Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 147/2023 QUE ENTRE SI FAZEM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, COM VISTAS AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DE NÍVEL SUPERIOR COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE GOIÂNIA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.598/0001-30, com sede na Rua 23, esquina com Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx X0, Xxxxx 0/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-100, representada pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nos termos Art. 8º da Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, do Art. 44, I, do Regimento Interno da PGJ/GO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000 SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53, estabelecido no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1.115 a 1.145, Edifício Cebraspe, Brasília-DF, CEP 70632-100, neste ato representada por sua Diretora-Geral, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000000-SSP-RS e do CPF nº 000.000.000-00, e por sua Diretora-Executiva, a Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora da carteira de identidade n.º 1.038.227.862, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliadas na cidade de Brasília-DF, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe.
CONTRATANTE e CONTRATADA têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato para a realização de Concurso Público de provas e títulos, com vistas ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva para o quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás de nível superior com lotação na cidade de Goiânia, autorizado pela Aprovação e ordenação de despesas 2023008973768, referente à dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso XIII, e do art. 26, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93, e do art. 33 da Lei Estadual nº
17.928/12, ratificada pela Ratificação 2023009043023, dos quais as partes e os termos são os exatamente constantes do Processo nº 202300412279 de 14/09/2023, e da proposta da Contratada, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Estadual nº 17.928/12, e de suas alterações, e, nos casos omissos, à lei civil comum, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço por empresa especializada em processos de seleção de pessoal, para a realização de Concurso Público de provas e títulos, com vistas ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva para o quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás de nível superior com lotação na cidade de Goiânia, observadas todas as condições e as especificações estabelecidas no procedimento nº 202300412279 de 14/09/2023, e na proposta comercial ofertada pela Contratada.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor estimado deste contrato é de R$ 441.433,97 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato, para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para o período previsto na Cláusula Sexta.
§ 1º O valor constante no caput é estimado, assim, diante da impossibilidade de previsão do número exato de candidatos inscritos, fica estipulado o valor variável, da seguinte forma:
QUANTIDADE DE CANDIDATOS INSCRITOS | VALOR ESTIMADO |
Até 500 | R$ 363.393,97 |
De 501 a 1.190 | R$ 363.393,97 + R$ 66,00 x (n - 500) |
De 1.191 a 1.690 | R$ 408.933,97 + R$ 65,00 x (n – 1.190) |
De 1.691 a 2.190 | R$ 441.433,97 + R$ 64,00 x (n – 1.690) |
De 2.191 a 2.690 | R$ 473.433,97 + R$ 63,00 x (n – 2.190) |
Acima de 2.690 | R$ 504.933,97 + R$ 62,00 x (n – 2.690) |
§2º O valor arrecadado do candidato no processo de inscrição, sob responsabilidade da Contratante, de acordo com a taxa de inscrição fixada, será recolhido em favor do FUNEMP, na forma a ser acordada entre as partes.
DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta do crédito orçamentário 0750 03 091 4200 4.241, Grupo de Despesa 03, constante do vigente Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do MPGO - FUNEMP/GO, no valor de R$ 88.286,79 (oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), devidamente empenhado, conforme Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF, Empenho nº 00146 de 20 de novembro de 2023, e, no exercício seguinte, à conta de crédito orçamentário próprio.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento referente aos produtos ou serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica) correspondente devidamente atestada.
§ 1º Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança no qual conste, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado, ou fatura com código de barras.
§ 2º Para fins de pagamento será solicitada, ainda, a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que as certidões deverão apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
§ 3º Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA a Comissão de Concurso, no 2º andar do edifício, sala 234, sede do Ministério Público de Goiás, situado na Rua 23, qd. A-6, lt. 00/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
§ 4º Na ocorrência de rejeição das Notas Fiscais/Faturas, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data do ateste das Notas Fiscais/Faturas reapresentadas.
§ 5º O pagamento será efetuado em cinco etapas com base no Cronograma abaixo, mediante crédito em conta corrente da Contratada, por ordem bancária, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, quando mantidas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada:
I - 20% (vinte por cento), após o encerramento das inscrições;
II - 40% (quarenta por cento), após aplicação das provas objetivas e discursivas/redação; III - 20% (vinte por cento), após resultado definitivo da prova objetiva e resultado provisório da prova discursiva;
IV - 20% (vinte por cento), após o envio do resultado final do concurso.
§ 6º Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços relativos aos serviços pagos neste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do início de vigência do contrato, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA, acumulado em 12 (doze) meses.
§ 1º Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada em até 30 (trinta) dias após completar a anualidade descrita no caput desta cláusula.
§ 2º Caso a Contratada não solicite o reajuste no prazo disposto no parágrafo anterior, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 3º A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria.
§ 1º O servidor designado para fiscalizar o objeto desta contratação pode sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º O servidor indicado para acompanhar a execução do objeto contratado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os fornecimentos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA NONA – O objeto será prestado na cidade de Goiânia-GO, no prazo a ser estabelecido em cronograma definido com a Contratada.
§1º - As provas e as avaliações pela equipe multidisciplinar ou da comissão de verificação serão realizadas na cidade de Goiânia, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o engajamento e disponibilização de locais adequados onde serão realizadas todas as etapas. todavia, caso o número de candidatos inscritos exceda o quantitativo dos locais de prova disponíveis no município de Goiânia, poderão ser utilizados locais da região metropolitana, os quais, entretanto, deverão ser previamente submetidos à análise e aprovação da Contratante.
§2º - Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados dentre os que possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, acessibilidade e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia
das provas.
§3º - Os locais escolhidos devem ser preferencialmente estabelecimentos de ensino, localizados nas zonas centrais ou de fácil acesso da Capital, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos.
§4º - A aplicação de todas as etapas da seleção deverá observar as normas sanitárias vigentes à época, visando assegurar a saúde e segurança, devendo ser disponibilizada a infraestrutura adequada.
§5º - Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos, masculinos e para pessoas com deficiência, além de bebedouros coletivos, assentos adequados, iluminação eficiente e climatização.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA - No interesse da Contratante, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessária.
§ 2º Nenhum acréscimo ou nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As condições para a presente contratação estão descritas na proposta da Contratada e detalhadas conforme os parágrafos abaixo:
§ 1º Compõem o objeto contratado:
I - o planejamento e a execução de todas as atividades necessárias destinadas ao preenchimento de vagas do quadro de servidores do Ministério Público do Estado de Goiás;
II - fornecimento de recursos materiais, incluindo a locação de espaços físicos necessários à realização de todas as etapas, e humanos;
III - a organização e execução da prova, abrangendo:
a) a elaboração das provas;
b) a impressão das provas;
c) a aplicação das provas;
d) o escaneamento dos cartões respostas;
e) correção da prova escrita;
e) a apuração dos classificados;
f) o processamento dos recursos;
g) a apuração da classificação final;
h) seleção e contratação de profissionais para avaliação biopsicossocial e aplicação das condições especiais solicitadas pelos candidatos, bem como de profissionais para heteroidentificação; e
i) fornecimento de relatórios e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais, de modo a garantir a segurança e lisura de todo o processo seletivo.
§ 2º São especificações do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público de Goiás:
I - O concurso destina-se ao provimento de vagas de nível superior e à formação de cadastro de reserva distribuídas conforme quadro abaixo:
Cargo | Especialidade | Vagas | Cadastro Reserva |
Analista em Edificações | Engenharia Elétrica | 5 | CR |
Analista em Edificações | Engenharia Civil | 4 | CR |
Analista em Edificações | Engenharia Mecânica | 2 | CR |
Analista Ambiental | Engenharia Agronômica | 1 | CR |
Analista em Informática | - | 10 | CR |
II - A descrição sumária das atribuições dos cargos/especialidades e pré-requisitos para seu provimento estão descritas na Lei Estadual nº 13.162, de 05 de novembro de 1997 e suas alterações.
III – O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás;
IV - Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas no edital, nos termos da Lei Estadual n. 14.715/2004, sendo a ordem de nomeação a definida nas regras da Resolução nº 81/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e suas alterações.
V – Aos candidatos que se autodeclararem negros será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou que surgirem no prazo de validade do concurso, nos termos da Resolução nº 170 do CNMP, de 13 de junho de 2017.
§ 3º Deverão ser observados pela Contratada todas as normas e dispositivos legais que tratem sobre concurso público.
§ 4º A Contratante poderá realizar diligência, a qualquer tempo, para verificar a capacidade técnico-operacional da Contratada.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A completa e efetiva consecução do objetivo explicitado no Termo de Referência e na proposta de prestação de serviços técnico- especializados do CEBRASPE, deverá ser alcançada com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem:
I - Com relação à Equipe de Apoio:
a) as bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por, ao menos, três profissionais especialistas para cada área, de notório saber e ilibada reputação, devendo declarar que não possuem vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
b) cada pessoa que desempenhar tarefas sob a responsabilidade da Contratada, seja sua empregada ou não, deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame;
c) a Contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, em cada etapa do certame;
d) deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
e) cada sala em que forem aplicadas a prova preambular deverá contar com, no mínimo, 02 (dois) fiscais;
f) a Contratada deverá disponibilizar, durante todo o período de realização da prova preambular, fiscais extras salas, em número suficiente a garantir que os candidatos sejam acompanhados ao banheiro ou a qualquer outro local que for autorizado, incumbindo-lhes diligenciar que não haja tentativa de fraude à incomunicabilidade dos candidatos ou burla às normas do edital de concurso;
g) a Contratada deverá disponibilizar pessoas que façam a segurança do local onde se realizarão as provas, assim como de seu entorno, a fim de velar pela segurança dos candidatos e das pessoas envolvidas na operação de aplicação das provas, bem como pelo cumprimento às normas do edital de concurso;
h) a Contratada deverá formar equipe de organização da operação de aplicação das provas, composta por, no mínimo, um coordenador geral e por chefes e fiscais de sala;
i) os fiscais de sala manterão registro em ata das ocorrências;
j) os fiscais deverão operar aparelhos detectores de metal devendo a verificação ocorrer na entrada das salas e na entrada dos banheiros;
k) a Contratada providenciará atendimento médico de urgência ou emergência nos locais de aplicação da prova preambular;
l) a Contratada deverá dispor de pessoal capacitado em número suficiente para atender aos candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas;
m) disponibilizar, pelo menos, um representante da empresa, em cada local de prova, para coordenar a aplicação das provas;
n) dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, manifestação em recursos e acompanhamento de ações judiciais eventualmente interpostas pelos candidatos.
II - Com relação aos Mecanismos de Segurança:
a) as áreas internas onde as provas serão impressas deverão possuir acesso restrito, mediante controle de identificação digital ou senha, vedado qualquer tipo de
comunicação externa, devendo ser utilizados computadores não conectados às redes interna e externa para execução dos trabalhos;
b) os cadernos de provas deverão ser impressos, lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, devendo ser guardados em ambiente seguro da empresa CONTRATADA, com antecedência de 03 (três) dias da aplicação das provas;
c) o local de impressão das provas deverá ser filmado 24 (vinte e quatro) horas por dia, devendo os arquivos de filmagem serem disponibilizados à CONTRATANTE na sua integralidade, organizados em sequência cronológica, até que ocorra a homologação do concurso e conclusão dos prazos recursais administrativos e judiciais;
d) o material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malote inviolável, devidamente lacrado com lacre identificável e registrado, para o transporte até os locais das provas, devendo ser aberto na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas;
e) deverá ser proibido, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico;
f) a empresa deverá utilizar sacos plásticos lacrados e identificados, nas salas de aula, para guarda de todos os objetos eletrônicos e pessoais dos candidatos;
g) a empresa deverá dispor de todos os meios necessários a assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do concurso;
h) o Ministério Público designará equipe de profissionais a fim de realizar diligência, antes da assinatura do contrato, para verificar a capacidade técnico-operacional da empresa para implementação das ações de segurança necessárias à execução do contrato, bem como para acompanhar as demais etapas do concurso.
III – Com relação ao deslocamento, transporte, postagem, taxa bancária, encargos, impostos e outros:
a) a Contratada arcará com todas as despesas decorrentes da execução do concurso público, tais como:
a.1) locação de espaços físicos adequados para a realização das provas;
a.2) contratação, treinamento, hospedagem, diárias e deslocamento de pessoal de apoio, coordenação e fiscalização;
a.3) transporte e acondicionamento adequado e seguro de todo o material relativo ao concurso;
a.4) postagem de comunicados;
a.5) publicação e republicação de editais, avisos e comunicados no site da contratada, bem como taxas e tarifas bancárias, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes dos serviços contratados, tributos e outras despesas.
IV – Com relação à Inscrição:
a) o Edital de Abertura das inscrições deve ser publicado pela Contratada em comum acordo após a validação do cronograma do concurso;
b) as inscrições serão realizadas exclusivamente via internet diretamente na página eletrônica da Contratada pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), a partir das 10h00min até as 23h59min do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF;
c) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia seguinte ao do encerramento das inscrições, observado o horário bancário;
d) deverá ser disponibilizado, pela Contratada e às suas expensas, pelo período de até 30 dias e em horário comercial, pelo menos um posto de inscrição equipado com software e computadores, com acesso ao endereço eletrônico, impressoras e demais suprimentos, para utilização dos candidatos, para tal fim, em local de fácil acesso na cidade de Goiânia – GO, a ser definido em comum acordo com a Contratada e o gestor do contrato ou comissão de concurso;
e) o posto de inscrição previsto no item anterior deverá contar com pessoal de apoio capacitado para orientar os candidatos no processo de inscrição;
V – Com relação à Taxa de Inscrição:
a) os valores das taxas de inscrição para os cargos de nível superior não poderão ultrapassar os valores máximos dispostos no Anexo III, da Lei Estadual nº 11.651/91 (Código Tributário Estadual) e suas atualizações, devendo ser estabelecido pela Contratante, dentro de tais limites, o valor das inscrições a serem cobradas por meio da composição de custos estimada para o concurso;
b) os recursos arrecadados com as taxas de inscrição no concurso serão repassados para a conta bancária, no Banco do Brasil (001), Agência: 086-8, c/c: 15090-8 (Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP-GO), e a sua movimentação acompanhada por servidor designado pela Superintendência de Finanças do Ministério Público;
c) o Contratante arcará com o ônus das isenções de taxas de inscrição, cabendo à Contratada a responsabilidade pelo recebimento dos documentos por upload no site do concurso e pela análise dos pedidos de isenção. Constituem hipóteses de isenção:
(i) Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; (ii) Lei nº 21.026, de 22 de junho de 2021; (iii) Lei Estadual nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017;
d) cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Contratada;
e) a relação dos candidatos beneficiados, devidamente homologada pelo Presidente da Comissão do Concurso, com a isenção da taxa de inscrição e a dos que tiveram seus pedidos indeferidos, será divulgada no site da empresa realizadora do concurso;
f) a instituição Contratada deverá disponibilizar ao candidato meios de pesquisa eletrônica para acompanhamento da situação/status da inscrição.
VI – Com relação aos Recursos:
a) a Contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostos por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público, durante toda sua vigência, até que estas transitem em julgado;
b) a interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível na página da CONTRATADA na internet, para envio eletrônico;
c) as situações nas quais será admitido recurso, bem como o prazo para a sua interposição, serão oportunamente definidas pela CONTRATADA, em conjunto com a Comissão de Concurso;
d) os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em tempo adequado, definido no Edital, a fim de garantir a participação desses nas etapas relacionadas à consulta.
VII – Com relação ao Processo Jurídico-administrativo:
a) na ocorrência de ajuizamento de ações por parte dos candidatos, órgãos de defesa do consumidor, promotorias de justiça, defensoria pública, órgãos de classe e outros, questionando qualquer ato referente ao processo seletivo dentre eles: aplicação de provas, resultados, análise de recursos, classificação de candidatos, procedimentos adotados pela equipe médica para avaliação de candidatos com deficiência, avaliação dos candidatos autodeclarados negros e julgamento de títulos, caberá a empresa organizadora do concurso:
a.1) apresentar defesas e arcar com custas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) e demais emolumentos referentes a ações judiciais referentes ao concurso público, quando a CONTRATADA for acionada e figurar no polo da lide;
a.2) manter o Ministério Público informado sobre todo e qualquer procedimento judicial ou administrativo referente ao concurso, durante toda sua vigência até o trânsito em julgado;
a.3) manter o Ministério Público atualizado com informações dos dados e situação dos candidatos, fruto de questões jurídico ou administrativas durante toda a validade do concurso;
a.4) fomentar tempestivamente informações e esclarecimentos necessários com vistas a subsidiar eventual defesa de ações administrativas e judiciais interpostas contra o Estado de Goiás ou contra a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás.
VIII – Com relação às Etapas:
a) o Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a.1) 1ª Etapa - Provas objetivas - com questões de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
a.2) 2ª Etapa – Provas discursivas para nível superior, de caráter eliminatório e classificatório;
a.3) 3ª - Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
b) as duas primeiras etapas serão realizadas em um único dia e deverão contemplar o nível de conhecimento, conforme tabela a seguir:
Cargo/ Área/ Especialidade | Prova | Nível de Conhecimento |
Nível Superior | Objetiva | Conhecimentos Gerais |
Conhecimentos Específicos | ||
Discursiva | Conhecimentos Específicos |
c) as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 120 itens para julgamento Certo ou Errado, para marcação de “Certo” ou “Errado”, sendo 50 de conhecimentos gerais e 70 de conhecimentos específicos;
d) as provas discursivas para os cargos de nível superior serão compostas de 02 (duas) questões de conhecimentos específicos;
e) a avaliação de títulos e de experiência profissional serão definidos pela Contratada e pela Comissão de Concurso, com base na legislação de referência, devendo o critério adotado ser informado no edital de abertura das inscrições;
f) a prova terá duração de 05 horas;
g) o cartão resposta não deverá conter a identificação do candidato, mas mecanismo de identificação dele posterior ao seu escaneamento e à sua leitura para registro das respostas. O cartão de identificação do candidato deverá conter espaço para registro do número de inscrição do candidato, seu nome, número do documento de identidade e assinatura, além de outros que a Contratada entender adequados para a perfeita identificação do candidato;
h) os cadernos de provas e os cartões-resposta serão confeccionados e fornecidos pela Contratada e conterão todas as instruções necessárias à realização da prova;
i) os cartões-resposta e os cartões de identificação deverão ser escaneados em arquivo “pdf” e, após a divulgação da apuração do resultado da prova, estarem acessíveis à consulta por candidato.
IX – Com relação às Pessoas Com Deficiência:
a) às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 92, IX, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei Estadual n.º 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem;
b) nos termos da Resolução n. 81/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que existem ou que surgirem no prazo de validade do concurso;
c) A comprovação da deficiência e a forma de provimento das vagas serão definidas no edital de concurso pela Comissão de Concurso em conjunto com a Contratada com base na legislação de regência;
d) a Contratada deverá adotar mecanismos a fim de que o candidato com deficiência solicite e indique, no ato da inscrição, as condições especiais para a realização das provas;
e) os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos;
f) o candidato com deficiência concorrerá também às demais vagas na classificação geral, sendo por ela aproveitado, preferencialmente, se obtiver a classificação necessária;
g) as provas deverão ser confeccionadas e impressas de forma a atender à solicitação feita pelo candidato com vistas a sua participação no certame;
h) a Contratada providenciará, mediante solicitação feita pelo candidato no ato da inscrição e em número suficiente, pessoal para leitura e transcrição de provas, caso necessário;
i) as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas, pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória;
j) deverá ser assegurado aos candidatos que requererem a prova grafada no sistema Braille o acréscimo de 20% (vinte por cento) no tempo previsto para a aplicação da prova escrita.
X – Com relação às Candidatas Lactantes:
a) a Contratada deverá assegurar às mães lactantes o direito de participarem do Concurso disponibilizando local adequado às candidatas. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos;
b) caberá à Comissão de Concurso e à Contratada, quando da elaboração do Edital, definirem os procedimentos a serem adotados com vistas a garantir à candidata o direito a amamentação durante a realização das provas e avaliações complementares, definindo, inclusive, o tempo a ser acrescido para realização das provas das referidas candidatas, sem que haja prejuízo à segurança do processo seletivo;
c) a Contratada deverá disponibilizar uma fiscal para acompanhar a candidata, durante o período de amamentação.
XI – Com relação à Avaliação Biopsicossocial das Pessoas Com Deficiência:
a) os candidatos com deficiência, aprovados no concurso, deverão ser submetidos à avaliação técnica, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem como à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo;
b) o parecer técnico, de caráter conclusivo, deverá ser emitido por Equipe Multiprofissional, composta por três profissionais, sendo um deles médico, constituída pela Contratada com essa finalidade, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 14.715/2004, atestando a compatibilidade entre o cargo ou emprego a ser ocupado e a deficiência de que o candidato seja portador;
c) o planejamento, organização, execução, despesas, seleção de profissionais e diligências decorrentes da constituição da Equipe Multidisciplinar e suas avaliações serão de responsabilidade da empresa Contratada;
d) o candidato pessoa com deficiência deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de laudo caracterizador da deficiência, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;
e) após a avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer conclusivo;
f) a avaliação da Equipe Multiprofissional deverá ocorrer antes da publicação do resultado final;
g) a Contratada será responsável pela avaliação biopsicossocial dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência. No entanto, será de responsabilidade do Contratante a indicação, nos termos da legislação vigente, de servidores públicos — em quantitativo a ser informado pelo Contratado em ofício específico para essa finalidade — para compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar. O Contratante se responsabilizará, ainda, pelos eventuais transportes, alimentação, hospedagens e diárias de seus servidores.
XII - Com relação aos Critérios de Sustentabilidade:
a) a Contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, em atendimento ao art. 170 da CF/1988, ao art. 3º da Lei nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 12.349 de 2010, a Lei nº 12.187/2009 e art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, bem como do Decreto nº 7746/2012.
XIII - Com relação ao Plano de Comunicação:
a) Divulgação do concurso público:
a.1) a Contratada disponibilizará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em link específico, todos os editais e comunicados referentes ao concurso público;
a.2) além dos editais, estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx sistemas de busca para que os candidatos tenham acesso aos seus locais de realização das provas e as suas notas/classificações ao final do concurso.
b) Divulgação do concurso público na página eletrônica do Cebraspe e Newsletter:
1) para divulgar o certame, a Assessoria de Comunicação do Cebraspe realiza as seguintes atividades:
1.1) apresenta o certame na seção ”Notícias" da página eletrônica xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e em edições da Newsletter semanal ”Cebraspe Notícias", distribuída para jornalistas de todo o País especializados na
cobertura de concursos e seleções. A Newsletter é enviada todas as terças- feiras para aproximadamente 2,3 mil endereços de e-mail e possui excelente repercussão na imprensa.
1.2) elabora release com informações detalhadas do Processo Seletivo: período de inscrições, vagas e cargos, remunerações oferecidas, data das provas, bem como eventuais prorrogações e reaberturas de inscrições. Os textos são enviados para um mailing eletrônico com contatos de profissionais da imprensa que atuam em sites especializados, jornais, televisões e rádios de âmbito nacional, regional e local;
1.3) desenvolve projeto gráfico e envia cartaz por e-mail para mais de um milhão de pessoas que compõem o banco de candidatos do Cebraspe;
1.4) divulgação de 1 (um) extrato do edital de abertura em um jornal de grande circulação estadual, a ser escolhido pelo Cebraspe.
c) O Cebraspe não se responsabiliza pela divulgação do evento, de forma onerosa, em rádios, jornais e em canais de televisão.
XIV – Com relação ao Cronograma:
a) o cronograma de execução do processo seletivo será estabelecido por acordo entre as partes, durante a elaboração do edital de abertura. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será feita a compensação em número de dias de atraso;
b) caso haja alterações nos objetos de avaliação durante o período de elaboração do edital de abertura e após a validação desses objetos, o prazo para a publicação do edital de abertura será ajustado em número de dias de atraso;
c) após a assinatura deste contrato, deverá ser informada a data prevista de prova;
d) a elaboração do edital de abertura será realizada em conjunto à validação do cronograma de execução do certame. Em caso de eventuais atrasos no cumprimento do prazo para a publicação do mencionado edital, ocorridos independentemente da vontade das partes, será feita a compensação em número de dias de atraso no restante do cronograma de execução do certame;
e) eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na data final para entrega do resultado final do certame, prevista no cronograma, não configurará descumprimento de cláusula contratual, logo não estará sujeito a imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis;
f) não se aplicam as penalidades, inclusive multa de mora, nos casos em que houver alteração no cronograma do certame, inclusive com impacto na entrega do resultado final do concurso, em razão de casos fortuitos, motivos de forca maior, ou fatos supervenientes, incluídas as decisões judiciais ou recomendações do Ministério Público;
g) a Contratada solicitará à Contratante o envio de ofício com a indicação do aceite formal da proposta e o envio de termo de compromisso, que deverá ser preenchido e assinado por todos os membros da comissão do concurso, como forma de agilizar a elaboração do edital, em paralelo às tratativas para assinatura do contrato. Do contrário, a publicação do edital só poderá ser feita, no mínimo, 18 dias úteis após a assinatura do contrato.
XV – Com relação à Guarda de Material:
a) antes da aplicação das provas, essas serão acondicionadas, imediatamente após a impressão, em embalagens plásticas opacas e com fechos de seguranças invioláveis, bem como armazenadas em sala-cofre própria, absolutamente seguras, com vigilância 24 horas e entrada restrita, até as datas de aplicação;
b) após a aplicação das provas, as folhas de resposta, de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos serão guardadas por um prazo não inferior a 3 (três) anos, contados a partir da homologação do resultado final do certame, em ambiente próprio. Após o prazo de 3 (três) anos, caso não existam ações judiciais referentes ao certame e se o Contratante não manifeste interesse pela retirada do material (com transporte às suas expensas), o material relativo às folhas de respostas dos candidatos será descartado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São obrigações da Contratante:
I - comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com os fornecimentos;
II - proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do objeto contratado;
III - fiscalizar a execução dos serviços e fornecimentos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
IV - verificar e fiscalizar as condições técnicas da Contratada, visando estabelecer controle de qualidade dos itens entregues;
V - designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
VI - receber os serviços contratados conforme especificados;
VII - fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da contratação;
VIII - rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato; IX - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
X - receber o objeto no horário de funcionamento das unidades responsáveis pelo recebimento;
XI - solicitar a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
XII - informar à Contratada todas as normas internas cujo cumprimento seja obrigatório. XIII - designar Comissão de Concurso, composta por servidores e membros do Ministério Público do Estado de Goiás, à qual competirá:
a) determinar, em conjunto com a Contratada, as regras do concurso, que serão descritas no Edital de abertura das inscrições;
b) analisar e aprovar os editais elaborados pela Contratada;
c) definir o conteúdo das provas objetivas e discursivas e o quantitativo de questões;
d) definir os títulos que serão objeto de avaliação e os respectivos pontos;
e) acompanhar todas as etapas do concurso até a sua homologação.
XIV - designar servidor para, na qualidade de gestor do contrato:
a) supervisionar a execução do contrato;
b) acompanhar o cronograma de execução do concurso;
c) atestar notas fiscais de prestação de serviço comprovando a execução de cada etapa dos serviços contratados;
d) outras obrigações previstas em Lei.
XV - fornecer todas as informações necessárias à realização do concurso, incluindo-se as legislações que deverão ser observadas no Edital de Abertura;
XVI - disponibilizar à Contratada toda a legislação e informações necessárias à realização do concurso;
XVII - fazer cumprir o cronograma estabelecido em conjunto com a Contratada;
XVIII - indicar os servidores que acompanharão a equipe multiprofissional, formada pela Contratada, que será encarregada da realização de perícia e avaliação dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às cotas;
XIX - notificar a Contratada das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso, observando o contraditório e ampla defesa;
XX - responsabilizar-se pelo ônus das isenções de taxas de inscrição.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – São obrigações da Contratada:
I - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as determinações e especificações constantes do processo administrativo nº 202300412279 e na proposta de serviços Técnicos-especializados;
II - manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
III - não realizar a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
IV - assumir inteira responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na prestação dos serviços, sem prejuízo da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante;
V - responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, sem prejuízo da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório;
VI - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VII - comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VIII - executar direta e integralmente o objeto do contrato;
IX - iniciar os serviços, objeto do contrato, em até dez dias após a data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP), apresentando:
a) planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação e validação da Contratante, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente à elaboração de editais e divulgação; inscrições de candidatos, inclusive de pessoas com deficiência; cadastramento dos candidatos; seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora; critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas; confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta; reprodução do material; logística para a aplicação das provas; aplicação das provas; métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas; avaliação das provas; divulgação dos resultados das provas; encaminhamento de recursos; apreciação dos recursos; serviços de informação e apoio aos candidatos.
b) sugestão de cronograma, a ser submetido à apreciação e validação da Contratante onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso serão executadas.
X - dispor de Assessoria Técnica (jurídica, linguística e médica) em todas as fases do concurso para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções e atendimento aos candidatos e outros, bem como prestar assessoria técnica e jurídica ao Contratante em relação ao objeto contratado e eventuais questionamentos administrativos e judiciais a respeito das etapas e fases do processo de seleção;
XI - elaborar e submeter à aprovação prévia da Contratante ou Comissão por ele designada os editais e os comunicados relacionados a seguir:
a) planejamento do projeto para execução do concurso, contendo pelo menos cronograma e detalhamento das etapas necessárias para realização do concurso;
b) edital de abertura do concurso;
c) comunicado de deferimento e indeferimento de isenção da taxa de inscrição;
d) relação de inscrições deferidas;
e) divulgação de consulta individual aos locais de prova por meio de sistema disponível no endereço eletrônico do concurso na internet;
f) resultado provisório de candidatos aprovados em cada etapa;
g) convocação para avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência;
h) convocação para avaliação dos candidatos que se autodeclararem negros;
i) resultado da avaliação dos recursos;
j) resultado definitivo dos candidatos em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a última dos autodeclarados negros, sempre pela ordem crescente de classificação;
k) demais etapas necessárias para o bom andamento do certame.
XII - publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados, bem como as listas de candidatos com a inscrição deferida e resultados;
XIII - encaminhar à Comissão de Concurso os editais, comunicados e resultados para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás;
XIV - republicar quaisquer dos editais e comunicados em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais para a realização do concurso;
XV - compor cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico;
XVI - colocar à disposição, na página na internet, em link próprio, consulta aos locais de provas por nome, número de inscrição e CPF de candidato;
XVII - providenciar a locação de espaços físicos de fácil acesso e com acessibilidade, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais descritos neste instrumento, em especial para atendimento das candidatas lactantes e daqueles que declararem deficientes;
XVIII - analisar os pedidos de concessão de condição especial para a realização das provas, na forma da lei, providenciando os meios necessários para atendimento daqueles que forem deferidos, devendo a decisão ser divulgada por intermédio de comunicado que deverá ser disponibilizando na página da internet do concurso;
XIX - coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
XX - providenciar pessoal para a aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso e banca examinadora;
XXI - manter, nos dias de realização das provas, equipe de apoio responsável pela recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros, incluindo unidade de terapia intensiva móvel;
XXII – Oferecer medidas sanitárias preventivas, vigentes a época da aplicação das provas. XXIII - realizar avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar dos candidatos que se declararem deficientes e avaliação dos autodeclarados negros, devendo a decisão ser informada por comunicado a ser disponibilizado na página da internet do concurso;
XXIV - elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e transportar as provas a serem aplicadas no concurso, garantindo-lhes a confiabilidade, integridade e sigilo, devendo a Contratada elaborar questões inéditas, observando as orientações de pertinência temática com as atividades dos cargos do Ministério Público que forem repassadas pela Comissão de Concurso;
XXV - permitir, para fins de inspeção, o acesso às instalações próprias ou alugadas e parque gráfico de equipe designada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por membros da comissão de concurso, assegurados os procedimentos de segurança e de sigilo aos instrumentos do concurso público;
XXVI - incumbirá à Contratada receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder à análise do enquadramento, nos termos previstos em lei ou definidos pelo Edital do Concurso;
XXVII - disponibilizar aos candidatos meios próprios que garantam a confirmação de sua inscrição, do pagamento, dos dados cadastrados bem como a consulta do local de provas, avaliação biopsicossocial das pessoas com deficiência e avaliação dos autodeclarados negros;
XXVIII - julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do Contratante e responder as que em seu desfavor sejam propostas referentes ao certame, durante toda a validade do concurso; XXIX - corrigir as provas objetivas e as discursivas dos candidatos aprovados na 1ª etapa. Serão corrigidas as questões discursivas no quantitativo de 20 vezes o número de vagas por cargo previstas no edital, incluindo todos os aqueles que empatarem com o último classificado na 1ª etapa;
XXX - divulgar o padrão de resposta das provas discursivas e abrir a possibilidade de interposição de recurso contra esse. As provas discursivas só serão corrigidas após a divulgação do padrão de resposta definitivo e das eventuais análises dos recursos;
XXXI - submeter as provas discursivas de cada candidato a duas avaliações: (1) de conteúdo e (2) de domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
XXXII - A avaliação de conteúdo será feita por, pelo menos, dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. As duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova. Caso as correções divirjam em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas.
XXXIII - disponibilizar aos candidatos:
a) sistema (web) para cadastramento e inscrição de candidatos por meio de “login” e senha pessoais que permitam aos interessados efetuarem consultas e/ou alterações de seus dados cadastrais pessoais (até o último dia de inscrições), bem como o acesso a gabaritos, resultados e vista de recursos, na página internet da Organizadora;
b) requerimentos de inscrição e declarações padronizados específicos para o concurso a serem preenchidos pelos candidatos;
c) o acesso ao resultado e às folhas de respostas por meio virtual;
d) a possibilidade de interposição de recursos por meio virtual.
XXXIV - colocar à disposição dos candidatos ou terceiros, durante a realização de todas as etapas do concurso, até a homologação final deste e em horário comercial, canais de comunicação, bem como equipe de pessoas treinadas ao atendimento dos candidatos, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos;
XXXV - prestar pronto atendimento a candidato ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto, linha telefônica, correio eletrônico, internet e correspondência, sendo que os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos pela Contratada, preferencialmente, em até 03 (três) dias úteis, uma vez que existem demandas complexas que podem ensejar prazo maior de resposta;
XXXVI - prestar os esclarecimentos necessários solicitados pelos órgãos de fiscalização e controle;
XXXVII - fornecer relatórios referentes ao concurso, de acordo com o padrão exigido pelo Contratante, sempre que solicitado;
XXXVIII - entregar o resultado final do concurso à Contratante;
XXXIX - armazenar, em local apropriado, pelo prazo de validade do concurso, os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, as identificações digitais e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as
provas aplicadas no concurso, recursos e respostas apresentadas, devendo tal material também ser encaminhado em mídia digital para guarda da Contratante;
XL - responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;
XLI - responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório;
XLII - reaplicar provas em caso de vazamento de informações, erros de impressão e identificação de fraude que ponha em risco a lisura do certame sem custos adicionais para a Contratante, desde que comprovada a sua culpa ou dolo, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório;
XLIII - reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior, em data a ser aprovada pela Contratante, com a qual dividirá igualmente os custos da reaplicação, dentro dos limites legais, mediante prévia aprovação do Ministério Público do Estado de Goiás;
XLIV - designar, selecionar e treinar, em número suficiente, a equipe de apoio que garanta o atendimento aos candidatos, assim como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
XLV - manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório;
XLVI - realizar, se necessário, por ocasião da posse dos candidatos, durante toda a vigência do concurso, a contraprova das digitais coletadas na realização das provas;
XLVII - elaborar questões inéditas nas provas objetivas e discursivas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização, a qualidade sobre a quantidade, bem como a aplicação de conhecimento específico sobre a área de atuação do cargo pretendido;
XLVIII - promover a avaliação e validação dos títulos apresentados pelos candidatos. Em relação à fase da avaliação de títulos, deverão ser observados, ainda, os seguintes itens:
a) disponibilizar sistema para entrega (upload) e análise de diplomas e documentos pessoais, bem como receber e analisar os documentos para a avaliação de títulos;
b) convocar para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores;
c) o candidato deverá manter aos seus cuidados os títulos apresentados. Caso seja solicitado pela Contratada, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações;
d) a veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979;
e) não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista no edital.
XLIX - realizar outras atividades pertinentes ao concurso público;
L - Encaminhar, diretamente à Contratante, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, de forma digital em padrão Excel (.xls) e Word (.doc), conforme discriminado a seguir:
a) habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
b) habilitados em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
d) pessoas com deficiência habilitada em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
e) pessoas com deficiência habilitada em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
f) candidatos que se declararam negros habilitados em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
g) candidatos que se declararam negros em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
h) relação dos candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail;
i) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
LI - disponibilizar todos os resultados dos candidatos no endereço eletrônico da Contratada.
LII - disponibilizar na inscrição termo para os candidatos declararem que aceitam que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do processo seletivo público, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e transparência e nos termos da Lei 13709/2018.
LIII - responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da Contratada as despesas relativas a serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante ou após sua prestação, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório;
LIV - responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, ao transporte e a outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
LV - solicitar a prévia e expressa aprovação da Contratante quanto aos procedimentos a serem adotados e às características da etapa do concurso;
LVI - assegurar todas as condições para que a Contratante fiscalize a execução do contrato, nos termos do que prevê a Lei Federal n. 8.666/93;
LVII - responsabilizar-se por qualquer fato, ação ou omissão que leve à anulação da etapa do concurso público, arcando com todos os ônus dela decorrentes, desde que comprovada a sua culpa, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório;
LVIII - comunicar às concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos pertinentes, acerca da realização das provas do concurso, de modo a garantir as perfeitas condições de realização do certame;
LIX - promover o regular acesso ao endereço dos e-mails xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, que serão a forma preferencial de comunicação dos atos processuais, comprometendo-se em acusar o recebimento da notificação eletrônica oriunda da Contratante em até 01 (um) dia útil, data está em que iniciará a contagem dos prazos decorrentes, observados os casos legais de intimação dos atos mediante publicação em imprensa oficial.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as normas previstas na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), às quais os serviços do presente instrumento estão submetidos, devendo ser utilizados somente para propósitos legítimos e específicos.
§1º Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços previstos neste instrumento e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades diversas.
§2º As partes se comprometem em respeitar as normas previstas na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), respondendo a parte que violar dispositivo legal por todos os prejuízos que causar para a outra parte, bem como para terceiros.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Respeitando-se o direito à ampla defesa e contraditório, constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso IV do art. 5º da Lei Estadual nº 18.672/2014 e na Lei Estadual nº 17.928/12, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º À Contratada que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 17.928/2012, na Lei Estadual n. 18.672/2014 e no Decreto Estadual n. 9.666/2020.
§ 2º Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
§ 3º Será aplicada a sanção de advertência para condutas de inexecução parcial de deveres de diminuta monta, apontadas pela fiscalização.
§ 4º Será aplicada a sanção de multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos termos do art. 80, da Lei Estadual 17.928/2012, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 5º As multas previstas nos incisos II e III do § 4º desta cláusula, calculadas pela Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte do serviço não realizado, por ocorrência.
§ 6º A Contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
§ 7º A critério da Administração da Contratante, as multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela Contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 8º As multas previstas no § 4º desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a serem apurados pela Contratante.
§ 9º Nos casos de inexecução parcial que não configurem hipótese para cominação de multa de mora (atraso injustificado na execução do contrato), poderá ser aplicada multa de até 10% do valor do contrato.
§ 10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, cujos valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP/GO, nos termos do Art. 2º, V, da Lei nº 14.909/04, ensejará:
I - a notificação da Contratada para recolher o montante apurado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão;
II - a glosa do respectivo valor dos créditos que a Contratada possuir junto à Contratante;
III - a execução da garantia contratual;
IV – a inscrição da Contratada junto ao CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ-GO;
V – e, em qualquer caso, a cobrança judicial.
§ 11. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 12. Com fulcro no art. 81, da Lei Estadual 17.928/2012, a suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
§ 13. À Licitante Vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Contratante por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
§ 14. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública para a Contratada que praticar infração prevista no inciso III do
§12, ficando impedida de licitar e contratar com a Contratante enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Contratante dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.