TRX EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
TRX EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
CNPJ/MF nº 15.006.267/0001-63
Código negociação B3: XTED11
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do TRX EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 15.006.267/0001-63 (“Fundo”), nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo, realizada no dia 28 de abril de 2017, informa aos cotistas do Fundo e ao mercado o encerramento do período para o exercício do direito de preferência conferido aos cotistas do Fundo (e seus cessionários) para subscrição das cotas da 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo (respectivamente, “Período de Preferência”, “Direito de Preferência” e “2ª Emissão”).
O Direito de Preferência foi exercido na subscrição de 30.287 (trinta mil duzentos e oitenta e sete ) Cotas, no preço de emissão equivalente a R$ 18,43 (dezoito reais e quarenta e três centavos) (“Preço de Emissão”), ao qual foi acrescido o custo unitário de distribuição por cota de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) (“Custo Unitário de Distribuição”), de forma que o custo total para aquisição de cada Cota foi equivalente ao Preço de Emissão somado ao Custo Unitário de Distribuição, totalizando R$ 18,70 (dezoito reais e setenta centavos) por cada cota subscrita.
As Cotas adquiridas por meio do exercício do exercício do Direito de Preferência durante todo o Período de Preferência não estão sujeitas à restrição de negociação prevista no artigo 13 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”), sendo que referidas cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil Bolsa Balcão (“B3”) após o encerramento da Oferta Restrita (abaixo definida) e a autorização da B3.
O volume total a ser distribuído no âmbito da 2ª Emissão é de até R$ 6.000.015,51 (seis milhões, quinze reais e cinquenta e um centavos), correspondente a até 325.557 (trezentas e vinte e cinco mil, quinhentas e cinquenta e sete) cotas (“Volume Total da 2ª Emissão”). Durante o Período de Preferência foram subscritas cotas correspondentes a 9,30% (nove virgula trinta por cento) do Volume Total da 2ª Emissão, de forma que permanecem pendentes de distribuição o volume de até R$ 5.441.826,10 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos e vinte seis reais e dez centavos), correspondentes a até
295.270 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentas e setenta) cotas.
Desta forma, a partir de amanhã, a Planner Corretora de Valores S.A. instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Coordenador Líder”) iniciará o processo de distribuição pública com esforços restritos de distribuição das cotas objeto da 2ª Emissão do Fundo, nos termos do artigo 37 do Regulamento, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”), da Instrução CVM nº 476/09 e do “Contrato de Distribuição Pública Primária, com Esforços Restritos de Colocação, da 2ª (Segunda) Emissão de Cotas do TRX Edifícios Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário – FII” (respectivamente, “Oferta Restrita” e “Contrato de Distribuição”).
Todas as cotas são nominativas e escriturais. A Oferta Restrita será realizada nos termos descritos no Contrato de Distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação, pelo Coordenador Líder, junto a investidores profissionais (nos termos do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada).
Será admitida a distribuição parcial das cotas objeto da 2ª Emissão (“Distribuição Parcial”), de forma que a 2ª Emissão terá o valor mínimo de R$ 500.005,90 (quinhentos mil, cinco reais e noventa centavos), representado por 27.130 (vinte e sete mil, cento e trinta) cotas (“Volume Mínimo da 2ª Emissão”). Em virtude da Distribuição Parcial, o investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição do Volume Total da 2ª Emissão ou de uma proporção ou quantidade mínima das cotas ora ofertadas, definida conforme critério do próprio investidor, mas que não poderá ser inferior ao Volume Mínimo da 2ª Emissão, sendo que, nesta última hipótese, o investidor deverá, no momento da aceitação, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber a totalidade das cotas por ele subscritas ou quantidade equivalente à proporção entre o número de cotas efetivamente distribuídas e o Volume Total da 2ª Emissão, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das cotas por ele subscritas.
Caso ao final do período de distribuição, o Volume Mínimo da 2ª Emissão não seja alcançado, e o investidor já tenha realizado a integralização das cotas, o Coordenador Líder deverá, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do cancelamento da Oferta Restrita, realizar a devolução aos subscritores da totalidade dos recursos recebidos (ou seja, a soma do Preço de Emissão e do Custo Unitário de Distribuição, multiplicados pela quantidade de cotas integralizadas), acrescidos, se for o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo, sendo certo que não serão restituídos aos investidores os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação financeira, os quais serão arcados pelos investidores na proporção dos valores integralizados.
As Cotas subscritas e integralizadas após o encerramento do Período de Preferência (durante a Oferta Restrita) serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3, sendo que nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09, referidas cotas ficarão bloqueadas na Itaú Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.194.353/0001-64, instituição escrituradora das cotas do Fundo e somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição pelo investidor.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
São Paulo, 30 de maio de 2017.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
na qualidade de administradora do
TRX EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII.
(Favor encaminhar dúvidas ou solicitações para o e-mail: xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx)