EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICA Nº 001/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS, QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, PARA COMPOREM A GRADE DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, NO ANO DE 2024, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO.
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 11.097.383/0001-84, .por meio da SECRETARIA EXECUTIVA ESPECIAL DE EVENTOS
ARTÍSTICOS E CULTURAIS, representada neste ato pelo Secretário Executivo Especial de Eventos Artísticos e Culturais, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 3.164.871 SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de ATRAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS (PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI), QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, PARA COMPOREM A GRADE DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO, Art. 79. LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Os interessados (Pessoas Físicas, jurídicas ou MEI) deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de cachê no Período de 30 DE MAIO DE 2024 até 30 DE MAIO DE 2025, na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER JUVENTUDE localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h.
2.2. Só poderão se inscrever Pessoas Físicas maiores de 18 anos, capazes, ou Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto e/ou contrato social e cartão CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e/ou cultural.
2.3. Artistas que tenham histórico de apresentações em eventos públicos e/ou privados com comprovação na atividade credenciada.
2.4. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Paudalho-PE.
2.5. Será levada em consideração a demanda cadastrada e a disponibilidade orçamentária para realização dessas atividades. Podendo, assim, o credenciado participar de mais de uma apresentação.
2.6. A execução do evento será em local físico, a definir junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Paudalho - PE dentro dos limites do Município, inclusive distritos, nos horários e datas designados.
2.7 Os credenciados assumem exclusiva e restrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem e de voz, direito de propriedade intelectual e consensos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
2.8. A habilitação e credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
2.9. Caberá à Secretaria demandante observar e solicitar as apresentações dos artistas credenciados através dos seguintes critérios de convocação, considerando o rodízio do credenciamento:
2.10. A ordem e o local de apresentação ficam a critério da organização/Secretaria demandante, ou seja, a ordem de credenciamento não interferirá no horário de apresentação, caso haja mais de um convocado para o mesmo dia de apresentação.
2.11. O quantitativo de apresentações, por evento, será conforme a disponibilidade de horários para o referido evento podendo inclusive a organização do mesmo montar a grade de apresentações conforme a característica do mesmo. Cabendo inclusive deliberar o dia e horário de apresentação caso o evento seja de mais de um dia.
Parágrafo 1º — Para o critério de rodízio será considerado a quantidade de apresentações que cada credenciado poderá ser contemplado, ou seja, ao final do credenciamento todos poderão ter a mesma quantidade de apresentações considerando o princípio da proporcionalidade. Isto é, quem se credenciar no período de finalização do credenciamento, terá naturalmente um número menor de apresentações, pois o critério de rodízio ainda prevalecerá.
3. DO OBJETO
3.1 Constitui objeto deste Chamamento Público, a Habilitação de Propostas de ATRAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS (PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI), QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, PARA COMPOREM A GRADE DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE, com a finalidade prioritária de promover a participação de artistas e grupos tradicionais nas Festividades Oficiais do Município no ano de 2024 até o mês de maio de 2025, e que não tenham como comprovação de cachê.
4. DAS FESTIVIDADES
4.1 As atividades artísticas e culturais inscritas e habilitadas deverão compor a programação do CALENDÁRIO DE EVENTOS do Município seja na Sede ou nos Distritos do Paudalho no Estado de Pernambuco, a ser executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, com a finalidade prioritária de promover apresentações de artistas e grupos ligados às festividades para o calendário de eventos abaixo descrito:
FESTIVIDADES | PERÍODO |
FESTA DE SÃO SEBASTIÃO | JANEIRO |
FESTA DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO | FEVEREIRO/MARÇO |
CARNAVAL | FEVEREIRO / MARÇO |
ROMARIA A SÃO SEVERINO DO RAMOS | JANEIRO A DEZEMBRO |
SEMANA DA MULHER | MARÇO |
FEIRA MULTICULTURAL | JANEIRO A DEZEMBRO |
FESTIVIDADES JUNINAS | JUNHO / JULHO |
AGOSTO DE ARTE | AGOSTO |
FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO | OUTUBRO |
MÊS DAS CRIANÇAS | OUTUBRO |
ANIVERSARIO DA CIDADE | JULHO |
SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA | NOVEMBRO |
FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO | DEZEMBRO |
4.2 As referidas apresentações serão realizadas em palcos (cobertos ou ao ar livre) com estrutura de sonorização e iluminação, ou em ambiente que assim a secretaria responsável determinar, tudo fornecido pela Prefeitura Municipal do Paudalho - PE, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
5. DO PROPONENTE
5.1. Poderão participar deste Chamamento:
5.1.1. Pessoa Física maior de 18 anos, natural do município ou estabelecido ou domiciliado no Município de Paudalho, que deverá comprovar atuação na atividade de sua inscrição neste Chamamento, há pelo menos 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. A comprovação de apresentação musical de Pessoa Física poderá ser realizada através de matérias de jornais ou de sites, impressos, revistas e cartazes (desde que devidamente datados), CDs, DVDs, declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, entre outros materiais.
5.1.2. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento, por, no mínimo, 06 (seis) meses e comprovar exclusividade do artista ou grupo, por um prazo mínimo de 06 (seis) meses.
5.1.3 MEI Contrato Social, Comprovante de MEI e comprovante de endereço da empresa.
5.2. Não será admitida a participação de pessoas físicas, jurídicas ou MEI que estejam suspensas temporariamente e impedidas de participar e de ser contratada com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma da Lei 14.133/21.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Serão aceitas inscrições de todas as expressões artísticas e culturais.
6.2. Constituem parte integrante desta Convocatória, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
c) ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO
d) XXXXX XX – FORMULÁRIO DE RECURSO
e) ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
6.3. Cada proposta deverá ser apresentada em conformidade com o solicitado neste Edital de Convocatória, e contendo obrigatoriamente:
a) Formulário de Inscrição em uma via impressa, preenchido, datado e assinado (Anexo I).
b) Materiais exigidos no Formulário de Inscrição (Anexo I)
c) Documentação exigida nos itens 6.4 ou 6.5;
Parágrafo Único. Cada envelope deverá conter apenas uma proposta.
6.4 - Documentação Pessoa Jurídica e MEI:
a) Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Cópia do contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável legal pela pessoa jurídica;
d) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal do Paudalho;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ/PE;
h) Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
i) Certidão de Débitos Trabalhistas;
h) Dados Bancários
6.5 - Documentação Pessoa Física:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal do Paudalho;
e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas;
g) PIS/NIS/NIT;
h) CTPS;
i) Dados Bancários
6.6. Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta convocatória e do formulário de inscrição.
7. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
7.1. As inscrições poderão ser realizadas das formas detalhadas a seguir:
a) Presencialmente, no período de 30 DE MAIO DE 2024 até 30 DE MAIO DE 2025, na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE, localizada
na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h.
b) Serão DESCLASSIFICADAS as inscrições entregues após a data de 30 DE MAIO DE 2025.
c) Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.
7.2. As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:
Destinatário:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE - SECRETARIA EXECUTIVA ESPECIAL DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENHO PÚBLICO Nº 001/2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
Remetente:
NOME DO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL
Nome do proponente (com CPF ou CNPJ) Endereço completo do proponente
7.3 Documentos para comprovação de Naturalidade:
a) O Representante deverá apresentar: Cópia do RG ou de outro documento oficial que confirme sua naturalidade (cidade de nascimento). Atente-se que carteira de habilitação não comprova naturalidade;
b) Comprovante de Residência há pelo menos (6 meses) em nome do representante, tais como correspondências expedidas por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, de entidades bancárias, públicas ou privadas, administradoras de cartão de crédito ou prestadoras de serviços públicos);
c) Para grupo artístico: declaração de naturalidade da maioria (50% mais um) de seus integrantes.
8. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
8.1. O recebimento dos envelopes contendo os documentos iniciar-se-á no primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta- feira, na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Paudalho-PE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h.
8.1.1 As atrações credenciadas serão chamadas considerando-se a programação das FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, conforme CALENDÁRIO DE EVENTOS, estabelecida pela SECRETARIA EXECUTIVA ESPECIAL DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS e de acordo com disponibilidade financeira da Prefeitura.
8.2. Serão consideradas DESCLASSIFICADAS as propostas que não apresentarem os documentos exigidos nos itens 6.3, 6.4 e 6.5.
Parágrafo Primeiro. Os resultados de julgamento dos eventuais CREDENCIADOS serão divulgados no Site Oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE.
9. DA COMISSÃO
9.1.1. A Seleção dos projetos estará a cargo de uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, a ser designada pelo Prefeito do Município do Paudalho/PE.
9.1.2. A Comissão de Seleção de habilitação técnica e jurídica será composta por 05 (cinco) membros sendo 03 (três) Técnicos para análise documental e 02(dois) Técnicos para análise jurídica.
9.1.3. A Comissão de Habilitação Técnica será composta por 03 (três) Técnicos da Prefeitura;
9.1.3.1. A Comissão será responsável pela avaliação dos projetos apresentados, habilitando-os para a avaliação jurídica dos selecionados, observadas as exigências constantes deste EDITAL;
9.1.4. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta de 02 (dois) Técnicos da Prefeitura;
9.1.4.1. A Comissão de Seleção será responsável pela avaliação dos projetos apresentados, habilitando-os técnico e juridicamente, observada as exigências constantes deste EDITAL.
Caso a Comissão de Avaliação não seja constituída da forma prevista no item 9.1.2 ou haja impossibilidade de participação dos indicados, a justificativa da ausência será registrada na ata de abertura da comissão, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos.
A Comissão de Avaliação é soberana, cabendo solicitação de reconsideração às suas decisões, e será presidida por representante indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE, ao qual se atribuirá o voto de xxxxxxx/desempate, quando necessário.
Da não Habilitação, o interessado poderá apresentar recurso ao Secretário Executivo Especial de Eventos Artísticos e Culturais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da ciência do resultado.
9.2. O recurso deverá ser protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário das 08h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, em envelope contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO RECURSO:
PROPONENTE:
NOME DO ARTISTA:
PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA :
SECRETARIA EXECUTIVA ESPECIAL DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - ARTISTAS LOCAIS
9.3 Os recursos serão analisados pela Comissão que praticou o ato recorrido e, caso mantida a decisão, submetidos ao julgamento final da autoridade superior.
9.4 Os recursos enviados por Xxxxxxxx, fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
9.5 O resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado no Site Oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE e estará disponível na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude do Município.
10. DA PROGRAMAÇÃO
10.1. A programação DAS FESTIVIDADES CULTURAIS, conforme item 4.1, será definido pela Secretaria Executiva Especial de Eventos Artísticos e Culturais, bem como os locais onde acontecerão as apresentações, considerando-se o perfil das tradições locais, e o orçamento destinado ao evento.
10.2 As propostas Habilitadas na Análise Documental não têm necessariamente sua participação assegurada na programação DAS FESTIVIDADES CULTURAIS.
10.3 Caberá à Secretaria Municipal de Cultura revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.
10.4. Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociada.
Parágrafo Único. Estabelecida à desistência será convocado outro proponente constante na listagem das propostas habilitadas.
10.5 Cada apresentação deverá ter no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 120 (cento e vinte) minutos de duração. Nos casos das apresentações dos grupos de danças entre outros a duração terá no mínimo 30 e no máximo 60 minutos. Suas necessidades técnicas deverão ser compatíveis com os locais de apresentação, bem como com os equipamentos e estrutura ofertados pela Prefeitura, podendo assim, ocorrer em espaços fechados (públicos ou privados) e também em praças e parques da cidade do Paudalho.
10.6 A Prefeitura de Paudalho será responsável pela contratação da estrutura para o show utilizando-se de contratos previamente firmados com fornecedores.
11. DOS VALORES DO CACHÊ
11.1. O valor para remuneração com comprove de cachê, será de acordo com o que preceitua a Lei 14.133/21, reconhecendo-se a situação de inexigibilidade de licitação.
11.2. Os Proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão de comprovar os valores dos cachês com no mínimo 03 (três) comproves por meio de Contratos, Notas Fiscais, Empenhos, Declarações de Pessoas Jurídicas compatíveis com o valor solicitado ou justificado, quando não houver compatibilidade. Devido ao impacto sofrido no meio cultural pela Pandemia do Covid 19 nos anos de 2020, 2021 e 2022, serão aceitos os Comproves a partir do ano de 2017.
11.3. O valor para remuneração dos artistas SEM comprove de cachê, credenciados e contratados, individual ou em grupo poderão ter o valor de Cachê acima de R$ 1.000,00 (Mil Reais), e será pré-fixado tendo como referência os seguintes valores máximos por segmento ou gênero:
Categorias | Und. | Quant. | Valor do Cachê | Valor total | |
1 | Trio Pé de Serra | Und | 02 | 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
2 | Banda Infantil (com até 10 integrantes) | Und | 02 | 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
3 | Banda Musical (Rock, Forró, MPB, Brega, entre outros, com até 04 Integrantes) | Und | 10 | 3.000,00 | R$ 30.000,00 |
4 | Banda Musical (Rock, Forró, MPB, Brega, entre outros, de 05 até 08 Integrantes) | Und | 20 | 4.500,00 | R$ 90.000,00 |
5 | Banda Musical (Rock, Forró, MPB, Brega, entre outros, acima de 08 Integrantes) | Und | 12 | 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
6 | Orquestras de Frevo (até 10 integrantes) | Und | 10 | 6.000,00 | R$ 60.000,00 |
7 | Duplas e Artistas Individuais nas diversas Linguagens. Ex.: Repentista, Embolador, Violeiro DJ/MC ... | Und | 10 | 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
8 | Representantes da Cultura Popular- Grupo (blocos líricos, maracatus, cabloquinhos, escola de samba, quadrilhas juninas, agremiações carnavalescas, coco, dentre outros) | Und | 15 | 3.000,00 | R$ 45.000,00 |
9 | Artes Cênicas (grupo teatral, grupo de dança, grupo circenses) | Und | 10 | 3.000,00 | R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 355.000,00 |
11.4. Dos valores de cachê serão deduzidos os impostos devidos legalmente;
11.5. No caso da apresentação de comprovantes de valores diferentes, o cachê será negociado a partir da média simples das comprovações.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos.
12.2. A comissão de Credenciamento responderá aos pedidos de esclarecimentos ou a impugnação no prazo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
12.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de Credenciamento será motivada nos autos.
12.4. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
12.5. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
12.6. O recurso será dirigido à comissão de Credenciamento, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de cinco dias úteis.
13. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Para fins de contratação, após o contato formal da Secretaria Executiva Especial de Eventos Artísticos e Culturais, os proponentes deverão apresentar os documentos solicitados neste ato de formal acima citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, para envio ao Setor de Contratos.
13.2. Nas contratações de Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou MEI será descontado - a depender do caso - INSS, ISSQN e IRPF ou IRPJ, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis.
13.3. Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do evento, não havendo antecipação de qualquer valor, ficando ainda condicionados à necessária Prestação de Contas.
13.4. Caso necessário e devidamente justificado, a Secretaria Executiva Especial de Eventos Artísticos e Culturais, poderá solicitar outros documentos além dos citados nos Anexos deste edital.
13.5. As eventuais contratações decorrentes deste Chamamento Público serão custeadas pelos recursos provenientes por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade: 13.392.1301.2822.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 / 3.3.90.39
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Prefeitura Municipal do Paudalho não cobrirá os gastos com a devolução das propostas não selecionadas.
14.2 É expressamente vedada ao credenciado a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente certame.
14.3. O presente credenciamento, a juízo da Prefeitura Municipal do Paudalho/PE, poderá ser revogado por interesse público ou anulado por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado aos interessados à ampla defesa.
14.4. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude e/ou Secretaria Executiva Especial de Eventos Artísticos e Culturais.
14.5. Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e seus anexos poderão ser obtidos na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizada no endereço acima supra citado.
Paudalho (PE), 29 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Executivo Especial de Eventos Artísticos e Culturais
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Leia com atenção a Convocatória para as Festividades Culturais do município no ano de 2024/2025, antes de preencher os campos deste Formulário de Inscrição.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA QUE APRESENTA A PROPOSTA | |||||
Nome do Proponente (Razão Social ou Nome Completo): | |||||
Nº do CNPJ ou CPF: | Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: | ||
Telefone (s): | E-mail (s): | ||||
Nome do Artista ou Grupo Cultural: | |||||
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA | |||||
Expressão Cultural/Categoria: [ ] Cultura Popular [ ] Música e/ou Dança [ ] Música Popular Brasileira | [ ] Palco [ ] Cortejo [ ] Palco [ ] Cortejo [ ] Palco [ ] Cortejo | ||||
Tempo de duração da apresentação: | Nº total de componentes: | ||||
Release ou Histórico do Artista ou Grupo Cultural (ATUALIZADO E IMPRESSO - ANEXAR AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO) | |||||
3. OUTRAS INFORMAÇÕES (LINKS DE VÍDEOS, REPORTAGENS, SITES DE DIVULGAÇÃO OU OUTRO TIPO DE CONSAGRAÇÃO DO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL). ANEXAR AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | |||||
4. VALOR DO CACHÊ | |||||
R$ ( ) | |||||
5. OBSERVAÇÕES | |||||
▪ O cachê proposto deverá ser comprovado através da apresentação de, no mínimo, 03 (três) notas fiscais, cópias de Contratos ou declarações que comprovem as apresentações; |
▪ O e-mail informado neste formulário deverá ser consultado frequentemente, pois será o canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal de Paudalho e o responsável pela Proposta.
7. DECLARAÇÃO |
Declaro estar ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas no Credenciamento/Chamamento Público Nº 001/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS, QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, PARA COMPOREM A GRADE DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO de 2024/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Paudalho- PE. Afirmo também que as informações constantes neste Formulário de Inscrição e nos anexos deste Chamamento são verdadeiras. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme Lei 14.133/2021. Local e data: , de de . Assinatura do Proponente Responsável legal da Xxxxxx Xxxxxxxx OU Pessoa Física (artista ou integrante do grupo) |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(Nome do artista ou Grupo cultural)
(Data) Paudalho, de de 2024
À Prefeitura Municipal de Paudalho/PE
Secretário Executivo Especial de Eventos Artísticos e Culturais Att. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx através desta, apresentar proposta de apresentação artística da/o
, para as Festividades Culturais de 2024 do município de Paudalho/PE, com valor de cachê de R$ ( ) reais, com duração do show/apresentação de horas, com integrantes, entre técnicos, músicos e dançarinos.
Atenciosamente,
Assinatura do Proponente
Responsável legal da Pessoa Jurídica OU
Pessoa Física (artista ou integrante do grupo)
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
Nós, abaixo assinados, residentes e domiciliados (as) no município do Paudalho, ESTADO DE PERNAMBUCO, DECLARAMOS, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal do Paudalho, que o (a) Senhor (a) , RG Nº.
e CPF Nº. é o legitimo
representante da/o , sendo integrante do mesmo, podendo assinar contrato, receber e dar quitação junto a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO.
Paudalho/PE, de de 2024.
Nome:
CPF: Assinatura:
Nome:
CPF: Assinatura:
Nome:
CPF: Assinatura:
Nome:
CPF: Assinatura:
Nome:
CPF: Assinatura:
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
( ) Pessoa Física | ( ) Coletivo/Grupo sem CNPJ | ( ) Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos CNPJ: |
Nome: CPF: |
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Avaliação e Seleção do referido CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS, QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, PARA COMPOREM A GRADE DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DAS FESTIVIDADES
CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE 2024 venho por meio deste solicitar: revisão do resultado. Justificativa:
.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) , de de 2024.
Assinatura do Proponente
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2024 MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2024
PROCESSO Nº /2024
EDITAL DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAUDALHO- PE E XXXXXXXXXXXXXXXX. Através da
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Diretor de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Paudalho, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, e, de outro lado , pessoa
, inscrita no CPF ou CNPJ nº
, residente na Rua Bairro , município de designada abreviadamente de CONTRATADA, neste ato representado pela senhor (a)
,resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o Art. 79 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, Processo nº
/2024, Edital de Chamamento para Credenciamento 001/2024 que se regerá mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a contratação da
_ para apresentação de Show Musical no evento
_com o (a) artista para o público que estará presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇO
2.1 - Nos termos da proposta, no valor da contratação estando inclusas todas as despesas com cachê artístico, transporte terrestre, impostos, alimentação dos músicos, ficando sob responsabilidade da contratada.
2.2. O pagamento será realizado considerando-se a realização da revisão, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos serviços.
2.2.1 O valor total da contratação é R$ ( reais).
2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o cumprimento do acima solicitado juntamente com a AS (Autorização de Serviço) devidamente atestada pelo setor competente desta Prefeitura, conforme preleciona o art. 141 da Lei 14.133/2021.
2.3. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal; Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
2.3.1. Os documentos referidos deverão ser anexados a(s) nota(s) fiscal (is) e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
2.4. A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida a Contratada para retificação, reabrindo-se o prazo para atesto e pagamento.
2.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTACAO ORCAMENTARIA
3.1 - As despesas decorrentes com o presente correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: XXXXXXXXXXXXXX PROGRAMA: XXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, conforme previsão no instrumento contratual a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir fielmente o que estipula o Termo de Referência;
5.1.2. Efetuar a prestação do serviço conforme especificações e prazo constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.3. Prestar o serviço no prego ofertado;
5.1.4. Garantir a qualidade do objeto contratado;
5.1.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da prestação do serviço;
5.1.6. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a prestação do serviço deverá ser informada imediatamente ao Contratante;
5.1.7. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes a prestação do serviço, principalmente quanto ao resultado final,
providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante;
5.1.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução do objeto;
5.1.9. Colocar à disposição do Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do serviço prestado, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência;
5.1.10. A Contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Termo de Referência;
5.1.11. Emitir a(s) nota(s) fiscal (is) dos serviços prestados e apresentá-la(s) ao Contratante;
5.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
5.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
5.1.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.1.15. Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
5.1.16. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a Execução do Serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.17. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar a prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência, inclusive comunicando por escrito qualquer ocorrência relacionada à prestação do serviço;
5.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Projeto Básico, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que exijam medidas imediatas;
5.2.3. Promover o recebimento da prestação de serviço, mediante confrontação de suas características e especificações com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
5.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.5. Não aceitar a prestação do serviço que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição;
5.2.6. Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação do serviço;
5.2.7. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; |
5.2.8. Adotar, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para a perfeita realização dos trabalhos;
5.2.9. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas;
5.2.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5.2.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
6.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
6.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
6.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Projeto Básico e na Lei Federal nº 14.133/2021;
6.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da Contratada referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso do serviço for paralisado sem autorização da Administração Municipal, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§2º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
6.3. As sanções administrativas somente sendo aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do processo de dispensa deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a
motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação, observando o artigo 161 da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) O contratado comunicará ao órgão promotor do processo de dispensa as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do processo de dispensa ou autoridade competente proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.4. Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicada pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
6.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada. 6.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 — Os casos omissos neste contrato serão resolvidos aplicando-se a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
8.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos artigo 137 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da administração.
8.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.
8.4. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 137 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLAUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 - A Administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, conforme artigo 94 da Lei Federal 14.133/2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Paudalho, Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma.
Paudalho, de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA