TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(ÁGUA MINERAL POTÁVEL)
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivos:
1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s);
1.4. Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se dará pela necessidade do Conselho Federal de Medicina oferecer água mineral a todos os conselheiros, funcionários e visitantes a esta entidade.
Apontamos como benefício da contratação a aquisição de água apropriada para consumo.
É imprescindível a contratação dos serviços considerando que não possuímos filtro de água, em nenhuma quantidade, para suprir a necessidade de água apropriada para consumo.
2.1 JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
Administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido enquadra- se na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos. A Administração sopesou, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor.
3. OBJETO
O presente T.R. tem por objeto a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, conforme especificações e condições aqui estabelecidas.
3.1. Dos Quantitativos e Condições
ITENS | QUANTIDADE REGISTRADA | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 1.200 (um mil e duzentos) | ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA - GARRAFÃO - capacidade para 20 (VINTE) LITROS, sem gás; - envasada mecanicamente em garrafão de policarbonato (PC), polietileno (PET) ou polipropileno (PP), livre do composto bisfenol-A (BPA); - liso e transparente, com lacre de segurança inviolável, fonte natural. - dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto. Validade mínima não inferior a 04 (quatro) meses. |
02 | 700 (setecentas) | ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA - sem gás; - acondicionada em garrafa plástica (descartável) de 500ml, tipo pet, livre do composto bisfenol-A (BPA); - lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA e da NBR ABNT 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, com validade mínima de 03 (três) meses; - pacote contendo 12 garrafas. |
03 | 1.500 (um mil e quinhentos) | ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA - com gás; - acondicionada em garrafa plástica (descartável) de 330ml a 500ml, tipo pet, livre do composto bisfenol-A (BPA); - lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA e da NBR ABNT 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, com validade mínima de 03 (três) meses. |
3.1.1. As águas especificadas nos itens 01 a 03 deverão ser fornecidas lacradas, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral
– DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto;
3.1.2. O fornecimento do produto objeto deste contrato se dará parceladamente e de forma continuada, todas as terças e quintas-feiras, ou, excepcionalmente, em outros dias através de prévia solicitação, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
3.1.3. Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
4. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
4.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
4.2. A média semanal gasta no ano de 2020 foram as seguintes: Garrafão 20L – 18 unidades; Água Mineral sem gás 500 ml – 12 unidades; Água Mineral com gás 330ml – 24 unidades.
4.3 - Os custos foram levantados (considerando a quantidade registrada) em pesquisa de preço no mercado e o valor médio ANUAL apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial:
ITENS | QUANTIDADE | MÉDIA VALOR UNITÁRIO | MÉDIA VALOR GLOBAL |
ITEM 01 | 1200 | R$ 11,12 | R$ 13.350,00 |
ITEM 02 | 700 | R$ 1,15 | R$ 806,75 |
ITEM 03 | 1500 | R$ 1,38 | R$ 2.073,75 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 16.230,50 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a. Fornecer o produto objeto deste contrato, parceladamente e de forma continuada, todas as terças e quintas-feiras, ou, excepcionalmente, em outros dias através de prévia solicitação, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
b. Entregar o quantitativo solicitado na sede da Contratante, situada à SGAS 915 Lote 72 – Asa Sul – Brasília-DF;
c. O fornecimento se dará por meio de documento em duas vias, uma das quais será devolvida com recibo do servidor responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão da Nota Fiscal mensal;
d. Entregar a água mineral nas quantidades e prazos estipulados, em recipiente lacrado, com validade mínima de consumo de 06 (seis) meses, especificada no vasilhame e com selo de qualidade;
e. Apresentar análise bacteriológica da água em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo, ou outras em sua substituição, pelo menos a cada trimestre, ou sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE.
f. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho, nos termos da N.R. 04, aprovada pela Portaria N.º 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho;
g. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, frete, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto ao CFM;
h. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
i. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do objeto deste contrato e mais as constantes da Proposta;
j. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
quando da dispensa da licitação;
k. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem em ônus para o CFM, se não previstos neste instrumento e expressamente autorizados pelo CFM;
l. Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à prestação dos serviços, Certidão Negativa de Débito de INSS, FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual, Distrital e Municipal, quando houver.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a. Proporcionar todas as facilidades para que o(s) fornecedor(s) possa(m) cumprir sua(s) obrigação(ões) dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, a água mineral entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c. Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do gestor;
d. Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
7. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
7.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
7.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
a) descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
b) o prazo de validade;
c) a data da emissão;
d) os dados do contrato e do órgão contratante;
e) o período de prestação dos serviços;
f) o valor a pagar; e
g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.5. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.8. Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1. pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.6.
7.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, conforme dispõe o artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
9. DO EXECUTOR DO CONTRATO
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos servidores Sr. XXXXX XXXXX, como gestor titular e Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
10. DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.30.002 – Gênero de Alimentação.
12.1. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
12.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília – DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 10.520/2002, 7.892/2013, Decreto-Lei n.º 3.555/2000, Lei n.º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
Brasília – DF, de de 2022.
XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX |
Gestor Titular | Gestor Substituto |