CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 167/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 167/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA PERFORM INFORMATICA EIRELI - ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.546.334/0001-84, sediada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx s/n, Bairro Premem, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Integração Social.
CONTRATADA
A empresa PERFORM INFORMATICA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado interno inscrita no CNPJ sob o nº 04.624.939/0001-88, com sede Av. Tancredo Neves nº. 2773, Bairro Premem, na cidade de Altamira, estado do Pará, , Telefone: (00) 0000-0000, E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravente denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu proprietário Sr. XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 700.4422 PC/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx. 0000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Independente I, na cidade de Altamira/Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICO.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
85 | Liquidificador doméstico fabricado em PP, 02 velocidades mais função pulsar, copo capacidade de 1,5 litros fabricado em PP inquebrável e tampa dosadora, função clean e guarda-fio integrado à base com encaixe para o plug, voltagem 110V, potência 350W, consumo 0,37Kw/h, dimensões aproximadas A x L x P: 40cm x 21cm x 18cm. | Mallory | Und | 02 | 97,00 | 194,00 |
90 | Antena parabólica: (moderno design slim) - Canais favoritos: permite acesso rápido a 3 canais previamente selecionados pelo usuário; Busca automática de canais: encontra automaticamente todos os canais disponíveis; Tecla “E”: sintoniza a melhor imagem com apenas uma tecla; Instala fácil: recomece o sistema existe (monoponto ou multiponto) e indica a ausência de sinal; 31 canais sem pagar assinatura; Frequência 000 x 0000; Controle remoto total; Função sleep: timer para desligar a TV; Saída RCA de áudio e vídeo; Compatível com qualquer tipo de LNBF (monoponto ou multiponto); Entrada para antena local: VHF ou UHF; Tomada auxiliar com timer para desligar a TV; Programação de ate 60 canais (conforme disponibilidade do satélite); Funções especiais: Programa e elimina os canais manualmente; Programa com acesso protegido; Programa de canal e volume preferencial; Tecla last: remoto ao ultimo canal; Diâmetro da parabólica 170cm | Cromus | Und | 02 | 430,00 | 860,00 |
92 | Suporte para TV com até 45 kg; Tipo de suporte: com inclinação (TILT); Fabricado em aço carbono com pintura Epóxi Eletrostática; Compatível com TV: LCD, LED e Plasma de 32 a 56 polegadas; Plano de apoio inclinável: inclinação vertical (TILT) de até 15º para baixo, Tipo de fixação: através de parafusos; Ângulo de inclinação: inclinação vertical (TILT) de até 15º para baixo; Dimensões aproximadas do produto (L x A x P): 66 X 47 X 10 cm. | Indusat | Und | 05 | 80,00 | 400,00 |
98 | Caixa amplificada grande, 300 RMS, 8 canais, 15”woofer / 36kg | Mondial | Und | 04 | 790,00 | 3.160,00 |
101 | Microfone lapela sem fio ref. WWP-VI ou equivalente | Boya | Und | 02 | 1.765,00 | 3.530,00 |
102 | Microfone lerson semi 58p-4 ou equivalente | Leson | Und | 02 | 335,00 | 670,00 |
103 | Microfone Shure auricular ou similar | Shure | Und | 02 | 1.300,00 | 2.600,00 |
106 | Telefone sem fio com identificação de chamadas, compatível com as principais operadoras e centrais telefônicas do mercado, | Intelbras | Und | 06 | 100,00 | 600,00 |
com bloqueio de chamadas originadas, proibe chamadas para ddd, ddi e celular. Capacidade para até 7 ramais (base + 6 ramais) agenda para 70 contatos; registro de 15 chamadas atendidas, 20 não atendidas e 15 originadas; bloqueio de chamadas originadas; discagem rápida para até 10 números; 7 tipos de toque com 5 opções de volume; data, hora e alarme; menu trilíngue em português, espanhol e inglês; comunicação interna, transferência de chamadas e conferência a três; padrão intelbras, bivolt, código ref. Ts 40 id. | ||||||
VALOR TOTAL | 12.014,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 12.014,00 (Doze Mil e Quartoze Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 012/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 010/2019.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA - SEMIS
08 122 0029 2.150 – Manutenção da Secretaria Municipal de Integração Social.
08 122 0029 2.157 – Manutenção das Atividades do SINE.
08 122 0029 2.159 – Manutenção das Atividades do Centro Profissionalizante – CEPRO.
08 122 0029 2.173 – Manutenção do Restaurante Popular.
27 812 0029 2.161 – Manutenção de Centros Comunitários.
08 241 0031 2.212 – Manutenção do CCMI.
27 812 0029 2.164 – Manutenção do Projeto Ponto de Esporte, Cultura e Lazer. 27 812 0029 2.165 – Manutenção de Atividades do Centro da Juventude.
13 392 0029 1.034 – Implantação de Espaços Culturais para Atividades Artísticas.
13 392 0029 2.167 – Manutenção das Atividades de Cultura.
13 392 0029 2.174 – Manutenção do Projeto “Cinema Itinerante”.
27 122 0029 2.171 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer e Atividades Desportivas.
27 122 0029 2.172 – Manutenção do Estádio Municipal.
08 244 0033 2.231 – Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho.
08 122 0030 2.213 – Manutenção do CREAS.
08 243 0030 2.215 – Manutenção do Espaço de Convívio de Meninos e Meninas – ECOM.
08 243 0031 2.217 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV. 08 243 0031 2.218 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
08 243 0031 2.219 – Manutenção do PBC Escola.
08 243 0032 2.220 – Manutenção do IGDSUAS.
08 243 0033 2.210 – Manutenção do CMDCA.
08 122 0033 1.060 – Implantação de Unidades do CRAS.
08 422 0031 2.222 – Manutenção do CRAS.
08 422 0031 2.230 – Manutenção da Escola de Música.
08 422 0032 2.226 – Manutenção do Programa Bolsa Família – PBF.
08 422 0032 2.227 – Manutenção do Conselho de Assistência Social. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os mobiliário, eletrodoméstico, centrais de ar, prestação de serviços de manutenção de centrais de ar de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2019 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de mobiliário, eletrodoméstico, centrais de ar, prestação de serviços de manutenção de centrais de ar ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Matrícula: 04155 Portaria nº. 007/2018 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 012/2019.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 22 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por RUTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01468715291
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01468715291
Dados: 2019.04.25 11:25:27 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Integração Social de Altamira
CONTRATANTE
PERFORM INFORMATICA PERFORM INFORMATICA
Assinado de forma digital por
EIRELI:04624939000188
EIRELI:04624939000188
Dados: 2019.04.26 14:54:21 -03'00'
PERFORM INFORMATICA EIRELI – ME
Odair De Pinho
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF