CONTRATO N. 005/2017/FERMP
PROCESSO N. 2017/007898 – PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2017/FERMP – CONTRATO N. 005/2017/FERMP
PROCESSO N. 2017/007898 PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2017/FERMP
CONTRATO N. 005/2017/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000,
Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.812.444 - SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e SAMAIA IT INTEGRADORA DE SISTEMAS LTDA., com sede Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 e CNPJ n. 02.007.908/0001-52, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade CNH n. 01577562083 DETRAN/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de licenças de uso perpétuo de software Oracle com direito ao uso ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA) pelo período de 3 (três) anos com serviços de atualização e suporte, serviço de apoio técnico especializado pelo período de 12 (doze) meses e consultoria com operação assistida, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima primeira; referente ao item 1 o valor de R$ 3.354.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil) , item 2 o valor de R$ 946.000,00 (novecentos e quarenta e seis mil) e item 3 o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), sendo que para o exercício de 2018, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP, Unidade Orçamentária 4093, Subação 006614 (Modernização e Desenvolvimento Institucional), Fonte 669 Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica) e
3.3.90.35 (Consultoria).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com recursos do
MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco UNICRED, Agência n. 1104, Conta Corrente n. 124242-3, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC - no endereço: rua Xxxxx Xxx, n. 231, andar térreo, sala 10, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do Contrato;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme
definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 005/2017/FERMP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 31/05/2017 até o dia 30/05/2018, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2018 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 31 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Promotor de Justiça | Sócio-Administrador |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | Samaia IT Integradora de Sistemas Ltda. |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I -Gestor do Contrato – Coordenador de Tecnologia da Informação – Oldair Zanchi;
II -Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (suplente); III -Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 31 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
SAMAIA IT INTEGRADORA DE SISTEMAS LTDA. constitui o senhor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade CNH n. 01577562083 DETRAN/SC, CPF n. 000.000.000-00, como seu representante no contrato n. 005/2017/FERMP, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 31 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Sócio-Administrador |
Samaia IT Integradora de Sistemas Ltda. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Aquisição de licenças de uso perpétuo de software Oracle com direito ao uso ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA) pelo período de 3 (três) anos com serviços de atualização e suporte, serviço de apoio técnico especializado pelo período de 12 (doze) meses e consultoria com operação assistida.
LOTE 01: Aquisição de licenças de uso perpétuo de software Oracle com direito ao uso ilimitado (Unlimited License Agreement - ULA) pelo período de 3 (três) anos com serviços de atualização e suporte e serviço de apoio técnico especializado pelo período de 12 (doze) meses.
Item 01 – Licenciamento de uso ilimitado Oracle (ULA) por 3 anos, baseado na métrica de licença por processador, para os seguintes produtos, conforme descrição na tabela abaixo:
Quantidade: 1 licenciamento ULA (Ilimitado por 3 anos).
Produto/Descrição | Qtde |
Oracle Database Enterprise Edition (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Real Application Cluster (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Active Data Guard (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Tuning Pack (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Diagnostics Pack (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Partitioning (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Advanced Compression (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
Oracle Big Data Discovery (métrica da licença – Processador) | Ilimitado por 3 anos |
1.1 Durante a vigência do contrato, o Ministério Público de Santa Catarina poderá utilizar de forma ilimitada, qualquer quantidade de processadores referentes aos softwares Oracle, listados acima.
1.2. A entrega dos softwares, objeto deste Edital, se dará através da disponibilização pelo Contratado dos referidos softwares para download;
1.3. As licenças de software deverão estar associadas a um número de identificação de cliente (CSI), a ser fornecida pelo Contratado;
1.4. Ao final do contrato, o Ministério Público de Santa Catarina fornecerá ao Contratado, declaração em nome de representante legalmente constituído, atestando a quantidade total de licenças efetivamente sendo utilizadas dos softwares constantes no objeto da presente contratação. A quantidade total apurada será considerada, para todos os fins de direito, a quantidade efetivamente licenciada pelo MPSC a partir de então, processo este denominado de Certificação. A partir do processo de Certificação, devidamente aprovado pelo Contratado, a quantidade de licenças dos softwares constantes no presente objeto passa a ser fixada e limitada, no montante efetivamente declarado no processo de Certificação;
1.5. Ao final do contrato, o MPSC passará a ser proprietário, por tempo indeterminado e na última versão disponível, das licenças de uso perpétuo dos softwares constantes no presente objeto, na quantidade total que esteja efetivamente sendo utilizada, declarada e aprovada no processo de Certificação anteriormente citado;
1.6. Ao final do contrato, o custo de renovação dos serviços de suporte técnico e atualização tecnológica deverá ser o mesmo no momento da contratação do licenciamento de uso ilimitado, com o acréscimo somente de índices de correção previstos no contrato; e
1.7. As licenças devem ser portáveis entre as plataformas UNIX Solaris, Unix AIX, Linux e Windows.
1.8 DESCRIÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICENCIADOS
1.8.1 Oracle Database Enterprise Edition
1.8.1.1 O Banco de Dados Oracle Enterprise Edition é ideal para empresas que precisam de segurança, incluindo segurança no acesso e auditoria, bem como recursos de disponibilidade que protejam seus dados contra falhas humanas e que reduzam a indisponibilidade associada à manutenção de rotina dos sistemas e ambiente de TI, com autogerenciamento para ajudar a diminuir os custos operacionais.
1.8.2 Oracle Real Application Clusters (RAC)
1.8.2.1 O Oracle Real Application Clusters proporciona uma arquitetura capaz de reduzir significativamente os custos com aquisição e manutenção de hardware, promovendo o uso de hardware padrão em um ambiente de Grid Computing, com escalabilidade ilimitada e alta disponibilidade, tanto para pacotes de aplicativos como para aplicativos personalizados. O Oracle Real Application Clusters permite acesso a uma imagem única de banco de dados a partir de vários nós, ao mesmo tempo isolando os usuários de aplicativos e bancos de dados das falhas de hardware e software. O Oracle Real Application Clusters oferece performance imbatível que permite escalabilidade e crescimento de acordo com a demanda.
1.8.3 Database Tuning Pack
1.8.3.1 Este pacote oferece recursos avançados de ajuste de armazenamento e de SQL automatizados para o banco de dados Oracle, facilitando a administração de desempenho do Banco de Dados. Dentre as ferramentas do pacote, destacamos o SQL Tuning Advisor, SQL Profiles, SQL Access Advisor e a reorganização de objetos.
1.8.4 Database Diagnostics Pack
1.8.4.1 Este pacote oferece diagnóstico de performance automático e funcionalidades avançadas para monitoração de sistemas. O Diagnostic Pack inclui os seguintes recursos: Automatic Workload Repository; Automatic Database Diagnostic Monitor (ADDM); Monitoração de performance (servidor e banco de dados); Notificações no caso de eventos; Histórico de eventos e métricas (servidor e banco de dados).
1.8.5 Partitioning
1.8.5.1 O Oracle Partitioning permite o particionamento inteligente de grandes tabelas e índices em pequenas partes gerenciáveis para proporcionar melhor disponibilidade, maior performance e redução do impacto da falha de disco. São suportados os métodos de particionamento por intervalo, por função hash, por lista e composto (intervalo combinado com hash e intervalo combinado com lista). Assim, o particionamento permite também uma racionalização na utilização de storage, com distribuição transparente dos dados por storages de diferentes tecnologias (SAN, NAS, SATA etc) conforme regras definidas sobre o perfil de utilização deles, viabilizando a redução no custo do MByte armazenado.
1.8.6 Advanced Compression
1.8.6.1 O Oracle Advanced Compression ajuda a gerenciar mais dados em um menor custo de armazenamento. Em um volume de dados, em média, triplicando a cada 2 anos, o Oracle Advanced Compression entrega taxas de compressão de 2 a 4 vezes para todos tipos de dados e aplicações. As economias de armazenamento da compressão repercutirão em todo o data center, reduzindo tráfego de rede, e dados de backup. Como estará manuseando menos blocos de disco, conseqüentemente irá também melhorar a performance da aplicação.
1.8.7 Active Data Guard
1.8.7.1 O Oracle Active Data Guard melhora a qualidade de serviços de replicação dos dados de uma base de dados de produção para uma ou mais bases de dados standby sincronizadas. O Oracle Active Data Guard permite acesso de leitura de uma base de standby para queries, sortings, relatórios, acessos web, simultaneamente as atualizações que fica recebendo da base de dados de produção. Também permite backups incrementais.
1.8.8 Oracle Big Data Discovery
1.8.8.1 O Oracle Big Data Discovery é um produto para análise visual do Big Data construído nativamente no Hadoop. Ele transforma os dados brutos em informações de negócios sem a necessidade de aprender ferramentas complexas ou confiar apenas em recursos altamente especializados. Inicia-se com um catálogo visual de dados no Hadoop que lhe permite encontrar facilmente conjuntos de dados relevantes, explorá-lo para entender sua forma, qualidade e potencial geral. Você continua na mesma plataforma altamente visual para transformar e enriquecer dados no Hadoop sem modelagem ou programação complicada, simplificando e tornando os dados melhores. A interface do Dicovery permite combinar conjuntos de dados e pesquisar, navegar e visualizar novos insights com a facilidade de arrastar e soltar, compartilhar resultados ao colaborar dentro da ferramenta e também publicar resultados no Hadoop para alavancagem em toda a instituição. Esta licença ilimitada será utilizada pela Coordenadoria de Informação Social para a implementação da solução Big Data da instituição.
1.9 ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.9.1 O prazo máximo para a entrega do objeto é de até 5 (cinco) dias, a contar da data de vigência do contrato.
1.9.2 O endereço para entrega do objeto é: Coordenadoria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, situada a Xxx Xxxxx Xxx, 000, xxxx 0, nesta Capital/SC, de segunda a sexta-feira.
1.9.3 Os softwares deverão ser entregues em formato eletrônico ou físico.
1.9.4 Nos termos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93, o recebimento definitivo dos objetos se dará após a verificação de sua conformidade e adequação às quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta do CONTRATADO.
1.9.4 Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
1.9.5 Verificada pelo Gestor a necessidade de ajustes, será lavrado um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades. Nessa hipótese, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para adequação dos itens recusados às especificações técnicas exigidas no Edital.
1.9.6 Caso a substituição não ocorra no prazo mencionado ou o produto seja rejeitado, o CONTRATADO estará sujeita à aplicação de sanção por atraso na entrega do objeto.
1.9.7 Os custos decorrentes da eventual substituição ou correção em algum produto correrão exclusivamente à conta do CONTRATADO.
1.9.8 O recebimento não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelo perfeito desempenho do produto, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
Item 02 – Serviços de Atualização e Suporte Técnico, pelo período de12 meses.
Quantidade: serviço por 12 meses.
2.1 O Ministério Público de Santa Catarina terá o direito de receber, pelo prazo de vigência contratual, de todas as atualizações de software envolvendo os produtos licenciados listados no item 1.
2.2 Atualização de software consiste em:
2.2.1 Atualizações de programas, correções de erros, alertas de segurança e atualizações críticas essenciais para garantia de pleno funcionamento dos produtos;
2.2.2 Atualizações fiscais, legais e reguladoras;
2.2.3 Scripts de atualização;
2.2.4 Versões principais de softwares e tecnologias, o que inclui: versões de manutenção geral, versões de funcionalidades escolhidas e atualizações de documentação.
2.3 O Contratado deverá disponibilizar ao MPSC todas as atualizações, correções de erros, alterações e melhorias introduzidas nos softwares objetos da presente contratação imediatamente à sua homologação e publicação pelo fabricante.
2.4 O Contratado deverá manter o MPSC informado constantemente sobre a descoberta e correção de erros nos softwares objetos da presente contratação durante toda a vigência do Contrato, fornecendo informações detalhadas e toda a documentação disponível sobre os erros de softwares bem como seus possíveis impactos.
2.5 O Contratado deverá disponibilizar, através de um sistema de suporte on-line via Internet, todas as informações sobre correções de erros, em todas as plataformas computacionais suportadas e para todos os produtos que fazem parte da presente contratação. Todas as correções de erros publicadas deverão estar disponíveis para obtenção on-line ou por download pelo MPSC a partir do referido sistema de suporte on-line via Internet.
2.6 O Contratado também deverá comunicar e disponibilizar imediatamente, através do sistema de suporte on-line via Internet, o lançamento de versões dos produtos Oracle constantes na presente contratação, em todas as plataformas suportadas. O Contratado deverá disponibilizar ao MPSC, para download através do sistema de suporte on-line, todas as versões suportadas dos produtos contratados, além das mais recentes.
2.7 O MPSC deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas.
2.8 O Contratado deverá atender durante o prazo de vigência contratual, sem ônus para o MPSC, todas as ocorrências verificadas no objeto contratado.
2.9 O Contratado deverá executar todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano inclusive domingos e feriados) dos produtos objetos da presente contratação, especialmente por meio de:
2.9.1 Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos a utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
2.9.2 Resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente; e
2.9.3 Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do MPSC que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõe a solução, objetos da presente contratação.
2.10 O Contratado prestará o serviço de suporte nas modalidades via Web e telefônica.
2.11 O Contratado prestará o suporte telefônico em idioma português do Brasil.
2.12 O Contratado deverá manter o serviço de suporte técnico disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas modalidades (via Web e telefônica).
2.13 O Contratado deverá manter disponível, para o MPSC, estrutura de pesquisa em base de
conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
2.14 O Contratado deverá garantir que o MPSC efetue um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato para suprir suas necessidades de utilização dos softwares, sem ônus adicional.
2.15 O Contratado deverá fornecer sistema de suporte on-line que permita a abertura e acompanhamento de chamados.
2.16 O Contratado deverá fornecer ao MPSC, além de sistema de suporte on-line, um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
2.17 O Contratado deverá fornecer ao MPSC um conjunto de, pelo menos, 6 identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte.
Item 03 – Consultoria com operação assistida para implementação da ferramenta analítica integrada nativamente com o banco de dados e busca de dados estruturados e não estruturados.
Quantidade estimada: 2.000 (duas mil) horas
3.1 O Contratado prestará serviço de consultoria e implantação ferramenta analítica integrada nativamente com o banco de dados no total de 2000 (duas mil) horas.
3.2 DO PLANO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.2.1 Previamente ao serviço de instalação e configuração, deverá ser elaborado e encaminhado a CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da emissão da Autorização de Fornecimento pela CONTRATADA, Plano de Instalação e Configuração, contendo:
3.2.1.1 Cronograma descrevendo todas as atividades, indicando datas de início e término de cada atividade;
3.2.1.2 Lista de todos os recursos necessários de software e hardware que serão utilizados na solução, bem como a descrição item por item;
3.2.1.3 Procedimentos que serão seguidos para a realização dos testes de funcionamento da solução;
3.2.1.4 Identificação de todos os equipamentos a serem instalados;
3.2.1.5 Documentação técnica da instalação contendo, no mínimo:
3.2.1.5.1 Documentação atualizada do fabricante informando a sua versão atualizada do software a ser instalado.
3.3 DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.1 A Instalação e configuração é o conjunto de serviços que deve ser organizado na forma de projeto seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK (quinta edição) do PMI, com a finalidade de entregar a solução contratada, plenamente operacional, em todos os ambientes de produção, homologação e testes;
3.3.2 Os Serviços de Instalação e Configuração da solução deverão ocorrer conforme descrito no Plano de Instalação e Configuração;
3.3.3 Em caso de necessidade de alteração do que foi definido no Plano de Instalação e Configuração, esta somente será realizada com a anuência do CONTRATANTE;
3.3.4 Os serviços deverão ser efetuados de forma a não afetar, nem impedir ou interromper por períodos prolongados a rotina de trabalho no CONTRATANTE;
3.3.5 Havendo necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos e/ou rotinas dos trabalhos no CONTRATANTE, em decorrência dos serviços, esta alteração deverá estar devidamente planejada e autorizada anteriormente com o CONTRATANTE;
3.3.6 Deverá ser entregue pelo CONTRATADO, ao final de cada instalação, toda documentação de instalação, as mídias de software e licenças necessárias, incluindo detalhes das configurações lógicas, físicas e de operação de cada equipamento e diagramas topológicos;
3.3.7 A documentação deverá prover nível de informação, passo a passo, suficiente para que um servidor da CONTRATANTE possa, consultando a documentação e utilizando as mídias fornecidas, refazer todas as configurações do sistema quando necessário. A entrega deste material é uma das condições para a emissão do aceite;
3.3.8 O Serviço de Instalação e Configuração deverá ser concluído pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a entrega e o fornecimento das licenças, colocando em funcionamento a solução completa;
3.3.9 Ao final da fase de Instalação e Configuração, estando os serviços em conformidade com os requisitos do Contrato, será assinado Termo de Homologação da Instalação e Configuração.
3.4 DA OPERAÇÃO ASSISTIDA SOB DEMANDA
3.4.1 O CONTRATADO deverá prover operação assistida para a equipe técnica do CONTRATANTE com total de 2.000 (duas mil) horas, a serem utilizadas no período de 12 (doze) meses. Estas serão demandadas por Autorizações de Serviço (documento da COTEC), contendo especificação dos resultados esperados e quantitativo de horas efetivamente prestadas;
3.4.2 A operação Assistida, pelo período de 12 (doze) meses, se iniciará ao final da fase de Instalação e configuração, após verificação da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Softwares contidos no ULA;
3.4.3 Este apoio técnico deverá ocorrer no período das 9 às 17 horas em todos os dias úteis, sendo que as Autorizações de Serviços para apoio técnico poderão ser abertas por meio de sistema web, telefone ou e-mail disponibilizados pela CONTRATADA;
3.4.4 As horas serão utilizadas de acordo com a demanda do CONTRATANTE, por meio de Autorizações de Serviço, e serão pagas apenas as horas utilizadas. Não há compromisso de utilização do total de horas contratadas ou de número mínimo de horas ao longo do contrato;
3.4.5 As tarefas de operação assistida incluem, dentre outras solicitações relativas à solução, as seguintes solicitações:
3.4.5.1 Detalhamento de melhores práticas para solução de demandas de busca;
3.4.5.2 Análise de ambiente tecnológico e arquitetura de sistemas para atender demandas de integração da ferramenta de busca;
3.4.5.3 Especificação de casos de uso para integração da ferramenta de busca (Big Data Discovery);
3.4.5.4 Prototipação de interfaces de busca;
3.4.5.5 Configurações de funcionalidades na ferramenta de busca;
3.4.5.6 Projetos de integração da ferramenta de busca a sistemas do CONTRATANTE;
3.4.5.7 Extração de relatórios e informações gerenciais;
3.4.5.8 Evolução tecnológica das soluções já implementadas pelo CONTRATANTE;
3.4.5.9 Configurações para rastreamento, indexação e pesquisa de sites internos e externos;
3.4.5.10 Configurações para rastreamento, indexação e pesquisa de conteúdo restrito com características particulares;
3.4.6 Detalhes relativos aos procedimentos para a execução dos serviços estabelecidos pelo CONTRATANTE antes de seu início, consideradas as premissas estabelecidas no Contrato;
3.4.7 As solicitações para reuniões de levantamento de requisitos para elaboração das Autorizações de Serviço, bem como o registro e acompanhamento da execução de cada Autorizações de Serviço acordada, será feito por meio de abertura de chamado por meio de canal a ser disponibilizado pelo CONTRATADO, como tais como: web site do CONTRATADO, mensagem eletrônica (e-mail), telefone local (DDD 48) ou discagem gratuita (0800);
3.4.8 Os chamados para a reunião de elaboração de Autorizações de Serviço conterão uma breve descrição do assunto a ser abordado na Autorizações de Serviço e a previsão de data e hora para realização da reunião;
3.4.9 O CONTRATADO deverá confirmar a hora indicada, ou, mediante justificativa, sugerir horário alternativo;
3.4.10 O CONTRATADO deverá alocar técnico ou analista com conhecimento compatível com o assunto informado na abertura do chamado, para fins da elaboração da Autorizações de Serviço;
3.4.11 A critério do CONTRATANTE, a reunião de elaboração da Autorizações de Serviço poderá ser realizada de forma remota. Caso contrário o CONTRATADO deverá enviar técnico ou analista devidamente qualificado para a reunião presencial;
3.4.12 Após o encerramento do levantamento de requisitos e a definição da Autorizações de Serviço, o chamado para levantamento será encerrado.
3.4.13 O documento de definição das Autorizações de Xxxxxxx, gerado após a reunião de levantamento de requisitos, conterá pelo menos os seguintes itens:
3.4.13.1 Número da Autorização de Serviço;
3.4.13.2 Detalhamento das atividades necessárias à entrega dos produtos;
3.4.13.3 Quantidade de horas necessárias à realização de cada atividade;
3.4.13.4 Cronograma com prazos para conclusão de cada atividade;
3.4.14 Os serviços constantes nas Autorizações de Serviço serão realizados de forma presencial nas dependências do CONTRATANTE, ou em outro local definido pelo CONTRATANTE;
3.4.15 O CONTRATADO deverá alocar técnicos ou analistas devidamente capacitados para execução dos serviços objeto da Autorizações de Serviço. O CONTRATANTE, por decisão unilateral devidamente justificada, poderá solicitar a substituição do técnico ou analista por outro. O CONTRATADO terá o prazo equivalente ao prazo de início de atendimento da Ordem de Serviço para efetuar a substituição solicitada;
3.4.16. As reuniões de elaboração de Autorizações de Serviço já definidas, poderão ser canceladas, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas na execução de Autorizações de Serviço, até o cancelamento do chamado poderão ser computadas para fins de pagamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade do CONTRATADO na resolução do problema nos prazos estabelecidos;
3.4.17 Cada Autorização de Serviço concluída e aceita pela CONTRATANTE será faturada pelo CONTRATADO, utilizando o preço da hora contratada, considerados os descontos/glosas ou
acréscimos referentes a eventuais alterações de escopo ou descumprimento de prazos;
3.4.18 Os serviços executados, em cada Autorização de Serviço, devem ser adequadamente documentados pelo CONTRATADO no formato e em meio indicado pelo CONTRATANTE;
3.4.19 Para que a Autorização de Serviço seja considerada concluída, o CONTRATANTE deverá dar aceite no serviço prestado;
3.4.20 O prazo para aceite definitivo de cada Autorização de Serviço é de 10 (dez) dias úteis após a comunicação de conclusão pelo CONTRATADO;
3.4.21 Caso o produto da Autorização de Serviço não seja aceito, o CONTRATADO será comunicada e deverá corrigir os defeitos apontados ou refazer o serviço solicitado no prazo de 10 (dez) dias úteis;
3.4.22 Dependendo da complexidade da implementação, e visando a segurança e a disponibilidade do ambiente, o serviço deverá ser executado primeiro em ambientes de testes e homologação.