MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO Nº 1459/2021 – SESAU
CONTRATO Nº 00.00.00.2021 – SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE ANANINDEUA, E, DE OUTRO LADO A EMPRESA
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Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.941.767/0001 – 31 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no
CNPJ sob o n° 11.948.192/0001-89, ambas com sede neste Município, Estado do Pará, localizada à Xx. XX 00, 00 Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.149-810 – Ananindeua/PA, doravante denominadas como CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde de Ananindeua, Dra. XXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, Médica Veterinária, portadora da cédula de identidade nº. 0000000 SEGUP/PA e CPF/MF sob o nº. 785.231.002-04, residente e domiciliada à Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Apto. 78, Águas Lindas, XXX 00.000-000, Ananindeua/PA, e, de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede à , doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr (a).
, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que se regerá pela legislação específica aplicável, tudo em consonância ao PROCESSO nº 1459/2021 SESAU, Certame Licitatório na Modalidade , regendo se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, de forma contínua, de interconexão, gerenciamento, manutenção e fornecimento de link de internet para a rede de dados e comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua/PA, de acordo com especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos que o acompanham.
Parágrafo Primeiro: Os serviços objeto deste contrato serão executados de acordo com as normas e especificações contidas no Termo de Referência, obedecendo as Normas editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e, no caso de inexistência destas, com as normas internacionais reconhecidas pelo meio técnico, citadas explicitamente ou não.
Parágrafo Segundo: Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade.
Parágrafo Terceiro: Integram ainda, o presente Contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvadas sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste documento:
a) Edital da Licitação
b) Proposta Comercial da Contratada
c) Anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Os direitos e responsabilidades das partes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei nº 8.666/93, e em especial:
1) Da CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam os critérios estabelecidos no Termo de Referência, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços;
b) Fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento do contrato;
c) Efetuar o devido pagamento a CONTRATADA referente aos serviços executados objeto da licitação em referência;
d) Responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial do Município o Extrato do Contrato e de qualquer termo necessário a formalização dos serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias da sua assinatura;
2) Da CONTRATADA:
a) Submeter se à fiscalização que a CONTRATANTE exercerá sobre os serviços;
b) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços registrando, obrigatoriamente, no Diário/Livro de Ocorrências, o seguinte:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas dos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência;
III. As consultas à Fiscalização;
IV. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
V. As respostas as interpelações da Fiscalização;
VI. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou para os serviços;
VII. Outros fatos que, a juízo do CONTRATADO, devam ser objeto de registro.
c) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
d) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da CONTRATANTE;
e) Fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e ferramentas necessárias para a execução do objeto deste contrato, de modo a não interromper o andamento da mesma;
f) Substituir, por exigência da Fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, que não satisfaçam as condições previstas neste instrumento e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo e / ou básico;
g) Assumir plenas responsabilidades legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, inclusive após o recebimento definitivo dos serviços pela CONTRTANTE, pelos prazos legais pertinentes;
h) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local da execução dos serviços;
i) Refazer, as suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da CONTRATADA;
j) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela Prefeitura Municipal de Ananindeua;
k) Executar às suas custas todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a Fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços;
l) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa dos serviços objeto deste contrato, inclusive nos casos de rescisão contratual;
m) O cumprimento de todas as normas Trabalhistas e de Saúde e segurança do Trabalho;
n) Responder exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos trabalhadores que contratar;
o) Contratar trabalhadores qualificados técnica e profissionalmente de acordo com o grau de complexidade e a natureza do serviço a ser desempenhado, bem como mobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e serviços de engenharia;
p) Realizar rigoroso exame das condições locais de trabalho pra estimar eventuais custos adicionais, os quais deveram ser considerados nos preços;
q) Fornecer todas as informações de interesse para execução dos serviços que a Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
r) Conceder livre acesso à Fiscalização aos diversos serviços e a todos os locais onde o trabalho estiver sendo realizado;
s) Apresentar se, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, às convocações realizadas pela fiscalização, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa em decorrência de sua ausência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO: O valor global estimado deste
contrato é de R$ ( ).
Parágrafo único: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, art. 65, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS: Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com a Planilha de Orçamento Analítico, depois de aceitos pela Fiscalização e em conformidade com o Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: O PAGAMENTO será efetuado após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da CONTRATANTE, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT, CND Municipal, CND Estadual e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal 1988, respeitando as cláusulas contratuais, ao Termo de Referência e ao edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
Parágrafo segundo: O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação;
Parágrafo terceiro: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Parágrafo quarto: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária;
Parágrafo quinto: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Parágrafo sexto: O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA;
Parágrafo sétimo: No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas e não estando sujeita a CONTRATANTE a estas obrigações da CONTRATADA em nenhuma hipótese;
Parágrafo oitavo: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa;
Parágrafo nono: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo décimo: A CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se, no ato do ateste, os serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Contrato é de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: Elemento de despesa: Fonte de Recurso:
Valor global estimado:
CLAÚSULA SÉTIMA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: A
CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar total ou parcialmente, atividades que constituam objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE, mantendo, todavia, a integral responsabilidade pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: A
Fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados serão feitos pela CONTRATANTE, por meio dos servidores, Sr. (a). , matrícula n.º 000000, para atuar na condição de FISCAL e a Sr. (a). , matrícula n.º 0000, na condição de SUPLENTE, ambos como representantes desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelos serviços executados.
Parágrafo Único: Os serviços e materiais empregues que, por ventura, não satisfaçam as condições contratuais ou que não forem executados dentro da boa técnica, poderão ser rejeitados pela fiscalização, a qual poderá determinar a sua substituição de imediato, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes desses serviços.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS:
Parágrafo primeiro: INTERCONEXÃO de rede de dados com a tecnologia de fibras ópticas 10gbps (dez gigabits por segundo) entre 01 (uma) unidade CENTRALIZADORA (Sede SESAU) e 03 (três) PONTOS DE PRESENÇA - POP’s, neste município de Ananindeua, localizados geograficamente de forma estratégica para que formem anel óptico com tecnologia OSPF minimizando assim possíveis problemas de interrupção nas conexões de dados entre as 74 (setenta e quatro) unidades de saúde (relação em anexo) do município a serem interligadas usando a tecnologia PON, sendo: POP1: Unidade Paulo Frota; POP2: Prefeitura Municipal de Ananindeua e POP3: Secretaria de Gestão Fazendária – SEGEF;
Parágrafo segundo: GERENCIAMENTO da rede de dados 10G, através de pessoal especializado e sistema de monitoramento de redes, dispositivos, aplicativos da infraestrutura de TIC (tráfego, pacotes, largura de banda, hardware, IP’s e ambientes virtuais) de todas as unidades a serem conectadas;
Parágrafo terceiro: MANUTENÇÃO preventiva e corretiva de possíveis falhas na rede com SLA (nível de recuperação) de interconexões e links de até 3h (três horas) com disponibilização de equipe para pronto atendimento de interrupções 24/7;
Parágrafo quarto: FORNECIMENTO de LINK Dedicado de internet de 500Mbps síncrono, para balanceamento de carga e atendimento imediato a possíveis falhas no LINK principal.
O mesmo, deve estar a serviço 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana e não deverá ter limitações em seu uso, estando 100% (cem por cento) disponível para uso da CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTRAÇÕES DO CONTRATO: O
presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, em especial para a prorrogação do prazo de execução aqui ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A CONTRATANTE poderá promover a
rescisão do contrato se o CONTRATADO:
a) Inobservar os prazos estabelecidos no Contrato, sem prejuízo, a critério da Secretaria, da imposição de multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato;
b) Não observar o nível de qualidade proposto para a execução dos serviços;
c) Desatender às determinações regulares da Fiscalização;
d) Xxxxxxxxx as atividades por prazo superior a 03 (três) dias, sem motivo justificado e prévia autorização;
e) Estiver cumprindo o contrato com lentidão, levando a presumir a má prestação dos serviços;
f) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
g) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) Xxxxx decretado sua falência, ou instaurada sua insolvência civil.
Parágrafo primeiro: A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Secretária Municipal de Saúde, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Secretaria Municipal de Saúde;
III. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo segundo: Rescindido o contrato, o CONTRATADO:
I. Perderá, em favor da CONTRATANTE, o valor dado em garantia à execução, se houver;
II. Terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento em contratar com a SESAU/PMA pelo prazo definido no edital;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Ananindeua, na forma prevista no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos.
Parágrafo único: O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, estipulada conforme a fórmula definida baixo, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais:
M = V / T . N
Onde:
M = Valor da multa;
V = Valor correspondente à parcela do serviço em atraso;
T = Prazo concedido para a execução referente à parcela referida; N = Número de dias corridos em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material e mão de obra, não respondendo a CONTRATANTE, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, à responsabilidade civil e no ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados e terceiros;
Parágrafo segundo: Independentemente da rescisão contratual a CONTRATANTE poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a execução dos serviços. Todas as despesas havidas para dar continuidade ao trabalho serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE reserva o direito de executar para ela mesma ou através de outras empresas contratadas nas áreas e locais alocados neste contrato, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato
, tipo , nº .
está vinculado ao processo licitatório na modalidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é
regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, subsidiariamente, pelos princípios de direito público e, ainda no que couber, pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, ou para exigir o seu cumprimento.
E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nomeadas para todos os efeitos legais.
Ananindeua/PA, de de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:....................................
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 12/07/2021 12:52:55 -03:00
CPF/MF nº ...........................................
2º Testemunha:.....................................
CPF/ MF nº ...........................................