Regulamento da
Regulamento da
Campanha: “Financiamento direto com a Incorporadora”
1) OBJETIVO
1.1. A MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda Santos, nº 700, 5º andar, Jardim Paulista, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.882.930/0001-65, por si ou por suas Afiliadas/Coligadas (“Incorporadora”), estabelece os termos e as condições desta Campanha, a qual objetiva a concessão da possibilidade dos clientes, que realizarem a aquisição de Unidade(s) Autônoma(s) dos Empreendimentos Imobiliários desenvolvidos pela Incorporadora, no período de 26 de maio de 2021 a 31 de agosto de 2021, celebrarem financiamento direto com a Incorporadora, observadas e cumpridas as disposições deste Regulamento.
2) GLOSSÁRIO
2.1 Neste Regulamento,
a) Incorporadora: É a MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., acima qualificada, por si ou por suas Afiliadas/Coligadas.
b) Empreendimento(s): O(s) Empreendimento(s) Imobiliário(s) desenvolvido(s) e de propriedade da Incorporadora.
c) Adquirente(s): é(são) o(s) cliente(s) que adquirir(em) a(s) Unidade(s) Autônoma(s) do(s)
Empreendimento(s) no período de 26 de maio de 2021 a 31 de agosto de 2021.
d) Benefício: O(s) Adquirente(s) terá(ão) a possibilidade de celebrar Financiamento Direto para o pagamento da(s) unidade(s), após averbação do habite-se do(s) Empreendimento(s) no(s) Registro(s) de Imóveis Competente(s), diretamente com a Incorporadora, observadas as regras e condições do presente Regulamento.
e) Financiamento Direto: é a hipótese de Financiamento imobiliário, no qual o(s) Adquirente(s) parcela(m) o saldo devedor do “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças” (“Promessa de Venda e Compra”) celebrado com a Incorporadora, após averbação do habite-se do(s) Empreendimento(s) no(s) Registro(s) de Imóveis Competente(s), mediante a celebração de Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia em favor da Incorporadora, nos termos da Lei Federal nº 9514/97.
f) Regulamento: é o presente documento que regula a Campanha.
3) Das Condições Gerais da Campanha
3.1. Esta Campanha é realizada pela Incorporadora, por ato de mera e exclusiva liberalidade, razão pela qual concederá ao(s) Adquirente(s), uma vez preenchidos e cumpridos os termos deste Regulamento, o direito ao Financiamento Direto pelo(s) Adquirente(s).
3.2. Para participar da Campanha, o(s) Adquirente(s) precisará(ão):
a) Adquirir as Unidade(s) Autônoma(s) do(s) Empreendimento(s), mediante a celebração da
Promessa de Venda e Compra.
b) Não ter restrições em órgãos de proteção de crédito, bem como possuir condições financeiras para celebração do Financiamento Direto, mediante aprovação pela Incorporadora da capacidade de pagamento do Adquirente(s), de acordo com seus critérios e parâmetros de análise de crédito.
c) Ter adimplido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do preço total da Unidade adquirida, devidamente atualizado monetariamente e com aplicação de eventuais juros previstos na Promessa de Venda e Compra, até a data de celebração do Financiamento Direto.
d) Não inadimplir ou atrasar nenhuma parcela de pagamento da Unidade, por mais de 30 (trinta) dias, até a celebração do Financiamento Direto.
e) Aceitar os termos e condições do futuro Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia, a ser celebrado com a Incorporadora, bem como enviar todos os documentos que venham a ser solicitados pela Incorporadora para celebração do referido instrumento e/ou para a realização da análise de crédito.
3.3. São condições comerciais e financeiras inerentes ao Financiamento Direto:
a) Haverá a incidência de juros remuneratórios de 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento) ao ano, calculados pela sistemática da Tabela Price, além de atualização monetária mensal pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, sobre o saldo devedor, na forma prevista no futuro Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, a ser celebrado pelo(s) Adquirente(s) com a Incorporadora.
b) O prazo máximo para pagamento do Financiamento Direto será de até 180 (cento e oitenta) meses.
c) Como garantia para a celebração do Financiamento Direto, a(s) Unidade(s) Autônoma(s) será(ão) alienadas fiduciariamente em favor da Incorporadora.
d) O(s) Adquirente(s) deverão contratar seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente, nos termos do inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 9514-97.
3.3.1. Caso, porventura, a taxa básica de juros da economia (“Taxa Selic”) atinja o percentual de 9% (nove por cento), a Incorporadora poderá, ao seu exclusivo critério, aumentar os juros remuneratórios previstos na alínea “a”, acima, até o limite de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pela sistemática da Xxxxxx Xxxxx ou o máximo permitido por lei.
3.4. Estão excluídas dessa Campanha:
a) O(s) Adquirente(s) que não concordar(em) com os termos e condições deste Regulamento e/ou do futuro Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, independentemente do motivo, bem como que não envie(em) os documentos solicitados pela Incorporadora;
b) O(s) Adquirente(s) que tenha(m) distratado/rescindido a Promessa de Venda e Compra
da(s) Unidade(s) com Incorporadora;
c) O(s) Adquirente(s) que não atenderem os requisitos dispostos na Cláusula 3.2., acima.
d) O(s) Adquirente(s) que optar(em) por pagar o valor total da(s) Unidade(s) Autônoma(s) ou o saldo remanescente com recursos próprios ou mediante celebração de Financiamento Bancário junto a Agente Financeiro.
e) A(s) Unidade(s) Autônoma(s) alienada(s) de propriedade de terceiros, que não façam parte do Grupo Econômico da Incorporadora, ainda que comercializadas pela Incorporadora e/ou por suas afiliadas/coligadas.
3.5. O Benefício será concedido da seguinte maneira:
a) O(s) Adquirente(s) deverá(ão) contatar formalmente a Incorporadora, pelos canais de atendimento da Incorporadora, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da parcela de “financiamento imobiliário”, manifestando o seu desejo em celebrar o Financiamento Direto.
b) Caso a Incorporadora verifique que foram atendidas as condições dispostas no item 3.2., acima, a Incorporadora solicitará os documentos necessários para elaboração e posterior assinatura do Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, a qual observará o disposto no item 3.3., acima.
3.6. Em nenhuma hipótese o(s) Adquirente(s) poderá utilizar o Benefício para pagamento de outro imóvel, além da(s) Unidade(s) Autônoma(s), bem como para o pagamento das parcelas vincendas durante o período da(s) obra(s) do(s) Empreendimento(s).
4) Disposições Gerais
4.1 O(s) Adquirente(s), a fim de participar desta Campanha, deverá(ão) anuir e concordar com os termos deste Regulamento, manifestando expressamente sua concordância quando atender o disposto no item 3.2. deste Regulamento.
4.2 O(s) Adquirente(s), ao participar(em) da Campanha, autoriza(am), desde já, que seus dados cadastrais e sua imagem sejam utilizados para fins comerciais e de marketing pela Incorporadora.
4.3. As condições da Campanha são cumulativas com outras promoções realizadas pela
Incorporadora.
4.4. A Incorporadora se reserva no direito de ampliar os benefícios desta Promoção, a qualquer momento e independentemente de anuência do(s) Adquirente(s), sem que isto possa gerar qualquer direito adicional.
4.5. Todas as condições e termos da presente Campanha foram definidos pela Incorporadora, não comportando qualquer possibilidade de questionamentos e discordâncias do(s) Adquirente(s), por se tratar de mera liberalidade da Incorporadora.
4.6. A Incorporadora reserva-se no direito de alterar qualquer item desta Campanha, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante prévio aviso de 01 (um) dia.
4.7. Eventuais alterações deste Regulamento serão realizadas por termo escrito, em aditamento ao presente.
4.8. Eventuais dúvidas ou controvérsias originadas de reclamações do(s) Adquirente(s) com relação a essa Campanha deverão ser preliminarmente resolvidas pela Incorporadora, responsável pela organização da Campanha.
4.9. O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo o período de vigência da Campanha, no site da Incorporadora e no estande de vendas do(s) Empreendimento(s).
4.10. Será processada automaticamente a exclusão do(s) Adquirente(s), se verificada comprovada fraude, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.11. A qualquer instante, a Incorporadora poderá solicitar documentos comprobatórios do(s) Adquirente(s), averiguando a veracidade das informações, excluindo-o sumariamente pela prestação de quaisquer informações falsas, não cabendo a ele qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a Incorporadora adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.
4.12. A divulgação desta Campanha poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas na home page, através de site, e-mail, cartazes, flyers, diretamente nos estabelecimentos comerciais, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala-direta, ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização desta Campanha ou durante a sua realização.
4.13. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
UNIDADE ADQUIRIDA: <<unidade>> DATA DE ASSINATURA: <<venda_datavenda_extenso>>
Declaro estar de acordo com o Regulamento da Campanha: “Financiamento direto com a Incorporadora”.
NOME(S): << nome cliente >> CPF(S): <<CPF cliente>>
NOME(S): << nome cliente >> CPF(S): <<CPF cliente>>