ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARGARIDA DO SUL-RS.
C
ÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. – XXX 00000-000 – CNPJ –04.219.274/0001-27
Santa Margarida do Sul - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARGARIDA DO SUL-RS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA.
CONTRATO Nº. 01/2014.
Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n 04.219.274/0001-27, com sede na Av. Serrinha, n.º 213, na cidade de Santa Margarida do Sul/RS, neste ato representada por seu Presidente, Ver. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agro pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6002814281, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n 03.703.992/001-01, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx. 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, representada neste ato, pelo seu Diretor, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº. 0000000000 e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº. 701 246 719 - 34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Presencial n.° 01/2014, e que se regerá pela Lei n10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, bem como, o edital do referido processo, estendendo as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
I - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) A locação/licenciamento de sistemas de computação, especificados no Edital;
b) A prestação de serviços técnicos relativos aos sistemas para instalação, implantação, conversão de dados, configuração e treinamento operacional dos sistemas locados, bem como serviços de suporte técnico e operacional pós-implantação.
Nº De Acessos |
Unidade |
Discriminação |
Valor |
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1 |
HORAS |
SERVIÇO DE HORA TÉCNICA PARA ACESSO REMOTO, EM LOCO, VIA TELEFONE E VIA WEB. |
R$110,00 |
Nº De Acessos |
Unidade |
Discriminação |
Vlr. Mensal |
5 |
SERVIÇO |
LOCACAO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE " Contabilidade Pública " |
R$ 670,00 |
1 |
SERVIÇO |
LOCACAO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE INFORMATICA NA AREA DE " Folha De Pagamento Para No Mínimo 20 Funcionários " |
R$ 600,00 |
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Ilimitado |
Serviço |
Locação De Licença De Uso De Software De Informática Na Área De "Publicação De Dados Para Portal Da Transparência – Lc 131/09 Via Internet" |
R$ 300,00 |
- Valor Mensal locação: 1.570,00 (Um Mil Quinhentos e Setenta Reais).
c) A prestação de eventual serviço de hora técnica para acesso remoto, in loco, via telefone e via web será no valor de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), o que somente poderá ser cobrado após terem sido excedidas as 50 (Cinqüenta) horas referida no item 1.1.2 do edital respectivo.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de contratação através do Pregão Presencial nº. 01/2014.
III - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme prevê Art. 57, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, caso as partes não expressem, por escrito, interesse contrário, com antecedência de 30 (trinta dias) antes do vencimento.
IV - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pelos serviços de migração, implantação e treinamento os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, conforme decorrerem os trabalhos,de acordo com a(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s) ou outro(s) documento(s) equivalente(s);
b) Pela locação dos sistemas, será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) diasa contar da prestação do(s) serviço(s), de acordo com a(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s) ou outro(s) documento(s) equivalente(s), sendo a primeira mensalidade de valor proporcional ao número de dias dentro do mês, contados a partir da data de liberação/instalação dos sistemas nas máquinas da Câmara Municipal inclusive, até o último dia do mês;
c) Pelo(s) serviço(s) de suporte técnico operacional após a implantação dos sistemas (que excederem as 50 horas pactuadas como livres de ônus para o Município), quando ocorrer(em), será(ão) realizado(s) até 10 (dez) dias, de acordo com a(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s) ou outro(s) documento(s) equivalente(s);
d) Os valores que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA obedecerão aos fixados e especificados no Edital de Pregão Presencial;
e) Em caso de atraso, incidirá sobre os valores contratados índice de correção pelo IGP-M (FGV) desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento, apurado proporcionalmente.
f) Os valores contratados serão reajustados anualmente, com base no índice IGP-M (FGV) apurado no período de referência ou outro indexador que venha a ser fixado. Nos casos de termo aditivo de locação com inclusão de novos sistemas, o reajuste se dará de forma proporcional, alinhando-se à data base de reajuste do contrato.
OBSERVAÇÃO: Somente serão pagos os valores referentes aos sistemas solicitados pela Câmara, que se reserva o direito de decidir pela sua necessidade ou não de instalação, mediante autorização de implantação.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes, referente à locação dos sistemas objeto do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO |
UNIDADE |
ATIVIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 |
Câmara Municipal de Vereadores |
2.001 |
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 |
VI - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) Os aplicativos são de propriedade da contratada, que concede à contratante o direito de uso de uma licença dos sistemas objeto deste contrato, instalados nas máquinas da Câmara Municipal.
b) É vedada a cópia dos sistemas e do Gerenciador do Banco de Dados, exceto para Fazer Backup. Os sistemas estão protegidos pela Lei n.ºLei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
VII - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) sistema(s) objeto do presente contrato, na forma e nos prazos convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e Controle de utilização dos sistemas licenciados.
e) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas.
f) Manter Backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina.
g) Dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos.
VIII - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas objeto deste contrato, bem como configurar e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte técnico operacional após implantação dos sistemas objeto deste contrato por telefone, fax ou Internet (via ferramentas de acesso remoto à distância), bem como na sede da CONTRATANTE ou na sede da CONTRATADA, sempre que necessário.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Tratar como confidenciais, as informações e dados contidos nos sistemas da contratante, guardando total sigilo perante á terceiros.
IX - DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, de cada uma das unidades interessadas.
b) A contratante indicará dois usuários, aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consultas, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
X - DA MANUTENÇÃO
Entendida a manutenção como obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as especificações do termo de implantação:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originado por erro ou defeito de funcionamento do mesmo.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais no caso da moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
XI - DAS ALTERAÇÕES DOS SISTEMAS
As alterações dos sistemas, não cobertas pela manutenção, serão cobradas a parte:
Entende-se por alterações:
a) Mudança de qualquer natureza em programas já definidos e elaborados para atender as necessidades da contratante, após a aceitação do termo de implantação,
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante para atender suas necessidades legais ou operacionais.
c) A alteração do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema.
d) Xxxxxxx na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamento, desde que não existam backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
e) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
f) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XIII - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, a avaliação da qualidade dos serviços prestados através do fiscal responsável, conforme disposto no instrumento convocatório.
IX – DA RECISÃO
A parte que desejar rescindir o total ou parcialmente o presente contrato deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
X - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de São Gabriel - RS, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais, rubricadas para todos os fins de direito.
Santa Margarida do Sul, 27 de JANEIRO de 2014.
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Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
Presidente Empresa Contratada
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