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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2017
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-EOF-2017/00186
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU − Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 10 de outubro de 2017
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 03 (três) coletores de dados, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. O endereço para entrega será a Sede da Justiça Federal, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 1.877, Bairro Monte Belo, Vitória− ES.
1.2. A Contratada deverá dar atendimento de manutenção total on site durante todo o período de garantia, nas instalações da respectiva Contratante, por, no mínimo, 36 meses, conforme item 10 do Anexo 1 − Termo de Referência, deste Edital.
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1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ““Licitações−e”” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 085322
ELEMENTOS DE DESPESA: 449052.35
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações−e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar−se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
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4.8. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.8.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.9. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.12. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007−Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada pela Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não há previsão de visita técnica para esta licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar−se−á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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8.1. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.2. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao valor para o quantitativo total do item (03).
8.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 3 − Planilha Orçamentária Estimativa.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 60,00 (sessenta reais).
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18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo−se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
25. Este Pregão submete−se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
26. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando−se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
26.1. Aplicam−se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
26.2. Convocam−se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
26.3. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
26.4. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
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SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. Como condição prévia ao exame da aceitabilidade da proposta do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
29.1.1. Valor unitário e total por item.
29.1.2. Valor global do lote.
29.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
29.1.4. Prazo de garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a partir da data do recebimento definitivo. Caso o licitante não apresente em sua proposta prazo de garantia, será considerado oferecimento da garantia mínima de 36 meses.
29.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
30. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
30.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
31. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
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31.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
31.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, XxxxxxxxXX.
31.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
31.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
31.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
31.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê−lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
31.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
31.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 3 − Planilha Orçamentária Estimativa.
31.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
32. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 da Seção III − Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
32.1. Sicaf.
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32.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria−Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
32.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa − CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
32.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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33. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
34. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
34.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço − FGTS.
34.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
35. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
36. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
37. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
37.1. Relativos à habilitação jurídica:
37.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
37.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
37.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
37.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
37.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
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37.3. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
38. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
38.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, XxxxxxxxXX.
38.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
38.3. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
38.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
38.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
38.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
38.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
38.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
38.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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39. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
40. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO XII – DA AMOSTRA
41. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, amostra do produto ofertado, acompanhada de sua documentação técnica.
41.1. A amostra deverá ser enviada para o seguinte endereço:
Seção Judiciária do Espírito Santo
Seção de Material − SEMAT
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo − Vitória/ES Telefone: (27) 3183−5004
E−mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira
41.2. A documentação técnica entregue junto à amostra deverá incluir detalhes do equipamento oferecido, a fim de permitir à Administração avaliar a conformidade da amostra às especificações presentes neste Edital e seus Anexos.
41.3. A Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, analisará se a amostra atende às características técnicas que constam neste Edital e seus Anexos.
41.4. A análise da amostra será feita com base no firmware e/ou software mais recente disponibilizado pelo fabricante.
41.5. Ensejará a desclassificação do licitante:
41.5.1. Não apresentação de amostra no prazo estabelecido.
41.5.2. Apresentação de defeito em algum dos componentes do equipamento disponibilizado como amostra, de forma a impedir análise técnica.
41.5.3. Apresentação de amostra com configuração inferior (ou inadequada) à especificada neste Edital e seus Anexos.
41.5.4. Ausência de envio da documentação técnica.
41.6. Findo o prazo de análise da amostra, o licitante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirar o equipamento no mesmo endereço de entrega.
41.7. Os custos para entrega e retirada da amostra correrão por conta do licitante.
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SEÇÃO XII – DO RECURSO
42. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
42.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
42.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando−a ou, motivadamente, rejeitando−a, em campo próprio do sistema.
42.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
43. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
44. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
45. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
46. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
47. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
48. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
49. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
49.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
49.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
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50. Como condição para assinatura do contrato será exigido, conforme item 13.1 do Anexo 1 − Termo de Referência, deste Edital:
50.1. Informar o endereço e meio de contato da Assistência Técnica própria ou terceirizada responsável pela execução do serviço de garantia.
51. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
52. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
53. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
53.1. Cometer fraude fiscal.
53.2. Apresentar documento falso.
53.3. Fizer declaração falsa.
53.4. Comportar−se de modo inidôneo.
53.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
53.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
53.7. Não mantiver a proposta.
54. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má− fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
55. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita−la−á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
56. Reputar−se−ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
57. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI−4−09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
58. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
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59. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
60. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
61. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
62. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
63. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
64. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
65. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
66. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações − SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação − Vigente”.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
68. A Pregoeira XXXXXX XXXXXXX XXXX está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES−POR−2015/00006.
69. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá−lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
69.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
69.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa−fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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70. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
71. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
72. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
72.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
72.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
73. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
74. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
75. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP− Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200−2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando−se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
76. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital,
prevalecerão as últimas.
77. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053−245, Monte Belo − Vitória − ES, no horário de 12h00 as 17h00 horas. Telefones: 27−3183−5105/5094. E−mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
78. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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79. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau − Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
80. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
80.1. Anexo 1 − Termo de Referência.
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80.2. Anexo 2 − Especificação Técnica
80.3. Anexo 3 − Planilha Orçamentária Estimativa.
80.4. Anexo 4 − Modelo Declaração (Trabalho − Menor de Idade).
80.5. Anexo 5 − Minuta de Contrato.
Vitória, 25 de setembro de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de três coletores de dados, conforme especificações e características técnicas constantes no ANEXO II.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Este projeto tem como objetivo atender a necessidade de substituição dos 3 equipamento antigo que se encontram na Seção de Patrimônio e sem contrato de garantia, visando atender a nova demanda de pesquisa e tarefas com software mais moderno e hardware de maior capacidade de armazenamento, que irá agilizar as atividades de coleta de dados da área de patrimônio;
2.2. Este quantitativo de três Coletores de Dados foi dimensionado pela área requisitante, Seção de Patrimônio, para atender as necessidades de levantamento patrimonial.
3. LOCAL DE ENTREGA:
A mercadoria será entregue no endereço a seguir:
3.1. Contratante: Seção Judiciária do Espírito Santo
Seção de Material - SEMAT
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo - Vitória/ES Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
4. SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA PARA A ANÁLISE TÉCNICA DO LOTE:
4.1. A Administração solicitará à ofertante do menor preço, amostra do produto cotado para verificar se atende às características técnicas que constam neste Termo de Referência.
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4.2. O prazo da licitante para a entrega da amostra acompanhada da documentação técnica do produto, no endereço definido no item 3.1, é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, a licitante será desclassificada.
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4.2.1. A documentação técnica entregue deve incluir detalhes do equipamento oferecido, que permitam avaliar sua conformidade com as especificações presentes no Termo de Referência.
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.3. Caso o equipamento disponibilizado como amostra apresente defeitos em algum de seus componentes que impeçam a análise técnica, possua configuração inferior à especificada ou inadequada ou venha desacompanhado de documentação técnica, a licitante será desclassificada.
4.4. A Administração terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise da amostra.
4.5. Findo o prazo de análise da amostra, a licitante terá o prazo de até 15 dias corridos para retirar o item na sede da Administração.
4.6. Os custos para entrega e retirada da amostra são de responsabilidade da licitante.
4.7. A análise da amostra será feita com base no firmware e/ou software mais recente disponibilizado pelo fabricante.
5. PRAZO DE ENTREGA:
5.1. O equipamento deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da solicitação formal do gestor do contrato.
5.2. O dia e horário para entrega do material deverão ser agendados previamente com a unidade de Material da respectiva Contratante, no horário, telefone e e- mail indicados no item anterior.
6. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:
6.1. Quando da entrega dos itens contratados, a Unidade de Material será responsável pelo RECEBIMENTO PROVISÓRIO no ato da apresentação da Nota Fiscal. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, valor unitário e total do produto entregue pela CONTRATADA.
6.2. Os equipamentos serão objeto de inspeção pela CONTRATANTE, visando comprovar a conformidade com as especificações técnicas.
6.3. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior).
6.4. O período de inspeção será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
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6.5. O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem ao Edital e seus Anexos ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção dos mesmos, será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato.
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6.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela Contratada, a Seção responsável ou a Comissão de Recebimento fará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.
6.8. A Contratada deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações das Seções Judiciárias e Tribunal da 2ª Região e eventuais alterações.
7.2. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados nas Seções Judiciárias e Tribunal da 2ª Região.
7.3. Designar o(s) gestor(es) responsável(is) para gerenciar o(s) contrato(s) das Seções Judiciárias e Tribunal da 2ª Região.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
8.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
8.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato.
9. PRAZO DE GARANTIA
9.1. Os produtos deverão ser garantidos pela empresa Contratada por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses ou aquele oferecido pela Contratada em sua Proposta Comercial, caso este segundo seja superior ao exigido neste subitem.
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9.2. O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á a partir da data de Recebimento Definitivo.
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10. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. A Contratada, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de manutenção total
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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“on site” durante todo o PERÍODO DE GARANTIA nas instalações da respectiva Contratante, conforme segue:
Contratante: Seção Judiciária do Espírito Santo
Endereços: Em todo o Estado do Espírito Santo, nas instalações da CONTRATANTE, cujos endereços constam na página xxx.xxxx.xxx.xx.
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
10.2. O suporte de serviços, decorrente da garantia, será prestado mediante manutenção técnica e suporte técnico, quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
• Entende-se por manutenção técnica aquela destinada a reparar os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo, neste caso, o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
• Entende-se por suporte técnico aquele destinado a dar apoio e dirimir dúvidas durante a instalação, configuração e utilização do equipamento.
10.3. O prazo para atender os chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE no PERÍODO DE GARANTIA será de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à abertura da solicitação, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
10.4. O prazo para recuperação e devolução do equipamento, nos casos em que o mesmo, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da Contratada ou em laboratório de Assistência Técnica Autorizada, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
10.5. A remoção pela Contratada para laboratório de Assistência Técnica Autorizada deverá ser autorizada pela Contratante, devendo a Contratada instalar equipamento backup durante o período necessário para o reparo.
10.6. O equipamento de backup deverá ser igual ou superior ao equipamento retirado e deverá ser instalado no ato da retirada do equipamento defeituoso.
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10.7. A Contratada fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de peças e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
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10.8. No caso de mau funcionamento ou defeito/falha no disco rígido, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá proceder a substituição do mesmo, e este disco defeituoso ficará de posse definitiva da CONTRATANTE, por questões
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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de segurança e sigilo, e para um possível procedimento de recuperação dos dados.
10.9. Todos os componentes (se houver) destinados à reparação dos equipamentos em manutenção deverão ser novos, originais, e de primeiro uso, não podendo ser recondicionado, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO.
10.10. A abertura de chamado técnico será sempre realizada pela equipe técnica da Contratante, diretamente à Contratada, que deverá possuir Assistência Técnica própria ou terceirizada e deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
10.11. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
10.12. A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada através de serviço telefônico (local ou 0800), ou através de envio de mensagem eletrônica (e-mail), ou site do fabricante.
10.13. As informações necessárias para abertura dos chamados de assistência técnica de garantia (central 0800, números telefone, endereços de correio eletrônico, endereço web, códigos de acesso, códigos de identificação do cliente, etc.) deverão constar da proposta da licitante.
10.14. A CONTRATADA deverá registrar os atendimentos técnicos em impresso próprio. Cada registro de atendimento (RAT) deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA enviar cópia digitalizada deste registro, no máximo até o dia posterior ao do encerramento do atendimento, para o e-mail de contato da CONTRATANTE.
10.15. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
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10.16. Na hipótese da CONTRATADA não reparar totalmente o equipamento, por qualquer motivo, à exceção daqueles previstos no item anterior, a mesma deverá informar à CONTRATANTE, através de documento de modelo especifico (Anexo C), registrando a impossibilidade do reparo e o equipamento que deverá substituir definitivamente o original, para aprovação da CONTRATANTE. O
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro igual ou de características técnicas superiores.
11. PAGAMENTO:
11.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2. O ATESTO na nota fiscal/fatura e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
11.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
11.2.1.1. Prazo máximo para ATESTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
11.2.1.2. Prazo para PAGAMENTO: Até o 5º dia útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
11.2.2.1. Prazo máximo para ATESTO: até o 2º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
11.2.2.2. Prazo para PAGAMENTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
11.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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11.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
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11.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
11.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
11.7.1. À penalidade de advertência para a primeira ocorrência;
11.7.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
11.7.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
11.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
11.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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12.1. Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da 2ª Região.
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13. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
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13.1. A CONTRATADA deverá como condição para a assinatura do CONTRATO, informar o endereço e meio de contato da Assistência Técnica própria ou terceirizada responsável pela execução do serviço de garantia;
14. GARANTIA CONTRATUAL DO ART. 56 DA LEI 8.666/93:
14.1. Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 3% (três por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos da respectiva Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b", observada a legislação que rege a matéria;
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
g) a garantia será considerada extinta:
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1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
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2. após o término da vigência do contrato, podendo o prazo previsto no Item X ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
h) o contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
Vitória, 19 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Supervisor da Seção de Suporte Técnico de Informática
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ANEXO C – Documento de troca definitiva
< LOGOTIPO DA EMPRESA >
< NOME DA EMPRESA>
Cidade, 00 de mês de ano. À Equipe
Ref: Troca Definitiva de Equipamento
Informamos a X.Xx. que foi constatado por nossa empresa não ser possível o reparo do EQUIPAMENTO (Descrição com marca e modelo), Nº SÉRIE, PATRIMÔNIO, que apresentou defeito em DATA.
Diante do exposto, solicitamos autorização para a substituição de tal equipamento pelo EQUIPAMENTO (Especificação completa do bem), SÉRIE e VALOR DO BEM, em caráter definitivo.
Atenciosamente,
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Nome e dados do representante da empresa Nome da empresa
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Referencia: Coletor DATALOGIC SKORPIO X3 GUN TELNET
Item | Equipamento | Especificações Mínimas | QTD |
1 | Coletor de dados para pesquisa | Equipamento compacto para capturar dados de pesquisa de satisfação. Especificações técnicas: • Tela gráfica de no mínimo 3”, sensível ao toque, colorida e com alta visibilidade; • Deve ter modelo PISTOLA para um melhor manuseio; • Leitor a laser ou Imager 2D para indicação de boa leitura; • Tamanho mínimo: 15,0 x 5 x 4,0 cm e máximo: 20,0 x 8,0 x 5 cm; • Sistema Operacional, preferencialmente Windows CE 5.0; • Memória 256 MB RAM, 512 MB Flash; • Processador Xscale PX310@624 Mhz; • LED backlight e tela sensível ao toque; • Relógio interno de tempo real. Hora e data programáveis. Suporte para o ano bissexto. • Permita gravar a hora e o dia em que os dados forem coletados; • 2 Baterias com autonomia de 11 horas cada uma, sendo uma sobressalente; • Padrão ambiental – IP54 Standard; • Comunicação sem fio Bluetooth 2.0 com EDR; • Resistência a queda de 1,5 mt; • Conectividade – Wireless, Suporte Bluetooth; • Deve ter Teclados funcional de 38 teclas (com teclas principais numéricas e como segunda função o teclado alfa); • Porta USB para transferência de dados; Funcionalidades: • Permitir rotinas de inventário com código de barras; • Identificar “in locu” bens inventariados e não inventariados; • Permitir entrada de dados manual para casos de plaquetas danificadas; • Pesquisar locais a serem inventariados; • Transmissão e recepção de dados microcomputador x coletor; • Associar bens móveis com a respectiva localização; • Importar e exportar dos USB entre o microcomputador e o coletor de dados; • Durante o processo de inventário, após a leitura das plaquetas, no display deverá constar a data e hora, localização e descrição do bem, assim como a situação física do bem, com possibilidade de | 3 |
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alteração; • Enviar dados coletados para o sistema de controle de patrimônio, para emissão dos relatórios de inventários. • O cabo de força da fonte deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx/xxxxx.xxx • O coletor deverá vir acondicionado em embalagem apropriada, que utilize, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Acessórios: • O coletor deverá vir com uma dock – Berço Suporte de montagem em mesa com slot único de carregamento de bateria sobressalente. • Fonte de alimentação, cabo de força e cabo USB. • Punho de fixação, modelo pistola. |
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Item | Descrição | QTDE | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Aquisição de coletores de dados, conforme especificações e características técnicas constantes no ANEXO II | 3 | R$ 6.465,45 | R$ 19.396,35 |
Processo nº JFES-EOF-2017/00186 - Aquisição de coletores de dados. LOTE ÚNICO
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Vitória − ES, 21/09/2017 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19174485-7317 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COLETORES DE DADOS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-EOF-2017/00186
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29.053-245, representada pela MM Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE CHMATALIK doravante denominada,
simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº ,
estabelecida na , representada neste ato por , portador do CPF nº
e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF- 2017/00186, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico
nº /2017, doravante denominado EDITAL, de acordo com o disposto na forma Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº
7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2017, por despacho de fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a aquisição de três coletores de dados, em conformidade com as especificações e características técnicas constantes do Anexo II do EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
2.1. DO PRAZO:
2.1.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do objeto, contados da solicitação formal do gestor do CONTRATO.
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2.1.2. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no item 2.1.1, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
2.2. DO LOCAL DE ENTREGA:
2.2.1. A CONTRATADA deverá entregar a(s) mercadoria(s) à:
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Documento Nº: 1922359.18925148-6026 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção de Material – SEMAT – no endereço sede da Justiça Federal do Espírito Santo à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória/ES, CEP.: 00000-000.
Telefone: 00-0000-0000. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
Horário: das 12:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
2.2.2. O dia e horário para entrega da mercadoria deverão ser agendados previamente com a Seção de Material da CONTRATANTE, no horário, telefone ou e-mail indicados no item anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.1. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
3.1.1. Quando da entrega dos itens contratados, a Unidade de Material será responsável pelo RECEBIMENTO PROVISÓRIO no ato da apresentação da Nota Fiscal. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, valor unitário e total do produto entregue pela CONTRATADA.
3.1.2. Os equipamentos serão objeto de inspeção pela CONTRATANTE, visando comprovar a conformidade com as especificações técnicas.
3.1.3. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior) e presentes na linha de comercialização do fabricante na data de entrega das propostas.
3.1.4. O período de inspeção será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
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3.1.5. O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem ao Edital e seus Anexos ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção dos mesmos, será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato.
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3.1.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Seção responsável fará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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3.1.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.
3.1.8. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, deverá a mesma apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010.
3.2. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.2.1. DA GARANTIA:
3.2.1.1. O prazo de garantia dos produtos é de 36 (trinta e seis) meses, contados do da emissão do recebimento definitivo. (OU PRAZO MAIOR DE ACORDO COM A PROPOSTA DA CONTRATADA)
3.2.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.2.2.1. A assistência técnica do CONTRATO está descrita no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Seção Judiciária do Espírito Santo e eventuais alterações.
4.2. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na Seção Judiciária.
4.3. Designar o(s) gestor(es) responsável(is) para gerenciar o(s) contrato(s).
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4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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5.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
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5.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações constantes no Termo de Referência.
5.3. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL:
6.1. DA VIGÊNCIA:
6.1.1. A vigência do CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o final do prazo de garantia e assistência técnica do objeto contratado, ou seja, no mínimo 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data do seu Termo de Recebimento Definitivo.
6.2. DA GARANTIA CONTRATUAL:
6.2.1 Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 3% (três por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
6.2.1.1 A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos da respectiva CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
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6.2.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
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6.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
6.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
6.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
6.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.7. A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO; e
2. Após o término da vigência do CONTRATO, podendo o prazo previsto no Item 6.1 ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
6.1.8. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
7.1. DO PREÇO
7.1.1. O Valor Global do presente CONTRATO é de R$ ( );
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7.1.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
7.2. DO PAGAMENTO
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7.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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7.2.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
7.2.3 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
7.2.4. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
7.2.5. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
7.2.6. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
7.2.7. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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7.2.8. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
7.2.9. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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7.2.10. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
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7.2.10.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
7.2.12. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7.2.13. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
7.3. DO REAJUSTE
7.3.1 O valor inicial cotado e contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2017 correrá à conta a seguir especificada:
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PROGRAMA DE TRABALHO : ELEMENTO DE DESPESA : NOTA DE EMPENHO :
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa; e
9.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
9.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
9.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida neste CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
9.2.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
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9.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.1.1 da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
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9.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
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9.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
9.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – CLÁUSULA DOZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
11.1. A aquisição CONTRATADA obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
JFESEOF201700186V01
11.1.1. Edital de Pregão nº /2017;
JFESEOF201700186V01
11.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
11.1.3. Informar o endereço e meio de contato da Assistência Técnica própria ou terceirizada responsável pela execução do serviço de garantia;
11.1.4. Garantia contratual no percentual de 3% (três por cento) do valor contratado conforme descrito no item 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO:
13.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória – ES, de de 2017.
Cristiane Conde Chmatalik
JFESEOF201700186V01
CONTRATANTE CONTRATADA
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