EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 REGISTRO DE PREÇOS
AQUISIÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO SOB REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS.
EDITAL
Pregão Presencial nº 03/2017 REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: Menor Preço Por Lote
O Município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0301-004/2017, de 03 de janeiro de 2017, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE às
09h00min do dia 08 de fevereiro de 2017, em sessão pública, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Urbanismo, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 09, de 27 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na Sede Administrativa do Município de Poço das Trincheiras/AL, no horário das 08:00 às 12:00, até o dia que antecede à data do Certame.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, conforme características e especificações descritas no Termo de Referência, nas quantidades e especificações aduzidas no Anexo I deste Edital.
2. DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. As despesas decorrentes aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Poço das Trincheiras/AL, para o exercício de 2017, consignadas nas seguintes rubricas:
UNIDADE: 0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Cultura, Esporte e Lazer.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
UNIDADE: 0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. HABITAÇÃO E URBANISMO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.00012.2015– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
UNIDADE: 0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo
UNIDADE: 0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
UNIDADE: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo
UNIDADE: 0013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS. SOCIAL, TRABALHO E DEF. CIVIL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Defesa Civil.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo
2.2. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes materiais serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
3.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Poço das Trincheiras/AL suspenso;
3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados:
I – cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.5. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto
representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
I - declaração, separada de qualquer dos envelopes dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugestão contido no Anexo II deste Edital;
II - declaração, separada de qualquer dos envelopes assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;
III – em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope “A”) e Habilitação (Envelope “B”).
5.2. As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
5.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 6.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
5.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos pertinentes aos credenciamentos dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 4 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
5.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
5.6. Após o início da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017
DIA 08/02/2017 – 09H00MIN
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO SOB REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS, CONFORME CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 DIA 08/02/2017 – 09H00MIN
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO SOB REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS, CONFORME CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do
original, ser autenticadas por servidor do Município, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, observando-se que em hipótese alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.2. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito.
7.3. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax, conta e agência do Banco do Brasil e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.4. Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.5. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais correspondentes aos itens e ao valor global do lote ofertado, sendo este último em algarismo e por extenso, de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
7.6. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.7. Constar declaração de que a aquisição dos pré-moldados em concreto poderão ser feitas de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal;
7.8. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que
induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;
7.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
7.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
7.14. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.
7.15. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) A proposta que não contemplar o preço de todos os itens constantes do lote.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro informará às participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para a aquisição de pré-moldados em concreto, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
8.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as concorrentes.
8.3. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por item e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.5. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 8.3 ou 8.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
8.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão.
8.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.12. Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Na hipótese dos subitens 8.11 e 8.12, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14. O disposto no subitem 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.15. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
8.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
8.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
8.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.23. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
8.24. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014, com vista à contratação.
9. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
9.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo III deste Instrumento.
9.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Xxxxx XX.
9.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a:
9.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
devidamente autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
9.4.2. Qualificação Técnica:
a) Prova de Registro e de situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA;
b) Apresentação de Certidão(ões) e/ou atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, acompanhado da respectiva certidão do CREA, comprovando a aquisição de pré-moldados em concreto compatíveis com o objeto deste certame;
c) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações.
9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta comercial), comprovando boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas pelo proprietário da empresa e por contabilista registrado, comprovadamente, no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Fazenda Federal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão Conjunta RFB/PGFN, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Dívida Ativa da União, Seguridade Social (INSS) e aos demais tributos e contribuições federais por ela administrados.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (SEFAZ), da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011);
g) Certidão Simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial do Estado que comprove sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Art. 8°, Instrução Normativa n.°103, de 30 de abril de 2007).
9.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada;
c) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
10.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço do preâmbulo nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.
11.2. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de realizar o fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da
Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
11.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
11.7. A Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação.
11.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
11.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes materiais não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.
11.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.8 e 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
12.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo VI) do edital.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1. A aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, objeto desta licitação, deverão ser executados ao Município, de forma parcelada, mediante Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
13.2. A execução será efetuada de acordo com planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Urbanismo.
13.3. A aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras deverão apresentar qualidade, e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.
13.4. A execução do objeto se fará durante o horário de funcionamento desta Administração, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado.
13.5. O prazo de execução do objeto será de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Execução de Fornecimento.
13.5.1. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a executar o objeto no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
13.6. A aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, no ato do fornecimento, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito.
14.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social.
14.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
14.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
14.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco (de preferência do Brasil), Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
15.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
15.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
15.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Contratante.
15.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA:
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
17.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
17.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de limpeza na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo.
18.4. A Prefeita poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
18.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.
18.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito ao pregoeiro em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
18.12. Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas, no endereço referido no preâmbulo.
18.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18.14. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Especificações e Quantitativos do Objeto;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
g) Anexo VII – Minuta do Contrato.
Poço das Trincheiras/AL, 26 de janeiro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 ANEXO I – MODELO
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UND |
01 | Parque Infantil Tipo Escorrega Temático em concreto armado - Dimensões: comprimento – 2,80m, largura: 1,00m, altura: 1,60m, espessura: 0,15m, com detalhes em baixo relevo; Acabamento com massa acrílica, 1 demão, e pintura com tinta acrílica para piso, 02 demãos; Escada: concreto. | 5 | UND |
02 | Parque Infantil Tipo Balanço Temático em concreto armado - estrutura: 2 peças com 0,20m de largura por 2,30m de altura, espessura: 0,15m, contendo detalhes (pirulito) em baixo relevo; diâmetro do pirulito 0,80m; acabamento com massa acrílica, 1 demão, e pintura com tinta acrílica para piso, 02 demãos; balanço com 03 cadeirinhas em metal, dimensões 0,40m por 0,40m, confeccionada com ferro em barra – ½” x 1/8” e vergalhão 10.0 mm, fixadas/articuladas a tubo de ferro galvanizado com correntes - 1,60m de comprimento; Diâmetro do tubo galvanizado - = 1 ½”, extensão – 2,50m. | 5 | UND |
03 | Parque Infantil Tipo Casinha em Concreto Armado- dimensões da casinha - 2,00m de largura por 2,00m de comprimento com 3,00 de altura; peças com espessura de 0,10m; escorregador – plataforma com 3,50m de comprimento por 1,00m de largura com 0,05m de espessura, apoiada a estrutura lateral tipo viga “L” com 0,10m x 0,15m x 0,05m – comprimento 3,50m, 2 unidades, com superfície superior acabamento tipo cimento queimado; balanço com 02 cadeirinhas em metal, dimensões 0,40m por 0,40m; confeccionada com ferro em barra – ½” x 1/8” e vergalhão 10.0 mm, fixadas/articuladas a tubo de ferro galvanizado, = 1 ½”, por correntes com 1,30m de comprimento. | 5 | UND |
04 | Banco em Concreto Armado Tipo Imperial - dimensões: c=1,60m, l=0,60m, e=0,05m; acabamento com massa acrílica, 1 demão, e pintura com tinta acrílica para piso, 02 demãos. | 50 | UND |
05 | Banco Tipo Imperial Penedo - característica básica – estrutura em concreto armado, inclusive o apoio (pés); assento e encosto com 06 ripões em madeira de lei - maçaranduba, com 1,50m de comprimento por 0,12m de largura por 0,025m de espessura, abaloado nos vértices superiores, superfície acabada através de lixamento; dimensões c=1,50m, l=0,65m, h=0,90m espessura da estrutura de apoio (pés/encosto) - 0,06m; Acabamento: estrutura em concreto aparente; | 50 | UND |
ripões de madeira com pintura verniz triplo filtro solar aplicado em 02 demão. | |||
06 | Conjunto de Mesa Redonda- diâmetro – 0,80m, espessura 0,05m, engastada em coluna com 0,70m de altura e base sextavada, toda em estrutura/concreto armado 20 Mpa., e 4 bancos lua cheia, também em concreto armado 20 Mpa – assento com 0,30m de diâmetro, espessura 0,04m, engastado em coluna 0,75m, incluindo engastamento para montagem com base concreto magro. | 10 | UND |
07 | Conjunto de Mesa Quadrada - espessura 0,05m, engastada em coluna com 0,70m de altura e base sextavada, toda em estrutura/concreto armado 20 Mpa, e 4 bancos lua cheia, também em concreto armado 20 Mpa – assento com 0,30m de diâmetro, espessura 0,04m, engastado em coluna 0,75m, incluindo engastamento para montagem com base concreto magro. | 10 | UND |
08 | Conjunto para Exercícios/Musculação - constituído de 04 placas estruturais em concreto armado 20 Mpa, engastadas no solo com montagem/base concreto magro; 3 hastes tubulares fixadas nas placas; 02 (duas) estruturas em alvenaria revestida com argamassas de chapisco e cimentado liso. | 03 | UND |
09 | Piso de Concreto Retangular Intertravado diversas cores com 0,20 x 0,10 x 0,04 m | 250.000 | PÇ |
10 | Placa em Concreto Pré-fabricada - 20 Mpa, com espessura 0,10m, com texto em baixo relevo, diversas dimensões. | 100 | M2 |
11 | Abrigo para passageiro, nas dimensões L: 3.20 C: 1.65 A: 2.20m | 10 | UND |
12 | Piso de Concreto Retangular Intertravado diversas cores com 0,20 x 0,10 x 0,06 m | 250.000 | PÇ |
13 | Letreiro em Concreto nas dimensões 1,00 x 0,50 m | 36 | UND |
14 | Demarcador de Trânsito em concreto com 26x20x10cm | 500 | UND |
15 | Gelo Baiano Trapezoidal em concreto simples nas dimensões: Base 0,72 x 0,16m topo 0,72 x 0,13m | 300 | UND |
16 | Piso Tátil Seguimento em concreto nas dimensões 0,40 x 0,40 x 0,03m | 800 | UND |
17 | Piso Tátil Alerta em concreto nas dimensões 0,40x0,40x0,03m | 300 | UND |
18 | Meio Fio de Alto Acabamento com 0,80x0,30x0,10m | 2000 | UND |
19 | Lixeira em Concreto Armado nas dimensões 0,60m x 0,40 m | 100 | UND |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017
ANEXO II - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº ,
sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua)
representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº 03/2017, realizado no Município de Poço das Trincheiras/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 03/2017 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 03/2017, realizado pelo Município de Poço das Trincheiras/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 03/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX – OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÉ- MOLDADOS EM CONCRETO SOB REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS.
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS (Poder Executivo), com Sede Administrativa na XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, neste ato representado pela Prefeita do Município, XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 09, de 27 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto a aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº XX/XXXX, conforme abaixo:
LOTE XX:
Item | Especificações do Objeto | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE | XXXXX |
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por XX ( ) meses, a partir da data de sua assinatura e publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade na execução do fornecimento, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº XX/XXXX e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeito fornecimento dos materiais.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição de pré- moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, conforme características e especificações descritas no Termo de Referência em conformidade com o que foi licitado;
b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
c) realizar o fornecimento de pré-moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, conforme características e especificações descritas no Termo de Referência, em conformidade com o que foi licitado;
d) realizar o fornecimento de pré-moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras nos endereços e prazo indicados no edital;
e) realizar o fornecimento de pré-moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) realizar o fornecimento de pré-moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, geral durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.
4. DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. A execução dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
4.5. Os itens solicitados através da Ordem de Fornecimento deverão ser executados acompanhados da nota fiscal, dela constando os valores unitários e totais, descrição do produto e a quantidade dos respectivos itens.
4.6. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a execução delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
4.7. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
4.8. A aquisição dos pré-moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, objeto desta licitação, deverão ser fornecidas ao Órgão Gerenciador, de forma parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades das Secretarias em Gerais que necessitarem dos materiais.
4.9. A aquisição dos pré-moldados em concreto para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras deverão apresentar qualidade, e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada.
4.10. O prazo de fornecimento do objeto será de ( ) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.11. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a fornecer os pré-moldados em concreto no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
4.12. O fornecimento dos pré-moldados em concreto serão realizados conforme solicitação das Secretariais Municipais (via Setor de Compras), no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
4.13. O fornecimento dos pré-moldados em concreto, no ato do recebimento, deverá estar acompanhado da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.14. O ato de fornecimento dos materiais licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de ( ) horas, do(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até ( ) dias a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
5.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
5.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
5.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
5.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco (de preferência do Brasil), Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes da aquisição dos pré-moldados em concreto serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Poço das Trincheiras/AL, para o exercício de XXXX, consignadas nas seguintes rubricas:
Unidade: ...............................................
Funcional Programática: .....................................
Elemento de Despesa: ......................................
6.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes materiais serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
7. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
7.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
7.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
7.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento dos materiais; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até ( ) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de % (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição do fornecimento dos materiais, aplicada em dobro na reincidência.
8.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
8.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
8.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de
( ) dias úteis.
8.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das demais cominações legais.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
9.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não executar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
9.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
10. DA PUBLICAÇÃO:
10.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de ( ) dias da data da sua assinatura.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12. DO FORO:
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em ( ) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Poço das Trincheiras.
Poço das Trincheiras/AL de de XXXX.
............................................................. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXXXX GERENCIADOR | .............................................................. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX FORNECEDORA REGISTRADA | |
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS | ||
NOME: ...................................................... CPF N°: ..................................................... | NOME: ........................................................ CPF N°: ....................................................... |
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° XX/20XX
PROCESSO ADMIN. N° XXX/20XX
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PREMOLDADOS EM CONCRETO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DE POÇO DAS TRINCHEIRAS (Poder Executivo), Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na , nº XX,
, CEP: , / , neste ato representada pela Prefeita a senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG sob n° XXX.XXX - / residente e
domiciliada na , CEP: ,
/ , doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica , inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, sediada a ,
CEP: , neste ato, representada pelo Sr.
, , , , portador da Cédula de identidade RG nº XXX.XXX– / , inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na
CEP: , / , doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com a respectiva Nota de Empenho, resultante do Processo Licitatório, Edital Modalidade Pregão Presencial nº XX//20XX, consoante como expressa a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de pré-moldados em concreto sob Registro de Preços para atender as necessidades das Secretarias do Município de Poço das Trincheiras, conforme características e especificações descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 – Por ocasião do fornecimento, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente
emitido pela mesma razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido que os pré- moldados em concreto sejam fornecidos nas condições estabelecidas neste instrumento;
b) Observar no fornecimento dos pré-moldados em concreto mencionadas na cláusula anterior as Leis, os Regulamentos, as Posturas e as melhores Normas Técnicas;
c) Dar garantia total, por escrito, no que se refere a qualidade dos pré-moldados em concreto fornecidos, a contar da data da aceitação definitiva pela contratante, quando for o caso;
d) responsabilizar-se:
d.1) Pela qualidade e quantidade dos pré-moldados em concreto, cabendo-lhe inclusive e gratuitamente a substituição de quaisquer combustível não aceito pela fiscalização;
d.3) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em repartições públicas, registros publicações e autenticações do Contrato ou Ordem de Fornecimento e dos documentos a ele relativos, se necessários.
II - DA CONTRATANTE
a) É obrigação de a CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade.
b) O prazo de pagamento será em até XX ( ) dias úteis à partir da emissão da Nota Fiscal, de acordo com os abastecimentos realizados durante o mês, mediante apresentação das Notas Fiscais e recibos respectivos.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administração previsto em Lei e incidente sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A Contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº XX/20XX Vinculada, mediante parecer exarado pela Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº 8666/93 e 8883/94, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº XX/20XX, e respectivos anexos do Processo.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES
Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ XX.XXX.XX ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Classificação Orçamentária:
UNIDADE: XXXX – .......................................................................................................
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: ........................................
ELEMENTO DE DESPESA: ...........................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
a) havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
b) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a contratada encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Municipal
c) Nenhum pagamento será feito sem que a contratada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará até XX de de 20XX, a partir da sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
A contratante independentemente das garantias, poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Fornecimento dos pré-moldados em concreto em desacordo com as especificações;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e,
c) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento ora contratados que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos aos pré- moldados em concreto ou morais a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do fornecimento dos pré-moldados em concreto será exercida por prepostos credenciados pela CONTRATANTE tendo as seguintes atribuições:
a) Conferir as notas de fornecimento e sua conformidade com as especificações, prazos e cronogramas integrantes deste contrato;
b) Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
c) Restrições a respeito do andamento dos fornecimentos ou da atuação da CONTRATADA e de seus empregados e prepostos;
d) Determinações de providências para o cumprimento das especificações e,
e) Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho da Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR DO CONTRATO
a) A CONTRATANTE nomeia e constitui neste ato o (a) servidor (a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS - AL, o (a) senhor (a)
portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX como gestor (a) desta contratação.
b) O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de fornecimento; proceder ao acompanhamento técnico da execução do objeto; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORNECIMENTO, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO.
a) Todos os pré-moldados em concreto deverão atender rigorosamente as especificações das respectivas propostas, e o fornecimento dos pré-moldados em concreto fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição;
b) Os pré-moldados em concreto, mesmo fornecidos e recebidos, fica sujeito à substituição pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de não atendimento as normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
c) Os pré-moldados em concreto deverão ser fornecidos dentro dos prazos estabelecidos nas propostas ou das prorrogações concedidas pela CONTRATANTE e será considerado como recusa formal da CONTRATADA o não fornecimento dos mesmos depois de decorridos XX ( ) dias do vencimento do prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATADA;
d) Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de XX% ( ) por dia de atraso, calculado sobre o valor do combustível não fornecido no prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de XX% ( ) por cento. Neste caso a CONTRATANTE
e) Se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação dos transportes para os locais de destino;
f) Os pré-moldados em concreto serão fornecidos na sede da contratada, cabendo ao responsável designado pela prefeitura municipal lavrar o respectivo Termo de Recebimento quando o fornecimento for realizado dentro das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de notas fiscais em duas vias.
g) A reparação ou substituição dos pré-moldados em concreto recusados deverão ocorrer imediatamente, a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa das mesmas.
h) Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O descumprimento dos prazos fixados ou das especificações exigidas ensejará a aplicação ao inadimplente de multa, garantida defesa prévia no valor de XX% ( ) por cento por dia corrido, calculada sobre o valor do combustível não fornecido fora do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até limite de % ( ) por cento;
16.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo, decorrente de fato superveniente, a administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8666/93, conforme o caso, a saber:
a) Advertência,
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até XX ( ) anos,
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a administração.
16.3 – A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extra judicial, se:
a) Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada;
b) O atraso injustificado por mais de XX ( ) dias do início do fornecimento;
c) A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato ou Nota de Empenho todo ou em parte;
d) A CONTRATADA interromper o fornecimento sem motivo justificado e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) A rescisão deste Contrato ou Nota de Xxxxxxx acarretará sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes; O presente Contrato poderá ainda, ser rescindindo por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal com antecedência mínima de XX ( ) dias;
h) A rescisão de que trata a letra H acima citada, assegura a CONTRATADA o direito de receber o preço dos pré-moldados em concreto já aceitos, até a data em que a mesma for efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATANTE e o Pregoeiro não admitirão quaisquer alterações das especificações que manifestarem interesse em participar do certame e que, na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto;
b) A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do fornecimento, com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelos fornecimentos executados pelos subempreiteiros e, ainda pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis;
c) Aos Contratos de subempreitadas incorporar-se-ão de pleno direito, todas as Cláusulas deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PROIBIÇÕES
É vedado a CONTRATADA:
1. Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante e do Pregoeiro;
2. Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os pré-moldados em concreto fornecidos;
3. Interromper unilateralmente o fornecimento sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha/AL para dirimir quaisquer questões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em XX ( ) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presente.
Poço das Trincheiras/AL, XX de de 20XX.
Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeita XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2) CPF: CPF: