AVISO DE LICITAÇÃO REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº 01/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº 01/2021
1. DO OBJETO
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, visando à contratação de sociedade empresarial para a “cessão de uso onerosa de imóvel localizado em área não operacional situado à Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº, no Porto de Itaguaí, Ilha da Madeira – Itaguaí/RJ”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e nos termos do Anexo XV – Minuta de Contrato, torna público que realizará licitação, tendo como critério de julgamento a MAIOR OFERTA DE PREÇO, em conformidade com o art. 54, VI, da Lei nº 13.303/2016, sem antecipação da fase de habilitação, utilizando o modo de disputa aberto, regido pelas normas da Lei nº 13.303/2016, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.945/2016, da Portaria SEP/PR nº. 409/2014, da Resolução DIREXE nº 06/2020 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 741ª Reunião, realizada em 08/06/2020, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e demais disposições legais pertinentes.
2. DO FORNECIMENTO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
2.1 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis para download, no sítio da CDRJ, a partir de
/ /2022, mais precisamente no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos” e depois em “Regime de Contratação da Estatal”.
3. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1 Às : horas, do dia / /2022, através de videoconferência pelo link a ser
disponibilizado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL a todos os interessados no sítio da CDRJ na Internet.
3.2 Na eventualidade de não haver expediente na data marcada para a realização desta licitação, será ela automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicado expresso da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Conforme estabelecido no item “3” do Edital.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Presidente da CPL
EDITAL DE REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº 01/2021
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ torna público que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, instituída pela Portaria DIRPRE Nº. 279, de 22/07/2022, realizará licitação, com o recebimento das propostas de preços, na forma indicada neste Edital, em sessão pública a ser realizada através de videoconferência pelo link a ser disponibilizado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL a todos os interessados no sítio da CDRJ na Internet.
1.2. Na hipótese de não haver expediente na data marcada para a realização desta licitação, por qualquer eventualidade, será ela automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicado expresso da CDRJ.
1.3. Esta licitação é regida pelas normas da Lei n°. 13.303/2016, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.945/2016, da Portaria SEP/PR nº.409/2014, da Resolução DIREXE nº 06/2020 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 741ª Reunião, realizada em 08/06/2020, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, e demais disposições legais pertinentes.
1.4. O procedimento de licitação é o REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL, previsto no subitem 3.61 do Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), tendo como critério de julgamento a MAIOR OFERTA DE PREÇO, em conformidade com o art. 54, VI, da Lei nº 13.303/2016, sem antecipação da fase de habilitação, utilizando o modo de disputa aberto.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.6. Em razão da reconhecida pandemia da Covid-19 e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, a sessão pública deste certame ocorrerá por videoconferência, a ser realizada através do Microsoft Teams®, que é uma ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365.
1.7. O link de acesso à reunião por videoconferência será encaminhado aos prováveis licitantes pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, através do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, após manifestação dos mesmos em participar do procedimento licitatório, em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão pública.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “cessão de uso onerosa de imóvel localizado em área não operacional situado à Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº, Ilha da Madeira – Itaguaí/RJ”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.000924/2020-42 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.3 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.4 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Será permitida a participação de consórcios de instituições ou empresas nacionais e estrangeiras, nos termos dos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital.
3.3.1 Fica vedada a participação de instituição ou empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.3.2 A instituição, empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
3.3.3 Os licitantes que participarem através de consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, “Compromisso de Constituição do Consórcio”, subscrito pelos consorciados, discriminando a instituição ou empresa líder que, obrigatoriamente, caberá a instituição ou empresa brasileira, estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na da execução do instrumento contratual, estendendo-se tal responsabilidade pelo prazo definido no Código Civil, quanto à solidez e à segurança do objeto contratual.
3.3.4 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
3.3.5 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
3.3.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
3.3.7 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do instrumento contratual decorrente desta licitação, o “Instrumento de Constituição do Consórcio”, aprovado por quem tenha competência em cada uma das instituições ou empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão competente. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais pertinentes, as cláusulas deste Edital,
especialmente as constantes deste subitem 3.3.
3.4 É vedada a participação de instituições ou empresas em cujos quadros haja familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CDRJ, em conformidade com o Decreto nº. 7.203/2010.
3.5 Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que se apresentarem à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL munidas de Carta de Credenciamento, nos moldes do Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento, por pessoa com poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovando tais poderes da seguinte forma:
3.5.1 Se Titular, Diretor, Sócio ou Gerente: através de cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.5.2 Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida), com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.6 Os documentos referidos nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 deverão ser apresentados em conjunto do envelope referido no subitem 5.1, sendo posteriormente anexados ao processo, não sendo necessária sua apresentação novamente quando da fase de habilitação, se for o caso.
3.7 Cada licitante será representada por um único credenciado, vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de dois ou mais licitantes.
3.8 Juntamente com a Carta de Credenciamento a que se refere o subitem 3.5, como requisito para participação na licitação, o licitante deverá elaborar:
3.8.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 e 43 da referida Lei Complementar, conforme Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
a) A não apresentação da declaração prevista no subitem 3.8.1 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
a) O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/2015.
3.8.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos, conforme modelo do Anexo VI – Modelo de Declaração.
3.8.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo VII – Modelo de Declaração Negativa de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação.
3.8.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VIII – Modelo de Declaração – Obrigações Trabalhistas.
3.8.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI/ME nº 02/2009, conforme modelo do Anexo IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
3.8.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal, conforme modelo do Anexo X – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
3.8.7 Declaração informando se o objeto é executado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, de acordo com o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, conforme modelo do Anexo XI – Modelo de Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos.
3.9 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 12 deste Edital e na legislação vigente.
3.10 Os licitantes poderão visitar o imóvel objeto desta licitação, a fim de tomar conhecimento das condições do local, devendo, para tal, manifestar-se por e-mail junto à Gerência de Desenvolvimento de Negócios – GERDEN, com vistas ao agendamento de data e hora para sua realização.
3.10.1 Após a diligência, o visitante receberá um atestado, nos moldes do Anexo XIII – Modelo de Atestado de Visita Técnica, que é documento necessário para habilitação nesta licitação, e que poderá ser substituído por declaração formal do próprio licitante, informando ter conhecimento das condições do local, conforme disposto na alínea “a” do subitem 7.4.4 deste Edital.
3.10.2 Em caso de realização de visita, a CDRJ deverá garantir a observância de todas as regras de boas práticas no combate da COVID-19, como por exemplo, distanciamento seguro, utilização de máscaras descartáveis, etc.
3.11 A falta de data ou assinatura em sua proposta de preços (Anexo III) e/ou nas declarações elaboradas pela própria licitante poderão ser supridas pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento, desde que possua poderes para este fim nos instrumentos citados nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 deste Edital.
4. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do quinto dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, podendo apresentar a impugnação por meio do endereço eletrônico (e-mail): xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL decidir no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da interposição, sobre a impugnação interposta.
4.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL designará nova data para a realização do certame.
4.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 4.1.1., a licitação será suspensa e a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL convocará nova data para a realização do certame, em conformidade com o subitem 5.4.2.5 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
4.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 4.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
4.1.5 Se a impugnação for julgada improcedente, a CDRJ comunicará a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação, em consonância com o subitem 5.4.2.7 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
4.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser recebidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do quinto dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública através do endereço eletrônico (e-mail): xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e depois em “Regime de Contratação da Estatal”.
4.2.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL deverá responder os pedidos de esclarecimento em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 O disposto no subitem 4.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 4.1.
4.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Os licitantes interessados em participar do certame deverão encaminhar os envelopes das Proposta de Preços, identificados na forma abaixo, via Correios, mediante Aviso de Recebimento – AR, no endereço situado à Dom Gerardo, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-095, até o dia anterior à data da realização da sessão pública por videoconferência, ou entregar os referidos envelopes da Propostas Comerciais, na Portaria do Edifício-Sede da CDRJ, mediante protocolo no endereço acima mencionado, no último dia anterior à sessão a ser realizada, atentando para o horário final do expediente da CDRJ até às 17h.
RCE Nº 01-2021 - (Nome Empresarial da Licitante) - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.1 A correspondência deverá ser endereçada com Aviso de Recebimento – AR para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
5.1.2 Os envelopes contendo as Propostas de Preços serão enviados pelos licitantes, devidamente lacrados, em suporte físico e só poderão ser inseridos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI da CDRJ, após a sua publicização através da videoconferência, pela Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
5.1.3 Neste primeiro momento, para fins do disposto no subitem anterior, as licitantes deverão enviar a proposta de preços, nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Preços, acompanhados dos Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
5.1.4 Caso haja a realização da fase de lances prevista no subitem 6.4, deverão ser entregues propostas substitutivas ajustadas ao valor final ofertado, nos moldes do Anexo III e os documentos de habilitação previstos neste Edital.
5.2 No dia, hora e local previstos no subitem 3.1 do Aviso de Licitação, em sessão pública a ser realizada através de videoconferência pelo link a ser disponibilizado pela COMISSÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL a todos os interessados no sítio da CDRJ na Internet, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL declarará aberta a sessão pública, momento a partir do qual passará à identificação dos representantes legais das licitantes e realizará a abertura dos envelopes.
5.2.1 É recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão virtual.
5.2.2 Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos a contar da hora marcada para a abertura da sessão pública virtual.
5.2.3 Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes concorrentes.
5.2.4 Ao final, será lavrada a ata da sessão, por membro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, da qual xxxxxxxxx, pelo menos, os nomes dos participantes e os locais em que se encontram e a tempestividade da remessa da documentação.
5.2.5 Os arquivos referentes à sessão pública, deverão ser salvos e possibilitada o total acesso e manifestação dos interessados, em prazo razoável e proporcional.
5.2.6 As remessas destinadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, deverão ser remetidas ao endereço indicado neste Edital.
5.3 Serão requisitos indispensáveis à validade da proposta os seguintes:
5.3.1 Ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada (manualmente ou digitalmente) pelo representante legal da proponente ou por procurador com poderes específicos, conferidos na forma do disposto no subitem 3.5 deste Edital;
5.3.2 Ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
5.3.3 Conter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 Vincular o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
6. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (MODO DE DISPUTA ABERTO)
6.1 Após o credenciamento, serão anunciadas as empresas legalmente representadas, momento a partir do qual não mais serão admitidos novos proponentes ao certame.
6.2 Ato contínuo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL abrirá os envelopes de Propostas de Preços das licitantes, as quais ficarão disponíveis para exame dos demais interessados.
6.3 A escolha das propostas para a fase de lances será precedida de verificação da conformidade destas com as exigências do Edital, em especial o que consta nos subitens
3.11 e 5.3, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances.
6.4 Após a ordenação dos valores das propostas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
– CEL dará início à fase de lances, ocasião em que os licitantes poderão formular seus lances, de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e crescentes a partir do autor da proposta de menor preço, observando-se o seguinte:
6.4.1 O lance inicial ofertado deverá sempre ser superior ao valor da proposta de maior preço e, a partir de então, o lance de maior valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
6.4.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.3 As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias.
6.4.4 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances seguintes.
6.4.5 O licitante poderá oferecer lance com valor igual ou inferior ao maior lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado.
6.4.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
6.4.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para oferta de lances e intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que deve incidir em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
6.4.9 O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, todos os licitantes participantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.4.10 Após o encerramento da etapa de lances, se a diferença entre a melhor proposta e a segunda colocada for de, pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá admitir o reinício da disputa aberta, observado o rito previsto neste Edital, para a definição das demais colocações.
6.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.5.1 A negociação será realizada em sessão pública virtual, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor abaixo do valor estimado serão desclassificadas.
6.6 Na sequência, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL suspenderá a sessão marcando de imediato nova data para que a licitante mais bem colocada na fase de lances, observada a classificação final, apresente a proposta de preços nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Preços ajustada ao valor final ofertado.
6.7 Juntamente com o Anexo III previsto no subitem anterior, o licitante deverá enviar também dentro de 1 (um) envelope toda a documentação de habilitação prevista no subitem 7.4, contendo: Nome Empresarial da licitante; Número da licitação e a Identificação, conforme exemplo abaixo:
RCE Nº 01-2021 - (Nome Empresarial da Licitante) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.8 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar a “MAIOR OFERTA DE PREÇO”.
6.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.10 Serão desclassificados(as):
6.10.1 Os licitantes que não enviarem nos envelopes os documentos conforme subitem
6.7 deste Edital;
6.10.2 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
6.10.3 As propostas de preços que apresentarem valores inferiores ao preço global mínimo fixado neste Edital, conforme discriminado no Anexo II – Planilha de Estimativa de Preços, que é de R$ 341.695,20 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);
6.10.4 As propostas que contenham vícios ou ilegalidades.
6.11 A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
6.12 Se a proposta não for aceitável, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL desclassificará o licitante e convocará o próximo colocado, na ordem de classificação final, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
6.13 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
6.14 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando então para a fase de habilitação.
6.15 Será divulgado na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) o julgamento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL sobre a classificação e, se for o caso, a desclassificação de propostas.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 7.4, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
7.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
7.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
7.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.2 As consultas previstas no subitem 7.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
7.3 Constatada a existência de sanção, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
7.4 A regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira da licitante vencedora será verificada através da apresentação dos documentos a seguir relacionados:
7.4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Ato constitutivo, devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou documento equivalente expedido por uma destas duas entidades, onde conste que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, mediante declaração emitida pelo SICAF;
f) Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado nos subitens 3.3.3 a 3.3.7, deste Edital;
g) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
7.4.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um);
i. A comprovação do índice acima será feita através da apresentação, pela licitante, de demonstrativo de cálculo a partir do balanço apresentado: a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante); b) Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); c) Solvência Geral (SG) = (Ativo Total / Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo);
ii. Fica estabelecido para a qualificação econômico-financeira do licitante consórcio, um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, devendo o consórcio comprovar: a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante), exigindo-se que seja igual ou superior a 1,3 (um inteiro e três décimos); b) Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo), exigindo-se que seja igual ou superior a 1,3 (um inteiro e três décimos); c) Solvência Geral (SG) = (Ativo Total / Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo), exigindo-se que seja igual ou superior a 1,3 (um inteiro e três décimos);
iii. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível;
iv. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
v. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
vi. Todos os documentos referentes à alínea “a” deverão conter as assinaturas dos representantes legais da licitante e do contador responsável, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral;
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
7.4.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Desenvolvimento de Negócios – GERDEN, nos moldes do Anexo XIII – Modelo de Atestado de Visita Técnica, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao imóvel, a fim de tomar conhecimento das condições do local, deverá ser realizado junto à Gerência de Desenvolvimento de Negócios – GERDEN, pelos telefones: (00) 0000-0000 / 2823 / 1985.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste certame não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições do local.
7.5 Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
7.6 Sempre que possível, os documentos de que tratam os subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 poderão ser substituídas pelas informações contidas no SICAF, para fins de habilitação, desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme disposto na IN SEGES/MP nº 3/2018, sendo confirmadas as informações, por meio de consulta online, realizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
7.7 As licitantes que optarem pela utilização do SICAF, conforme subitem 7.6, deverão inserir a Declaração do Anexo XII – Modelo de Declaração – SICAF no envelope de que trata o subitem 6.7.
7.8 Havendo irregularidade no Registro Cadastral da licitante perante o SICAF, a mesma será inabilitada.
7.9 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados nas formas abaixo:
a) em original;
b) em cópia autenticada por cartório competente;
c) em cópia autenticada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, mediante apresentação dos originais; ou
d) em publicação em órgão da imprensa oficial.
7.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
7.11.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
7.11.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
7.12.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 7.12, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12.2 Para aplicação do disposto no subitem 7.12.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
7.12.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 7.12.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
7.12.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 7.12.1 e 7.12.3.
7.12.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens 7.12.1. e
7.12.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.13 É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas neste item 7 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão pública e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
7.13.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
7.14 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
7.15 Estando todas as participantes presentes na sessão e devidamente representadas, poderão declarar expressamente que não têm intenção de recorrer, fato que será registrado em ata, a fim de produzir os devidos efeitos jurídicos.
7.16 Não havendo intenção de recurso ou tendo ocorrido renúncia expressa dele, por parte de todos os representantes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL declarará a sessão encerrada.
7.17 Terminados os trabalhos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL elaborará Relatório Final, consignando uma retrospectiva das fases da licitação e, baseada na Classificação Final obtida de acordo com os critérios de julgamento, concluirá, formal e explicitamente, pela indicação da licitante vencedora da licitação.
7.18 Em cada reunião será lavrada ata, consignando todas as ocorrências do procedimento, assinada por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
7.19 Não será concedido prazo de prorrogação para apresentação de qualquer documento exigido no Edital, ressalvada a hipótese prevista no art. 4º do Decreto nº 8.538/2015, nem serão considerados documentos que não estejam previstos no Edital.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 A intenção de recorrer, direito assegurado a qualquer licitante, deve ser manifestada e motivada por ocasião da declaração do vencedor, ao final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
8.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 12.5.1 deste Edital.
8.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e-mail): xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4 No caso de não apresentação das razões de recurso, após o prazo estabelecido no item 8.1, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL desconsiderará a manifestação feita em sessão, não conhecendo do recurso.
8.5 Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
através do endereço eletrônico (e-mail): xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e observar:
8.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 8.1;
8.5.2 A forma escrita, com a assinatura manual ou digital do licitante ou seu representante legal;
8.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
8.5.4 A fundamentação.
8.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 8.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
8.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
– CEL poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
8.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 8.6 poderá ser ampliado.
8.7 Após julgamento do(s) recurso(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL elaborará Relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
8.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 8.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
9.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 10.
10.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 12 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar o preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
10.3 O resultado final será divulgado na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”.
10.4 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
10.5 Para assinatura do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxxxxxxx- da-infraestrutura>.
10.5.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
10.6 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura do instrumento contratual realizar- se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
10.7 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CESSIONÁRIA, em conformidade com o item 7 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02.
10.8 Caso as partes não assinem o instrumento contratual no mesmo momento, caberá à
CESSIONÁRIA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
10.9 A CESSIONÁRIA deve manter durante a vigência do instrumento contratual as condições de habilitação para contratar com a CDRJ, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade, particularmente no que tange à capacidade técnico- operativa e à regularidade fiscal.
10.10 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.11 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CESSIONÁRIA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Formalizado o instrumento contratual, a CESSIONÁRIA suportará o pagamento mensal
em favor da CDRJ, conforme o Anexo III (Planilha de Proposta de Preços) e a Cláusula Sexta do Anexo XV (Minuta de Contrato).
12. DAS SANÇÕES
12.1 A CESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
CDRJ, por até 2 (dois) anos.
12.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 3.8 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela
CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
12.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
12.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
12.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
12.5 DA SANÇÃO DE MULTA
12.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 3.8 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de
10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor do instrumento contratual.
12.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
12.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
12.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
12.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
12.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
12.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
12.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
12.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 12.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CESSIONÁRIA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
12.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado pela CESSIONÁRIA.
12.8.1 Se o valor a ser pago pela CESSIONÁRIA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
12.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CESSIONÁRIA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
12.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
12.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
13.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
13.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
13.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
13.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
13.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
13.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
13.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
13.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso em sua página na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) comunicando que realizou pequenas modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
13.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
13.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
13.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta ofertada necessária à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
13.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CESSIONÁRIA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução do objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CESSIONÁRIA.
13.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 12 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
14. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
14.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS ANEXO III – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO – SICAF
XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DA POLÍTICA AMBIENTAL DA CDRJ
ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
1. OBJETO
Cessão de uso onerosa de imóvel localizado em área não operacional situado à Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº, no Porto de Itaguaí – Ilha da Madeira – Itaguaí - RJ.
2. JUSTIFICATIVA
O imóvel, objeto desta licitação, foi solicitado para instalação de Rádio-Base e Antena de Operadora de Telefonia móvel. Em função da manifestação de interesse da Operadora de Telefonia móvel Telefônica Brasil S/A (VIVO), a CDRJ abriu o presente procedimento licitatório.
A finalidade desta licitação é alocar o sistema de telefonia móvel que será composto por uma rede de telecomunicações através de antenas que irradiam os sinais, estabelecendo a conexão entre os telefones celulares móveis e uma central telefônica, ou uma CCC - Central de Comutação e Controle. Essas antenas serão instaladas em Estações Rádio Base (ERB), cada uma delas cobrindo determinada região chamada de célula.
A extensão da célula varia de acordo com o terreno onde está situada, e depende da altura da torre, do grau de urbanização e de arborização, da altura das edificações, do relevo, e da potência de transmissão e ganho das antenas.
Ocupando o espaço mínimo para instalação da antena e dos gabinetes para a fonte, GCR (Grupo de Canais de Rádio) e CSC (Controladora da Estação Rádio Base), e de torre metálica autoportante, a área de uma ERB em geral varia entre 150 m² a 250 m², cercada com alambrado, e servida por energia elétrica. Portanto a área de locação é definida em 180 m² ou 12m x 15m.
3. DADOS E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
3.1 CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Imóvel localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx – Itaguaí/RJ, com área total de 180 m².
3.1.1 Quanto ao Terreno
• Caracterização: trata-se de lote urbano;
• Acessos: por xxx xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx;
• Forma: irregular;
• Topografia: mista;
• Área: 180 m².
3.1.2 Benfeitorias
Não há.
3.1.3 Quanto à Localização
• Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx
• Xxxxxx: Xxxx xx Xxxxxxx
• Município: Itaguaí.
• Estado: Rio de Janeiro.
As figuras a seguir permitem a visualização desta região, em escalas progressivamente maiores:
3.1.4 Quanto à Ocupação
O terreno encontra-se desocupado e desimpedido para utilização.
4. VALOR ESTIMADO
O valor mínimo mensal para remuneração da CDRJ é de R$ 1.423,73 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e três centavos). O valor global mínimo previsto para o Contrato é de R$ 341.695,20 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
5. PRAZO
A presente cessão de uso vigorará durante o prazo de 20 (vinte) anos sem possibilidade de prorrogação.
A presente cessão de uso terá início a partir da data de entrega do imóvel à CESSIONÁRIA.
5.1 REAJUSTAMENTO
O índice a ser aplicado a título de reajuste anual do Contrato é o IPCA, calculado pelo IBGE.
6. VISITA TÉCNICA
A proponente interessada na presente Xxxxxxxxx poderá realizar visita ao imóvel que pretende utilizar, a fim de tomar conhecimento de suas condições, podendo ser substituída por declaração formal do licitante informando ter conhecimento do imóvel que será objeto desta licitação. Tal visita não será de caráter obrigatório.
7. PROCEDIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da supervisão e da fiscalização que os Órgãos Públicos competentes exercem normalmente sobre o imóvel, a CDRJ fiscalizará o fiel cumprimento dos encargos e demais compromissos assumidos pela CESSIONÁRIA.
A CESSIONÁRIA deve permitir o acesso dos empregados da CDRJ incumbidos da fiscalização, aos quais não poderá vedar por qualquer forma e nenhum pretexto, a entrada no imóvel e nas suas benfeitorias, inclusive naquelas que nele forem edificadas.
A fiscalização será feita em consonância com a Lei 13.303/2016 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), sendo nomeado representante da CDRJ, que atuará como Fiscal.
8. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Sem prejuízo dos demais direitos, prioridades, encargos e obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à CESSIONÁRIA:
8.1 Zelar pelo imóvel, recuperando a área objeto desta cessão; o piso e a iluminação; sem que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessárias, estando ciente de que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio da CDRJ ao final da cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização, retenção, ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ, ainda que não integralmente depreciados ou amortizados;
8.2 Manter em dia inventário e registro dos bens vinculados a área cedida. Promover a manutenção preventiva das instalações de propriedade da CDRJ;
8.3 Prestar as informações técnicas referentes a execução de obras, adaptações, ampliações e melhorias, aprovadas expressamente pela CDRJ;
8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados a área cedida;
8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança da área objeto da cessão;
8.6 Manter, até o término do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessão;
8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental;
8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente;
8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devido, a partir do início da vigência do Contrato;
8.11 Submeter à prévia aprovação da CDRJ, a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes a CDRJ, situados na área objeto da cessão;
8.12 Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientais, bem como danos de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvida;
8.13 Prestar sempre que solicitada, informações de interesse da CDRJ;
8.14 Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentos;
8.15 Realizar os investimentos necessários à execução da presente cessão, mediante anuência da CDRJ, transferindo-os no término desta cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ;
8.16 Dispor de equipamentos e instalações moveis e removíveis, de modo a preservar as condições iniciais da área utilizada, possibilitando imediata remoção ao término da cessão ou quando determinado pela CDRJ;
8.17 Manter as condições de segurança operacional de acordo com as normas em vigor;
8.18 Contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a CDRJ e terceiros;
8.19 Atender as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.20 Pagar pontualmente todas as despesas incidentes sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, gás, telefone, tributos, impostos, taxas, foro, tarifas, custas, emolumentos; contribuições federais, estaduais ou municipais e outras que decorram direta ou indiretamente desta cessão ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual a presente cessão será outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a CESSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis;
8.21 Ficarão a cargo da CESSIONÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio ou terreno. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, da CDRJ, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas;
8.22 Quando findo ou rescindido o presente Contrato de cessão de uso, caberá à CESSIONÁRIA restituir o imóvel em condições adequadas de uso, conservação, higiene e manutenção;
8.23 Ao término da cessão de uso se houver danos ou deteriorações no imóvel, a CESSIONÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a CDRJ poderá mandar executá-los às expensas da CESSIONÁRIA, que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel;
8.24 A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o bem objeto desta cessão a outrem, no todo ou em parte, sem a expressa e prévia autorização da CDRJ;
8.25 Manter, durante a cessão, todas as condições de habilitação exigidas na assinatura do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
