CONTRATO DE LICENÇA DE USO, ASSINATURA E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWAREAPONTA FÁCIL WEB
CONTRATO DE LICENÇA DE USO, ASSINATURA E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWAREAPONTA FÁCIL WEB
LICENCIANTE:
E. MOTTA SISTEMAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.301.648/0001-11, I.E nº 482.099.765.115, sediada na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
LICENCIADA:
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.983.798/0001-10, I.E. nº ISENTO, sediada na XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX 0 00000-000 - XXXXXXXX XXXXXXXX – SP.
As partes têm entre si, justo e acordado, o presente contratado de Licença de Uso, Assinatura, Atualização e Suporte de Software, nos termos do Código Civil Brasileiro c/c a Lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
O presente contrato será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1ª. A LICENCIANTE, proprietária de todos os direitos sobre o software APONTA FÁCIL® - Sistema de Ponto Eletrônico - destinado ao gerenciamento de apontamentos de horários de trabalhos de funcionários de empresas, denominado SISTEMA; neste ato, e na melhor forma de direito, outorga à LICENCIADA uma LICENÇA DE USO do programa, em caráter não exclusivo e não transferível, disponibilizado pela LICENCIANTE, através da Internet, primordialmente pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, a este não se limitando, bem como estabelecer condições relativas à licença de uso de programas de computador disponibilizados no portal EMOTTA (“Produtos”), de titularidade da LICENCIANTE ou de terceiros, sem prejuízo de eventuais termos adicionais, aplicáveis a alguns Produtos e/ou Serviços, que se incorporarão a essas Condições Gerais.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2ª. Para receber instruções de login e configuração do SISTEMA, nas condições aqui estabelecidas, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE.
2.1. A LICENCIADA pagará uma taxa mensal, assim chamada Assinatura, no valor de R$ 165,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS) de forma recorrente por um período igual ao de licenciamento, a partir da assinatura do presente contrato, para receber a manutenção e a atualização do SISTEMA.
2.1.1. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 05/02/2022 e as demais, no 5º dia de cada mês subseqüente.
2.1.2. Em caso de ATRASO no pagamento das mensalidades de Assinatura, a LICENCIADA incorrerá em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da cobrança, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês, bem como, em encargos de protesto;
2.1.3. A mora da LICENCIADA desobrigará a LICENCIANTE do fornecimento de versões atualizadas, de esclarecimentos operacionais e do fornecimento de SENHAS para utilização do SISTEMA; até que sejam regularizados os pagamentos atrasados referente Assinatura.
2.1.4. Quando superior a (02) dois meses, a mora da LICENCIADA implicará na RESCISÃO AUTOMÁTICA do presente contrato e respectiva Assinatura, com cessação imediata da licença de uso;
2.1.5. O valor da taxa de Assinatura será reajustado anualmente pelo IPCA, compreendendo os últimos 12 meses. Caso tal índice deixe de existir, será utilizado outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 3ª - DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
3ª. O acesso ao SISTEMA será através da internet, endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou outro indicado pela LICENCIANTE. Ao conceder acesso ao SISTEMA, ou a qualquer funcionalidade nele disponível, a LICENCIANTE não transfere ao Cliente/Usuário quaisquer direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre qualquer componente, criação, programa de computador, imagem, desenho, ou qualquer outro item disponível no SISTEMA, concedendo apenas e tão somente uma licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível, e revogável a qualquer tempo, a critério da LICENCIANTE.
3.1. A LICENCIANTE exime a LICENCIADA de qualquer responsabilidade no que tange a eventuais ações judiciais promovidas por terceiros, pleiteando direitos de propriedade intelectual do SISTEMA, objeto desta licença.
3.2. É vedado à LICENCIADA ceder seus direitos de LICENÇA a terceiros, ficando responsável pelo uso indevido ou impróprio da LICENÇA do SISTEMA, mediante condutas ilícitas, como a de ceder cópias, ou fazer transferências de dados a terceiros. Por se tratar de direito de propriedade intelectual da LICENCIANTE, qualquer infringência sujeitará a LICENCIADA, na pessoa de seu representante legal, às penalidades previstas no artigo 12 da Lei 9.609/98, que prevê as penas de detenção de seis meses a dois anos ou multa, bem como, a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se a infração tiver finalidade comercial.
3.3. A LICENCIADA não terá acesso ao código fonte do SISTEMA ora licenciado, em nenhuma hipótese, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
3.4. A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações inseridas no PROGRAMA, pelo cadastramento de dados, e, pela forma de utilização de seus usuários.
3.5. São de competência única e exclusiva da LICENCIANTE a fixação dos prazos de atualizações, de acordo com o interregno necessário às modificações e ou inovações.
3.6. A LICENCIANTE prestará esclarecimentos sobre a operação do programa através das seguintes opções: pessoalmente em sua sede; via telefone, mediante ligação da LICENCIADA; e via internet, EMAIL ENVIADO PELA LICENCIADA de segunda à sexta das 08h30 min às 17h.
3.7. É de responsabilidade da LICENCIADA:
3.7.1. A conferência, a verificação e, a análise dos trabalhos executados sob sua responsabilidade;
3.7.2. a interrupção de uso do programa em razão de condições irregulares de utilização.
3.8. À LICENCIANTE fica reservado o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar as condições de acesso ao SISTEMA, alterando seu design e/ou sua forma de apresentação, incluindo ou suprimindo funcionalidades e/ou informações, ou realizando qualquer outra alteração, de qualquer ordem, sem que tal fato resulte em qualquer direito do Cliente reclamar perdas e danos, a qualquer.
3.9. A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a exibir o logotipo em materiais publicitários, sendo estes digitais ou impressos, no local destinado a “alguns de nossos clientes”.
3.10. A LICENCIADA deverá fornecer dados verdadeiros e precisos para criar sua conta no SISTEMA, ficando responsável pelo sigilo de seu nome de Cliente/Xxxxxxx e senha, que são pessoais e intransferíveis. Qualquer atividade a partir da conta do Cliente/Usuário no SISTEMA, mediante a utilização de suas credenciais de acesso (nome de Cliente/Usuário e senha), ainda que indevida, será de responsabilidade do Cliente/Usuário.
3.11. Eventuais Produtos fornecidos gratuitamente poderão passar a ser fornecidos mediante pagamento, a qualquer momento, a critério da LICENCIANTE.
Qualquer alteração nas condições de fornecimento dos Produtos será informada através de comunicado, antecipadamente.
3.12. A LICENCIANTE poderá disponibilizar, por meio do Portal, Serviços e Produtos de terceiros, os quais são de responsabilidade exclusiva desses terceiros,
sem qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, da LICENCIANTE. Os terceiros poderão solicitar que o Cliente/Usuário aceite os termos e condições adicionais, que são celebrados entre o Cliente/Usuário e esses terceiros, sem qualquer participação da LICENCIANTE.
3.13. O acesso a Serviços e Produtos fornecidos mediante pagamento será liberado ao Cliente/Usuário em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação e o pagamento pelos Serviços e Produtos.
3.14. Para marcação de ponto por aplicativos de mensageria, tais como WhatsApp e Telegram, os valores serão mantidos enquanto as políticas de preços dos fabricantes dos aplicativos de mensageria não mudarem. Em caso de mudança a LICENCIANTE apresentará à LICENCIADA os novos valores que poderá aceitar as novas condições ou cancelar o serviço adicional sem qualquer ônus para nenhuma das partes.
CLÁUSULA 4ª. DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4ª. A LICENCIADA poderá solicitar assistência técnica aos consultores da LICENCIANTE sempre que necessário. A LICENCIANTE prestará assistência por telefone, email, comunicação remota através do team-viewer ou VNC.
4.1. Ficam a cargo da LICENCIADA as despesas de viagem do representante da assistência técnica, tais como: combustível, passagem, serviço de taxi, pedágio, alimentação, hospedagem, e qualquer outra porventura existente.
4.2. Referida solicitação deverá ser precedida de orçamento aprovado pela LICENCIADA. Somente após a aprovação do referido orçamento, a LICENCIANTE enviará um consultor para prestar a assistência técnica solicitada.
CLÁUSULA 5ª. GARANTIAS DE NÍVEL DE SERVIÇO
5ª. Para os Produtos e Serviços fornecidos mediante pagamento, a LICENCIANTE garante ao Cliente/Usuário a disponibilidade de 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) do tempo ao mês, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TEMPO_USO = (TMM – TMP)/TMM
TEMPO_USO = Porcentagem do tempo de atividade do mês TMM = Total de minutos no mês
TMP = Total de minutos de paralisação no mês
5.1. Caso a disponibilidade, em qualquer mês, seja inferior à garantida acima, a LICENCIANTE concorda em conceder ao Cliente os seguintes créditos:
Porcentagem de Atividade do Mês Nível de Crédito
< 99,9% 05% sobre o valor do mês.
< 99% 10% sobre o valor do mês.
< 95% 30% sobre o valor do mês.
5.2. Os níveis de crédito descritos na tabela acima não são cumulativos, e representam o recurso exclusivo do Cliente, em caso de descumprimento dos níveis de serviço, até pela natureza do serviço, que poderá ser afetado por diversos fatores alheios à vontade da LICENCIANTE, conforme prevê o artigo 8º, do Código de Defesa do Consumidor. Fica ajustado, ainda, que o crédito concedido jamais excederá o valor
mensal pago pelo Cliente pelo Produto ou Serviço afetado pelo descumprimento do nível de serviço.
5.3. Para fazer jus aos créditos previstos acima, o Cliente/Xxxxxxx deverá enviar solicitação formal à LICENCIANTE, indicando a data e hora da(s) ocorrência(s) que importou(aram) em descumprimento do nível de serviço. Dentro de 10 (dez) dias após a solicitação do Cliente/Usuário , a LICENCIANTE averiguará a eventual procedência da solicitação, e, se procedente, informará ao Cliente/Usuário o nível de crédito, que será calculado sobre o valor do mês em que ocorreu o descumprimento do nível de serviço, e descontado da fatura com vencimento no mês subsequente.
5.4. Não serão computados como minutos de paralisação no mês, para efeito de cálculo da porcentagem do tempo de atividade do mês, as paradas decorrentes de manutenção preventiva, ou de qualquer ocorrência alheia ao controle e diligência da LICENCIANTE, tais como falta de energia fornecida pela concessionária, falhas nas operadoras interconectadas à rede, eventos de força maior e caso fortuito.
CLÁUSULA 6ª - DA PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS
6ª. A LICENCIANTE se obriga a tratar os dados pessoais compartilhados pela LICENCIADA, de acordo com a Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e seus princípios, visando o estrito cumprimento do objeto exposto na cláusula 1a deste instrumento.
6.1. A LICENCIANTE também se compromete a manter sigilo em relação às informações pessoais tratadas em decorrência deste contrato, bem como não compartilhar com terceiros que não tenham relação com o cumprimento do objeto do contrato.
6.3. A LICENCIANTE compromete-se a cumprir com medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação que venham a garantir a confidencialidade das informações.
6.4. A LICENCIADA declara que para cumprir os fins estipulados neste contrato compartilha dados com os seguintes sub-operadores:
6.4.1. O banco de dados do sistema está armazenado nos servidores da empresa na Azure (Microsoft) nos EUA.
6.4.2. Para atendimento de suporte técnico o email e o nome do usuário são compartilhados com o QYON GEIKO.
6.5. Caso seja necessário a contratação de novos prestadores, eles também serão considerados sub-operadores, devendo também cumprir as obrigações previstas no presente termo.
CLÁUSULA 7ª. PRAZO E RESCISÃO
7ª. A rescisão contratual poderá ser efetuada pela LICENCIADA a qualquer tempo, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Sendo de iniciativa da LICENCIANTE a rescisão, a mesma deverá conceder prazo hábil suficiente para que a LICENCIADA contrate os serviços de outro programa de controle de ponto.
7.1. A simples desistência de uso pelo Cliente não gera o cancelamento ou a rescisão do seu contrato com a LICENCIANTE.
7.2. Não havendo interesse do Cliente em continuar a utilizar quaisquer Serviços e Produtos disponibilizados no Portal, deverá o Cliente formalizar, expressamente, sua intenção de cancelamento do Serviço ou Produto, através dos canais de contato no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, onde deverá realizar a solicitação de cancelamento do Serviço e/ou Produto. O cancelamento se tornará efetivo na data em que se encerrar o ciclo temporário de validade da licença de uso em vigor, já pago anteriormente pelo Cliente, que valerá como aviso prévio do Cliente. Dentro desse período, o Cliente poderá utilizar livremente os Serviços e/ou Produtos contratados, que permanecerão disponíveis.
7.3. Caso a LICENCIANTE, resolva por descontinuar qualquer Produto ou Serviço, tal decisão será informada ao Cliente com antecedência de 60 (sessenta) dias, que valerá como aviso prévio, durante o qual o Cliente poderá utilizar livremente o Produto ou Serviço em processo de descontinuidade, mediante o pagamento dos valores correspondentes.
7.4. Em qualquer hipótese de rescisão, solicitada por qualquer das partes, não incidirão quaisquer cláusulas penais, ou dever de indenizar, ficando os ônus da parte que solicitou a rescisão limitados ao aviso prévio previsto nos parágrafos antecedentes.
7.5. No caso de qualquer descumprimento destas Condições Gerais, ou de quaisquer outras condições associadas a qualquer Produto ou Serviço disponibilizado pelo Portal, o acesso do Cliente também poderá ser interrompido, com a rescisão dessas Condições Gerais e de qualquer outro contrato com o Cliente, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas.
7.6. A LICENCIANTE poderá apagar todo e qualquer dado do Cliente que esteja armazenado em seus servidores, imediatamente após o encerramento do aviso prévio, sendo tais dados irrecuperáveis, após a remoção realizada, o que declara estar ciente o Cliente.
7.7. O download dos dados poderá ser solicitado pelo cliente durante o prazo do aviso prévio através dos canais de contato no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.8. No caso de ser negado o pagamento recorrente de qualquer novo período de licença dos Produtos fornecidos mediante pagamento no Portal, o acesso a esses
produtos será imediatamente suspenso, sendo que, não havendo regularização dos pagamentos pelo Cliente, após o prazo de 60 (dias) dias, o acesso ao Produto não pago será automaticamente cancelado, com a rescisão da contratação, e consequente deleção de todos os dados eventualmente inseridos pelo Cliente/Usuário no Produto, sem que o Cliente tenha direito a qualquer indenização, a qualquer título.
7.9. O Cliente reconhece e declara que, salvo o expressamente descrito nessas Condições Gerais, a LICENCIANTE não terá obrigação de continuar a manter, exportar ou devolver os dados do Cliente, após expirado o aviso prévio de qualquer rescisão contratual, por qualquer motivo, reconhecendo o Cliente que a LICENCIANTE não terá nenhuma obrigação, de qualquer natureza, pela exclusão de dados do Cliente, de acordo com esses termos.
CLÁUSULA 8ª. DO FORO COMPETENTE
8ª. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente INSTRUMENTO, em duas vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Odessa, 10 de dezembro de 2021.
LICENCIANTE
CNPJ/MF 05.301.648/0001-11
E. Motta Sistemas – ME
LICENCIADA
CNPJ/MF 29.983.798/0001-10 CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
001687 - 001539 - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO.pdf
Documento número #5aecebf5-bcab-4b0e-8341-1a476fe7be78
Hash do documento original (SHA256): c091f21e1aecc042307500e700dcfdde5f73b020390fda1034e8474378bd17c0
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 10 dez 2021 às 17:31:32 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 10 dez 2021 às 16:11:07 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
XXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 13 dez 2021 às 07:35:44 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
XXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 10 dez 2021 às 15:00:54 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
10 dez 2021, 14:59:26 Operador com email xxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta d478d89d-4054-4ef5-87c1-01108a2fe414 criou este documento número 5aecebf5-bcab-4b0e-8341-1a476fe7be78. Data limite para assinatura do documento: 09 de janeiro de 2022 (14:57). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
10 dez 2021, 14:59:33 Operador com email xxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta d478d89d-4054-4ef5-87c1-01108a2fe414 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXXX.
10 dez 2021, 14:59:33 Operador com email xxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta d478d89d-4054-4ef5-87c1-01108a2fe414 adicionou à Lista de Assinatura:
XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXX.
10 dez 2021, 14:59:33 Operador com email xxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta d478d89d-4054-4ef5-87c1-01108a2fe414 adicionou à Lista de Assinatura:
XXXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXXX XXXXXXX.
10 dez 2021, 14:59:33 Operador com email xxxx@xxxxxx.xxx.xx na Conta d478d89d-4054-4ef5-87c1-01108a2fe414 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXX XXXXX XXXXXX.
10 dez 2021, 15:00:54 XXXX XXXXX XXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxx@xxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.93.80.107. Componente de assinatura versão 1.174.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 dez 2021, 16:11:07 XXXXXXX XXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: email XXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.93.80.107.
Componente de assinatura versão 1.174.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 dez 2021, 17:31:32 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.107.73.10. Componente de assinatura versão 1.174.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 dez 2021, 07:35:44 XXXXXXXX XXXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email XXXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.93.80.107.
Componente de assinatura versão 1.174.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 dez 2021, 07:35:44 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 5aecebf5-bcab-4b0e-8341-1a476fe7be78.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001