Contract
PREGÃO (ELETRÔNICO) OBJETIVANDO a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis e Óleos Lubrificantes (gasolina comum e óleo S10) utilizados para abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO – COMSERCAF, e nos seus setores.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2022 PROCESSO n° 806/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/08/2022
- Recebimento das Propostas e documentação até às 10:00h do dia: 03/08/2022
- Abertura da Sessão de lances: 10h:40min no dia: 03/08/2022
- Formalização de Consultas: 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para encerramento da etapa de credenciamento, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
- Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o “Portal de Compras Caixa”, telefone para 0000- 0000000;
- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Acesso no link – Portal de Compras”.
1 - INTRODUÇÃO
1.1 A Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 2.060 /2022, comunica aos interessados que fará realizar no dia 03/08/2022 às 10:00 horas, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo menor preço por ITEM, para a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis e Óleos Lubrificantes (gasolina comum e óleo S10), utilizados para abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO – COMSERCAF, e nos seus setores, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 5926/2018 e Decreto Municipal nº 6.279/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do Portal de Compras da Caixa Econômica Federal, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no Portal de licitações da Caixa, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois), dias úteis, conforme art. 23, do decreto federal nº 10.024/2019, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, conforme art. 24 do decreto federal nº 10.024/2019 e art. 23 do Decreto Municipal nº 6.279/2020, na forma indicada no item 1.5.
1.6.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, com base no art. 24, § 1º do decreto Federal nº 10.024/2019 e no art. 23, § 1° do decreto Municipal nº 6.279/2020.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados na página eletrônica do Portal de Compras da Caixa Econômica Federal, no campo específico para mensagens do sistema eletrônico, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis e Óleos Lubrificantes (gasolina comum e óleo S10) utilizados para abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO – COMSERCAF, e nos seus setores, com validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
2.3 Quadro Descritivo, quantitativos e valores estimados do objeto estão especificados no sub item 4.2 do presente Edital.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Fase/Etapa | Dia | Mês | Ano | Horário |
Limite do Credenciamento | 03 | Agosto | 2022 | 09:00 horas |
Limite de acolhimento das Propostas e documentação | 03 | Agosto | 2022 | 10:00 horas |
Início da Fase de Lances | 03 | Agosto | 2022 | 10:40 horas |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do fornecimento ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária ou posterior:
1.1 Previsão Orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF PROJETO ATIVIDADE: 2004 – Manutenção e Operacionalização da Unidade – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
4.2 Cumpre informar que o custo desta despesa não poderá ultrapassar o valores estimados dos itens,
conforme descrito abaixo:
Categoria | Item | Produto | Und. | Quantidade | Valor Unitário Médio (R$) | Valor Unitário Total (R$) |
Combustível | 1 | Gasolina Comum | Litro | 89.000 | R$ 8,26 | R$ 735.140,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 52.000 | R$ 6,90 | R$ 358.800,00 | |
TOTAL | R$ 1.093.940,00 |
4.3 Havendo discrepâncias constantes na descrição, quantitativo, unidades e valores unitários, entre o Edital e o Portal da Caixa Econômica Federal, prevalecerão as descrições, quantitativos, unidades e valores constantes no Edital, no item 4.2.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
6.2 Não serão admitidas na licitação:
a) As empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7.° da Lei n.º 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
b) Xxxxxxx jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
c) Pessoas jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93;
e) Pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes Executivo ou Legislativo do Município de Cabo Frio/RJ por laço de matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema na página eletrônica do Portal de Compras da Caixa Econômica Federal.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1 O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO.
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras da Caixa Econômica Federal, no período compreendido entre a data de início e de limite de acolhimento das propostas e documentação (especificado no item
3.1 do Edital).
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Ao participar do pregão eletrônico, o licitante manifesta o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Após o credenciamento, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação digitalizados, exigidos no item 12 do edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.2 A Proposta deve ser anexada em ARQUIVO ÚNICO, contendo todas as informações necessárias, conforme Modelo de Proposta de Preço (ANEXO VII), com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as que contenham a descrição do objeto, valor e eventuais anexos, que estarão disponíveis na internet.
9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMSERCAF, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.7 Verificados os valores iniciais propostos em conformidade com o objeto da licitação, estimativa de custo oficial e valores praticados no mercado, o Pregoeiro decidirá, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
9.8 As propostas formuladas para cada item terão sua admissibilidade analisada com base nos custos unitários constantes no Item 2.3 deste Edital.
9.9 As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no item anterior serão desclassificadas.
9.10 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.11 O valor indicado no item 4.2 é o valor máximo que a AUTARQUIA se propõe a pagar para o atendimento do objeto do presente edital.
9.12 Excepcionalmente poderão ser classificadas para lance propostas cujos valores se manifestem superiores aos valores informados no Relatório Consolidado de Preços Referenciais de Mercado desde que a sua desclassificação enseje o fracasso do certame.
9.13 Para os casos em que o Relatório Consolidado de Preços Referenciais de Mercado, ou a nomenclatura adotada à época, tenha sido elaborado há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do certame, a aceitabilidade das propostas que se apresentem a maior estará condicionada à verificação de sua adequação mediante a aplicação da variação do IGP-M acumulado no período, observado o disposto no item anterior.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, utilizando-se nesse Pregão o Modo de disputa Aberto.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema.
10.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.8 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 10.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.9 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.10 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.11 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.
11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.2.1 O licitante se obriga a responder em até 2 (duas) horas a contar do registro no sistema, as negociações cadastradas, sob pena de inabilitação.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.2 Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a futura contratação, será respeitada a ordem de classificação e poderão ser convocados tantos licitantes quanto forem necessários até que seja alcançado o total estimado, conforme previsão do artigo 37, § 7.° do Decreto 4.918/2013.
11.5 Será gerada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico do Portal de Compras da Caixa Econômica Federal.
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 Após o envio da resposta à negociação cadastrada no sistema com o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, será agendado o prazo de 01 (um) dia útil, para o primeiro classificado encaminhar à Comissão Permanente de Licitações situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, junto com a proposta ajustada, sua documentação original “autenticada” conforme documentação digitalizada já enviada pelo sistema até a abertura da sessão pública, abaixo relacionada.
Obs: a comprovação de envio da documentação original, no prazo de 01 (um) dia útil, se dará pelo envio digitalizado do Comprovante de Postagem nos Correios, pelo sistema da Caixa no mesmo campo específico para envio da Proposta Ajustada. Caso a documentação saia pra entrega em mãos, neste período, será necessário o envio, pelo sistema da Caixa, de uma Declaração da própria empresa, informando a saída para entrega em mãos, no prazo.
12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem anterior, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2 Para habilitação neste Pregão Eletrônico, os interessados deverão apresentar para sua habilitação:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei no 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
h) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
j) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
k) Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
m) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação judicial – Lei no 11.101/2005.
n) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, extraído do Livro Diário, apresentado na forma da lei, acompanhado do termo de abertura e fechamento, devidamente registrado no órgão competente (termos e demonstrações), cujos valores permitam o cálculo do índice de liquidez geral, que não poderá ser inferior a 01 (um), calculado pela fórmula a seguir:
ILG = (AC + RLP)/PE, onde
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PE = Passível Exigível = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
o) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
p) As empresas deverão atender aos critérios de qualificação técnica previstos no Art. 30 da Lei 8.666/93.
12.3 A confirmação do envio da documentação no prazo de 1 (um) dia útil, dar-se-á pelo envio digitalizado do comprovante de postagem nos Correios ou de declaração redigida pela empresa informando que os documentos saíram para entrega em mãos - a ser inserida no mesmo campo do sistema destinado ao envio da Proposta Ajustada contendo o valor final ofertado no Certame.
12.4 Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica, na forma do artigo 32 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.8 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.9 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.9.1 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.9.2 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico da Caixa. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas por campos específico do Portal de Licitações da Caixa, e poderão facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14. - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Xxxxxxxxx. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Presidente Municipal adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para assinar o termo de contrato, ou efetuar a retirada do instrumento que o substituir, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, no prazo e condições definidos neste Edital.
14.3 O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período mediante justificativa aceita pela Administração.
14.4 Para efeito do item anterior, o contratado se compromete a enviar pessoa física revestida de competência para representá-lo junto a Comsercaf, comparecendo pessoalmente, ao local que vier a ser designado.
14.5 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não efetivar o vínculo contratual ou não apresentar situação regular no ato da efetivação, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n. o 8.666/93 com alterações posteriores.
14.6 A recusa injustificada do licitante vencedor sobre a aceitação do vínculo contratual dentro do prazo estabelecido sujeitará a aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.7 Nos casos previstos nos dois itens anteriores, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, observado o direito de preferência para as micro e pequenas empresas, e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo o respectivo licitante convocado para negociar redução do preço oferecido.
14.8 Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo os convocados apresentar os Documentos de Habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido desde a data da primeira sessão.
14.9 Os licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e efetivar o vínculo contratual, no prazo antes fixado, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades mencionadas neste Edital, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
14.10. O contrato poderá ser rescindido pela COMSERCAF:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art.
78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela Companhia de Serviço de Cabo Frio;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
14.11 Se a AUTARQUIA não convocar o adjudicatário dentro do prazo de validade de sua proposta, o mesmo estará liberado de todas as obrigações assumidas através do presente procedimento licitatório.
14.12 Na assinatura do contrato ou na retirada do instrumento que o substituir, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.13 O vencedor do presente certame deverá proceder junto aos órgãos competentes o licenciamento ambiental da execução do respectivo objeto, condição imprescindível para a assinatura do futuro contrato.
14.14 Caso o objeto do presente certame dispense a providência acima referida, tal condição deverá ser expressamente declarada.
14.15. O não atendimento às providências acima exigidas ou a prestação de declaração de dispensa quando o objeto não o permitir ensejará a imediata rescisão contratual a qualquer tempo bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, após a “liquidação para pagamento” para o posterior pagamento, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
15.2 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das notas fiscais até o dia 05 (cinco) do mês subsequente da prestação do serviço, devidamente atestadas pelo servidor nomeado como fiscal do contrato e mais um funcionário cujos itens deverão corresponder aos especificados no presente contrato.
15.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo que trata o Parágrafo Primeiro começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
15.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, observarão ao disposto na alínea “d”, inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal no 8.666/1993.
15.5 A compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 1% da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal).
15.6 Por eventuais atrasos, incidirá a taxa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
15.7 A empresa inscrita no Simples deverá informar essa condição para fins de retenção diferenciada dos impostos devidos.
15.8 Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei Federal no 8.666 de 1993:
15.9 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
15.10 Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
15.11 Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
15.12 Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da CONTRATANTE; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% ao mês.
16.- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, reconhecidos os direitos da Companhia de Serviço de Cabo Frio, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 5 (cinco) dias, não se manifestar, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 15.3, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na legislação:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na legislação, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.13.1. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.13.2 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1.
16.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.14 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Administração, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. As penalidades previstas no item
16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.15 Os licitantes, adjudicatários e contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a AUTARQUIA enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.16 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Companhia de Serviço de Cabo Frio.
16.16.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser publicado o extrato no Boletim Oficial da AUTARQUIA do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
17- ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias corridos, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18. ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO
18.1 A empresa a ser contratada deverá possuir instalações, de forma a prover as capacidades de conversão, disponibilização, atendimento e suporte, necessárias ao bom andamento dos serviços, além de possibilitar o acompanhamento e auditoria do projeto por parte da COMSERCAF.
18.2 Todos os serviços de suporte técnico deverão ser executados com equipes técnica e operacional a serem fornecidas pela CONTRATADA, compatíveis com o alto nível de qualidade exigido e esperado pela CONTRATANTE.
19 – DO INÍCIO DO SERVIÇO LICITADO
19.1. O prazo de início da prestação do serviço será a partir da assinatura do contrato
19.2. O Combustível será entregue no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua, mediante a apresentação de Requisição de Abastecimento emitidas e autorizadas pela Contratante, este deverá estar localizado na cidade de Cabo Frio - RJ.
19.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.4. O recebimento será formalizado mediante requisição expedido pela COMSERCAF, devidamente fiscalizado por servidor designado por comissão, ou outra pessoa designada pelo setor competente;
20 - GARANTIA
20.1 A garantia prestada, caso exigida, não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.2 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia, se exigida, deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia que e vier a ser exigida, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
XXXXX XX – DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO AO EDITAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR
ANEXO VII– PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro do Município de Cabo Frio é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Cabo Frio, 20 de julho de 2022
Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a ata de registro de preços para contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis e Óleos Lubrificantes (gasolina comum e óleo S10), utilizados para abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO – COMSERCAF, e nos seus setores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente objeto tem como justificativa para sua aquisição o abastecimento dos setores operacionais com os combustíveis e óleos lubrificantes necessários para a execução de seus serviços e manutenção para os equipamentos: roçadeiras, trator de grama, moto poda, moto serra, carros de passeio e caminhões desta Autarquia, sendo estes equipamentos e veículos utilizados para serviços essenciais de limpeza e manutenção da cidade de Cabo Frio.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação para a execução dos serviços de fornecimento de combustível e outros lubrificantes, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 31.864, de 16 de setembro de 2002 e subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4. DESCRIÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÉDIOS
4.1. Consolidação do quantitativo de todos os itens a serem licitados e valores médios baseado em Estudo do Setor de Planejamento da COMSERCAF.
Categoria | Item | Produto | Und. | Quantidade | Valor Unitário Médio (R$) | Valor Unitário Total (R$) |
Combustível | 1 | Gasolina Comum | Litro | 89.000 | R$ 8,26 | R$ 688.860,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 52.000 | R$ 6,90 | R$ 316.680,00 | |
TOTAL | R$ 1.051.124,42 |
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. - DO DETALHAMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1.1. – Elaboração de relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, desvios de quilometragem, de consumo, de preços praticados nos postos credenciados, discriminados por veículos da frota da COMSERCAF, incluindo veículos locados e requisitados pela Autarquia;
5.1.2. – Informatização dos dados de consumo no momento de abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor que realizou a transação, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, lubrificantes, quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo;
5.1.3. – O Combustível será entregue no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua, mediante a apresentação de Requisição de Abastecimento emitidas e autorizadas pela Contratante, este deverá estar localizado na cidade de Cabo Frio - RJ.
5.1.4. - Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao Gestor do Contrato.
5.1.5. – Os produtos fornecidos deverão atender as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
5.1.6. - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à COMSERCAF decorrente de sua utilização;
5.1.7. - O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponível os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, 07/03/2007, Art. 8º).
6. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 1.051.124,42 (Um milhão, cinquenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O orçamento necessário será proveniente da dotação: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
8. DO ACOMPANHAMENTO
8.1. Caberá ao Fiscal do Contrato da COMSERCAF, a ser designado pelo presidente da Xxxxxxxxx, acompanhar e fiscalizar na íntegra a execução do Objeto a ser contratado;
8.2. O fiscal responsável pelo acompanhamento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência desse Fiscal deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência e as que podem ser observadas no CONTRATO.
9.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
10.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
10.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
10.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. As atividades de gestão de fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
11.2. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo dos fiscais setorial e administrativo ou do gestor do contrato, e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.
11.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições.
11.4. A gestão contratual do objeto relativo a este Termo de Referência se dará por meio de setor designado pelo Presidente da Xxxxxxxxx.
11.5. Em caso de descumprimento do estabelecido na lei 8.666/93 ou nos itens da seção 8 deste Termo de Referência serão aplicadas sanções conforme previstas neste Termo de Referência.
11.6. O prazo do contrato será definido a partir do interesse da administração pública podendo ser renovado por igual período.
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A fiscalização do contrato será exercida pela COMSERCAF, por servidores a serem nomeados pelo presidente da Xxxxxxxxx.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as quantidades fornecidas no período, após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e de acordo com as quantidades conforme Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
13.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das notas fiscais até o dia 05 (cinco) do mês subsequente da entrega do material, devidamente atestadas pelo servidor nomeado como fiscal do contrato e mais um funcionário cujos itens deverão corresponder ao valor e quantitativo especificados no presente contrato.
13.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo que trata o Parágrafo Primeiro começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
13.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, observarão ao disposto na alínea “d”, inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal no 8.666/1993.
13.5. A compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 1% da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal).
13.6. Por eventuais atrasos, incidirá a taxa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
13.7. A empresa inscrita no Simples deverá informar essa condição para fins de retenção diferenciada dos impostos devidos.
13.8. Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei Federal no 8.666 de 1993:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
13.9. Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
13.10. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da CONTRATANTE; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% ao mês.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15. SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
a) 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
15.3. Caso não seja recolhida o prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio da COMSERCAF, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
16.2. A COMSERCAF, através do Departamento de Compras e Licitações, emitirá a ordem de execução após a assinatura do contrato.
ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitações Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezado Senhores,
Em atenção ao Edital de Licitação nº 014/2022 declaramos que cumprimos todos os requisitos de habilitação necessários para participar da licitação em epígrafe.
Declaramos que temos conhecimento e aceitamos as condições constantes no Edital de Licitação em referência e seus anexos, bem como, a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações de 08 de junho de 1994, e a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e que não há ocorrência ou fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
(Local e data)
Assinatura do representante legal da Empresa Carimbo do CNPJ
ANEXO III
(Papel timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
À Comissão de Licitações Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital Pregão Eletrônico n° 014/2022 nossa empresa declara que:
⚫ Não possuímos servidor público desta Instituição em nosso quadro funcional ou administrativo;
⚫ Os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção;
⚫ Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da apresentação da mesma;
⚫ Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos;
(Local e data)
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo do CNPJ
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO IV
DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO EMPREGA MENOR
À
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF A/C COMISSÃO PREGOEIRA
Ref. Pregão Eletrônico nº 014/2022
DECLARAÇÃO
A sociedade , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição Estadual/Municipal nº , por seu representante legal
, inscrito no CPF nº , vem pela presente DECLARAR, em atendimento ao item 12.5.2 do Edital, que não possui empregados menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno, em trabalho perigoso ou insalubre, e menores de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, observado o disposto no Decreto nº 4.358, de 05/09/2002.
Cabo Frio/RJ, de de 2022
Representante Legal da licitante
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO AO EDITAL
À
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF A/C da COMISSÃO PREGOEIRA
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/XX
Ref. ao Pregão Eletrônico nº 014/2022.
DECLARAÇÃO
A sociedade , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição Estadual/Municipal nº , por seu representante legal
, inscrito no CPF nº , vem pela presente DECLARAR, em atendimento ao item 12.5.3 do Edital, que se submete às condições estabelecidas no Edital em epígrafe, principalmente no que tange ao prazo de entrega do objeto, conforme determinação do item 5 do Termo do Referência do Edital da referida licitação.
Cabo Frio/RJ, de de 2022
Representante Legal da licitante Carimbo da empresa
(Papel timbrado da empresa) ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM
ADMINISTRAÇÃO
À
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF A/C da COMISSÃO PREGOEIRA
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/XX
Ref. ao Pregão Eletrônico nº 014/2022.
A sociedade , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição Estadual/Municipal nº , por seu representante legal
, inscrito no CPF nº , vem pela presente DECLARAR, para fins de participação neste Pregão Eletrônico, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar cm a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Cabo Frio/RJ, de de 2022
Representante Legal da licitante Carimbo da empresa
(Papel Timbrado da Empresa) ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF
Proposta que faz a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXN CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis e Óleos Lubrificantes (gasolina comum e óleo S10), utilizados para abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO – COMSERCAF, e nos seus setores, conforme as especificações contidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022.
Item | Quant. | Produto/serviço | Valor Unit | Valor Total |
01 | xxx | ...... |
Validade da proposta de 60 dias
Local e data
Assinatura do representante Legal da Empresa Carimbo do CNPJ
(Papel timbrado da Empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF A/C da COMISSÃO PREGOEIRA
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/XX
DECLARAÇÃO
A sociedade , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição Estadual/Municipal nº , por seu representante legal
, inscrito no CPF nº , vem pela presente DECLARAR, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 4/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cabo Frio/RJ, de de 2022.
Representante Legal da licitante
Carimbo da empresa
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº XXX/202X.
MODALIDADE: PREGÃO nº XX/202X – sessão pública: eletrônica. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/202X.
EMPENHO: XXX/202X.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CONTRATANTE” E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, AQUI DESIGNADA “CONTRATADA” PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE XXXXXXXXXXX.
A Companhia de Serviço de Cabo Frio – COMSERCAF, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.121/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx / XX, neste ato representada pelo Presidente, sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, residente nesta cidade, e a empresa XXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o nº xxxx/00xx-xx, situada no endereço XXXXXXXXXX, n° XXX
– XXXXXXXXX – XXXXXX – XXXXXXX / XX, neste ato representada pelo sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da C.I. XXXXXXXX, expedida por XXXXX/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX- N° XXX – XXXXXXXXXXXX – XXXXX/XX, firmam o presente contrato, sendo as partes doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, ato jurídico administrativo oriundo do Processo Administrativo nº XXXX/20XX instaurado com fundamento na Lei Federal no 8.666/93, que originou o PREGÃO nº xxxx/20XX, com fundamento na Lei Federal 10.520/2002, sessão pública eletrônica, na forma do Decreto Federal nº 10.024/2019, e suas alterações, pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXX, obedecendo as especificações constantes do Edital de Licitação e seus anexos, oriundos do Processo Administrativo nº XXXX/202X.
A empresa vencedora XXXXXXXXXXXXX, fica obrigada a prestar os serviços descritos no edital de licitação, conforme abaixo discriminados:
Item | Descrição | Quantidade (?) | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XXXXXXXXXXXX | XX | R$ XXXXXX | R$ XXXXX |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato se fundamenta na Lei Federal 8666/1993 e Lei Federal 10520/2002, integrando o Processo Administrativo nº XXXX/202X, e tem como seus anexos documentos daquele processo que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu fiel e integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Para celebração do presente contrato foi instaurado o procedimento licitatório através do Processo Administrativo nº XXX/20XX, adotada a modalidade Pregão n.º: XXX/20XX, Lei Federal nº 10.520/2002, com sessão pública eletrônica, pelo sistema convencional ao qual a CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta da licitante que venceu o certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do serviço contratado é de R$ XXXXXXX ( ), podendo o pagamento ser fracionado conforme a execução do serviço na quantidade e forma solicitadas pela Autarquia segundo a necessidade por ela especificada.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei Federal 8666/1993, Lei Federal 10520/2002, e legislação complementar, que servirão de base para a resolução dos casos omissos a este instrumento na esfera administrativa ou, em caso de inviabilidade, na esfera judicial.
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a CONTRATANTE resolva fazer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do material adquirido correrão por conta da Dotação orçamentária de nº XXXXXXX.
Elemento de Despesa – XXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXX. Projeto/Atividade XXXX – XXXXXXXXXXXXXX.
Fonte XXX – XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
A vigência deste instrumento contratual para cobrir as necessidades da Autarquia será de XX (XXXXX), com início para o cumprimento a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as quantidades fornecidas no período, após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e de acordo com as quantidades conforme Solicitação emitida pelo setor responsável, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos estão condicionados a apresentação das notas fiscais até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço do mês anterior, devidamente atestadas por um servidor autárquico ou, conforme o caso, pelo relatório de recepção, e pelo(s) servidor(es) autárquico(s) nomeado(s) como fiscal(is) do contrato, e cujos itens deverão corresponder ao valor e especificações descritas no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o prazo que trata o Parágrafo Primeiro começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, observarão ao disposto na alínea “d”, inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal no 8666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o trigésimo dia da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal).
PARÁGRAFO QUINTO
Por eventuais atrasos, a compensação financeira incidirá juros a taxa fixada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEXTO
A empresa inscrita no Simples deverá informar essa condição para fins de retenção diferenciada dos impostos devidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei Federal no 8.666 de 1993:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
PARÁGRAFO OITAVO
Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
PARÁGRAFO XXXX
Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da CONTRATANTE; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente instrumento deverá ser executado pelas partes, em estrita observância ao disposto nas cláusulas contratuais, às quais se obrigam a obedecer e ainda as seguintes normas:
I - Efetuar a entrega do objeto do contrato conforme as especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
II - Os produtos fornecidos deverão atender as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
III - Cumprir rigorosamente os prazos e horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto.
IV - Submeter-se às orientações e fiscalização da COMSERCAF ou pessoa por este indicada, sem que com isso diminua ou substitua a responsabilidade da CONTRATADA.
V - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro de acidente do trabalho, concernentes à execução dos serviços de fornecimento, e, bem assim, pelo recolhimento dos impostos de qualquer natureza, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a comercialização dos bens fornecidos, objeto deste Contrato.
VI - Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Contrato, sem prévio conhecimento e assentimento escrito da CONTRATANTE.
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o artigo 69, da Lei 8666/93 c/c os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII - Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer irregularidade que surgir, durante a vigência deste Contrato, para o ajuste que for necessário, bem como os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Contrato.
X - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, eventualmente, seja causado à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos.
XI - Apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, necessários quando da emissão da Nota Fiscal para pagamento, na forma do inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/1993;
XII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, bem como não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato/instrumento equivalente, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É vedado à CONTRATADA, durante a execução do contrato:
I - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE.
II - Veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros estabelecidos nesta cláusula, não transfere à administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, bem como de subsidiariedade, para com a CONTRATANTE.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Fornecer todas as informações necessárias à adequada realização dos serviços pela CONTRATADA;
II – Pagar à CONTRATADA o valor do objeto, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e no presente contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, por meio de e-mail ou correspondência, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, estabelecendo, quando for o caso, prazo para sua regularização;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na prestação de serviços ajustada neste contrato, através de colaborador especialmente designado.
V - A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Á CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMSERCAF e com o Município de Cabo Frio, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo atraso na execução do contrato por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, da licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Cabo Frio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
11.3 – Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, em respeito aos termos do procedimento licitatório a que se submetem as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente suas, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade será, exclusivamente à CONTRATADA, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas, tendo o seu cumprimento iniciado bem como os prazos para entrega do objeto contratado contados a partir da expedição da ordem de fornecimento.
15.2 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93, a Lei 10.520/2002 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
15.3 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUPERVISÃO
O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado por fiscal(s) do contrato a serem nomeados pela Autoridade administrativa, na forma do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
CLASULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município e/ou no Portal da Transparência da COMSERCAF.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – GESTÃO DO CONTRATO
As atividades de gestão de fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo dos fiscais setorial e administrativo ou do gestor do contrato, e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições.
A gestão contratual do objeto relativo a este Termo de Referência se dará por meio de setor designado pelo Presidente da Xxxxxxxxx.
Em caso de descumprimento do estabelecido na lei 8.666/93 ou nos itens da seção 8 deste Termo de Referência serão aplicadas sanções conforme previstas neste Termo de Referência.
O prazo do contrato será definido a partir do interesse da administração pública podendo ser renovado por igual período.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
CLAUSULA VIGÉSIMA
Em caso de omissões no presente contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e legislação correlata.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cabo Frio, XX de XXXXXX de 20XX.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF CNPJ N° 17.572.121/0001-00
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ NºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Nome:
Nome:
CPF: CPF: