CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DESPACHANTE PARA DEMANDAS RELACIONADAS A EVENTOS DO SESC DF. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DESPACHANTE PARA DEMANDAS RELACIONADAS A EVENTOS DO SESC DF. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas para a prestação dos serviços de despachante para os eventos realizados pelo SESC-DF.
I - CONTRATANTE: Serviço Social do Comércio – Sesc-DF, Administração Regional no Distrito Federal;
II - CONTRATADA: Parte que firmou o contrato com a Administração após a adjudicação do objeto desta licitação;
III - GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, empregado designado formalmente para representar o CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços;
IV – PREPOSTO DA EMPRESA: Responsável da CONTRATADA pela execução do Contrato.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada nos serviços de despachante para eventos do SESC/DF.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação surge devido à necessidade de utilização de despachante para demandas relacionadas a eventos realizados pelo SESC/DF.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Contratação de serviço especializado de despachante documentalista especializado no trâmite de documentação burocrática para realização de 40 eventos do SESC/DF, junto aos
órgãos públicos distritais e federais, conforme exigências como: autorização e liberação de espaço público, alvará de funcionamento para realização de eventos de esporte/lazer, culturais e de assistência social, solicitação de emissão de licença e requerimentos. Estão previstas 40 emissões de licenças eventuais, anualmente, sendo que os serviços serão solicitados mediante demanda e poderão ser alterados ou cancelados de acordo com as necessidades do SESC-DF.
4.2. Os despachantes deverão entregar toda a documentação necessária para a liberação do evento com no mínimo de 48h antes de cada evento.
4.3. A prestação do serviço será de acordo com as informações constantes no termo de referência e na orientação do responsável por cada evento;
4.8. As despesas com relação a documentação ficarão a cargo do SESC/DF.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA, na execução do serviço contratado deverá observar o seguinte:
a) Os custos de transporte, alimentação e passagem do despachante, é de responsabilidade da CONTRATADA;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Assegurar acesso do despachante da CONTRATADA às instalações do Sesc-DF e locais de realização dos eventos;
6.2. Designar servidores responsáveis para acompanhamento e orientações com relação ao evento que será realizado.
6.3. Assegurar que todas as informações relacionadas ao evento como dia, horário, local estejam claramente descritos na emissão do documento para a prestação do serviço.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
7.1. Em atenção às exigências da Lei 14.282/2021 em 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista, fica obrigatória a apresentação do registro no conselho profissional da categoria (parágrafo único do art. 1º).
8. PREPOSTO
8.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do SESC/DF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração contendo nome completo, nº do CPF e do documento de identidade;
8.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Sesc-DF, deverá apresentar-se ao Gestor do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Beier, empregado designado pelo Sesc-DF;
8.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais informações pertinentes a este contrato;
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
9.2. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a qual título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
9.3. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do GESTOR DO CONTRATO.