.
Curitiba, 27 de novembro de 2014.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / OBJETO.
1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
– Decreto Nº 3.555/2000 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº 10.520/02, bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/1993.
2. DO OBJETO.
– Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia fixa, e internet CORPORATIVA DEDICADA E BANDA LARGA, com respectivos equipamentos, custos de tarifas por minuto, conforme dispõe este ANEXO I – Termo de Referência.
3.VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO: R$ 183.311,62 (cento e oitenta e
três mil, trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos), para o período de doze (12) meses.
4. DEFINIÇÕES.
4.1 Para efeito deste Termo de Referência devem ser consideradas as seguintes definições:
4.1.1.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
4.1.1.2 SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA DDR - é o serviço de telecomunicações fixo terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações locais de todas as concessionárias de telefonia fixa e de Estações Móveis, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área e de outras áreas, assim como a rede internacional de telecomunicações.
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4.1.2 PERFIL DE TRÁFEGO - quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino.
4.1.3 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - Plano de Serviços de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários do STMP registrados na ANATEL.
4.1.4 PLANO ALTERNATIVO - Plano opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definidos pela Prestadora, visando melhor adequação de prestação do serviço para atendimento do mercado.
4.1.5 SERVIÇO INTERNET MÓVEL – Plano de Serviço de acesso à internet ilimitado por meio de Hardware a rede mundial de computadores.
4.1.6 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços.
4.1.7 PORTABILIDADE NUMÉRICA – é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
4.1.8 ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculado ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.
5. DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E PERCENTUAL DE DESCONTO.
5.1·Os preços das ligações telefônicas e serviço de internet corresponderam àqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego desta Autarquia para utilização dos serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
5.2 Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
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5.3 A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado pelo CRECI/PR, poderá oferecer percentual de desconto, sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS X PREÇO DAS LIGAÇÕES contido no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO.
5.4 Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO.
5.5 Na proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero.
5.6 Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
5.7 O modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá estar preenchido com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO da licitante.
5.8 O percentual de desconto cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, aprovado pela ANATEL, durante todo o período contratual firmado entre as partes.
5.9 O percentual de desconto proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração.
5.10 O CRECI/PR poderá solicitar ao licitante vencedor, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, quando este mostrar-se desvantajoso.
5.11 As propostas deverão ser elaboradas conforme modelo e serão julgadas pelo critério de Menor Preço Global de cada Item, prevalecendo, para fins de assinatura do contrato, os descontos correspondentes aos lances finais de cada item no Pregão.
6. ADJUDICAÇÃO.
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O presente pregão presencial será adjudicado, resguardada a legislação consulente pelo menor preço por lote.
7.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A dotação orçamentária será proveniente da conta nº – 6.3.1.3.04.01.036 – TELECOMUNICAÇÕES.
8.VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, via termo de aditamento, conforme o contido no artigo 57, II da Lei 8666/93.
A) TABELA DOS OBJETOS/LOTES:
OBJETOS - LOTES | ESPECIFICAÇÃO | |
A) LOTE 1: SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS – STFC Padrão MFC/R2 | A.1) SEDE CRECI/PR – CURITIBA Central Telefônica Equipamento IMPACTA 94 INTELBRAS 15 canais – 50 ramais DDR | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC - (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades local e longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) através de entroncamento em link digital, conectado a central, com canais troncos digitais e ramais com serviço de DDR, compatibilidade com o equipamento citado em cada item ou a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. |
A.2) SUB-REGIONAL DE LONDRINA Central Telefônica Equipamento IMPACTA 40 INTELBRAS 02 canais – 10 ramais DDR | ||
A.3) SUB-REGIONAL DE MARINGÁ Central Telefônica Equipamento IMPACTA 40 INTELBRAS 02 canais – 10 ramais DDR | ||
B) LOTE 2: SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS – STFC | B.1) SEDE CRECI/PR – CURITIBA | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC - (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades local e longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) através de linhas digitais preferencialmente, ou na |
B.2) SUB-REGIONAL DE CASCAVEL | ||
B.3) SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU |
B.4) SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA | indisponibilidade da oferta na localidade poderá ser ofertada a modalidade analógica, no entanto, será dada preferência à contratação da linha digital, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. | |
B.5) SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO | ||
B.6) SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA | ||
B.7) SUB-REGIONAL DE UMUARAMA | ||
C) LOTE 3: SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS – STFC | C.1) SUB-REGIONAL DE MATINHOS | SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC - (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades local e longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) através de linhas digitais preferencialmente, ou na indisponibilidade da oferta na localidade poderá ser ofertada a modalidade analógica, no entanto, será dada preferência à contratação da linha digital, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. |
C.2) SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA | ||
D) LOTE 4: SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA – SUB REGIONAIS | D.1) SUB-REGIONAL DE CASCAVEL | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; |
D.2) SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
D.3) SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; |
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D.4) SUB-REGIONAL DE LONDRINA | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
D.5) SUB-REGIONAL DE MARINGÁ | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
D.6) SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
D.7) SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
D.8) SUB-REGIONAL DE UMUARAMA | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
E) LOTE 5: SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA – SUB REGIONAIS | E.1) SUB-REGIONAL DE MATINHOS | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 02 Mbps para download e 02 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; |
E.2) SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA | Conexão de internet banda larga com no mínimo velocidade de 05 Mbps para download e 05 Mbps para upload, com banda garantida mínima conforme normas da ANATEL; | |
Especificação técnica do acesso à internet de banda larga |
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1 1 IP fixo por regional;
2 Conexão ao backbone da internet por tecnologia de radiofrequência, fibra ótica, ADSL, cabo 27
ou equivalente;
3 Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros.
4 Não possuir nenhum tipo de restrição e uso, portas ou serviços, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
5 Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso;
6 Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
7 Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte do CRECI-PR.
Instalação e Manutenção
1. Instalação dos acessos à internet, fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários (modem, rádio, roteador, etc.) por cessão ou comodato, necessários à perfeita instalação e funcionamento dos acessos;
2. Cabeamento necessário, bem como os cabos de rede para conexão aos servidores do CRECI-PR.
3. A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas vigentes e prever a adequada proteção ao cabeamento, equipamentos e outros dispositivos de conexão.
Suporte e Manutenção quanto ao serviço de suporte e manutenção da linha de comunicação de dados, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Disponibilizar, em regime 24x7, uma central de atendimento, com ligação gratuita e local, para abertura de chamado técnico em caso de problemas no acesso, ficando sob sua responsabilidade a substituição de qualquer material com problema que tenha sido fornecido previamente por ela;
2. Identificar e resolver o problema no prazo máximo de 24 horas, após a abertura do chamado;
3. O período em que o ponto de acesso permanecer indisponível para uso será descontado do pagamento mensal. | |
F) LOTE 6: SERVIÇO DE ACESSO PRINCIPAL À INTERNET DEDICADA CORPORATIVA – SEDE CRECI/PR – CURITIBA – FIBRA ÓTICA, CABO OU EQUIVALENTE | Especificação técnica do acesso à internet corporativa. |
Os acessos à internet corporativa devem atender as seguintes características mínimas: | |
1. Conexão de internet – DEDICADA CORPORATIVA com no mínimo velocidade de 20 Mbps para download e 20 Mbps para upload, com banda simétrica e garantida conforme normas da ANATEL; | |
2. No mínimo 5 IP’s fixos disponíveis; | |
3. Configuração de reverso para os IP’s que irão responder pelo serviço de e-mail. | |
4. Conexão ao backbone da internet por tecnologia de fibra ótica, cabo ou equivalente; | |
5. Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros. | |
6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, portas ou serviços, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade dedados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; | |
7. Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso; | |
8. Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço. |
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9. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte do CRECI-PR. 10. Reverso do IP resolvendo para o domínio de propriedade do CRECI-PR. Instalação e Manutenção 1. Instalação dos acessos à internet, fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários (modem, rádio, roteador, etc.) por cessão ou comodato, necessários à perfeita instalação e funcionamento dos acessos; 2. Cabeamento necessário, bem como os cabos de rede para conexão aos servidores do CRECI-PR. 3. A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas Vigentes e prever a adequada proteção ao cabeamento, equipamentos e outros dispositivos de conexão. Suporte e Manutenção Quanto ao serviço de suporte e manutenção da linha de comunicação de dados, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos: 1. Disponibilizar, em regime 24x7, uma central de atendimento, com ligação gratuita e local, para abertura de chamado técnico em caso de problemas no acesso, ficando sob sua responsabilidade a substituição de qualquer material com problema que tenha sido fornecido previamente por ela; |
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2. Identificar e resolver o problema no prazo máximo de 4 horas, após a abertura do chamado; 3. O período em que o ponto de acesso permanecer indisponível para uso sera´´ descontado do pagamento mensal. | |
G) LOTE 7: SERVIÇO DE ACESSO SECUNDÁRIO À INTERNET DEDICADA CORPORATIVA – SEDE CRECI/PR – CURITIBA – CABO OU EQUIVALENTE – SERVIÇO REDUNDANTE – SECUNDÁRIO OBS.: A LICITANTE VENCEDORA DO LOTE 4, FICA IMPOSSIBILITADA DA PARTICIPAÇÃO NESTE LOTE 5, EM RAZÃO DE QUE ESTE SERVIÇO REFERE-SE A ACESSO SECUNDÁRIO – REDUNDANTE - PARA SEGURANÇA EM CASO DE QUEDA DA CONEXÃO DO ACESSO PRINCIPAL EM FACE DE QUE OS SERVIÇOS DO CONSELHO NÃO PODEM FICAR INDISPONÍVEIS, POIS PREJUDICARIA O ATENDIMENTO PESSOAL PARA ACESSO AO SISTEMA DE CADASTRO E DE INFORMAÇÕES DO CRECI/PR. | Especificação técnica do acesso à internet corporativa. O acesso à internet corporativa – dedicad deve atender a seguinte característica mínima: 1. Conexão de internet CORPORATIVA com no mínimo velocidade de 15 Mbps para download e 15 Mbps para upload, com banda simétrica e garantida conforme normas da ANATEL; |
2. No mínimo 5 IP’s fixos disponíveis; | |
3. Configuração de reverso para os IP’s que irão responder pelo serviço de e-mail. | |
4. Conexão ao backbone da internet por tecnologia de CABO OU EQUIVALENTE; | |
5. Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros. | |
6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, portas ou serviços, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade dedados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; |
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7. Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso; 8. Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço. 9. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte do CRECI-PR. Instalação e Manutenção 1. Instalação dos acessos à internet, fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários (modem, roteador, etc.) por cessão ou comodato, necessários à perfeita instalação e funcionamento dos acessos; 2. Cabeamento necessário, bem como os cabos de rede para conexão aos servidores do CRECI-PR. 3. A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas Vigentes e prever a adequada proteção ao cabeamento, equipamentos e outros dispositivos de conexão. Suporte e Manutenção Quanto ao serviço de suporte e manutenção da linha de comunicação de dados, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos: 3. Disponibilizar, em regime 24x7, uma central de atendimento, com ligação gratuita e local, para abertura de chamado técnico em caso de problemas no acesso, ficando sob sua |
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responsabilidade a substituição de qualquer material com problema que tenha sido fornecido previamente por ela; 4. Identificar e resolver o problema no prazo máximo de 4 horas, após a abertura do chamado; 3. O período em que o ponto de acesso permanecer indisponível para uso sera´´ descontado do pagamento mensal. |
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B) TABELAS DE PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL – LOTE 01 | |
A.1) SEDE CRECI/PR – CURITIBA/PR – LINK DIGITAL | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 44.000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 280 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 29.500 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 190 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
A.2) SUB-REGIONAL DE LONDRINA/PR – LINK DIGITAL | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 4.610 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 1.950 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 2.120 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 480 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
A.3) SUB-REGIONAL DE MARINGÁ/PR – LINK DIGITAL | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 7.180 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 5.550 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 2.760 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 660 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL – LOTE 02 | |
B.1) SEDE CRECI/PR – CURITIBA | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 3.400 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 570 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 240 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 520 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
B.2) SUB-REGIONAL DE CASCAVEL | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 1.560 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 1.200 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 3.000 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 270 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
B.3) SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 1.680 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 1.320 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 2.000 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 120 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
B.4) SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 1.320 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 630 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 500 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 120 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 60 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
B.5) SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 3.260 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 4.260 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 1.920 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 370 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
B.6) SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 2.820 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 1.460 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 580 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 140 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
B.7) SUB-REGIONAL DE UMUARAMA | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 930 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 500 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 980 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 120 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL – LOTE 03 | |
C.1) SUB-REGIONAL DE MATINHOS | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 3.960 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 840 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 1.824 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 280 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 25 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
C.2) SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 9.800 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 280 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |
Fixo–Fixo Intra-Regional | 320 |
Fixo-Fixo Inter-Regional | 120 |
Fixo-Móvel Intra-Regional (VC-2) | 290 |
Fixo-Móvel Inter-Regional (VC-3) | 120 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |
Fixo–Fixo | 0 |
Fixo–Móvel | 0 |
C)TABELAS DE PREVISÃO DE QUANTITATIVOS BANDA LARGA
SERVIÇOS DE ACESSOS À INTERNET BANDA LARGA – LOTE 4 | |||
ITEM | ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid. |
D.1) SUB-REGIONAL DE CASCAVEL | 10 Mbps para download e 10 Mbps para upload, banda garantida conforme normas da ANATEL – FIBRA ÓTICA, CABO OU EQUIVALENTE. | Acesso | 01 |
D.2) SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU | 01 | ||
D.3) SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA | 01 | ||
D.4) SUB-REGIONAL DE LONDRINA | 01 | ||
D.5) SUB-REGIONAL DE MARINGÁ | 01 | ||
D.6) SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO | 01 | ||
D.7) SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA | 01 | ||
D.8) SUB-REGIONAL DE UMUARAMA | 01 | ||
TOTAL DE ACESSOS | 08 |
SERVIÇOS DE ACESSOS À INTERNET BANDA LARGA – LOTE 5 | |||
ITEM | ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid. |
E.1) SUB-REGIONAL DE MATINHOS | 02 Mbps para download e 02 Mbps para upload, banda garantida conforme normas da ANATEL – FIBRA ÓTICA, CABO OU EQUIVALENTE. | Acesso | 01 |
E.2) SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA | 05 Mbps para download e 05 Mbps para upload, banda garantida conforme normas da ANATEL – FIBRA ÓTICA, CABO OU EQUIVALENTE. | 01 | |
TOTAL DE ACESSOS | 02 |
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA CORPORATIVA – LOTE 6 | |||
ITEM ÚNICO | ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid. |
SEDE CRECI/PR – CURITIBA – CORPORATIBA/DEDICADA – FIBRA ÓTICA, CABO OU EQUIVALENTE | 20 Mbps para download e 20 Mbps par Upload, com banda simétrica e garantida conforme normas da ANATEL, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, lote único, com o mínimo de 05 (cinco) IP’s fixos disponíveis, serviço a ser disponibilizado e executado na Sede do CRECI/PR em Curitiba/PR. – FIBRA ÓTICA, CABO OU EQUIVALENTE. | Acesso | 1 LINK – 05 IP’S FIXOS no mínimo |
38
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA CORPORATIVA – LOTE 7 | |||
ITEM ÚNICO | ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid. |
SEDE CRECI/PR – CURITIBA – CABO OU EQUIVALENTE – CORPORATIVA/DEDICADA | 15 Mbps para download e 15 Mbps para upload, Corporativa - banda garantida conforme normas da ANATEL – CABO OU EQUIVALENTE - com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, serviço a ser disponibilizado e executado na Sede do CRECI/PR em Curitiba/PR. | Acesso | 1 LINK - 05 IP’S FIXOS no mínimo |
39
D)TABELAS DE PERFIL DE CONSUMO ANUAL ESTIMADO – STFC LOCAL E LONGA DISTÂNCIA
PERFIL DE ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL – STFC - MODALIDADE LOCAL - LOTE 01 | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
SERVIÇO | N. | TIPOS | Quantidade anual (minutos ou unidades) A | Tarifa unitária (por minuto ou unidade) B | Desconto ofertado (%) C | Total Tarifa unitária com desconto D = B x (1-C/100) | Valor total 12 meses R$ (E) = (A) x (D) |
CHAMADAS LOCAIS | 1.1 | Fixo-Fixo | 55.790 | 0,15 | 0 | 8.368,50 | R$ 8.368,50 |
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 7.780 | 0,98 | 0 | 7.624,40 | R$ 7.624,40 | |
SUBTOTAL (F) | R$ 15.992,90 | ||||||
OUTROS | 1.3 | Habilitação dos Serviços | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.4 | Assinatura Link Digital | 3 | 980,00 | 0 | 2.940,00 | 35.280,00 |
Assinatura | |||||||||
Básica | |||||||||
1.5 | Assinatura | 40 | |||||||
DDR para | 2 | 42,00 | 0 | 84,00 | 1.008,00 | ||||
10 ramais | |||||||||
1.6 | Assinatura | ||||||||
DDR para | 1 | 210,00 | 0 | 210,00 | 2.520,00 | ||||
50 ramais | |||||||||
SUBTOTAL (G) | R$ 38.808,00 | ||||||||
TOTAL ANUAL STFC – LOCAL (H = F+G) | R$ 54.800,90 | ||||||||
PERFIL DE ESTIMATIVA DE CONSUMO – STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LOTES 01 | |||||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||||
SERVIÇO | N. | TIPOS | Quantidade anual (minutos ou unidades) I | Tarifa unitária (por minuto ou unidade) J | Desconto ofertado (%) K | Total Tarifa unitária com desconto L = B x (1- C/100) | Valor total 12 meses R$ (M) = (I) x (L) | ||
CHAMADAS LOCAIS | 1.7 | Fixo-Fixo Intra Regional | 34.380 | 0,56 | 0 | 19.252,80 | R$ 19.252,80 | ||
1.8 | Fixo-Fixo Inter Regional | 360 | 0,75 | 0 | 270,00 | R$ 270,00 | |||
1.9 | Fixo-Móvel Intra Regional (VC2) | 1.330 | 1,28 | 0 | 1.702,40 | R$ 1.702,40 | |||
1.10 | Fixo-Móvel Inter Regional (VC3) | 360 | 1,78 | 0 | 640,80 | R$ 640,80 | |||
SUBTOTAL (N) | R$ 21.866,00 | ||||||||
LOTE 01: TOTAL GERAL ANUAL STFC – LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (O = H+N) | R$ 76.666,90 | ||||||||
OBSERVAÇÕES: |
PERFIL DE ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL – STFC - MODALIDADE LOCAL - LOTE 1 02 | ||||||||
DENOMINAÇÃO | ||||||||
SERVIÇO | N. | TIPOS | Quantidade anual (minutos ou unidades) A | Tarifa unitária (por minuto ou unidade) B | Desconto ofertado (%) C | Total Tarifa unitária com desconto D = B x (1-C/100) | Valor total 12 meses R$ (E) = (A) x (D) | |
CHAMADAS LOCAIS | 1.1 | Fixo-Fixo | 14.970 | 0,15 | 0 | 2.245,50 | R$ 2.245,50 | |
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 9.940 | 0,98 | 0 | 9.741,20 | R$ 9.741,20 | ||
SUBTOTAL (F) | R$ 11.986,70 | |||||||
OUTROS | 1.3 | Habilitação dos Serviços | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
1.4 | Assinaturas linhas Sub Regionais e Sede | 7 | 39,00 | 0 | 273,00 | R$ 3.276,00 | ||
SUBTOTAL (G) | R$ 3.276,00 | |||||||
TOTAL ANUAL STFC – LOCAL – H = (F+G) | R$ 15.262,70 | |||||||
PERFIL DE ESTIMATIVA DE CONSUMO – STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LOTE 02 | ||||||||
DENOMINAÇÃO | ||||||||
SERVIÇO | N. | TIPOS | Quantidade anual (minutos ou unidades) I | Tarifa unitária (por minuto ou unidade) J | Desconto ofertado (%) K | Total Tarifa unitária com desconto L = B x (1- C/100) | Valor total 12 meses R$ (M) = (I) x (L) | |
CHAMADAS LOCAIS | 1.5 | Fixo-Fixo Intra Regional | 9.220 | 0,56 | 0 | 5.163,20 | R$ 5.163,20 | |
1.6 | Fixo-Fixo Inter | 840 | 0,75 | 0 | 630,00 | R$ 630,00 |
4
Regional | |||||||
1.7 | Fixo-Móvel Intra Regional (VC2) | 1.660 | 1,28 | 0 | 2.124,80 | 42 R$ 2.124,80 | |
1.8 | Fixo-Móvel Inter Regional (VC3) | 780 | 1,78 | 0 | 1.388,40 | R$ 1.388,40 | |
SUBTOTAL (N) | R$ 9.306,40 | ||||||
LOTE 02: TOTAL GERAL ANUAL STFC – LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (O = H+N) | R$ 24.569,10 | ||||||
OBSERVAÇÕES: |
PERFIL DE ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL – STFC - MODALIDADE LOCAL - LOTE 03 | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
SERVIÇO | N. | TIPOS | Quantidade anual (minutos ou unidades) A | Tarifa unitária (por minuto ou unidade) B | Desconto ofertado (%) C | Total Tarifa unitária com desconto D = B x (1-C/100) | Valor total 12 meses R$ (E) = (A) x (D) |
CHAMADAS LOCAIS | 1.1 | Fixo-Fixo | 13.760 | 0,15 | 0 | 2.064,00 | R$ 2.064,00 |
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 1.120 | 0,98 | 0 | 1.097,60 | R$ 1.097,60 | |
SUBTOTAL (F) | R$ 3.161,60 | ||||||
OUTROS | 1.3 | Habilitação dos Serviços | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.4 | Assinaturas linhas Sub Regionais e Sede | 2 | 39,00 | 0 | R$ 78,00 | R$ 936,00 | |
SUBTOTAL (G) | R$ 936,00 | ||||||
TOTAL ANUAL STFC – LOCAL – H = (F+G) | R$ 4.097,60 |
PERFIL DE ESTIMATIVA DE CONSUMO – STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LOTE 03 3 | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
SERVIÇO | N. | TIPOS | Quantidade anual (minutos ou unidades) I | Tarifa unitária (por minuto ou unidade) J | Desconto ofertado (%) K | Total Tarifa unitária com desconto L = B x (1- C/100) | Valor total 12 meses R$ (M) = (I) x (L) |
CHAMADAS LOCAIS | 1.5 | Fixo-Fixo Intra Regional | 2.144 | 0,56 | 0 | 1.200,64 | R$ 1.200,64 |
1.6 | Fixo-Fixo Inter Regional | 240 | 0,75 | 0 | 180,00 | R$ 180,00 | |
1.7 | Fixo-Móvel Intra Regional (VC2) | 570 | 1,28 | 0 | 729,60 | R$ 729,60 | |
1.8 | Fixo-Móvel Inter Regional (VC3) | 145 | 1,78 | 0 | 258,10 | R$ 258,10 | |
SUBTOTAL (N) | R$ 2.368,34 | ||||||
LOTE 03: TOTAL GERAL ANUAL STFC – LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (O = H+N) | R$ 6.465,94 | ||||||
OBSERVAÇÕES: |
4
E)TABELAS PREVISÃO DE CUSTOS ESTIMADOS INTERNET CORPORATIVA E BANDA LARGA
SERVIÇOS DE ACESSOS À INTERNET BANDA LARGA – LOTE 04 | ||||||
ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid ade | Valor Mensal por acesso | Sub total anual por acesso | Taxa de instalação dos acessos | Valor total anual dos acessos |
+ instalaçã o 44 | ||||||
SUB-REGIONAL DE CASCAVEL 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE GUARAPUAVA 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE LONDRINA 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE MARINGÁ 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE PATO BRANCO 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE PONTA GROSSA 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
SUB-REGIONAL DE UMUARAMA 10 Mbps | Acesso | 1 | R$ 84,90 | R$ 1.018,80 | R$ 125,00 | R$ 1.143,80 |
TOTAL DO LOTE 04 | R$ 9.150,40 |
SERVIÇOS DE ACESSOS À INTERNET BANDA LARGA – LOTE 05 | ||||||
ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid ade | Valor Mensal | Sub total anual por | Taxa de instalação | Valor total |
por acesso | acesso | dos acessos | anual dos acessos45 + instalaçã o | |||
SUB-REGIONAL DE MATINHOS 02 Mbps | Acesso | 1 | R$ 49,90 | R$ 598,80 | R$ 125,00 | R$ 723,80 |
SUB-REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA 05 Mbps | Acesso | 1 | R$ 74,90 | R$ 898,80 | R$ 125,00 | R$ 1.023,80 |
TOTAL DO LOTE 05 | R$ 1.747,60 |
SERVIÇOS DE ACESSOS À INTERNET DEDICADA – LOTE 6 | ||||||
ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid ade | Valor Mensal por acesso | Sub total anual por acesso | Taxa de instalação dos acessos | Valor total anual dos acessos + instalaçã o |
20 Mbps para download e 20 Mbps par Upload, com banda simétrica e garantida conforme normas da ANATEL, com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, lote único, com o mínimo de 05 (cinco) IP’s fixos disponíveis, serviço a ser disponibilizado e executado na Sede do CRECI/PR em Curitiba/PR. – FIBRA ÓTICA, | Acesso | 01 link com 05 IP’s FIXOS | R$ 3.025,85 | R$ 36.310,20 | R$ 0,00 | R$ 36.310,20 |
CABO OU EQUIVALENTE. | 46 | |||||
TOTAL DO LOTE 06 | R$ 36.310,20 |
SERVIÇOS DE ACESSOS À INTERNET DEDICADA – LOTE 7 | |||||||
ACESSO (Mbps) | Unid. Med. | Quantid ade | Valor Mensal por acesso | Sub total anual por acesso | Taxa de instalação do acesso | Valor anual do acesso + instalaçã o | |
15 Mbps para download e 15 Mbps para upload, Corporativa - banda garantida conforme normas da ANATEL – CABO OU EQUIVALENTE - com a disponibilização dos equipamentos e aparelhos correspondentes em regime de COMODATO conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos, serviço a ser disponibilizado e executado na Sede do CRECI/PR em Curitiba/PR. | Acesso | 01 LINK | R$ 2.366,79 | R$ 28.401,48 | R$ 0,00 | R$ 28.401,48 | |
TOTAL DO LOTE 07 | R$ 28.401,48 | ||||||
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 183.311,62 |
Curitiba, 27 de novembro de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro do CRECI/PR
47
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF sob nº , sito na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em [ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2014 do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR, podendo,
inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Curitiba, de de 2014.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante
(redigir, de preferência, em papel timbrado)
48
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A [RAZÃO SOCIAL] , CNPJ/MF n.º [Nº do CNPJ] , localizada à
[ENDEREÇO COMPLETO] , DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, Pregão Presencial nº006/2014.
Curitiba, de de 2014.
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
OBSERVAÇÃO: Xxxxxx ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial n.º 006/2014 CRECI/PR
A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades de lei, ser microempresa / empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Curitiba, de de 2014.
(nome/cargo/assinatura)
50
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial CRECI/PR Nº 006/2014 que:
- Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
- Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- Inexistem Autos de Infração Trabalhista e, caso seja vencedora na presente licitação, apresentará Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Está quite com as obrigações de natureza salarial em relação com seus empregados e que, caso seja vencedora na presente licitação, apresentará Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho;
- Para fins do cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas ali impostas e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
- Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Curitiba, de de 2014.
Nome: [Representante Legal] Nome / Cargo / Assinatura
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Do Termo.
É um documento interno do CRECI/PR, emitido pelo Gestor do Contrato, entregue a Autoridade Competente dando pleno recebimento do objeto licitado, uma vez verificada a conformidade com o estabelecido no Edital, anexos e contrato, redigido com o seguido teor:
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , conforme a nota fiscal nº de / / , e passados 2 (dois) dias úteis, atestamos que cumpriram-se os requisitos de especificação e de entrega do objeto, estabelecidos no Contrato Vinculado ao Pregão Presencial Nº 006/2014.
Curitiba, de de 2014.
Nome: [Representante CRECI/PR Nome: [Representante CRECI/PR]
Matrícula. nº [do signatário] Matricula. nº [do signatário]
Nome: [Representante CRECI/PR]
Matrícula. nº [do signatário]
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E INTERNET BANDA LARGA ATRAVES DE PLANO CORPORATIVO COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SOB A FORMA DE COMODATO.
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS –
CRECI 6ª REGIÃO/PR, Autarquia Federal criada pela Lei 6.530/778, inscrita no CNPJ sob nº 76.693.910/0001-69, neste ato representado por seu Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, R.G. nº 4.009.187-4 SSP/PR e CPF
nº 368.981.429-68, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, ,
, / , CEP
, telefone , neste ato representada por seu
, Sr. , ,
, , portador do RG nº SSP/
e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no município de , estado de , sito xx
, , ,
, XXX , tem entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, sujeitando às normas preconizadas nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e Decretos n°. 5.450 e 5.504 de 2005, e demais alterações, e no que consta do Edital de Pregão Presencial/CRECI/PR Nº 006/2014, mediante as condições inseridas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a aquisição SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, para o CRECI/PR, conforme especificação e nos termos dos anexos I e II, que são integrantes do edital do processo licitatório Pregão Presencial 006/2014 e seu resultado final.
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração.
53
Fica resguardado à Administração, o direito de análise do contrato e a inclusão, em atendimento ao interesse público, dos requisitos obrigatórios do art. 55 da lei 8.666/93 e das Resoluções da ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
Caberá à licitante vencedora, além das responsabilidades resultantes do Edital, da Lei nº. 9.472/97, do Termo de Autorização / Contrato de Concessão assinado com a ANATEL, e demais regulamentos pertinentes aos serviços de telefonia fixa, móvel pessoal e Serviço Internet e deste contrato, a prestar os seguintes serviços:
1) Efetuar a prestação de serviços de telecomunicação fixa, móvel pessoal – SMP e Serviço Internet, em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
2) Realizar o objeto desta licitação de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CRECI/PR, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
3) Disponibilizar para o CRECI/PR, de forma não onerosa, no prazo máximo de 30 (dias) dias corridos após a assinatura do contrato, ...... ( ) aparelhos de telefonia móvel pessoal, ......( ) Serviço de Internet Móvel cujas características técnicas estejam de acordo com as especificadas no item 3 deste Termo de Referência;
4) Prestar cobertura de recepção e de transmissão na área de mobilidade ou em outros pontos do território nacional;
5) Disponibilizar cobertura por roaming automático ou com intervenção mínima do usuário, sem necessidade de troca ou habilitação de equipamento, em interconexão com as demais operadoras em todo o território nacional, quando houver deslocamento de usuário do CRECI/PR;
6) Disponibilizar sistema de identificação de chamada e sistema de transferência temporária de chamadas para todo o território nacional, onde haja tal facilidade, sem ônus para o CRECI/PR;
7) Bloquear, quando houver viabilidade técnica, o acesso ao serviço de internet móvel (WAP), bem como a serviços complementares, suplementares, adicionais ou quaisquer outros serviços que não os contratados, salvo se forem
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disponibilizados sem ônus para a Administração e autorizados por escrito pelo Fiscal do Contrato nomeado pelo CRECI/PR;
8) Disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo da Administração, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pelo contratante;
9) Não disponibilizar para equipamento de usuário do CRECI/PR, independente de solicitação do usuário, qualquer tipo de serviço sem consulta prévia por escrito ao Fiscal do Contrato e somente liberar também com autorização por escrito, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços não serão reconhecidas pela Administração;
10) Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal e Serviço de Internet Móvel disponibilizado para o CRECI/PR ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas;
11) Dar acesso ao preposto do CRECI/PR à página eletrônica da licitante vencedora para fins de verificação de preços de mercado e consultas de faturas e demais facilidades que lhes forem solicitadas;
12) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CRECI/PR;
13) Disponibilizar ao CRECI/PR um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 07(sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia;
14) Providenciar, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, os serviços referentes à troca serial e permuta de número, sem qualquer ônus para o contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei;
15) Responder pelos danos causados diretamente ao CRECI/PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do contratante;
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16) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CRECI/PR;
17) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
18) Atender de imediato quaisquer solicitações de serviços ou reparos nos acessos fixo, móveis e internet, disponibilizados para o CRECI/PR, devendo providenciar a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, para 95% dos casos, sendo que nenhum destes deverá ultrapassar 48 horas, conforme determina o art. 16 da Resolução ANATEL nº 317 - Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal – PGMQSMP;
19) Substituir qualquer aparelho que apresentar defeito de fabricação, desde que não constatado o uso indevido do equipamento, durante todo o período de vigência contratual, transmitindo imediatamente a agenda respectiva para o novo aparelho, de forma a não gerar a interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus para o CRECI/PR;
20) Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do CONTRATO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para o CRECI/PR;
21) Nos casos em que não houver viabilidade operacional e/ou técnica, a empresa deverá fornecer, a título de reserva técnica, quantidade não inferior a 25% das estações de telefonia móvel pessoal contratadas, devendo considerar que eventuais frações equivalerão ao próximo número inteiro. Neste caso, a transferência de dados ficará a cargo do CONTRATANTE;
22) Assegurar ao CRECI/PR o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado para clientes de perfil e porte similares aos do CONTRATANTE, mediante solicitação expressa deste, sempre que estes forem mais vantajosos do que o plano de serviços apresentado;
23) Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas porventura ocorridas serem sanadas nos prazos estabelecidos por regulamentação da ANATEL;
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24) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
25) Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
26) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo em funcionamento contínuo os acessos móveis celulares. O bloqueio dos aparelhos somente poderá ser executado por solicitação da área técnica responsável do CRECI/PR sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
27) Fornecer, mensalmente ao CRECI/PR, Nota Fiscal / Fatura contendo o valor total referente ao período de apuração, o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários e fiscal do CONTRATO, incluindo os descontos previstos no instrumento contratual de forma clara e entendível;
28) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CRECI/PR, desde que inerente ao objeto deste contrato e do Edital;
29) Prestar esclarecimentos ao CRECI/PR sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
30) Comunicar ao CRECI/PR os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
31) Xxxxxx, durante toda execução do CONTRATO, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação assumidas no Edital;
32) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto do Edital, sem prévia autorização do CRECI/PR;
33) Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e, quando necessário, tomar as devidas providências,
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imediatamente após a ocorrência, com a respectiva comunicação ao órgão competente;
34) No caso de clonagem, a licitante vencedora deverá providenciar imediatamente a substituição do aparelho (chip) por outro equivalente, de forma que não haja a interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número substituído, inclusive com a transferência imediata da agenda sem nenhum prejuízo ao CRECI/PR;
35) Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CRECI/PR, sob pena de rescisão contratual;
36) Responsabilizar-se contratual e legalmente quando da subcontratação parcial dos serviços nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que legalmente previsto tal situação;
37) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CRECI/PR, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
38) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;
39) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CRECI/PR, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a licitante vencedora renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o contratante;
40) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
41) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do CONTRATO a ser firmado entre as partes, não ultrapassando os prazos previstos no Edital, devendo o faturamento incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados;
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42) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do CONTRATO a ser firmado, um preposto aceito pelo CRECI/PR, para representação da licitante vencedora sempre que for necessário;
43) Acatar as orientações legais e pertinentes do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
44) Garantir ao CRECI/PR o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRECI/PR.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 10.520/2002, esta licitação sujeita-se, subsidiariamente, aos ditames da Lei nº 8.666/93. Caberá ao CRECI/PR:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes;
b) Permitir o acesso dos empregados da empresa vencedora às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do Edital, quando necessário;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora referente ao objeto do Edital;
d) Controlar as ligações e as ocorrências havidas;
e) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, através da indicação de um funcionário do CRECI/PR, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
São atribuições do Fiscal do Contrato, nomeado pelo CRECI/PR:
1) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas;
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2) manter contato com o preposto da empresa contratada, visando assegurar a prestação eficiente dos serviços contratados;
3) assegurar-se de que os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado pela empresa contratada, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos à Administração;
4) solicitar à empresa contratada, sempre que necessário, a comprovação do valor dos preços praticados na data da emissão das faturas;
5) emitir atos opinativos sobre a execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências das condições estabelecidas no Edital convocatório, no contrato e na sua proposta de preços; quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários;
6) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
7) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços de telefonia pessoal móvel, fixa e internet objeto do Edital e deste contrato, de forma a garantir que continue a serem os mais vantajosos para o CRECI/PR;
8) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CRECI/PR, não deve ser interrompida;
9) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão das contas telefônicas;
10) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais;
11) Impedir que terceiro execute qualquer serviço referente ao objeto do contrato;
12) Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer irregularidades constatadas quando da prestação dos serviços e durante o prazo de vigência do contrato;
13) Efetuar o pagamento das faturas devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, nas condições e preços pactuados;
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14) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora;
15) Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência do CRECI/PR;
16) Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos pela empresa contratada, inclusive seus acessórios, devendo ainda:
a) Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos, devendo devolvê-los no estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato resultante do processo licitatório;
b) Orientar o usuário dos equipamentos que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica à empresa contratada para bloqueio do uso e, em seguida, apresentado o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um funcionário do CRECI/PR, especialmente designado, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
A recusa injustificada para assinar o CONTRATO, dentro do prazo estipulado pela Administração, caracterizar-se-á inexecução total da obrigação aqui assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRECI/PR poderá, garantida a defesa prévia, caso a CONTRADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência por escrito;
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(quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato;
c - multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado, limitada a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do CRECI/PR, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
d – suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termo do artigo 87, da Lei 8.666/93.
As multas estabelecidas nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 11.2 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 11.2 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas ‘b’ e ‘c’ facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a Contratada tomar ciência.
As sanções previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 11.2 poderão ser também aplicadas concomitantemente à licitante que:
a - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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fazer jus, os créditos existentes serão convertidos em pagamento parcial ou total da obrigação.
As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis a critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO.
O prazo para a empresa CONTRATADA cumprir os itens abaixo insertos no contrato será de 30(trinta) dias:
a) entrega dos aparelhos e habilitação dos serviços;
b) Serviço de disponibilização para utilização;
c) Entrega do modem com serviços disponíveis para utilização.
No caso de atraso o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Contrato.
O faturamento dos serviços deverá incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA.
A entrega deverá ser efetuada no CRECI/PR, no Departamento de Compras, em dias úteis das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00, na Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR, CEP: 080060-150 – Fone/Fax (0xx41) 0000-0000.
CLÁUSULA OITAVA - ESTIMATIVA DE CUSTOS.
O valor anual global estimado para a cobertura das despesas com os serviços objeto do certame conforme especificado no Edital, no Termo de Referência e neste contrato é de R$................(.....) com base no levantamento de preços realizado pelo CRECI/PR, e constante do Processo Licitatório nº ........ - Pregão Presencial nº 004/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A dotação orçamentária será proveniente da conta nº 3.1.32.09 – TELECOMUNICAÇÕES.
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VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses.
Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.
DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado mediante emissão de Ordem Bancária para crédito em conta da vencedora, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do termo definitivo de recebimento dos serviços, a contar do certificado de que foram aceitos pelo CRECI/PR, mediante a apresentação da nota fiscal, fatura discriminativa, devidamente atestada pelo responsável designado pelo contratante com a respectiva nota de empenho.
ADJUDICAÇÃO.
O presente pregão será adjudicado pelo menor preço do “Lote”, conforme termo de referência/objeto.]
CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
O critério adotado para classificação e julgamento das propostas de preços será o
Menor Preço Global por LOTE.
DA FISCALIZAÇÃO.
A contratada será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. Reserva- se ao contratante o direito de, paralelamente, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) acordar com a contratada as soluções mais convenientes ao bom andamento dos serviços, fornecendo à mesma todas as informações solicitadas;
b) praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se destinem a preservar todos e quaisquer direitos da contratante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e, subsidiariamente, será aplicado os Princípios Gerais de Direito.
DO FORO.
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Fica eleito o foro da Justiça Federal com jurisdição em Curitiba/PR, para conhecer das questões relacionadas com o presente certame e que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Curitiba/PR, de de 2014.
CRECI 6ª REGIÃO/PR
Contratante
(Admar Piedade Pucci Junior – Presidente)
Contratada
Testemunhas:
1. RG:
2. RG: