ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
(Anexo do Termo de Referência)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se da contratação da prestação de serviços de consultoria especializada para assessorar e executar aprimoramentos da Gestão da Rede Credenciada do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC).
1.2. Este documento destina-se a detalhar as especificações dos serviços, complementando o Termo de Referência nos seguintes tópicos:
1.2.1. requisitos da contratação (item 2.4 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
1.2.2. modelo de execução do objeto (item 2.5 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
1.2.3. modelo de gestão do contrato e aos critérios de medição e pagamento (item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
2. OBJETO - RESUMO
2.1. Prestação de serviços de assessoria à gestão do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), compreendendo o planejamento e a execução das seguintes atividades:
2.1.1. Estruturação e Implantação de Comitê de Gestão de Custos;
2.1.2. Unificação de Tabelas e da Política de Negociação do Programa.
3. OBJETO - DETALHAMENTO
3.1. Estruturação e Implantação de Comitê de Gestão de Custos.
3.1.1. Avaliação da situação do PASBC quanto a indicadores, métricas de acompanhamento, relatórios e BI´s de custos existentes.
3.1.2. Avaliação das bases de dados atuais, com o objetivo de identificar a viabilidade de levantamento de indicadores atualmente não acompanhados e que sejam pertinentes a uma gestão de custos eficaz.
3.1.3. Avaliação dos fluxos de informação que afetam a geração de indicadores de custos.
3.1.4. Apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos”, contendo: avaliações iniciais efetuadas e sugestões iniciais de aperfeiçoamento quanto ao fluxo de informações para geração de indicadores de custos.
3.1.5. Estruturação de visualizações, relatórios e painéis (dashboards) de indicadores de custo no Microsoft Power BI Desktop (Otimizado para o Servidor de Relatórios do Microsoft Power BI - Maio de 2020), iniciando com os indicadores já acompanhados e com aqueles ainda não acompanhados pelo BCB, porém identificados pela CONTRATADA como apropriados e passíveis de levantamento, após análise inicial da base de dados.
3.1.5.1. Elaboração de instruções (ex.: Queries) e procedimentos (ex.: Stored Procedures) em SQL, para extração e preparação, a partir da base de dados do sistema de gestão utilizado pelo PASBC, das informações que forem necessárias à construção dos relatórios de indicadores no Microsoft Power BI. As instruções e os procedimentos em SQL deverão ser avaliados e homologados pelo BCB.
3.1.5.2. O BCB fornecerá as orientações para o entendimento necessário da base de dados pela CONTRATADA. A forma de acesso a dados e bases de dados necessária ao desenvolvimento dos trabalhos será avaliada em conjunto com o BCB, a quem caberá a definição final.
3.1.5.3. A CONTRATADA será responsável também por toda a modelagem e preparação dos dados no Power Query Editor, e pela modelagem final do layout e relacionamentos entre as tabelas, assim como por todos os desenvolvimentos no Microsoft Power BI Desktop, utilizando-se das linguagens “M” e “DAX” e das melhores técnicas disponíveis.
3.1.5.4. Os relatórios deverão ser criados e fornecidos em arquivos no formato “.pbix” do Microsoft Power BI, contendo todos os indicadores a serem utilizados nas análises do Comitê de Gestão de Custos. O arquivo “.pbix” deverá ainda conter ou estar acompanhado de instruções e procedimentos em SQL pertinentes ao arquivo, bem como deverá conter o processo de transformação dos dados no Power Query Editor, com detalhamento do que foi modelado e das justificativas quanto à modelagem. Em cada etapa aplicada no processo de transformação, a CONTRATADA deverá apresentar comentários sobre o que foi feito e o porquê dessa alteração. Esse comentário deverá ser escrito no campo chamado “Propriedades da Etapa”, conforme imagem a seguir.
3.1.5.5. A forma de desenvolvimento (acesso aos serviços do Microsoft Power BI ou outra) dos painéis (dashboards) será definida em conjunto com o BCB, a quem caberá a definição final.
3.1.5.6. Estão previstas as seguintes quantidades mínimas estimadas a serem implementadas nas estruturações em Microsoft Power BI:
a) 100 indicadores;
b) 5 relatórios (conjuntos de visualizações de indicadores);
c) 3 painéis (conjuntos de visualizações de indicadores obtidos em mais de um relatório).
3.1.6. Levantamento e avaliação da evolução histórica de indicadores de custo, com base nos indicadores já acompanhados e naqueles ainda não acompanhados, porém identificados como passíveis de levantamento.
3.1.7. Previamente ao levantamento histórico e análise de custos especificamente relativos a internações, deverão necessariamente ser propostas, pela CONTRATADA, pelo menos duas opções (utilizando-se de instruções e procedimentos em SQL) de obtenção dos dados e construção dos indicadores a partir da base de dados, dadas as dificuldades atualmente existentes para vinculações de itens de despesas a internações.
3.1.8. Para o levantamento e análise de custos de internações, deverão ser contemplados, dentre outros tópicos a serem propostos e avaliados:
a) o valor médio por internação, com estratificações usualmente adotadas;
b) a análise de períodos anteriores e posteriores ao evento de internação;
c) a variação do valor médio por beneficiário, para períodos anteriores e posteriores à internação;
d) a análise de custo-benefício para diferentes técnicas cirúrgicas, com base no histórico do PASBC e nas melhores práticas do mercado.
3.1.9. Avaliação de discrepâncias relevantes de custos existentes, a partir do histórico de indicadores, considerando: preços unitários negociados, curvas de consumo (utilização), indicadores de custo-benefício, etc. A avaliação deverá confrontar, efetuando estratificações sempre que cabível para a focalização da análise, dentre outros:
a) indicadores e preços do PASBC com benchmarks do mercado;
b) indicadores e preços do PASBC entre si, comparando, dentre outros, prestadores credenciados, beneficiários, locais de execução (Regionais do BCB), etc.
3.1.10. A identificação de discrepâncias de preços de itens, sejam produtos ou serviços, nas avaliações necessárias à implantação do Comitê de Gestão de Custos, deverá ser conduzida em paralelo e de forma integrada às análises de valores relacionadas ao escopo de Unificação de Tabelas, de forma a otimizar as análises para negociações com credenciados.
3.1.11. Os indicadores avaliados e propostos e as ações sugeridas pela CONTRATADA ao Comitê de Gestão de Custos deverão contemplar o fornecimento de subsídios aos programas de atenção primária (APS), de gestão de Crônicos e de Gestão de Beneficiários de Alto Custo.
3.1.12. As ações de redução de custos propostas pela CONTRATADA deverão estar sempre fundamentadas em seus conhecimentos técnicos e de mercado, podendo abranger todas as atividades pertinentes à operação e gestão de programas e planos de saúde.
3.1.13. Apresentação do “Plano de Ação Inicial de Redução de Custos”, em formato “.docx”,
contendo:
a) análise da evolução histórica dos principais indicadores levantados;
b) proposição de 5 a 10 ações iniciais visando à redução de despesas do PASBC, com base na avaliação dos indicadores e priorizando as de maior impacto e facilidade de obtenção de resultado efetivo no curto prazo, com estimativas de redução por ação.
3.1.14. Apresentação do “Relatório Inicial de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos”, em formato “.docx”, contendo:
a) proposição de novos indicadores não passíveis de levantamento por limitações das bases de dados atuais do BCB, com detalhamento básico da implementação quanto ao fluxo de informações necessário, com base nas práticas usuais de mercado. Os novos indicadores propostos deverão contemplar, além de enfoques tradicionais de custo, também a mensuração de valor agregado à qualidade de vida dos pacientes, visando à implementação futura de métricas de pagamentos por valor.
3.1.15. Preparação de 12 (doze) reuniões mensais, para que sejam apresentados, ao BCB:
a) correções, ajustes e aperfeiçoamentos das instruções e procedimentos em SQL e soluções em Microsoft Power BI desenvolvidos;
b) avaliação do resultado obtido com a implementação das ações planejadas anteriormente;
c) atualização e avaliação das informações de custos constantes das soluções em Microsoft Power BI desenvolvidas, identificando distorções e novas oportunidades de melhoria;
d) atualização do “Plano de Ação de Redução de Custos”, tendo como primeira versão o “Plano de Ação Inicial de Redução de Custos”, com base nas duas avaliações anteriores a este item;
e) avaliação dos aperfeiçoamentos dos fluxos de informação e da gestão de custos em geral planejados anteriormente;
f) avaliação da implementação de novas métricas propostas anteriormente;
g) proposição de novos indicadores e de novos aperfeiçoamentos dos fluxos de mensuração existentes, sempre que necessário;
h) atualização do “Relatório de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos”, tendo como primeira versão o “Relatório Inicial de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos”, com base nas três avaliações anteriores a este item.
3.2. Unificação de Tabelas e da Política de Negociação do Programa.
3.2.1. Avaliação da situação atual das tabelas de códigos e valorações do PASBC por praça, englobando todos os itens passíveis de faturamento pelo PASBC, tais como eventos médicos e odontológicos, pacotes, materiais, medicamentos, dietas, eventos de fisioterapia, terapias, etc. Itens passíveis de fracionamento deverão ser avaliados quando à sua forma atual de gestão. Para os pacotes cadastrados e suas negociações, também deverá ser efetuada análise completa, englobando descrições e valores negociados.
3.2.2. Avaliação dos contextos de negociação do PASBC para a rede credenciada em cada praça, considerando:
a) contexto geral;
b) prestadores de porte pequeno, médio e grande;
c) associações e cooperativas;
d) redes nacionais: laboratórios, grupos, etc;
e) influência e eficiência das UNIDAS regionais nas negociações;
f) outros atores do mercado.
3.2.3. Apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Tabelas e Política de Negociação”, contendo avaliação da situação atual conforme tópicos dos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.2.4. Apresentação, ao BCB, para avaliação conjunta, de opções de tabelas de equivalência para unificação das tabelas de códigos existentes, tendo como premissas iniciais:
a) para serviços médicos: a utilização da codificação CBHPM mais recente, complementada por códigos TUSS e códigos próprios para eventos cobertos não contemplados pela CBHPM e TUSS;
b) para serviços odontológicos: a utilização da codificação TUSS, precificada por tabela própria;
c) para outras despesas (materiais, medicamentos, dietas, OPMEs, etc.): a utilização da codificação TUSS. Deverão ser propostas soluções de gestão para itens passíveis de fracionamento.
3.2.5. Proposição e avaliação de parâmetros de precificação e seus impactos nas despesas, a serem considerados nas negociações para a unificação das tabelas, tendo como premissas:
3.2.5.1. para serviços, deverão ser analisadas as seguintes tabelas, além de ao menos uma tabela proposta pela CONTRATADA, para avaliação de impacto frente aos preços atualmente negociados:
a) CBHPM mais recente, com deflatores;
b) Tabela dos Tribunais (Distrito Federal);
c) Média das valorações dos credenciados do Distrito Federal ponderada pela utilização, acrescida de percentual a ser avaliado em conjunto com o BCB;
d) Média das valorações dos credenciados do Distrito Federal ponderada pela utilização, reduzida de percentual a ser avaliado em conjunto com o BCB;
e) Valorações do convênio Cassi-BCB.
3.2.5.2. para outras despesas (materiais, medicamentos, dietas, OPMEs, etc.), deverão ser apresentadas ao menos duas opções de tabela pela CONTRATADA, para avaliação de impacto frente aos preços atualmente negociados, considerando a prática do mercado; deverão ser feitas avaliações e propostas de migração de margens para pacotes, diárias e taxas, conforme as melhores práticas do mercado;
3.2.5.3. para todos os itens: definição de parâmetros objetivos de diferenciação de preços de acordo com as características do prestador, segundo as melhores práticas do mercado; proposição de diferentes opções, tais como faixas e níveis de preços.
3.2.6. No caso de pacotes, diárias e taxas, deverão ser propostos, com base nas melhores práticas do mercado, para avaliação conjunta e definição com o BCB:
a) padrões de descrição e cadastro;
b) critérios de valoração;
c) migração de margens de materiais e medicamentos;
d) pacotes a serem criados;
e) pacotes a serem descontinuados;
f) pacotes a serem negociados e renegociados.
3.2.7. Revisão das descrições e cadastros de pacotes em sistema conforme novos padrões estabelecidos e demais definições efetuadas no item anterior.
3.2.8. Definição, em conjunto com o BCB, da nova tabela unificada a ser utilizada, dos parâmetros para as negociações necessárias à unificação a serem efetuadas e dos procedimentos de rotina de manutenção da tabela após a unificação (incorporação de novos eventos, etc).
3.2.9. Elaboração e apresentação, ao BCB, para avaliação conjunta, de opções de estratégias e procedimentos relativos à política de negociação a ser implementada com e após o estabelecimento das novas tabelas. Deverão ser abordados e considerados aspectos englobando:
a) política de reajuste: forma de estabelecer nos termos de credenciamento os reajustes futuros;
b) política de precificação para novos credenciamentos;
c) política de precificação para novos eventos em credenciamentos existentes;
d) análise de criticidade do prestador ou serviço;
e) possibilidade de centralizações ou descentralizações de processos de negociação;
f) avaliação de parâmetros essenciais, tais como: inflação, históricos, qualidade, volume, etc.;
g) estratégias para grupos específicos, tais como: dietas, materiais, medicamentos, diárias, honorários e demais categorias;
h) periodicidade, unificação de datas-bases;
i) utilização de faixas de preços, níveis de preço;
j) utilização de índices de reajuste periódicos;
k) percentual global (padrão único) do PASBC ou individual por praça;
l) negociações individualizadas ou por reajuste padrão;
m) outros tópicos que a CONTRATADA entenda pertinentes.
3.2.10. Apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação”, em formato “.docx”, contendo:
a) detalhamento por escrito de todas as definições efetuadas pelo BCB, quanto à Unificação de Tabelas e à Política de Negociação, a serem implantadas pela CONTRATADA mediante negociações com prestadores e alterações cadastrais no sistema Benner AG;
b) cronograma detalhado de implantação.
3.2.11. Negociações junto aos prestadores para implantação das novas tabelas, precificações, política de reajuste, englobando todos os itens passíveis de faturamento.
3.2.11.1. As negociações poderão ser realizadas de forma remota, a critério da CONTRATADA. Nos casos em que os contatos com os credenciados estejam com resposta lenta, os servidores do BCB poderão atuar para acelerar o processo negocial.
3.2.11.2. As negociações deverão ser acompanhadas por servidor do BCB, sempre que possível e necessário, de forma a possibilitar a transferência de conhecimento de práticas de negociações da área médica.
3.2.11.3. O BCB terá a prerrogativa de priorizar prestadores e redes a qualquer tempo, para o processo negocial, respeitada a quantidade total estimada do item 3.2.11.4 “f”.
3.2.11.4. Parâmetros básicos para definição dos credenciados cujos credenciamentos passarão por negociação de valores:
a) DF: 15 (quinze) maiores credenciados em faturamento.
b) RJ e SP: 8 (oito) maiores credenciados em faturamento em cada local. Total de 16 (dezesseis) prestadores.
c) Demais locais: 5 (cinco) maiores credenciados em faturamento. Total de 35 (trinta e cinco) prestadores.
d) 1 (um) maior credenciado em faturamento de cada especialidade (categoria) de cada praça. Total estimado de 350 (trezentos e cinquenta) prestadores.
e) Credenciados com criticidade reavaliada (p. ex. por razões geográficas) pela CONTRATADA em conjunto com BCB. Total estimado de 100 (cem) prestadores.
f) Total estimado de 516 (quinhentos e dezesseis) prestadores passíveis de negociação, resultante da soma dos itens “a” a “e”. A critério do BCB, poderá haver o remanejamento de quantitativos entre tais itens, mantido o total.
g) Demais credenciados terão a continuidade do credenciamento condicionada a acordo de aceitação da tabela-padrão definida no planejamento. A CONTRATADA efetuará as proposições e tratativas junto aos credenciados também para estes casos. Total estimado de 2.210 (dois mil e duzentos e dez) prestadores nesta condição.
3.2.11.5. Apresentação das negociações e acordos ou não-acordos para análise e homologação pelo BCB.
3.2.11.6. Parte dos credenciados poderá ter a negociação agrupada ou unificada, no caso de redes de caráter local ou nacional que possuam credenciamento com CNPJ´s distintos. Nestes casos, será contabilizada como apenas uma negociação.
3.2.12. Formalização de novos termos de credenciamento e aditivos.
3.2.12.1. Apresentação, para definição em conjunto com o BCB, de padrões a serem adotados quanto a novos termos de credenciamento e aditivos.
3.2.12.2. Preparação de documentos e coleta de assinaturas junto aos prestadores, da forma digital acordada e validada pelo BCB.
3.2.12.3. Encaminhamento digital dos documentos ao BCB.
3.2.12.4. Alterações de registros cadastrais no sistema Benner AG, relativos a cada termo de credenciamento (re)negociado (anexação de documentos, inserção de valores negociados, alterações em pacotes e eventos de tabela em geral, etc).
3.2.13. Revisão das categorias (classes) de despesa de procedimentos do Sistema Benner AG, e dos procedimentos de rotina de categorização de itens, para a tabela unificada a ser adotada, englobando:
a) a criação de novas categorias, a definir em conjunto com o BCB, visando maior eficácia da gestão de custos e comparabilidade com bases externas;
b) a revisão de todos os itens pertencentes às classes a serem mantidas, como, por exemplo, das classes “Dietas Enteral/Parenteral”, “Consultas”, “Exames”, “Materiais”, se for o caso de permanecerem na tabela;
c) as alterações pertinentes para todos os itens da tabela unificada, nos cadastros em sistema.
3.2.14. Formalização, em documentos com formato do tipo Manual, próprio do BCB, dos procedimentos de rotina relativos a:
a) Manutenção da Tabela Unificada, de acordo com as definições validadas pelo BCB;
b) Política de Negociação com a Rede Credenciada do PASBC, contendo as estratégias e procedimentos validados pelo BCB.
4. EQUIPE DE PROFISSIONAIS – QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter a seu serviço, para a execução dos serviços contratados, ao menos 1 (um) profissional responsável em cada uma das seguintes 5 (cinco) áreas da consultoria:
a) Gestão de Custos em Saúde Suplementar;
b) Inteligência de Negócios (Business Intelligence ou BI);
c) Extração de Dados;
d) Tabelas e Codificação em Saúde Suplementar;
e) Negociações em Saúde Suplementar.
4.1.1 É permitido que um mesmo profissional seja responsável por mais de uma área, desde que atendidas todas as exigências de qualificação e requisitos previstos neste Edital.
4.2. Os profissionais responsáveis pelas áreas de “Gestão de Custos em Saúde Suplementar” e “Negociações em Saúde Suplementar” devem pertencer ao quadro da CONTRATADA, mediante vínculo que deverá ser comprovado previamente à assinatura do contrato, por um dos instrumentos descritos nos itens 20.8.1.1 a 20.8.1.4 do Termo de Referência. Essa comprovação constitui requisito para a assinatura do contrato.
4.3. Caberá, aos profissionais responsáveis elencados no item 4.1 destas Especificações, a condução dos trabalhos em suas respectivas áreas, e também dos contatos com o BCB, sejam apresentações, participações em reuniões, orientações e discussões a serem desenvolvidas.
4.4. Os serviços contratados deverão ser confiados a profissionais idôneos e habilitados, devidamente registrados em seus respectivos conselhos ou órgãos de classe, com formação específica em suas áreas de atuação no contrato, comprovada, no caso dos profissionais responsáveis de cada área, mediante a documentação elencada a seguir:
4.4.1. Para o profissional responsável pela área de “Inteligência de Negócios”:
a) certificação em Microsoft Power BI fornecida pela Microsoft (exame 70-778:
Analyzing and Visualizing Data with Microsoft Power BI);
b) diploma de curso superior na área de Informática;
c) alternativamente ao item “b”, diploma de curso superior em outra área, em conjunto com Certificado de pós-graduação na área de Informática (carga horária mínima de 360 horas).
4.4.2. Para o profissional responsável pela área de “Extração de Dados”:
a) certificação em SQL fornecida pela Microsoft (exame 70-761: Querying Data with Transact-SQL).
b) diploma de curso superior na área de Informática;
c) alternativamente ao item “b”, diploma de curso superior em outra área, em conjunto com Certificado de pós-graduação na área de Informática (carga horária mínima de 360 horas).
4.4.3. Para os profissionais responsáveis pelas áreas de “Gestão de Custos em Saúde Suplementar”, “Tabelas e Codificação em Saúde Suplementar” e “Negociações em Saúde Suplementar”:
a) diploma de curso superior na área de saúde (Medicina ou Enfermagem);
b) alternativamente ao item “a”, diploma de curso superior em outra área, em conjunto com Certificado de pós-graduação em gestão na área de Saúde (carga horária mínima de 360 horas).
4.5. Os profissionais responsáveis de cada área deverão ter experiência sólida na execução dos serviços de consultoria contratados, comprovada mediante a documentação elencada a seguir:
4.5.1. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Gestão de Custos em Saúde Suplementar, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área;
4.5.2. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Gestão de Custos em Saúde Suplementar para plano ou programa de saúde com perfil semelhante ao do PASBC, pelo profissional responsável pela área, considerando as características constantes nos itens 20.7.1 e 20.7.2, ambos do Termo de Referência deste Edital;
4.5.3. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Inteligência de Negócios, abrangendo modelagem de dados e desenvolvimento de relatórios analíticos em Microsoft Power BI, incluindo a utilização das linguagens “M” e “DAX”, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área;
4.5.4. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de Extração de Dados utilizando instruções e procedimentos em SQL (Transact ou DB2), por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área;
4.5.5. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Tabelas e Codificação em Saúde Suplementar, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área;
4.5.6. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Negociações em Saúde Suplementar, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área;
4.5.7. atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Negociações em Saúde Suplementar para plano ou programa de saúde com perfil semelhante ao do PASBC, pelo profissional responsável pela área, considerando as características constantes nos itens 20.7.1 e 20.7.2, ambos do Termo de Referência deste Edital.
4.6. Os serviços comprovados podem ter sido executados pelos profissionais quando estes encontravam-se vinculados a outra pessoa jurídica que não a CONTRATADA.
4.7. Para cada um dos profissionais responsáveis pelas cinco áreas da consultoria, deverá ser elaborado resumo com totalização dos tempos de experiência, em formato de tabela, contendo uma linha para cada trabalho computado, uma linha para totalização do tempo de experiência (última linha), e as seguintes colunas:
a) indicação do cliente (contratante);
b) indicação do endereço e abrangência de atuação;
c) indicação do tempo de experiência acumulado com o serviço;
d) indicação do período (datas de início e fim);
e) descrição detalhada das atividades, permitindo a clara identificação do tipo, características e principais quantitativos.
4.8. Devem ser apresentados os seguintes documentos, em formato “.pdf”, compondo um documento único por profissional responsável por área de consultoria, até a data de assinatura do contrato, configurando-se como requisito para tal:
a) folha de capa com a designação do nome, cargo, função, CPF, número do registro no respectivo órgão de classe (se for o caso);
b) currículo resumido de cada profissional;
c) tabela-resumo da documentação comprobatória do profissional;
d) a documentação comprobatória do profissional, constante dos itens 4.4, 4.5 e 4.7.
4.9. O BCB reserva-se o direito de consultar às pessoas jurídicas indicadas nos documentos destinados à comprovação de qualificação técnica, visando obter informações sobre serviços prestados.
4.10. Complementarmente à documentação mencionada no item 4.5, poderão ser exigidos, caso o BCB julgue necessário, para esclarecimento das comprovações de capacidade técnica dos profissionais na execução a contento de serviços de consultoria nas áreas respectivas:
a) outros documentos, tais como carteira de trabalho e contratos;
b) a realização de entrevistas com os profissionais responsáveis de cada área;
c) a resolução de testes práticos em SQL e Microsoft Power BI, para os profissionais
responsáveis pelas áreas de “Inteligência de Negócios” e “Extração de Dados”.
4.11. Para os demais profissionais que comporão as equipes lideradas pelos responsáveis de cada área, a CONTRATADA deverá apresentar, até o prazo previsto no Evento 5 do item 5.1, tabela com a designação do nome, cargo, função, CPF, número do registro no respectivo órgão de classe (se for o
caso) e currículos resumidos.
4.12. A substituição dos profissionais por iniciativa da CONTRATADA somente será admitida por outros de experiência equivalente ou superior, e desde que prévia e expressamente aprovada pelo BCB.
4.13. O BCB poderá, a qualquer momento e a seu critério, solicitar a substituição de membros da equipe da CONTRATADA e de suas SUBCONTRATADAS que não demonstrem desempenho técnico compatível com aquele necessário para a execução dos serviços.
4.14. No caso da substituição de algum dos profissionais da equipe, seja por iniciativa da CONTRATADA ou por solicitação do BCB, a CONTRATADA deverá apresentar os dados do profissional que substituirá o anteriormente habilitado, bem como toda a documentação pertinente exigida neste edital.
4.15. São Atribuições e Deveres dos profissionais disponibilizados pela CONTRATADA:
a) conhecer e cumprir as normas e procedimentos do BCB, bem como os relativos aos serviços contratados;
b) atuar com imparcialidade na execução dos serviços sob sua responsabilidade;
c) cumprir os prazos estabelecidos nestas especificações e outros estabelecidos pelos gestores do BCB em comum acordo com a CONTRATADA;
d) guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio das informações ou documentos;
e) comunicar imediatamente, aos gestores do BCB, qualquer irregularidade relacionada ao exercício de suas atribuições e qualquer conduta fraudulenta.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGAS E EVENTOS
5.1. O quadro a seguir resume os principais eventos e suas interdependências na execução contratual, bem como os prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA. Os eventos itemizados por números tem como responsável a CONTRATADA, e, os itemizados por letras, o BCB. Os itens subsequentes ao quadro apresentam detalhamentos dos eventos. Destaca-se que, para efeito de avaliação do cumprimento contratual, devem ser respeitados os prazos máximos previstos na tabela deste item. Apenas para efeito de melhor visualização cronológica, ao final deste documento é apresentado cronograma gráfico, com data hipotética de homologação do resultado em 4/11/2020.
EVENTOS INICIAIS | ||
EVENTO | DESCRIÇÃO | XXXXX XXXXXX |
1 | Homologação do resultado da licitação. | --- |
2 | Apresentação de documentos e comprovações necessários à assinatura do contrato (itens 4.2, 4.4, 4.5, 4.7, 4.8, 4.10). | 5 dias úteis após homologação da licitação |
3 | Assinatura do contrato. | 2 dias úteis após apresentação documentos (Evento 2) |
4 | “Reunião Inicial” com equipe do BCB. Participantes necessários da CONTRATADA: profissionais responsáveis pelas cinco áreas listadas no item 4.1. | 2 dias úteis após assinatura do contrato (Evento 3) |
A | Fornecimento, pelo BCB à CONTRATADA, de amostras de dados e informações das bases e sistemas do PASBC (tabelas médicas, guias médicas, eventos, etc), para avaliações e planejamentos iniciais da CONTRATADA. | 7 dias corridos após “Reunião Inicial” (Evento 4) |
5 | Envio digital e apresentação em “Reunião de Planejamento Inicial” com equipe do BCB de: 5.1 “Plano de Trabalho Executivo” para aprovação. 5.2 Relação e currículos de profissionais das equipes (conforme item 4.11). Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais responsáveis pelas cinco áreas listadas no item 4.1. | 7 dias corridos após recebimento de dados amostrais do PASBC (Evento A) |
B | Fornecimento, pelo BCB à CONTRATADA, dos dados e informações das bases e sistemas do PASBC (tabelas médicas, guias médicas, eventos, etc), necessários à elaboração do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos” | 7 dias corridos após a “Reunião de Planejamento Inicial” (Evento 5) |
ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO DE CUSTOS | ||
EVENTO | DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO |
6 | Envio digital e Reunião de apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos” (item 3.1.4). Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b”, “c” e “e”. | 42 dias corridos após recebimento de dados (Evento B) |
7 | Reunião de planejamento dos levantamentos relativos à internações. Participantes necessários da CONTRATADA: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b”, “c” e “e”. | 7 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos” (Evento 6) |
8 | Reunião de acompanhamento do desenvolvimento das soluções em Microsoft Power BI. Participantes necessários da CONTRATADA: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b” e “c”. | 14 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos” (Evento 6) |
9 | Envio digital e Reunião de apresentação de: 9.1 “Plano de Ação Inicial de Redução de Custos” (item 3.1.13). 9.2 Primeira versão consolidada de arquivos das soluções em Microsoft Power BI. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b”, “c” e “e”. | 42 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos” (Evento 6) |
10 | Envio digital e Reunião de apresentação do “Relatório Inicial de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos” (item 3.1.14). Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b”, “c” e “e”. | 56 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos” (Evento 6) |
11 | Reuniões e entregas mensais, conforme item 3.1.15. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b”, “c” e “e”. | A cada 30 dias corridos, após a apresentação do “Relatório Inicial de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos” (Evento 10) |
UNIFICAÇÃO DE TABELAS E DA POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO | ||
EVENTO | DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO |
12 | Envio digital e Reunião de apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Tabelas e Política de Negociação”, conforme item 3.2.3. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d”, e “e”. | 14 dias corridos após recebimento de dados (Evento B) |
13 | Reunião para apresentação e avaliação conjunta das opções de tabelas de equivalência, conforme item 3.2.4. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “d” e “e”. | 7 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Tabelas e Política de Negociação” (Evento 12) |
14 | Reunião para apresentação e avaliação conjunta das opções de parâmetros de precificação, conforme item 3.2.5. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 21 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Tabelas e Política de Negociação” (Evento 12) |
15 | Reunião para apresentação e avaliação conjunta de aperfeiçoamentos em relação a “pacotes”, conforme item 3.2.6. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 28 dias corridos após apresentação do “Relatório Inicial de Diagnóstico – Tabelas e Política de Negociação” (Evento 12) |
16 | Reunião para apresentação e definição da nova tabela unificada a ser utilizada, parâmetros de negociação da unificação e procedimentos de rotina após a unificação, conforme item 3.2.8. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 28 dias corridos após Evento 15 |
17 | Reunião para apresentação e avaliação conjunta das opções de estratégias e procedimentos relativos à política de negociação, conforme item 3.2.9. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 7 dias corridos após Evento 16 |
18 | Envio digital e Reunião para apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação”, conforme item 3.2.10. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 28 dias corridos após Evento 17 |
19 | Negociações e validações de nova tabela-padrão com credenciados e apresentação dos acordos ou “não-acordos” ao BCB para homologação, conforme item 3.2.11 – Credenciados DF. Quantidade aproximada: 455 credenciados (60 sujeitos à negociação e 395 à tabela-padrão) | 91 dias corridos após apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação” (Evento 18) |
20 | Negociações e validações de nova tabela-padrão com credenciados e apresentação dos acordos ou “não-acordos” ao BCB para homologação, conforme item 3.2.11 – Credenciados RJ. Quantidade aproximada: 477 credenciados (53 sujeitos à negociação e 424 à tabela-padrão) | 147 dias corridos após apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação” (Evento 18) |
21 | Negociações e validações de nova tabela-padrão com credenciados e apresentação dos acordos ou “não-acordos” ao BCB para homologação, conforme item 3.2.11 – Credenciados SP. Quantidade aproximada: 368 credenciados (53 sujeitos à negociação e 315 à tabela-padrão) | 189 dias corridos após apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação” (Evento 18) |
22 | Negociações e validações de nova tabela-padrão com credenciados e apresentação dos acordos ou “não-acordos” ao BCB para homologação, conforme item 3.2.11 – Credenciados Demais Estados (maiores - 70% do faturamento). Quantidade aproximada: 76 credenciados (todos sujeitos à negociação) | 280 dias corridos após apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação” (Evento 18) |
23 | Negociações e validações de nova tabela-padrão com credenciados e apresentação dos acordos ou “não-acordos” ao BCB para homologação, conforme item 3.2.11 – Credenciados Demais Estados (menores - 30% do faturamento). Quantidade aproximada: 1350 credenciados (274 sujeitos à negociação e 1076 à tabela-padrão) | 371 dias corridos após apresentação do “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação” (Evento 18) |
24 | Revisão das descrições e cadastros de pacotes em sistema, conforme item 3.2.7, de maneira integrada à formalização dos novos termos de credenciamento. | Até as formalizações dos respectivos termos (Evento 25). |
25 | Formalização de novos termos de credenciamento e aditivos, conforme item 3.2.12. | 14 dias corridos após cada homologação de negociação |
26 | Reunião de apresentação, avaliação conjunta e validação de critérios, pelo BCB, para os aperfeiçoamentos a serem efetuados na revisão das categorias (classes) de despesa, conforme item 3.2.13. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. | 14 dias corridos após Evento 16 |
27 | Alterações em sistema relativas à revisão das categorias (classes) de despesa, conforme item 3.2.13. | 56 dias corridos após Evento 26 |
28 | Envio digital e Reunião de apresentação do “Manual de Rotinas de Manutenção de Tabela Unificada”, conforme item 3.2.14 “a”. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 56 dias corridos após Evento 18 |
29 | Envio digital e Reunião de apresentação do “Manual de Política de Negociação”, conforme item 3.2.14 “b”. Participantes necessários da CONTRATADA na reunião: profissionais descritos nos itens 4.1 “a”, “d” e “e”. | 70 dias corridos após Evento 18 |
5.2. As datas dos eventos devem considerar que os prazos máximos estipulados no item 5.1 não contam o dia de início, mas contam o dia de término. Exemplo: se o prazo máximo de um evento “Y” é 3 dias corridos após um evento “X”, e se o evento “X” concluiu no dia 10, o prazo máximo de entrega do evento “Y” será dia 13.
5.3. As reuniões definidas no item 5.1 constituem um programa mínimo, servindo como marcos de referência para as principais entregas. Para o desenvolvimento e acompanhamento das soluções, outras reuniões poderão ser agendadas, tanto pela CONTRATADA como pelo BCB, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
5.4. Evento 2: a LICITANTE VENCEDORA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, após a homologação, apresentar as comprovações e realizar os esclarecimentos complementares necessários à assinatura do contrato. Tal prazo é prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação por escrito durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BCB.
5.5. Evento 4 (“Reunião Inicial” com equipe do BCB) - pauta da reunião: apresentação da CONTRATADA e de seus projetos já desenvolvidos; apresentação das expectativas do BCB quanto aos resultados a serem alcançados; definições quanto aos formatos e fluxos de dados e de informações e ao acesso a sistemas; definições quanto às amostras de dados a serem fornecidas para avaliação e planejamento inicial; alinhamento com a CONTRATADA quanto a estratégias e procedimentos gerais a serem observados durante o Projeto.
5.6. Evento 5: o “Plano de Trabalho Executivo” deverá detalhar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e necessárias às entregas estipuladas em contrato. Deverá ser composto por detalhamento de cronograma e das estratégias e procedimentos a serem utilizados.
5.7. Todas as reuniões definidas no item 5.1 deverão contar com o auxílio de um arquivo de apresentação em formato digital compatível com o software Microsoft Power Point, e, ao final da reunião, a CONTRATADA enviará cópia do arquivo para o BCB.
5.8. O BCB poderá, à sua conveniência, convidar especialistas de outras empresas ou instituições para participar das reuniões.
5.9. A CONTRATADA deverá anotar e consolidar todos os comentários e sugestões realizados pelos participantes e encaminhar ao BCB no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada reunião.
5.10. Todos os relatórios, apresentações e documentos apresentados pela CONTRATADA deverão estar redigidos de acordo com a norma culta da língua portuguesa.
5.11. Ciclos de avaliação das entregas:
5.11.1. Após cada entrega estipulada nos eventos do item 5.1, o BCB terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhar comentários à CONTRATADA, a fim de que esta realize ajustes, se necessários, para adequar o produto às suas especificações técnicas.
5.11.2. Caso os ajustes realizados pela CONTRATADA não atendam às especificações do Termo de Referência, novos ajustes serão solicitados à CONTRATADA, até que o produto esteja de acordo com as suas especificações.
5.11.3. No primeiro ciclo, a CONTRATADA terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes, quando solicitados. No segundo ciclo, se houver a necessidade deste, 3(três) dias úteis. Se houver a necessidade de mais ciclos de ajuste, o prazo máximo será de 2 (dois) dias úteis em cada ciclo.
5.11.4. Nos casos das entregas que servem como marco de referência para pagamentos à CONTRATADA (item 6.1), com a aprovação de cada entrega, o BCB emitirá o “Termo de Recebimento e Aprovação”, requisito à concretização do pagamento relativo à entrega.
5.11.5. As datas de início para contagem dos prazos máximos estipulados no quadro do item 5.1 independem dos ciclos de avaliação descritos neste item 5.11. Portanto, as avaliações e ajustes necessários relativos ao ciclo de avaliação de uma entrega deverão ser conduzidos em paralelo com a preparação das entregas dependentes seguintes.
6. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
6.1. O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá de acordo com a realização das entregas principais contratadas, conforme tabela a seguir:
PAGAMENTO | ENTREGA | EVENTOS RELACIONADOS (item 5.1) | VALOR % DO TOTAL DO CONTRATO (R$) |
1 | “Relatório Inicial de Diagnóstico – Gestão de Custos ”. | 6 | 2% |
2 | “Plano de Ação Inicial de Redução de Custos”. | 9 (9.1) | 5% |
3 | Primeira versão consolidada de arquivos das soluções em Microsoft Power BI. | 9 (9.2) | 5% |
4 | “Relatório Inicial de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos”. | 10 | 5% |
5 a 16 | Reuniões com entregas mensais. | 11 | 1% por reunião com entregas (total 12%) |
17 | “Relatório Inicial de Diagnóstico – Tabelas e Política de Negociação” | 12 | 2% |
PAGAMENTO | ENTREGA | EVENTOS RELACIONADOS (item 5.1) | VALOR % DO TOTAL DO CONTRATO (R$) |
18 | “Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação”. | 18 | 5% |
19 | Formalizações de Termos de Credenciamento – DF – Credenciados contidos nos itens “a”, “d” e “e” do item 3.2.11.4. | 19, 24 e 25 | 14% |
20 | Formalizações de Termos de Credenciamento – DF – Credenciados contidos no item “g” do item 3.2.11.4. | 19, 24 e 25 | 6% |
21 | Formalizações de Termos de Credenciamento – RJ – Credenciados contidos nos itens “b”, “d” e “e” do item 3.2.11.4. | 20, 24 e 25 | 6% |
22 | Formalizações de Termos de Credenciamento – RJ – Credenciados contidos no item “g” do item 3.2.11.4. | 20, 24 e 25 | 3% |
23 | Formalizações de Termos de Credenciamento – SP – Credenciados contidos nos itens “b”, “d” e “e” do item 3.2.11.4. | 21, 24 e 25 | 6% |
24 | Formalizações de Termos de Credenciamento – SP – Credenciados contidos no item “g” do item 3.2.11.4. | 21, 24 e 25 | 3% |
25 | Formalizações de Termos de Credenciamento – Demais Locais – Credenciados contidos nos itens “c”, “d” e “e” do item 3.2.11.4. | 22, 24 e 25 | 12% |
26 | Formalizações de Termos de Credenciamento – Demais Locais – Credenciados contidos no item “g” do item 3.2.11.4. | 23, 24 e 25 | 6% |
27 | Alterações em sistema relativas à revisão das categorias (classes) de despesa, conforme item 3.2.13. | 27 | 2% |
28 | “Manual de Rotinas de Manutenção de Tabela Unificada”, conforme item 3.2.14 “a”. | 28 | 3% |
PAGAMENTO | ENTREGA | EVENTOS RELACIONADOS (item 5.1) | VALOR % DO TOTAL DO CONTRATO (R$) |
29 | “Manual de Política de Negociação”, conforme item 3.2.14 “b”. | 29 | 3% |
6.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal ao BCB.
6.3. A emissão de cada nota fiscal é condicionada ao aceite formal prévio, pelo BCB, das respectivas entregas (“Termo de Recebimento e Aprovação”, conforme item 5.11.4), respeitando-se o fluxo de aprovação definido no item 5.11.
7. DISPOSIÇOES GERAIS
7.1. Todas as reuniões, negociações com credenciados e demais atividades poderão ser executados de forma remota.
7.2. O BCB fornecerá as informações e/ou o acesso a sistemas que forem necessários, a seu critério quanto à forma de disponibilização.
7.3. A CONTRATADA deverá dispor de computador com acesso à internet e ferramentas multimídias (microfone e câmera) para viabilizar uma comunicação segura e veloz de dados e a realização de reuniões por voz e vídeo em boa qualidade, utilizando para estas o aplicativo Microsoft Teams.
7.4. Todos os envios de documentos pela CONTRATADA devem ser realizados utilizando o protocolo digital do BCB (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
7.5. Todos os documentos produzidos pela própria CONTRATADA (relações, resumos, tabelas, comunicados, relatórios, etc) deverão ter padrão gráfico (no cabeçalho ou no rodapé) que identifique claramente a CONTRATADA.
7.6. O Banco poderá exigir que determinados documentos sejam assinados com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil (e-CPF), em nome de seu representante legal ou procurador especialmente autorizado.
7.7. A fiscalização do Banco informará à CONTRATADA os critérios adicionais que deverão ser observados para remessa dos arquivos, sob pena de rejeição, como: tipo dos arquivos, conteúdo de cada arquivo, formatação dos nomes dos arquivos, ordenação dos documentos dentro dos arquivos, tamanho máximo, etc.
GLOSSÁRIO
BCB: Banco Central do Brasil.
CASSI: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Operadora de autogestão em saúde com quem o Banco Central possui convênio firmado para utilização da rede credenciada daquela em determinadas condições.
CBHPM: Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos.
Comitê de Gestão de Custos: grupo de trabalho interno ao PASBC a ser constituído, que contará com a assessoria da consultoria contratada mediante este edital, e que terá como objetivo avaliar o desempenho de custos do PASBC, estabelecer planos de ação para redução dos custos e controlar os resultados obtidos com as ações executadas.
OPME: Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
PASBC: Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central. Promove, dentre outras ações de caráter interno, o acesso dos participantes (servidores do Banco Central e seus dependentes) à uma rede credenciada própria composta por aproximadamente 2.726 prestadores de serviços médicos e odontológicos, de acordo com cobertura definida em regulamento próprio. Os beneficiários e credenciados estão distribuídos aproximadamente nos seguintes quantitativos:
REGIÃO | PRESTADORES CREDENCIADOS | BENEFICIÁRIOS |
Rio de Janeiro (RJ) | 477 | 5.031 |
Distrito Federal (DF) | 455 | 12.508 |
São Paulo (SP) | 368 | 4.441 |
Belo Horizonte (MG) | 287 | 1.993 |
Xxxxxxxx (XX) | 000 | 000 |
Xxxxxxxxx (XX) | 000 | 0.000 |
Xxxxx (XX) | 173 | 488 |
Curitiba (PR) | 169 | 1.085 |
Recife (PE) | 168 | 1.355 |
Porto Alegre (RS) | 163 | 1.128 |
TOTAL | 2.726 | 30.097 |
Fontes: Sistema Benner AG e RH em Números - ago/20
Sistema Benner AG: sistema utilizado pelo BCB para gestão informatizada do PASBC.
SQL: Structured Query Language.
Tempo líquido na execução de serviços de consultoria: consiste na somatória das durações (prazos de execução) de contratos de prestação de serviços de consultoria. Execuções em períodos concomitantes podem ser consideradas na somatória.
TUSS: Terminologia Unificada de Saúde Suplementar.
CRONOGRAMA (DATA DE INÍCIO HIPOTÉTICA EM 4/11/2020)
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