PROCESSO CPL Nº 020/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2019
PROCESSO CPL Nº 020/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2019
PROCESSO PE INTEGRADO 0045.2019.CPL.PE.0012.CPRH
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI.
PREÂMBULO:
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx de Araújo, designada pela Portaria SAD Nº 1.689/2019, publicada no Diário Oficial em 06/08/2019, torna público para conhecimento dos interessados que, em atendimento a Comunicação Interna nº 16/2019 da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais – USAG e com a respectiva autorização do Diretor Presidente, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, Decreto Estadual nº 32.539/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 12.525/03, Decreto Estadual nº 45.140/17 e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) CONTAINERS, SENDO UM TIPO ESCRITÓRIO E DOIS TIPO ALMOXARIFADO/DEPÓSITO, INCLUINDO INSTALAÇÕES ELÉTRICA E HIDRO SANITÁRIA (INTERNAS), TRANSPORTE DE IDA E VOLTA PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH. | |
Recebimento das Propostas Até: 12/11/2019, às 14:00 h | |
Abertura das propostas: 12/11/2019, às 14:15 h | |
Início da Sessão de disputa: 12/11/2019 às 14:30 h | |
Sistema eletrônico utilizado: PE-INTEGRADO Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Dados para contato | |
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX – XXX 00000-000 | |
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília/DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A abertura em sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, correrá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
1.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas, na forma prevista neste Edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.
1.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
1.6. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) CONTAINERS, SENDO UM TIPO ESCRITÓRIO E DOIS TIPO ALMOXARIFADO/DEPÓSITO, INCLUINDO INSTALAÇÕES ELÉTRICA E HIDRO SANITÁRIA (INTERNAS), TRNASPORTE DE IDA E VOLTA PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PE- INTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2.3 A licitação será realizada por LOTE, conforme detalhado abaixo:
ITEM | CÓD. E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QTD (UND) | PREÇO (MENSAL) R$ | PREÇO TOTAL (ANUAL) R$ |
01 | 349055-6 | LOCAÇÃO DE CONTEINNER – DO TIPO ESCRITÓRIO, EM PAINEIS DE ISOLAMENTO EM POLIURETENO INJETADO, ANTI CHAMA, TERMOACUSTICO, TETO FORRADO EM PAINEIS TIPO COLMEIA, CONTENDO 1 PORTA EXTERNA, 1 JANELA DE VIDRO MEDINDO 1,0 X 1,0M, 1 VASO SANITARIO, 1 LAVATORIO, ABERTURA PARA AR CONDICIONADO, TOMADAS PARA COMPUTADOR, FAX E | 1 | 1.116,3867 | 13.396,6404 |
TELEFONE, INSTALAÇÃO HIDRAULICA E ELETRICA, 2 LUMINARIAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 18MM REVESTIDO EM MANTA EMBORRACHADA, MEDINDO 6,0 X 2,5 X 2,84M, PARA USO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. | |||||
02 | 408405-5 | LOCAÇÃO DE CONTEINNER – DO TIPO ALMOXARIFADO, MEDINDO 2,40 X 2,85 X 12,00M (LARG.X ALT. X COMP.), ESTRUTURA COM VIGAS EM ACO REFORCADO DO TIPO U E I SOLDADAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 30,00MM, PAREDES E TETOS DE CHAPA DE ACO CORRUGADA A 45°, DOBRADO A FRIO, TETO COM ISOLAMENTO TERMICO EM PLACAS DE ISOPOR, PORTA EM CHAPA DE ACO DE ABRIR COM 02 FOLHAS, PINTURA COM PROTECAO DE FUNDO ANTI- CORROSIVO E ACABAMENTO EM ESMALTE SINTETICO, INSTALACAO ELETRICA COM QUADRO DE DISTRIBUICAO, TOMADAS, INTERRUPTORES E LUMINARIAS PARA A REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE. | 2 | 1.831,0000 | 43.944,0000 |
Valor Estimado | R$ 57.340,6404 |
3. DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
3.1 A empresa interessada em participar da licitação poderá realizar uma vistoria técnica no local onde serão executadas as obras, tomando ciência de informações necessárias à elaboração da proposta;
3.2 A vistoria deverá ser agendada até o dia anterior à data de abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário (até o segundo dia útil anterior a data de abertura da sessão pública), junto ao Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais, pelo telefone (00) 0000.0000;
3.3 Após a vistoria será emitida a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, a qual deverá ser entregue junto com a documentação de habilitação;
3.4 Caso a empresa opte em não realizar a vistoria, deve apresentar DECLARAÇÃO FORMAL assinada pelo responsável legal ou técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CPRH. A declaração deverá ser entregue junto com a documentação de habilitação.
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
4.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 57.340,64 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos).
4.2 Para fins de adjudicação, os valores unitários e globais, MÁXIMO, admitidos pela Agência CPRH são os constantes no Item 14 do Termo de Referência e Item 2 deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
4.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação estão programados nas classificações abaixo:
AÇÃO: 4349 – FONTE: 0241 – ND: 3.3.90.39
4.4 Os recursos disponíveis para o presente objeto são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No(s) exercício(s) seguinte(s) as despesas correrão a conta de recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Este procedimento será realizado com a participação EXCLUSIVA de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006;
5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo;
5.3 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
5.4 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
5.5 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.8 Ficarão impedidas de participar:
5.8.1 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
5.8.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
5.8.3 As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
7.1 Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
7.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
7.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”.
7.3 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
7.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
7.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
7.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.4 A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
7.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
7.8.1 Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
7.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/7721.
8 DA PROPOSTA
8.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, com no máximo dois algarismos após a vírgula, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, descarregamento, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
8.3 Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico deverão ser lançados os VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS, que ao final terão seu preço total calculados de forma automática pelo sistema.
8.4 A proposta de preços será elaborada eletronicamente e na forma escrita, com base no Modelo de Proposta, Anexo V deste edital;
8.5 Em caso de redução do valor proposto, após a habilitação do vencedor, o mesmo deverá obedecer às seguintes regras:
8.5.1 Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens;
8.5.2 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação.
8.6 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.7 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.8 Havendo recusa por parte do licitante em ajustar os preços nas condições descritas no item anterior, o mesmo será desclassificado.
8.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrega da proposta física à pregoeira.
8.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei Nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. Quando necessário serão realizadas diligências para apurar tais fatos.
8.12 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, o Decreto Estadual nº 32.539/2008 e o Decreto Estadual 45.140/2017.
9.2 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa do lote será de 15 (quinze) minutos mais o tempo aleatório de auto-encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos.
9.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos e observado o limite estabelecido no Item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
9.4 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
9.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
9.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
9.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
9.14 Não terá sua aceitabilidade final declarada a proposta de preços com valores mínimo e máximo superiores ao estimado.
9.15 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.
9.16 A sessão será suspensa pelo prazo indicado no sistema e terá início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
9.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro em meio digital para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.18 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o licitante subsequente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.21 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
9.22 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
9.23 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.24 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
9.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.26 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.27 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10 DA DILIGÊNCIA
10.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
10.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação pelo Pregoeiro.
11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.4 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme
Anexo II deste Edital.
11.2.5 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo III deste Edital.
11.2.6 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
11.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
11.3.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
11.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
11.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
11.3.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.4.2 Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste Edital.
11.4.3 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para o Lote.
11.4.4 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nome da empresa participante da licitação.
11.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
11.5.2.1 A certidão descrita no subitem 10.5.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7 Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
11.8 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
11.9 Na fase de habilitação, nos termos do da Lei Complementar 123/ 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
11.9.1 Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.9.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.9.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.10O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 10.3.1 a 10.3.5 e 10.5.1 deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
11.11Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local).
12.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
12.4 A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
12.5 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.
12.5.1 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
12.5.2 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
12.7 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
12.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.10Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.11Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
13 DO CONTRATO
13.1 DA FORMALIZAÇÃO
13.1.1 A empresa vencedora do certame terá o prazo de 3 (três) dias, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os artigos 64 e 81 da Lei 8.666/93.
13.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
13.1.3 O Gestor do contrato será o chefe do Setor de Serviços e o Fiscal será o Chefe do Setor de Compras.
13.1.4 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato e com firma reconhecida em cartório.
13.1.5 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
13.1.6 Para a devida contratação com a Administração do Estado de Pernambuco faz- se necessário que a empresa esteja cadastrada no CADFOR/PE (Cadastro de Fornecedores de Pernambuco). Instruções para o cadastro no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xx-xxxxxx.
