EDITAL – PE Nº 0.10.18/2021
EDITAL – PE Nº 0.10.18/2021
Pregão Eletrônico nº 0.10.18/2021 | Data de Abertura: 25/02/2021 às 08h:00min, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 999.954,00 (Novecentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais) | |||
Registro de Preços? | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(TST) | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Declaração |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Prazo para envio da proposta/documentação | |
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações |
Até 22/02/2021 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | Até 22/02/2021 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Observações Gerais
1 – A entrega dos itens licitados e contratados se dará em postos no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro.
PREFEITIRA MUNICIPAL DE MONTEIRO
EDITAL – COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.10.18/2021
(Processo Administrativo n° 026/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, através da Comissão Permanente de Licitação, sediado a Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, Monteiro – PB, CEP: 58.500-000 realizará licitação, para constituição de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por meio da na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2021, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25/02/2021
Horário: 08h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para formalização do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida num total de 97 ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e órgãos participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, ficando vedada a adesão por parte de Entes/Órgãos que não estejam vinculados à administração do Município de Monteiro (PB).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESENTA) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme Art. 48, § 3º, do Decreto nº 10.024, de 2021.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,10 (dez centavos), conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. Nos pais;
7.29.2. Por empresas brasileiras;
7.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2021.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de estabelecido no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), conforme recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2021.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9. CÓPIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, devidamente atualizado;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5 (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor
9.21. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
9.22. DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, E MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZES, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
9.23. DECLARAÇÃO QUE SOB AS PENAS DA LEI, QUE ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE FOREM APRESENTADAS NA PRESENTE LICITAÇÃO, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
9.24. DECLARAÇÃO QUE, SEUS DIRIGENTES, INTEGRANTES E ADMINISTRADORES NÃO SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, NA PREFEITURA MUNICIPAL OU NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO – PB, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
9.25. Declaração De Não Parentesco, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo – II será assinada pela Gestora, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços e por tantos quantos aceitarem as condições do item 15.1, através de seus representantes legalmente credenciados e identificados.
15.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar os produtos ora licitados com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame.
15.6. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei 8.666/93, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.7. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
15.8. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento/Compras pela Secretaria contratante.
15.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade vinculada à Administração Municipal de Monteiro, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor.
15.10. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
15.11. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.12. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
15.13. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados.
15.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
15.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
15.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
15.17. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, no direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o item especificado.
15.18. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, assinatura e publicação da ata de registro de preços, a administração poderá
convocar os licitantes vencedores para assinar os contratos, podendo ocorrer em quantitativo parcial ou total, a depender da necessidade do Município contratante;
16.2. Adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5. O prazo de vigência da contratação é de até o final do exercício financeiro, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas nos editais e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax (00) 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Dr Alcindo Bezerra de Menezes, 13, 1º Andar, Centro, Monteiro – PB, CEP: 58.500-000, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Monteiro – PB.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Dr Alcindo Bezerra de Menezes, 13, 1º Andar, Centro, Monteiro – PB, CEP: 58.500-000, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Monteiro – PB, nos dias úteis, no horário das 08h00min horas às 13h00min horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
24.12.3. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
24.12.4. ANEXO III – Minuta da Proposta de Preços;
24.12.5. ANEXO IV – Minuta de Declarações;
24.12.6. ANEXO V – Minuta da Declaração de Não Parentesco;
Monteiro – PB, 09 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.10.18/2021
(Processo Administrativo n.° 026/2021)
25. DO OBJETO
25.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UND | CATMAT | QNT. |
1 | Divã, MATERIAL DE CONFECÇÃO / REVESTIMENTO / REGULAGEM DA CABECEIRA, AÇO OU FERRO PINTADO/ESTOFADO | UND | 445192 | 4 |
2 | Projetor Multimídia (Datashow), Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD ou DLP ; Resolução mínima nativa de 1920 x 1080;Contraste mínimo de 500:1 Deve possuir , no mínimo, os seguintes tipos de conexão: 01 (uma) VGA , 01 (uma) HDMI; 01 entrada USB. Luminosidade mínima de 3000 lumens; Alto- falante integrado no projetor; Alimentação automática 100-120V, 220- 240V; Controle remoto; cabo de alimentação; Cabo VGA; Manual do usuário; Suportar a exibição de arquivos a partir de um pen-drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | UND | 475688 | 6 |
3 | Mesa de Reunião, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR TIPO E DIMENSÕES APROXIMADAS REDONDA DE 1,20 D | UND | 366885 | 4 |
4 | Balcão de Atendimento, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/AÇO TIPO RETO / CURVO | UND | 304025 | 4 |
5 | Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas, Característica Física Especificação MODO DE OPERAÇÃO CONTÍNUO E PULSADO/ DIGITAL | UND | 383836 | 10 |
6 | Cama Elástica Proprioceptiva Característica Física Especificação, Especificação Técnica, Cama elástica com no mínimo 30 molas e estrutura tubular em aço pintado com tratamento anti-ferruginoso ou material superior. Parte superior em nylon reforçado ou similar com molas para movimento de balanço. Pés com ponteiras de borracha anti- derrapante. Capacidade suportável de no mínimo 120 kg. | UND | 150708 | 3 |
7 | Aspirador de Secreções Elétrico Móvel Característica Física Especificação, SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI VÁLVULA DE SEGURANÇA POSSUI FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO FLUXO DE ASPIRAÇÃO DE 31 A 49 LPM | UND | 459191 | 10 |
8 | Exercitador de Pés e Tornozelo Especificação Técnica Base construída em madeira ou propiletileno e piso antiderrapante com apoio para calcâneo. | UND | 357582 | 8 |
9 | Escada em L com Rampa, Escada em L com 4 degraus, rampa e corrimão confeccionados em madeira envernizada com piso em borracha anti-derrapante. Com as seguintes dimensões aproximadas: 235 x 165 x 135 cm (comprimento x altura x largura). | UND | 150158 | 1 |
10 | Exercitador de Mãos e Dedos Característica Física Especificação Especificação Técnica, Construído em plástico de alta resistência, com capacidade de acondicionamento e trabalho isolado em mola individual para cada dedo ou de modo global. Com resistência de 5.0 lbs - 3,2 Kg. | UND | 415875 | 7 |
11 | Glicosímetro Característica Física Especificação ACESSÓRIO(S) COM KIT DE 50 TIRAS, LANCETAS E LANCETADOR | UND | 26387 | 9 |
12 | Sofá-cama Hospitalar Característica Física Especificação DIMENSÕES POSIÇÃO CAMA COMPRIMENTO: 188 ATÉ 220 CM REVESTIMENTO COURVIN | UND | 3000 | 2 |
13 | Tábua de Quadríceps Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA COM REGULÁGEM DE INCLINAÇÃO | UND | 363441 | 1 |
14 | Prono-supinador Característica Física Especificação ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Prono-supinador, exercitador rolo e rotor de punho, para exercícios de prono-supinação e flexo-extensão de punho, montado em um suporte de madeira para ser fixado na parede. Rolo em estrutura de madeira com regulagem de resistência, rotor em estrutura metálica com empunhadeira de madeira e com resistência regulável. Medidas aproximadas 25 x 15 x 15 cm. | UND | 419252 | 1 |
15 | Cadeira Universitária Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/APOIO/ACESSÓRIOS ESTOFADO/ESCAMOTEÁVEL/PORTA LIVROS | UND | 291303 | 10 |
16 | Tábua de Propriocepção Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA COM PISO ANTIDERRAPANTE | UND | 427408 | 2 |
17 | Máquina para Produzir Gelo, Característica Física Especificação RESERVATÓRIO POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE PRODUÇÃO/DIA DE 20 A 49 KG | UND | 273437 | 1 |
18 | Laser para Fisioterapia, Característica Física Especificação CONSOLE. APLICADOR 650 NM A 700 NM; APLICADOR 830; NM A 905 NM; CANETA 650 NM A 700 NM; CANETA 830; NM A 905 NM; CLUSTER 650 NM A 905 NM. | UND | 391854 | 6 |
19 | Rampa para Alongamento, Especificação Técnica Rampa com formato de cunha, construída em madeira marfim ou similar com base e piso revestido em material emborrachado antiderrapante. Dimensões aproximadas (AxLxB): 20 x 30 x 40cm. | UND | 467645 | 3 |
20 | Elevador para Transposição de Leito Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU ALUMÍNIO COMPOSIÇÃO ATÉ 200 KG/ELÉTRICO | UND | 47287 | 1 |
21 | Ventilômetro / Respirômetro Característica Física Especificação | UND | 331401 | 1 |
Especificação Técnica *Aparelho para medição do volume de corrente de ar expirado. Construído em aço inoxidável; Com os respectivos conectores; Diâmetro do xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx; Dois ponteiros indicadores; Faixa mínima do indicador principal: 0 a 100 litros; Faixa mínima do indicador complementar: 0 a 1 litro; Acompanha adaptador, maleta ou protetor para acondicionamento do equipamento. | ||||
22 | Turbilhão, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ INDICAÇÃO FIBRA DE VIDRO/ MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES | UND | 383824 | 1 |
23 | Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 20 998,00 19.960,00, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA REGULAGEM SIM | UND | 363443 | 20 |
24 | Ultrassom para Fisioterapia Característica Física Especificação FREQUÊNCIA 1 E 3 MHZ TELA LCD, MODO DE EMISSÃO/ OPERAÇÃO CONTÍNUO E PULSADO | UND | 415965 | 6 |
25 | Rampa com Degraus Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA / SIMILAR DEGRAUS 04 | UND | 150158 | 1 |
26 | Tablado para Fisioterapia Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ REVESTIMENTO MADEIRA COM ESTOFAMENTO | UND | 432425 | 2 |
27 | Cadeira para Turbilhão Característica Física Especificação REGULAGEM DE ALTURA, MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO TIPO RODÍZIOS E ASSENTO GIRATÓRIO | UND | 405849 | 2 |
28 | FES Característica Física Especificação NÚMERO DE CANAIS 04 CANAIS | UND | 415961 | 3 |
29 | Escada Linear para Marcha (sem rampa), Especificação Técnica Escada linear para marcha sem rampa construída em madeira envernizada, corrimãos duplos com regulagem para adultos e crianças. Degraus e plataforma revestidos com material sintético antiderrapante. Dimensões aproximadas: 158,0 cm x 84,0 cm x 120,0 cm (comprimento x largura x altura). | UND | 26700 | 20 |
30 | TENS e FES Característica Física Especificação NÚMERO DE CANAIS 04 CANAIS | UND | 415961 | 8 |
31 | Banho de Parafina Característica Física Especificação CONTROLE DE TEMPERATURA MICROPROCESSADO CAPACIDADE MÍNIMO DE 8KG | UND | 435094 | 4 |
32 | Balancim Proprioceptivo Característica Física Especificação COMPOSIÇÃO AÇO CARBONO/PLATAFORMA EM MADEIRA ANTIDERRAPANTE | UND | 363444 | 3 |
33 | Tábua de Tríceps Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ REVESTIMENTO MADEIRA/MDF COM PISO ANTIDERRAPANTE COM REVESTIMENTO | UND | 396134 | 1 |
34 | Jogo de Polias Característica Física Especificação TIPO DUPLA COM 4 PUXADORES MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO | UND | 419251 | 1 |
35 | Barras Paralelas para Fisioterapia Característica Física Especificação COMPOSIÇÃO 2 METROS/ AÇO/ SEM PISO | UND | 275052 | 1 |
36 | Mesa Ortostática, Especificação Técnica | UND | 273794 | 1 |
Mesa construída em estrutura tubular de aço com acabamento em pintura eletrostática ou similar, montada sobre rodízios, com sistema de freios. Tampo com regulagem de altura e sistema de inclinação elétrica de 0 grau a 90 graus realizada por meio de controle remoto de fio, com sistema anti-quedas. Encosto estofado de densidade mínima de 33 e revestimento em material courvim ou similar. Capacidade de carga de no mínimo 100 quilos. Possuir base de apoio para os pés. Deve acompanhar 01 jogo de faixas para fixação do paciente, 01 apoio estofado de cabeça, 01 apoio estofado de tronco, 01 apoio estofado de quadril, 01 par de bloqueadores para joelhos e mesa removível de atividades, todos com regulagem de altura e ou largura. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | ||||
37 | Longarina Característica Física Especificação ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO NÚMERO DE ASSENTOS 03 LUGARES | UND | 411294 | 7 |
38 | Estimulador Neuro-Muscular, Especificação Técnica Equipamento digital, microprocessado com no mínimo 2 canais. Deve oferecer no mínimo as correntes TENS, FES, Corrente Russa, Interferencial. Deve possuir sistema de segurança para emissão das correntes no paciente e memória de dados. Deve acompanhar o equipamento os seguintes acessórios: no mínimo 02 cabos para aplicação, cabo de força, no mínimo 04 eletrodos de borracha. | UND | 273791 | 4 |
39 | Gangorra de Equilíbrio Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA COM PISO ANTIDERRAPANTE | UND | 30066 | 2 |
40 | Foco Refletor Ambulatorial Característica Física Especificação ILUMINAÇÃO LED HASTE FLEXÍVEL | UND | 415912 | 1 |
41 | Banqueta Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL REGULAGEM DE ALTURA ASSENTO GIRATÓRIO | UND | 413128 | 8 |
42 | Mocho Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO CARBONO ENCOSTO, REGULAGEM DE ALTURA A GÁS | UND | 108570 | 5 |
43 | Esfigmomanômetro de Pedestal Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/APLICAÇÃO/BRAÇADEIRA ANERÓIDE/ADULTO. | UND | 434230 | 20 |
44 | TENS - Estimulador Transcutâneo Característica Física Especificação NÚMERO DE CANAIS 02 CANAIS | UND | 324025 | 2 |
45 | Carro Maca Simples Característica Física Especificação GRADES LATERAIS, SUPORTE DE SORO/COLCHONETE POSSUI/ POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INÓX/ ALUMÍNIO | UND | 411740 | 3 |
46 | Escada Digital em Madeira para Reabilitação Característica Física Especificação APLICAÇÃO MEMBROS SUPERIORES (OMBROS e DEDOS) | UND | 435832 | 1 |
47 | Soprador Térmico Característica Física Especificação CONTROLE DE TEMPERATURA, POTÊNCIA 1200 A 2000 WATTS | UND | 412029 | 3 |
48 | Televisor Característica Física Especificação TAMANHO DA TELA DE 32" ATÉ 41" | UND | 443966 | 5 |
49 | Andador Característica Física Especificação RODÍZIOS DIANTEIROS, MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO | UND | 329392 | 29 |
50 | Eletroestimulador com Corrente Galvânica-Farádica, Característica Física Especificação, COMPOSIÇÃO, GALVANICA/FARÁDICA/RUSSA/INTERFERENCIAL/TENS/FES/ MÍNIMO 2 CANAIS | UND | 381311 | 6 |
51 | Aparelho de Corrente Interferencial Característica Física Especificação, MODO DE OPERAÇÃO BIPOLAR COM 2 CANAIS | UND | 381311 | 10 |
52 | Aparelho de Luz Infravermelho Característica Física Especificação ILUMINAÇÃO 150 W, TIPO PORTÁTIL, SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI | UND | 329429 | 20 |
53 | Cama Comum (não hospitalar) Característica Física Especificação TIPO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ACESSÓRIOS, SIMPLES / MADEIRA / COLCHÃO | UND | 453066 | 4 |
54 | Cadeira de Banho/ Higiênica Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ESTRUTURA/CAPACIDADE/COLETOR AÇO/FERRO PINTADO/FIXA/ATÉ 100 KG/SEM COLETOR APOIO DO BRAÇO, APOIO PÉS. | UND | 438187 | 4 |
55 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado Característica Física Especificação TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES | UND | 472083 | 3 |
56 | Mesa para Refeitório Característica Física Especificação QUANTIDADE DE ASSENTOS/TIPO 06/FIXO | UND | 343307 | 2 |
57 | Geladeira/ Refrigerador Característica Física Especificação CAPACIDADE DE 260 A 299 L | UND | 433239 | 4 |
58 | Freezer Comum Característica Física Especificação TIPO VERTICAL 01 PORTA DE 201 A 400 LITROS | UND | 470944 | 2 |
59 | Goniômetro 8 183,00 1.464,00 Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UND | 39870 | 8 |
60 | Cicloergômetro Característica Física Especificação ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Bicicleta Ergométrica Horizontal deve possuir painel com display em LCD e módulo eletrônico com no mínimo as seguintes funções: velocidade, tempo, distância, calorias. Monitor cardíaco; Capacidade de no mínimo 120 Kg; Suporte e apoio para as mãos com empunhadura emborrachada; Estrutura em aço com pintura eletrostática com alta resistência à corrosão ou superior; Assento e encosto ergonômicos e confeccionados em material impermeável com regulagem de distância dos pedais; Cinta para fixação do pé no pedal. A alimentação elétrica será definida pela entidade solicitante. | UND | 381572 | 4 |
61 | Eletromiógrafo ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Ser compacto. Possuir no mínimo 4 canais de EMG. Possuir taxa de aquisição de no mínimo 2000 amostras/segundo/canal. Comunicação com microcomputador. Possibilidade de utilização em conjunto com software para aquisição de dados. Software para EMG com possibilidade de configurar os canais de entrada, de selecionar a frequência de amostragem, de gravar ensaios, de exportar dados para arquivos de texto e visualização dos sinais durante o ensaio. Potencial sensitivo. Potencial de ação muscular composto. Ondas F. Reflexo H. Reflexo Blink piscamento. Estimulação repetitiva. Acessórios: sensores de EMG que possibilitem o pleno funcionamento do | UND | 381574 | 1 |
equipamento, cabo de comunicação, cabos com três pontas: ativo, referência e terra tipo jacaré para condução nervosa, cabos com três pontas com eletrodo de disco, eletrodos terra tipo barra ou disco, pares eletrodo de anel /dedos para estímulo ou captação e eletrodos de barra para estimulação repetitiva. | ||||
62 | Martelo de Reflexo Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL Especificação Técnica. | UND | 455063 | 9 |
63 | Biombo Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO / TAMANHO / RODÍZIOS AÇO FERRO PINTADO / TAMANHO TRIPLO | UND | 444802 | 3 |
64 | Impressora Laser (Comum) Característica Física Especificação Especificação Técnica Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | UND | 470800 | 20 |
65 | Baropodômetro Característica Física Especificação Especificação Técnica Equipamento computadorizado. Software e plataforma com sensores. Realiza mensuração baropodométrica estática e dinâmica. Realiza mensuração estabilometria. Plataforma com no mínimo 1600 sensores. Frequência de no mínimo 100 Hz. | UND | 430899 | 1 |
66 | Lanterna Clínica Característica Física Especificação TIPO LED | UND | 445191 | 11 |
67 | Estante Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO CAPACIDADE/ PRATELEIRAS DE 101 A 200 kg COM REFORÇO. | UND | 473527 | 8 |
68 | Escada com 3 degraus Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UND | 467338 | 3 |
69 | Mesa para Computador Característica Física Especificação GAVETAS DE 01 A 02 GAVETAS MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | UND | 292077 | 5 |
70 | Fotóforo Característica Física Especificação TIPO LED FOCO REGULÁVEL, COM BATERIA. | UND | 430558 | 1 |
71 | Computador (Desktop-Básico) Característica Física Especificação Especificação Técnica Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir 1 disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou | UND | 150585 | 20 |
MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | ||||
72 | Armário Característica Física Especificação DIMENSÕES / PRATELEIRAS ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 03 OU 04 CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA 40 Kg MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO . | UND | 469914 | 10 |
73 | Armário Vitrine Característica Física Especificação NUMERO DE PORTAS / MATERIAL DE CONFECÇÃO / LATERAIS DE VIDRO 02 PORTAS / AÇO / FERRO PINTADO. | UND | 451475 | 10 |
74 | Serra para Gesso Característica Física Especificação POTÊNCIA DE 180 W ATÉ 350 W. | UND | 379866 | 4 |
75 | Ventilador de Teto / Parede Característica Física Especificação COMPOSIÇÃO / TIPO 3 OU 4 PÁS / PAREDE. | UND | 453302 | 4 |
76 | Mesa para Impressora Característica Física Especificação ESTRUTURA AÇO / FERRO PINTADO DIMENSÕES MÍNIMAS MÍNIMO DE 50 X 40 X 70 CM TAMPO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR . | UND | 438031 | 5 |
77 | Oxímetro de Pulso Característica Física Especificação TIPO PORTÁTIL (DE MÃO) COM 1 SENSOR | UND | 441991 | 14 |
78 | Bicicleta Ergométrica Vertical Característica Física Especificação Especificação Técnica Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço . Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | UND | 444941 | 3 |
79 | Mesa Auxiliar Característica Física Especificação DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO RETANGULAR / AÇO INOXIDÁVEL | UND | 461568 | 4 |
80 | Negatoscópio Característica Física Especificação TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE/ 2 CORPOS | UND | 472671 | 1 |
81 | Simetrógrafo Característica Física Especificação Especificação Técnica | UND | 428228 | 2 |
Portátil com estrutura em alumínio anodizado ou similar, dobrável com dispositivo para nivelamento dos pés. Possui núemros na parte superior e letras na lateral. Dimensões mínimas (aberto): 2 x 1 m. Dimensões mínimas (fechado): 1 x 1 m. | ||||
82 | Arquivo Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS/DESLIZAMENTO DA GAVETA AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS/TRILHO TELESCÓPICO | UND | 475764 | 10 |
83 | Nebulizador Portátil Característica Física Especificação TIPO COMPRESSOR NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS 01 | UND | 460525 | 2 |
84 | Dinamômetro Característica Física Especificação ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Manual portátil, capacidade mínima de 50 kgf, divisões 500 gf, fabricado em aço, composto por elementos elásticos de aço, mostrador tipo relógio por leitura simples e direta. | UND | 246442 | 10 |
85 | Eletroneuromiógrafo Característica Física Especificação Especificação Técnica Eletroneuromiógrafo com no mínimo 4 canais para neurocondução sensitiva e motora, ondas F, reflexo H, inching sensitivo e motor, EMG qualitativa e análise de padrão de interferência. Técnicas especiais: reflexos de piscamento, sacral, bulbocavernoso, reflexo-T, reflexo cutâneo-simpático, estudo de tremor; reflexo cutâneo-simpático RCS. Características aproximadas do amplificador: Número de canais = 4. Taxa de amostragem por canal, no mínimo, 8 kHz. Conversor A/D, no mínimo, 16 bits. Margem de entrada 0,02 - 50 mV. Impedância de entrada acima de 100 Mohm. Nível de ruído na banda de 2 Hz - 10 kHz, no máximo e menor que 4 µV RMS. Sensibilidade 2 - 10000 µV/div. Filtro passa-alta 0,2 - 1000 Hz. Filtro passa-baixa: 100 - 10000 Hz. Características aproximadas do estimulador elétrico: Amplitude do estímulo 0,1 - 100 mA. Duração do estímulo 0,05 - 1 ms. Forma de estímulo Retangular. Frequência do estímulo 0,5 a 30 Hz. Cabo coaxial blindado de extensão com 2 vias. Eletrodo de estimulação em barra com pontas intercambiáveis metálicas. Eletrodo terra em pulseira de fibra condutiva. Terminal de cúpula de no mínimo 10 cm. Eletrodo de agulha monopolar. Eletrodo de cúpula. Eletrodo de superfície. Cabo de extensão coaxial blindado com 3 vias e terra no pino 3. Maleta de transporte. | UND | 311010 | 1 |
86 | No-Break (Para Computador/Impressora) Característica Física Especificação ESPECIFICAR NÃO Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | UND | 474218 | 5 |
87 | Podoscópio Característica Física Especificação Especificação Técnica *Base construída em poliestireno ou material similar com iluminação e espelho. | UND | 412924 | 1 |
88 | Esteira Ergométrica Característica Física Especificação Especificação Técnica Esteira ergométrica para exercícios de reabilitação física. Motor de no mínimo 2,0 HP. Inclinação manual. Velocidade mínima: 12 km/h. Sensor de batimento cardíaco hand grip. Lona com medidas aproximadas de: 120 x 38 cm. Monitor de LCD. Mínimo de 3 programas automáticos de velocidade e inclinação. Funções do painel: tempo, distância, velocidade, calorias e batimento cardíaco. Peso suportado: 120 kg. | UND | 295188 | 4 |
89 | Aquecedor Portátil de Ambiente Característica Física Especificação POTÊNCIA DE 1500 A 2000 WATTS | UND | 7110 | 10 |
90 | Mesa para Consultório Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR GAVETAS DE 01 A 02 GAVETAS | UND | 399724 | 10 |
91 | Mesa de Escritório Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR COMPOSIÇÃO SIMPLES GAVETAS POSSUI | UND | 462100 | 1 |
92 | Mesa de Exames 1 3.014,00 3.014,00 Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR CAPACIDADE MÍNIMA DE 150 KG ESTRUTURA GABINETE/ARMÁRIO | UND | 473379 | 1 |
93 | Cadeira 48 150,00 7.200,00 Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO BRAÇOS/REGULAGEM DE ALT/RODÍZIOS/ASSENTO E ENCOSTO NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/ESTOFADO COURVIN | UND | 205173 | 48 |
94 | Ar Condicionado Característica Física Especificação TIPO SPLIT CAPACIDADE/CICLO 9.000 A 12.000 BTUs/QUENTE E FRIO | UND | 458219 | 19 |
95 | Adipômetro Característica Física Especificação TIPO/TECNOLOGIA ANALÓGICO/CLÍNICO MATERIAL DE CONFECÇÃO MOLAS DE METAL | UND | 427496 | 20 |
96 | Cilindro de Gases Medicinais Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO E CAPACIDADE / SUPORTE COM RODÍZIOS / ACESSÓRIOS ALUMÍNIO DE 3 ATÉ 10L / NÃO POSSUI / VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | UND | 413337 | 4 |
97 | Escada com 2 degraus Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UND | 473316 | 11 |
25.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
Órgão Participante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UND | CATMAT | QNT. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Divã MATERIAL DE CONFECÇÃO / REVESTIMENTO / REGULAGEM DA CABECEIRA, AÇO OU FERRO | UND | 445192 | 4 | 916,00 | 3.664,00 |
PINTADO/ESTOFADO | ||||||
2 | Projetor Multimídia (Datashow), Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD ou DLP ; Resolução mínima nativa de 1920 x 1080;Contraste mínimo de 500:1 Deve possuir , no mínimo, os seguintes tipos de conexão: 01 (uma) VGA , 01 (uma) HDMI; 01 entrada USB. Luminosidade mínima de 3000 lumens; Alto- falante integrado no projetor; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto; cabo de alimentação; Cabo VGA; Manual do usuário; Suportar a exibição de arquivos a partir de um pen-drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | UND | 475688 | 6 | 5.020,00 | 30.120,00 |
3 | Mesa de Reunião, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR TIPO E DIMENSÕES APROXIMADAS REDONDA DE 1,20 D | UND | 366885 | 4 | 516,00 | 2.064,00 |
4 | Balcão de Atendimento, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/AÇO TIPO RETO / CURVO | UND | 304025 | 4 | 1.304,00 | 5.216,00 |
5 | Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas, Característica Física Especificação MODO DE OPERAÇÃO CONTÍNUO E PULSADO/ DIGITAL | UND | 383836 | 10 | 6.893,00 | 68.930,00 |
6 | Cama Elástica Proprioceptiva Característica Física Especificação, Especificação Técnica, Cama elástica com no mínimo 30 molas e estrutura tubular em aço pintado com tratamento anti-ferruginoso ou material superior. Parte superior em nylon reforçado ou similar com molas para movimento de balanço. Pés com ponteiras de borracha anti- derrapante. Capacidade suportável de no mínimo 120 kg. | UND | 150708 | 3 | 398,00 | 1.194,00 |
7 | Aspirador de Secreções Elétrico Móvel Característica Física Especificação, SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI VÁLVULA DE SEGURANÇA POSSUI FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO FLUXO DE ASPIRAÇÃO DE 31 A 49 LPM | UND | 459191 | 10 | 5.337,00 | 53.370,00 |
8 | Exercitador de Pés e Tornozelo Especificação Técnica Base construída em madeira ou propiletileno e piso antiderrapante com apoio para calcâneo. | UND | 357582 | 8 | 346,00 | 2.768,00 |
9 | Escada em L com Rampa, Escada em L com 4 degraus, rampa e corrimão confeccionados em | UND | 150158 | 1 | 2.205,00 | 2.205,00 |
madeira envernizada com piso em borracha anti-derrapante. Com as seguintes dimensões aproximadas: 235 x 165 x 135 cm (comprimento x altura x largura). | ||||||
10 | Exercitador de Mãos e Dedos Característica Física Especificação Especificação Técnica, Construído em plástico de alta resistência, com capacidade de acondicionamento e trabalho isolado em mola individual para cada dedo ou de modo global. Com resistência de 5.0 lbs - 3,2 Kg. | UND | 415875 | 7 | 75,00 | 525,00 |
11 | Glicosímetro Característica Física Especificação ACESSÓRIO(S) COM KIT DE 50 TIRAS, LANCETAS E LANCETADOR | UND | 26387 | 9 | 150,00 | 1.350,00 |
12 | Sofá-cama Hospitalar Característica Física Especificação DIMENSÕES POSIÇÃO CAMA COMPRIMENTO: 188 ATÉ 220 CM REVESTIMENTO COURVIN | UND | 3000 | 2 | 2.517,00 | 5.034,00 |
13 | Tábua de Quadríceps Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA COM REGULÁGEM DE INCLINAÇÃO | UND | 363441 | 1 | 144,00 | 144,00 |
14 | Prono-supinador Característica Física Especificação ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Prono-supinador, exercitador rolo e rotor de punho, para exercícios de prono-supinação e flexo- extensão de punho, montado em um suporte de madeira para ser fixado na parede. Rolo em estrutura de madeira com regulagem de resistência, rotor em estrutura metálica com empunhadeira de madeira e com resistência regulável. Medidas aproximadas 25 x 15 x 15 cm. | UND | 419252 | 1 | 405,00 | 405,00 |
15 | Cadeira Universitária Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/APOIO/ACESSÓRIOS ESTOFADO/ESCAMOTEÁVEL/PORTA LIVROS | UND | 291303 | 10 | 340,00 | 3.400,00 |
16 | Tábua de Propriocepção Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA COM PISO ANTIDERRAPANTE | UND | 427408 | 2 | 169,00 | 338,00 |
17 | Máquina para Produzir Gelo, Característica Física Especificação RESERVATÓRIO POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE PRODUÇÃO/DIA DE 20 A 49 KG | UND | 273437 | 1 | 5.303,00 | 5.303,00 |
18 | Laser para Fisioterapia, Característica Física Especificação CONSOLE. | UND | 391854 | 6 | 4.592,00 | 27.552,00 |
APLICADOR 650 NM A 700 NM; APLICADOR 830; NM A 905 NM; CANETA 650 NM A 700 NM; CANETA 830; NM A 905 NM; CLUSTER 650 NM A 905 NM. | ||||||
19 | Rampa para Alongamento, Especificação Técnica Rampa com formato de cunha, construída em madeira marfim ou similar com base e piso revestido em material emborrachado antiderrapante. Dimensões aproximadas (AxLxB): 20 x 30 x 40cm. | UND | 467645 | 3 | 122,00 | 366,00 |
20 | Elevador para Transposição de Leito Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU ALUMÍNIO COMPOSIÇÃO ATÉ 200 KG/ELÉTRICO | UND | 47287 | 1 | 7.379,00 | 7.379,00 |
21 | Ventilômetro / Respirômetro Característica Física Especificação Especificação Técnica *Aparelho para medição do volume de corrente de ar expirado. Construído em aço inoxidável; Com os respectivos conectores; Diâmetro do xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx; Dois ponteiros indicadores; Faixa mínima do indicador principal: 0 a 100 litros; Faixa mínima do indicador complementar: 0 a 1 litro; Acompanha adaptador, maleta ou protetor para acondicionamento do equipamento. | UND | 331401 | 1 | 23.295,00 | 23.295,00 |
22 | Turbilhão, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ INDICAÇÃO FIBRA DE VIDRO/ MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES | UND | 383824 | 1 | 9.631,00 | 9.631,00 |
23 | Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 20 998,00 19.960,00, Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA REGULAGEM SIM | UND | 363443 | 20 | 998,00 | 19.960,00 |
24 | Ultrassom para Fisioterapia Característica Física Especificação FREQUÊNCIA 1 E 3 MHZ TELA LCD, MODO DE EMISSÃO/ OPERAÇÃO CONTÍNUO E PULSADO | UND | 415965 | 6 | 1.454,00 | 8.724,00 |
25 | Rampa com Degraus Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA / SIMILAR DEGRAUS 04 | UND | 150158 | 1 | 2.173,00 | 2.173,00 |
26 | Tablado para Fisioterapia Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ REVESTIMENTO MADEIRA COM ESTOFAMENTO | UND | 432425 | 2 | 1.346,00 | 2.692,00 |
27 | Cadeira para Turbilhão Característica Física Especificação REGULAGEM DE ALTURA, MATERIAL | UND | 405849 | 2 | 797,00 | 1.594,00 |
DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO TIPO RODÍZIOS E ASSENTO GIRATÓRIO | ||||||
28 | FES Característica Física Especificação NÚMERO DE CANAIS 04 CANAIS | UND | 415961 | 3 | 1.289,00 | 3.867,00 |
29 | Escada Linear para Marcha (sem rampa), Especificação Técnica Escada linear para marcha sem rampa construída em madeira envernizada, corrimãos duplos com regulagem para adultos e crianças. Degraus e plataforma revestidos com material sintético antiderrapante. Dimensões aproximadas: 158,0 cm x 84,0 cm x 120,0 cm (comprimento x largura x altura). | UND | 26700 | 20 | 1.460,00 | 29.200,00 |
30 | TENS e FES Característica Física Especificação NÚMERO DE CANAIS 04 CANAIS | UND | 415961 | 8 | 1.288,00 | 10.304,00 |
31 | Banho de Parafina Característica Física Especificação CONTROLE DE TEMPERATURA MICROPROCESSADO CAPACIDADE MÍNIMO DE 8KG | UND | 435094 | 4 | 1.564,00 | 6.256,00 |
32 | Balancim Proprioceptivo Característica Física Especificação COMPOSIÇÃO AÇO CARBONO/PLATAFORMA EM MADEIRA ANTIDERRAPANTE | UND | 363444 | 3 | 333,00 | 999,00 |
33 | Tábua de Tríceps Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ REVESTIMENTO MADEIRA/MDF COM PISO ANTIDERRAPANTE COM REVESTIMENTO | UND | 396134 | 1 | 136,00 | 136,00 |
34 | Jogo de Polias Característica Física Especificação TIPO DUPLA COM 4 PUXADORES MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO | UND | 419251 | 1 | 2.011,00 | 2.011,00 |
35 | Barras Paralelas para Fisioterapia Característica Física Especificação COMPOSIÇÃO 2 METROS/ AÇO/ SEM PISO | UND | 275052 | 1 | 1.467,00 | 1.467,00 |
36 | Mesa Ortostática, Especificação Técnica Mesa construída em estrutura tubular de aço com acabamento em pintura eletrostática ou similar, montada sobre rodízios, com sistema de freios. Tampo com regulagem de altura e sistema de inclinação elétrica de 0 grau a 90 graus realizada por meio de controle remoto de fio, com sistema anti-quedas. Encosto estofado de densidade mínima de 33 e revestimento em material courvim ou similar. Capacidade de carga de no mínimo 100 quilos. Possuir base de apoio para os pés. Deve acompanhar 01 | UND | 273794 | 1 | 5.384,00 | 5.384,00 |
jogo de faixas para fixação do paciente, 01 apoio estofado de cabeça, 01 apoio estofado de tronco, 01 apoio estofado de quadril, 01 par de bloqueadores para joelhos e mesa removível de atividades, todos com regulagem de altura e ou largura. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | ||||||
37 | Longarina Característica Física Especificação ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO NÚMERO DE ASSENTOS 03 LUGARES | UND | 411294 | 7 | 450,00 | 3.150,00 |
38 | Estimulador Neuro-Muscular, Especificação Técnica Equipamento digital, microprocessado com no mínimo 2 canais. Deve oferecer no mínimo as correntes TENS, FES, Corrente Russa, Interferencial. Deve possuir sistema de segurança para emissão das correntes no paciente e memória de dados. Deve acompanhar o equipamento os seguintes acessórios: no mínimo 02 cabos para aplicação, cabo de força, no mínimo 04 eletrodos de borracha. | UND | 273791 | 4 | 2.545,00 | 10.180,00 |
39 | Gangorra de Equilíbrio Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA COM PISO ANTIDERRAPANTE | UND | 30066 | 2 | 350,00 | 700,00 |
40 | Foco Refletor Ambulatorial Característica Física Especificação ILUMINAÇÃO LED HASTE FLEXÍVEL | UND | 415912 | 1 | 594,00 | 594,00 |
41 | Banqueta Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL REGULAGEM DE ALTURA ASSENTO GIRATÓRIO | UND | 413128 | 8 | 582,00 | 4.656,00 |
42 | Mocho Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO CARBONO ENCOSTO, REGULAGEM DE ALTURA A GÁS | UND | 108570 | 5 | 452,00 | 2.260,00 |
43 | Esfigmomanômetro de Pedestal Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/APLICAÇÃO/BRAÇADEIRA ANERÓIDE/ADULTO. | UND | 434230 | 20 | 1.028,00 | 20.560,00 |
44 | TENS - Estimulador Transcutâneo Característica Física Especificação NÚMERO DE CANAIS 02 CANAIS | UND | 324025 | 2 | 720,00 | 1.440,00 |
45 | Carro Maca Simples Característica Física Especificação GRADES LATERAIS, SUPORTE DE SORO/COLCHONETE POSSUI/ POSSUI | UND | 411740 | 3 | 3.321,00 | 9.963,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INÓX/ ALUMÍNIO | ||||||
46 | Escada Digital em Madeira para Reabilitação Característica Física Especificação APLICAÇÃO MEMBROS SUPERIORES (OMBROS e DEDOS) | UND | 435832 | 1 | 124,00 | 124,00 |
47 | Soprador Térmico Característica Física Especificação CONTROLE DE TEMPERATURA, POTÊNCIA 1200 A 2000 WATTS | UND | 412029 | 3 | 301,00 | 903,00 |
48 | Televisor Característica Física Especificação TAMANHO DA TELA DE 32" ATÉ 41" | UND | 443966 | 5 | 1.792,00 | 8.960,00 |
49 | Andador Característica Física Especificação RODÍZIOS DIANTEIROS, MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO | UND | 329392 | 29 | 272,00 | 7.888,00 |
50 | Eletroestimulador com Corrente Galvânica- Farádica, Característica Física Especificação, COMPOSIÇÃO, GALVANICA/FARÁDICA/RUSSA/INTERF ERENCIAL/TENS/FES/ MÍNIMO 2 CANAIS | UND | 381311 | 6 | 2.708,00 | 16.248,00 |
51 | Aparelho de Corrente Interferencial Característica Física Especificação, MODO DE OPERAÇÃO BIPOLAR COM 2 CANAIS | UND | 381311 | 10 | 1.721,00 | 17.210,00 |
52 | Aparelho de Luz Infravermelho Característica Física Especificação ILUMINAÇÃO 150 W, TIPO PORTÁTIL, SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI | UND | 329429 | 20 | 548,00 | 10.960,00 |
53 | Cama Comum (não hospitalar) Característica Física Especificação TIPO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ACESSÓRIOS, SIMPLES / MADEIRA / COLCHÃO | UND | 453066 | 4 | 1.005,00 | 4.020,00 |
54 | Cadeira de Banho/ Higiênica Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/ESTRUTURA/CAPACIDAD E/COLETOR AÇO/FERRO PINTADO/FIXA/ATÉ 100 KG/SEM COLETOR APOIO DO BRAÇO, APOIO PÉS. | UND | 438187 | 4 | 461,00 | 1.844,00 |
55 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado Característica Física Especificação TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES | UND | 472083 | 3 | 684,00 | 2.052,00 |
56 | Mesa para Refeitório Característica Física Especificação QUANTIDADE DE ASSENTOS/TIPO 06/FIXO | UND | 343307 | 2 | 858,00 | 1.716,00 |
57 | Geladeira/ Refrigerador Característica Física Especificação CAPACIDADE DE 260 A 299 L | UND | 433239 | 4 | 1.641,00 | 6.564,00 |
58 | Freezer Comum Característica Física Especificação | UND | 470944 | 2 | 2.210,00 | 4.420,00 |
TIPO VERTICAL 01 PORTA DE 201 A 400 LITROS | ||||||
59 | Goniômetro 8 183,00 1.464,00 Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UND | 39870 | 8 | 183,00 | 1.464,00 |
60 | Cicloergômetro Característica Física Especificação ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Bicicleta Ergométrica Horizontal deve possuir painel com display em LCD e módulo eletrônico com no mínimo as seguintes funções: velocidade, tempo, distância, calorias. Monitor cardíaco; Capacidade de no mínimo 120 Kg; Suporte e apoio para as mãos com empunhadura emborrachada; Estrutura em aço com pintura eletrostática com alta resistência à corrosão ou superior; Assento e encosto ergonômicos e confeccionados em material impermeável com regulagem de distância dos pedais; Cinta para fixação do pé no pedal. A alimentação elétrica será definida pela entidade solicitante. | UND | 381572 | 4 | 3.335,00 | 13.340,00 |
61 | Eletromiógrafo ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Ser compacto. Possuir no mínimo 4 canais de EMG. Possuir taxa de aquisição de no mínimo 2000 amostras/segundo/canal. Comunicação com microcomputador. Possibilidade de utilização em conjunto com software para aquisição de dados. Software para EMG com possibilidade de configurar os canais de entrada, de selecionar a frequência de amostragem, de gravar ensaios, de exportar dados para arquivos de texto e visualização dos sinais durante o ensaio. Potencial sensitivo. Potencial de ação muscular composto. Ondas F. Reflexo H. Reflexo Blink piscamento. Estimulação repetitiva. Acessórios: sensores de EMG que possibilitem o pleno funcionamento do equipamento, cabo de comunicação, cabos com três pontas: ativo, referência e terra tipo jacaré para condução nervosa, cabos com três pontas com eletrodo de disco, eletrodos terra tipo barra ou disco, pares eletrodo de anel /dedos para estímulo ou captação e eletrodos de barra para estimulação repetitiva. | UND | 381574 | 1 | 65.200,00 | 65.200,00 |
62 | Martelo de Reflexo Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL Especificação Técnica. | UND | 455063 | 9 | 47,00 | 423,00 |
63 | Biombo Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO / TAMANHO / RODÍZIOS AÇO FERRO PINTADO / TAMANHO TRIPLO | UND | 444802 | 3 | 498,00 | 1.494,00 |
64 | Impressora Laser (Comum) Característica | UND | 470800 | 20 | 1.980,00 | 39.600,00 |
Física Especificação Especificação Técnica Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | ||||||
65 | Baropodômetro Característica Física Especificação Especificação Técnica Equipamento computadorizado. Software e plataforma com sensores. Realiza mensuração baropodométrica estática e dinâmica. Realiza mensuração estabilometria. Plataforma com no mínimo 1600 sensores. Frequência de no mínimo 100 Hz. | UND | 430899 | 1 | 23.550,00 | 23.550,00 |
66 | Lanterna Clínica Característica Física Especificação TIPO LED | UND | 445191 | 11 | 68,00 | 748,00 |
67 | Estante Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO CAPACIDADE/ PRATELEIRAS DE 101 A 200 kg COM REFORÇO. | UND | 473527 | 8 | 379,00 | 3.032,00 |
68 | Escada com 3 degraus Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UND | 467338 | 3 | 437,00 | 1.311,00 |
69 | Mesa para Computador Característica Física Especificação GAVETAS DE 01 A 02 GAVETAS MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | UND | 292077 | 5 | 393,00 | 1.965,00 |
70 | Fotóforo Característica Física Especificação TIPO LED FOCO REGULÁVEL, COM BATERIA. | UND | 430558 | 1 | 4.805,00 | 4.805,00 |
71 | Computador (Desktop-Básico) Característica Física Especificação Especificação Técnica Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir 1 disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 | UND | 150585 | 20 | 4.924,00 | 98.480,00 |
módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | ||||||
72 | Armário Característica Física Especificação DIMENSÕES / PRATELEIRAS ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 03 OU 04 CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA 40 Kg MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO . | UND | 469914 | 10 | 569,00 | 5.690,00 |
73 | Armário Vitrine Característica Física Especificação NUMERO DE PORTAS / MATERIAL DE CONFECÇÃO / LATERAIS DE VIDRO 02 PORTAS / AÇO / FERRO PINTADO. | UND | 451475 | 10 | 1.788,00 | 17.880,00 |
74 | Serra para Gesso Característica Física Especificação POTÊNCIA DE 000 X XXX 000 X. | XXX | 000000 | 4 | 2.189,00 | 8.756,00 |
75 | Ventilador de Teto / Parede Característica Física Especificação COMPOSIÇÃO / TIPO 3 OU 4 PÁS / PAREDE. | UND | 453302 | 4 | 207,00 | 828,00 |
76 | Mesa para Impressora Característica Física | UND | 438031 | 5 | 181,00 | 905,00 |
Especificação ESTRUTURA AÇO / FERRO PINTADO DIMENSÕES MÍNIMAS MÍNIMO DE 50 X 40 X 70 CM TAMPO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR . | ||||||
77 | Oxímetro de Pulso Característica Física Especificação TIPO PORTÁTIL (DE MÃO) COM 1 SENSOR | UND | 441991 | 14 | 2.639,00 | 36.946,00 |
78 | Bicicleta Ergométrica Vertical Característica Física Especificação Especificação Técnica Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço . Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | UND | 444941 | 3 | 3.951,00 | 11.853,00 |
79 | Mesa Auxiliar Característica Física Especificação DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO RETANGULAR / AÇO INOXIDÁVEL | UND | 461568 | 4 | 591,00 | 2.364,00 |
80 | Negatoscópio Característica Física Especificação TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE/ 2 CORPOS | UND | 472671 | 1 | 883,00 | 883,00 |
81 | Simetrógrafo Característica Física Especificação Especificação Técnica Portátil com estrutura em alumínio anodizado ou similar, dobrável com dispositivo para nivelamento dos pés. Possui núemros na parte superior e letras na lateral. Dimensões mínimas (aberto): 2 x 1 m. Dimensões mínimas (fechado): 1 x 1 m. | UND | 428228 | 2 | 737,00 | 1.474,00 |
82 | Arquivo Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS/DESLIZAMENT O DA GAVETA AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS/TRILHO TELESCÓPICO | UND | 475764 | 10 | 571,00 | 5.710,00 |
83 | Nebulizador Portátil Característica Física Especificação TIPO COMPRESSOR NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS 01 | UND | 460525 | 2 | 205,00 | 410,00 |
84 | Dinamômetro Característica Física Especificação ESPECIFICAR SIM Especificação Técnica Manual portátil, capacidade mínima de 50 kgf, divisões 500 gf, fabricado em aço, composto por elementos elásticos de aço, mostrador tipo | UND | 246442 | 10 | 1.887,00 | 18.870,00 |
relógio por leitura simples e direta. | ||||||
85 | Eletroneuromiógrafo Característica Física Especificação Especificação Técnica Eletroneuromiógrafo com no mínimo 4 canais para neurocondução sensitiva e motora, ondas F, reflexo H, inching sensitivo e motor, EMG qualitativa e análise de padrão de interferência. Técnicas especiais: reflexos de piscamento, sacral, bulbocavernoso, reflexo-T, reflexo cutâneo-simpático, estudo de tremor; reflexo cutâneo-simpático RCS. Características aproximadas do amplificador: Número de canais = 4. Taxa de amostragem por canal, no mínimo, 8 kHz. Conversor A/D, no mínimo, 16 bits. Margem de entrada 0,02 - 50 mV. Impedância de entrada acima de 100 Mohm. Nível de ruído na banda de 2 Hz - 10 kHz, no máximo e menor que 4 µV RMS. Sensibilidade 2 - 10000 µV/div. Filtro passa- alta 0,2 - 1000 Hz. Filtro passa-baixa: 100 - 10000 Hz. Características aproximadas do estimulador elétrico: Amplitude do estímulo 0,1 - 100 mA. Duração do estímulo 0,05 - 1 ms. Forma de estímulo Retangular. Frequência do estímulo 0,5 a 30 Hz. Cabo coaxial blindado de extensão com 2 vias. Eletrodo de estimulação em barra com pontas intercambiáveis metálicas. Eletrodo terra em pulseira de fibra condutiva. Terminal de cúpula de no mínimo 10 cm. Eletrodo de agulha monopolar. Eletrodo de cúpula. Eletrodo de superfície. Cabo de extensão coaxial blindado com 3 vias e terra no pino 3. Maleta de transporte. | UND | 311010 | 1 | 58.072,00 | 58.072,00 |
86 | No-Break (Para Computador/Impressora) Característica Física Especificação ESPECIFICAR NÃO Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | UND | 474218 | 5 | 758,00 | 3.790,00 |
87 | Podoscópio Característica Física Especificação Especificação Técnica | UND | 412924 | 1 | 2.281,00 | 2.281,00 |
*Base construída em poliestireno ou material similar com iluminação e espelho. | ||||||
88 | Esteira Ergométrica Característica Física Especificação Especificação Técnica Esteira ergométrica para exercícios de reabilitação física. Motor de no mínimo 2,0 HP. Inclinação manual. Velocidade mínima: 12 km/h. Sensor de batimento cardíaco hand grip. Lona com medidas aproximadas de: 120 x 38 cm. Monitor de LCD. Mínimo de 3 programas automáticos de velocidade e inclinação. Funções do painel: tempo, distância, velocidade, calorias e batimento cardíaco. Peso suportado: 120 kg. | UND | 295188 | 4 | 3.923,00 | 15.692,00 |
89 | Aquecedor Portátil de Ambiente Característica Física Especificação POTÊNCIA DE 1500 A 2000 WATTS | UND | 7110 | 10 | 548,00 | 5.480,00 |
90 | Mesa para Consultório Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR GAVETAS DE 01 A 02 GAVETAS | UND | 399724 | 10 | 279,00 | 2.790,00 |
91 | Mesa de Escritório Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR COMPOSIÇÃO SIMPLES GAVETAS POSSUI | UND | 462100 | 1 | 558,00 | 558,00 |
92 | Mesa de Exames 1 3.014,00 3.014,00 Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR CAPACIDADE MÍNIMA DE 150 KG ESTRUTURA GABINETE/ARMÁRIO | UND | 473379 | 1 | 3.014,00 | 3.014,00 |
93 | Cadeira 48 150,00 7.200,00 Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO BRAÇOS/REGULAGEM DE ALT/RODÍZIOS/ASSENTO E ENCOSTO NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/ESTOFADO COURVIN | UND | 205173 | 48 | 150,00 | 7.200,00 |
94 | Ar Condicionado Característica Física Especificação TIPO SPLIT CAPACIDADE/CICLO 9.000 A 12.000 BTUs/QUENTE E FRIO | UND | 458219 | 19 | 1.719,00 | 32.661,00 |
95 | Adipômetro Característica Física Especificação TIPO/TECNOLOGIA ANALÓGICO/CLÍNICO MATERIAL DE CONFECÇÃO MOLAS DE METAL | UND | 427496 | 20 | 341,00 | 6.820,00 |
96 | Cilindro de Gases Medicinais Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO E CAPACIDADE / SUPORTE COM RODÍZIOS / ACESSÓRIOS ALUMÍNIO DE 3 ATÉ 10L / NÃO POSSUI / VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | UND | 413337 | 4 | 1.031,00 | 4.124,00 |
97 | Escada com 2 degraus Característica Física Especificação MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UND | 473316 | 11 | 369,00 | 4.059,00 |
Valor Total | 999.954,00 |
25.2. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses a partir da assinatura, contados a partir da publicação do mesmo nos meios oficiais, podendo o mesmo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
25.3. DISCRIÇÃO DOS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
26. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
26.1. A Prefeitura Municipal de Monteiro, Estado da Paraíba, vem colocando em prática as compras compartilhadas entre a Prefeitura e dos Fundo Municipais da mesma, com o objetivo de diminuir o fluxo e agilizar os processos de aquisições.
A adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir, o que caracteriza a lei de demanda.
26.2. Proporcionará também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao fazermos um só processo dispenderemos o tempo gasto em um processo licitatório uma única vez e teremos o fornecimento disponível sempre que necessário.
26.3. Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando a hipótese prevista no inciso I do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, bem como algumas vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, ficando a manutenção do estoque a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos participantes realizam um planejamento para o período de vigência determinado; proporciona a redução de número de licitações; as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
26.4. A aquisição dos materiais elencados são demandas pelas secretarias desta municipalidade, esses materiais tem por objetivo ajudar na manutenção da infraestrutura de alguns setores da prefeitura e são de suma importância para às atividades de nossa Instituição, seja atendendo a necessidade de reposição de material para consumo imediato, ou para estoque mínimo do almoxarifado da Prefeitura, para desempenho de suas atividades laborais.
27. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
27.1. Os itens constantes do presente termo de referência estão classificados como materiais de uso comum em conformidade com o art. 1º caput e parágrafo único da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
27.2. O objeto é passível de SRP, adotado preferencialmente devido às características do objeto, que exige contratações frequentes (inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.892/13), motivada pelas demandas serem fracionadas ao longo do exercício financeiro (Acórdão 2401/2006, Plenário), que não justificam a emissão de empenho em sua totalidade financeira.
27.3. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I e § 2º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05.
27.4. A prefeitura Municipal de Monteiro, Estado da Paraíba, pretende contratar, com base na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 5.450/05, na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares, pessoa jurídica para fornecimento do material pretendido.
28. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
28.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (dias) dias, contados do(a) recebimento da ordem de fornecimento, em remessa parcelada, no seguinte endereço abaixo descriminado.
28.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 60 (sessenta) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
28.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
28.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
28.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
28.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
29.1. São obrigações da Contratante:
29.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
29.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
29.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
29.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
29.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
29.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
30.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
30.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
30.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
30.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
30.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
30.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
30.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
30.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
31. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
32. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
32.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
33. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
33.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
33.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
33.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
33.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
34. DO PAGAMENTO
34.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
34.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
34.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
34.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
34.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
34.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
34.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
34.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
34.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
34.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
34.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
34.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
34.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
34.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
34.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
34.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
34.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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35. DO REAJUSTE
35.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
35.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
35.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
35.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
35.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
35.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
35.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
35.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
36. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
36.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
36.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
36.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
36.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
36.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
36.1.5. Cometer fraude fiscal;
36.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
36.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
36.2.2. Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
36.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
36.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
36.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
36.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
36.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
36.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
36.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
36.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
36.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
36.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
36.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
36.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
36.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
36.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
36.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
36.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
36.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
36.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
36.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
36.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
37. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
37.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
38. DO EQUILIBRIO ECONOMICO.
16.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ser reconhecido por meio de termo aditivo, pode ocorrer a qualquer tempo desde que demonstrado o desequilíbrio conforme o disposto no inciso XXI art. 37 da Constituição Federal e § 5° inciso II, alínea “d” do art. 65, da Lei de licitações vigente.
39. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
39.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, ou seja, não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária.
40. DA RESCISÃO DO CONTRATO.
40.1. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores.
40.2. A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, pela Contratada, assegurará a Contratante o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, ou mediante publicação nos meios oficiais, com prova de recebimento.
40.3. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto amigável, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurado contraditório e a ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da interessada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou notificação através de publicação dos meios oficiais e, na hipótese de desistir da defesa, interpor recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
40.4. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que titulo for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
41. DA RESCISÃO DO CONTRATUAL.
41.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
41.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, §§ 1° ao 4°, da supracitada lei.
41.3. Por ato unilateral desta Administração, nos casos previsto na Lei de Licitações.
Monteiro – XX, 00 xx Xxxxxxxxx xx 0000
XXXXXX XXXXX XX VASCONCELOS
Secretário Municipal de Administração
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Prefeitura Municipal de Monteiro, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pela sua Prefeita
Municipal, a Senhora , residente à , , , ,
portador do CPF nº. ,93 e da Cédula e Identidade Civil RG Nº. / , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, processo administrativo n.º
, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL., especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº
........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1.O órgão gerenciador será A Prefeitura Municipal de Monteiro
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração do Município de Monteiro que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a 200% (máximo dobro) por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) publicação nos meios oficiais da presente ata, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, conforme disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013, bem como a regra do art. 2º, §4º da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Monteiro – PB, de de
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Constitucional
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s).
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO
TERMO DE CONTRATO Nº /2021/CPL
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO - PB E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PB, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.214.763/0001-51, neste ato representado pela Gestora, XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, paraibana, casada, residente à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nesta cidade de Monteiro - PB, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Cédula e Identidade Civil RG Nº. 2.6.80.735 SSP/PB doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) ................. ., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0.10.18/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | MARCA | QUANTID ADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Deve-se observar que a vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Monteiro – PB, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Monteiro – PB, de de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- Nome Completo:
CPF:
2- Nome Completo:
CPF:
ANEXO III
MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
(deverá conter: Razão Social, CNPJ. Endereço, Telefone/Fax)
Da Prefeitura Municipal de Monteiro – PB Referente:
Pregão Eletrônico nº. 0.10.18/2021
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Data de Julgamento: 25 de Fevereiro de 2021 às 08h00min.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$............................................. |
Valor R$ ( ) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo de Entrega: Conforme Edital Forma de Pagamento: Conforme Edital
DECLARAÇÕES:
Declaro expressamente que será cumprido o serviço de acordo com as especificações, a partir da assinatura do contrato.
Declaramos para todos os efeitos legais, que ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicionalmente e integralmente.
Local: Data: / /
(Assinatura do Proponente c/ carimbo do CNPJ)
ANEXO IV DECLARAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO
Da
Da Prefeitura Municipal de Monteiro – PB Referente:
Pregão Eletrônico nº. 0.10.18/2021
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONFORME PROPOSTA Nº 11214.763000/1200-03, ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL..
DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida à
, por seu representante abaixo identificado,
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos.
DECLARA não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
DECLARA, sob as penas da lei, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos e informações que forem apresentadas na presente licitação.
DECLARA que, seus dirigentes, integrantes e administradores não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Prefeitura Municipal ou na Câmara Municipal de Monteiro – PB.
Local/Data
(Nome/RG/Assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO: 026/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº. 0.10.18/2021
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO – PB. A /C DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade/UF: | |
Representante Legal: | |
RG: | |
CPF: |
DECLARA, que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pelo Pregão Eletrônico Nº _ – que tem por objeto ;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela referida licitação.
Cidade , de de 2021.
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Titular - Administrador