8.26 Solicitar diretamente às concessionárias de serviço público, sem a incidência de qualquer ônus para a CDRJ, o abastecimento de água e energia elétrica ou outros serviços públicos que desejar;
8.27 A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar opção por uma das modalidades de garantia, constantes no art. 70 da Lei 13.303/2016, os quais versam, respectivamente, sobre caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
8.28 A entrega das chaves ficará condicionada a apresentação da opção de uma das garantias citadas no item 8.27 e à concretização da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
8.29 A CESSIONÁRIA se obriga a prestar todo apoio necessário aos agentes, devidamente credenciados, da CDRJ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época às obras, equipamentos e instalações, bem como ao exame das demonstrações financeiras, documentos e sistemas de informações, concernentes a este Contrato;
8.30 São de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA todos os encargos, ônus, obrigações e compromissos por ela contratados com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista, previdenciários e comerciais, ficando vedado em caso de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário da CDRJ;
8.31 A CESSIONARIA se obriga a informar à CDRJ e às autoridades públicas responsáveis, quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos que venham a ocorrer;
8.32 Todas e quaisquer obrigações fiscais sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam ou venham a incidir sobre as contratações necessárias ao desempenho das atividades exercidas na área objeto deste contrato, constituem ônus exclusivo da CESSIONARIA;
8.33 A CESSIONARIA deverá nomear, por correspondência a ser enviada em até 15 (quinze) dias correntes da assinatura do Contrato, um representante ou preposto, para representá-la na execução e fiscalização do Contrato;
8.34 Caberá à CESSIONÁRIA a obtenção e posterior apresentação das licenças ambientais cabíveis, bem como o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais;
8.35 Ter a possibilidade de fazer uso de terceirização de serviços ou subcontratação para executar suas atividades.
9. OBRIGAÇÕES DA CDRJ:
9.1 Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA desocupado de coisas e bens, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato;
9.2 Comunicar, em tempo hábil e por escrito, a CESSIONÁRIA quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com esta cessão.
9.3 Garantir à CESSIONÁRIA posse tranquila do bem objeto desta cessão por toda a duração do mesmo.
9.4 Fornecer à CESSIONÁRIA as informações e a documentação técnica indispensável à execução do objeto desta cessão.
ANEXO II
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL MÍNIMO PARA CESSÃO | TOTAL DE MESES | VALOR MENSAL MÍNIMO PARA CESSÃO x TOTAL DE MESES |
1 | Valor Mensal Mínimo Ofertado para a cessão de uso onerosa (Terreno irregular, com área de 180 m², situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX) | R$ 1.423,73 | 240 | R$ 341.695,20 |
VALOR TOTAL MÍNIMO DO CONTRATO | R$ 341.695,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL MÍNIMO PARA CESSÃO | TOTAL DE MESES | VALOR MENSAL MÍNIMO PARA CESSÃO x TOTAL DE MESES |
1 | Valor Mensal Mínimo Ofertado para a cessão de uso onerosa (Terreno irregular, com área de 225 m², situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX) | 240 | ||
VALOR TOTAL MÍNIMO DO CONTRATO |
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
À Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) - Comissão Especial de Licitação – CEL. Assunto: Regime de Contratação da Estatal Nº. 01/2021.
Na qualidade de representante legal da , nomeio o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº.
, CPF nº , para representar-me na licitação em referência, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada (endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, declarando conhecer na íntegra a supracitada lei e, dessa forma, estar apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe (Regime de Contratação da Estatal Nº. 01/2021).
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da execução do objeto, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome:
Cargo:
Identidade:
Nome:
Cargo:
Identidade:
Local e data. Atenciosamente,
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
HABILITAÇÃO
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada (endereço), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não inexiste a superveniência de fatos impeditivos da habilitação no Regime de Contratação da Estatal Nº. 01/2021.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
A (Razão Social da Empresa), inscrito no CNPJ sob o nº.
, com sede à , por intermédio de seu representante legal o Sr.
(a) , portador da carteira de identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no artigo 1º do Decreto nº. 4.358/02, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data. Atenciosamente,
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada (endereço),
DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do presente certame foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
FORÇADO
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada (endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho em condição análoga à de escravo, forçado ou degradante e não utiliza trabalho involuntário de presos, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada (endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 7.7 deste Edital, que as informações constantes dos documentos exigidos nas alíneas “ ”, “ ”, [...] do subitem deverão ser verificadas no registro cadastral desta licitante no Sistema de Cadastro Unificados de Fornecedores – SICAF.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº
, a fim de inspecionar o imóvel objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Regime de Contratação da Estatal Nº. 01/2021.
Rio de Janeiro, de de .
Gerência de Desenvolvimento de Negócios GERDEN
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Desenvolvimento de Negócios
– GERDEN para agendamento, por meio dos telefones: (00) 0000-0000 / 2823 / 1985.
POLÍTICA AMBIENTAL DA CDRJ
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
À Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ),
Declaro para os devidos fins que esta empresa se submete à Política Ambiental da CDRJ, bem como se obriga e se responsabiliza a cumprir a legislação ambiental no instrumento contratual desta licitação.
Local e data.
Representante(s) Legal(is) do Licitante
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa
ANEXO XV MINUTA DE CONTRATO
REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL Nº. 01/2021
Contrato CDRJ Nº /2022 CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA DE IMOVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-095, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001-28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e a
, com sede na , na cidade de
, CEP: , inscrita no CNPJ sob nº. , por diante denominada CESSIONÁRIA, representada neste ato pelo seu(sua) ,
, portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.000924/2020-42 e do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da
Diretoria-Executiva da CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm
entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 13.303/2016, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 8.945/2016, da Portaria SEP/PR nº. 409/2014, na Resolução DIREXE nº 06/2020, no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, e no Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “cessão de uso onerosa de imóvel localizado em área não operacional situado à Estrada Prefeito Wilson Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, no Porto de Itaguaí, Ilha da Madeira – Itaguaí/RJ”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021 e da proposta da CESSIONÁRIA, anexa ao Processo nº 50905.000924/2020-42, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS ENCARGOS E ACESSÓRIOS
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), o que corresponde ao valor mensal de R$ ( ), conforme consta na Proposta da
CESSIONÁRIA anexa ao Processo nº 50905.000924/2020-42, fls. .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além do valor mensal previsto no caput desta Cláusula, que é rigorosamente líquido, correrão por conta da CESSIONÁRIA, o pagamento integral dos seguintes encargos independente de sua periodicidade:
a) Todos os impostos, tarifas, tributos de qualquer natureza, qualquer espécie de foro, taxa, serviços, contribuições e encargos, que sejam ou venham a ser exigidos da CDRJ e ou incidentes direta ou indiretamente sobre o imóvel e sobre a cessão de uso;
b) O custo anual do seguro contra incêndio, e outros acidentes físicos que possam destruir total ou parcialmente o imóvel locado. A contratação do seguro será feita pela CESSIONÁRIA em companhia de sua preferência;
c) O pagamento às concessionárias de serviços públicos de gás, luz, água e telefone, se houverem, apresentando os respectivos recibos à CDRJ quando solicitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As ligações de luz, força, água, gás e aparelhos telefônicos, serão providencias diretamente pela CESSIONÁRIA, às suas totais expensas, não cabendo à CDRJ qualquer obrigatoriedade neste sentido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 20 (vinte) anos contados a partir da data de entrega do imóvel à CESSIONÁRIA, sem possibilidade de prorrogação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Cessada a cessão, a CESSIONÁRIA obriga-se a desocupar as instalações concedidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do termo final deste Contrato, deixando-as em perfeito estado de conservação e de higiene, respondendo, enquanto não o fizer, por todos os encargos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
As características do imóvel, objeto deste Contrato, constam no item “3” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000924/2020-42 e do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO
A realização de benfeitorias ou quaisquer modificações no imóvel dependerá de prévia autorização por escrito da CDRJ e serão automaticamente incorporadas ao patrimônio da CDRJ independentemente de indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CESSIONÁRIA obriga-se, ainda, observadas as normas técnicas e procedimentos pertinentes, a manter as instalações em perfeito estado de conservação e de higiene, bem como, a proceder, por sua conta e risco, os reparos que vierem a ser necessários, à execução dos desgastes naturais dos ativos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento feito pela CESSIONÁRIA será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) será efetuado pela CESSIONÁRIA até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após a devida conferência e certificação por parte da FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CDRJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta, acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CESSIONÁRIA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a
CESSIONÁRIA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do objeto a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CESSIONÁRIA assume a total responsabilidade pela cessão de uso do imóvel, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CESSIONÁRIA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
As obrigações da CESSIONÁRIA constam no item “8” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000924/2020-42 e do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CESSIONÁRIA de suas obrigações implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
As obrigações da CDRJ constam no item “9” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000924/2020-42 e do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
Fica designado como Gestor deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Fiscalização de
Arrendamentos e Cessões de Áreas – GERFAC, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do respectivo Gestor constante da Cláusula anterior, o presente Contrato será fiscalizado por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CESSIONÁRIA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No exercício da fiscalização, a CDRJ poderá requerer informações pertinentes quanto às operações em execução e a eventual obra em andamento por informação da CESSIONÁRIA ou pela percepção da CDRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CESSIONÁRIA manterá cadastro atualizado, de livre acesso à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, contendo dados e informações sobre as operações e eventuais obras realizadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ terá sob sua responsabilidade a inspeção e auditoria deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
A CESSIONÁRIA deverá manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pela CDRJ, para representa-la na execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
A CESSIONÁRIA obriga-se a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras pertinentes à cessão que forem realizadas com descumprimento de normas legais, técnicas ou regulamentares aplicáveis, assim como as obras em que se verificarem vícios, desfeitos e incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, exceto àquelas relativas ao desgaste natural.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CDRJ notificará a CESSIONÁRIA acerca de irregularidades apuradas, concedendo-lhe prazos para que sejam sanadas, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento, em caso da não regularização.
PARÁGRAFO OITAVO
O exercício da FISCALIZAÇÃO pela CDRJ não exclui ou reduz a responsabilidade da
CESSIONÁRIA pela fiel execução deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO XXXX
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO DÉCIMO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CESSIONÁRIA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CESSIONÁRIA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta.
