CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E A EMPRESA M C VITORIANO DE QUEIROZ LTDA [BIOMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES], PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato n° 003/2024.
Processo PROADI n° P210380/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E A EMPRESA M C VITORIANO DE QUEIROZ LTDA [BIOMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES], PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, dotado de personalidade jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° 2000031069593 e do CPF de n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral/CE e, do outro lado, a empresa M C VITORIANO DE QUEIROZ LTDA [BIOMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES], com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-76, telefone: (00) 0000-0000 celular: (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Máguida Consolação Vitoriano de Queiroz, brasileira, portadora da Carteira de Identidade de n° 91015120132 e do CPF de n° 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 23001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 23001 - SEPLAG e seus anexos e à proposta da Contratada, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de consumo (Material de expediente, processamentos de dados e elétrico e eletrônico) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada.
3.2. Dos itens contratados:
Item | Especificação | Und | Marca | Preço Unit. (R$) | Quant | Preço Total (R$) |
11 | Pilha alcalina AAA, pequena, cartela com 4 unidades. Especificação complementar: voltagem de 1,5v; isenta de metais pesados (tais como mercúrio e cádmio), gravado no corpo marca do fabricante, identificação do produto e prazo de validade. | Cartela | Maxprint | R$ 6,92 | 50 | R$ 346,00 |
12 | Pilha alcalina AA, pequena, cartela com 4 unidades. Especificação complementar: voltagem de 1,5v; isenta de metais pesados (tais como mercúrio e cádmio), gravado no corpo marca do fabricante, identificação do produto e prazo de validade. | Cartela | Maxprint | R$ 7,33 | 70 | R$ 513,10 |
VALOR TOTAL: | R$ 859,10 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 859,10 (oitocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste instrumento será proveniente de recursos próprios, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 29.01.04.122.0500.2.500.3.3.90.30.00.1.500.0000.00.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, nos locais indicados pelos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal de Sobral, nos horários e dias da semana de 8:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 17:00hs, de segunda à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A Contratada deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo Contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1°, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Solicitar o fornecimento do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao Gestor a ser indicado pela secretaria / órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A fiscalização será realizada por servidor especialmente designado para este fim pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de Fiscal, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pela Contratada;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a Contratada na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da Contratada a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pela Contratada;
m) Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal n° 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela
Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 2.316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. A Contratada recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da Contratada ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal n° 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Contratante, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à Contratada direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pelo Contratante, no Diário Oficial do Município (DOM), como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do Município de Sobral, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela
Assessoria Jurídica do Contratante, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura digital.
MAGUIDA CONSOLACAO VITORIANO Assinado de forma digital por MAGUIDA CONSOLACAO
XX XXXXXXX:52784380378
XXXXXXXXX XX XXXXXXX:52784380378 Dados: 2024.01.16 10:41:44 -03'00'
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Data: 18/01/2024 08:16:40
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Contratante
Máguida Consolação Vitoriano de Queiroz
Contratada
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Data: 16/01/2024 13:42:45
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XX XXXXX MACARIO Data: 17/01/2024 11:10:39
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Testemunhas:
Visto:
Documento assinado digitalmente XXXXXXX XXXXX XXXXX
Data: 12/01/2024 11:24:12
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora Jurídica – SEPLAG OAB/CE n° 43.880
SOBRAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017
Sobral - Ceará, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Ano VIII, Nº 1740
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 002 / 2024 - SEPLAG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 35.043.876/0001-08. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios - café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato importa na quantia de R$ 7.120,00 (sete mil, cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29. 01. 04. 122. 0500. 2. 500. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. PROCESSO: P211065/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico
n° 22035 - SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços n° 002/2023, oriunda do Edital do Pregão Eletrônico n° 22035 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão; Representante da Contratada: Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO CONTRATO N° 003 / 2024 - SEPLAG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). CONTRATADA: M C VITORIANO DE QUEIROZ LTDA [BIOMEDIC
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES], inscrita no CNPJ sob o n° 32.469.869/0001-76. OBJETO: Aquisição de material de consumo (Material de expediente, processamentos de dados e elétrico e eletrônico) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato importa na quantia de R$ 859,10 (oitocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29. 01. 04. 122. 0500. 2. 500. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. PROCESSO:
P210380/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23001 - SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 23001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão; Representante da Contratada: Sra. Máguida Consolação Vitoriano de Queiroz. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024-SMS - PROCESSO NÚMERO P233077/2023. ÓRGÃO GESTOR: Central de
Licitações do Município de Sobral/ CE - CELIC. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS aquisições de Kit bebê destinados ao Projeto Trevo de Quatro Folhas da Secretaria Municipal da Saúde, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº PE23016 - SMS, que passa a fazer parte da Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P233077/2023, com os detentores do Registro de Preços e itens licitados discriminados na tabela em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE23016-SMS; Decreto Municipal nº 2.257/2019, publicado no DOM de 30/08/2019. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura. DATA DE ASSINATURA: 17 de janeiro de 2024. Sobral, Ceará, aos 18 de janeiro de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Central de Licitações do Município de Sobral/CE.
ANEXO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 - SMS | |||||||
Itens | Vencedora | Unid. | Qtd. | Descrição | Marca/ fabricante | Vr. Unitário Ofertado (R$) | Vr. Total Licitado (R$) |
1 | SANGER CONFECÇÕES LTDA | PACOTE | 11.775 | FRALDA DUPLA FACE, MODELO PINTE E BORDE, TAMANHO MÍNIMO 70X70 CM, 100% ALGODÃO, PCT COM 5 UNIDADES. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COR BRANCA. | SANGER CONFECÇÕES | R$ 17,66 | R$ 207.946,50 |
2 | XXXXX XXXXXX XXXXXX DIAS 06208808308 | PACOTE | 3.925 | FRALDA DUPLA FACE, MODELO PINTE E BORDE, TAMANHO MÍNIMO 70X70 CM, 100% ALGODÃO, PCT COM 5 UNIDADES. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COR BRANCA. | INCOMFRAL | R$ 21,42 | R$ 84.073,50 |
3 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE | 11.775 | MIJÃO P/ BEBÊ, TECIDO DE MALHA FIO 30, TAMANHO MÍNIMO: 40CM DE COMPRIMENTO, COM RIBANA (TAMANHO MÍNIMO: 8CM DE COMPRIMENTO X 2CM DE LARGURA) NAS PONTAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CADA MIJÃO DE COR ÚNICA, VARIANDO NAS CORES: BRANCO, VERDE BEBÊ, AMARELO BEBÊ, ROSA BEBÊ, AZUL BEBÊ. | EUMAC BABY | R$ 3,56 | R$ 41.919,00 |
4 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE | 3.925 | MIJÃO P/ BEBÊ, TECIDO DE MALHA FIO 30, TAMANHO MÍNIMO: 40CM DE COMPRIMENTO, COM RIBANA (TAMANHO MÍNIMO: 8CM DE COMPRIMENTO X 2CM DE LARGURA) NAS PONTAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CADA MIJÃO DE COR ÚNICA, VARIANDO NAS CORES: BRANCO, VERDE BEBÊ, AMARELO BEBÊ, ROSA BEBÊ, AZUL BEBÊ. | EUMAC BABY | R$ 3,56 | R$ 13.973,00 |
5 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME | UNIDADE | 11.775 | CAMISETA PARA BEBÊ, TECIDO DE MALHA FIO 30, TAMANHO MÍNIMO: 34CM DE COMPRIMENTO X 24CM DE LARGURA, COM BORDADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CADA CAMISETA DE COR ÚNICA, VARIANDO NAS CORES: BRANCO, VERDE BEBÊ, AMARELO BEBÊ, ROSA BEBÊ, AZUL BEBÊ. | EUMAC BABY | R$ 3,56 | R$ 41.919,00 |
6 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE | 3.925 | CAMISETA PARA BEBÊ, TECIDO DE MALHA FIO 30, TAMANHO MÍNIMO: 34CM DE COMPRIMENTO X 24CM DE LARGURA, COM BORDADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CADA CAMISETA DE COR ÚNICA, VARIANDO NAS CORES: BRANCO, VERDE BEBÊ, AMARELO BEBÊ, ROSA BEBÊ, AZUL BEBÊ. | EUMAC BABY | R$ 3,56 | R$ 13.973,00 |
7 | G. C. PRADO COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA | PAR | 15.700 | MEIA PARA RECÉM-NASCIDO NAS CORES BRANCO, VERDE BEBÊ, AMARELO BEBÊ, ROSA BEBÊ, AZUL BEBÊ. | KDINHO | R$ 1,33 | R$ 20.881,00 |
8 | WW COMERCIAL LTDA | UNIDADE | 3.925 | BOLSA DE TECIDO BAGUN DE 1ª QUALIDADE, DA MESMA ESPÉCIE EM TODA SUA EXTENSÃO, DE COR ÚNICA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: VARIANDO NAS CORES: AZUL BEBÊ, ROSA BEBÊ, VERDE BEBÊ E AMARELO BEBÊ; DE TAMANHO 38X27X11CM; COM FRISO DA MESMA COR DA BOLSA; COM 02 ALÇAS DE GURGURÃO NA MESMA TONALIDADE; COM ZÍPER NACIONAL REFORÇADO; 02 BOLSOS LATERAIS SEM FECHAMENTO; 01 BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO; COM PINTURA NA FRENTE COM 02 LOGOMARCAS COLORIDAS: DO TREVO DE QUATRO FOLHAS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL. | PRÓPRIA | R$ 27,30 | R$ 107.152,50 |
9 | G. C. PRADO COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA- ME | UNIDADE | 2.944 | REDE PEQUENA PARA RECÉM- NASCIDO, COM APROXIMADAMENTE 2 METROS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: A REDE CONFECCIONADA EM TECIDO TRICOLINE E MALHA, ANTIALÉRGICO PARA MELHOR CONFORTO DO RECÉM-NASCIDO. | SOL A SOL | R$ 33,28 | R$ 97.976,32 |
10 | G. C. PRADO COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA | UNIDADE | 981 | REDE PEQUENA PARA RECÉM- NASCIDO, COM APROXIMADAMENTE 2 METROS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: A REDE CONFECCIONADA EM TECIDO TRICOLINE E MALHA, ANTIALÉRGICO PARA MELHOR CONFORTO DO RECÉM-NASCIDO. | SOL A SOL | R$ 33,28 | R$ 32.647,68 |
11 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE | 2.944 | BANHEIRA PARA RECÉM-NASCIDO TRANSPARENTE BRANCO. ALTURA 27CM. LARGURA 50CM. COMPRIMENTO 78CM. MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. | CAJOVIL | R$ 31,92 | R$ 93.972,48 |
12 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | UNIDADE | 981 | BANHEIRA PARA RECÉM-NASCIDO TRANSPARENTE BRANCO. ALTURA 27CM. LARGURA 50CM. COMPRIMENTO 78CM. MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. | ADOLETA | R$ 78,00 | R$ 76.518,00 |
13 | FRACASSADO | PACOTE | 2.944 | TOALHA PARA RECÉM-NASCIDO XXXXXX XXXXXXX E FORRADA COM TECIDO FRALDA NA PARTE INTERNA 100% ALGODÃO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ACABAMENTO EM VIÉS POR TODA A VOLTA. MEDIDAS DA TOALHA. COMPRIMENTO: 1,20M, LARGURA: 70 CENTÍMETROS. PCT COM 03 UNIDADES. COR BRANCA. | - | ||
14 | FRACASSADO | PACOTE | 981 | TOALHA PARA RECÉM-NASCIDO XXXXXX XXXXXXX E FORRADA COM TECIDO FRALDA NA PARTE INTERNA 100% ALGODÃO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ACABAMENTO EM VIÉS POR TODA A VOLTA. MEDIDAS DA TOALHA. COMPRIMENTO: 1,20M, LARGURA: 70 CENTÍMETROS. PCT COM 03 UNIDADES. COR BRANCA. | - | ||
VALOR TOTAL LICITADO: R$ 832.951,98 |