CONTRATO N° 062/2014
CONTRATO N° 062/2014
“Aquisição de Livros”
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justificado conforme artigo nº 24, parágrafo II, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pela Inexigibilidade de Licitação n° 004/2014 e pelas cláusulas a seguir expressas:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Cristo, CNPJ 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município.
CONTRATADO: VALMOR SOUZA DOS SANTOS – WS EDITORA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx,00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.455.818/0001-24.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Livros com a presença dos autores Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx que dialogarão sobre as obras, realizará debates e representações históricas, fazendo assim parte do Projeto “Autor Presente” que está em anexo a este processo a ser realizado no dia 06 e 07 de novembro de 2014, para os alunos da 1º a 8º séries das Escolas Municipais de Ensino Fundamental no valor total de R$ 6.587,10 (seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), conforme solicitação da Secretaria da Educação através do Pedido sob n.° 350/2014, conforme descrito abaixo:
- 89 exemplares – EU E VOCÊ AQUI E LÁ – Autor: Xxxxxxx Xxxxxx;
- 89 exemplares – CORRE XXXXX XXXXX – Autor: Xxxxxxx Xxxxxx;
- 40 exemplares – O PRESENTE DE JOÃOZINHO – Autor: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
- 40 exemplares – O VELHO DOS CABELOS DE MOLA – Autor: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
- 49 exemplares – OS MARCIANOS ESTÃO CHEGANDO – Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxx;
CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos livros o valor total de R$ 6.587,10 (seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Pagamento
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega total dos Livros, estando condicionado à conferência e aceitação dos mesmos. Será realizado depósito no Banco Banrisul, Conta 06.851.941.0-5, Agência 0032, em nome do Sr. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Prazos e da Vigência
O prazo de entrega dos Livros será de 20 (vinte) dias a contar da emissão da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término após a sua liquidação total, conforme previsto na Cláusula Terceira – do Pagamento.
CLÁUSULA SEXTA
Do Reajuste
O valor contratual permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SETIMA
Das Obrigações Do Vendedor
São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar as mercadorias nos termos previstos neste contrato;
b) suportar todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais advindos da venda;
CLÁUSULA OITAVA
Do Recebimento do Objeto
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações, será recebido definitivamente, após verificada a qualidade da mercadoria.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniências para a administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Das Penalidades e das Multas
Pela inexecução da entrega total ou parcial dos Livors pela CONTRATADA a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Gerais
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas, em vias de igual teor e forma.
Santo Cristo - RS, 25 de julho de 2014.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO CONTRATANTE
Testemunhas:
1) 2)
PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO REF CONTRATO 062/2014 E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Rua 25 de Julho – 133, nesta cidade, CNPJ 87.612.818/0001-43, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, portador da CI de nº 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, neste município de Santo Cristo – RS;
CONTRATADA: VALMOR SOUZA DOS SANTOS – WS EDITORA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.455.818/0001-24, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, nesta data e de comum acordo resolvem:
- SUPRIMIR, nesta data, de comum acordo, e nos termos da alínea b do inciso I, artigo 65, da Lei 8.666/93, o contrato 062/2014 e inexigibilidade de licitação nº 004/2014, que trata da aquisição de livros com a presença dos autores Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx que dialogarão sobre as obras, realizará debates e representações históricas, fazendo assim parte do Projeto “Autor Presente”, conforme cláusula abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da supressão
As partes contratantes resolvem, SUPRIMIR o contrato nº 062/2014, em R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), valor este que representa 0,37% sobre o valor total da licitação, esta supressão se faz necessária devido a indisponibilidade do escritor Lourenço Cazarré que se encontra com problemas de saúde e cancelou a agenda para o ano todo, sendo que o autor Xxxxxxx Xxxxxxx irá substituir o mesmo com o livro “ Estojo Vazio” que custa R$ 22,00 a unidade, ou seja, R$ 0,50 a menos que o livro “ Os Marcianos estão Chegando” de Lourenço Cazarré, a quantidade adquirida será a mesma num total de 49 livros, totalizando a diferença a menor de R$ 24,50(vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
Santo Cristo, RS, 04 de setembro de 2014.
Xxxx Xxxx Xxxxx
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – WS EDITORA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA