CONTRATO Nº 20230229
CONTRATO Nº 20230229
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 9-2023-004-PE ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.714.510/0001-47,
representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, e de outro lado a firma POSTO DALLAS EIRELI ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.666.164/0001-55, estabelecida à av cristo rei, 263, boa esperança, Jacundá-PA, CEP 68590-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXXX XXXXXX, 000, XXXXX XXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-004-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ/PA..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020093 | GASOLINA COMUM - Marca.: SHELL | LITRO | 15.000,00 | 5,330 | 79.950,00 |
GASOLINA COMUM, ASPECTO VISUAL | LIMPIDO E ISENTA DE | ||||
IMPUREZAS, SEGUIDAS AS REGRAS | DA ANP DA PORCENTAGEM | ||||
PERMITIDA DE ETANOL ANIDRO. | |||||
020096 | ÓLEO DIESEL S-10 - Marca.: SHELL | LITRO | 160.000,00 | 6,990 | 1.118.400,00 |
ÓLEO DIESEL S-10,ASPECTO VISUAL LIMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO PRONCOVE FASE P-7, AJUDANDO A PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E A QUALIDADE DO AR QUE RESPIRAMOS, E SEGUINDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DA ANP.
020167 OLEO DIESEL B S-500 - Marca.: SHELL LITRO 2.000,00 6,930 13.860,00 OLEO DIESEL B S-500, COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO
CONSTITUIDO POR MISTURA DE HIDROCARBONETO, CONSTITUIDO POR ÁTOMOS DE CARBONO E HIDROGÊNIO E EM BAIXAS CONCENTRAÇÕES POR ENXOFRE (0,5%) COMPOSTO NITROGENADOS E COMPOSTOS NITROGENDOS E COMPOSTOS HIDROGENADOS.
035546 ARLA 32 - Marca.: SHELL UNIDADE 60,00 119,950 7.197,00 ARLA 32, BALDE 20 LITROS, AGENTE REDUTOR LIQUIDO NOX
AUTOMOTIVO (ARLA), NECESSÁRIO A TECNOLOGIA SCR (REDUÇÃO CATALITICA SELETIVA), SOLUÇÃO DE URÉIA DE ALTA PRUEZA E ESTAR DE ACORDO COM DE ACORDO COM OS PADRÕES ISO 22241.
VALOR GLOBAL R$ 1.219.407,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor deste contrato, é de R$ 1.219.407,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quatrocentos
e sete reais).
2.2 Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP 9-2023-004-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº -2023-004- PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normasvigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
4.2. Os casos omissos serão regulados pelo Código de Processo Civil, Lei do Consumidor, e demais leis e correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Abril de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.2. - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aentrega dos itens;
6.3. - Impedir que terceiros forneçam os itens objeto deste Contrato;
6.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
6.5 - Devolver os itens que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.6 - Solicitar a troca dos itens devolvidos mediante comunicação a ser feita ao fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
6.7 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo fiscal de contrato, o fornecimento dos itens objeto deste Contrato;
6.8 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens e interromperimediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos itens, taiscomo:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquervínculo empregatício com o órgão;
7.4 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produt o, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.8 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.9 - Efetuar a troca dos itens sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
7.10 - Comunicar ao fiscal de contrato do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.11 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Eletrônico SRP nº -2023-004-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seusempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.3 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.5 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.2 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.3 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver préviaautorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.4 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENTREGA.
10.1. Será designado para esse fim, representando o CONTRATANTE,permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essaatribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,
durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.4. A COTRATADA deverá abastecer os itens e produtos diretamente nas bombas de abastecimento situadas no estabelecimento do fornecedor contratado, de acordo com as necessidades e/ou mediante utilização de recipientes adequados para este fim, a partir de Autorizações de Abastecimento emitidas em uma única via pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos itens e produtos caberá aos fiscais de contratos de cada órgão do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
12.1. A despesa com o fornecimento dos itens e produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Educação
Func. Programática 12.122.0002.2.042 - Secretaria Mun. de Educação - FME Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 15001001 - Receita de Imposto e Trans. - Educação
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Educação
Func. Programática 12.122.0002.2.043 - PNATE - Progr. Nac. do Transp. Escolar (Manutenção) Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 15530000 - Transferência de Recurso do PNATE
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 07 - Secretaria Municipal de Educação
Func. Programática 12 361 0010 2.058 PETE - Transporte Escolar Estado (Apoio Ensino Médio) Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso 15760000 - Transf. Rec. dos Estados Educação
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 14 - FUNDEB
Func. Programática 12.361.0010.2.136 -FUNDEB - 30% (Manut. e Melhoramento)
Natureza da Despesa 33.90.30.00 - Material de Consumo Subdesdobro 33.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Fonte de Recurso 15410000 - Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentadaposteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2 - advertência;
16.3- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.4 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.5 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximode 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.6- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoPública, por até 2 (dois) anos.
16.7 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,a CONTRATADA que:
16.7.1- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 6.8- não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.9- comportar-se de modo inidôneo; 16.10- fizer declaração falsa.
16.11 - cometer fraude fiscal;
16.12- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.13 não celebrar o contrato;
16.14- deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.15- apresentar documentação falsa.
16.16. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.18. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com aantecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório ea ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº -2023-004-PE, cuja realização decorre da autorização do Srº. XXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORUM
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, em 18 de Abril de 2023
XXXX XXXXX
Assinado de forma
MEIRELES:60434 digital por XXXX XXXXX
023272
MEIRELES:60434023272
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47 CONTRATANTE
POSTO DALLAS
Testemunhas:
POSTO DALLAS EIRELI ME CNPJ 17.666.164/0001-55 CONTRATADO(A)
LTDA:1766616 4000155
Assinado de forma digital por POSTO DALLAS LTDA:1766616400015 5
1. 2.