CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 490/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 6.401.822-1, PIS/PASEP 126.03229.49-6, CBO 3221-25, residente na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxx
Xxxxxx, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, doravante designado CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 05/2021 e da inexigibilidade nº 46/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de terapias alternativas – reiki, para os profissionais da rede municipal de saúde, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
32 | 77008 | Reiki | SESSÃO | 50,00 | 70,00 | 3.500,00 |
Obs.1 - Deverão estar incluídos no preço todo o material, insumos e equipamentos necessários para o atendimento do terapeuta, tais como maca, óleos, cremes, agulhas, sementes, etc., de acordo com a modalidade terapêutica credenciada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Especificação dos serviços
REIKI: consiste em prática terapêutica que utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital visando promover o equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Busca fortalecer os locais onde se encontram bloqueios – “nós energéticos” – eliminando as toxinas, equilibrando o pleno funcionamento celular, e restabelecendo o fluxo de energia vital – Qi. A prática do Xxxxx responde perfeitamente aos novos paradigmas de atenção em saúde, que incluem dimensões da consciência, do corpo e das emoções.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá prestar os serviços de terapia, conforme programação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de autorização da mesma. Após a liberação da Secretaria Municipal de Saúde o paciente fará o agendamento diretamente com o CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada paciente da Secretaria Municipal de Saúde poderá optar por receber 3(três) sessões de terapia alternativa, podendo ser uma única terapia ou não.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO poderá prestar o serviço em sua própria sede ou em local disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR., conforme organização e cronograma que será estabelecido pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.O CONTRATADO DEVERÁ:
a - Prestar os serviços de terapeuta de acordo com a modalidade contratada, devendo dispor de todo o material e equipamentos necessários para o atendimento, tais como maca, óleos, cremes, agulhas, sementes, etc.;
b - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
c - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
d - Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
e - Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes;
f - Manter, durante toda vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
g - Apresentar e atualizar certidões negativas ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
h - Não ceder ou transferir para terceiros a execução;
i - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; j – Comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência sua intenção de desligamento.
2. O CONTRATANTE DEVERÁ:
a - Proporcionar todas as facilidades para que a credenciada contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo;
b - Comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; c - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução deste termo é de 03(três) meses, contados a partir de sua emissão e assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 12 (doze) meses, caso haja interesse da administração, com anuência do CONTRATADO, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência do presente termo é de 120(cento e vinte) dias CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da credenciado contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita vinculada a E.C. 29/00 e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte | Saldo orçamentário R$ |
5090 | 08.006 | 10.122.1001.2.055 | 3.3.90.39.05.00 | 303 | 100.968,62 |
5070 | 3.3.90.36.06.00 | 303 | 236.588,77 |
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será mensal, de acordo com a execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura/RPA, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS(pessoa jurídica), às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede do CONTRATADO e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CONTRATADO poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias, o qual será analisado por área técnica e jurídica do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará ao CONTRATADO as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Senhora BRUNA FREITAS BIEZUS, cujo CPF é 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX