Tomada de Preços para Obras – COM inversão de fases – 09.2019
Tomada de Preços para Obras – COM inversão de fases – 09.2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 – IEE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO EXECUÇÃO: INDIRETA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO nº 2020.1.31.4.8 |
LOCAL PARA EXAME DO EDITAL COMPLETO ⮚ O resumo do Edital será publicado em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx -licitações A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida na sede do Instituto de Energia e Ambiente, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico, no Serviço de Suprimento e Material, sito(a) à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1289 – Butantã - Cidade Universitária - São Paulo - Fone (00) 0000-0000, das 8 horas as 16 horas. |
APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES ⮚ Data para apresentação dos envelopes: até 23/07/2020, às 10 horas e 00 min. ⮚ Local da realização da sessão pública: Edifício C - Auditório do Instituto de Energia e Ambiente - Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1289 – Butantã -Cidade Universitária - São Paulo – Fone (00) 0000-0000. ⮚ A sessão de abertura dos envelopes será iniciada 5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a apresentação dos envelopes, no endereço acima indicado. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO
XXXXX torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a realização de obras/serviços de engenharia, conforme especificações constantes deste edital.
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 13.121, de 07 de julho de 2008, e pelas demais normas disciplinadoras da matéria.
Integram este edital:
I - Minuta de Contrato.
II - Material Técnico: Memorial Descritivo
Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados Cronograma Físico
Projetos:
• PLANTA LOCALIZAÇÃO AR 01
• LAYOUT PROPOSTO AR 02
• COBERTURA DEMOLIÇÃO AR 03
• COBERTURA PROPOSTA AR 04
• DEMOLIÇÃO AR 05
• CIVIL AR 06
• FORRO - AR 08
• FORRO DEMOLIÇÃO - AR 07
• INDICAÇÃO DE TOMADAS EL 01
• ILUMINAÇÃO EL 02
• PONTOS DE AR CONDICIONADO-EL 03
• DIAGRAMA UNIFILAR - DETALHES CONSTRUTIVOS - EL 04
• SANITARIOS E DETALHES - HI 01
• CONDUTORES E DETALHES HI 02
• PLANILHA DE ORÇAMENTO
III - Modelos de Documentos a serem apresentados na licitação:
A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação B – Carta Credencial
C – Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
D – Comprovante de Realização de Vistoria
E – Folha Proposta
F – Planilha de Serviços, Quantidades e Preços
G – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
H – Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho
2. OBJETO LICITADO
2.1. Esta licitação faz parte do Programa de Construções para a Universidade de São Paulo, e tem por objeto os serviços de reforma do edifício "Q" localizado no Instituto de Energia e Ambiente
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.1.1. Xxxxxxx devidamente inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e apresentem o Registro Cadastral (RC) dentro do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação; ou
3.1.2. Não possuindo Registro Cadastral (RC) emitido pelo CAUFESP, apresentem a documentação completa de habilitação especificada no item 7.1. e subitens deste Edital, dentro do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, até o terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo para a apresentação dos envelopes.
3.1.2.1. O Envelope nº 1, contendo a Proposta de Preços, poderá ser entregue até a data fixada no preâmbulo deste edital.
3.2. Estão impedidas de participar desta licitação as pessoas:
3.2.1. que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004;
3.2.2. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.3. reunidas sob forma de consórcio;
3.2.4. o autor do projeto, básico ou executivo, e ainda os que se enquadrarem nas disposições do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.2.5. que se apresentarem na licitação como subcontratada de outra licitante;
3.2.6. que estejam sob processo de falência.
4. VISTORIA TÉCNICA
4.1. A vistoria ao local da obra é obrigatória e deverá ser realizada por representante do licitante devidamente identificado. Para tanto, o interessado deverá solicitar, junto à Administração, o agendamento da sua vistoria – contato com Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e/ou Rogério Del Trono Grosche, telefone (00) 0000-0000.
4.1.1. O representante da licitante deverá apresentar o comprovante de realização de vistoria, em conformidade com o modelo sugerido (Anexo D), para que seja devidamente assinado pelo responsável da Unidade a ser vistoriada.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Para participar do certame as licitantes deverão apresentar:
a. Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS;
b. Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
c. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo A;
d. Comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 (ver item 5.3.), se for o caso.
5.1.1. As licitantes que não possuírem Registro Cadastral (RC) emitido pelo CAUFESP deverão apresentar o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, com a documentação completa de habilitação, até o terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo para a apresentação dos envelopes.
5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente em 02 (dois) envelopes fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020- IEE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020- IEE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
5.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão comprovar essa condição, apresentando declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo sugerido (Anexo C).
5.3.1. A não entrega da declaração exigida no item 5.3. deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.5. A entrega dos envelopes indica que o licitante conhece e aceita todos os termos e condições estabelecidas neste Edital.
6. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 1
6.1. Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e serem preenchidos a máquina ou impressos, e apresentados devidamente assinados pelo representante legal do licitante.
6.2. A PROPOSTA DE PREÇOS compreende a apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1. Folha Proposta, elaborada conforme modelo sugerido (Anexo E), contendo os seguintes elementos:
6.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro, etc.
6.2.1.2. Prazo de execução da obra, respeitado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da "ORDEM DE INÍCIO", em absoluta concordância com o disposto neste edital, na proposta de fornecimento apresentada pela licitante e no contrato.
6.2.2. Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, elaborada conforme modelo sugerido (Anexo F), a ser preenchida e apresentada pela licitante com base na planilha eletrônica preparada e fornecida pela Administração, em formato eletrônico (arquivo tipo “EXCEL”), observadas as seguintes instruções:
6.2.2.1. A licitante deverá preencher UNICAMENTE os campos destinados à identificação da empresa proponente e os preços unitários dos diversos itens (células desprotegidas), sendo vedada qualquer outra alteração da planilha.
6.2.2.2. A Planilha de Serviços, Quantidades e Preços deverá ser preenchida pela licitante a partir do minucioso e completo exame das características do projeto, das plantas, do memorial técnico, da planilha de serviços e quantidades oferecida pela Administração, além da vistoria obrigatória e das diligências que livremente decidir realizar.
6.2.2.3. Os quantitativos apresentados pela Administração correspondem ao projeto licitado e foram determinados com base nos elementos disponibilizados.
6.2.2.4. Caso o licitante constate divergências significativas nos quantitativos apresentados deve indicá-las para que sejam avaliadas pela Administração e, em caso de necessidade, corrigidas as planilhas e republicado o edital.
6.2.2.5. Depois de devidamente preenchida a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, a licitante deverá imprimi-la e assiná-la, além de gravar uma cópia em CD, incluindo ambas as versões (impressa e em
arquivo digital) no Envelope nº 1 – Proposta De Preços.
JUSTIFICATIVA - 6.2.2: a exigência de apresentação da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços em planilha eletrônica previamente preparada pela Administração visa agilizar os trabalhos de julgamento das Propostas e leva em consideração que eventuais divergências nas quantidades estimadas devem ser apontadas pelas licitantes para que sejam avaliadas e, se necessário, corrigidas pela Administração, para que as propostas apresentadas pelas licitantes refiram-se à execução dos mesmos serviços, de modo a permitir a comparação e o julgamento isonômico das propostas.
6.3. A Proposta será válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data final de entrega dos envelopes.
6.4. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1. Para efeito de habilitação no presente certame, o licitante deverá apresentar:
7.1.1. quanto à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
7.1.1.3. no caso de sociedade simples, inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, quando for o caso, prova da averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento em separado.
7.1.1.4. no caso de cooperativas, registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
7.1.2. quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1. Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa) e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei;
Obs.: No caso de isenção ou não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, a licitante deverá atestar tal fato sob as penas da lei, em declaração formal subscrita por seu representante legal.
7.1.2.4. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos aos Créditos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
7.1.2.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.1.2.7. Para a habilitação de licitantes que disputem o certame na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.1.2.3. a 7.1.2.6. deste edital, ainda que deles conste alguma restrição.
7.1.2.8. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, habilitadas nas condições do subitem 7.1.2.7. deverão comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista apresentando as competentes certidões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que
a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração
7.1.2.9. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no prazo assinalado no subitem 7.1.2.8. implica a decadência do direito à contratação e enseja a aplicação da regra prevista no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993 (descumprimento total da obrigação), e neste Edital.
7.1.3. quanto à Qualificação Técnica:
7.1.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente.
7.1.3.2. Atestado(s) de desempenho anterior em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, para fins de verificação da compatibilidade e pertinência do seu conteúdo em relação ao objeto desta licitação, as características na forma abaixo indicada:
O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar:
a) Execução de reforma ou construção de edificações com área maior ou igual a 150,20 m2 (aproximadamente 50% do objeto licitado);
OBS.: Não é necessário que os atestados apresentados para atendimento às exigências das alíneas acima se refiram a uma única edificação. Podem ser apresentados atestados de edificações diferentes.
Solicita-se destacar os itens relevantes nos atestados com marca-texto.
OBS. 2: Quando os atestados apresentados se referirem à subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização.
7.1.3.2.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes.
7.1.3.2.2. A diligência poderá ser dispensada quando a licitante apresentar, juntamente com o atestado mencionado no item 7.1.3.2., o acervo técnico do profissional responsável pela obra objeto do atestado (expedido pela entidade profissional competente), em que conste a obra e seus dados técnicos, a razão social da empresa licitante e o nome do contratante, dados estes que deverão ser compatíveis com os expressos no atestado.
7.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de documento(s) que demonstre(m) dispor a licitante, na data final prevista para a apresentação dos envelopes, de profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de obra(s) de características e complexidade semelhantes às do objeto da licitação, certificado pela entidade profissional competente.
O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar capacitação técnico-profissional para:
a) Execução de reforma ou construção de edificações.
7.1.3.3.1. A comprovação do vínculo profissional poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, ou ainda, no caso de profissional autônomo, mediante contrato particular entre a licitante e o profissional, pelo qual este se obrigue a realizar os serviços correspondentes e a funcionar como responsável técnico caso a licitante se sagre vencedora do certame.
7.1.3.3.2. O(s) profissional(is) indicados(s) deverá(ão) compor o quadro de responsáveis técnicos das obras e serviços ora contratados.
7.1.3.4. Relação indicando a qualificação dos membros da equipe técnica que realizará os trabalhos e declaração formal da sua disponibilidade, incluindo no mínimo:
a) Engenheiro Residente
b) Mestre de Obras
c) Técnico de Segurança do Trabalho
7.1.3.5. Documento comprovando a realização de vistoria, nos termos do modelo sugerido (Anexo D). A Comissão de Licitação poderá diligenciar junto aos autos referentes ao presente certame para fins de verificação do cumprimento da exigência constante do subitem 4.1.
7.1.4. quanto à Qualificação Econômico-financeira:
7.1.4.1. Comprovação, com base em ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrado, de que o capital social da empresa é, no mínimo, igual a 10% (dez por cento) do Valor Global Estimado (VGE) da licitação.
7.1.4.2. Apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual (ref. à validade vide item 7.3.1.);
7.1.4.2.1. Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 7.1.4.2. deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
7.1.4.2.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
7.1.4.2.3. Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
7.1.4.3. Apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, se for o caso, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP- DI, IPC/FIPE, INPC/IBGE) quando encerrados há mais de (03) três meses da data de apresentação da proposta;
7.1.4.4.1. O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, na qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do
exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.1.4.4.2. A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante a apuração do seguinte indicador contábil:
Quociente de Liquidez Geral (QLG) igual ou superior a 1 (um), calculado de acordo com a fórmula abaixo:
QLG = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
onde: AC é o ativo circulante; ARLP é o ativo Realizável a Longo Prazo; PC é o passivo circulante; e PNC é o passivo não circulante.
7.1.5. Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido (Anexo G).
7.1.6. Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo sugerido (Anexo H).
7.2. A apresentação do Registro Cadastral (RC) emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos da Lei Federal 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 52.205/2007, e em plena validade na data final de apresentação das propostas, substitui os documentos apresentados para sua emissão. A documentação restante obrigatoriamente deverá ser apresentada pela licitante.
7.2.1. A licitante que utilizar do Registro Cadastral (RC) fica obrigada a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. A não apresentação de declaração será entendida como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la.
7.2.2. A licitante detentora do RC cuja validade não se encontre vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes. Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada.
7.2.3. A apresentação do RC somente substitui os documentos apresentados para a inscrição no CAUFESP, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
7.2.4. Os interessados no RC expedido pelo CAUFESP poderão obter informações diretamente no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
7.3. Os documentos apresentados deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data final fixada para a apresentação dos envelopes.
7.3.1. Quando o documento não indicar prazo de validade, de forma a satisfazer as disposições do item 7.3. acima, a data de sua expedição pelo órgão de origem não deverá ser anterior a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data final fixada para a apresentação dos envelopes, indicada no preâmbulo deste edital.
7.3.2. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal e no art. 2º da Lei Federal nº 9.012, de 30/3/1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar os documentos apresentados em cumprimento aos subitens 7.1.2.4. e 7.1.2.5., que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da assinatura do contrato, caso as certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
7.3.2.1. Fica facultado à Administração consultar os sites da Receita Federal, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, e da Caixa Econômica Federal, xxx.xxx.xxx.xx, para fins de obtenção das correspondentes certidões atualizadas. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração nesse sentido, devidamente assinada.
7.4. Os documentos necessários para a comprovação dos requisitos de habilitação, conforme relação acima, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, não sendo aceitos protocolos.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início cinco minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2.1. Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até serem abertos em sessão pública.
8.3. A licitante poderá ser representada neste certame por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada, apresentando à Comissão Julgadora documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
8.3.1. A documentação necessária para o credenciamento compreende:
a. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando- se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
b. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração (modelo constante do Anexo B), neste caso com firma reconhecida, do qual constem explicitamente poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário, nos moldes do item “a”, acima; e
c. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação.
8.3.2. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
8.4. Todos os trabalhos e ocorrências verificados durante a sessão pública serão registrados em ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
8.5. O julgamento das propostas e da habilitação das licitantes poderá ser realizado em sessão reservada, a critério da Comissão Julgadora da Licitação.
8.6. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no D.O.E.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Esta licitação é do tipo menor preço e será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Edital, apresentar o menor preço.
9.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste edital.
9.2. Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, estas serão verificadas pela Comissão Julgadora da Licitação, rubricadas por todos os presentes e juntadas ao respectivo processo.
9.2.1. Na hipótese de divergência entre valores da “planilha de serviços e quantidades” e o “valor global da proposta”, prevalecerá sempre o apurado aritmeticamente através da somatória dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades constantes da planilha.
9.3. Para fins de julgamento das propostas, e em conformidade com a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados que faz parte deste edital, o Valor Global Estimado (VGE) desta licitação é de R$ 522.996,04 (quinhentos e vinte e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos).
9.4. Como critério de aceitabilidade das propostas, fica estabelecido, pela ordem:
9.4.1. Serão consideradas de preços excessivos, e, portanto, desclassificadas, as propostas que apresentarem valor global superior ao Valor Global Estimado (VGE).
9.4.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.4.2.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do Valor Global Estimado (VGE) pela Administração; ou
9.4.2.2. Valor Global Estimado (VGE) pela Administração.
9.4.3. Das licitantes detentoras de propostas consideradas exequíveis, conforme disposto no subitem 9.4.2. deste Capítulo, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os seus subitens 9.4.2.1. e 9.4.2.2., será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no edital, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 9.4.2. deste Capítulo e o valor da correspondente proposta.
9.5. As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços.
9.5.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas a comparecer.
9.6. Em cumprimento ao disposto nos artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006, depois de classificadas as propostas, será dada preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, desde que o preço global ofertado seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao da proposta válida de menor preço, observados os seguintes procedimentos:
9.6.1. Todas as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, enquadradas na hipótese do item 9.6. serão convocadas para sessão pública a se realizar em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis.
9.6.2. A ME, EPP, MEI ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, mais bem classificada será convidada a apresentar nova proposta com preço inferior ao da proposta válida de menor preço.
9.6.2.1. A nova proposta compreende os documentos indicados no item
6.2. deste Edital, a saber: Folha Proposta e Planilha de Serviços, Quantidades e Preços.
9.6.3. Caso a ME, EPP, MEI ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, mais bem classificada não exerça o direito de preferência na forma do item 9.6.2., as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese do item 9.6. serão convidadas, na ordem de classificação, a exercer o direito de preferência.
9.6.4. O não comparecimento à sessão pública ou a não apresentação de nova proposta com preço inferior àquela classificada em primeiro lugar implicará a preclusão do direito de preferência.
9.6.5. Se a ME, EPP, MEI ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, exercer o direito de preferência, a classificação das propostas será reformulada, levando em consideração o novo preço proposto. Caso contrário, será mantida a classificação elaborada na forma do item 9.5.
9.6.6. O item 9.6. não se aplica quando a proposta de menor preço global pertencer a uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
9.7. Encerrado o julgamento e classificação das propostas, inclusive com a decisão de eventuais recursos, os envelopes nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão devolvidos fechados às licitantes desclassificadas.
10. ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação poderá ocorrer na mesma sessão pública, em seguida ao julgamento e classificação das propostas, se todos os licitantes desistirem da interposição de recurso, ou em data, horário e local previamente divulgados pela imprensa oficial.
10.2. Na análise e julgamento da habilitação serão observados os seguintes procedimentos:
10.2.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das 3 (três) licitantes mais bem classificadas.
10.2.2. Verificação pela Comissão Julgadora da Licitação da documentação de habilitação, que será rubricada por todos os presentes e juntada ao respectivo processo.
10.2.3. Julgamento da habilitação, considerando-se habilitadas as licitantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições de habilitação, nos termos da Seção 7 deste Edital.
10.2.4. Ocorrendo inabilitações, serão abertos, na ordem de classificação, os envelopes de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas.
11. RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Concluído o julgamento do certame, inclusive com a decisão de eventuais recursos, o resultado final desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
11.2. Caso a licitante vencedora do certame tenha concorrido na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, se for o caso, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista apresentando as competentes certidões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
11.3. Caso seja vencedora do certame, a cooperativa de trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante.
12. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação mediante o envio de e-mail (xxxxxxx@xxx.xxx.xx), aos cuidados da Comissão Julgadora da Licitação.
12.1.1. Os possíveis pedidos de esclarecimento devem ser apresentados com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data final fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir o mínimo tempo para o trâmite interno necessário ao exame, preparo da resposta e transmissão aos interessados.
12.1.2. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site: xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e em Quadro de Avisos, sendo de total responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
12.2. As impugnações ao instrumento convocatório e os recursos contra os atos de habilitação ou julgamento de propostas deverão ser dirigidos ao Diretor do Instituto de Energia e Ambiente e entregues diretamente no Serviço de Suprimento e Material (compras/Almoxarifado), sita à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1289 – Butantã -Cidade Universitária - São Paulo, no horário das 8 horas as 16 horas, nos prazos e na forma prevista em lei.
12.3. Os prazos para recursos poderão ser eliminados sempre que todas as licitantes potencialmente interessadas estiverem presentes e desistirem da interposição de recursos.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A Administração consultará nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/08 c.c. artigo 7º, incisos I e II e § 1º do Decreto Estadual nº 53.455/08, o CADIN ESTADUAL, como condição para celebração do contrato e repasse do valor correspondente ao pagamento.
13.1.1. A existência de registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
13.1.2. Inexistindo impedimento à contratação, a Unidade convocará o vencedor da licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da intimação ou da publicação, assinar o contrato, conforme minuta integrante deste edital.
13.2. A Administração exigirá da ADJUDICATÁRIA o depósito de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetuado antes do ato de assinatura do contrato.
13.2.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e
c) fiança bancária.
13.2.2. A garantia apresentada pela ADJUDICATÁRIA deverá ser válida por no mínimo 270 (duzentos e setenta) dias, para cobrir todo o período de vigência do contrato, até recebimento definitivo, após o prazo de observação indicado no item 2.2.1. da minuta de contrato.
13.3. A Administração também exigirá do CONTRATADO atestado de responsabilidade técnica, obtido junto à entidade profissional competente, dos responsáveis pelas áreas técnicas específicas envolvidas na obra.
13.4. O Cronograma Físico–Financeiro deverá ser apresentado pelo Contratado quando da assinatura do contrato, tornando-se parte integrante deste. Este Cronograma Físico-Financeiro deverá ser elaborado com base no Cronograma Físico fornecido pela Universidade, composto com os preços unitários ofertados pela licitante, e ainda, deverá manter rigorosa coerência entre as parcelas executadas e o respectivo valor a ser pago ao executor dos serviços.
13.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta.
13.6. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 57.159/2011.
13.7. A CONTRATADA tem a obrigação dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplicam-se a esta licitação as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Edital e se encontra disponível nos seguintes endereços: xxx.xxx.xx/xxxxx e xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, nos termos que dispõe a Cláusula DAS PENALIDADES do ANEXO MINUTA DE CONTRATO.
14.2. Os casos omissos no presente certame serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
14.3. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado
14.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, xx de xx de 2020
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Instituto de Energia e Ambiente
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR MEIO DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – IEE/USP, E A EMPRESA ......
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio do Instituto de Energia e Ambiente IEE,
C.N.P.J. nº 63.025.530/0042-82, neste ato representado pelo seu Diretor, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº .6015235473, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR nº 6.561, de 16.06.2014, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa , C.N.P.J. nº , com sede na , nº , , representada
na forma de seu estatuto social pelo Sr.(a.) , R.G. nº
, na qualidade de vencedora da TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020-IEE, nos termos do artigo 23, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato, tratado no PROCESSO 20.1.31.4.8, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para Reforma do Edifício “Q” localizado no Instituto de Energia e Ambiente.
Constituem-se em partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020-IEE e seus respectivos Anexos; b) a Proposta de de de
, apresentada pela CONTRATADA; e c) Cronograma Físico-Financeiro com base no Cronograma Físico fornecido pelo IEE/USP, com os preços ofertados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 A medição será mensal, realizada no primeiro dia útil do mês imediatamente seguinte ao da realização dos serviços, com a presença do responsável técnico da CONTRATADA.
2.1.1 Serão recusados/glosados os serviços ou materiais empregados na execução do objeto que apresentem defeitos, vícios de execução ou não conformidades em relação às especificações técnicas, sendo a CONTRATADA convocada a refazer e/ou corrigir as falhas apontadas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida e aplicação das penalidades prevista na Cláusula Oitava deste Contrato.
2.1.2 O aceite dos serviços medidos mensalmente é condição essencial para a liberação dos pagamentos e levará em conta, também, o fiel cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA, indicadas neste ajuste.
2.1.3 Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização das medições, estes serão fornecidos pela CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE deverá ser formalmente comunicada da conclusão da execução das obras e serviços, para realização da medição final e recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, a ser formalizado no prazo de 15 dias contados da comunicação.
2.2.1. Formalizado o recebimento provisório, inicia-se o prazo de observação de 90 (noventa) dias corridos.
2.3. Durante o prazo de observação será realizada a vistoria das obras e serviços realizados, com o objetivo de identificar eventuais falhas e vícios de execução ou constatar a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.3.1 Caso detectado qualquer defeito, vício ou inadequação, a CONTRATADA será convocada a corrigir as falhas apontadas no prazo fixado pela Fiscalização e novo prazo de observação terá início a partir da correção dos vícios apontados.
2.4. O recebimento definitivo do objeto contratual ocorrerá após o decurso do prazo de observação, com base em laudo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.4.1. Decorrido o prazo de observação, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA sobre o aceite definitivo do objeto e a convocará para a celebração do termo circunstanciado de recebimento definitivo.
2.4.2. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dependerá ainda:
2.4.4.1 da limpeza e desimpedimento dos locais abrangidos pela execução dos serviços;
2.4.4.2 da entrega dos desenhos de cadastramento pela execução dos serviços executados (as built).
2.5. Recebidos definitivamente os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos executados subsistirá na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrar-se-á com o recebimento definitivo do objeto.
3.2 Se necessária a reprogramação do Cronograma Físico-Financeiro anexo ao presente contrato, o novo Cronograma Reprogramado deverá manter rigorosa coerência entre as parcelas executadas e o respectivo valor a ser pago ao executor dos serviços, respeitado o prazo máximo de execução.
3.3 O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento obedecendo à programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro.
3.3.1 A entrega da “ORDEM DE INÍCIO” à CONTRATADA deverá ocorrer em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
3.3.2 Excepcionalmente, desde que de interesse do CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução e, consequentemente, o de vigência poderá ser prorrogado.
3.4 Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão admitidos pelo CONTRATANTE quando fundamentados em motivo de força maior ou caso fortuito, conforme caracterizado no Código Civil, ou nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.1 Na ocorrência de atrasos, os pedidos de prorrogação de prazos parciais, devidamente justificados, deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por escrito, acompanhados dos respectivos Cronogramas Físico-Financeiros Reprogramados, em até 5 (cinco) dias corridos após o evento que lhes deu causa.
3.4.2 Os pedidos de prorrogação de prazo final, devidamente justificados, deverão ser encaminhados 30 (trinta) dias corridos antes de findar o prazo original.
3.4.3 Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o competente Termo de Aditamento, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro Reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
3.4.4 A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação de prazo, salvo quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas, plenamente comprovados, inclusive por meio de gráfico de chuvas, realizados por órgãos competentes, aceitos pelo CONTRATANTE.
3.5 Eventual suspensão da execução do objeto deste contrato será determinada pelo CONTRATANTE por meio de ordem escrita e fundamentada à CONTRATADA.
3.5.1 Caso a suspensão da execução do objeto torne necessária a prorrogação do prazo de execução contratual, tal dilação será objeto de Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
4.2 Os preços da parcela da obra porventura remanescente serão reajustados, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da respectiva proposta, com base na variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil no período.
4.3 A despesa onerará a Classificação Funcional Programática: xx.xxx.xxx.xxx – Classificação da Despesa Orçamentária: x.x.xx.xx.xx – Fonte de Recursos: x, do orçamento do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.320, de 16/12/1968, conforme Nota de Empenho nº
- exercício de .
4.4 Os pagamentos serão efetuados com base na medição dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, observadas as parcelas de desembolso previstas no cronograma físico-financeiro anexo a este contrato, no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da medição dos serviços prestados (vide item 2.1), nos termos da Portaria GR 4.710/2010, que integra este contrato.
4.4.1 A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do BANCO DO BRASIL S/A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
4.4.1.1 O pagamento somente poderá ser efetuado após o implemento das seguintes condições:
a) aceite dos serviços medidos, nos termos do disposto na cláusula 2.4;
b) entrega, pela CONTRATADA, da documentação fiscal; e
c) apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de INSS (GRPS), FGTS (GRE) e respectiva folha de pagamento, devidamente quitada, relativa ao mês da prestação do serviço objeto da nota fiscal-fatura em liquidação.
4.4.2 O pagamento ficará condicionado à entrega, pela CONTRATADA, de registro de responsabilidade técnica dos serviços, onde deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto e ter seus campos integralmente preenchidos.
4.4.3 Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
4.4.3.1 Caso não ocorra a regularização no prazo assinalado no item 4.4.3, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
4.4.4 O pagamento ficará condicionado a não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e § 1º da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e § 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1 Executar, utilizando procedimento da melhor técnica, e entregar as obras e serviços em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações do CONTRATANTE.
5.1.2 Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos operários e contra terceiros, tributos,
encargos sociais e trabalhistas e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias, inclusive as relacionadas com a elaboração dos serviços executados (as built).
5.1.2.1 Fornecer todo material rigorosamente de acordo com a indicação do fabricante e nome fantasia expressamente estipulados na sua proposta, ficando claro que o CONTRATANTE não aceitará material similar de outro fabricante ou tipo, salvo por razão superveniente, plenamente justificada e comprovada, e previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.1.2.2 A inadimplência da CONTRATADA com referência às despesas especificadas no item 5.1.2 não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.1.3 Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, respeitar e fazer com que sejam respeitadas e cumpridas as determinações da Portaria GR nº 3.925, de 21.02.2008, constantes do Anexo deste Contrato.
5.1.4 Proceder à remoção de entulhos, bem como à retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da USP, após ser lavrado o “Termo de Recebimento Provisório”, e dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE. Findo este prazo, o CONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
5.1.5 Manter os locais de trabalho limpos e desimpedidos.
5.1.6 Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, de acordo com as determinações do CONTRATANTE, para que os serviços sejam entregues na qualidade estabelecida.
5.1.7 Facilitar todas as atividades do CONTRATANTE, bem como das supervisões dos seus técnicos, fornecendo as informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.1.8 Atender prontamente as reclamações e exigências do CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dos serviços que comprovadamente não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas.
5.1.9 Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo às convocações do CONTRATANTE para reuniões de avaliação.
5.1.10 Manter as obras e serviços executados, até ser lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
5.1.11 Manter, no local dos serviços, “Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto o CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente pelas partes.
5.1.12 Manter, desde o início até a conclusão dos serviços, profissional devidamente registrado na entidade profissional competente e com currículo aprovado pelo CONTRATANTE, que seja apto a responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, receber comunicações e intimações relativas ao contrato e com plenos poderes perante o CONTRATANTE.
5.1.13 Não alojar seu pessoal de produção no “Campus” da USP, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pelo CONTRATANTE.
5.1.14 Xxxxxxxx e colocar as placas de obra, conforme modelo fornecido pelo
CONTRATANTE.
5.1.15 Manter a guarda e vigilância dos locais dos serviços, já que o CONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade por furtos, roubos ou extravios.
5.1.16 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, no caso de obras e serviços, e em até 50% (cinquenta por cento), no caso de reforma de edifício.
5.1.18 Não subcontratar o total dos serviços e obras objeto deste contrato, sendo-lhe permitido fazê-lo parcialmente, continuando, entretanto, a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
5.1.18.1 As subcontratações deverão ser autorizadas previamente e por escrito pelo CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de aceitação tácita por parte do CONTRATANTE.
5.1.18.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre as subcontratadas e o CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a CONTRATADA.
5.1.19 Manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
5.1.20 Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
5.2 No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA é responsável:
5.2.1 Direta e exclusivamente pela execução da obra, fornecimentos e mão- de-obra e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.2.2 Pela análise e estudos dos desenhos do projeto e de todos os documentos que o complementam, fornecidos pelo CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, ao CONTRATANTE, para que tais defeitos sejam sanados, se procedentes forem.
5.2.3 Por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer ao CONTRATANTE.
5.2.4 Por todas as obrigações decorrentes da legislação social, trabalhista e previdenciária a que estiver sujeita pela execução deste contrato.
5.2.5 Pela apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todas as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
5.2.6 Pela manutenção dos serviços executados até o recebimento definitivo por parte do CONTRATANTE, arcando com os custos de eventuais reparos.
5.2.7 Pelo custo dos ensaios que forem exigidos pelo CONTRATANTE para aferir a qualidade e as características dos materiais empregados ou serviços executados, em firmas ou entidades de capacidade e idoneidade comprovadas.
5.2.8 Pela execução, às suas expensas, dos reparos ou correções de quaisquer irregularidades ou defeitos constatados nos serviços executados decorrentes de inobservância ou infração das disposições do contrato e de leis e regulamentos em vigor, independentemente de qualquer notificação do CONTRATANTE neste sentido.
5.2.9 Pelo pagamento de indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por negligência, imprudência ou imperícia, a empregados ou bens do CONTRATANTE ou de terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
5.2.10 Durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
5.3 No cumprimento deste contrato o CONTRATANTE obriga-se a:
5.3.1 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.
5.3.2 Emitir a Ordem de Início dos Serviços;
5.3.3 Fornecer à CONTRATADA, a tempo de não comprometer o Cronograma Físico-Financeiro, todos os elementos do projeto executivo, especificações e referências necessários ao perfeito andamento dos serviços.
5.3.4 Liberar, completamente, as áreas destinadas aos serviços.
5.3.5 Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente realizados.
5.3.6 Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos exatos deste ajuste;
5.3.7 Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazos e condições estipulados neste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.
6.2 O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.
6.3 A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do
CONTRATANTE.
6.4 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
7.1 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável, inclusive perante terceiros, pela execução do objeto do contrato, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços.
7.2 A ação fiscalizadora se efetivará por técnicos designados pelo
CONTRATANTE.
7.3 Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos serviços estão sendo cumpridas as disposições deste contrato e dos documentos que o integram e, também, autorizar a substituição de materiais e alterações de projeto e, ainda, participar de soluções de eventuais problemas executivos e de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas no ajuste, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
8.2. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
8.3. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – Até o 30º dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II – A partir do 31º dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I – Até o 30º dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – A partir do 31º dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
8.4. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
8.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.6. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
8.7. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
8.8. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8.9. As multas não têm caráter compensatório. Independentemente das sanções aplicáveis, a contratada ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença verificada em nova contratação na hipótese de os demais classificados não aceitarem contratar pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
8.10. As multas e demais débitos não pagos pela CONTRATADA são pendências passíveis de serem registradas no CADIN Estadual, mediante prévio procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o disposto na Portaria GR nº 6723/2016.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL
9.1 No ato da assinatura deste contrato a CONTRATADA apresentou garantia na modalidade , na importância de R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, por meio da guia nº , que ficará retida até seu fiel cumprimento.
9.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo da obra.
9.2.1 Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie qualquer impropriedade ou incorreção em seu teor ou origem, ou se for utilizada no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização ou substituição no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
9.2.2 A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo especificados no subitem anterior sujeitará a CONTRATADA às seguintes consequências:
a. retenção dos pagamentos que lhe sejam devidos, para recomposição da garantia contratual, na modalidade caução em dinheiro; ou
b. caracterização de inexecução contratual, ensejando a consequente aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava e, ainda, a rescisão do ajuste com fundamento no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.2.1 Caberá à Administração contratante decidir motivadamente entre a retenção de pagamentos para recomposição da garantia contratual ou a caracterização da inexecução contratual.
9.2.3 A devolução da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
9.2.4 O CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
9.2.5 A correção monetária da garantia prestada na forma de caução em dinheiro será calculada com base na variação de índice IPC/FIPE e, no caso de utilização de cheque, a data inicial da correção será a do crédito bancário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DAS COMUNICAÇÕES RECÍPROCAS
10.1 Como condição da assinatura deste contrato foi entregue documento, assinado pelo representante legal da empresa, de designação dos responsáveis técnicos das obras e serviços da contratada.
10.1.1 Os responsáveis técnicos indicados no documento são os mesmos indicados como detentores de acervo exigido para qualificação técnica do procedimento licitatório, sendo que estes irão participar dos trabalhos e comparecer às convocações do CONTRATANTE.
10.1.2 Qualquer pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicos pelas obras e serviços deverá ser apresentado ao CONTRATANTE por escrito, para sua aprovação, acompanhado de nome, número de seu registro na entidade profissional competente e currículo dos profissionais.
10.1.2.1 A aprovação do pedido de alteração dependerá, dentre outros fatores, da manutenção da qualificação técnica exigida no procedimento licitatório.
10.1.2.2 A aprovação ou recusa do pedido de alteração será informada por correspondência escrita do CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.1.3 Enquanto não for aprovada a alteração do quadro de responsáveis técnicos, manter-se-á a responsabilidade técnica dos profissionais inicialmente indicados.
10.1.4 Aprovado o pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicos, a CONTRATADA entregará os comprovantes de registro da responsabilidade técnica correspondentes, obtidos junto à entidade profissional competente.
10.2 Ainda como condição da assinatura deste contrato, a CONTRATADA indicou, por escrito, pessoa responsável pelas comunicações referentes a este ajuste e recebeu do CONTRATANTE indicação de servidor com a mesma atribuição.
10.2.1 Quaisquer comunicações só terão efeito se realizadas entre as pessoas indicadas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato ou a incidência em comportamento descrito no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 implicará sua rescisão, independentemente de notificação judicial, aplicando-se os artigos 79 e 80 da mesma Lei, caso seja inadimplente a contratada.
11.2 No caso de rescisão, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, a USP poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Testemunhas:
a) b)
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO
PORTARIA GR N. 3925, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
(D.O.E. – 23.08.2008)
Artigo 1º - Ficam baixadas as Normas de Conduta de Obras e Serviços de Engenharia da Universidade de São Paulo, constantes do Anexo I.
Artigo 2º - Todos os contratos de obras e de serviços de engenharia celebrados pela Universidade deverão conter cláusula sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas de conduta para empresas prestadoras desses serviços, passando as referidas normas a fazer parte integrante dos contratos como Anexo.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários, em especial a Portaria GR nº 3702, de 17.07.2006 (Prot. USP nº 2007.5.432.82.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora
ANEXO I
NORMAS DE CONDUTA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
1. As empresas contratadas para prestação de serviços de engenharia e obras devem cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho constantes da CLT, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, ou outras que vierem a substituí- las, além das demais disposições relacionadas com a matéria, ainda que supervenientes.
2. A Universidade de São Paulo, por meio de seu Órgão responsável pela administração do contrato de serviços ou obras, exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento das normas aqui referidas, obrigando-se a empresa a apresentar qualquer documentação eventualmente exigida e necessária para a averiguação do cumprimento das normas mencionadas.
3. Uma vez constatado o descumprimento das normas citadas, a USP registrará a ocorrência no Diário de Obras e notificará a empresa contratada a adotar, imediatamente, as medidas que apontar.
3.1. Caso a contratada não atenda as exigências da Universidade, será feita a rescisão contratual unilateral, como também será aplicada a multa prevista para as hipóteses de inexecução contratual contida na Portaria GR nº 3161/99, ou diploma legal que a substitua.
4. As obras e serviços de engenharia realizados pela Universidade de São Paulo devem ser de conhecimento da Coordenadoria do Espaço Físico da USP - COESF e assumem a classificação a seguir:
Categoria A - Construções de novos edifícios.
Categoria B - Intervenções em edifícios existentes que alterem sua área construída. Categoria C - Intervenções em edifícios existentes que:
• contenham serviços de engenharia de grande complexidade técnica;
• alterem as características originais dos edifícios;
• alterem sua função (integral ou parcialmente).
Categoria D - Intervenções que não alterem as características originais do edifício, mas que apenas restabeleçam a qualidade inicial da construção.
4.1. É competência da COESF aprovar a realização das intervenções civis nas Categorias “A”, “B” e “C”, sendo que tal aprovação será suprida pela assinatura do respectivo Termo de Compromisso (de Empreendimento ou de Serviço), divulgado pelo Ofício GR/CIRC/102, de 14.02.2008. As intervenções classificadas na Categoria “D” dispensam tal aprovação e devem ser realizadas pela Unidade.
4.2. Eventual dúvida da Unidade Executora, a respeito do enquadramento da intervenção civil, deverá ser documentada por escrito, nos respectivos autos, mediante troca de e-mail ou fac- símile com a COESF. Caso não seja feita consulta à COESF, a Unidade Executora assumirá a responsabilidade pela classificação da intervenção civil, exarando Justificativa a respeito nos autos.
4.3. A COESF poderá realizar auditorias nas obras e serviços de engenharia e, em caso de irregularidades concernentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, poderá embargá-las até final regularização.
4.4. A competência referida no item 4.1. (acima) não afasta a responsabilidade que possui o Órgão da USP, responsável pela execução da obra/serviços, de fiscalizar se as regras de saúde e segurança do trabalho estão sendo obedecidas pela contratada.
5. Estas disposições deverão ser observadas em todas as licitações de obras e serviços de engenharia da USP.
D.O.E.: 27/02/2010
[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 4710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(Alterada pelas Portarias GR 4838/2010, 5734/2012, 6676/2015 e 7518/2019)
Dispõe sobre as condições de pagamento nas compras e contratos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços e revoga a Portaria GR nº 4007/2008.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – O prazo para efetivação de pagamentos por aquisição de materiais ou por prestação de serviços não será inferior a 28 dias corridos, exceto para as compras efetuadas por dispensas de licitação fundamentadas no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, hipóteses em que os pagamentos poderão ser feitos em prazo não inferior a 07 dias corridos.
Artigo 2° – O Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE poderá autorizar pagamentos em prazos inferiores aos fixados nesta Portaria, desde que motivada a impossibilidade de pagamento nos prazos estabelecidos.
Parágrafo único – Em hipóteses absolutamente excepcionais, esgotadas as tentativas de negociação e justificado o interesse público pela Unidade ou Órgão contratante, o Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE poderá autorizar o pagamento antecipado nas importações. (acrescido pela Portaria GR 4838/2010)
Artigo 3º – Os prazos de pagamentos serão contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório, assim considerando: (alterado pela Portaria GR 5734/2012)
I. o recebimento de produtos e serviços no local de entrega, para posterior conferência; ou
II. a medição de fornecimentos de produtos ou serviços prestados em determinado período, conforme especificado em contrato.
§ 1º – Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
§ 2º – Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
§ 3º – Caso o término da contagem aconteça em dia sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Artigo 4º – Os pagamentos a serem efetuados pela Universidade de São Paulo deverão ser executados exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil S.A., na forma estabelecida pelo Decreto nº 62.867/2017, de 03/10/2017, excetuando-se as situações diferentemente regidas por previsões constitucionais e legais, bem como por determinações judiciais e contratuais, que obriguem a manutenção dos recursos em outras instituições financeiras, ficando, ainda, terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. (alterado pela Portaria GR 7518/2019)
Parágrafo único – A existência de registro no Cadin Estadual constitui impedimento à efetivação do pagamento, nos termos da Lei Estadual nº 12.799/2008, combinado com o artigo 7º, § 1º, do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
Artigo 5º – Em atendimento ao disposto na Lei n° 8.666/93 e nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado, impõe-se o rigoroso cumprimento dos prazos de pagamento das despesas, ficando vedados os pagamentos com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
§ 1º – O eventual descumprimento da ordem cronológica a que se refere o caput deste artigo deverá ter sua justificativa publicada na imprensa oficial, por iniciativa da Unidade que lhe der causa, devendo ser parte integrante dos autos de pagamento.
§ 2º – A inobservância injustificada das disposições constantes no caput deste artigo sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei n° 8.666/93.
Artigo 6° – O processo de pagamento deverá ser instruído com a documentação fiscal (nota fiscal e demais documentos exigíveis), a nota de empenho e o atestado de recebimento datado e assinado pelo responsável, com a indicação de seu nome e nº funcional.
Artigo 7º – A presente Portaria não se aplica às despesas feitas em regime de adiantamento, com recursos provenientes de convênios e aos pagamentos de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos.
Artigo 8° – O Departamento de Finanças da CODAGE poderá expedir instruções operacionais complementares.
Artigo 9° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 4007, de 04.07.2008. (Proc. USP nº 10.1.3238.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 2010.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Reitor
RESOLUÇÃO Nº 7601, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
D.O.E.: 22/12/2018
(Republicada em 10.01.2019)
(Revoga a Portaria GR 3161/1999 a partir de 10.04.2019)
Regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, incisos I e IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17.04.2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09.05.2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a Universidade de São Paulo figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular:
I – advertência, com fundamento no artigo 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993; II – multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993: a)cominatória;
b)moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV – impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; e V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo único – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
Da advertência e das multas
Artigo 2º – A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
Artigo 3º – A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável nas seguintes hipóteses:
I – quando o descumprimento de obrigação acessória prejudicar a execução do objeto principal do contrato; II – reincidência em infração punível com advertência.
Artigo 4º – A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia; II – a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. Parágrafo único – A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
Artigo 5º – A multa moratória é aplicável quando o cumprimento da obrigação contratada ocorrer depois de vencido o prazo de entrega ou execução.
§ 1º – A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início: I – na data fixada no instrumento contratual; ou II – na data de assinatura do instrumento contratual ou da retirada/envio da nota de empenho ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
§ 2º – Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Artigo 6º – Cabe ao contratado solicitar a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo avençado.
Parágrafo único – As justificativas serão apreciadas pela autoridade competente para celebrar o contrato, que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega ou execução nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Vencido o prazo de entrega ou execução, a autoridade competente para celebrar o contrato poderá:
I – aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou II – justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único – Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando a autoridade competente para celebrar o contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção do contrato.
Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I – até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; II – a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Universidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Artigo 10 – As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 11 – As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Artigo 12 – A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, é aplicável:
I – em licitações processadas nas modalidades disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e nas contratações delas resultantes; II – em contratações celebradas nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Artigo 13 – A pena de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Artigo 14 – As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I – o licitante, violando as regras fixadas no edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do pregoeiro ou Comissão Julgadora; ou
II – o contratado descumprir suas obrigações (principal ou acessórias), causando prejuízo de qualquer natureza à Universidade ou a terceiros.
Parágrafo único – A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Artigo 15 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má-fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Artigo 16 – As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Do procedimento sancionatório
Artigo 17 – A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Resolução, bem como a rescisão do contrato, quando cabível, serão precedidas de procedimento destinado a garantir oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa, o qual tramitará pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, instituído pelo Decreto Estadual nº 61.751/2015.
§ 1º – A tramitação do procedimento sancionatório em ambiente eletrônico não dispensa a instrução do processo de contratação com os atos e documentos produzidos no sistema e-Sanções.
§ 2º – Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica
a ser dirimida, os autos poderão ser encaminhados à Procuradoria Geral, para análise e manifestação, com posterior inserção do parecer emitido no sistema e-Sanções.
Artigo 18 – Verificada a situação que enseja a aplicação da sanção, o particular sujeito à penalidade será notificado pela Universidade, sendo-lhe assegurada a oportunidade para exercício do contraditório e ampla defesa nos seguintes prazos:
I – 5 (cinco) dias úteis, quando proposta a aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, previstas no artigo 87, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993. II – 10 (dez) dias, quando proposta a aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único – O prazo para apresentação da defesa será contado a partir da data de recebimento da notificação ou da publicação desta no Diário Oficial do Estado.
Artigo 19 – A notificação será encaminhada por via postal com aviso de recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da notificação.
§ 1º – Considera-se inequivocamente recebida a notificação encaminhada por correspondência eletrônica quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º – Quando o particular sujeito à penalidade não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O particular é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
Artigo 20 – A notificação deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
I – descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II – possibilidade de caracterização de inexecução contratual e rescisão do contrato, se pertinente;
III – sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentos normativos;
IV – retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados à Universidade, se pertinente; e V – previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados no artigo 18 desta Resolução, e instruções para acesso ao sistema e-Sanções.
Artigo 21 – Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia, o processo será encaminhado à autoridade competente para celebrar o contrato, a qual, em despacho fundamentado, apreciará as eventuais alegações apresentadas pelo particular e deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Parágrafo único – Caso a sanção aplicável exceda as atribuições da autoridade competente para celebrar o contrato, os autos serão encaminhados à autoridade com atribuição para a aplicação da penalidade.
Artigo 22 – São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas nesta Resolução:
I – a autoridade competente para celebrar o contrato, em relação às sanções de:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; II – o Reitor, em relação à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante proposta fundamentada da autoridade competente para celebrar o contrato, após verificação da regularidade jurídico-formal do procedimento pela Procuradoria Geral.
Artigo 23 – A decisão será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será notificado a recolher o valor das multas eventualmente impostas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º – Nos casos de aplicação de sanção de advertência, bem como das multas previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, fica dispensada a publicação mencionada no caput.
§ 2º – Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Artigo 24 – Das decisões que aplicarem sanções administrativas cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação às sanções previstas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Resolução; II – pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento no artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, em caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Artigo 25 – Concluído o julgamento dos eventuais recursos, as sanções aplicadas serão divulgadas na forma determinada no Decreto Estadual nº 48.999/2004.
Disposições finais e transitórias
Artigo 1º – Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3161/1999.
Artigo 2º – As regras procedimentais previstas na presente Resolução serão imediatamente aplicáveis aos processos de penalização em andamento, tão logo se observe o decurso do prazo inscrito no artigo anterior, ressalvada tão somente a avaliação da viabilidade técnica, conforme o caso, de utilização da plataforma e-Sanções para os processos em curso.
Artigo 3º – Inicialmente, apenas os procedimentos sancionatórios que previrem a rescisão unilateral do contrato ou a aplicação de sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração, previstas nos incisos III a V do artigo 1º desta Resolução, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções.
Parágrafo único – A aplicação de advertências e multas, previstas nos incisos I e II do artigo 1º desta Resolução, observará o procedimento previsto nesta Resolução, com tramitação em meio físico, registrada nos autos do processo de contratação.
Artigo 4º – As penalidades previstas nesta Resolução não se aplicam aos contratos celebrados antes do início da vigência desta Resolução, aos quais continuam aplicáveis as sanções previstas no edital da licitação, no instrumento contratual e na Portaria GR nº 3161/1999.
Artigo 5º – Com o início da vigência da presente Resolução, os procedimentos licitatórios em que ainda não ocorreu a sessão pública e as contratações diretas ainda não formalizadas deverão ter seus instrumentos e atos adequados de modo a consignarem expressamente a aplicação da disciplina de penalização ora estabelecida.
§ 1º – Nas licitações em curso (ainda não homologadas) em que já tenha havido a sessão pública de abertura de envelopes ou propostas, a autoridade competente deverá decidir motivadamente entre:
a) revogar a licitação em curso, com o intuito de revisar o edital e ajustá-lo à disciplina fixada nesta Resolução; ou
b) justificar o prejuízo resultante da revogação e manter a licitação em curso, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria GR nº 3161/1999, observada a regra do artigo 2º das Disposições finais e transitórias da presente Resolução.
§ 2º – Quando a licitação já se encontrar homologada antes do início da vigência desta Resolução, mas o contrato ainda não tiver sido formalizado, a contratação poderá ter prosseguimento, de modo a evitar os prejuízos advindos do refazimento do certame, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria GR nº 3161/1999, observada a regra do artigo 2º das Disposições finais e transitórias da presente Resolução.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 – IEE
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
XXXXX XX – MATERIAL TÉCNICO
Memorial Descritivo
Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados Cronograma Físico
Projetos
• PLANTA LOCALIZAÇÃO AR 01
• LAYOUT PROPOSTO AR 02
• COBERTURA DEMOLIÇÃO AR 03
• COBERTURA PROPOSTA AR 04
• DEMOLIÇÃO AR 05
• CIVIL AR 06
• FORRO - AR 08
• FORRO DEMOLIÇÃO - AR 07
• INDICAÇÃO DE TOMADAS EL 01
• ILUMINAÇÃO EL 02
• PONTOS DE AR CONDICIONADO-EL 03
• DIAGRAMA UNIFILAR - DETALHES CONSTRUTIVOS - EL 04
• SANITARIOS E DETALHES - HI 01
• CONDUTORES E DETALHES HI 02
• PLANILHA DE ORÇAMENTO
Observação: O material técnico completo, em meio digital, que compreende o edital e seus anexos, será disponibilizado no seguinte site xxx.xxx.xxx.xx (licitações).
MEMORIAL DESCRITIVO
INDICE
I – FINALIDADE
II – OBJETO DA OBRA
III – ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
01. LOCALIZAÇÃO DA OBRA
02. CONSIDERAÇÕES GERAIS
03. DESENHOS DE REFERÊNCIA
04. SERVIÇOS INICIAIS
05. CANTEIRO DE OBRAS
06. SERVIÇOS PRELIMINARES E LOCAÇÃO DA OBRA
07. SUPERESTRUTURA
08. PAREDES E PAINEIS
09. ESQUADRIAS
10. FORROS
11. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
12. PISOS
13. INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
14. INSTALAÇÕES ELETRICAS
15. PINTURAS
16. SERRALHERIA
17. TAMPOS E GRANITOS
18. LIMPEZA
19. ARREMATES FINAIS E TESTES DE FUNCIONAMENTO
20. DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
IV – ESPECIFICAÇÕES GERAIS
01. RESPONSABILIDADE E GARANTIA
02. SUB-EMPREITEIRAS
03. ORIENTAÇÕES GERAL E FISCALIZAÇÃO
04. CANTEIRO DE OBRAS
05. MATERIAIS, MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
06. ENTREGA DE OBRA
07. CORREÇOES DE OBRA
08. DIVERGÊNCIAS
09. LICENÇAS E FRANQUIAS
10. ENSAIOS E TESTES
11. ORÇAMENTO
12. PRAZO DE OBRA
13. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
I – FINALIDADE
O presente memorial descritivo tem por finalidade indicar os serviços a serem executados estabelecendo Normas, Especificação de Serviços e Materiais nos aspectos pertinentes às particularidades das obras de reforma e adequações de acesso - Prédio Q, pertencente ao Instituto de Energia e Ambiente – IEE, localizada na Cidade Universitária em São Paulo.
II - OBJETO DA OBRA
Trata-se da reforma de prédio construído basicamente em estrutura de madeira e paredes internas de drywall do edifício denominado Prédio Q com área coberta de 300,40 m², incluindo também intervenções externas de construção dos novos acessos para portadores de deficiência física.
Faz parte do escopo da obra a execução dos serviços relacionados neste memorial e na planilha orçamentária.
a) Instalação do canteiro de obra;
b) Execução de esquadrias de madeira e de vidro conforme indicado em projeto;
c) Demolição parcial de paredes e pisos;
d) Demolição total telhado, forro e revestimentos / peças sanitárias de sanitários;
e) Recuperação de estruturas e piso em madeira;
f) Execução de reforço estrutural para apoio do novo telhado;
g) Execução de revestimentos de paredes e pisos dos sanitários;
h) Execução de forros;
i) Instalação das redes de água fria, esgoto e águas pluviais;
j) Instalação da rede elétrica e lógica;
k) Execução de pintura interna e externa;
l) Execução de rede de águas pluviais, interligando a existente;
m) Limpeza necessária para início, durante e ao final da obra.
A LICITANTE deverá obrigatoriamente visitar o local antes da elaboração de sua proposta para execução dos serviços, não se aceitando alegações futuras de desconhecimento das condições existentes.
Na entrega da proposta, o licitante deverá apresentar o TERMO DE VISTORIA, assinado por um funcionário do IEE – Instituto de Energia e Ambiente.
A CONTRATADA deverá apresentar um CRONOGRAMA detalhado antes do início da
obra, visando programar com antecedência os materiais e serviços que serão de fornecimento da CONTRATANTE.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a adoção de medidas visando a integridade das pessoas assim como de bens patrimoniais da USP.
III – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS 01 LOCALIZAÇÃO DA OBRA
A obra será realizada na Cidade Universitária, conforme croqui de localização abaixo:
02 CONSIDERAÇÕES GERAIS
As obras serão executadas obedecendo rigorosamente aos desenhos do Projeto de
Arquitetura, Instalações Elétricas, Hidráulicas e a este Memorial Descritivo, todos devidamente autenticados por ambas as partes, bem como as indicações, recomendações e/ou exigências constantes:
- Das Normas Técnicas da ABNT;
- Das Normas ou Catálogos dos Fabricantes;
- Das Concessionárias Locais.
Alguns elementos de projeto, constantes do presente memorial, poderão necessitar de maior detalhamento para execução e deverão ser apresentados durante as obras. Estes itens, no entanto, estão suficientemente claros nos desenhos do projeto, descrição do memorial e na planilha orçamentária para que as empresas licitantes apresentem suas propostas.
São partes integrantes desse material os projetos iniciais das obras já executadas.
Compete às empresas contratadas fazer minucioso estudo, através da leitura dos componentes gráficos apresentados - desenhos, memoriais e outras peças - dos projetos, além de outros documentos integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução da obra.
Do resultado desta verificação, que deverá anteceder à assinatura do contrato de execução, deverá a empresa contratada dar imediata ciência, por escrito, a CONTRATANTE de discrepâncias, interferências, omissões, erros e indefinições que tenham observado, inclusive sobre qualquer transgressão às Normas Técnicas Oficiais, Regulamentos ou Posturas em vigor, de modo que os mesmos possam ser sanados em tempo de não prejudicarem o desenvolvimento dos serviços na Obra, ou a futura condição de uso da edificação.
A mudança de qualquer projeto, serviço ou material somente será admitida após autorização escrita dos responsáveis técnicos dos projetos, a qual será precedida de solicitação da CONTRATADA, juntando-se à mesma uma amostra para o devido exame e apresentando as razões determinantes do pedido.
O estudo e aprovação dos pedidos de substituição só poderão ser efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
- Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE;
- Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ou especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, definido pela fiscalização.
Nos itens do presente memorial, a indicação de marca, nome de fabricante ou tipo
comercial, se destinam a definir o tipo e padrão de qualidade requerido.
No caso de não ser mais fabricado algum material especificado e seus similares, a CONTRATADA apresentará uma proposta de substituição para aprovação da FISCALIZAÇÃO, ou esta indicará o seu substituto.
Mesmo que a CONTRATADA tenha apresentado em sua proposta de preços o valor do material supostamente similar ao previsto, isto não será considerado como justificativa para a mudança da especificação.
Quaisquer serviços ou materiais diferentes aos especificados e sem autorização supra exigida, serão passíveis de demolição ou remoção, cabendo à CONTRATADA re- execução ou substituição, bem como outras correções que em decorrência se tornarem necessárias, tudo sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Acréscimos, reduções ou modificações que impliquem em alterações do prazo contratual, deverão ser previamente autorizados pela FISCALIZAÇÃO, observados os preços unitários da proposta original ou acordados entre as partes, quando forem diferentes dos incluídos na licitação.
A CONSTRUTORA manterá no canteiro da obra, permanente um mostruário dos materiais especificados, bem como cópias dos projetos a disposição da FISCALIZAÇÃO.
A Planilha de Orçamento que acompanha o projeto, apresentará as QUANTIDADES DE REFERÊNCIA de cada item. Esses valores devem ser avaliados. A CONTRATADA, segundo suas metodologias próprias, deve informar as diferenças, caso haja, em planilha a parte em prazo anterior à data da licitação.
Não é de responsabilidade da CONTRATADA a compra ou contratação de materiais e serviços que não constam na planilha orçamentária, porem o prazo para o fornecimento dos materiais e realização dos serviços deverá ser informado a CONTRATANTE com a devida antecedência para que não haja atrasos no Cronograma.
É de responsabilidade da CONTRATADA, o armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE, conforme orientação de cada fornecedor.
03 DESENHOS DE REFERÊNCIA
Serão fornecidos os documentos conforme citados na lista de documentos.
A partir da verificação do projeto, que deverá anteceder à assinatura dos contratos de
execução, fornecimento e montagens, deverá a empresa contratada dar imediata ciência, por escrito, ao CONTRATANTE de discrepâncias, interferências, omissões, erros e indefinições que tenham observado, inclusive sobre qualquer transgressão a Normas Técnicas Oficiais, Regulamentos ou Posturas em vigor, de modo que os mesmos possam ser sanados em tempo de não prejudicarem o desenvolvimento dos serviços na Obra, ou a futura condição de uso da edificação.
04 SERVIÇOS INICIAIS
Planejamento
O responsável técnico da CONTRATADA deverá acompanhar no canteiro de obras a execução dos serviços e somente com ele o CONTRATANTE manterá entendimentos.
Para a execução das obras relacionadas no item II - Objeto da Obra, a contratada deverá manter a disposição da obra, no mínimo os seguintes profissionais:
Em tempo integral:
- Engenheiro Residente
- Mestre de Obras Em tempo parcial:
- Técnico de Segurança do Trabalho
Todos deverão ter experiências comprovadas na execução de obras de complexidade técnica e administrativas iguais ou superiores às do atual objeto do contrato, onde tenham desempenhado funções equivalentes aqueles para as quais estejam sendo designados.
O Engenheiro deverá ter habilitação legal para a função que irá desempenhar.
Qualquer substituição dos profissionais acima deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá apresentar, para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO o cronograma físico da obra com dimensionamento das equipes de mão de obra necessárias para seu cumprimento e programação de encomendas e compras.
Problemas técnicos que porventura aparecerem durante a execução da obra, deverão ser solucionados pelo RT da CONTRATADA, e submetidos à aprovação do
CONTRATANTE, sempre por escrito.
A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de pessoal, caso julgue inadequada sua permanência no canteiro de obras. Tal substituição deverá ser realizada em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Transportes Diversos
Todos os transportes de pessoal e material, a serem aplicados na obra, correrão por conta da CONTRATADA.
Retirada de Entulhos
Será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada do entulho da região do canteiro onde se executar a obra.
05 CANTEIRO DE OBRAS
A CONTRATADA deverá elaborar antes do início das obras e mediante ajuste com a FISCALIZAÇÃO o projeto do canteiro de obras. A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu projeto pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA instalará o canteiro de obras, conforme localização determinada pela FISCALIZAÇÃO. O canteiro não poderá interferir nas atividades da área e na construção em si.
A CONTRATADA deverá prever sanitários exclusivos para os operários. A rede de esgoto que atenderá estes sanitários deverá ser interligada ao sistema de captação previsto, de acordo com as exigências da concessionária local.
Deverá prever, pelo menos, um barracão para apoio às atividades de construção, com área suficiente para comportar dependências destinadas ao Escritório da Obra e ao armazenamento de materiais.
A CONTRATADA será responsável, até o final das obras, pela adequada manutenção, operação, limpeza, vigilância e boa apresentação do Canteiro de Obras e de todas as suas instalações. Incluem-se os cuidados higiênicos para compartimentos sanitários do pessoal e conservação dos pátios internos, acessos e caminhos de serviço.
06 SERVIÇOS PRELIMINARES E LOCAÇÃO DA OBRA
A CONTRATADA será responsável pela locação dos serviços externos da Obra bem como as novas paredes internas, rigorosamente de acordo com as cotas de nível e alinhamentos estabelecidos nos projetos.
A limpeza do local deverá ser feita de modo a deixar toda a área limpa para que não haja obstrução à circulação de materiais e operários.
O entulho proveniente da limpeza do local, e o que for acumulado durante a construção, deverá ser removido periodicamente do canteiro.
07 SUPERESTRUTURA
A execução das estruturas em concreto armado e metálica deverá obedecer rigorosamente às disposições do projeto, de forma a atender as características estéticas do projeto arquitetônico bem como as Normas Técnicas oficiais que regem o assunto e sua execução implica na integral responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
As novas madeiras a serem aplicadas serão escolhidas no grupo das POUCO RESINOSAS a fim de garantir além de perfeita estabilidade um acabamento natural, nunca tendendo para o tom avermelhado ou esverdeado.
08 PAREDES E PAINÉIS
Blocos de Concreto
Serão utilizados nas paredes dos sanitários e áreas externas:
- Blocos de concreto 14x19x39cm apresentando faces sem empenamentos, com moldagem perfeita e arestas definidas;
As fiadas serão perfeitamente niveladas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 12 mm, rebaixadas à ponta de colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas (amarração alternada).
A espessura final das paredes com acabamento será de acordo com as cotas do projeto. Todas as alvenarias serão reforçadas com a introdução de elementos estruturais, tais
como pilaretes, cintas, vergas, etc., segundo os seguintes critérios:
- Quando não houver indicação no projeto, as alvenarias serão reforçadas com pilares quando estas ultrapassarem comprimento de 3,00 m;
- Os elementos estruturais de reforço das alvenarias serão executados em concreto com traço ensaiado e controlado e resistência mínima aos 28 dias de 25 Mpa preparado em betoneira;
- O concreto será lançado manualmente considerando-se as alvenarias para posterior revestimento;
- A superfície final das paredes deverá apresentar-se uniforme e plana sem ressaltos ou falhas, apresentando alinhamentos e prumo perfeitos.
Gesso Acartonado
Serão utilizadas paredes padrão Drywall, tipo Standard, espessura 100 mm com isolamento acústico em lã de rocha com densidade mínima de 48 kgf/m³ e reforço de madeira tratada em locais conforme indicado em projeto.
09 ESQUADRIAS
Esquadrias de madeira
As esquadrias serão executadas, com dimensões e acabamentos, de acordo com o projeto de arquitetura em madeira de primeira qualidade escolhidas do grupo das POUCO RESINOSAS e não poderão apresentar sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades da madeira ou outros defeitos.
Descrição Geral:
As esquadrias serão executadas conforme descrição abaixo:
- CA01, CA02 – Caixilhos a manter;
- PM1 – Porta a manter;
- PM 02 - Porta de madeira de abrir 0,92x2,10m, acabamento similar as existentes no local com batente e guarnição, ferragens, colocação e acabamento;
- PM 03 - Porta de madeira de abrir 0,82x2,10m, acabamento similar as existentes no local com veneziana 0,50 x 0,50m, batente e guarnição, ferragens, colocação e acabamento
- PM 04 - Porta de madeira de abrir 0,92x2,10m, acabamento similar as existentes no local com veneziana 0,50 x 0,50m, batente e guarnição, ferragens, colocação e acabamento
Ferragens
Todas as ferragens para as esquadrias serão inteiramente novas, mesmo para as unidades que serão reaproveitadas, deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
O assentamento de ferragens será procedido de maneira que os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testas, etc., tenham a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, ou qualquer outro recurso.
Para o assentamento, serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível.
As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão, também, a 105 cm do piso.
As ferragens principalmente as dobradiças, deverão ser suficientemente robustas, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
Para evitar escorrimento ou salpicadura de tinta ou verniz em ferragens não destinadas à pintura serão devidamente protegidas.
As ferragens serão de latão, da “Metalúrgica Yale, La Fonte, Papaiz“ ou equivalente, acabamento cromado, conforme indicações em projeto de arquitetura.
- Fechadura de cilindro em latão - La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente
- Maçanetas - La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente
- Rosetas, Entradas, Tranquetas - La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente
- Dobradiças extraforte com anéis - La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente Recomendações Finais
- Proteção dos Vidros e Caixilhos
Os vidros / caixilhos deverão ser protegidos com papel Kraft e fita crepe de modo a proteger durante a execução das obras.
NOTA: Antes do início das obras, a Construtora deverá realizar uma vistoria juntamente com a empresa responsável pelo gerenciamento das obras e entregar ao IEE um relatório fotográfico de todos os caixilhos / vidros.
Peitoril em Granito
Deverão ser aplicados em locais onde deverão ser removidos os caixilhos. Serão em granito natural cinza andorinha, com padrão de acabamento e dimensões conforme indicados em projeto de arquitetura.
10 FORROS
Forro de Gesso Acartonado
Será aplicado nas áreas indicadas conforme paginações e detalhes específicos do projeto.
Os forros indicados como gesso serão executados em placas fixas e bordas rebaixadas, do tipo acartonado em ambas as faces, na espessura de 12,5 mm, juntas invisíveis, preparado para pintura.
A fixação dos painéis deverá ser feita através de estrutura metálica galvanizada de forma a garantir a estabilidade do conjunto e o arremate com as alvenarias será feito através de tabicas metálicas, seguindo detalhe de projeto.
Forro de Madeira
Serão aplicadas nas áreas indicadas conforme paginações e detalhes específicos do projeto. Deverão acompanhar o padrão dos forros existente no local.
Todo o sistema de sustentação será suportado por tirantes em arame galvanizado #10 com esticador, apoiado por cantoneiras presas as paredes nas extremidades.
Para a pintura da estrutura do forro deverá ser aplicado fundo preparador ou galvite e acabamento com esmalte do tipo industrial na cor branco neve.
Geral
Durante a execução do forro deverão ser verificados todos os detalhes previstos no projeto, atentando-se principalmente para os seguintes controles:
- Verificação prévia do funcionamento de instalações que resultarão embutidas no plenum;
- Prévia proteção de componentes metálicos (janelas, etc.) que poderão ser atingidos por pasta de gesso de rejuntamento;
- Prévia conclusão dos trabalhos que possam ter interferência no forro (revestimento de paredes, instalação de caixilhos, etc.);
- Verificação da cota, do nível e do posicionamento de referências para a instalação dos perfis e/ou das placas;
- Correta localização de luminárias
- Dimensões mínimas de seção transversal dos tirantes;
- Limitação das flechas dos perfis de sustentação;
- Tipo de aço e tipo de proteção anticorrosiva dos perfis de sustentação;
- Características das pinturas dos perfis;
- Características dos demais acessórios (presilhas, cantoneiras, dispositivos de união, etc.).
11 REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
Chapisco com Argamassa de Cimento e Areia
Todas as alvenarias novas receberão chapisco comum com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com espessura máxima de 5 mm.
Antes do início do revestimento das paredes, estas deverão ser limpas à vassoura ou escova e abundantemente molhadas, para o total umedecimento das superfícies a revestir.
A argamassa deverá ser suficientemente fluída para garantir o lançamento manual e a aderência inicial. Emboço único
Somente após a pega completa da argamassa de assentamento das alvenarias e do chapisco prévio e
embutidas e testadas todas as tubulações, deverá ser aplicada a camada única de revestimento com emboço.
O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies e sarrafeado, tendo
como gabaritos faixas mestras verticais, executadas, previamente, com o mesmo tipo de argamassa.
Para superfícies que receberão pintura, o parâmento final deverá apresentar superfície xxxx e para as superfícies que receberão revestimento cerâmico, o paramento final deverá apresentar superfície áspera ou “riscada” para melhorar a aderência do revestimento final.
O aspecto final deve apresentar-se uniforme, sem falhas, fissuras de retração ou descontinuidades, resultando em superfície absolutamente plana.
Nota: A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da fiscalização, três amostras de acabamento e coloração para as paredes externas e seguir o esquema de cores indicados nas elevações.
12 PISOS
Piso Podo-Tátil
Será aplicado no início e no final das escadas e rampas de acesso conforme indicação de projeto.
Para as escadas, serão aplicados elementos táteis de alerta em módulos de 25x25cm em poliuretano conforme indicado em projeto.
A execução deve atender as normas da NBR 9050 e o Decreto 5296 de 02 de dezembro de 2004. Cimentado Desempenado
Nas áreas externas de complemento de calçada e rampas será executado em cimentado liso, desempenado e com juntas plásticas, sobre lastro de concreto de 7cm de espessura. Os pisos apresentarão caimento de 1%. Não poderá haver empoçamento em nenhum ponto.
Soleiras
As soleiras serão de granito cinza andorinha com espessura de 2 cm, com dimensões relativas a cada vão e padrões conforme indicado no projeto de arquitetura.
13 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Louças Sanitárias e Acessórios
Os aparelhos serão colocados conforme indicado no projeto de arquitetura, sem apresentar manchas ou defeitos.
No rejuntamento dos aparelhos, será empregada pasta de cimento branco.
Todas as louças e metais deverão atender ao Programa PURA-USP, de uso racional de água – (6 litros por descarga com sistema duplo de descarga).
As louças deverão ser brancas e do tipo e fabricantes abaixo listados ou equivalentes.
a) Bacia sanitária com caixa acoplada VDR, com assento plástico.
Consumo de até 6 litros por descarga, sistema duplo de descarga, cor branca, com assento plástico e tampas compatíveis com o conjunto, em conformidade com as NBR 9338/97, 11852/92 e 6452/97; caixa com marcação de linha d´água para regulagem de bóia.
Ref.:Deca mod. CP 525/ AP50 ou equivalente.
b) Nos sanitários acessíveis ao uso de portadores de necessidades especiais: Bacia sanitária com caixa de descarga de embutir , com assento plástico.
Consumo de até 6 lts./descarga, cor branca, com assento plástico e tampas compatíveis com o conjunto, em conformidade com as NBR 9338/97, 11852/92 e 6452/97; caixa com marcação de linha d´água para regulagem de bóia.
Ref.:Deca Linha Conforto mod. P510/ AP510 ou equivalente
c) Caixa de descarga de embutir Ref. Montana cód. 9000C ou equivalente.
d) Lavatório para uso de portadores de deficiência física: Lavatório de canto em louça branca
Ref.:Deca, Celite ou equivalente
f) Cuba em louça branca de embutir oval cor branco Ref.Deca, Incepa, Celite ou equivalente.
j) Acessórios dos Sanitários
- Saboneteira de sobrepor, para sabão líquido, “Lalekla” ou equivalente;
- Cabideiros metálicos tipo gancho;
- Papeleira de plástico com papel higiênico interno (rolo);
- Toalheiro de plástico para papel toalha;
k) Sifão articulado para sanitário para portadores de deficiência Ref. Deca mod.
1682.C.100.112 ou equivalente.
Metais
Todos os metais serão inteiramente novos, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
Quando da colocação dos metais nos aparelhos, não se permitirão furos ou adaptações nas peças observando-se locais próprios de colocação.
a) Torneira tipo “Presmatic” p/ lavatórios dos sanitários
Ref. Deca - Torneira Decamatic Eco c/ fechamento automático – cód. 1173C, Fabrimar, Docol ou equivalente.
b) - Acabamentos dos registros
Ref. Deca – Linha Targa cromado, Docol, Fabrimar ou equivalente.
c) Torneira tipo Pressmatic para portadores de necessidades especiais
Ref. Docol - Torneira Pressmatic Benefit c/ alavanca – cód. 00185106, Fabrimar, Deca ou equivalente.
d) Suporte de fixação para espelho inclinado em alumínio.
14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Em todos os locais, segundo o posicionamento especificado na, Planta de Forro e Iluminação do projeto de arquitetura, serão utilizadas as luminárias descritas abaixo:
Luminárias Internas
- Luminária de embutir em forro de gesso ou modular para 2 lâmpadas LED tubular de 15w. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi- pó na cor branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho.
Ref.: Itaim Iluminação (mod. 2005), Intelligence, Carolino Iluminação ou equivalente.
- Luminária quadrada de embutir (sem moldura), para 1 lâmpada LED de 12w. Corpo em alumínio repuxado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor em alumínio anodizado multi- facetado de alto brilho.
Dimensões: 220x220x139mm / nicho: 225x225mm
Ref.: Itaim iluminação (mod.: afrodite g), Intelligence, Carolino Iluminação ou equivalente.
- Poste de iluminação externa em tubo de aço galvanizado h = 3,00m com uma lâmpada LED 50W interligada ao sistema de iluminação do Campus da Cidade Universitária.
15 PINTURA
Condições Gerais
Os serviços de pintura somente serão iniciados após a secagem ou cura completa dos revestimentos a que se destinam, devendo as mesmas ser cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, para remover partes soltas, sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas.
Na aplicação de massas para preparo das superfícies, deverá ser utilizada massa acrílica nas superfícies externas. Nas superfícies protegidas da umidade, poderá ser utilizada massa corrida sem diluição.
As superfícies que não serão pintadas, deverão ser protegidas.
A última demão de acabamento será aplicada somente após a conclusão dos serviços de forro, divisórias, iluminação, etc.
As cores aqui descritas são meramente referenciais. Os tons exato a serem utilizados serão definidos durante as obras pela fiscalização, mediante apresentação pela CONTRATADA do catálogo do fabricante de tintas. Este catálogo deverá ser completo, incluindo todas as cores previstas em sistemas computadorizados de mixagem de pigmentos. Serão solicitadas amostras de no mínimo 1,00 m² nos locais antes da decisão final.
Tinta Acrílica
Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação da pintura sobre as superfícies emboçadas e emassadas:
a) serão removidas as manchas de óleo, graxa, mofo e outras porventura existentes, com produto especificado pelo fabricante;
b) lixamento leve e remoção do pó ou partículas soltas;
c) uma demão de fundo selador acrílico, a rolo ou pincel, a título de “queima”;
d) decorridas 24 (vinte e quatro) horas da aplicação do fundo, deverá ser feita a aplicação da massa acrílica, a ser executada com espátula ou desempenadeira de aço, em camadas finas e em número suficiente para um perfeito nivelamento da superfície.
e) após 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, da aplicação da última camada de massa, lixamento, com lixa fina e remoção do pó com espanador;
f) uma demão de fundo selador acrílico a rolo ou pincel;
g) após 12 (doze) horas, aplicação de 2 (duas) demãos de acabamento, a rolo, da tinta.
Entre as 2 (duas) demãos haverá intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Tinta Esmalte Sintético / Verniz
As superfícies de metal e madeira indicadas no projeto serão pintadas com tinta esmalte, acabamento semi brilho.
• Para as superfícies metálicas, os procedimentos abaixo deverão ser observados:
a) toda a superfície metálica deverá estar livre de rebarbas ou resíduos de solda. Em seguida, proceder a limpeza que será executada por meios mecânicos - escova ou palha de aço e lixa ou ainda por processo químico, lavagem com panos limpos embebidos em solventes apropriados para cada caso;
b) após o procedimento de limpeza, será aplicada uma demão de fundo à base de óxido de zinco;
c) como acabamento final, serão aplicadas duas demãos de esmalte sintético como rolo macio ou pincel. A segunda demão deverá ser precedida de lixamento, utilizando lixas de grana fina e somente quando a primeira demão estiver completamente seca.
• Para as superfícies de madeira, os procedimentos abaixo deverão ser observados:
a) toda a superfície de madeira deverá estar livre de quaisquer partes soltas ou mal aderidas, para isso a superfície deverá ser totalmente raspada e lixada;
b) todas as imperfeições deverão ser tratadas com massa de madeira (YL 1424) com a cor próxima a madeira, em camadas finas, lixando seguindo os veios da madeira e aguardando um intervalo mínimo de 10 horas entre demãos, até o completo nivelamento ou conforme indicação do fornecedor na embalagem.
c) Iniciar com lixa grana 180 depois 240 podendo chegar à grana 280 a fim de deixar a superfície mais xxxx.
d) após o procedimento acima, proceder a limpeza do pó e em seguida finalizar o processo utilizando um pano limpo e umedecido em água rás em seguida executar a limpeza com detergente neutro e deixar secar;
e) Aplicar 03 demãos de Polisten Clear – Staim Impregnante Premium, sem lixamento entre as demãos. Proceder a limpeza com pano limpo, aguardando do tempo de secagem. Para aplicação com pincel, faça pinceladas longas no sentido dos veios da madeira, para deixar a madeira com o mínimo possível de produto a fim de construir uma camada uniforme após as demãos.
e) executar a limpeza de toda a superfície com panos limpos e umedecidos;
g) como acabamento final, serão aplicadas duas demãos de esmalte sintético ou verniz com rolo macio ou pincel. A segunda demão deverá ser precedida de lixamento, utilizando lixas de grana fina e somente quando a primeira demão estiver completamente seca.
16 SERRALHERIA
Barras de Apoio P.N.E
Serão utilizadas barras de apoio em aço inoxidável lateral das bacias e no entorno dos lavatórios nos sanitários P.N.E., e mictórios conforme projeto de arquitetura e seguindo as recomendações da NBR 9050/2004 (Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências).
Corrimão e Guarda-Corpo
Para as escadas externas está previsto corrimão duplo em tubos de aço ∅4mm com acabamento em pintura com tinta esmalte sintético e guarda-corpo em barra chata laminada, com montante de 38,10 x 6,35 mm e fechamento de 25,40 x 6,35 mm, conforme
detalhamento do projeto.
Os guarda-corpos deverão seguir a NBR 9050/2004 (Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências) e NBR 14718 Guarda-corpos para edificação.
Não serão admitidas concordâncias em ângulo nos encontros e mudanças de direção do corrimão. Todas as concordâncias entre os elementos deverão ser curvas com raio nunca inferior a 5 cm.
Telhado
As telhas são constituídas por duas chapas com miolo em IPS, perfis ondulados, em chapa “Galvalume” (aço revestidos com uma camada de Al-Zn-Si, aplicada pelo processo de imersão a quente), com espessura de 0,65mm, cor natural na face inferior e superior na cor verde.
Entre as telhas devem estar colocados espaçadores tipo cartola com altura de 50mm,
em chapa “Galvalume” (aço revestidos com uma camada de Al-Zn-Si, aplicada pelo processo de imersão a quente), com espessura de 0,50mm.
As calhas de captação serão em chapa galvanizada 16mm com corte de 45cm e condutores de 100mm conforme indicado no projeto.
Serão necessários acessórios de fixação das telhas, estanqueidade e vedação, a serem considerados na composição de custos e fornecimento integral.
A empresa contratada deverá fornecer desenhos e detalhes da proposta, para serem aprovados pelo IEE.
17 TAMPOS E GRANITOS
Estão previstos tampos de granito nos padrões cinza andorinha com espessura de 2cm que deveram seguir detalhamento de projeto.
Os tampos deverão ser apoiados em perfis “T” metálicos dispostos conforme detalhamento em projeto.
Os granitos fornecidos serão aprovados pela fiscalização e não deverão apresentar manchas, fissuras, trincas ou qualquer outra irregularidade.
18 LIMPEZA
Após a realização de todos os testes nas instalações e o aceite das normas por parte da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza de toda a obra, removendo todo resto de material, entulho, poeira, sujeiras impregnadas no piso, paredes, tetos e vidros. A obra deverá ser mantida limpa, sendo feita limpeza diária e bota-fora semanal. Todo o entulho deverá ser removido do terreno, pela CONTRATADA, às suas expensas.
A limpeza final deverá ser executada com materiais e equipamentos específicos para o tipo de acabamento a que se destina, não sendo admitido qualquer dano causado nas instalações e acabamentos da obra.
Os serviços de limpeza deverão ser acompanhados e coordenados por técnico especializado na área de segurança e limpeza, com conhecimento técnico dos materiais e equipamentos a serem empregados.
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar funcionamento perfeito todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações definitivamente ligadas às redes (águas, esgoto, águas pluviais, etc.)
Serão lavados convenientemente e de acordo com as especificações, os pisos, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa.
Todas as dependências das edificações, arruamentos e áreas envolvidas pela obra, serão entregues totalmente limpas e isentas de entulhos;
19 ARREMATES FINAIS E TESTES DE FUNCIONAMENTO
Arremates Finais
Serão executados todos os serviços destinados aos arremates finais da obra, para sua entrega em perfeito estado, tais como pinturas e revestimentos.
Para cada item construtivo será empregada a técnica adequada, discriminada para os diversos estágios de construção.
Testes de Funcionamento
Serão executados testes para verificação de todos os aparelhos e equipamentos.
20 DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Serão executados todos os trabalhos necessários às desmontagens de instalações provisórias que foram utilizadas na obra, como desmontagem de tapumes, barracões e depósitos.
Será providenciada a arrumação do material passível de posterior utilização, procedendo-se ao empilhamento de tábuas, convenientemente despregadas e livres de ferragens, classificação de tubulações remanescentes, assim como da disposição, em local adequado, para remoção de todas as ferramentas e equipamentos auxiliares.
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
Deverá ser procedida igualmente a remoção de todo o entulho da obra, deixando a completamente livre e desimpedida de todos os resíduos de construção.
IV – ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1 RESPONSABILIDADES E GARANTIA
À CONTRATADA caberá inteira responsabilidade pelos projetos e obras, resistência e estabilidade dos trabalhos a executar, bem como por qualquer dano causado ao CONTRATANTE.
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente nos trabalhos de execução a ela contratados.
A CONTRATADA se obriga a responder, integral e exclusivamente, pelos danos que porventura as obras venham causar a terceiros, quer os provenientes da própria construção a seu cargo, quer os resultados de atos ou fatos dos empregados, operários, terceiros ou sub-empreiteiros, inclusive a violação de patentes, as infrações de trânsito ou de leis e regulamentos, cabendo-lhes promover à sua custa a defesa das intimações que venham a ser recebidas.
O prazo de garantia das obras é de cinco anos contra defeitos de fabricação e de montagem e instalação, incluindo fixações, funcionamento dos mecanismos, oxidação das partes metálicas e degradação de materiais.
A data para início da contagem do prazo de garantia é a da entrega final e aceite das obras por parte do IEE, a ser anotada no certificado de garantia.
2 SUB-EMPREITEIRAS
É admitida a sub-empreitada desde que autorizada pela FISCALIZAÇÃO, apenas para a execução de serviços especializados, permanecendo com a CONTRATADA a responsabilidade e a garantia de todos os serviços, conforme prescrito em legislação.
3 ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA se obrigará a manter os setores de trabalho com livre acesso à FISCALIZAÇÃO, a qual serão fornecidos todos os esclarecimentos necessários.
Só à FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito horas) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente a qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
A CONTRATADA é obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica.
Os serviços a cargo de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto.
Qualquer dúvida, concernente ao disposto no item precedente, deve ser resolvida com a FISCALIZAÇÃO, a qual poderá decidir em definitivo as divergências eventuais.
Caso a Contratada deixar de atender imediatamente as instruções para corrigir qualquer serviço considerado insatisfatório, o IEE-USP reserva-se o direito de fazer as correções diretamente ou por contrato com terceiros, cobrando as despesas da Contratada e aplicando as penalidades previstas em Contrato.
4 CANTEIRO DE OBRAS
Por ocasião da assinatura do contrato a CONTRATADA apresentará ao IEE o projeto ou croqui do seu canteiro de obras, o qual, em qualquer época e a critério da FISCALIZAÇÃO estará sujeito a modificações.
A CONTRATADA deverá elaborar croquis de instalações do Canteiro de Obras, onde serão assinalados os locais previstos para barracões, depósitos, maquinários, instalações hidro sanitárias, circulação de pedestres e veículos, etc.
O Canteiro de Obras terá todas as instalações necessárias e adequadas à perfeita execução dos serviços.
Serão fornecidas à FISCALIZAÇÃO, para fins de análise e aprovação, plantas e/ou documentos contendo as seguintes informações:
a) Construções provisórias a serem implantadas.
b) Padrão de acabamento dos barracões.
c) Instalações e acessórios.
d) Descrição de medidas e equipamentos necessários à proteção contra incêndios.
e) Proteção e Segurança contra roubos e vigilância noturna.
f) Proteção, higiene e segurança dos trabalhadores de acordo com a Legislação Trabalhista em vigor. (NR18)
Ao término da obra, toda a remoção das instalações provisórias construídas será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo ao IEE dar o destino que lhe convier à CONTRATADA.
A demolição e retirada do material, será responsabilidade da CONTRATADA.
As despesas relativas às instalações e equipamentos da obra fazem parte do escopo da obra e estão previstas em planilha, tais como:
- Tapumes, cercas e portões:
- Andaimes, elevadores, telas de proteção, bandejas salva-vidas.
- Maquinário, equipamentos e ferramentas;
5 MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
Equivalência
Somente será admitida qualquer substituição de material por tipo ou marca não especificados por outro rigorosamente equivalente, sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO.
Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme cronograma.
A USP não fornecerá qualquer tipo de ferramenta, material, equipamento ou recurso humano à Contratada.
As operações de carga, transporte, descarga e movimentação até o local da montagem e instalação correrão por conta e responsabilidade do fornecedor, que deve observar a correta e cuidadosa manipulação, proteção contra danos ou qualquer ação externa inclusive intempéries.
A Contratada deverá enviar, antes do início da prestação dos serviços de instalação e montagem, a relação dos nomes, cargos, funções e documentos de identificação dos funcionários que irão compor sua equipe.
Caso haja acréscimo, diminuição ou substituição de funcionários da Contratada deverá haver imediata comunicação por escrito à USP com o mesmo tipo de informações iniciais.
É de inteira responsabilidade da Contratada o atendimento dos encargos sociais de seus funcionários e despesas relativas a transporte e alimentação de acordo com as leis trabalhistas, sociais, previdenciárias e administrativas.
A Contratada deverá indicar um representante e interlocutor, com condições técnicas para acompanhar, orientar e desenvolver os serviços e todos os processos produtivos do contrato, dedicado às atividades em horário integral.
Os resíduos resultantes e oriundos dos serviços prestados pela Contratada deverão ser recolhidos e transportados imediatamente após a conclusão dos trabalhos para local externo ao Campus, com destinação prevista em Leis Ambientais Federais, Estaduais e Municipais e todas as Normas aplicáveis, em áreas apropriadas e devidamente licenciadas pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e/ou Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.
6 ENTREGA DA OBRA
O recebimento da obra será feito após comunicação da conclusão da obra pela CONTRATADA a CONTRATANTE de comum acordo com a fiscalização.
7 CORREÇÕES DA OBRA
De acordo com o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CODIGO CIVIL, qualquer correção da responsabilidade da CONTRATADA, antes ou depois do recebimento definitivo, implicará na obrigação de correção de quaisquer outros serviços que em decorrência desta ou do defeito original se tornem necessários.
8 DIVERGÊNCIAS
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido, sem exceção:
A CONTRATADA deverá comunicar o projetista com cópia para a fiscalização, por escrito e em tempo hábil, a fim de não comprometer o cronograma da obra.
9 LICENÇAS E FRANQUIAS
A CONTRATADA se obriga a atender às suas custas:
- O pagamento dos impostos e taxas que forem devidos pelo seu trabalho;
- Observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obras de rede de águas pluviais em via pública, pavimentação e sua segurança;
- O pagamento das despesas decorrentes da legislação trabalhista.
10 ENSAIOS E TESTES
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA apresentação de certificados de conformidade de laboratórios oficiais ou empresas especializadas, tecnicamente idôneas, correspondentes aos ensaios de materiais feitos de acordo com métodos da ABNT, tudo sem ônus adicionais para ao IEE.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização dos ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados, e da conformidade com as exigências e recomendações da ABNT.
11 ORÇAMENTO
O orçamento a ser elaborado levará em consideração que as obras, serviços e instalações deverão ser entregues completos. Em conseqüência ficará a cargo da CONTRATADA a previsão de qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no Projeto e Memoriais Descritivos não lhes cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos.
12 PRAZO DE OBRA
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias corridos.
13 MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das Normas Técnicas relativo à Segurança do Trabalho aos seus empregados, empresa contratadas e demais pessoas que estiverem em trânsito pela obra, conforme Portaria n 17 de 17 de julho de 83 do Ministério do Trabalho.
Todos os funcionários envolvidos na prestação dos serviços deverão estar devidamente uniformizados, identificados, capacitados para realizar suas tarefas e para utilizar os Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos (EPIs e EPCs) necessários e adequados a cada tipo, clima e horário de serviço.
A Contratada promoverá a sinalização dos locais de prestação dos serviços e será responsável pela segurança pessoal de seus funcionários e do seu patrimônio que estiverem expostos aos ambientes externos e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
Todo local em que houver a prestação dos serviços deverá receber a devida sinalização e isolamento suficientes para a preservação da integridade de pessoas, sejam funcionários da Contratada ou não.
O patrimônio da Contratada deve ter sua guarda e preservação às suas expensas.
Os locais onde serão executados os serviços deverão ser mantidos limpos e desimpedidos de entulhos, materiais estranhos aos serviços prestados e outros materiais inservíveis.
A Contratada será responsável por qualquer dano que venha a causar ao patrimônio da Universidade de São Paulo e a terceiros, na forma da lei.
Danos decorrentes da execução dos serviços deverão ser imediatamente restaurados de acordo com as condições de funcionamento anteriores, utilizando-se de técnicas adequadas a cada finalidade, sem ônus à USP.
Os prejuízos decorrentes dos danos deverão, da mesma maneira, ser ressarcidos à USP.
Os serviços serão normalmente executados em dias úteis no período diurno (das 06h00 às 18h00) ou excepcionalmente programados e autorizados pela USP para finais de
semana e feriados ou períodos noturnos, sem que seja adicionado qualquer ônus para estes casos.
A Contratada deverá oferecer as escalas de horários de prestação dos serviços para aprovação pelo IEE-USP.
Os serviços poderão ser prestados em mais de um período, desde que comprovada a compatibilidade dos turnos de trabalho e a ausência de qualquer prejuízo das condições operacionais.
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||||||
Obra: | IEE - INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE - USP PRÉDIO G | ||||||||||
Local: | Cidade Universitaria - SP | ||||||||||
CÓD | DESCRIÇÃO | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | TOTAL (R$) | |||||
1 | Canteiro de Obras | 4.555,58 | 60% | 1.138,89 | 15% | 1.138,89 | 15% | 759,26 | 10% | 7.592,63 | 100% |
2 | Serviços Preliminares | 12.546,63 | 70% | 5.377,13 | 30% | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 17.923,75 | 100% |
3 | Tratamento de Madeiras | 0,00 | 0% | 62.571,57 | 80% | 15.642,89 | 20% | 0,00 | 0% | 78.214,46 | 100% |
4 | Estruturas | 0,00 | 0% | 12.799,65 | 30% | 25.599,30 | 60% | 4.266,55 | 10% | 42.665,50 | 100% |
5 | Concreto | 0,00 | 0% | 1.601,94 | 15% | 6.941,72 | 65% | 2.135,91 | 20% | 10.679,57 | 100% |
6 | Fôrmas | 0,00 | 0% | 186,98 | 15% | 810,23 | 65% | 249,30 | 20% | 1.246,50 | 100% |
7 | Cobertura | 0,00 | 0% | 25.234,62 | 30% | 29.440,39 | 35% | 29.440,39 | 35% | 84.115,39 | 100% |
8 | Alvenarias, fechamentos e divisórias | 1.596,67 | 30% | 2.395,01 | 45% | 1.064,45 | 20% | 266,11 | 5% | 5.322,25 | 100% |
9 | Esquadrias e acessórios | 0,00 | 0% | 8.206,45 | 25% | 13.130,32 | 40% | 11.489,03 | 35% | 32.825,80 | 100% |
10 | Sistemas de prevenção e combate a incêndio | 0,00 | 0% | 270,54 | 10% | 541,09 | 20% | 1.893,80 | 70% | 2.705,43 | 100% |
11 | Rede de águas pluviais | 0,00 | 0% | 1.267,74 | 15% | 3.803,23 | 45% | 3.380,64 | 40% | 8.451,61 | 100% |
12 | Sistemas elétricos | 3.522,78 | 5% | 10.568,34 | 15% | 24.659,46 | 35% | 31.705,02 | 45% | 70.455,60 | 100% |
13 | Luminárias | 4.855,40 | 20% | 4.855,40 | 20% | 9.710,80 | 40% | 4.855,40 | 20% | 24.277,00 | 100% |
14 | Iluminação de via pública | 0,00 | 0% | 1.648,91 | 15% | 4.397,09 | 40% | 4.946,72 | 45% | 10.992,71 | 100% |
15 | Sistemas Hidráulicos e Exaustão | 0,00 | 0% | 2.209,05 | 15% | 5.154,44 | 35% | 7.363,49 | 50% | 14.726,98 | 100% |
16 | Revestimentos de superfícies | 0,00 | 0% | 2.484,09 | 20% | 5.589,20 | 45% | 4.347,15 | 35% | 12.420,44 | 100% |
17 | Forros | 1.526,88 | 5% | 6.107,53 | 20% | 10.688,18 | 35% | 12.215,07 | 40% | 30.537,66 | 100% |
18 | Pisos | 0,00 | 0% | 1.902,42 | 15% | 5.073,13 | 40% | 5.707,27 | 45% | 12.682,83 | 100% |
19 | Pinturas | 2.044,93 | 10% | 5.112,32 | 25% | 7.157,25 | 35% | 6.134,78 | 30% | 20.449,28 | 100% |
20 | Louças, metais e acessórios sanitários | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 5.262,05 | 20% | 21.048,21 | 80% | 26.310,26 | 100% |
21 | Urbanização e serviços externos | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 471,08 | 45% | 575,77 | 55% | 1.046,85 | 100% |
22 | Paisagismo | 0,00 | 0% | 474,35 | 15% | 1.106,81 | 35% | 1.581,15 | 50% | 3.162,30 | 100% |
23 | Serviços complementares | 0,00 | 0% | 419,13 | 10% | 1.047,81 | 25% | 2.724,31 | 65% | 4.191,25 | 100% |
Total | 30.648,87 | 5,86% | 156.832,04 | 29,99% | 178.429,80 | 34,12% | 157.085,34 | 30,04% | 522.996,04 |
ANEXO III
MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA LICITAÇÃO
A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação B – Carta Credencial
C – Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal no 11.488/2007
D – Comprovante de Realização de Vistoria E – Folha Proposta
F – Planilha de Serviços, Quantidades e Preços
G – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
H – Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho
MODELO A – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes)
A empresa , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Tomada de Preços nº 01/2020-IEE, do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE/USP, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.
Em ... de ............................. de .......
Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa
MODELO B – CARTA CREDENCIAL
(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes)
À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Energia e Ambiente Referência: Licitação:
Tomada de Preços nº 01/2020 - IEE
Prezados Senhores
Pelo presente, designo o Sr.........................., portador do R.G. nº para
representar esta empresa, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição e renúncia de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta de preços por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Em ... de ............................. de .......
Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa (com firma reconhecida)
MODELO C – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34,
DA LEI FEDERAL NO 11.488/2007
(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(nome da licitante), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme §1º, do artigo 18-A, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) COOPERATIVA que preenche as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Assinatura do responsável
MODELO D – COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
(documento a ser apresentado no envelope n° 2 – Documentos de Habilitação)
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE atesta que
a empresa , representada por
, (qualificação: cargo/função, doc. de identificação) , procedeu à vistoria para participação na licitação
nº / , em / /
Em de de
(assinatura do responsável pela Administração)
MODELO E – FOLHA PROPOSTA
(documento a ser apresentado no envelope n° 1 – Proposta de Preços)
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 - IEE PROCESSO Nº .20.1.31.4.8
OBJETO:
Razão Social do Proponente: | ||
CNPJ: | ||
Endereço Completo: | ||
CEP: | Fone: | Fone 2: |
EMAIL: | EMAIL2: | |
Nome completo do representante legal: | Cargo ou Função: | |
CPF nº | RG nº | |
DATA: | ASSINATURA: |
PREÇO: Propomos executar o objeto da licitação em referência, pelo preço global de: R$ (......................................................................................................................................... .........................................................................................................................................) |
Prazo de execução do objeto: O objeto será executado em ....... ( ) dias corridos, conforme cronograma físico, contados a partir da ordem de início dos serviços. Cronograma Físico de Execução do Objeto: O objeto será executado conforme Cronograma Físico elaborado pela Administração, que integra o instrumento convocatório. Cronograma Físico Financeiro: caso vençamos a licitação, para assinatura do contrato, apresentaremos o Cronograma Físico-Financeiro composto pelo mesmo Cronograma Físico descrito acima, ao qual se aplicarão os Preços Unitários propostos nesta licitação, nos termos do item 13.4. do Edital. |
MODELO F – PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES A SER PREENCHIDA PELA LICITANTE
(documento a ser apresentado no envelope n° 1 – Proposta de Preços)
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:
A licitante deverá preencher unicamente os campos destinados à identificação da empresa proponente e os preços unitários dos diversos itens (células desprotegidas), sendo vedada qualquer outra alteração desta planilha.
A coluna de preço unitário deverá ser preenchida pela licitante.
A coluna de Valor Total do Item e a célula Valor Global Proposto serão calculadas automaticamente pela planilha eletrônica.
A Planilha de Serviços, Quantidades e Preços deverá ser preenchida a partir do minucioso e completo exame das características do projeto, das plantas, do memorial técnico, da planilha de serviços e quantidades oferecida pela Administração, além da vistoria obrigatória e das diligências que livremente decidir realizar.
Divergências sobre as quantidades devem ser informadas à Administração.
Depois de devidamente preenchida a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, a licitante deverá imprimi-la e assiná-la, além de gravar uma cópia em CD, incluindo ambas as versões (impressa e em arquivo digital) no Envelope nº 1 – Proposta de Preços.
TOMADA DE PREÇOS Nº .01/2020 - IEE PROCESSO Nº 20.1.31.4.8
Razão Social do Proponente: | ||
CNPJ: | ||
Endereço Completo: | ||
CEP: | Fone: | Fone2: |
EMAIL: | EMAIL2: | |
Nome completo do representante legal: | Cargo ou Função: | |
CPF nº | RG nº | |
DATA: | ASSINATURA: |
-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-
MODELO G – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(documento a ser apresentado no envelope n° 2 - Documentos de Habilitação)
À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Referência: Licitação:
Tomada de Preços nº 01/2020-IEE
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar no processo licitatório da Tomada de Preços nº 01/2020-IEE, do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE/USP, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, a (razão social) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Em ... de ............................. de .......
Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa
MODELO H – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
(documento a ser apresentado no envelope n° 2 – Documentos de Habilitação)
A empresa , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Tomada de Preços nº 01/2020-IEE, do Instituto de Energia E Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE/USP declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Em ... de ............................. de .......
Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa