SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2022 ( REPUBLICAÇÃO )‐ PSHPB SERVIÇOS DE CONSULTORIA
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2022 ( REPUBLICAÇÃO )‐ PSHPB SERVIÇOS DE CONSULTORIA
País: Brasil
Mutuário: Estado da Paraíba
Nome do Projeto: Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba ‐ PSHPB
Título do Contrato: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REALIZAR APRIMORAMENTO NORMATIVO E OPERACIONAL DA OUTORGA DE DIREITO DE USOS E PACTOS DE GESTÃO.
Empréstimo no 8931‐BR (P165683)
Referência nº BR-SEIRHMA-295144-CSQCBS
O ESTADO DA PARAÍBA recebeu um financiamento do Banco Mundial para o custo do Projeto de segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB, Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), e pretende aplicar parte dos recursos para realizar aprimoramento normativo e operacional da outorga de direito de usos e pactos de gestão.
Os serviços de consultoria incluem: Levantamento da legislação estadual relativa à outorga de direito de uso de recursos hídricos e licença de obras hídricas; Levantamento dos aspectos normativos da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e licença de obras hídricas no Brasil, demais estados da federação e internacionalmente; Levantamento e avaliação dos aspectos operacionais adotados pelo órgão gestor; Propor de atualização dos normativos da outorga para todos os usos de recursos hídricos, separando as propostas com distinção entre o que for estabelecido para o semiárido e para o litoral, bem como a consideração da previsão climática e de outorgas sazonais, e também a adequação da metodologia das outorgas de diluição de efluentes para o estado da Paraíba, entre outros; Elaborar cenários mediante estudos comparativos visando considerar os interesses do órgão gestor; Elaborar dois manuais do sistema de outorga, sistematizando os procedimentos de pedido e análise dos processos de outorga e licença de obras hídricas, servindo como documento normativo para os Especialistas da AESA e para os usuários de recursos hídricos, abrangendo as seguintes áreas de trabalho: Administrativa, Técnica e Gerencial, com funções específicas e inter-relacionadas. Estes manuais devem incluir a definição de normas ou critérios de boas práticas para o uso racional; Propor resoluções e minutas para atualização da legislação vigente, incorporando as boas práticas de governança e gestão das águas. Os trabalhos serão realizados pela contratada no prazo de 09 meses. Os Termos de Referência detalhados para os serviços podem ser encontrados no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xxx- recursos-hidricos-e-do-meio-ambiente/programas/projeto-de-sustentabilidade-hidrica
A Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente (SEIRHMA) convida agora consultoras elegíveis ("Consultores") para indicar seu interesse na prestação dos Serviços. Os Consultores Interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para prestar os serviços solicitados, anexando portfólios, folhetos, descrição de serviços executados, experiência em condições semelhantes ou quaisquer outros documentos que julgar conveniente. Os critérios de lista curta são: (i) experiência na realização de estudos de gestão sobre instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; e (ii) experiência no aprimoramento/revisão/elaboração de normativos legais e/ou institucionais e/ou operacionais sobre Recursos Hídricos. Os especialistas principais não serão avaliados na fase de formação da Lista Curta.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 da Seção III do Regulamento que define a política do BIRD em matéria de Conflito de Interesses, bem como, as cláusulas de Fraude e Corrupção contidas no Anexo IV do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, edição de julho de 2016.
Os consultores podem se associar a outras firmas para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de joint venture e ou subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os seus sócios serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se selecionados.
Um Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo – SBQC estabelecido nas Regulamento de Aquisições, edição de julho de 2016. Após o decurso do prazo estabelecido para recebimento das Expressões de Interesse, apenas 3 (três) consultoras manifestaram-se sobre suas respectivas participações no certame. Assim, no intuito de cumprir o quanto determinado no parágrafo 7.17 da Seção VII das Políticas de Aquisições do Banco Mundial, esta Comissão Especial de Licitações está procedendo a republicação da Solicitação de Manifestação de Interesse.
Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo, de segunda a sexta-feira, de 8h30 a 12h00 e de 14h00 a 16h30 (horário local) ou ainda por meio do telefone x00 (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 ou por meio do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até as 16h30 (hora local) do dia 01 de setembro de 2022, de acordo com os dados a seguir:
Manifestação de Interesse nº 002/2022
Comissão Especial de Licitação CEL PSHPB – BIRD
Secretaria de Estado Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – SEIRHMA Endereço: Av. Min. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - s/n – DER - Torre
CEP: 58.040-300. João Pessoa – Paraíba – Brasil Telefone: x00 (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE CEL