13.2 DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
13.2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termo do Art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
13.2.2 O valor do contrato somente será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/2003.
13.2.3 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei Nº 8.666/93.
13.3 DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.3.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
13.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 DO PAGAMENTO
13.4.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor do Contrato.
13.4.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
13.4.3 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR.
13.4.4 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.4.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I/365 = (6/100) I/365 = 0,0001644
13.4.6 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Os containers deverão ser entregues para utilização pela CONTRATANTE, montado e com todas as instalações em perfeito funcionamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
14.2 A montagem dos containers será no terreno anexo da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx xx Xx, S/N, Casa forte, Recife/PE.
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, mediante assinatura de recebimento realizado pelo gestor do contrato;
15.2 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias da entrega provisória, após observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e consequente aceitação para verificação da qualidade do objeto;
15.3 O recebimento definitivo do objeto será rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às condições e especificações constantes no termo de referência;
15.4 A CPRH rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Realizar as necessárias manutenções preventivas e corretivas do container, durante todo o período de vigência contratual, devendo a manutenção corretiva ocorrer em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação da CPRH e a preventiva, trimestralmente;
16.2 Responsabilizar-se pela qualidade de todo material fornecido na locação, inclusive mobiliário, sendo obrigada a substitui-los quando houver erro ou defeito de fabricação;
16.3 Responsabilizar-se pela instalação/desinstalação e remoção dos containers, ao final do período da contratação;
16.4 Fazer a identificação de todos os cabos elétricos, de telefonia e de rede, adotando os padrões de normas técnicas nacionais e internacionais pertinentes;
16.5 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado no Edital e no Contrato, sujeitando-se as penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
16.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão por pleno direito;
16.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Referência e deste Edital;
17.2 Comunicar à CPNTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
17.3 Efetuar o pagamento desde que a execução do objeto esteja de acordo com o pactuado;
17.4 Proporcionar todas as facilidades pertinentes às manutenções preventivas e corretivas, para que a CONTRATADA possa executar normalmente os serviços contratados;
17.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.
18 DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
18.1 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todo o ônus advindo da relação empregatícia.
19 DAS PENALIDADES
19.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.1.1 Apresentar documentação falsa;
19.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 Falhar na execução do contrato;
19.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
19.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6 Não mantiver a proposta;
19.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
19.1.8 Cometer fraude fiscal;
19.1.9 Fizer declaração falsa.
19.2 Para condutas descritas nos subitens 19.1.1, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
19.2 O retardamento da execução previsto no subitem 19.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
19.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
19.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
19.3 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 19.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 19.7.
19.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 19.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
19.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
19.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 19.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
19.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
19.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 19.1 desta cláusula.
19.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
19.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
19.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
19.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
19.13 Caso a faculdade prevista no item 19.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
19.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
19.12 e 19.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
19.15 Decorrido o prazo previsto no item 19.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
19.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
19.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.4 Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local), no endereço constante neste edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da abertura do certame.
20.5 O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
20.6 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
20.7 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito e protocolada(s), diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local) e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
20.8 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação ANEXO III - Declaração de Enquadramento como ME, EPP ou MEI ANEXO IV - Declaração de que não Emprega Menor de Idade
ANEXO V - Modelo de Proposta ANEXO VI – Minuta do Contrato
20.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
21 DO FORO
21.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 21 de outubro de 2019
JUSSARA MOSCOSO DE ARAÚJO
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação Exclusiva para Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em virtude da mudança da sede para o empresarial, o qual levará a entrega do Anexo onde se encontra a parte administrativa do Setor de Transporte; e em virtude dos motoristas continuarem lotados no container localizado no terreno, onde se faz a guarda dos veículos da frota da Agência. Haverá a necessidade de se locar mais um container adaptado, tipo Escritório com WC, para o estabelecimento do STRA próximo ao local onde ficarão os condutores e a frota, para que o controle seja realizado de forma efetiva.
Considerando também a falta de espaço neste novo empresarial para abrigar todo o material existente nos almoxarifados e depósito de bens inservíveis desta Agência, faz-se necessária a locação de dois containers tipo almoxarifado/depósito, para alocar os bens desta CPRH.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
O quantitativo de um container adaptado com 6 metros de comprimento e dois tipo almoxarifado/depósito com 12 metros, objetiva garantir, respectivamente, estruturas mínimas para o STRA e para o almoxarifado e depósito desta Agência.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
1 Do Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 3 (três) containers, sendo um tipo escritório e dois tipo almoxarifado/depósito, incluindo instalações elétrica e hidro-sanitária (internas), transporte de ida e volta para a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 Especificações dos Materiais
2.1 Lote Único: Locação de Container
2.1.1. Container Adaptado tipo escritório:
2.1.1.1 Container marítimo de 6m com lavabo, convertido em sala do pessoal administrativo do STRA (chefe do setor, estagiário e secretária), apresentando:
Dimensão Mínima: 2,40m de Largura, 6,00m de extensão e 2,50 m de altura.
Estrutura: Com vigas do tipo U e I em aço especial reforçado, interligados através de soldas;
Piso: Em madeira ou compensado naval de 30 mm sobre as vigas de aço I e U;
Paredes e Teto: Painéis constituídos por chapa de aço, corrugado a 45º, dobrado a frio e interligados através de solda;
Forração Interna: Teto e paredes com painéis de isolamento termo acústico, anti- chama, teto forrado em painéis tipo colmeia;
Piso: Tratamento e isolamento do piso em madeira;
Portas: Em perfil metálico medindo 2,10 x 0,80 mts e fechadura de cilindro;
Xxxxxxx: Uma janela com vidros lisos em perfis de alumínio medindo 1,00 x 1,00 mts;
Instalações elétricas e telefônicas internas: Quadro de distribuição, tomadas, interruptores e luminárias em alumínio para lâmpada fluorescente de 40w;
• Instalação elétrica com:
o Caixa geral com disjuntor de 32A;
o Caixa de distribuição com disjuntores de 16A e 25A;
o Luminárias fluorescentes de 40 w;
o Seis tomadas 2P+T;
o Duas tomadas para telefone;
o Uma tomada 2P + T para ar condicionado;
o Ponto externo para aterramento.
Instalação de conjunto sanitário: Lavabo completo equipado com:
o Lavabo;
o Vaso Sanitário com descarga acoplada;
o Instalação hidrossanitária completa;
o Vitro Basculante 40 cm x 40 cm.
o Porta em madeira de 60 cm;
o Exaustor com acionamento na lâmpada;
o Ducha Higiênica.
Suporte para ar condicionado: Abertura e suporte metálico, tipo bandeja para um condicionador de ar até 18.000 BTU'S;
Pintura e identificação: Com proteção de fundo anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético. Aplicação de uma chapa lisa, com dimensão de 2,5m x 1,6m x 3mm (espessura), sobreposta à superfície do container, para aplicação da logomarca.
Transporte dos containers: ida e volta serão de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, estando todos os custos desse serviço inclusos no preço mensal do contrato.
2.1.2. Container tipo almoxarifado/depósito:
2.1.2.1 Container marítimo de 12m tipo almoxarifado, apresentando:
Dimensão Mínima: 2,40m de Largura, 12,00m de extensão e 2,50 m de altura.
Estrutura: Com vigas do tipo U e I em aço especial reforçado, interligados através de soldas;
Piso: Em madeira ou compensado naval de 30 mm sobre as vigas de aço I e U;
Paredes e Teto: Painéis constituídos por chapa de aço, corrugado a 45º, dobrado a frio e interligados através de solda;
Forração Interna: Teto e paredes com painéis de isolamento termo acústico, anti- chama, teto forrado em painéis tipo colmeia;
Piso: Tratamento e isolamento do piso e com revestimento do tipo em Paviflex;
Portas: Em perfil metálico medindo 2,10 x 0,80 mts e fechadura de cilindro;
Xxxxxxx: Xxxx xxxxxxx com vidros lisos em perfis de alumínio medindo 1,50 x 1,00 mts cada;
Instalações elétricas e telefônicas internas: Quadro de distribuição, tomadas, interruptores e luminárias em alumínio para lâmpada fluorescente de 40w;
• Instalação elétrica com:
o Caixa geral com disjuntor de 32A;
o Caixa de distribuição com disjuntores de 16A e 25A;
o Luminárias fluorescentes de 40 w;
o Quatro tomadas 2P+T;
o Duas tomadas para telefone;
o Duas tomadas 2P + T para ar condicionado;
o Ponto externo para aterramento.
• Suporte para ar condicionado: Abertura e suporte metálico, tipo bandeja para dois condicionadores de ar até 18.000 BTU'S;
• Pintura e identificação: Com proteção de fundo anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético. Aplicação de uma chapa lisa, com dimensão de 2,5m x 1,6m x 3mm (espessura), sobreposta à superfície do container, para aplicação da logomarca.
• Transporte dos containers: ida e volta serão de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, estando todos os custos desse serviço inclusos no preço mensal do contrato.
2.3 As especificações contidas neste Termo de Referência são complementares para os códigos do serviço no sistema E-fisco, portanto, o licitante deverá atender a ambas.
2.4 A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da comunicação da CPRH, para efetivar a desinstalação e remoção do container, ao final do contrato.
3 Da Modalidade de Licitação e Critério de Julgamento
3.1 Pregão Eletrônico, do tipo Menor preço por Lote.
3.2 A opção pelo critério de Lote deve-se ao fato dos itens apresentarem complementos entre si, tornando-os deste modo mais atrativo para as empresas.
3.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela CPRH, de acordo com o item 14 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
3.4 Contratação EXCLUSIVA para Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento a Lei Complementar N° 123/2006, alterada pela Lei Complementar N° 147/2014.
4 Do Prazo Contratual e do Reajuste
4.1 O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação, será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93;
4.2 O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
4.3 O Gestor do Contrato será o Chefe do Setor de Serviços.
4.4 O fiscal do Contrato será o Chefe do Setor de Xxxxxxx.
4.5 O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/2003.
4.6 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei Nº 8.666/93.
5 Do Prazo de Entrega
5.1 O container deverá ser entregue para utilização da CONTRATANTE, montado e com todas as instalações em perfeito funcionamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
6 Do Local de Entrega
Terreno anexo da Agência Estadual de Meio Ambiente – localizado na Rua Xxxxx Xxxxx xx Xx, S/N, Casa Forte, Recife/PE.
7 Das Condições de Recebimento
7.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constante no Termo de referência, mediante assinatura de recebimento realizado pelo Gestor do Contrato;
7.2 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias da entrega provisória, após observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e consequente aceitação para a verificação da qualidade do objeto.
7.3 O recebimento definitivo do objeto, será rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
7.4 A CPRH rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições e especificações constante neste Termo de Referência.
8 Do Prazo e da Forma de Pagamento
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias, após o recebimento das Notas Fiscais, referentes aos serviços efetivamente executadas, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I/365 = (6/100) I/365 = 0,0001644
8.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9 Das Obrigações da Contratada:
9.1 Realizar as necessárias manutenções preventivas e corretivas do container, durante todo o período de vigência contratual, devendo a manutenção corretiva ocorrer em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação da CPRH, e a preventiva, trimestralmente.
9.2 Responsabilizar-se pela qualidade de todo material fornecido na locação, inclusive mobiliário, sendo obrigada a substitui-los quando houver erro ou defeito de fabricação.
9.3 Responsabilizar-se pela instalação/desinstalação e remoção dos containers, ao final do período da contratação.
9.4 Fazer a identificação de todos os cabos elétricos, de telefonia e de rede, adotando os padrões de normas técnicas nacionais e internacionais pertinentes.
9.5 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado no Edital e no Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das ampliações daquelas previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores
9.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão por pleno direito
9.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10 Das Obrigações da Contratante
A CPRH obrigar-se-á a:
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
10.2 Comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
10.3 Efetuar o pagamento desde que a execução do objeto esteja de acordo com o pactuado;
10.4 Proporcionar todas as facilidades pertinentes às manutenções preventivas e corretivas, para que a CONTRATADA possa executar normalmente os serviços contratados.
10.5 Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada.
11 Da Fiscalização
11.1 A CPRH, através do Gestor do Contrato, acompanhará a execução do objeto contratado e comunicará à CONTRATADA as ocorrências que exigirem medidas corretivas, reservando-se o seu direito de vistoriar o local da execução dos serviços, quando se fizer necessário;
11.2 Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA não corresponder às exigências para a adequada condução dos trabalhos, poderá a fiscalização exigir da CONTRATADA a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações contratuais;
11.3 A presença da fiscalização no serviço não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho;
11.4 As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas Especificações e nas Normas da NR 18 a obedecer. Deverá a CONTRATADA consultar a CPRH em caso de dúvidas, devendo ser mantido um estreito entendimento entre as equipes de trabalho.
12 Da Visita Técnica Facultativa
12.1 O licitante poderá, através de um dos seus representantes, visitar o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o dia anterior à data da abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário (até o segundo dia útil anterior à data da abertura da sessão pública), junto ao Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais, através do número (00) 0000.0000.
12.1.1 Após a vistoria será emitida a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, a qual deverá ser entregue juntamente como os documentos de Habilitação.
12.2 Na hipótese de não realizar a visita técnica, o licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal ou técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avencas técnicas ou financeiras com a CPRH. Esta declaração, deverá ser entregue juntamente como os documentos de Habilitação.
13 Das Penalidades
13.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 Apresentar documentação falsa;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar na execução do contrato;
13.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
13.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6 Não mantiver a proposta;
13.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
13.1.8 Cometer fraude fiscal;
13.1.9 Fizer declaração falsa.
13.2 Para condutas descritas nos subitens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7, 13.1.8 e 13.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3 O retardamento da execução previsto no subitem 13.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
13.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
13.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
13.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 13.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 13.7.
13.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 13.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
13.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
13.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 13.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
13.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
13.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
13.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
13.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
13.13 Caso a faculdade prevista no item 13.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
13.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
13.12 e 13.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
13.15 Decorrrido o prazo previsto no item 13.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
13.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
13.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
14 Da composição dos Custos
14.1 Lote Único
ITEM | CÓD. E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QTD (UND) | PREÇO UNITÁRIO (MENSAL) | PREÇO TOTAL (ANUAL) |
01 | 349055-6 | LOCACAO DE CONTEINNER - DO TIPO ESCRITORIO, EM PAINEIS DE ISOLAMENTO EM POLIURETANO INJETADO, ANTI CHAMA, TERMOACUSTICO, TETO FORRADO EM PAINEIS TIPO COLMEIA, CONTENDO 1 PORTA EXTERNA, 1 JANELA DE VIDRO MEDINDO 1,0 X 1,0M, 1 VASO SANITARIO, 1 LAVATORIO, ABERTURA PARA AR CONDICIONADO, TOMADAS PARA COMPUTADOR, FAX E TELEFONE, INSTALACAO HIDRAULICA E ELETRICA, 2 LUMINARIAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 18MM REVESTIDO EM MANTA EMBORRACHADA, MEDINDO 6,0 X 2,5 X 2,84M,PARA USO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. | 1 | R$ 1.116,3867 | R$ 13.396,6404 |
02 | 408405-5 | LOCACAO DE CONTEINNER - DO TIPO ALMOXARIFADO, MEDINDO 2,40 X 2,85 X 12,00M (LARG.X ALT. X COMP.), ESTRUTURA COM VIGAS EM ACO REFORCADO DO TIPO U E I SOLDADAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 30,00MM, PAREDES E TETOS DE CHAPA DE ACO CORRUGADA A 45º, DOBRADO A FRIO, TETO COM ISOLAMENTO TERMICO EM PLACAS DE ISOPOR, PORTA EM CHAPA DE ACO DE ABRIR COM 02 FOLHAS, PINTURA COM PROTECAO DE FUNDO ANTI-CORROSIVO E ACABAMENTO EM ESMALTE SINTETICO, INSTALACAO ELETRICA COM QUADRO DE DISTRIBUICAO,,TOMADAS, INTERRUPTORES E LUMINARIAS. PARA A REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE. | 2 | R$ 1.831,0000 | R$ 43.944,0000 |
Valor Estimado | R$ 57.340,64 |
14.2 O valor total estimado para a contratação é de R$ 57.340,64 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), baseado na média obtida através do sistema PE-Integrado.
14.3 As despesas decorrentes de frete, mobilização, montagem e desmontagem correrão por conta da CONTRATADA, sendo que todas deverão fazer parte da composição de custos da proposta, não sendo aceito alegações posteriores de alteração de valores de fretes, mobilização e desmobilização de equipamentos.
15 Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Fonte 0241 – Recursos Próprios, Ação - 4349
Subação – 0000
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
16 Da Qualificação Técnica
16.1 O licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) emitidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a experiência do licitante em locação de containers.
16.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada LOTE que o licitante estiver participando.
16.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação.
16.4 Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
Recife, 04 de Outubro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx
Assistente em Gestão Ambiental
Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO 0045.2019.CPL.PE.0012.CPRH.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
À Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Ref: PROCESSO 0045.2019.CPL.PE.0012.CPRH
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n°-
, (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Ref: 0043.2019.CPL.PE.0011.CPRH
1. Razão Social:
2. CNPJ:
3. Inscrição Estadual:
4. Endereço / CEP:
5. Telefone:
6. E-mail:
7. Nome do representante:
ITEM
CÓDIGO DO EFISCO | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019, PROCESSO LICITATÓRIO CPL Nº 020/2019, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº
, domiciliada em Recife – PE, doravante denominada simplesmente CPRH,
e do outro lado a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF/MF sob o n° e cédula de identidade n° , residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA, vêm, justos e acordados, celebrar o presente CONTRATO, com amparo na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, Decreto Estadual n.º 32.539, de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Complementar 123/2006, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico n° 012/2019 e o Processo Licitatório CPL n° 020/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 03 (três) containers, sendo um tipo escritório e dois tipo almoxarifado/depósito, incluindo instalações elétrica e hidro- sanitária (internas), transporte de ida e volta para a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, Processo Licitatório CPL nº 020/2019, Pregão Eletrônico nº 012/2019, obedecendo as condições e preços ali previstos, destacando que os containers a serem locados deverão ter as especificações descritas no item 02 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019, PROCESSO LICITATÓRIO CPL Nº 020/2019 e
todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários, e podendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termo do Art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), estabelecido de acordo com a proposta do licitante no Processo Licitatório CPL nº 020/2019, e conforme o quadro a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM | CÓD. E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QTD (UND) | PREÇO (MENSAL) R$ | PREÇO TOTAL (ANUAL) R$ |
01 | 349055-6 | LOCAÇÃO DE CONTEINNER – DO TIPO ESCRITÓRIO, EM PAINEIS DE ISOLAMENTO EM POLIURETENO INJETADO, ANTI CHAMA, TERMOACUSTICO, TETO FORRADO EM PAINEIS TIPO COLMEIA, CONTENDO 1 PORTA EXTERNA, 1 JANELA DE VIDRO MEDINDO 1,0 X 1,0M, 1 VASO SANITARIO, 1 LAVATORIO, ABERTURA PARA AR CONDICIONADO, TOMADAS PARA COMPUTADOR, FAX E TELEFONE, INSTALAÇÃO HIDRAULICA E ELETRICA, 2 LUMINARIAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 18MM REVESTIDO EM MANTA EMBORRACHADA, MEDINDO 6,0 X 2,5 X 2,84M, PARA USO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. | 1 | ||
02 | 408405-5 | LOCAÇÃO DE CONTEINNER – DO TIPO ALMOXARIFADO, MEDINDO 2,40 X 2,85 X 12,00M (LARG.X ALT. X COMP.), ESTRUTURA COM VIGAS EM ACO REFORCADO DO TIPO U E I SOLDADAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 30,00MM, PAREDES E TETOS DE CHAPA DE ACO CORRUGADA A 45°, DOBRADO A FRIO, TETO COM ISOLAMENTO TERMICO EM PLACAS DE ISOPOR, PORTA EM CHAPA DE ACO DE ABRIR COM 02 FOLHAS, PINTURA COM PROTECAO DE FUNDO ANTI- CORROSIVO E ACABAMENTO EM ESMALTE | 2 |
SINTETICO, INSTALACAO ELETRICA COM QUADRO DE DISTRIBUICAO, TOMADAS, INTERRUPTORES E LUMINARIAS PARA A REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE. | |||||
Valor Total do Contrato |
PARÁGRAFO ÚNICO: Os custos de frete e todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária ou de qualquer outra forma, que venham a incidir no fornecimento do objeto deste contrato serão suportados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta de recursos próprios da CPRH para o exercício 2019 como a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: , datada de / /2017
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0241000000 AÇÃO: 4349
PROGRAMA DE TRABALHO: 18.122.0933.4349.0000 VALOR TOTAL: R$ ( )
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do próximo exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias, após o recebimento das Notas Fiscais, referentes aos serviços efetivamente executadas, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
6.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à futura CONTRATADA e o seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de sua representação válida;
6.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pela Contratada.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I/365 = (6/100) I/365 = 0,0001644
6.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;
6.7. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR;
6.8. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1 O valor do contrato somente será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/2003.
7.2 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
8.1 Quanto às CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constante no Termo de referência, mediante assinatura de recebimento realizado pelo Gestor do Contrato;
8.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias da entrega provisória, após observação ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, e consequente aceitação para a verificação da qualidade do objeto.
8.1.3. O recebimento definitivo do objeto, será rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
8.1.4. A CPRH rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições e especificações constante no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
8.2 Quanto ao PRAZO e LOCAL da entrega:
8.2.1 Os containers deverão ser entregues para utilização pela CONTRATANTE, montado e com todas as instalações em perfeito funcionamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
8.2.2 A montagem dos containers será no terreno anexo da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx xx Xx, S/N, Casa forte, Recife/PE.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Pregão Eletrônico n° 012/2019, Processo Licitatório CPL n° 020/2019 e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.1. Realizar as necessárias manutenções preventivas e corretivas dos containers, durante todo o período de vigência contratual, devendo a manutenção corretiva ocorrer em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação da CPRH, e a preventiva, trimestralmente.
9.2. Responsabilizar-se pela qualidade de todo material fornecido na locação, inclusive mobiliário, sendo obrigada a substitui-los quando houver erro ou defeito de fabricação.
9.3. Responsabilizar-se pela instalação/desinstalação e remoção dos containers, ao final do período da contratação.
9.4. Fazer a identificação de todos os cabos elétricos, de telefonia e de rede, adotando os padrões de normas técnicas nacionais e internacionais pertinentes.
9.5. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado no Edital e no Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das ampliações daquelas previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores.
9.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão por pleno direito;
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH:
A CPRH se obriga a:
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
10.2. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
10.3. Efetuar o pagamento desde que a execução do objeto esteja de acordo com o pactuado;
10.4. Proporcionar todas as facilidades pertinentes às manutenções preventivas e corretivas, para que a CONTRATADA possa executar normalmente os serviços contratados.
10.5. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições contidas nesse Contrato serão feitos pelo Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado - STCA da CPRH, enquanto que o Gestor do contrato será o Chefe do Setor de Serviços – SSE/CPRH.
11.2 A CPRH, através do Gestor do Contrato, acompanhará a execução do objeto contratado e comunicará à CONTRATADA as ocorrências que exigirem medidas corretivas, reservando-se o seu direito de vistoriar o local da execução dos serviços, quando se fizer necessário;
11.3 Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA não corresponder às exigências para a adequada condução dos trabalhos, poderá a fiscalização exigir da CONTRATADA a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações contratuais;
11.4 A presença da fiscalização no serviço não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho;
11.5 As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas Especificações e nas Normas da NR 18 a obedecer. Deverá a CONTRATADA consultar a CPRH
em caso de dúvidas, devendo ser mantido um estreito entendimento entre as equipes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 - Apresentar documentação falsa;
12.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 - Falhar na execução do contrato;
12.1.4 - Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
12.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6 - Não mantiver a proposta;
12.1.7 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
12.1.8 - Cometer fraude fiscal;
12.1.9 - Fizer declaração falsa.
12.2 Para condutas descritas nos subitens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.3 O retardamento da execução previsto no subitem 12.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
12.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
12.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 12.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 12.7.
12.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 12.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 12.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
12.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 12.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição | 2 | Por ocorrência |
complementar. | |||
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos | 1 | Por dia |
estipulados. |
12.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 12.1 desta cláusula.
12.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
12.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
12.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
12.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
12.13 Caso a faculdade prevista no item 12.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
12.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 12.12 e 12.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
12.15 Decorrrido o prazo previsto no item 12.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
12.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
12.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todo o ônus advindo da relação empregatícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/1993, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelas regras constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2019, Processo Licitatório CPL n° 020/2019, na Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2019. Diretor Presidente da CPRH Contratada
Testemunhas
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
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