TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA.
Este termo de referência visa estabelecer os critérios mínimos para contratação de profissional e/ou empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de projetos de reforma de arquitetura de interiores e seus respectivos projetos complementares para a nova sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/AL.
O CAU/AL adquiriu uma (01) imóvel, tipo loja, nº 08, localizada no pilotis do Edf. Norcon Empresarial, no bairro de Mangabeiras, na cidade de Maceió-AL, necessitando de reforma e adequação dos espaços físicos.
O projeto deverá seguir os critérios do projeto básico estabelecido pela Comissão Especial de Obras do CAU/AL (arquivo básico).
Características da loja nº 08: Possui área total de 132,31m², dividindo-se em: 94,91m² de área no térreo e 37,40m² de área de mezanino (estrutura metálica).
2. QUANTO AOS PROJETOS TÉCNICOS A SEREM ENTREGUES:
Constitui objeto do presente Termo, a contratação de empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de projetos de reforma de arquitetura de interiores e seus respectivos projetos complementares para a nova sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/AL. Os projetos deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no presente Termo de Referência. Os projetos a serem entregues são:
• Projeto de reforma de interiores;
• Projeto de mobiliário;
• Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
• Projeto de instalações telefônicas prediais;
• Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
• Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
• Projeto de luminotecnia;
• Projeto de combate a pânico e incêndio (adequação ao existente);
• Emissão de laudo de estanqueidade das instalações de prevenção de combate a incêndio e pânico;
• Projeto de instalações de rede de segurança eletrônica;
• Projeto de estrutura metálica (apenas para área de ampliação da copa / wc).
Consideram-se incluídos nos itens acima elencados, além dos projetos especializados, a elaboração e entrega pela empresa a ser contratada dos seguintes elementos:
a. Memorial descritivo apresentando todas as Especificações Técnicas e Encargos, para cada um dos projetos elaborados, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação
dos produtos a serem aplicados, tipo de material, dimensões e características físicas dos elementos, classificação, dimensão e cor dos acabamentos utilizados, entre outras informações pertinentes. Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda;
b. Orçamento para execução da obra, discriminando todos os projetos elaborados, considerando os valores praticados no mercado, notadamente a adoção dos preços do SINAPI ou, na ausência deste, equivalente;
c. Planilha Orçamentária, a ser preenchida pelas empresas que irão concorrer em licitação para executar a reforma das instalações contendo, no mínimo, as seguintes informações: discriminação dos materiais e serviços, quantitativo de cada material e serviço, custo unitário dos materiais e serviços, custo total de cada material e serviço e valor máximo do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) que deverá ser incluído ao final da Planilha Orçamentária;
d. Cronograma físico-financeiro contendo a previsão de gastos com cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma. Este Cronograma deverá conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada;
e. Recolhimento das taxas e registros das ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU. As ARTs ou RRTs deverão ser devidamente preenchidas observando as especialidades diversas que deverão ser desdobrados em tantos profissionais quantos forem os profissionais envolvidos no objeto do contrato. Os formulários de ARTs ou RRTs deverão ser entregues devidamente quitadas e assinadas por seus Responsáveis Técnicos;
f. Plantas, “layouts”, Produtos Gráficos e Relatórios Técnicos.
g. Os desenhos e projetos deverão ser elaborados por meio de software AUTOCAD (ou outro que guarde total compatibilidade), obedecendo rigorosamente aos padrões definidos pelas normas técnicas estabelecidas e pelas disposições da contratante. As planilhas deverão estar em formato “.xls”, e os documentos em formato “.doc” (ou outros que guardem total compatibilidade).
3. QUANTO A LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS:
Os projetos deverão obedecer as NBRs, leis, decretos, portarias, de demais regulamentos em todas as esferas governamentais, diretamente e/ou indiretamente aplicáveis.
4. QUANTO AO FORMATO DE APRESENTAÇÃO
4.1. Devem ser utilizados os formatos de papel da série A, conforme NBR 10068, formato A0 como máximo e A3 como mínimo, mínimo de 03 (três) cópias de cada projeto assinadas pelo contratado / autor. Adicionalmente em arquivo digital, gravado em mídia CD-R, em formato (DWG) a partir da versão 2007;
4.2. Escala deverá ser igual ou superior a 1/100 na representação da edificação. De acordo com o porte do programa, devem ser utilizadas escalas menores com ampliações setoriais.
5. QUANTO AO PROJETO DE REFORMA DE INTERIORES
As informações dessas peças devem caracterizar os elementos construtivos, com indicação de medidas, níveis, áreas, denominação de compartimentos, eixos (item 5.3.2, da NBR 6492). As peças gráficas do projeto são as indicadas a seguir:
• Plantas baixas de todos os pavimentos;
• Planta de locação (ou implantação);
• Planta de edificação;
• Cortes (mínimo 04);
• Fachadas (mínimo 04);
• Elevações (mínimo 04);
• Detalhes ou ampliações;
• Escala trabalhada;
• Maquete eletrônica (mínimo 02).
6. SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, com exceção do projeto arquitetônico, desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Se empresa:
7.1.1. Ser empresa de engenharia, e, ou, arquitetura devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência;
7.2. Se pessoa física:
7.2.1. Ser pessoa física que atenda e comprove ser arquiteto ou engenheiro civil, devidamente registrado no seu Conselho de classe.
7.3. Se pessoa jurídica indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro e/ou arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas da CAU/AL.
7.4. O engenheiro e/ou arquiteto responsável deverá comprovar vinculação profissional com a empresa apresentando, se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; se sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; se contratado: cópia do contrato devidamente assinado.
7.5. Apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou no CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a licitante tenha executado serviços de características semelhantes aos descrito neste Termo de Referência;
7.6. Para a contratação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do CAU/AL, perfeitamente legível, juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
7.6.1. Para empresas:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, relacionando o objeto social ao da licitação;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, relacionando o objeto social ao da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, caso já tenha sido apresentada e juntada no credenciamento não se faz necessária nova apresentação;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão de Quitação de Tributos Federais, conjunta a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, com validade na data da contratação.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da contratação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais, com validade na data de realização da contratação.
g) Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através de:
g.1. INSS - Certidão Negativa de Débitos – CND, com validade na data de realização da contratação; e
g2. FGTS – Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da contratação.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.6.2. Para pessoa física:
a) cópia do RG ou outro documento de identidade do licitante;
b) cópia do registro na entidade de classe;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
8. QUANTO ÀS DEMAIS EXIGÊNCIAS
8.1. As exigências estabelecidas por este termo de referência não substituem ou abrangem critérios de projeto, que são objeto de normas ou de legislação específicas do Cond. Norcon Empresarial (normatização), do município de Maceió ou do Estado, como por exemplo: plano diretor, código de obras, código de segurança entre outros.
8.2. O (a) contratado (a) ficará obrigado (a) a cumprir todas as exigências (Prefeitura Municipal de Maceió, Adm. do Edf. Norcon Empresarial e etc) que venham a ocorrer durante a aprovação do projeto, devendo para tanto comparecer pessoalmente aos órgãos geradores das exigências para conferência das mesmas, e cumpri-las integralmente no prazo estipulado pelos órgãos em questão, sem ônus financeiro para o CAU/AL;
9. CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais do projeto relativo ao objeto deste Edital, para o fim da Administração utilizá-lo a seu critério, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10. DOS PRAZOS:
10.1. Visitações: Poderão ser realizadas entre os dias 15 e 16 de dezembro de 2014, no período das 14 às 18h, horário local;
10.2. A proposta orçamentária deverá ser entregue em envelope lacrado, na recepção do CAU/AL, até 19 de dezembro de 2014, até às 16h, juntamente com os documentos do item
7.4. A proposta deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
10.2.1 Dados da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, etc.);
10.2.2. Conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta corrente);
10.2.3. Todos os documentos necessários à sua habilitação;
10.2.4. Planilha de Custo e Formação de Preços preenchida;
10.2.5. A proposta deverá ter seus valores expressos em moeda corrente nacional e prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
10.3. A previsão para divulgação do resultado da proposta vencedora será dia 22 de dezembro de 2014, e estará disponível no site do CAU/AL: xxx.xxxxx.xxx.xx, data em que será convocado o contratado para assinatura do contrato e apresentação dos documentos do item 7.5;
10.4. Previsão para a apresentação preliminar da proposta para aprovação do CAU/AL será dia 12 de janeiro de 2015, às 17h, na atual sede do CAU/AL (plantas baixas, elevações, cortes, especificações de materiais e perspectivas);
10.5. A previsão para entrega do projeto arquitetônico executivo de reforma (após a aprovação do item 10.4), bem como os projetos complementares e planilha analítica com a descrição dos itens a serem utilizados será 26 de janeiro de 2015, e deverão ser entregues na atual sede do CAU/AL.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados correrão da seguinte fonte de despesa do Orçamento de 2014:
• Elementos de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.002 - Reformas;
• Centro de Custo: 14 – Sede do CAU/AL
12. DO GESTOR CONTRATUAL.
É designada a Conselheira Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, como gestora contratual, nos termos da legislação vigente.
12. DO PAGAMENTO.
Os pagamentos serão efetuados mediante Transferência Bancária, através de crédito em conta corrente, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela gestora do contrato do CAU/AL, e de acordo com a forma estabelecida abaixo:
40% (Quarenta por cento) do valor total do contrato, após a conclusão da apresentação preliminar e aprovação do CAU;
60% (Sessenta por cento) do valor total do contrato, após a conclusão do objeto e aprovação do CAU.
13. OBSERVAÇÕES GERAIS
13.1. A Contratada deverá manter sigilo de todas as informações e demais subsídios fornecidos pela Contratante para a execução dos serviços, ficando proibida de veicular publicidade acerca do objeto do contrato.
13.2 A minuta do instrumento do contrato é parte integrante e indissociável deste instrumento
Maceió, 12 de dezembro de 2014.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Presidente