CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº 4802/2022
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº 4802/2022
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 18.316.182/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu prefeito municipal, de ora em diante denominado SIMPLESMENTE CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ nº
19.398.078/0001-34, com sede na Rua das Indústrias, 61 – Graminha, Rio Doce/MG, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório nº 048/2022, modalidade Pregão Presencial n.º 026/2022 regido pelo disposto na Lei nº
10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para compra/fornecimento de Manilha de concreto e Meio fio para a Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Barra Longa, conforme especificações., em conformidade com as características e especificações constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O presente contrato tem o seu valor total de R$2.620.200,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá até 19/07/2023, ou até termine as quantidades contratadas, podendo ser renovado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados até o trigésimo dia útil, após a emissão das notas fiscal, devendo a licitante entregar as notas fiscais acompanhadas das ordens de compra, no Setor de Compras.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
6.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à contas das Dotações Orçamentárias n.º
3.3.90.30.00.2.13.02.15.122.0002.2.0043 00.01.00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE 3.3.90.30.00.2.13.02.15.451.0012.2.0044 00.01.00 MANUTENÇÃO PRAÇAS/PARQUES/JARDINS
3.3.90.30.00.2.13.02.26.782.0011.2.0046 00.01.00 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
8.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
8.1.3 – Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.4 - Fornecer os itens de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de compra.
8.1.5 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
8.1.6 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
8.1.7 – Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos itens, pela contratante ou por quem está determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
8.1.8 – Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos itens fornecidos.
8.1.9 - Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1.10 – Dar garantia de 12 (meses) para todos os itens;
8.1.11 - Substituir , sem num ônus para o município, os equipamentos que por xxxxxxx apresentem qualquer defeito de fabricação durante o período de garantia contra defeitos de fabricação.
8.2 -São obrigações do Contratante:
8.2.1 – Efetuar os pagamentos na forma deste contrato;
8.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
8.2.3 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.4 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.5 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização e a análise do fornecimento e da qualidade dos itens, estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, sempre que entender necessário sem aviso prévio a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento.
10.2 – Multas:
10.2.1 – No caso de excesso de prazos, a multa será de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
10.2.2 - No caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.3 - No caso do Contrato se conduzir dolosamente durante o fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
10.2.4 – No caso de abandono dos serviços, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
10.3 – As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da administração e aprovação de Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - À CONTRATADA é vedada a transferência no todo ou em parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO/PRAZO
12.1 – O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após emissão da ordem de compra, emitida pelo Setor de Compras, o qual deverá entregue no endereço indicado na requisição/Ordem de fornecimento, em até 10 (dez) dias uteis, contados do recebimento da ordem de compra.
12.2 - O quantitativo previsto neste edital é estimativo, podendo a Prefeitura requisitar o material em quantidade inferior ou superior ao estabelecido na Planilha constante do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 - A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 - O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando- se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3 - O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
15.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.5 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Barra Longa, 19 de Julho de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretário
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CNPJ Nº 19.398.078/0001-34
Rep. Legal: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas: 1.
2.