CONVITE N° 08/2020 PROCESSO Nº 3666/2020
CONVITE N° 08/2020 PROCESSO Nº 3666/2020
O MUNICIPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos/SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que será regida pela Seguinte legislação: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06, com as alterações pela Lei Complementar 147/14, em consonância com o instrumento convocatório e seus anexos.
A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste instrumento convocatório e condições elencadas e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
Fazem parte deste Convite os seguintes ANEXOS, sendo as especificações ou instruções complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
ANEXO III – ANEXOS DO TCE
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO V – TERMO DE REFERENCIA – ARQUIVO ELETRÔNICO
ANEXO VI – PREÇOS MÉDIOS
ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Informações ou esclarecimentos serão prestados pelo Departamento de Procedimentos Licitatórios - Seção de Licitações, na Rua Episcopal, nº 1575, Centro, 3ª andar, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou através do telefone (00) 0000-0000.
Os envelopes referentes a esta Licitação serão recebidos e protocolados impreterivelmente até às 09h00min do dia 04/06/2020, no Departamento de Procedimentos Licitatórios - Seção de Licitações, à Rua Episcopal, 1.575 – 3º andar – Centro – São Carlos/SP, sendo posteriormente abertos pela Comissão Permanente de Licitações em sessão pública, de conformidade com as cláusulas e instruções abaixo.
Será assegurado o direito de protocolo de seus envelopes a todos os licitantes que se apresentarem e se identificarem ao funcionário da DPL – SL dentro do horário previsto, mesmo que o procedimento de protocolo supere o horário indicado.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convite é o Fornecimento de produtos para o Café da Manhã dos atiradores do Tiro de Guerra, no Município de São Carlos, de acordo com o constante no presente Convite e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
725 – 25.03.06.181.2029.2.190.3.3.90.30.01.1100000 – Tesouro Municipal
3. DO VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. O valor máximo fixado para a contratação é de R$ 32.480,40 (Trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos).
4. DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes contendo os documentos referentes à Habilitação e Proposta, deverão estar fechados de modo inviolável, com os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO | ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3666/2020 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3666/2020 |
CONVITE N° 08/2020 NOME e CNPJ DO PROPONENTE | CONVITE N° 08/2020 NOME e CNPJ DO PROPONENTE |
4.2. O licitante deverá apresentar em seu envelope de número 2, descritivo detalhado do serviço, para fins de comparação com as descrições mencionadas no edital.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento devido pelo Município será efetuado em 30 dias da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
5.1.2. As notas fiscais/fatura deverão apresentar, obrigatoriamente, os números desta licitação e do empenho.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas convidadas ou interessadas.
6.1.1. Entende-se por convidadas àquelas notificadas por esta Prefeitura para retirar o Convite.
6.1.2. Entende-se por interessadas àquelas que manifestarem seu interesse, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega dos envelopes.
6.1.2.1. A manifestação acima poderá ser feita por e-mail destinado à Administração, pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo a razão social da empresa, seu CNPJ, Endereço, pessoa e telefone para contato.
6.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
6.2.1. Empresas em forma de consórcios e cooperativas, estas últimas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.200 1.15003/6-50.
6.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
6.2.3. Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento.
6.2.4. Empresas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores que não atenderem ao item
7.1.20.1. do Edital
6.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de São Carlos.
7. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 1)
7.1. Para participar da licitação todos os proponentes deverão comprovar sua habilitação através da apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
7.1.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
7.1.3.1.1. A certidão acima abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
7.1.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
7.1.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município sede da empresa.
7.1.4. Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03 de 02 de maio 2007. Esta certidão é dispensada no caso de apresentação de certidão conjunta conforme item 7.1.3.1.
7.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.7. Declaração da proponente conforme XXXXX X, constando as seguintes informações:
7.1.7.1. Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras.
7.1.7.2. Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Convite.
7.1.7.3 Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.7.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.1.8. Declaração firmada por representante da empresa, conforme XXXXX XX, em caso de enquadramento da empresa licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado, nos termos da Lei Complementar 123/06. Como condição de enquadramento, deverá ser observada a Receita Bruta Anual do exercício anterior, comprovada pelo Balanço Patrimonial.
7.1.9. Termo de compromisso quanto à realização do objeto do presente Convite, conforme ANEXO IV.
7.1.10. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.11. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
7.1.12. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhado da documentação mencionada no subitem 7.1.2.