PARÁGRAFO ÚNICO
A eventual autorização de subcontratação concedida pela CDRJ não eximirá a CESSIONÁRIA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
A CESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 12.3 do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 12.5.1 do Edital de Regime de Contratação da Estatal nº. 01/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A sanção de multa pode ser aplicada à CESSIONÁRIA juntamente com as dos incisos I e III do
caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado pela CESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago pela CESSIONÁRIA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CESSIONÁRIA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), o presente
Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CESSIONÁRIA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa da CESSIONÁRIA;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CESSIONÁRIA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CESSIONÁRIA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
j) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
l) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CESSIONÁRIA terá esta ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela
CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CESSIONÁRIA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DA CESSÃO DE USO
A presente cessão de uso extingue-se-á, de pleno direito, nos seguintes casos:
a) Havendo a dissolução ou extinção da CESSIONÁRIA;
b) Alteração das atividades da CESSIONÁRIA de forma a modificar o objeto da cessão de uso;
c) Descumprimento pela CESSIONÁRIA de quaisquer das obrigações ou encargos constantes deste Contrato;
d) Término do prazo contratual ou de suas prorrogações;
e) Descumprimento das obrigações fixadas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INTERVENÇÃO
A CDRJ poderá intervir na cessão, com o objetivo de assegurar a adequação na prestação da cessão de uso, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intervenção far-se-á após esgotadas as demais medidas assecuratórias dos direitos da CDRJ e previstas neste instrumento contratual e, por ato próprio da CDRJ, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetos e limites da medida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Declarada a intervenção, a CDRJ deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o objeto ser imediatamente devolvido a CESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
O procedimento administrativo a que se refere o Parágrafo Segundo deverá ser concluído no prazo de até 90 (noventa) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
PARÁGRAFO QUINTO
Cessada a intervenção, se não for extinto a cessão, a administração do objeto será devolvida a CESSIONÁRIA, precedida da prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REMOÇÃO DE BENS
Extinta por qualquer razão a presente cessão de uso ou se for verificado o abandono pelo prazo de 30 (trinta) dias do imóvel pela CESSIONÁRIA, a CDRJ promoverá a imediata e compulsória remoção de quaisquer bens que permaneçam no referido imóvel, transferindo-os para qualquer local e eximindo-se de qualquer responsabilidade por eventuais danos que venham a sofrer esses bens, antes, durante ou após sua remoção, bem como da guarda dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCESSÃO
É vedada a subcessão total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS SEGUROS
A CESSIONÁRIA deverá assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à CESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não será autorizado o início das operações sem que a CESSIONÁRIA apresente à CDRJ comprovação (via certificado de cobertura emitido pelas seguradoras ou cópia das apólices) de que os seguros previstos se encontram em vigor, nas modalidades indicadas nos itens I e II especificadas no Parágrafo Terceiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CDRJ deverá ser indicada como beneficiária nas apólices de seguros referidas neste Contrato, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices ser comunicada à CDRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CESSIONÁRIA manterá em vigor os seguintes seguros:
I. Danos Materiais: cobrindo a perda/destruição/danos materiais em bens que integram à cessão;
II. De Responsabilidade Civil Geral: cobrindo a CESSIONÁRIA, CDRJ e perante terceiros – aos quais a CESSIONÁRIA efetivamente der causa e for sentenciada por acordo ou sentença judicial – pelos montantes que possam ser responsabilizadas a título de danos, indenizações e custas processuais e outros em relação à morte ou lesão de pessoas e bens, desde que resultantes do desenvolvimento das atividades da cessão do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
Os seguros devem ter seus valores atualizados, na forma da legislação aplicável, de modo a manter, em caráter permanente, a sua efetividade, o prazo e os percentuais de atualização não poderão ser inferiores ao prazo de atualização dos valores da cessão.
PARÁGRAFO QUINTO
A CESSIONÁRIA poderá alterar cobertura ou outras condições das apólices de seguro visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período de vigência deste Contrato, desde que sejam mantidas as garantias básicas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO
A não realização dos seguros previstos nesta Cláusula, ou a realização em valores insuficientes para a reposição dos bens que integram a cessão objeto deste Contrato, não exclui, atenua ou diminui a responsabilidade da CESSIONÁRIA pela integral reposição dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CDRJ
A CDRJ não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes da presente cessão de uso do imóvel objeto deste Contrato. Da mesma forma, a CDRJ não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da CESSIONÁRIA, de seus dependentes, empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CDRJ não será responsabilizada de qualquer forma no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que a CESSIONÁRIA propõe a realizar no imóvel objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CESSIONÁRIA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CDRJ à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CESSIONÁRIA recebe, neste ato, o bem objeto deste instrumento, atestando que se encontra em perfeitas condições de uso e conservação, cabendo-lhe a partir da presente data, sua administração, guarda, limpeza, conservação e manutenção, a ele não podendo ser dada outra destinação sem o prévio e expresso pronunciamento da CDRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO
Deverão ser observados pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO SIGILO
À CESSIONÁRIA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Regime de Contratação da Estatal nº 01/2021 e seus Anexos, à proposta da CESSIONÁRIA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), como também pelos documentos integrantes do presente instrumento e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CESSIONÁRIA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será´ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será´ realizada mediante prévia aprovação da CDRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da CDRJ em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da CDRJ, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará´ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a CDRJ possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CDRJ todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as
orientações fixadas pela CDRJ e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela CDRJ, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à CDRJ, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CDRJ será´ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da CDRJ, será´ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a CDRJ venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da CDRJ, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da CDRJ à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam eletronicamente o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CESSIONÁRIA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: