ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2022
No dia 19 do mês de julho do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE PORTO BELO, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 82.575.812/0001-20, com sede administrativa localizada na AV. Avenida AV AV. GOV. XXXXX XXXXX, 2500PREFEITURA MUNICIPAL, bairro CENTRO, CEP nº 88.210-000, nesta cidade de Porto Belo/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). , inscrito no CPF sob o n°. , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n°. 75/2022, Processo Licitatório n°. 122/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO - Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), para atender as necessidades da Guarda Municipal de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Código | Nome da Empresa | Lote / Itens |
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
1644521 SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI 1
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n°. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações n°. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal n°: (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
35.830.997/0001-91 XXXXXXXX XXXXX NAZÁRIO 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇO - Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), para atender as necessidades da Guarda Municipal de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
1 ALGEMAS DE PULSO: TIPO PUNHO DUPLO CONECTADO ATRAVÉS DE ELOS, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DUPLO, ACOMPANHADA DE DUAS CHAVES. TIPO PUNHO DUPLO; A ALGEMA DEVE SER TOTALMENTE PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL DA CLASSE 300 AUSTENÍTICA OU SUPERIOR (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE LAUDO
UN BRASIL 20,00 300,00 6.000,00
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
QUÍMICO COMPROBATÓRIO DO AÇO JUNTAMENTE COM A AMOSTRA); RESISTIR A NO MÍNIMO 500 KGF EM TESTE DE TRAÇÃO (APRESENTAR LAUDO JUNTO COM A AMOSTRA). PRODUTO DEVERÁ SER APROVADO PELA NORMA NIJ 0103.07 EM TODOS OS SEUS QUESITOS. POSSUIR PESO INFERIOR A 370 GRAMAS; POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) CHAVES; PRODUZIDAS NO MESMO AÇO INOXIDÁVEL DA ALGEMA, SENDO MICRO FUNDIDA EM PEÇA ÚNICA SEM SOLDA OU EMENDAS. POSSUIR MECANISMO COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DUPLO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DA CHAVE DA ALGEMA. QUE TRAVE A XXXXXXX DA ALGEMA SOBRE A ALÇA DENTADA EM UMA POSIÇÃO FIXA, NÃO PERMITINDO SUA MOVIMENTAÇÃO SEM USO DA CHAVE; COMPOSTA POR DOIS GRILHÕES CIRCULARES, PARA SER ENCAIXADOS NOS PULSOS, CONECTADOS PELO SISTEMA DE ELO, FORMANDO O PAR DE ALGEMAS; GARANTIA DE UM ANO (DOZE MESES).
APRESENTAR DECLARAÇÃO DE GARANTIA DO FABRICANTE DO PRODUTO.
2 BOTA TÁTICA 2.1 CABEDAL
A) CONFECCIONADO EM MICRO FIBRA SIMILAR OU NANOX, NA COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,9 MM +- 0,2MM; COM ENCHIMENTOS EM ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULAS FECHADAS. NÃO SERÃO ACEITOS ENCHIMENTOS EM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANDIDO DE CÉLULAS ABERTAS E NEM DE EVA.
B) DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO
PR VENTO 20,00 490,00 9.800,00
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU ACREDITADA PELO INMETRO, À SABER: ESPECIFICAÇÕES ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO (PARA BOTAS EM MICROFIBRA) ISO 4674-1 MÍN. 115 N PERMEABILIDADE DO VAPOR DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344-ITEM 6.6 MÍNIMO 2,8 MG/(CM².H) COEFICIENTE DO VAPOR DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344-ITEM 6.8 MÍNIMO DE
25 MG/CM² 2.2 CANO, LINGUETA. FORRAÇÃO INTERNA EM MICRO FILAMENTOS POLIAMIDA E/ OU POLIÉSTER E MEMBRANA HIDROFÍLICA.
A) FORRO 100% IMPERMEÁVEL E RESPIRÁVEL, SENDO A PRIMEIRA CAMADA EM TECIDO INTERNO EM POLIÉSTER E/OU POLIAMIDA RESISTENTE À ABRASÃO E AO ENOVELAMENTO E CAMADA COMPOSTA POR MEMBRANA HIDROFÍLICA 100% IMPERMEÁVEL À ÁGUA E RESPIRÁVEL, FECHAMENTO DO FORRO INTERNO FEITO COM COSTURAS TERMO SELADAS COM FITA DE 0,20 MM DE ESPESSURA (TOLERÂNCIA DE + - 0,05) E 22 MM DE LARGURA (ADMITINDO-SE TOLERÂNCIA DE 0,5MM), COM RESISTÊNCIA MÍNIMA DE DUAS ATM. FITAS DE SELAGEM DE COSTURA DEVEM SER ESPECÍFICAS PARA SELAGEM DE MEMBRANAS RESPIRÁVEIS DE RADICAL ESTER OU POLIÉSTER. B) POSSUIR MEMBRANA IMPERMEÁVEL E RESPIRÁVEL PELO MENOS ATÉ A ALTURA DE 13CM, TENDO COMO REFERÊNCIA A NUMERAÇÃO 40 BRASILEIRA. C) NA PARTE INTERNA DA LÍNGUA DEVERÁ CONTER ETIQUETA COM MARCA DO PRODUTO INSERIDAS ATRAVÉS DE COLAGEM E COSTURA, NESTA DEVERÁ
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
CONTER TAMBÉM O MÊS E ANO DA FABRICAÇÃO DO CALÇADO (LOTE), NUMERAÇÃO DO CALÇADO NA ESCALA FRANCESA, NORTE AMERICANA E EUROPEIA, NÚMERO DO CA EPI, QUE DEVERÁ ESTAR VÁLIDO, E SUAS SIMBOLOGIAS (OB; CR; P; SRC; E; HRO; HI; CI; FO E WRU) E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. 2.3 REQUISITOS BÁSICOS DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, À SABER: ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO ALTURA DO CABEDAL ABNT NBR ISO 20344 - ITEM 6.2
NÚMERO 34: 185 MM + - 5
MM NÚMERO 40: 225 MM +
- 5 MM NÚMERO 44: 240 MM + - 5 MM FECHAMENTO DA REGIÃO DO SALTO ABNT NBR ISO 20347 - ITEM 5.2.2 A ÁREA DE SALTO DEVE ESTAR FECHADA. DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM". ESCORREGAMENTO ISO 13287 PISO CERÂMICO + DETERGENTE CONDIÇÃO A - SALTO: MÍN.0,28 À 0,45
CONDIÇÃO B - PLANO: MÍN. 0,32 A 0,45 PISO AÇO + ÓLEO CONDIÇÃO C - SALTO: MÍN.0,13 CONDIÇÃO D - PLANO: MÍN. 0,18 RESISTÊNCIA DA UNIÃO CABEDAL/SOLADO ABNT NBR ISO 20344 - ITEM 5.2 MÍNIMO: 6 N/MM SE NÃO HOUVER RUPTURA DA SOLA. MÍNIMO: 5 N/MM SE ROMPER A SOLA. CARACTERÍSTICAS ERGONÔMICAS ESPECÍFICAS ABNT NBR ISO 20344 - ITEM 5.1 TODAS RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO DEVEM SER POSITIVAS. DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM".
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
ISOLAMENTO AO CALOR DO CONJUNTO DO SOLADO ABNT NBR ISO 20344 - ITEM 5.12 AUMENTO DA TEMPERATURA INTERNA NÃO DEVERÁ SER SUPERIOR A 22ºC ABSORÇÃO DE ENERGIA DA ÁREA DO SALTO ABNT NBR ISO 20344 - ITEM 5.14 MÍN. 20J 2.4 FORRO DA GÁSPEA/ FORRO LATERAL E FORRO TRASEIRO A) FORRAÇÃO INTERNA EM MICRO FILAMENTOS POLIAMIDA/POLIÉSTER E MEMBRANA HIDROFÍLICA
B) DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU ACREDITADA PELO INMETRO, À SABER: ENSAIO NORMA ESPECIFICAÇÃO ENQUADRAMENTO RESISTENCIA AO RASGAMENTO ISO 4674-1 MÍNIMO 50 N SIM RESISTÊNCIA À ABRASÃO NBR ISO 20344 - ITEM 6.12 SECO 51200 CICLOS - SEM FUROS ÚMIDO 25600 CICLOS - SEM FUROS SIM PERMEABILIDADE AO VAPOR DE ÁGUA NBR ISO 20344 - ITEM 6.6 MÍNIMO 2,5 MG/CM2H SIM COEFICIENTE DE VAPOR DE ÁGUA NBR ISO 20344 - ITEM 6.8 MÍNIMO 20 MG/ CM2 SIM 2.5 ILHOSES PASSADORES E GANCHOS
A) ILHOSES GANCHOS E PASSADORES EM POLIAMIDA. 2.6 ATACADOR A) CONFECCIONADO EM TRAMA EM POLIAMIDA OU POLIÉSTER COM CABO DUPLO (CAPA E ALMA), NA COR PRETA, COM PONTEIRAS EM POLÍMERO TERMO MOLDADO, COMPRIMIDO. DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, À SABER: ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO FORÇA DE RUPTURA E ALONGAMENTO DE ATACADORES. SATRA TM 94/18 MÍN. 690 N ABRASÃO SATRA TM 154/92 11.000 MIL FRICÇÕES. DEVE APRESENTAR LEVE OU NENHUM DESGASTE. TESTE DE DESLIZAMENTO DO NÓ. SATRA TM 195/04 FORCA DE DESLIZAMENTO DO NÓ : MÍN. 12 N FORCA DE ABERTURA DO NÓ : MÍN. 30 N FORÇA DE FIXAÇÃO DAS PONTEIRAS SATRA TM 175/18 MÍNIMO 360 N ESPESSURA ABNT NBR 14098/09 MÍN. 3,5MM E NO MAX.4,5MM 2.7 BIQUEIRA INTERNA E CONTRAFORTE A) CONFECCIONADO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA, CONSTITUÍDO POR UMA LÂMINA DE RESINA POLIMÉRICA, CONTENDO ADESIVOS GRANULADOS ATIVADOS POR CALOR E PRESSÃO, REFORÇADA POR UMA TELA DE POLIÉSTER. 2.8 SOBREBIQUEIRA A) DEVE SER CONSTITUÍDA EM ELASTÔMERO VULCANIZADO, COLADA DIRETAMENTE À GÁSPEA. NÃO SERÃO ACEITAS SOBRE BIQUEIRAS COSTURADAS À GÁSPEA. COM ESPESSURA DE 1,5 MM +-0,3 MM E ENQUADRAMENTO SIM SEGUNDO A NORMA ISO 23529. ESSAS INFORMAÇÕES DEVERÃO CONSTAR NO RELATÓRIO TÉCNICO DE EPI DO CALÇADO OFERTADO. 2.9 PALMILHA DE LIMPEZA (PALMILHA INTERNA): A) EM POLIURETANO, , REVESTIDA COM NÃO TECIDO OU TECIDO. DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL,
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, A SABER: ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO RESISTÊNCIA À ABRASÃO ABNT BNR ISO 20344 ITEM
6.12. MIN 25.600 CICLOS A SECO SEM DANOS MIN 12.800 CICLOS ÚMIDO SEM DANOS A PALMILHA DEVERÁ APRESENTAR RESISTÊNCIA À BRASÃO COM ENQUADRAMENTO SIM . ABSORÇÃO DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344 ITEM
7.2 DEVER PERMEAR ÁGUA EM ATÉ 60 SEGUNDOS E APRESENTAR ENQUADRAMENTO SIM.
2.10 PALMILHA DE MONTAGEM A) À PROVA DE PERFURAÇÃO CONSTRUÍDA NA PARTE POSTERIOR À LINHA DE FLEXÃO DA PALMILHA TODA EM COMPOSTO DE POLÍMERO INJETADO OU ABS INJETADO E COM A ÁREA DE FLEXÃO CONSTRUÍDA EM MANTA TÊXTIL ANTIPERFURO. DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, A SABER: ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO DETERMINAÇÃO DA ESPESSURA. ABNT NBR ISO 20344 ITEM 7.1 DEVERÁ POSSUIR ESPESSURA DE 4,5 MM +- 0,5MM. ENQUADRAMENTO "SIM". ABSORÇÃO DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344 ITEM 7.2 MÍNIMO 70 MG/CM2 ENQUADRAMENTO "SIM". DESORÇÃO DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344 ITEM
7.2 MÍNIMO 100%. ENQUADRAMENTO "SIM". RESISTÊNCIA À ABRASÃO
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
ABNT NBR ISO 20344 ITEM
7.3 SEM OCORRÊNCIA DE DANOS. ENQUADRAMENTO "SIM". RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO. ABNT NBR ISO 20344 ITEM 5.8.3 USANDO UMA FORÇA DE 1100N, A PONTA DA AGULHA NÃO PODE SOBRESSAIR NO CORPO DE PROVA. RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO APÓS TRATAMENTO. EN 12568 ITEM 7.4 USANDO UMA FORÇA DE 1100N, A PONTA DA AGULHA NÃO PODE SOBRESSAIR NO CORPO DE PROVA. RESISTÊNCIA À FLEXÃO EN 12568 - ITEM 7.2.2
1.000.000 DE FLEXÕES SEM APRESENTAR DANOS. DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO 'SIM". CONSTRUÇÃO ABNT NBR ISO 20347 - ITEM 5.3.1.1. A PALMILHA NÃO PODE SER REMOVIDA SEM DANIFICAR O CALÇADO. DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM".
2.11 SOLADO A) UNISOLA COMPOSTA EM BORRACHA COM RESISTÊNCIA A ALTAS TEMPERATURAS, NA COR PRETA. DEVERÁ ATENDER A TODOS OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, A SABER: ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO DETERMINAÇÃO DA CONFORMIDADE DA ÁREA COM RESSALTOS ABNT NBR ISO 20344 - ITEM 8.1.1 REGIÃO DA PLANTA MÍNIMO 45% REGIÃO DO SALTO MÍNIMO 25% DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM". ESPESSURA DA SOLA COM RESSALTOS. ABNT NBR ISO 20344-ITEM 8.1.2 ESPESSURA DA SOLA: MÍNIMO 4MM ALTURA DO RESSALTO: MÍNIMO 4,5 RESISTÊNCIA AO
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
RASGAMENTO ISO 34-1 DENSIDADE MÍNIMA 0,9 G/ CM3 RASGAMENTO MÍNIMO 8KN/M DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM". RESISTÊNCIA À ABRASÃO. ISO 4649 DENSIDADE
MÍNIMA: 0,9 G/CM3
ABRASÃO MÁXIMA: 115 MM3 DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM". RESISTÊNCIA À FLEXÃO ABNT NBR ISO 20344-ITEM
8.4 VERIFICAÇÃO DE RIGIDEZ: MAIOR QUE 45º AUMENTO DA INCISÃO: MÁXIMO 2MM DEVE APRESENTAR ENQUADRAMENTO "SIM". ALTURA DO CABEDAL: A) BOTA MEIO CANO (TIPO "C" - ATÉ O JOELHO) COM ALTURA INTERNA, CONSIDERANDO A ALTURA DO CABEDAL MEDIDA DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR ISO 20344 ITEM 6.2, TOLERÂNCIA DE + - 5 MM, DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, A SABER: A. NÚMERO 34: 185 MM; B. NÚMERO 40: 225 MM; C. NÚMERO 44: 240 MM. 2.13 IMPERMEABILIDADE DA BOTA: A BOTA DEVERÁ APRESENTAR RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO DE ÁGUA. DEVERÁ ATENDER O REQUISITO, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO ORIGINAL, COM FOTO DO CALÇADO ENSAIADO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, À SABER: DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO DE ÁGUA COM MÁQUINA DE FLEXÃO ABNT NBR 15838:2016
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
APÓS 15.000 FLEXÕES NÃO PODE HAVER PENETRAÇÃO DE ÁGUA NO CALÇADO. CONFORTO BIOMECÂNICO: O CALÇADO DEVE, NECESSARIAMENTE, ATENDER ÀS SEGUINTES NORMAS DE CONFORTO DO CALÇADO EDITADAS PELA ABNT, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO DE BIOMECÂNICA ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, COM OS SEGUINTES RESULTADOS: NORMA ENSAIO NÍVEL DE CONFORTO EXIGIDO ABNT NBR 14836/11 PICO DE PRESSÃO NA REGIÃO DO CALCÂNEO CONFORTÁVEL PICO DE PRESSÃO NA REGIÃO DOS METATARSOS CONFORTÁVEL ABNT NBR 14837/11 TEMPERATURA INTERNA DO CALÇADO NORMAL OU CONFORTÁVEL ABNT NBR 14838/11 ÍNDICE DE AMORTECIMENTO. CONFORTÁVEL ABNT NBR 14839/11 ÍNDICE DE PRONAÇÃO DO CALÇADO CONFORTÁVEL ABNT NBR 14840/11 PERCEPÇÃO DE CALCE MARCAS E LESÕES CONFORTÁVEL CONFORTÁVEL APRESENTAR O LAUDO DE CONFORTO JUNTAMENTE COM A AMOSTRA E O MESMO DEVERÁ ESTAR VÁLIDO NO MOMENTO DA ENTREGA DA AMOSTRA E A REFERÊNCIA QUE CONSTA NO LAUDO DE CONFORTO DEVERÁ SER A MESMA REFERÊNCIA QUE CONSTA NO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POR SE TRATAR DO MESMO MODELO. DOS LAUDOS TÉCNICOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS: LAUDOS TÉCNICOS, EMITIDOS POR LABORATÓRIO CREDENCIADO AO
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Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
MINISTÉRIO DO TRABALHO (IPT, IBTEC OU SIMILAR) NA ÁREA DE ANÁLISE EM CALÇADOS, COMPROVANDO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NOS ITENS CITADOS ABAIXO: 2.1 - CABEDAL 2.2 - CANO E LINGUETA. 2.3 - FORRO 2.8
- PALMILHA DE LIMPEZA
2.9 - PALMILHA DE MONTAGEM 2.10 - SOLADO (BORRACHA E ENTRESSOLA) OS LAUDOS TÉCNICOS DEVERÃO SER APRESENTADOS DE ACORDO COM A EXIGÊNCIA DO CERTAME OU ORDEM DO PREGOEIRO. JUNTAMENTE COM OS LAUDOS OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR UMA AMOSTRA DO MATERIAL N° 40, PARA QUE O ÓRGÃO ANALISE A QUALIDADE DO MATERIAL. TAL AMOSTRA PODERÁ SOFRER DANIFICAÇÕES EM SUA ESTRUTURA PARA MAIOR ANÁLISE DA COMISSÃO E TAMBÉM PASSARÁ POR TESTES DE CALCE. COM ISSO A COMISSÃO PODERÁ ATESTAR OU NÃO A AMOSTRA APRESENTADA.
A) APRESENTAR O CERTIFICADO DE APROVAÇAO COMO EQUIPAMENTO DE PROTEÇAO INDIVIDUAL (CA) DO CALÇADO APROVADO PARA: O CAEPI DEVE APROVAR O CALÇADO PARA: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES (P) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO) (CI). I) CALÇADO COM ISOLAMENTO RESISTENTE AO CALOR (HI), COM ABSORÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DO SALTO (CALCANHAR) (E) E COM RESISTÊNCIA AO ESCORREGAMENTO EM PISO DE CERÂMICA CONTAMINADO COM LAURIL SULFATO DE
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
SÓDIO (DETERGENTE) E PISO DE AÇO CONTAMINADO COM GLICEROL (SRC). II) CABEDAL RESISTENTE AO CORTE (CR) E À PENETRAÇÃO E À ABSORÇÃO DE ÁGUA (WRU) III) SOLADO RESISTENTE AO CONTATO COM CALOR (HRO) E AO ÓLEO COMBUSTÍVEL (FO).
B) APRESENTAR O(S) RELATÓRIO(S) TÉCNICO(S) DE EPI ORIGINAL (AIS), COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC OU ENTIDADE SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO QUE DEU ORIGEM AO CAEPI. C) APRESENTAR, O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORES DE RECURSOS AMBIENTAIS: CUJA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO É ENQUADRADA NO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 31, DE 03/12/2009. SÓ SERÁ ADMITIDA A OFERTA DE PRODUTO CUJO FABRICANTE ESTEJA REGULARMENTE REGISTRADO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORES DE RECURSOS AMBIENTAIS, INSTITUÍDO PELO ARTIGO 17, INCISO II, DA LEI Nº 6.930, DE 1981 GARANTIA:
A) A GARANTIA DEVERÁ SER DE 01(UM) ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. A LICITANTE TEM 3 DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAR AS AMOSTRAS E TODOS OS LAUDOS SOLICITADOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO: 36 Á 44
3 CASSETETE ANTI- TUMULTO: CONFECCIONADO EM FIBRA PLÁSTICA DE ALTA RESISTÊNCIA, PUNHO ERGONÔMICO MELHOR AJUSTE AO POMO DA
UN GL 8,00 105,00 840,00
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
MÃO, ALTAMENTE OSTENSIVO. MEDIDAS: DIÂMETRO: 32MM, COMPRIMENTO: 90 CM, PESO: 800 GRAMAS. COR: PRETO. | |||||
4 CINTO TÁTICO: CONFECCIONADO EM RIP- STOP NA COR PRETA, COMBINANDO DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A FUROS E RASGOS E LEVEZA COM UM EXCELENTE ACABAMENTO. O CINTO DEVERÁ TER REGULAGEM EM VELCRO E PROTEÇÃO LOMBAR EVITANDO DORES INDESEJÁVEIS. POSSUI 5CM DE LARGURA E 7CM DE LARGURA DO LOMBAR. PESO DE NO MÁXIMO 300G. | UN | CIA MILITAR | 20,00 | 135,00 | 2.700,00 |
5 COLDRE: DESENVOLVIDO EM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA, EM BLOCO SEM EMENDAS; POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA, QUE PODE SER LIBERADA NO EXATO MOMENTO DO SAQUE DA ARMA; ACOMPANHA PASSADOR DE CINTO FIXO DE ATÉ 55MM COM SISTEMA CATRACA; ACOMPANHA TAMBÉM A PLATAFORMA DE PERNA BELT-LOCK SPIN, (CONJUNTO FORMADO COM A ALÇA FIXAÇÃO AO CINTO COM SISTEMA ROTATIVO), DISPÕE DE TRAVA PARA LIBERAÇÃO DO CINTO DE GUARNIÇÃO 7 NÍVEIS DIFERENTES DE REGULAGEM; PLATAFORMA É TOTALMENTE CONFORTÁVEL, FLEXÍVEL E RESISTENTE E PROJETADA PARA SEGUIR A ANATOMIA DA PERNA; POSSUI FIVELAS COM TRAVA TRIPLA, PARA MAIOR SEGURANÇA E FITAS EMBORRACHADAS, ALTAMENTE ADERENTES, EVITANDO QUE A PLATAFORMA ALTERE SUA POSIÇÃO. UTILIZA SISTEMA DE CATRACA ROTATIVA POSSIBILITA A ROTAÇÃO DO COLDRE, FACILITANDO O MANUSEIO DO EQUIPAMENTO; A CATRACA PERMITE | UN | BELICA | 20,00 | 475,00 | 9.500,00 |
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Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
TAMBÉM, A FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM OUTRAS BASES COMPATÍVEIS; REVESTIMENTO INTERNO EM FLOCAGEM, PROPORCIONA MAIOR PROTEÇÃO, DIMINUI O ATRITO ENTRE ARMA E EQUIPAMENTO, EVITANDO O DESGASTE DE AMBOS; ADAPTADOR DE TAMANHO (GUARDA-MATO). DEVERÁ ACOMPANHAR OS SEGUINTES ITENS INCLUSOS: 01 COLDRE; 01 ADAPTADOR DE GUARDA- MATO; 01 PLATAFORMA DE PERNA; 01 PASSADOR DE CINTO 55MM; 01 CHAVE DE AJUSTES. | |||||
6 CORDÃO FIEL: SIMPLES PARA APITO, COMPOSIÇÃO DO CORDÃO EM POLIPROPILENO REFORÇADO E TRANÇADO NA COR PRETA. | UN | CIA MILITAR | 20,00 | 25,00 | 500,00 |
7 LANTERNA TÁTICA: COM LÂMPADA DE LED EM ALTA EFICIÊNCIA, IGUAL OU ACIMA DE 300 LUMENS OU MAIS, RESISTENTE A ÁGUA, LAMA, CHUVA E CHOQUES. PARA USO FUNCIONAL COM BATERIA RECARREGÁVEL COM CARREGADOR BIVOLT (110V-220V) E CARREGADOR VEICULAR, TAMBÉM PERMITE O USO DE PILHAS AAA. A LANTERNA DEVE POSSUIR A FUNÇÃO ESTROBO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: LARGURA: 2,5CM ALTURA: 3,2CM COMPRIMENTO: 13,6CM PESO: 350G TIPO DO LED: CREE POTÊNCIA DO LED: 300 LÚMENS OU + RESISTÊNCIA À ÁGUA: 2 METROS RESISTÊNCIA À QUEDAS: 1,5 METROS TEMPO DE USO: EM MÉDIA 6 HORAS DE USO CONTÍNUO OU + SISTEMA DE ACIONAMENTO: MOMENTÂNEO (LEVE PRESSÃO); CONSTANTE (CLIQUE) MATERIAL: ALUMÍNIO OU MATERIAL SUPERIOR COR: PRETO | UN | SWAT | 20,00 | 220,00 | 4.400,00 |
8 MEIA DE USO TÁTICO: EM DRYFIT NA COR PRETA COMPOSTA POR 53% | PR | FELINE | 20,00 | 49,00 | 980,00 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2022
Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
POLIÉSTER, 32% ALGODÃO, 7% POLIAMIDA, 5% ELASTANO E 3% ELASTODIENO. O PESO MÁXIMO DEVERÁ SER DE ATÉ 105G E O COMPRIMENTO ENTRE 39CM A 41CM. | |||||
9 PORTA ALGENA MOLLE: PORTA ALGEMA MOLLE NA COR PRETA CONFECCIONADO EM TECIDO DE POLIAMIDA CORDURA 500D DUBLADO COM BORRACHA DE EVA DE 2MM COM 2 CAMADAS DE RESINA ACRÍLICA, HIDRO-REPELENTE E TRATAMENTO MICROBIANO. CORPO ÚNICO COM FECHAMENTO SOBRE SI MESMO POR MEIOS DE FECHO DE CONTATO. UNIÃO DAS PARTES FORMANDO UM CONTAINER PARA AS ALGEMAS COM PEÇA EM TECIDO CORDURA 500D COM 2 CAMADAS DE RESINA ACRÍLICA HIDRO- REPELENTE E TRATAMENTO MICROBIANO. POSSUIR 1 FIRA DE 25MM COSTURADA NA PARTE TRASEIRA NA HORIZONTAL EM TRAVETE E 2 NA VERTICAL PARA FORMAR O SISTEMA MOLLE. AS FITAS VERTICAIS RECEBEM PRESSÃO PARA O FECHAMENTO NA PARTE FRONTAL E POSSUIR ARGOLA DE FITA DE 25MM PARA ABERTURA DO PORTA ALGEMA. | UN | WARFARE | 20,00 | 72,00 | 1.440,00 |
10 PORTA LANTERNA: CONFECCIONADO EM CORDURA 500 NA COR PRETA, PARA O SAQUE RÁPIDO, ELE POSSUI FECHAMENTO ATRAVÉS DE FITA DE CONTATO. E PARA MELHOR ACOMODAÇÃO DA LANTERNA, POSSUI LATERAIS ELÁSTICAS. FIXAÇÃO: PASSADOR DE CINTO PRODUZIDO EM NYLON COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE FITA DE CONTATO. FECHAMENTO: ATRAVÉS DE FITA DE CONTATO. | UN | WARFARE | 20,00 | 75,00 | 1.500,00 |
11 SPRAY DE PIMENTA: GÁS NÃO-TÓXICO QUE | FCO | PS007 | 20,00 | 139,00 | 2.780,00 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2022
Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
PROPORCIONA UM ESGUICHO FORTE E POTENTE, RÁPIDO E SIMPLES DE OPERAR, FÁCIL DE TRANSPORTAR. ALCANCE DO JATO DE 2M. FRASCO COM 110ML.
12 TORNIQUETE TÁTICO: O TORNIQUETE DEVE FAZER CESSAR 100% A HEMORRAGIA MASSIVA NAS EXTREMIDADES DOS MEMBROS, E PROPORCIONAR AO OPERADOR A AUTO- APLICAÇÃO DO OBJETO; DEVE POSSUIR UM ÚNICO SISTEMA DE FIVELA SIMPLES PARA CORRETO TRACIONAMENTO QUE PERMITA UMA APLICAÇÃO EXTREMAMENTE RÁPIDA E UMA EFETIVA REMOÇÃO DE FOLGAS; SUA APLICAÇÃO DEVE SER SIMPLIFICADA E EXISTIR UM ÚNICO PROTOCOLO PARA TODAS AS APLICAÇÕES; DEVE POSSUIR FIVELA PARA PASSADA SIMPLES FEITA EM POLÍMERO: PERMITE QUE A FIXAÇÃO E REMOÇÃO DO TORNIQUETE NO MEMBRO SEJA RÁPIDA E SIMPLES, DIMINUINDO OS GIROS FEITOS NA BARRA DE TRACIONAMENTO, RESULTANDO EM MENOR PERDA SANGUÍNEA, NA COR PRETA; DEVE POSSUIR BARRA DE TRACIONAMENTO DEVE SER UMA BARRA COM SOBRESSALTOS NAS EXTREMIDADES, A FIM DE FACILITAR SEU MANEJO, DE LOCALIZAÇÃO FIXA, QUE APÓS APLICAÇÃO DO TORNIQUETE, AO SER GIRADA NO PRÓPRIO EIXO, TRACIONA O SISTEMA, PRODUZINDO A OCLUSÃO SANGUÍNEA NO MEMBRO, NA COR PRETA; DEVE POSSUIR ENTRADA CHANFRADA BILATERAL NA COR PRETA PARA TRAVA RÁPIDA DA BARRA DE TRACIONAMENTO, DEVE SUPORTAR O TRACIONAMENTO PARA CORRETA OCLUSÃO SANGUÍNEA; DEVE POSSUIR FITA AFIXADA COM SOLDA
UN DESMODUS 20,00 390,00 7.800,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2022
Fornecedor: 1644521 - SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Totla |
ULTRASSÔNICA AO TORNIQUETE, PARA FECHAR A ENTRADA CHANFRADA BILATERAL DEPOIS DA BARRA DE TRACIONAMENTO TRAVADA, COM ESPAÇO PARA ESCRITA A CANETA; DEVE POSSUIR PLACA DE ESTABILIZAÇÃO COM BORDAS ARREDONDADAS PARA NÃO PINÇAR A PELE DO OPERADOR; O FUNCIONAMENTO DEVE SER DADO PELO POSICIONAMENTO JUSTO DE FITAS FORMANDO UMA ESPÉCIE DE TUBO, QUE COMPORTA OUTRA FITA SIMPLES DENTRO DESTE REFERIDO TUBO PASSANDO LIVREMENTE POR ELE. ESTA FITA SIMPLES É CONECTADA A BARRA DE TRAÇÃO, QUE AO SER GIRADA, TRACIONA O SISTEMA. ESSE CONJUNTO DE FITAS PROPORCIONAM A DISTRIBUIÇÃO IGUAL DE TODA PRESSÃO EXERCIDA PELO TRACIONAMENTO; SEM LÁTEX; RECOMENDADO PELO CTCCC - USA OU ANVISA; 2.12. DESENHADO PARA SER APLICADO EM TODAS AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS; 2.13.
DIMENSÕES MÍNIMAS ABERTO: 95,25CM; LARGURA: 3,81CM.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 64/2022
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
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5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
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b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
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7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou
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serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Belo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Belo, 19 de julho de 2022.
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Empresas Participantes:
SULVALE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 35.830.997/0001-91 INFRASEG SOLUCOES EM PREVENCAO LTDA CNPJ: 37.406.687/0001-70
EREGOLD COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 35.581.117/0001-90
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 43.556.958/0001-76