REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO CAMPANHA “VENHA FAZER PÓS- GRADUAÇÃO NA EDUFOR”
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO CAMPANHA “VENHA FAZER PÓS-GRADUAÇÃO NA EDUFOR”
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos na CAMPANHA “VENHA FAZER PÓS- GRADUAÇÃO NA EDUFOR”.
A SOCIEDADE EDUCACIONAL FORTALEZA LDTA - ME, empresa de direito
privado, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, x. 00, Xxxx, Xxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ 21.103.399/0002- 97, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente regulamento é a oferta de descontos nas mensalidades de cursos de Pós-graduação, na modalidade presencial, para candidatos que realizarem sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís - MA, nos termos e condições a seguir descritos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para obtenção do desconto, basta que o CANDIDATO realize sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís - MA dentro do período de campanha. Para efeito de confirmação de matrícula e uso do benefício de DESCONTO desta campanha, o aluno deverá efetuar o pagamento da taxa de matrícula dentro do período de sua veiculação de 16/04/2018 a 10/05/2018.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para novos alunos e devem ser requeridos no ato da matrícula, não podendo ser solicitado posteriormente.
3.2 . Os BENEFICIADOS terão DESCONTO de 60% na matrícula e 30% de desconto de pontualidade durante todo o curso.
3.3 . Os DESCONTOS são válidos para os cursos de Pós-graduação da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís - Ma.
3.4. A campanha será ofertada de acordo com a tabela de preços de 2018.1 e estará em vigor no período de 16/04/2018 a 10/05/2018.
3.5. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de programa ou bolsa oferecidos pelo Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís – Ma.
3.6. OS DESCONTOS serão aplicados sobre o valor bruto da mensalidade.
3.7. Os DESCONTOS provenientes dessa campanha NÃO serão aplicados em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
3.8. Em caso de atraso de pagamento da mensalidade, o beneficio da campanha, DESCONTO, será suspenso no decorrente mês do atraso, desta forma o aluno deverá efetuar o pagamento, da mensalidade sem o desconto, mais encargos de multa e juros do mês.
3.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses seguidos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do Regulamento como BENEFICIADO.
3.10. O BENEFICIADO que mudar de curso, para um outro curso de Pós-graduação, terá seu desconto mantido.
3.11. O BENEFICIADO que cancelar sua matrícula e em algum momento quiser reabri-la não terá mais direito ao desconto.
3.12. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A matrícula do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2 Fica reservado à Diretoria Geral da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís - MA, o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís - MA, que
utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
4.4. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- MA não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.5. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- MA deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
4.6. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.7. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a Faculdade EDUFOR, Unidade São Luís- Ma.
São Luís - MA, 16 de abril de 2018