CONTRATO 55/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 55/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA X X XX XXXXX XXXXXXXXX
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com
sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J. M. XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°07.462.185/0001-03, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, Telefones (00) 0000-0000 e 00000-0000 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 0259393, expedida pelo SSP/AC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0005627-49.2021.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de lavagem, enceramento e polimento nos veículos que compõem a frota do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Comarca de Rio Branco, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO - COMARCA DE RIO BRANCO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Lavagem simples - Veículos utilitário-tipos caminhoneta – L 200 Triton, Toyota Hilux, Toyota SW4. | Unidade | 300 | R$ 41,33 | R$ 12.399,00 |
2 | Lavagem geral - Veículos utilitário- tipos caminhoneta – L 200 Triton, Toyota Hilux, Toyota SW4. | Unidade | 300 | R$ 76,00 | R$ 22.800,00 |
3 | Enceramento - Veículos utilitário- tipos caminhoneta – L 200 Triton, Toyota Hilux, Toyota SW4. | Unidade | 150 | R$ 19,50 | R$ 2.925,00 |
4 | Polimento - Veículos utilitário-tipos caminhoneta – L 200 Triton, Toyota Hilux, Toyota SW4. | Unidade | 50 | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 |
5 | Lavagem simples - Veículos de cargas-tipos Caminhão – Mercedes 710, Hyndai HR, Microônibus, VAN Ducato e Jumper. | Unidade | 100 | R$ 89,00 | R$ 8.900,00 |
6 | Lavagem geral - Veículos de cargas-tipos Caminhão – Mercedes 710, Hyndai HR, Microônibus, VAN Ducato e Jumper. | Unidade | 100 | R$ 114,84 | R$ 11.484,00 |
7 | Enceramento - Veículos de cargas- tipos Caminhão – Mercedes 710, Hyndai HR, Microônibus, VAN Ducato e Jumper. | Unidade | 50 | R$ 19,60 | R$ 980,00 |
8 | Polimento - Veículos de cargas- tipos Caminhão – Mercedes 710, Hyndai HR, Microônibus, VAN Ducato e Jumper. | Unidade | 20 | R$ 175,00 | R$ 3.500,00 |
9 | Lavagem simples - Motocicleta – Honda Bros 150. | Unidade | 20 | R$ 14,66 | R$ 293,20 |
10 | Lavagem geral - Motocicleta – Honda Bros 150. | Unidade | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
11 | Enceramento - Motocicleta – Honda Bros 150. | Unidade | 10 | R$ 9,66 | R$ 96,60 |
12 | Lavagem simples - Veículos tipo passeio – Palio, March, Linea, Corolla, Prisma, Etios, Ford Ka, Doblô. | Unidade | 350 | R$ 36,66 | R$ 12.831,00 |
13 | Lavagem geral - Veículos tipo passeio – Palio, March, Linea, Corolla, Prisma, Etios, Ford Ka, Doblô. | Unidade | 350 | R$ 53,33 | R$ 18.665,50 |
14 | Enceramento - Veículos tipo passeio – Palio, March, Linea, Corolla, Prisma, Etios, Ford Ka, Doblô. | Unidade | 150 | R$ 11,66 | R$ 1.749,00 |
15 | Polimento - Veículos tipo passeio – Palio, March, Linea, Corolla, Prisma, Etios, Ford Ka, Doblô. | Unidade | 50 | R$ 78,00 | R$ 3.900,00 |
VALOR TOTAL | 109.403,30 |
1.2.1. Planilha com quantidade de serviços:
VEÍCULOS | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | LAVAGEM SIMPLES | LAVAGEM GERAL | ENCERAMENTO | POLIMENTO |
Veículos utilitário- tipos caminhoneta- L200 Triton, Toyota Hilux, Toyota SW4, Ford Ranger. | 20 | 300 | 300 | 150 | 50 |
Veículos de Cargas- tipos Caminhão- Mercedes 710, Hyundai HR, Micro-ônibus, Ônibus Mercedes, VAN Ducato e Jumper. | 06 | 80 | 80 | 30 | 15 |
Motocicleta - Honda Bros 150. | 02 | 20 | 20 | 10 | -- |
Veículos tipo passeio - Palio, March, Linea, Corolla, Prisma, Etios, Ford Ka, Doblô. | 33 | 330 | 330 | 150 | 50 |
TOTAL GERAL | 61 | 730 | 730 | 340 | 115 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor total da contratação é de R$ 109.403,30 (cento e nove mil, quatrocentos e três reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ,
Fonte de Recurso: 700 (RPI), Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguintefórmula:
Onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
6.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO:
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. SERVIÇOS DE LAVAGEM:
8.1.1.1. Lavagem Completa/Geral: Entende-se como lavagem completa do veículo a sua limpeza externa (inclusive a parte de baixo do veículo), interna (bancos, piso, forro lateral e teto), secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral, lubrificação com graxa, pulverização com óleo antiferrugem, inclui-se nesse processo a lavagem do motor, chassi, para-lama, cruzetas, embuchamentos, pinos, etc. Lavagem das entre portas, para- choque, pneus, aros, telas, faróis e bancos onde for possível o alcance dos pontos desejados;
8.1.1.2. Lavagem Simples/Rápida: entende-se por lavagem simples/rápida, a limpeza que é feita na parte interna e externa do veículo, retirando toda a sujeira. Utilizando xampu neutro e biodegradável, incluindo a passagem nas entre portas, para-choque, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos desejados. Secagem com pano apropriado.
8.1.1.3. Processos utilizados na lavagem completa/geral e lavagem simples/rápida
a) Pneus: aplicação de produtos objetivando a limpeza e conservação;
b) Plástico e borrachas: aplicação de silicone para sua conservação
c) Vidros: utilizar produtos específicos para essa finalidade, à base de álcool;
d) Limpeza interna do veículo: sopragem e espiração geral dos bancos, forros, carpetes, painel, porta malas, etc. Retirar e lavar os tapetes e pneus de estepe. Lavar o painel e toda parte de vinil, de borracha e plástico do interior do veículo, utilizando produtos apropriados;
8.1.2. SERVIÇOS DE ENCERAMENTO:
8.1.2.1. Processos utilizados para enceramento:
a) Utilizar ceras especiais de alto brilho;
b) Utilizar flanelas macias;
c) Remover resíduos de ceras nas partes plásticas e emborrachadas;
8.1.2.2. Processos utilizados para polimento:
a) -Politriz;
b) - Boina de lã macia;
c) - Utilizar flanelas macias;
d) - Auto brilho;
e) - Cera para polimento;
f) - Saco de algodão;
g) - Fita crepe.
8.1.3. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA DE VEÍCULO:
a) Dick ou elevador para veículos leves e pesados;
b) Compressor de no mínimo 10 pés;
c) Máquina de lavar de alta pressão;
d) Xampuseira;
e) Propulsora de graxa;
f) Aspirador de pó profissional;
g) Politrix profissional;
h) Máquina de lavar a seco;
i) Macaco hidráulico;
j) Unidade compressora de ar;
k) Demais ferramentas necessárias à realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
9.2. Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor DRVAC.
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor de Regional - SUTRP.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas
identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
9.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
9.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
9.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1. Encaminhar os veículos ao fornecedor registrado, acompanhados da Ordem de Serviço;
10.1.2. Receber e conferir os serviços com base na Ordem de Serviço e no processo licitatório;
10.1.3. Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura;
10.1.4. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
10.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
10.1.6. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
10.1.7. Aplicar ao contratado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.1.8. Promover, por meio do fiscal, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao fornecedor registrado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
10.1.9. Verificar, quando da devolução do veículo, a existência de avarias internas, externas e mecânicas porventura causadas durante o tempo em que o veículo tenha estado sob a posse do fornecedor registrado.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.2.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
11.2.2. Executar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as especificações descritas na Autorização de Empenho;
11.2.3. Comunicar ao fiscal, imediatamente, os motivos que venham a impossibilitar a execução dos serviços;
11.2.4. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultados de má execução, bem como eventuais danos causados aos veículos enquanto sob sua posse;
11.2.5. Atender somente os serviços solicitados por meio de requisição devidamente assinada por servidor designado do respectivo setor de transporte;
11.2.6. Executar o objeto licitado em suas instalações, utilizando os seus próprios empregados e equipamentos, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não gerando vínculo empregatício entre o TJAC e o pessoal utilizado para execução dos serviços;
11.2.7. Pagar todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal, em vigor ou que venham a ser criados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
11.2.8. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.9. Estar sempre disponível para atender às solicitações do TJAC, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos veículos, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento durante o período contratual; obrigando-se a devolver os veículos limpos, no prazo máximo de 02 (duas) horas para lavagem simples/rápida e 03(três) horas para lavagem geral/completa; com/sem enceramento, bemo como acréscimo de 01 (uma) hora no prazo, quando da solictação de polimento.
11.2.10. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza;
11.2.11. Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
11.2.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.2.13. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
11.2.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
11.2.15. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos do TJAC, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11.2.16. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
11.2.17. Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato do TJAC com o fornecedor registrado, mesmo fora do horário de expediente, sem ônus para o TJAC;
11.2.18. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
11.2.19. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou parcialmente seu objeto.
11.2.20. Por meio de seus prepostos e empregados, dirigir os veículos oficiais somente durante as operações necessárias ao cumprimento do serviço contratado, sendo-lhes vedado fazê-los além das instalações da empresa.
11.2.21. Atender às requisições de serviços emergenciais fora do expediente normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
11.2.22. A CONTRATADA deverá apresentar rampa para lavagem de veículos, pátio com piso de cimentos ou com brita e uma área para estacionar, no mínimo 05 (cinco) veículos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
12.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação;
VI - Tumultuar a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; VIII - Apresentar comportamento inidôneo;
IX - Cometer fraude fiscal; X - Fazer declaração falsa.
XI - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XII - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
12.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Administração Pública e o descredenciamento no SICAF, ou em outros sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 11.520, de 2002, aquele que convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
12.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Atrasar a entrega do material ou a execução dos serviços | 1 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Deixar de substituir os materiais ou não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 4 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais ou execução dos serviços | 3 |
5 | Não manter durante a vigência do contrato a situação inicial de habilitação | 2 |
6 | Não retirar a nota de empenho. | 4 |
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
12.6. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
12.7. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.3.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
12.8. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.10. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
12.11. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES:
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES:
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO:
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 29 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 30/12/2021, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 31/12/2021, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1111648 e o código CRC 6C857DCB.
Processo Administrativo n. 0005627-49.2021.8.01.0000 1111648v8