CONTRATO DE GESTÃO DE N.º 138/2022
CONTRATO DE GESTÃO DE N.º 138/2022
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA-BA, E FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: Município de Jacobina-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Senador Xxxxx Xxxx, s/nº. Centro, Jacobina – Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 14.197.586.0001-30, neste ato representado pelo seu gestor o Sr XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, domiciliado em Jacobina onde reside na Rua Margem Rio do Ouro, Bairro Leader, portador do CPF de nº e do RG de nº -SSP/BA.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social da Saúde no Município de Jacobina mediante Decreto de n.º Decreto de n.º 212, de 10/12/2019, inscrito no CNPJ/MF nº 15.194.004/0001-25, com endereço à Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, advogado, portador do RG nº 3500522 SSP/BA e CPF de nº 000.000.000-00.
BASE LEGAL: Este contrato tem por lastro:
a) A Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998;
b) Lei Federal n.º 8.666/93, de forma subsidiária.
c) A Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
d) Protocolos e normas do Sistema Único de Saúde – SUS;
e) A Lei Municipal n.º 1.152/13, que criou o Programa Municipal das Organizações Sociais;
f) O Decreto Municipal nº 244 de 12 de fevereiro de 2021;
g) O processo de Dispensa Emergencial de n.º 253/2021;
h) Resolução Nº 1421/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA.
i) A Lei Federal nº 11.079
Os partícipes acima identificados resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se regulará pela base legal acima indicada e ainda pelas cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações dos partícipes, para prestação de serviços de gestão, operacionalização e execução das ações de saúde em regime de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 07 (sete) dias por semana, nas seguintes unidades: (1) Hospital Regional Vicentina Goulart - HRVG, para atendimento aos pacientes acometidos pelo novo Corona vírus (COVID-19) e síndromes respiratórias; (2) Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho – HMATS; (3) Unidade de Pronto Atendimento - UPA Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Porte II, localizada no Município de Jacobina-BA. Conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento, monitoramento, execução de atividades, serviços e demais obrigações e condições contidas no edital e seus anexos, partes integrantes desse contrato.
1.2 Para atender ao disposto neste contrato a CONTRATADA consigna, sob as penas aqui previstas, que dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda e que não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmá-lo.
1.3 Faz parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO os anexos extraídos do Edital do Dispensa Emergencial 253/2021:
• O TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, que instruíram o processo de chamamento público;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS.
2.1 A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional das Unidades de Saúde acima citados, nas quantidades mínimas estabelecidas, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
2.2 Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial - populacional de Jacobina – Bahia, conforme planejamento de saúde da CONTRATANTE (PPI/PDR).
2.3 Todas as metas estabelecidas no Termo de Referência anexo serão as metas mínimas exigidas para a avaliação contratual, o que não exclui a realização dos demais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente das referidas unidades hospitalares (a exemplo de Atendimentos de Enfermagem em geral e/ou procedimentos e consultas compatíveis com o perfil e CBO) para fim de informação da produção nos Relatórios de Informação Hospitalar, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
2.4 O inicio das atividades em cada unidade de saúde: Hospital Regional Vicentina Goulart – HRVG, Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho – HMATS e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx será mediante ordem de serviço expedido pelo secretário municipal de saúde do município de jacobina - BA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital do Dispensa Emergencial 253/2021 e outras definidas neste instrumento nas cláusulas posteriores:
I. Assegurar a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento das Unidades de Saúde objeto deste Contrato de Gestão.
II. Assistir abrangentemente a clientela que demande, de forma espontânea, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), nos portuários médicos, fichas de atendimento e Boletins de Produção Ambulatorial, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
III. Garantir, em atividade nas unidades de saúde, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao porte das mesmas e com os serviços combinados, conforme estabelecido no presente contrato e anexos, e ainda nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa, nas 24 (vinte e quatro) horas dia, por plantões, a presença de profissionais da medicina que responderão legalmente pela atenção oferecida à clientela.
IV. Adotar uma identificação especial (crachá) e uniforme de para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
V. Implantar imagem corporativa de cada unidade de saúde e nos uniformes dos trabalhadores, exibindo os logotipos da Prefeitura Municipal de Jacobina-BA, do Ministério da Saúde e do SUS, imediatamente após o início das atividades;
VI. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato.
VII. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas unidades, disponibilizando a qualquer momento à contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.
VIII. Apresentar à CONTRATANTE, na forma prevista no presente contrato, as prestações de contas dos atendimentos das metas e da utilização dos recursos financeiros.
IX. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à gestão e operacionalização das unidades de saúde, imediatamente após o início das atividades.
X. Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infraestrutura (gerador, centrais de gases, dentre outros) e ainda de serviços médico-
hospitalares, fica a Contratada OBRIGADA a celebrar estes contratos com empresas, disponibilizando à CONTRATANTE cópia de todos os contratos.
XI. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, estendendo-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
XII. Ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
XIII. Ressarcir as despesas consideradas ilegítimas e/ou não comprovadas.
XIV. Consolidar a imagem das unidades de saúde, como Entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
XV. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações das unidades de saúde.
XVI. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral.
XVII. Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação. Os bens deverão ser recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA, devidamente inventariados quando da assinatura do contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, na oportunidade do seu encerramento, por qualquer motivo, inclusive aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do contrato.
XVIII. Implantar protocolos médicos, de enfermagem, administrativos, de atendimentos e movimentação de pacientes.
XIX. Por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos.
XX. Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei em sistema informatizado;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
d) Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
e) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
h) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i) Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento no HRVG financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
j) Nos atendimentos de crianças, adolescentes, gestantes, puérperas e idosos assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral na Unidade de Pronto Atendimento.
XXI. Fornecer ao paciente, por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", ou em caso de transferência, Ficha de Referência, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome do Hospital ou da Unidade de Pronto Atendimento;
c) Localização da Unidade (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta ou transferência;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal de alta e diagnósticos xxxxxxxxxxx xx xxxx (XXX 00);
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
i) A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento da Ficha de Referência ou do Informe de Alta Hospitalar, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, conforme a legislação vigente.
j) A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente, após a alta, para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente, a integralidade da assistência.
XXII. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao paciente internado/atendido como ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA.
XXIII. Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento, previamente aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA, desde o início das atividades previstas neste Contrato.
XXIV. Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento.
XXV. Instalar Serviço de Atendimento ao Cliente.
XXVI. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA, mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos.
XXVII. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física das unidades, sem prévias solicitação e aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA.
XXVIII. Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo deste contrato.
XXIX. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos pacientes, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e Cirurgia Eletiva, enviando relatório mensal à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA-BA.
XXX. Manter mensalmente atualizado o Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS).
XXXI. Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas e grupos de trabalho:
a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho-CIPA;
b) Grupo de Trabalho em Humanização;
c) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
d) Comissão de Avaliação do Prontuário do paciente;
e) Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos;
f) Comissão de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência (CCAISCAFSV), como instrumento para detectar sinais e sintomas de violência entre os pacientes assistidos e seus familiares, contribuindo através do acolhimento, atendimento, notificação e acompanhamento dos casos registrados.
XXXII. Para realizar os serviços de regulação, a CONTRATADA deverá:
a) Destinar sala para regulação com no mínimo 01 computador, acesso a internet, impressora, aparelho de fax, linha telefônica e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas;
b) Receber, nas 24 horas/7 dias da semana, pacientes para internação hospitalar;
c) Aderir ao sistema de regulação do município e do Estado da Bahia para atendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamente estabelecidas;
d) Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratualizados ao Gestor Municipal;
e) Oficializar ao Gestor Municipal semanalmente as vagas disponibilizadas e não utilizadas pelo município;
f) Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria;
g) Estadual de Saúde;
h) Implantar no Pronto Atendimento o Acolhimento com Classificação de Risco;
i) Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ou insuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de contrarreferência ou em relatório.
XXXIII. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção, integralmente, cujo conteúdo está reproduzido no ANEXO.
XXXIV. Movimentar os Recursos Financeiros Transferidos pelo Município de Jacobina-BA, à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, aberta em instituição bancária oficial, vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social, observando que:
a) todos os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária e/ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que fique registrada a destinação do valor e identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
b) todos os pagamentos deverão ser individuais, não sendo permitida realização de pagamento mediante borderô, ou sistema que reúna várias despesas em um movimento único.
XXXV. Contratar pessoal para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
XXXVI. Promover a elaboração do PPRA – Programa de Prevenções de Riscos Ambientais e o PCMSO
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
XXXVII. Promover a elaboração, até o primeiro trimestre de vigência deste contrato, do MAPA DE RISCO, bem como o projeto e a sinalização das ROTAS DE FUGA.
XXXVIII. Designar para a função de Diretor Geral (Gestor) das unidades de saúde, profissional de escolaridade superior com comprovada experiência na gestão de serviço de Saúde ou com especialização em Administração Hospitalar.
XXXIX. Realizar a gestão da unidade, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS e da Rede de Atenção as Urgências, definidas pelo Ministério da Saúde, dando ênfase à clínica ampliada.
XL. Realizar a gestão dos leitos da unidade, tendo em vista o aproveitamento mais eficiente e eficaz dos mesmos.
XLI. Realizar ações que colaborem com a articulação da rede de serviços, objetivando assegurar a integralidade do cuidado.
XLII. Manter atualizado mensalmente o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Unidade;
XLIII. Implantar um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), mantendo- o atualizado de acordo com as normas do CONAMA.
XLIV. Compete a CONTRATADA na pessoa do seu Diretor responsável:
a) Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente específico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
b) Estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de atendimento clínico, e de procedimentos administrativos; e
c) Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da unidade.
XLV. Comprovação do desenvolvimento de atividades de educação permanente por iniciativa própria ou por meio de cooperação realizadas mensalmente para todos os servidores da instituição;
XLVI. Manter a padronização visual da(s) unidade(s) de acordo com a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 2011;
XLVII. Relatório de Agravos de Notificação Compulsória, conforme regras definidas pelo Ministério da Saúde;
XLVIII. Inscrição das unidades de saúde no SCNES e a alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados de produção de serviços, mesmo que não geradores de pagamento de procedimentos por produção;
1. Parágrafo único. A ausência de inserção de informações no SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos implicará a suspensão do repasse de recursos de incentivo financeiro para custeio mensal de acordo com a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.
XLIX. A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
d) Assegurar, como unidades de Retaguarda, vaga/Internamento ao paciente em TRS.
e) Manter o HMATS como Hospital de Retaguarda da Hemodiálise;
f) Prestar os primeiros atendimentos aos pacientes nos casos de intercorrências que ocorrerem durante o processo de Hemodiálise, garantindo a estabilização do paciente;
g) Garantir atendimento Emergencial e ambulatorial dos pacientes em terapia Renal Substitutiva;
h) Disponibilizar o Centro Cirúrgico do Hospital, aos profissionais vinculados ao serviço de hemodiálise do município de Jacobina, quando necessário, para Confecção de Fistula Arterio- Venoso, implante de cateter de acesso ao tratamento de Hemodiálise;
Obs: todo material e insumos utilizados para realização dos procedimentos do serviço de nefrologia correrá por conta da empresa responsável pelo serviço de hemodiálise de Jacobina;
i) Utilizar da Regulação das Urgências para encaminhamento ou transferência da pessoa com DRC para os estabelecimentos de Saúde de referência;
j) Atender os pacientes de Jacobina e Região até o limite do porte da Unidade.
3.2- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. As prestações de contas dos recursos repassados e das metas alcançadas, relativas ao Contrato de Gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, composta dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO, informando período, parcela e valor;
b) Extrato bancário original das contas correntes (principal e de provisão), de movimentação e de aplicação, devidamente detalhados;
c) Documentos fiscais, devidamente atestados pelo setor competente, certificando que o material foi entregue ou que o serviço foi prestado, referentes às despesas (notas fiscais, recibos) em original, na mesma ordem do extrato bancário. As despesas com serviços e obras e engenharia deverão
vir acompanhados, ainda, das medições assinadas por engenheiro e atestadas pelo setor competente do CONTRATADO;
d) Demonstrativo cronológico, na mesma ordem do extrato bancário, contendo nome do credor, data, objeto, valor, número da nota fiscal;
e) Demonstrativo de receita e de despesa;
f) Demonstrativos das movimentações bancárias de contas específicas de movimentação, aplicação e de provisionamento de obrigações trabalhistas;
g) Cópia de todos os contratos firmados, sendo obrigatória a formalização de instrumento contratual no caso de despesas contínuas e nas hipóteses de contratação de serviços;
h) Relação dos dirigentes das referidas Unidades de Saúde, vinculados ao CONTRATADO, com a remuneração recebida;
i) Em destaque: cópia da folha de pagamento do mês em questão, cópia dos comprovantes, devidamente pagos, dos encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, PIS e outros);
j) Em destaque: contas de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia do mês imediatamente anterior;
k) Comprovante de recolhimento das retenções fiscais/tributárias efetuadas nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços, na hipótese de substituição tributárias, mediante apresentação das guias devidamente pagas;
l) Certidões negativas de débitos em face do INSS e do FGTS;
m) Relatório de acompanhamento do alcance das metas de produção e dos indicadores de desempenho, comparando o programado e o efetivamente realizado.
n) Relatório de toda a produção ambulatorial nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS), para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial (datas acordadas entre O.S. e SMS).
o) Enviar junto com a documentação mensal, a cada trimestre, o Relatório do Verificador Independente.
II. Apresentar à SMS-JACOBINA/BA, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar.
III. Em relação aos custos indiretos da organização social, estes devem obedecer ao limite de 10% (dez por cento) do contrato de gestão, devendo ainda, obedecer às regras de rateio e aos critérios de rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição e proporcionalidade, em nome da ECONOMICIDADE DA GESTÃO.
IV. A OS dentro dos seus custos indiretos (Despesas Administrativas), pode ser assessorada para o desenvolvimento e instrumentalização de recursos técnicos, para elaboração e apresentação da Prestação de Contas e nos Controles Internos, que resultem em mecanismos de eficiência, eficácia e efetividade das ações e atividades previstas no Contrato de Gestão.
V. Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SMS-JACOBINA/BA e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
b) Estatísticas de óbitos;
c) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
d) Quaisquer outras informações que a SMS-JACOBINA/BA julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar.
VI. Apresentar à SMS-JACOBINA/BA, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial SIA-SUS.
VII. Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SMS- JACOBINA/BA, na sede da unidade, que deverá mantê-las em arquivo físico e eletrônico (digitalizado) até o fim do Prazo do Contrato de Gestão.
VIII. Apresentar a SMS-JACOBINA/BA, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
IX. Informar à SMS-JACOBINA/BA durante todo o prazo do Contrato de Gestão, os seguintes itens:
a) Estatísticas mensais dos atendimentos;
b) Relação dos serviços oferecidos e dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento dos usuários, devidamente habilitados nos conselhos profissionais;
c) Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários;
d) Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades.
X. Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva Gestão da Produtividade e dos Custos da Unidade, através do Sistema ApuraSUS-Ministério da Saúde.
XI. É vedada a realização de despesas ilegítimas, sejam aquelas que, mesmo condizentes com o objeto do CONTRATO DE GESTÃO, não estejam devidamente comprovadas, sejam aquelas que não estejam de acordo com a natureza do referido pacto, devendo ser devolvidos, em qualquer das hipóteses, os recursos respectivos, à conta do CONTRATO DE GESTÃO, com recursos próprios da OS;
XII. É vedada a cobrança, pela OS, de taxa de administração/gerência ou similar, independentemente da nomenclatura utilizada.
XIII. A OS deverá proceder a abertura de conta corrente extraordinária, para recebimento das verbas de provisão (13.º, terço de férias) ou das verbas para rescisões trabalhistas, deverá juntar à prestação de contas mensal os extratos bancários originais e a relação de entradas e saídas, na mesma ordem dos extratos e outros que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento solicitar.
3.3-São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no presente instrumento:
I. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde das respectivas unidades de saúde, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição;
II. Prover a CONTRATADA dos meios FINANCEIROS necessários à execução deste contrato, conforme pactuado entre as partes, e a programar, nos exercícios subsequentes, os recursos necessários no orçamento do Município, nos elementos financeiros específicos para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
III. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato;
IV. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
V. Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade, com geração de relatório(s), através de uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO constituída por ato do Prefeito Municipal, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção das respectivas unidades de saúde, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência.
CLÁUSULA QUARTA – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO pela Organização Social serão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de Entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA.
4.2. É expressamente proibida a celebração pela Contratada de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REPASSES FINANCEIROS
5.1. VALOR R$ 2.683.204,37 (dois milhões, seiscentos e oitenta três mil, duzentos e quatro reais e trinta sete centavos) para a execução mensal das atividades, para a execução da gestão de até 6 (seis) meses VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 16.099.226,22 (dezesseis milhões, noventa e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
5.2. O primeiro repasse financeiro deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia após a assinatura do Contrato, considerando as necessidades inerentes a implantação dos serviços, à aquisição de insumos, medicamentos, materiais de consumo, fardamentos, materiais de escritório etc.
5.3. A comprovação da utilização dos repasses transferidos dentro de cada mês, deverá ser apresentada mensalmente até o vigésimo dia do mês subsequente.
5.4. O primeiro mês e o segundo mês do Contrato de Gestão, são destinados à fase de implantação, devendo a Planilha de Custeio nestes meses contemplar as despesas correspondentes.
5.5. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Município de Jacobina- BA, à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e
exclusiva, aberta em instituição bancária oficial, vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO de Jacobina, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social, observando que:
a) todos os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária e/ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que fique registrada a destinação do valor e identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
b) todos os pagamentos deverão ser individuais, não sendo permitida realização de pagamento mediante borderô, ou sistema que reúna várias despesas em um movimento único.
5.6. Os recursos repassados à CONTRATADA deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados revertidos, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.7. A CONTRATADA poderá contar com recurso financeiro adicional, mediante Termo Aditivo, de até 10% (dez porcento) do valor global do contrato, já previsto em planilha orçamentária, para realização de ampliação e reforma de infraestrutura, obras e aquisição de equipamentos em caso de substituição devido á tecnologia obsoleta ou por ampliação e modernização de serviços, estando, porém, a liberação do recurso condicionada à prévia análise e aprovação da especificação ou projeto apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, no exercício de 2021, a seguir especificada:
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2050 – Financiamento de unidade de Pronto Atendimento - UPA Elemento de Despesa: 3.3.50.85 – Contrato de Gestão
Fonte: 15001002, 16000000.
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2072 – Financiamento do Hospital Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.85 – Contrato de Gestão Fonte: 15001002, 16000000.
6.2. Mediante apostilamento, a dotação orçamentária de 2022 e de exercícios posteriores será atualizada para fins de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE REPASSE
7.1. Os repasses serão feitos em duas parcelas mensais, que serão creditados no dia 15 e no dia 30 de cada mês, após a apresentação da Prestação de Contas do mês anterior, ficando a liberação da terceira parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira parcela, a liberação da quarta parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente, não impedindo descontos posteriores relativos à avaliação das metas, quando assim for necessário e definido pela Comissão Fiscalização e Acompanhamento do Contrato de Gestão.
2.
7.2. A avaliação da parte variável dos repasses, a forma e a periodicidade da apresentação das Prestações de Contas (orçamentária/financeira e de metas/indicadores) encontram-se disciplinadas no Anexos II do Edital (parte integrante deste contrato).
7.3. Os repasses à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este contrato, mediante a liberação de parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (80% do orçamento mensal), e um valor correspondente à parte variável do contrato (20% do orçamento mensal).
7.4. A parte variável é vinculada à avaliação trimestral dos indicadores de desempenho qualitativos e quantitativos, conforme sua valoração estabelecida no Anexo II do Edital, também anexo ao presente Contrato de Gestão.
7.5. As metas contratuais – Qualitativas e Quantitativas – serão acompanhadas mensalmente e avaliadas trimestralmente (parte variável), na forma ajustada no Anexo II do Edital e, em caso de não cumprimento será efetuado o desconto compatível ao valor, por cada mês de descumprimento.
7.6. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação do desempenho, serão realizados no mês subsequente ao trimestre avaliado.
7.7. Os valores de ajuste financeiro citado no item anterior serão apurados na forma disposta no presente instrumento, conforme Anexo II do Edital.
7.8. Os indicadores do último trimestre do contrato serão avaliados no último mês do término deste.
7.9. O pagamento será efetuado no dia 15 e no dia 30 de cada mês após apresentação da Fatura de Serviços / Relatório Circunstanciado pela Contratada e demais documentos fiscais necessários, em duas vias, devidamente atestadas pelo servidor, conforme disposto nos arts. 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93.
7.10. A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
3.
7.11. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS AO MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.12. No mês de implementação dos serviços o repasse será transferido até o 5º dia após a assinatura do Contrato, considerando as necessidades inerentes a implantação dos serviços, à aquisição de insumos, medicamentos, materiais de consumo, fardamentos, materiais de escritório, etc.
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Tabela - Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários
MÊS | TRANSFERÊNCIAS |
Mês 1: Assinatura do Contrato de Gestão. | Transferência de Recursos nº 1 referente ao Custeio e implantação a ser realizado até o 5º dia. |
Mês 2: | Transferência de Recursos nº 2 referentes ao Custeio e implantação. |
Mês 3: | Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio, condicionados e vinculado as despesas apresentadas na prestação de contas do repasse do mês 1. |
Mês 4: | Transferência de Recursos nº 4 referente ao Custeio, condicionados e vinculado as despesas apresentadas na prestação de contas do repasse do |
mês 2. | |
Mês 5 | Transferência de Recursos nº 5 referente ao Custeio, condicionados e vinculado as despesas apresentadas na prestação de contas do repasse do mês 3. |
Mês 6 | Transferência de Recursos nº 6 referente ao Custeio, condicionados e vinculado as despesas apresentadas na prestação de contas do repasse do mês 4. |
7.13. O saldo dos recursos líquidos do valor Global do Contrato resultantes dos repasses, em caso de sobra deverá ser restituído ao Poder Público, ao final da apuração da prestação de contas e das despesas realizadas nos meses 5 e 6 devendo após encerrado o contrato a empresa apresentar a última prestação do contas no prazo máximo de 30 (trinta dias) para saneamentos das despesas apresentadas ainda referente ao contrato, devendo o referido pagamento ocorrer ainda mediante repasses, não podendo todos os repasses realizados ultrapassar o valor Global do contrato.
7.14. Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mensalmente de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste contrato, no tópico sobre CONDIÇÕES DE REPASSE.
7.15. A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que poderá implicar na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
7.16. O repasse mensal estará vinculado as despesas e gastos efetivamente comprovados do mês anterior, só sendo reconhecidas efetivamente as despesas consideradas legítimas e devidamente aplicadas no mês anterior, sendo a soma das mesmas o valor a ser repassado pelo CONTRATANTE no mês subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
8.1 A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
8.2 A CONTRATADA poderá gastar no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade.
8.3 Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipal.
8.4 O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
9.1 A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento e Controladoria Geral do município, é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.
9.2 A CONTRATANTE terá o acompanhamento específico da Controladoria Geral do Município, no que respeita à regularidade da realização das despesas e das prestações de contas financeiras e orçamentárias.
9.3 A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará trimestralmente, o relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas ao Prefeito Municipal, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
9.4 Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela Secretaria de Saúde, que procederá às correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento.
9.5 Será elaborada pela Secretaria de Saúde, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais, devendo a CONTRATANTE encaminhá-lo no prazo máximo de 30 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
9.6 A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da gestão na execução deste contrato, com base em metodologia específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de até 180 (cento e oitenta) dias data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO
11.1 Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize a sua boa execução nas condições inicialmente pactuadas, a CONTRATANTE, obriga-se a repassar à CONTRATADA, outros recursos consignados no orçamento municipal, destinados a garantir a capacitação operacional das unidades de saúde, para fins de cumprimento das metas, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde.
11.2 A comprovação, a que se refere o “caput” desta cláusula, deverá ser feita através da apresentação dos demonstrativos de custos da operacionalização da Unidade, cujo uso lhe fora permitido, além daqueles relativos à receita auferida em decorrência de convênio firmado com o SUS.
11.3 Este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterão a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde de Jacobina.
11.4 Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo da CONTRATADA, verificada por ocasião do encerramento do prazo inicial de vigência previsto no “caput” da cláusula décima, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
11.5 Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – CFA
12.1. A Prefeitura Municipal de Jacobina, mediante decreto, constituirá uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - CFA, composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Controladoria Geral do Município com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO decorrente do presente processo seletivo com o seguinte escopo:
a) A execução orçamentária e financeira, avaliando a consistência do plano financeiro apresentado pela OS contratada e a execução efetiva, além dos aspectos da legalidade, legitimidade, razoabilidade, economicidade das despesas, dentre outros;
b) O alcance das metas de produção e efetividade dos indicadores de desempenho, com a consequente repercussão sobre o repasse da parte variável.
12.2. A OS se obriga a prestar contas ao CONTRATADO, nos prazos e formas apresentados neste contrato e apontados pelo TCM/BA através de suas instruções e resoluções.
Observações: A Controladoria do Município e a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO poderá requerer a apresentação de outros documentos mencionados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTERVENÇÃO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
13.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Município poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidas, na forma prevista na Lei Municipal n.º 1.152/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A rescisão deste contrato poderá ser efetivada:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
b) por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
c) por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada, cabendo à CONTRATADA notificar a Secretária Municipal de Saúde, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando do fim da prestação dos serviços contratados, sem prejuízo de indenização a que a CONTRATADA faça jus, bem como da obrigatoriedade do Município de Jacobina em arcar com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato;
d) por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de comprovado desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operacional, sem que tenha havido a repactuação da avença, observado o disposto no item 13.4 desta cláusula.
14.2 Verificada uma das hipóteses previstas nas alíneas a e b desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do Decreto de concessão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
14.3 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a Secretaria de Saúde arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATANTE para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
14.4 A comprovação a que se refere a alínea d desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização da Unidade, a receita por ela auferida, desde que atestada pela CONTRATANTE.
14.5 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
15.2 A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das cláusulas contidas no Contrato de Gestão sujeitará o contratado às penalidades previstas no referido instrumento e ainda as a seguir discriminadas:
a) Advertência;
b) Multa de 2% do valor total do contrato;
c) Rescisão contratual;
d) Desqualificação da entidade como organização social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O extrato deste CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município e nos meios eletrônicos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas alcançadas.
18.2 Os bens móveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, os quais integrarão o patrimônio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Jacobina-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO DE GESTÃO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme, para um só efeito de direito.
Jacobina- BA, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx das Mercês Lima
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Representante Legal Fundação Xxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF
ANEXO II - Metas
ATIVIDADES E METAS DE PRODUÇÃO POR UNIDADE DE SAÚDE
Observações iniciais:
• As metas de produção serão validadas e contabilizadas de acordo com a produção aprovada pelo Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS e Sistema de Informação Hospitalar do SUS – SIH, ou sistema de informação similar, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde;
• As metas, tanto as quantitativas quanto as qualitativas são mensais e a avaliação é realizada trimestralmente, contadas a partir do terceiro mês, acompanhadas do parecer/relatório do Verificador Independente;
• A quantidade total de cada tabela alcançada em determinada meta será aproveitada para a contagem do atendimento dos meses seguintes, sendo avaliado o cumprimento da meta no final do trimestre, contados a partir do terceiro mês de execução do contrato;
• O indicador de aferição das internações hospitalares serão as AIH processadas e aprovadas por competência, através do sistema de informação do SUS - SIH/SUS.
• Para o efeito dos cálculos referente ao alcance das metas serão considerados os totais mensais especificados em cada tabela.
• O repasse mensal previsto no Contrato de Gestão é concebido em duas partes:
a) Parte fixa, correspondente a 80% do valor financeiro repassado mensalmente;
b) Parte variável, correspondente a 20% do valor financeiro repassado mensalmente;
• A parte variável pode sofrer variação para menos na hipótese de não alcance das metas de produção (quantitativas) e/ou metas de qualidade (qualitativas);
• Os ajustes financeiros decorrentes dos desvios a menor, eventualmente constatados, serão efetuados à razão de 1/3 em cada mês do trimestre posterior ao avaliado, exceto na avaliação do último trimestre do contrato, cujos descontos porventura incidentes serão efetuados imediatamente;
• As avaliações e prestações de contas dirão respeito sempre ao mês de competência, considerando o período entre o dia primeiro e o último dia respectivo.
1. METAS QUANTITATIVAS
4.
5.
1.1. HOSPITAL REGIONAL VICENTINA GOULART - HRVG
6.
1.1.2. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
7.
8.
9. TABELA I – INTERNAÇÕES HOSPITALARES – MÊS – CAPACIDADE INSTALADA:
ESPECIALIDADE / INTERNAÇÃO | AIH | ||
LEITOS | MÉDIA PERMANÊNCIA /MÊS | TOTAL/ INTERNAÇÕES | |
Clínicos | 30 | 8 | 73 |
TOTAL | 30 | 8 | 73 |
10.
11.
13.
14.
12. TABELA II – DIÁRIAS DE UTI – MÊS – CAPACIDADE INSTALADA:
ESPECIALIDADE / INTERNAÇÃO | DIÁRIA | ||
LEITOS | DIÁRIAS/ LEITOS | TOTAL/ DIÁRIAS UTI | |
Leitos de UTI-II Adulto COVID-19 | 20 | 30 | 600 |
TOTAL | 20 | 30 | 600 |
15.
16.
17.
1.2. HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO - HMATS
18.
1.2.1. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
19.
1.2.1.1. ASSISTENCIA HOSPITALAR
20.
21.
TABELA I. INTERNAÇÕES HOSPITALARES MÊS/ANO
ESPECIALIDADES / INTERNAÇÃO | LEITOS | AIH/MÊS | AIH/ANO |
Clínica Médica | 26 | 158 | 1.896 |
Clínica Cirúrgica | 12 | 110 | 1.320 |
Clínica Obstétrica | 27 | 150 | 1.800 |
Clínica Pediátrica | 19 | 100 | 1.200 |
TOTAL | 84 | 518 | 6. 216 |
22.
23.
TABELA I. CIRURGIAS ELETIVAS MÊS/ANO
ESPECIALIDADES / INTERNAÇÃO | SALAS | METAS / MÊS | METAS / ANO |
Cirurgia Eletivas | 1 | 85 | 1.020 |
Cirurgia Ortopédica | 1 | 70 | 840 |
TOTAL | 2 | 155 | 1.860 |
24.
TABELA III. LEITOS DE UTI
ESPECIALIDADES / INTERNAÇÃO | Rendimentos de Leitos | Diárias | ||
Leitos | TOH | TMP | ||
UTI Neonatal | 5 | 80 % | 6 | 122 |
Ucinco | 5 | 85 % | 6 | 129 |
Ucinca | 5 | 90 % | 6 | 137 |
TOTAL | 15 | 388 |
O indicador de aferição será as AIH processadas e aprovadas por competência, através do sistema de informação do sus SIH/SUS, avaliadas trimestralmente.
As diárias de UTI serão informadas como procedimentos secundários e serão contabilizadas no mês de processamento, sendo avaliadas trimestralmente.
1.2.1.2. ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
25.
Atendimento ambulatorial é o serviço médico que deve prestar o primeiro atendimento à maioria das ocorrências médicas, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade e encaminhando os casos mais graves para o serviço de urgência e emergência ou para internamento hospitalar, para cirurgia eletiva ou para atendimento pelo médico especialista indicado para cada paciente.
Esta unidade deverá manter em funcionamento, nas 24h do dia, 07 (sete) dias da semana durante todo o ano.
O Ambulatório deverá ter o seguinte potencial de produção:
26. TABELA II. PRODUÇÃO AMBULATORIAL – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
27.
Grupo 03. Procedimentos Clínicos | METAS / MÊS | METAS / ANO |
030.10 | ||
Consulta Médica em Atenção Especializada | 600 | 7.200 |
Consulta Profissional Nível Superior | 3.400 | 40.800 |
Atendimento de Urgência c/ Observação | 2.700 | 32.400 |
Atendimento | 2.100 | 25.200 |
030.11 | ||
Administração Medicamento e outros | 3.071 | 36.852 |
030.30 | ||
TOTAL | 11.871 | 142.452 |
28.
Os agendamentos das consultas médicas em atenção especializadas deverão ser realizados pela Central de Regulação do Município de Jacobina de acordo com a demanda apresentada.
1.2.1.3. SADT
29.
30. TABELA III – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
31.
Grupo 02. Procedimento com Finalidade Diagnóstica | METAS / MÊS | METAS / ANO |
02. Procedimento com Finalidade Diagnóstica | 6.000 | 72.000 |
020.40 Radiologia Convencional | 700 | 8.400 |
021.10 Eletrocadiograma | 360 | 4.320 |
020.050 Ultrassonografia | 200 | 2.400 |
020.701 Diagnóstico por ressonância magnética | 50 | 600 |
020.601 Diagnóstico por tomografia | 60 | 720 |
020.901 Diagnóstico por endoscopia | 40 | 480 |
TOTAL | 7.410 | 88.920 |
32. TABELA IV. CENTRO DE PARTO NORMAL
33.
Grupo 03. Procedimentos Clínicos | METAS / MÊS | METAS / ANO |
031.00 – PARTO | 68 | 816 |
TOTAL | 68 | 816 |
PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
1.3. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA XXXXXX XXXX XX XXXXX
34.
1.3.1. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
GRUPO – EXAMES | METAS / MÊS |
0202-DIAGNOSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO | 750 |
0204- DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | 500 |
TOTAL | 1.250 |
GRUPO – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAI | METAS / MÊS |
0401 PROCEDIMENTOS CIRURGICOS - PEQUENAS CIRURGIAS, CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTANE E MUCOSA | 120 |
0404 PROCEDIMENTOS CIRURGICOS - CIRURGIA DAS VIA AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCO | 05 |
0413 PROCEDIMENTOS CIRURGICOS - CIRURGIAS | 05 |
REPARADORAS | |
TOTAL | 130 |
GRUPO – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS | METAS / MÊS |
03 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | 12.000 |
TOTAL | 12.000 |
2. METAS QUALITATIVAS
2.1. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2. HOSPITAL REGIONAL VICENTINA GOULART - HRVG
35.
36. TABELA I – DESEMPENHO DE ATENÇÃO
37.
OPERAÇÃO | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Taxa de ocupação hospitalar: n.º de pacientes/dia, em determinado período/n.º de leitos/dia, no mesmo período x 100 | Maior ou igual a 60% (meta permanente) | RIH (relatório de informação hospitalar) |
Taxa média de permanência: n.º de paciente/dia em determinado período/n.º de saídas no mesmo período. | Até 3 (três) dias (meta permanente) | RIH (relatório de informação hospitalar) |
38.
39.
40. TABELA II – QUALIDADE DA ATENÇÃO
41.
OPERAÇÃO | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Mortalidade institucional: n.º de óbitos após 24h de atendimento num determinado período/n.º de saídas no mesmo período | Parâmetro: Menor ou igual a 10% | RIH (relatório de informação hospitalar) |
Taxa de infecção hospitalar: n.º de infecções hospitalares ocorridas num determinado período / n.º de saídas do mesmo período x 100 | Parâmetro: Menor ou igual a 5% | RIH (relatório de informação hospitalar) |
42.
2.3. HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO - HMATS
43.
44.
45. TABELA I – DESEMPENHO DE ATENÇÃO
46.
OPERAÇÃO | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Taxa de ocupação hospitalar: n.º de pacientes/dia, em determinado período/n.º de leitos/dia, no mesmo período x 100 | Maior ou igual a 70% (meta permanente) | RIH (relatório de informação hospitalar) |
Taxa média de permanência: n.º de paciente/dia em determinado período/n.º de saídas no mesmo período. | Até 3 (três) dias (meta permanente) | RIH (relatório de informação hospitalar) |
47.
48.
49.
50. TABELA II – QUALIDADE DA ATENÇÃO
51.
OPERAÇÃO | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Mortalidade institucional: n.º de óbitos após 24h de atendimento num determinado período/n.º de saídas no mesmo período | Parâmetro: Menor ou igual a 5% | RIH (relatório de informação hospitalar) |
Taxa de infecção hospitalar: n.º de infecções hospitalares ocorridas num determinado período / n.º de saídas do mesmo período x 100 | Parâmetro: Menor ou igual a 5% | RIH (relatório de informação hospitalar) |
52.
2.4. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA XXXXXX XXXX XX XXXXX
ITEM | INDICADORES | MÉTODO DE AVALIAÇÃO | METAS | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | Taxa de Satisfação dos Usuários é a quantidade de usuários que classificaram o serviço como bom* | Relatório mensal dos serviços de atendimento ao usuário elaborado pelo Serviço Social. | >= 70% | Número de usuários satisfeitos / Total de usuários x 100 |
3 | Tempo máximo de atendimento do usuário classificado como Risco Vermelho | Relatório mensal elaborado pelo Serviço Social | <=5 minutos (100% dos usuários classificados neste risco) | Soma do tempo de espera, em minutos, desde a chegada do usuário classificado como Risco Vermelho até seu efetivo atendimento médico / Total de usuários classificados como Risco Vermelho) x 100 |
4 | Taxa de Revisão de Prontuários pela Comissão de Óbito | Relatório mensal elaborado pela Comissão de Óbito | 100% | Total de prontuários revisados pela Comissão de Óbito/Total de prontuários de usuários |
que vieram a óbito) x 100 | ||||
5 | Taxa de Revisão de Prontuários, pela CCIH | Relatório mensal elaborado pela Comissão de CCIH | 80% | Total de prontuários de usuários com infecção revisados pela CCIH/Total de prontuários de usuários com infecção x 100 |
7 | Taxa de usuários adultos classificados quanto ao risco, por Enfermeiro | Relatório mensal elaborado pela equipe de Classificação de Serviço. | =>90% | Total de usuários classificados quanto ao risco por enfermeiro / total de usuários registrados x 100 |
8 | Tempo médio de espera do usuário classificado como Risco Verde desde o acolhimento <= 120 minutos (medido desde sua classificação ao atendimento médico) | Relatório mensal elaborado pelo Serviço Social. | >=70% dos usuários classificados neste risco | Total do tempo entre a classificação e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Verde/Total de usuários classificados como Risco Verde x 100 |
9 | Tempo máximo de espera para usuários classificados com Risco Amarelo <=30 minutos (medido desde a classificação ao atendimento médico) | Relatório mensal elaborado pelo Serviço Social. | >=90% dos Usuários classificados neste risco | Total de usuários classificados como Risco Amarelo atendidos em tempo <=30 minutos, desde a Classificação / Total de usuários atendidos e classificados como Risco Amarelo) x 100 |
* A instituição deverá elaborar um formulário de avaliação de satisfação do usuário onde o mesmo posso classificar os serviços como: BOM, REGULAR e RUIM.
3. CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA DAS METAS
Os relatórios de metas apresentados pelo Contratado são mensais, considerando a quantidade total das tabelas deste anexo, e avaliação será realizada trimestralmente, contados a partir do terceiro mês, calculada da seguinte forma:
53. CRITÉRIOS PARA AJUSTE DOS DESVIOS DA PRODUÇÃO PACTUADA
54. (METAS QUANTITATIVAS) 70% DA PARTE VARIÁVEL
55.
TABELAS | ATIVIDADES REALIZADAS | VALOR A PAGAR | |
Nº das Tabelas (?) | ESPECIALIDADES / PROCEDIMENTOS | Maior que 90% do volume estabelecido | 100% do orçamento pactuado |
Entre 80% e 89,9% do volume estabelecido | Diminuição de 10% do orçamento pactuado |
Entre 70% e 79,9% do volume estabelecido | Diminuição de 20% do orçamento pactuado | ||
Entre 60% e 69,9% do volume estabelecido | Diminuição de 30% do orçamento pactuado | ||
Entre 50% e 59,9% do volume estabelecido | Diminuição de 40% do orçamento pactuado | ||
Abaixo de 50% do volume estabelecido. | Dedução de 100% do orçamento pactuado | ||
Havendo mais de uma Tabela, os valores (de metas e de repasses) serão divididos proporcionalmente conforme critérios acima estabelecidos. Exemplo: 2 (duas) Tabelas o valor da parte variável será divido por 2 (dois), ou proporcionalmente pelo número de itens do somatório total das tabelas. Tabela 1 = 5 itens + Tabela 2 = 5 itens (T1=5 = 50% + T2=5 = 50%) Tabela 1 = 6 itens + Tabela 2 = 4 itens (T1=6 = 60% + T2=4 = 40%) E assim sucessivamente. |
56. CRITÉRIOS PARA AJUSTE DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE SERVIÇOS PACTUADOS (METAS QUALITATIVAS) 30% DA PARTE VARIÁVEL
57.
TABELAS | ATIVIDADES REALIZADAS | VALOR A PAGAR | |
Nº das Tabelas (?) | OPERAÇÃO / INDICADORES | Meta 100% alcançada | 100% do orçamento pactuado |
Meta 80% alcançada | 50% do orçamento pactuado | ||
Meta abaixo de 80% | 0% do orçamento pactuado | ||
Havendo mais de uma Tabela, os valores (de metas e de repasses) serão divididos proporcionalmente conforme critérios acima estabelecidos. Exemplo: 2 (duas) Tabelas o valor da parte variável será divido por 2 (dois), ou proporcionalmente pelo número de itens do somatório total das tabelas. Tabela 1 = 5 itens + Tabela 2 = 5 itens (T1=5 = 50% + T2=5 = 50%) Tabela 1 = 6 itens + Tabela 2 = 4 itens (T1=6 = 60% + T2=4 = 40%) E assim sucessivamente. |