TERMO DE REFERÊNCIA Nº 4/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 4/2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria especializada em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, de acordo com a seção 4 deste Termo de Referência, com base no Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços nº 1/2017 da Academia Brasileira de Ciências.
A ABC poderá valer-se, se conveniente e oportuno, de princípios gerais do Direito, na solução de dúvidas e conflitos que porventura surjam no decorrer deste.
2. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
A proposta e a documentação requerida no item 3 do termo deverão ser entregues em dois envelopes distintos e lacrados, um contendo a oferta de preço e o outro a documentação solicitada, na sede da Academia Brasileira de Ciências, aos cuidados de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, até o dia 30 de abril de 2022, às 15h, à X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
A proposta deve seguir o modelo apresentado no XXXXX X.
Ambos os envelopes devem ser identificados externamente, se contém a proposta ou a documentação; devem referenciar o TR 4/2022 e devem ser encaminhadas aos cuidados do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, evitando assim que sejam confundidos ou violados antecipadamente
A proposta e a documentação poderão ser encaminhadas por xxxxxxx, assumindo a proponente o ônus quanto a extravio, não entrega ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimento, na data e hora aprazadas, de sua oferta. Também poderão ser enviadas por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, caso o concorrente abra mão do direito a inviolabilidade.
Todos os valores devem ser apresentados em moeda nacional. A proposta deve ser assinada por representante legal (comprovadamente) da empresa.
Ao apresentar proposta, a CONTRATANTE assume que o proponente concorda antecipadamente com os termos do contrato a ser assinado, cuja minuta está no ANEXO II.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Habilitação jurídica a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
I – no caso de pessoa jurídica, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
II – no caso de pessoa jurídica constituída como sociedade por ações, do documento previsto no inciso anterior e o documento de eleição de seus administradores;
III – no caso de empresa individual, do registro comercial respectivo.
b) Regularidade fiscal e trabalhista a apresentação de cópia dos seguintes documentos:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
Parágrafo único. Será admitida a apresentação de certidões positivas com efeitos negativos ou que, indubitavelmente, apresentem dívidas de exequibilidade suspensa.
Uma vez analisada a regularidade jurídica e fiscal das proponentes, as propostas das empresas habilitadas serão livremente avaliadas pela Academia Brasileira de Ciências e será escolhida a empresa considerada mais adequada, unindo melhor preço e melhor avaliação dos trabalhos anteriores apresentados, a critério do Comissão de Compras e Contratações da ABC.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria especializada em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. A Academia Brasileira de Ciências possui dois endereços no Centro do Rio de Janeiro, ambos pertos da praça da Cinelândia.
A empresa deve ter registro no CREA, com ênfase em Segurança do Trabalho e no CRM do médico-coordenador e deve prestar todos os serviços listados abaixo, a fim de atender às informações para o eSocial:
• Gestão em saúde Ocupacional
• Elaboração do Relatório Anual do PCMSO
• Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para um grupo de 17 (dezessete) funcionários.
• Exames para emissão do ASO com hora marcada e em estabelecimentos em torno das estações do metrô Cinelândia e Carioca;
• Gestão em Segurança do Trabalho
• Elaboração do Relatório Anual do PPRA
• Realização de consultoria para o cumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras);
• Realização de Treinamento para Membro Designado CIPA (NR-05).
5. PRAZO CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se for de interesse da empresa e da ABC, por períodos que, somados, não ultrapassem 60 meses.
6. FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os serviços serão pagos em até sete dias úteis após as apresentações das notas fiscais, que só poderão ser emitidas após o atesto pelo Gestor do contrato a entrega do produto ou serviço.
As notas fiscais deverão conter as especificações dos serviços prestados e incluir todos os impostos, taxas e encargos, sendo vedado o repasse direto ou indireto de qualquer custo, encargo ou tributo à ABC.
7. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As dúvidas relativas a esta competição poderão ser endereçadas à Comissão responsável, em até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação da documentação e propostas, somente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos serão prestados a todas as interessadas que já tenham, até então, manifestado interesse em participar desta competição.
Caso não haja qualquer pedido de esclarecimento até o prazo acima assinalado, fica certo que todas as informações fornecidas pela ABC foram consideradas suficientes e precisas, capazes de permitir a elaboração e apresentação das propostas.
A empresa contratada deverá manter sigilo quanto ao objeto a ser contratado, bem como a respeito de dados, documentos, especificações técnicas e demais informações, não tornadas públicas pela ABC, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato.
A realização da presente cotação de preços não gera direito, nem garante a contratação de qualquer empresa participante, ficando resguardado à Academia Brasileira de Ciências o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou anular o procedimento e, se for o caso, de realizar uma nova concorrência.
Caso a vencedora da competição deixe de assinar o contrato para execução deste projeto, estará automaticamente impedida de contratar com a Academia pelo prazo de 24 meses, contados da data de divulgação do resultado deste certame.
8. GESTOR DO CONTRATO
Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:
a) comunicar, por escrito, à CONTRATADA quais pessoas poderão solicitar os orçamentos, solicitações e contratos dos serviços;
b) comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre os assuntos relacionados ao Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Termo de Referência e com o contrato;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades e solicitar suas correções, ficando facultado à CONTRATADA apresentar suas justificativas, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022
XXXXXXXX X. X. VERISSIMO
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
1. Apresentar em papel timbrado da empresa
PROPOSTA DE PREÇOS
À Academia Brasileira de Ciências (ABC) A/C Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços para a prestação de serviços de consultoria especializada em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, de acordo com o Termo de Referência nº 4/2022.
Custo anual do PPRA para cada um dos endereços da ABC: R$ ( ) Custo anual do PCMSO para cada um dos endereços da ABC: R$ ( ) Custo do ASO por funcionário: R$ ( )
Concorda e declara o Proponente que, nos valores constantes da proposta, estão inclusos, os encargos diretos e indiretos, frete, impostos, taxas e contribuições de responsabilidade da prestadora do serviço e, ainda, todas as despesas de remunerações e salário do funcionário efetivo, substituto e reserva e todos os seus encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, bem como despesas com aquisição de insumos, equipamentos, enfim, quaisquer materiais necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, nada mais podendo ser repassado à ABC, direta ou indiretamente.
O prazo de entrega dos produtos é descrito na seção 4 do Termo de Referência nº 4/2022. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da proposta.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (ME) n°:
c) Inscrição Estadual n°:
d) Endereço:
e) Fone: Fax:
f) CEP:
g) Cidade: Estado:
h) E-mail:
i) Banco: , Agência: , Conta-Corrente: Local e data
Assinatura e carimbo
(Signatário deve ser responsável pela empresa ou possuir procuração para tal)
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO ABC N° XX/2022
CONTRATANTE:
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS - ABC, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.856.964/0001-95, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo diretor, XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 99999999, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 9999999, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXX, RJ , na
XXXXXXXXXXXXXX, no Estado RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 999999999, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo diretor, XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 99999999, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 9999999, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto abaixo descrito, mediante as seguintes condições:
I – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE para cumprir a Legislação Trabalhista, e em especial a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme descrições e obrigações constantes do Termo de Referência nº ABC 4/2022 e da proposta que integram o presente contrato independentemente de transcrição.
II – DOS PRAZOS
2.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato observando fielmente as condições, os prazos e locais estabelecido neste documento, no Termo de Referência nº ABC 4/2022 e em sua proposta.
III - DO PREÇO
3.1 - As partes ajustam o valor total de R$ 999999 (xxxxxxxxxxxxx), pagos na forma da Cláusula 4 abaixo, após medição e aprovação dos serviços contratados.
3.2 - Os preços ajustados são finais, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive tributários.
IV – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 99999 (xxxxxxxxxxxxxx).
4.2 – Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de cobrança, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa.
4.2.1. As notas ficais deverão conter as especificações dos serviços prestados e incluir todos os impostos, taxas e encargos, sendo vedado o repasse direto ou indireto de qualquer custo, encargo ou tributo à CONTRATANTE;
4.2.2 A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, presencialmente na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00/0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, aos cuidados de xxxxxxxxxx, na Secretaria, ou via e-mail, para o seguinte endereço: xxxxx@xxxxx.
4.2.3 Após o atesto do Gestor do Contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, sendo certo que referido pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da nota fiscal pela CONTRATADA.
4.3 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do documento de cobrança.
4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 4.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes e/ou sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após nova apresentação.
4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento.
4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual e aplicação de penalidade.
4.7 – Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverão incidir sobre o valor das notas fiscais, multa pecuniária de 2%, juros
de mora de 1% ao mês e correção monetária, a serem devidos à CONTRATADA e pagos dentro de 5 (cinco) dias contados da verificação do inadimplemento.
V- DA VIGÊNCIA
5.1- O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por uma única vez e em até igual período.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas com a execução do presente contrato podem ser atendidas no presente exercício com os recursos consignados por meio de convênios estabelecidos entre Academia Brasileira de Ciências e órgãos públicos. [
VII - DAS PENALIDADES
7.1 – Fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do ajuste, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da prestação inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.2 – Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do contrato, em razão do descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas neste contrato, fica estipulada a multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a ser devida tão somente após comprovação, confirmada pela CONTRATADA por escrito, de referido descumprimento.
7.3 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA descritas a seguir:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em novo processo de contratação promovido pela CONTRATANTE e impedimento de contratar com esta por prazo de até 2 (dois) anos;
III – rescisão do contrato.
7.4 – O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo e aprovação por ambas as PARTES, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE À CONTRATADA.
7.5 – Em caso de descumprimento, total ou parcial, de qualquer das condições ou obrigações estabelecidas no contrato e/ou no Termo de Referência nº ABC 4/2022, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, a respeito da penalidade que será aplicada, podendo a CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar suas justificativas, para que haja reexame da penalidade aplicada e, se for o caso, concessão de prazo para que a irregularidade ou inconsistência venha a ser sanada.
7.6 – Os valores decorrentes das penalidades ou das multas poderão ser descontados diretamente de créditos que a CONTRATADA tenha junto a CONTRATANTE, desde que respeitado procedimento de notificação e aprovação de referidas penalidades ou multas pela CONTRATADA.
VIII - DA RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES nas hipóteses estabelecidas a seguir:
I - o não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições ou prazos contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a PARTE em questão a comprovar a impossibilidade do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço, fornecimento, ou pagamento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência nº ABC 4/2022 e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, não sanadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento da PARTE;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da PARTE, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, justificadas;
XIII - a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos seguintes limites permitidos: acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
8.1.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
III – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA; IV - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da parte contrária.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 8.1, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia, se a houver prestado;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização, se aplicável; e
IV – multa de 2% (dois por cento) do preço do contrato devido e não pago.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de vigência será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.2 – Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A presente contratação foi precedida de cotação de preços e baseada ainda nas condições da proposta apresentada pela CONTRATADA em 99/99/9999, razão pela qual são parte integrante deste ajuste.
9.2 - A CONTRATADA não se responsabilizará por autuações ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações legais.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de direito, e, subsidiariamente, por leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9.4 - O presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
9.5 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, xxx de maio de 2022.
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS XXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
1) Nome: Assinatura: CPF:
2) Nome: Assinatura: CPF: