EDITAL CARTA DE CONTRATAÇÃO
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 021/2024
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, pessoa
jurídica de direito privado, na forma de organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o Edital – Carta de Contratação, Concorrência nº 021/2024, conforme condições e especificações constantes nos anexos deste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este procedimento de contratação será regido pelo presente Edital, seus anexos, eventuais retificações e, no que couber, pelo Regulamento de Compras e Contratações - RCC deste Instituto, devidamente publicado em seu sítio eletrônico.
1.2. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, no caso de rescisão da parceria firmada com o ente público.
2. OBJETO:
2.1. É objeto desta concorrência a contratação de empresa para a prestação de serviço que envolve o fornecimento do BENEFÍCIO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)”: que garante direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos trabalhadores da categoria e seus dependentes, em todas as cidades do Estado de Minas Gerais.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Somente serão aceitas as propostas dos interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto descrito neste Edital e seus Anexos, conforme disposto em seus respectivos atos constitutivos, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto às documentações constantes desta Carta Contratação e de seus Anexos.
3.2. A proponente interessada deverá encaminhar as propostas e os documentos de habilitação para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 16h do dia 15/04/2024.
3.3. Não serão avaliadas propostas enviadas após a data designada como prazo final para entrega da documentação, salvo se houver prorrogação do prazo para o seu encaminhamento.
4. PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada, datada e com folhas numeradas, contemplando:
4.1.1. Os dados do fornecedor - CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, e-mail de contrato, nome e cargo do responsável pelo encaminhamento da proposta.
4.1.2. Valores unitários e valor total mês, expressos ambos em real (R$).
4.2. A proposta deverá ser encaminhada levando em consideração todas as indicações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, seguindo também os normativos da legislação aplicável.
4.3. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global, unitário simbólicos ou irrisórios, preço por estimativa de quilometragem e preços incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
4.4. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS:
5.1. Para efeito de Habilitação Jurídica os proponentes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.1.1. Ato constitutivo da pessoa jurídica e suas atualizações;
5.1.2. CNPJ;
5.1.3. Documentos de identificação dos responsáveis pela empresa;
5.1.4. As Declarações constantes nos anexos II, IV e V deste Edital devidamente preenchidas, datadas e assinadas.
5.2. Para efeito de Regularidade Fiscal os proponentes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
5.2.1. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
5.2.2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
5.3. Para efeitos de Regularidade Técnica: apresentação de pelo menos 2 (dois) contratos/notas de serviços firmados com outros contratantes, em atividades similares ao objeto da presente contratação.
5.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, podendo este Instituto solicitar, a qualquer tempo, documentos originais ou em cópias autenticadas.
5.5. As condições de habilitação deverão ser mantidas no curso da execução contratual, podendo ser exigido, a qualquer tempo, a apresentação de certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6. JULGAMENTO E ANÁLISE:
6.1. Será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO.
6.2. Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes desta Carta Contratação e do Termo de Referência anexo.
6.3. No caso de empate dos valores das propostas será observado como critério de desempate, nesta ordem:
6.3.1. Produtos produzidos no país;
6.3.2. Produzidos ou prestados por proponentes brasileiras;
6.3.3. Produzidos ou prestados por proponentes que comprovem cumprimento de reservasde cargo para pessoas em vulnerabilidade social.
6.3.4. Histórico de atendimentos ao Instituto.
6.4. Serão analisados somente os documentos de Habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
6.5. Na hipótese de o proponente que apresentou a proposta de menor valor deixar de comprovar sua regularidade, mediante a apresentação de todos os documentos elencados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, este inabilitado imediatamente.
6.6. Desclassificado o proponente nos moldes previstos no anterior, serão analisados os documentos de habilitação do proponente seguinte da ordem de classificação.
6.7. É facultado ao Instituto a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a documentação apresentada, podendo ser solicitado o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e/ou julgar necessário;
6.8. O Instituto poderá efetuar consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
6.9. O resultado deste procedimento será publicado no site eletrônico do Instituto no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
7. ESCLARECIMENTOS E RECURSO:
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre acerca deste procedimento de compras poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até 01 (um) dia útil antes da data marcada para término do envio da proposta.
7.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e publicadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ficando acessível a todos os interessados.
7.3. O Instituto não se responsabilizará por esclarecimentos endereçados via postal ou poroutras formas e aqueles que não sejam enviados no prazo legal.
7.4. O prazo para recurso será de 02 (dias) após a publicação do resultado da melhor proposta, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. O resultado dos recursos interpostos serão publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Ao enviar a documentação e a proposta, a proponente declara estar ciente dascondições do presente procedimento, concordando e aceitando todos os seus termos, bem como fica vinculada aos preços/valores e as condições constantes de sua proposta, ainda ao presente Edital.
8.2. Este procedimento seguirá as regras dispostas no Regulamento de Aquisições e Contratações deste Instituto (Resolução nº 001/2023), além das disposições contidas nesta carta contratação e seus anexos.
8.3. Os documentos integrantes deste procedimento ficarão à disposição de todos os interessados durante o procedimento de contratação.
8.4. Casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Instituto, respeitados os princípios elencados no “caput” do art. 37, da CF/88, notadamente os princípios da impessoalidade, transparência e publicidade.
8.5. Ficarão impedidas de contratar com o Instituto proponentes declaradas impedidas por procedimento autônomo realizado, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
8.6. As obrigações decorrentes do presente procedimento serão formalizadas por meio da assinatura do contrato, do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente carta de contratação, seus anexos e as propostas da proponente vencedora, no que couber;
8.7. Após a homologação do resultado final do procedimento, a proponente vencedora será
convocada por escrito, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual;
8.8. É assegurado ao Instituto promovente o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente carta contratação, dando ciência aos proponentes, mediante publicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
8.9. As decisões referentes a esta carta contratação poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx- edital/fornecedores/
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 021/2024
O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, resolve abrir a presente SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO em observância às determinações que seguem: | |||
OBJETO | |||
É objeto desta concorrência a contratação de empresa para a prestação de serviço que envolve o fornecimento do BENEFÍCIO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)”: que garante direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos trabalhadores da categoria e seus dependentes, em todas as cidades do Estado de Minas Gerais. | |||
ESPECIFICAÇÃO | |||
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | PERIODICIDADE |
1 | BENEFÍCIO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)” | 3.000 vidas | MENSAL |
JUSTIFICATIVA | |||
Tendo em vista a obrigação de fornecimento dos benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), faz-se necessária a contratação de empresa especializada a fim de atender todas obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Estado de Minas Gerais. A contratação é necessária para atender todos os benefícios previstos na CCT e garantir o integral cumprimento do Instrumento, evitando assim sanções ao Instituto. | |||
NORMAS DE EXECUÇÃO | |||
Tendo em vista a obrigação de fornecimento dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), faz-se necessária a contratação de empresa especializada a fim de atender todas obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Estado de Minas Gerais. A contratação é necessária para atender todos os benefícios previstos na CCT e garantir o integral cumprimento do Instrumento, evitando sanções ao Instituto. NORMAS DE EXECUÇÃO: A supervisão e a fiscalização deste contrato, juntamente com a avaliação e a verificação dos serviços |
prestados, ficarão a cargo do representante designado pelo Avante Social, este representante atuará como gestor e fiscalizador da execução das atividades contratadas. A contratada tem a obrigação de garantir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste contrato por parte da contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas essenciais pela contratante. A contratante não assume qualquer responsabilidade por interações realizadas com setores ou indivíduos não autorizados. É importante ressaltar que o acompanhamento e a fiscalização mencionados neste contrato não isentam nem reduzem a responsabilidade da contratada quanto ao correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. O serviço deverá ser prestado com qualidade, eficiência e confiabilidade, de forma continua e ininterrupta, atendendo às normas contratuais; Direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos trabalhadores da categoria e seus dependentes do Cartão de Todos, nas especialidades de Angiologista, Alergista, Cardiologia, Clinico Geral, Dentista, Dermatologia, Endocrinologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, gastroenterologia, Ginecologia, Mastologia, Neurologista, Nutrição, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Proctologia, Psicologia, Psiquiatria, Urologia, Geriatria, Pneumologia, além de exames laboratoriais, exames de imagem, procedimentos e aplicação de varizes. Estabelece-se como limite que os trabalhadores e seus dependentes pagarão somente o valor entre R$ 26,00 (vinte e seis reais) a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta diretamente na clínica conveniada, exceto os exames laboratoriais, exames de imagem, aplicação de varizes e procedimentos, realizados nas clínicas credenciadas. Para garantia das coberturas contratadas, o valor cobrado não poderá exceder o montante de R$56,00 (cinquenta e seis reais) por cada empregado. |
MODALIDADE |
A modalidade adotada será a CONCORRÊNCIA, de acordo com o Regulamento de Compras de Contratação – RCC do Instituto Avante Social. |
VIGÊNCIA |
O contrato decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, no caso de rescisão da parceria firmada com o ente público. |
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
Atendimento a todos os Projetos executados por este Instituto no Estado de Minas Gerais. |
PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
Os serviços deverão ser iniciados em até 01 dias útil, após a emissão da ordem de fornecimento/serviço. |
PROJETO E RUBRICA |
PROJETOS DIVERSOS EXECUTADOS EM MINAS GERAIS |
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2024
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, pessoa
jurídica de direito privado, na forma de organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE e neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, e; xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxx, com sede em xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de empresa para a prestação de serviço que envolve o fornecimento do BENEFÍCIO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)”: que garante direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos trabalhadores da categoria e seus dependentes, em todas as cidades do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Procedimento Requisição Sankhya no 1053277, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALIDADE
3.1. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, ou interrompido a qualquer tempo, no caso de rescisão da parceria firmada com o ente público.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1. Conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital de contratação.
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | PERIODICIDADE |
1 | BENEFÍCIO “PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR (PAF)” | 3.000 vidas | MENSAL |
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1. Conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendosido cumpridos todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência, devidamente atestada;
6.2. O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado neste contrato, sem o quenão será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo paraa empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
6.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal/fatura com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou
depósito que não seja identificado;
6.4. Na existência de erros, o Contratante devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
6.5. Somente serão pagos os serviços/materiais quando, a juízo do Contratante, forem previstos ou autorizados pelo Contratante e entregues dentro do prazo estabelecido.
6.6. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da Contratada, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.8. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
6.9. O não-cumprimento pela Contratada de todas as condições para o “aceite”, implicaráem suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
7.1. Prestar os serviços objeto deste Contrato conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
7.2. Atender a todas as condições e prazos contidos no presente Contrato;
7.3. Executar fielmente este Contrato e o Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas no Regulamento de Compras e Contratações de Serviços – RCC constante da Resolução 01/2023 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
7.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato;
7.5. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
7.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
7.7. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento;
7.8. Indenizar a Contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
7.9. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
7.10. O objeto deste Contrato deverá ser executado, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Contrato.
7.11. A Contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo os serviços, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas que já constam no Termo de Referência:
8.1. Proporcionar à Contratada todas as facilidades necessárias à boa execução do objetodo presente Contrato e Termo de Referência e designar um representante seu para acompanhar o contratoe para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.3. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Contrato;
8.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à execução dos serviços;
8.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
8.6. Homologar os serviços executados quando estes estiverem de acordo como especificado neste Contrato;
8.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipuladas para os serviços objeto deste contrato implicarão, conforme o caso:
9.1.1. Em advertência escrita à Contratada;
9.1.2. Em aplicação de multa pecuniária à Contratada, no importe de 10%, podendo chegar ao dobro no caso de reincidência.
9.1.3. Em rescisão do contrato e impossibilidade de fixar novos contratos com a Contratante.
9.2. Existindo notas fiscais a pagar, poderá o valor da multa ser abatido do seu pagamento, visando o integral cumprimento da sanção imposta.
9.3. Não havendo pagamentos a serem quitados, o valor da multa deverá ser pago pela Contratada na conta bancária indicada pela Contratante.
9.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, será devidamente observado o contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Contratante declara expresso CONSENTIMENTO para que a Contratada colete, trate e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
10.2. A empresa proponente declara desde já que está em processo de conformidade /ou já possui e mantém políticas de governança corporativa relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais com medidas protetivas para mitigar riscos de contingenciamento de incidentes e eventual punição para casos de violações às obrigações legais, conforme preceitua o art. 50 da Lei n°13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
10.3. A empresa proponente autoriza desde já que o Instituto promovente realize o tratamento de dados de seus representantes, com base na hipótese legal prevista no inciso V do art. 7º (execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato) pelo prazo estabelecido em sua Política de Privacidade.
10.4. O prestador de serviços e/ou o fornecedor está ciente do compromisso em seguir todasas determinações e mecanismos para a proteção e segurança dos dados pessoas dos titulares, nos
termos previstos na LGPD.
10.5. O prestador de serviços e/ou o fornecedor se compromete a não fornecer, divulgar ou compartilhar dados pessoais com terceiros não envolvidos na relação contratual, salvo mediante ciência prévia e aprovação formal do Instituto promovente.
10.6. A empresa proponente e/ou o prestador de serviços e/ou o fornecedor se comprometem a comunicar ao Instituto promovente com a maior brevidade possível, quando da ocorrência de solicitações por parte de um titular de dados pessoais, nos termos do art. 18 daLGPD e fornecer as informações necessárias ao atendimento dessa mesma ocorrência.
10.7. É facultado ao Instituto promovente, em qualquer fase do presente Credenciamento e durante a vigência do contrato de prestação de serviços, promover diligências com o fim de verificar se os mecanismos e políticas adotadas pelos proponentes, prestadores de serviço e/ou fornecedores estão em conformidade com as determinações da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES ANTIFRAUDE, ANTICORRUPÇÃO E DE BOA CONDUTA
11.1. A expressão “Leis Anticorrupção” é entendida como todas as leis anticorrupção/antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 e demais legislações anticorrupção que proíbem corrupção de agentes públicos, bem como a corrupção privada e a realização de pagamentos de facilitação.
11.2. As partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver, bem como suas afiliadas e o pessoal de suas afiliadas, obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos do Instituto.
11.3. As partes declaram que, com relação a este Contrato ou o negócio dele resultante: (i) conhecem as “Leis Anticorrupção” aplicáveis a este Contrato e as cumprirão; e (ii) não fizeram, ofereceram ou autorizaram, e nem farão, oferecerão ou autorizarão, qualquer pagamento (incluindo de facilitação), presentes, promessa ou outra vantagem ou incentivo para o uso por parte de autoridade do governo ou de uma pessoa física ou em benefício de qualquer destes.
11.4. As partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante, não pagaram comissão, nem concordam em pagar comissão a nenhum empregado, agente ou representante da outra Parte com relação a este e qualquer outro contrato ou acordo entre si; assim como não oferecerão ou darão, nem concordarão em dar a qualquer empregado, agente ou representante da outra Parte qualquer presente, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato ou acordo com a outra Parte, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a outra Parte.
11.5. As partes declararam estar ciente de que qualquer descumprimento da Legislação Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará rescisão motivada e imediata do contrato, por meio de notificação ou comunicado escrito, observando-se as sanções previstas por descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1. O valor total do contrato é de R$ 00.000,00 (xxxxx) reais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
14.1. A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela Contratada, da inexistênciade impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com a Contratante.
14.2. A Contratante e a Contratada declaram a inexistência de participação ou vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
15.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela Contratante, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
15.2. O contrato também poderá ser rescindido, a critério da Contratante, em caso de violação de quaisquer de suas cláusulas, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
15.3. Qualquer tolerância das partes, quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato, constituirá mera liberalidade e não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor o contrato e suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
15.4. Fica acordado, entre as partes, que caso o Instituto Contratante rescinda o contrato antes do prazo ora estabelecido, nos casos em que a Administração Municipal rescindir ou suspender unilateralmente o instrumento de parceria pública firmado com o Instituto Contratante, não se aplica multa/penalidade, uma vez que o presente se destina exclusivamente a viabilizar a execução de(os) serviço(s) público(s) pactuado(s) com o(s) parceiro(s) público(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Contratante, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
16.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Contratante, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
16.3. O presente contrato é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
16.4. Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços contratados tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da Contratante ou outra forma de entrega convencionada entre as partes.
16.5. A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
16.6. Todos os avisos e comunicações previstos neste contrato devem sempre ser feitos por escrito e encaminhados para os endereços definidos na qualificação das partes acima.
16.7. Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste dependerão sempre de mútuo
acordo e somente serão válidas se efetuadas por escrito, em termo aditivo ao presente.
16.8. Em caso de lacuna relativamente a qualquer disposição contratual, esta deverá ser suprida tendo em vista os objetivos das Partes ao celebrarem este instrumento, em estrita consonância com os princípios de boa-fé, cooperação e melhores práticas de negócio.
16.9. A declaração de nulidade ou anulabilidade de qualquer das cláusulas do presente não afetará a validade das demais, que continuarão a produzir seus efeitos jurídicos de direito.
16.10. Na hipótese do surgimento de eventuais pleitos judiciais (de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, acidentário ou de qualquer outra natureza) aforados por obreiros relacionados às atividades objeto deste contrato, a parte responsável pela tomada do serviço tratará de isentar a parte contrária de tais processos, sem prejuízo de ter de ressarci-la por eventual desembolso caso não obtenha êxito neste sentido.
16.11. As Partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações quando motivado tal descumprimento por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da natureza e, como motivo de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das Partes.
16.12. Nenhuma das Partes poderá, por força deste instrumento, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo.
16.13. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar descaracterizada a finalidade da pessoa jurídica contratada, o que influenciaria na prestação dos serviços, ensejará a rescisão do Contrato.
16.14. As partes não poderão, sem prévio consentimento por escrito da outra, ceder, delegar, penhorar ou de alguma outra forma transferir este Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO
17.1. As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, bem como inexistência de obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Contratada e Contratante qualquer tipo de relação de subordinação.
17.2. A Contratada terá plena autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais.
17.3. A Contratada responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à Contratante ou a terceiros, resguardando-se à Contratante o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
17.4. Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, a Contratada deverá fazer por escrito suas orientações à Contratante e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ENDEREÇO DE ELEIÇÃO
18.1. Fica o endereço da Contratada indicado no preâmbulo do presente contrato eleito como o local para citações, intimações e comunicações, sejam judiciais ou administrativas, destinadas à locação em todos os assuntos e eventuais notificações e processos judiciais decorrentes desse contrato, sendo o envio ou a tentativa de entrega nos referidos endereços suficiente para a validade do ato.
18.2. Indica a Contratada o endereço eletrônico indicado abaixo, o qual poderá ser utilizado, a critério da Contratante como meio hábil, a promover citações, notificações e comunicações de qualquer processo, ato ou ação judicial ou extrajudicial, servindo o comprovante de envio para
a validade do ato, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190 da Lei Federal 13.105 de 2015:
18.2.1. E-mail: xxx
18.2.2. Telefone/WhatsApp: xxx
18.3. Caso a Contratada modifique seu endereço e/ou meios de contato deverá ser formalmente comunicada a Contratante, o que se faz com base na autonomia de vontade das partes e no disposto no artigo 190, da Lei Federal 13.105 de 2015, sendo que o descumprimento dessa obrigação importará em presunção de recebimento, conhecimento e ciência e importará na validade dos atos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, para a solução de qualquer pendência oriunda deste Termo que não possa ser solucionada por entendimento em comum, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e de acordo, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte (MG), xxx, xxxx, xxxx.
Representante da Contratante
Representante da Contratada
Testemunhas (nome completo, sem abreviações, e número do CPF):
1.
2.
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 021/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que o quadro diretivo/ quadro societário da empresa citada, não possui nenhum parentesco consanguíneo ou afim, até terceiro grau, com empregados ou dirigentes do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, inclusive assume o compromisso de não estabelecer esta vinculação durante a vigência do contrato.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 021/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A (NOME EMPRESA), inscrita no CNPJ sob Nº. sediada (domiciliada) na (cidade), no (endereço completo e CEP)
, por intermédio do Sr. (nome do dirigente e CPF e RG)
, (cargo do dirigente)
, infra assinado, DECLARO, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa
EDITAL – CARTA DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 021/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº representada
pelo(a) Sr(a)
declara que a
mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Localidade, de de 2024.
Assinatura do responsável legal Nome da empresa