7.1.13. Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
7.1.14. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
7.1.15. Quanto à qualificação técnica serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.15.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.15.2. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes, a Comissão levará em conta os produtos ou serviços fornecidos, assim considerados os produtos ou serviços similares de qualidade equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
7.1.16. A qualificação econômico-financeira dar-se-á mediante a apresentação de:
7.1.16.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7.1.16.2. Caso conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
7.1.17. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, conforme item 7.1.17.1.1., vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os documentos citados no item 7.1.17.1.1. Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente, no caso de empresas não sediadas na capital do Estado. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível contendo todos os documentos citados no item 7.1.17.1.1., bem como o recibo de entrega digital.
7.1.17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas de pequeno porte e outras que se enquadrem no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
7.1.17.1.1. O Balanço patrimonial solicitado deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
7.1.17.1.2. A única exceção permitida ao item 7.1.17.1. diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas.
7.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
7.3. A apresentação da documentação de regularidade das microempresas e empresas de pequeno porte é obrigatória na fase de habilitação.
7.3.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em usufruir dos benefícios deverão declarar sua condição, conforme ANEXO II.
7.3.2. Aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista na fase de habilitação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2.1. O prazo assegurado no subitem 7.3.2 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.3.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.4. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo legal de cópia autenticada e, de preferência, encadernados ou grampeados, numerados, em ordem sequencial, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
7.4.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração, deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h e das 14h às 17h, em data e horário não concomitante com a realização da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da
cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
7.5. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.6. As empresas licitantes poderão designar representantes, na data da abertura dos envelopes, credenciados a praticar todo e qualquer ato referente à licitação e interposição de recursos contra o julgamento de habilitação e proposta, e no caso de se fazer representar por sócio da empresa, este deverá estar devidamente documentado.
8. DAS PROPOSTAS (Envelope nº 2)
8.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente e apresentada com suas folhas rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto à sua autenticidade e deverão contemplar:
a) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual.
b) Nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Descrição detalhada dos serviços ou produtos, de acordo com as especificações do presente convite.
d) Prazo de validade da proposta: igual ou superior a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes.
e) Preços unitário e total em algarismos e preço total por extenso, já computados todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte, despesas administrativas e financeiras, bem como o lucro, não se admitindo qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
f) Prazo de realização dos serviços: 12 meses, contados da data definida na ordem de início dos serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social., podendo ser prorrogado nas hipóteses legais;
g) Prazo de início dos trabalhos: os trabalhos serão iniciados na data definida na ordem de início dos serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
h) A empresa licitante deverá indicar ainda o nome do banco, o número da agência e da conta corrente em seu nome, onde será efetuado o pagamento.
i) 1Os produtos deverão ser entregues no Tiro de Guerra de São Carlos, na Rua Tiradentes, 592 – Jardim Macarengo, de Segunda a Sábado, as 06:00 horas.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam aos requisitos acima ou que apresentarem valores unitários ou totais acima dos valores estimados para esta licitação.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. No local indicado no preâmbulo, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame dos documentos exigidos no
item 7.
9.2. Após analisar os documentos das licitantes, todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato.
9.3. Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes contendo as propostas, serão eles rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade.
9.4. Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes à sessão.
9.5. Serão devolvidos pelo correio aos licitantes inabilitados, os envelopes fechados que contenham suas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO
10.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame e classificação das propostas e emitirá parecer fundamentado, indicando a de menor preço.
10.2. Sendo constatado o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
10.3. Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da Prefeitura, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho:
a) Advertência.
b) Xxxxxx, na forma do subitem 11.2.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.2. A contratada estará sujeita às seguintes multas:
11.2.1. Por dia de atraso no andamento do serviço, em relação ao cronograma: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20%.
11.2.2. Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20%.
11.2.4. Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
11.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser paga em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação.
11.5.1. O valor devido poderá ser descontado dos créditos da empresa, da importância que eventualmente esta tenha a receber, cobrado judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Prefeitura. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do art. 87, §3º da mesma lei.
11.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa terá seu cadastro cancelado por igual período.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá impugnação ao presente Convite nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que antecedem a abertura dos envelopes.
12.2. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
12.3. As impugnações e os recursos deverão ser protocolados perante a Comissão Permanente de Licitações, no Departamento de Procedimentos Licitatórios - Seção de Licitações, à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxx, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Havendo recursos, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade superior, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
12.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
12.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.7.1. Impugnações e recursos somente serão analisados se protocolados, conforme previsto no item 12.3.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todas as
condições do presente Convite, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
13.2. Durante toda a execução da contratação a empresa licitante deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3. A Prefeitura poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse Convite, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.
13.4. O Serviço não aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. será objeto de comunicado à empresa para necessárias providências, com as informações que motivaram sua rejeição. É de responsabilidade da empresa o atendimento imediato para que não haja prejuízo para CONTRATANTE.
13.5. A não aprovação do Serviço pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os trabalhos.
13.6. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
13.7. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conforme o art. 49, da Lei Federal 8.666/93.
13.8. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações.
13.9. O presente Edital e seus anexos poderão ser consultados na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 16h30min, obtidos no site desta Administração:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxxx@0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda solicitados por e-mail pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SP para dirimir litígios resultantes deste Convite. Para conhecimento do público, expede-se o presente Convite.
São Carlos, 22 de maio de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONVITE nº 08/2020
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de produtos para o Café da Manhã dos atiradores do Tiro de Guerra, no Município de São Carlos
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
, profissão, portador do RG e do CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis:
• que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras.
• que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com o termos do Convite.
• que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
• que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos.
São Carlos, aos de de 2020.
Assinatura e identificação do responsável pela empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONVITE nº 08/2020
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de produtos para o Café da Manhã dos atiradores do Tiro de Guerra, no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual , situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu (representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis (art. 299 do Código Penal), sua condição de (declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123/2006, encontrando-se legalmente apta a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V, tendo receita bruta compatível com o que preconizam os incisos I e II do artigo 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4º do mesmo artigo.
Por ser expressão da verdade, firmamos.
São Carlos, aos de de 2020.
Assinatura e identificação do responsável pela empresa
ANEXO III – ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.332.512-9 Data de Nascimento: 17/10/1949
Telefone(s): (00) 0000-0000
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – V. Xxxxxxxxx – São Carlos E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Xxxxx | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2020
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº:
45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, quando aplicável, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONVITE nº 08/2020
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de produtos para o Café da Manhã dos atiradores do Tiro de Guerra, no Município de São Carlos
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
, profissão, portador do RG e do CPF nº , assume sob as penalidades cabíveis, o presente Termo de Compromisso para prestar o serviço objeto do Convite em epígrafe.
Por ser expressão da verdade, firma o presente.
São Carlos, aos de de 2020.
Assinatura do responsável
ANEXO V – Termo de Referência
O objeto dessa licitação será o fornecimento de café da manhã para os atiradores do Tiro de Guerra de São Carlos, por um período de 12 meses, com os seguintes itens:
- 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos) pães francês 50 gramas;
- 2.352 (dois mil trezentos e cinquenta e dois) litros de leite embalagem UHT e
- 09 (nove) baldes de margarina 15 Kg com sal e 80% lipídeos, Especificação Técnica:
Pão Frances: Composto de Farinha de Trigo, Sal, Agua, Açúcar; Fermento Biológico, Gordura Vegetal; Pesando 50 Gramas por unidade; com prazo de validade mínima de 6 Horas na data da Entrega.
Leite Uht/uat; Integral, embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada aluminizada, acondicionada em caixa de papelão reforçado; e suas condições deverão estar de acordo Com a Portaria 370/97 (mapa), Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e suas alterações posteriores. Produto Sujeito a verificação no ato da entrega, com validade na data de fabricação de 120 dias e com validade mínima de 100 Dias na data de entrega.
Margarina: com Xxx; com teor de lipídios acima de 60%; composta de Óleos Vegetais Hidrogenados e Antioxidantes. Embalagem primaria hermeticamente fechada e atóxica; com validade mínima de 96 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 372/97(mapa), Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc360/03, Rdc 14/14 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
• Os itens deverão ser entregues conforme tabela abaixo:
Local | Endereço | Frequência/ Horário da Entrega | Produto | Quantidad e mensal | Quantidade diária (média) |
Tiro de Guerra de São Carlos. | Rua Tiradentes, nº 592 – Jardim Macarengo | Segunda-feira a sábado; 06h:00min | Pão Francês | 2.200 unidades | 88 unidades |
Leite/UHT | 196 litros | 08 litros | |||
Margarina | 01 balde | ** |
• A quantidade diária dos itens poderá sofrer alterações, porém com prévio comunicado ao fornecedor;
• O prazo para substituição ou reposição em caso de irregularidades nos produtos será de trinta minutos;
• Deverá o fornecedor apresentar obrigatoriamente Licença da Vigilância Sanitária e Alvará de funcionamento da empresa.
ANEXO VI – PREÇOS MÉDIOS
Quantidade | Produto | Valor Médio Unitário | Média total Anual |
26.400 | Pão (50grs) | R$ 0,82 | R$ 21.648,00 |
2.352 | Leite (L) | R$ 4,20 | R$ 9.878,40 |
9 | Margarina (15Kg s/sal) | R$ 106,00 | R$ 954,00 |
R$ 32.480,40
ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO N.° / 2020
Convite N.° 08/2020 Contrato Nº 08/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 3666/2020
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o início dos serviços de: .
01. Caso a EMPRESA vencedora entregue o objeto não correspondente a descrição do edital, deverá efetuar a substituição do objeto impugnado após o recebimento da impugnação que poderá ser feita por telefone, fax ou e-mail.
02. A não aprovação do Serviço pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os trabalhos.
03. Após a aprovação do Serviço pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. a empresa emitirá a fatura/nota fiscal.
04. O pagamento devido pelo Município será efetuado em até 30 dias após efetiva entrega do objeto e apresentação da nota fiscal/fatura das medições realizadas, devidamente atestada pelo setor requisitante, conforme cronograma estabelecido no Edital.
05. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.
São Carlos, de de 2020.
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos – SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG e CPF , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , estabelecida à , n° , nesta cidade, CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr , empresário, portador do RG e CPF , xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xx , x , , xx xxx em diante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o Fornecimento de produtos para o Café da Manhã dos atiradores do Tiro de Guerra, no Município de São Carlos, conforme processo administrativo n° 3666/2020, e de acordo com o constante no Convite nº 08/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. As condições para a execução do objeto do presente contrato encontram-se descritas em consonância com a Proposta apresentada pela CONTRATADA no Convite nº 08/2020, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente importa em R$ ( ).
3.2. O valor ajustado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entra em vigor na data da emissão da ordem de serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificados na dotação orçamentária codificada sob n°: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
a) Advertência.
b) Multas, na forma da subcláusula 06.02.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação do CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
6.2.1. Por dia de atraso no andamento do serviço, em relação ao cronograma: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20%.
6.2.2. Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20%.
6.2.4. Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
6.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
6.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
6.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da do valor devido à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE.
6.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do art. 87, §3º da mesma lei.
6.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
6.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
7.1. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUB-CONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedado qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1. O pagamento devido pelo Município será efetuado em 30 dias da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
9.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
9.3. As notas fiscais/fatura deverão apresentar, obrigatoriamente, os números desta licitação e do empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos art. 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
11.1. São direitos da CONTRATANTE:
11.1.1. Aplicar as penalidades cabíveis à CONTRATADA caso não sejam respeitadas as condições a que a mesma se obrigou.
11.1.2. Rescindir o presente contrato, de pleno direito e para todos os fins, em caso de liquidação ou dissolução, concordata ou recuperação judicial ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e extrajudicial, podendo ainda ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, e no caso de não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ajustadas no presente contrato.
11.2. São deveres da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar o pagamento dos serviços contratados no prazo e forma ajustados.
11.2.2. Dar quitação do presente contrato quando do adimplemento da obrigação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
12.1. São direitos da CONTRATADA:
12.1.1. Receber o pagamento da quantia ajustada, no prazo e forma estabelecidos no presente contrato, quando do adimplemento da obrigação a que se obrigou.
12.1.2. Receber quitação do presente contrato quando cumprida a obrigação a seu cargo.
12.2. São deveres da CONTRATADA:
12.2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital a que está vinculado o presente contrato.
12.2.2. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito a pleitear reembolso à Contratante.
12.2.3. Responder pelo fornecimento, na forma da lei.
12.2.4. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimirem-se eventuais controvérsias oriundas deste contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, na presença das três testemunhas abaixo arroladas, em 3 (três) vias de igual teor e efeito.
São Carlos, de de 2020.
Prefeito Municipal CONTRATADA
Testemunha: Testemunha: