PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 DATA DE ABERTURA: 28/08/202308h00min (horário Local – Cuiabá/MT) (https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 | DATA DE ABERTURA: 28/08/2023 08h00min (horário Local – Cuiabá/MT) (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) |
OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS TI PARA RECOMPOSIÇÃO DE ESTOQUE, FERRAMENTAS DE USO EM ATENDIMENTO E SUPRIMENTOS DE TI, PARA ATENDER DEMANDA DE ATENDIMENTOS REFERENTES A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. |
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO |
NÃO | NÃO SE APLICA | NÃO | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 10) | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: - Vide item 10.10. |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
NÃO | SIM | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (065) 3313 - 0806 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Durante o preenchimento da proposta de preço – Vide item 6.2, 7.1 e 7.2 | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 23/08/2023 nos termos do item 5 do edital. |
OBSERVAÇÕES GERAIS |
*Repetição dos lotes fracassados no Pregão Eletrônico nº 06/2023/SINFRA |
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
(Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/10666)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, sediado(a) na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Nico Baracat, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, a ser conduzido pelo Pregoeiro designado pela Portaria n. 005/2023/SINFRA, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 13/02/2023.
Conforme previsão do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, esta licitação será regida nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28 de agosto de 2023.
Horário: 08h00min (oito horas), horário Local – Cuiabá/MT.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de consumo de TI para recomposição de estoque, ferramentas de uso em atendimento e suprimentos de TI, para atender demanda de atendimentos referentes a Tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. A licitação será realizada em 06 (SEIS) LOTES.
1.2.1. Os lotes 02, 04, 06, 07, e 10 foram homologados através do Pregão Eletrônico nº 06/2023/SINFRA, o qual originou a repetição do presente certame.
1.2.2. Em obediência Inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/06, ficam aos Lotes 01, 03, 05 e 09 reservados a participação EXCLUSIVA de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;
1.2.3. Em atendimento ao que estabelece o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, será reservada o percentual de 25% para assegurar a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), portanto, o Lote 11 refere-se a cota reservada atinente ao Lote 08 (ampla concorrência) respectivamente, conforme justificativas constantes no Termo de Referência anexo a este edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO do Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 036
Projeto Atividade: 2009
Região: 9900
Natureza de Despesa: 3390 Elemento de Despesa: 30 Fonte de Recurso: 17590000
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para o acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”=>Informações e Serviços aos Fornecedores =>E-Fornecedor Cadastro. Obs.: Esse cadastro não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 10 deste edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 6.2 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 10. Após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.4.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.2. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
3.5. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c1) Nos lotes em que a participação é exclusiva para ME/EPP/MEI, a não identificação no sistema
impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no certame.
c3) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
c2) No momento da identificação, a Licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA”.
3.6. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá a confirmação no botão “CREDENCIAMENTO” e, então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
3.6.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
3.6.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.7. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.8. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.9. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, bem como através do Canal de Licitações MT-GOV, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@XxxxxxxxxxXXXXX/xxxxxx ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
4.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão
específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio conforme justificativa técnica contida no Termo de Referência anexo a este edital;
4.3.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.6. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
5.1.1. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas.
5.1.1.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja enviado e não somente salvo.
5.1.1.2. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos por e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridas as exigências do item 5.1 deste Instrumento.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.1.3. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25
§2º do Decreto Estadual n° 840/17).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRONICA DE PREÇOS
6.1. Efetuado o Credenciamento, a Licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 7 e 10 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 6.2, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
6.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
6.1.2. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes neste Edital e seus anexos.
6.1.3. Durante o prazo estipulado no subitem 6.2 deste Edital, a Licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
6.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o
cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 15/08/2023 a 28/08/2023, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até 07h30min (Horário local – Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 28/08/2023 às 08h00min (Horário local – Cuiabá/MT).
6.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da administração pública estadual, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições - SIAG, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
6.4. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
d) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a exata expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
6.5. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
6.6. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.7. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
6.8. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no Termo de Referência:
7.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO I, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
7.1.2. O não cumprimento do disposto no item 7.1 e subitem 7.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
7.2. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 10 deste edital, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
7.3. Para formular a Proposta de Preço, a Licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo II, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
7.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO I e Especificação conforme Termo de Referência e conter obrigatoriamente:
7.4.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Termo de Referência anexo deste Edital;
7.4.2. Uma única Marca/Fabricante/Modelo;
7.4.3. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
7.4.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.4.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
7.4.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e- mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
7.5. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
7.11. O(A) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e consequentemente classificará a empresa
7.12. O(A) pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
7.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
7.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 7.11.
7.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.15.1. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
8.15.2. Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
8.16. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.17. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou desconto menor do que o mínimo exigido.
9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos;
9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório.
9.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.9. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação. Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
10.1.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Havendo necessidade, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Informação para Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.2.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
10.2.5. Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
10.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
10.6. Habilitação Jurídica:
10.6.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
10.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.4. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
10.6.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.10. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta.
10.6.11.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. Prova de regularidade, para a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio do licitante;
10.7.7.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde o Licitante tenha sede ou domicílio.
10.7.8. prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
10.7.8.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
10.7.10. O licitante detentor do menor preço qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8. Qualificação Econômico-Financeira.
10.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.1.1. os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
10.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
10.8.2.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.8.2.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.2.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.2.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, sociedade limitada unipessoal, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
10.8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.8.5. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item
1.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
10.8.6. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que apresentarem no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, a comprovação da boa situação financeira da empresa deverá ser atestada através de comprovação de capital social mínimo ou de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço após a fase de lances, sob pena inabilitação.
10.9. Documentação Complementar.
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32,
§ 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo IV).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo III)
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo III).
10.9.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo V)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
10.10. Qualificação Técnica
10.10.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
10.10.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
10.10.2. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula)
10.10.3. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
10.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.13. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.17. Como a proposta mais vantajosa deve ser ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.21. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
10.21.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no item 11.1 desta seção.
11.1.1.1. Caberá à Licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet do Licitante.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas Licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, e do art. 44 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
11.6. Durante o prazo recursal, havendo interesse da Licitante, será franqueada vista aos autos, por meio
de arquivo digital, em PDF.
11.7. Decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
11.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, no prazo de 02 (duas) horas contado da convocação do (a) pregoeiro (a), conforme a exigência contida no art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
12.1.1. A licitante detentora da melhor proposta, classificada em 1º lugar, deverá encaminhar juntamente com a proposta de preço realinhada, catálogo técnico de cada produto cotado.
12.1.2. O catálogo deverá ser anexado em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
12.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o (a) pregoeiro (a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à licitante.
12.3. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma propostas válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
14.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
14.3. Nas hipóteses das alíneas b e c do item 14.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Está dispensada a formalização de Termo de Contrato junto a Licitante vencedora, o qual será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições deste Edital.
15.2. A dispensa da formalização do Termo de Contrato não exime a Licitante vencedora do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens do Termo de Referência e deste Edital.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Além das regras do pagamento estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital, aplica- se:
19.1.1. Nos termos do art. 3º, da Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
a. A contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) com base na Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto na Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023.
b. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente Edital, e em conformidade com o termo de referência sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
20.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.2.1. Se recusar a retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.2.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
20.2.3. Apresentar documentação falsa;
20.2.4. Não mantiver a proposta;
20.2.5. Declarar informações falsas;
20.2.6. Comportar-se de modo inidôneo: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.2.7. Cometer fraude fiscal.
20.3. A LICITANTE/ADJUDICATÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de traso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.3.3. Multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ou o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a entidade licitante e o descredenciamento no Sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato das demais cominações legais.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
20.5.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
20.5.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 anos, ou;
20.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local – Cuiabá/MT (-1:00 h de Brasília).
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, com escopo de diligência.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, caso não atendimento ao estipulado neste termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
21.13. Nos preços orçados deverão estar inclusos todos os custos necessários, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte,
garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto constante deste termo e da proposta da empresa. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados do valor global.
21.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.15. Para este certame foram cadastrados no SIAG códigos que contemplam algumas especificações básicas do objeto a ser licitado, porém não refletem por completo a totalidade das características, haja vista a impossibilidade operacional do sistema, tornando imperioso e necessário que o licitante se atente as demais especificações que constam em edital e seus anexos.
21.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.17. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
21.18. ANEXO II - Termo de Referência;
21.19. ANEXO III – Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
21.20. ANEXO IV - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
21.21. ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014.
Cuiabá, 11 de agosto de 2023.
IARA XXXXXX XXXXXX
Coordenadoria de Aquisições
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL.: | E-MAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE XXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA FABRICANTE MODELO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
XX | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2023.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2022/SUTINF | |
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: SINFRA | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 003/2022/CISI/SUTINF/SINFRA |
3 – Número da Unidade Orçamentária: 25101 | 4 – Descrição de Categoria de Investimento: ⮚ INVESTIMENTOS ( ) OBRAS E INFRAESTRUTURA ( ) INVESTIMENTOS EM TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) ( ) EQUIPAMENTOS DE APOIO (DEMAIS INVESTIMENTOS) ⮚ CUSTEIO (X) BENS DE CONSUMO ( ) CAPACITAÇÃO ( ) CONSULTORIA/AUDITORIA/ASSESSORIA ( ) OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: CISI/SUTINF/SINFRA |
1. OBJETO SINTÉTICO
1.1. Aquisição de materiais de consumo de TI para recomposição de estoque, ferramentas de uso em atendimento e suprimentos de TI, para atender demanda de atendimentos referentes a Tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Fazem parte deste Termo de Referência, no que forem aplicáveis, bem como as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA
2.1 As marcas e modelos citados na tabela abaixo são de REFERÊNCIA, servindo como um padrão de qualidade para a aquisição de materiais.
FERRAMENTAS | ||||||
ITEM | CÓD.SIAG | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL MÉDIO |
1 | NÃO TEM | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 MULTI- FUNÇÃO CORTA FIO, RECOMENDADO PARA CRIMPAGEM DE CONECTORES DE PASSAGEM COM A FRENTE VAZADA TIPO "EASY CRIMP" OU EZ CRIMP, REFERÊNCIA: SOHOPLUS MODELO 35030002, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 3 |
2 | 1086174 | MÍNIMO 110 PEÇAS- KIT DE FERRAMENTAS, FABRICADAS EM AÇO CROMO VANÁDIO, COM NO MÍNIMO 110 PEÇAS, SENDO: - 4 PORTA-BITS, - 1 MALETA PLÁSTICA, - 1 PORTA-CHAVES HEXAGONAIS, - 1 ALICATE CORTE DIAGONAL: 6", - 1 ALICATE MEIA-CANA: 8", - 1 ALICATE BOMBA DÁGUA: 10", - 2 CHAVES DE FENDA: 5,5 X 75 MM E 6,5 X 100 MM, - 2 CHAVES PHILLIPS: N°1 X 75 MM E N°2 X 100 MM, - 8 CHAVES ALLEN/HEXAGONAIS: 1,5 MM, 2 MM, 2,5 MM, 3 MM, 4 MM, 5 MM, 5,5 MM E 6 MM, - 11 CHAVES COMBINADAS: 8 MM, 9 MM, 10 MM, 11 MM, 12 MM, 13 MM, 14 MM, 15 MM, 17 MM, 18 MM E 19 MM, - 15 SOQUETES ENCAIXE DE 1/2": 10 MM, 11 MM, 12 MM, 13 MM, 14 MM, 15 MM, 17 MM, 18 MM, 19 MM, 20 MM, 21 MM, 22 MM, 23 MM, 24 MM E 27 MM, - 11 SOQUETES ENCAIXE 1/4": 4 MM, 5 MM, 6 MM, 7 MM, 8 MM, 9 MM, 10 MM, 11 MM, 12 MM, 13 MM E 14 MM, - 1 CATRACA ENCAIXE: 1/2", - 1 EXTENSÃO 5" ENCAIXE: 1/2", - 1 JUNTA UNIVERSAL ENCAIXE: 1/2", - 1 CABO T DE 10" COM EXTENSÃO. | UN | 5 | ||
3 | 1072462 | ESCOVA ANTIESTÁTICA. COMPRIMENTO DO CABO: 173MM - CERDAS: (31 X 9 X 15)MM. APLICAÇÃO: LIMPEZA DE SUPERFÍCIES SENSÍVEIS A AÇÃO DA ENERGIA ESTÁTICA, TAIS COMO: CIRCUITOS INTEGRADOS EM GERAL ENCONTRADOS EM PLACAS MÃE E INTERFACES DE COMPUTADOR EM GERAL. REFERÊNCIA: HIKARI HK1853, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 30 | ||
4 | 1071190 | SOPRADOR/ASPIRADOR DE PÓ, 600W, 110V, REFERÊNCIA: WS8043WESCO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 3 | ||
5 | 1034470 | CHAVE DE INSERÇÃO RJ45 FÊMEA COM IMPÁCTO REGULÁVEL PARA CRIMPAR CABO DE REDE. UNIDADE, ALICATE PUNCH DOWN, REFERÊNCIA: 110 IDC – FURUKAWA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 3 |
6 | 1089017 | ROTULADORA PORTÁTIL DE CABO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TIPOS DE FITA: M (NÃO LAMINADA); LARGURAS: 9 E 12 MM; NÚMERO DE LINHAS: 2; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 230 DPI; ALTURA MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 7 MM; DISPLAY: 12 CARACTERES X 1 LINHA; CORTADOR: MANUAL. UNIDADE. REFERÊNCIA: BROTHER PT-80, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 2 | ||
7 | 1072738 | FURADEIRA/PARAFUSADEIRA PORTÁTIL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: VELOCIDADE 0 - 600 / 0 - 2.000 RPM IMPACTOS 0 - 34.000 IPM TORQUE: 35 NM BATERIAS FLEXÍVEIS – MESMO ENCAIXE DE 1,5 AH E 3,0 AH. ACOMPANHA CARREGADOR, 2 BATERIAS (SENDO NO MÍNIMO UMA DE 3,0 AH) E MALETA. SEM ESCOVAS DE CARVÃO PESO 1,5 KG. MARCA DE REFERÊNCIA/QUALIDADE: DEWALT /DCD795D2 EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UN | 3 | ||
8 | 6566085300002 | VERIFICAÇÃO TENSÃO DC DE ATÉ 500V, TENSÃO AC DE ATÉ 500V, CORRENTE DC DE ATÉ 200MA, RESISTÊNCIA ATÉ 2MQ TESTE DE BATERIA ATE 9V, TESTE DE DIODO, SUA PRECISÃO BÁSICA É DE 1%, MEDINDO 9,2CM DE ALTURA, 4,3CM DE LARGURA E 1,9CM DE ESPESSURA, PESANDO APENAS 60G, SUA TEMPERATURA DE OPERAÇÃO É DE 0ºC A 40ºC, COM MAIOR PRECISÃO ENTRE 18ºC E 28ºC. REFERÊNCIA: UNBRAND – 2060470653, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UN | 5 | ||
9 | 1032922 | ALICATE DECAPADOR GIRATÓRIO PARA CABOS COAXIAIS, UTP E FTP. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UNIDADE. | UN | 10 | ||
MATERIAIS E PERIFÉRICOS | ||||||
ITEM | CÓD.SIAG | ITEM | UNIDADE | QTD | PREÇO | SUBTOTAL |
10 | 7090148500003 | CONECTOR RJ45 MODELO CRIMPA FÁCIL OU EZ CRIMP CAT6 PASSAGEM BLINDADO, POTE C/ 100 PEÇAS. | PT | 20 |
11 | 1062294 | CABO DE REDE GIGABIT ETHERNET, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CABO DE REDE TIPO UTP (PAR TRANÇADO NÃO BLINDADO); CAT. 6 PARA GIGABIT ETHERNET; CAIXA COM 305 METROS. CAIXA. | CX | 5 | ||
12 | 1078374 | CONECTOR MODULAR FÊMEA RJ45/M8V, TIPO KEYSTONE, 8 VIAS, CATEGORIA 6, PADRÕES DE PINAGEM T568A E T568B. POSSUI DURABILIDADE DE NO MÍNIMO 750 CICLOS DE CONEXÃO NA PARTE FRONTAL E 200 CICLOS NA PARTE POSTERIOR. PODE SER UTILIZADO EM ESPELHOS, PLACAS E PAINEIS DE MANOBRA (PATCH PANELS) DESCARREGADOS. CORPO EM TERMOPLÁST | UN | 100 | ||
13 | 1079981 | KIT LOCALIZADOR/IDENTIFICADOR DE CABOS DE REDE + TESTADOR DE CABOS, COM LATERNA NA EXTREMIDADE DO APARELHO; POSSUI SINAL SONORO E LUMINOSO, QUANDO LOCALIZA O CABO TESTADO; KIT COMPOSTO DE EMISSOR E RECEPTOR DE SINAL; ACOMPANHA: 02 BATERIAS DE 9V, MANUAL DE INSTRUÇÕES, FONE DE OUVIDO E BOLSA PARA O TRANSPORTE DO KIT. UNIDADE | UN | 10 | ||
14 | 1103618 | CABO DISPLAYPORT 1,8M | UNID | 50 | ||
15 | 1072443 | CABO HDMI CONECTOR DE 19 PINOS TIPO A (MACHO-MACHO) BANHADO A OURO COMPRIMENTO MÍNIMO DE 2M, VERSÃO 1.4 SUPORTE A RESOLUÇÕES 720I, 720P, 1080I, 1080P E 4K. | UN | 200 | ||
16 | 1049125 | FILTRO DE LINHA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : 5 TOMADAS, PADRÃO NOVO (NBR 14136), COM PROTEÇÃO CONTRA CURTOS CIRCUITOS E SOBRECARGAS, BOTÃO LIGA/DESLIGA, LED INDICADOR DE FUNCIONAMENTO, FUSÍVEL DE PROTEÇÃO E FUSÍVEL RESERVA, TENSÃO DE OPERAÇÃO 127/220V, COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 3 METROS, GARANTIA MÍNIMA DE 01(UM) ANO. UNIDADE. | UN | 300 |
17 | 1078262 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR PARA COMPUTADOR, PADRÃO BRASILEIRO - NBR 14136. CORRENTE: 20A, TENSÃO: 250V~, CABO FLEXÍVEL TRIPOLAR 3X0,75MM2, TAMANHO MINIMO 1,5M. UNIDADE. | UN | 300 | ||
19 | 1083842 | CORDÃO ÓPTICO TIPO MULTIMODO OM3 DUPLEX LC/LC GERENCIÁVEL. 2,00M OU COMPRIMENTO SUPERIOR. | UN | 20 | ||
20 | 1082917 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD); CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 480 GB; FORMATO 2.5 POLEGADAS; INTERFACE SATA 3.0 (6 GB/S) E COMPATÍVEL COM A VERSÃO 2.0; VELOCIDADE DE LEITURA 500 MB/S E GRAVAÇÃO 450 MB/S OU SUPERIOR. UNIDADE. | UN | 375 | ||
**21 | 1082917 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD); CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 480 GB; FORMATO 2.5 POLEGADAS; INTERFACE SATA 3.0 (6 GB/S) E COMPATÍVEL COM A VERSÃO 2.0; VELOCIDADE DE LEITURA 500 MB/S E GRAVAÇÃO 450 MB/S OU SUPERIOR. UNIDADE. | UN | 125 | ||
22 | NÃO TEM | PLACA DE VIDEO INTERFACE PCI EXPRESS 3.0 16X, COM 4GB DE MEMÓRIA GDDR5, 128 BITS, MEMORY CLOCK DE NO MÍNIMO 8000MHz, 896 CUDA CORES, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 7680X4320, COMPATÍVEL COM DIRECTX E OPENGL, VENTILAÇÃO DUPLA RESISTENTE À POEIRA; NECESSÁRIO COMPATIBILIDADE COM HP ELITEDESK 800 G3 SFF e 400 G7 SFF PERFIL BAIXO (LOW PROFILE). GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. UNIDADE. REFERÊNCIA: GTX 1650. | UN | 150 |
**23 | NÃO TEM | PLACA DE VIDEO INTERFACE PCI EXPRESS 3.0 16X, COM 4GB DE MEMÓRIA GDDR5, 128 BITS, MEMORY CLOCK DE NO MÍNIMO 8000MHz, 896 CUDA CORES, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 7680X4320, COMPATÍVEL COM DIRECTX E OPENGL, VENTILAÇÃO DUPLA RESISTENTE À POEIRA; NECESSÁRIO COMPATIBILIDADE COM HP ELITEDESK 800 G3 SFF e 400 G7 SFF PERFIL BAIXO (LOW PROFILE). GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. UNIDADE. REFERÊNCIA: GTX 1650. | UN | 50 | ||
24 | 1072625 | ORGANIZADOR PARA CABOS E FIOS, MATERIAL PLÁSTICO, EM ESPIRAL, 3/4". COR: PRETO. APLICAÇÃO: ORGANIZA OS CABOS DE ENERGIA, MELHORANDO A REFRIGERAÇÃO E ESTÉTICA. METRO | UN | 50 | ||
25 | 1092837 | LIMPA CONTATO 300ML, COMPOSIÇÃO: SOLVENTE ORGÂNICO, N-HEXANO E PROPELENTE; SPRAY, VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. UNIDADE. | UN | 30 |
26 | 1060741 | PASTA TÉRMICA, COMPOSTO À BASE DE PRATA COLOIDAL, ALTA CONDUTIVIDADE TERMICA, NÃO CORROSIVA, ALTA PERFORMANCE, CONDUTIVIDADE TÉRMICA 6,2 W/MK, TEMPERATURA DE TRABALHO (-) 30°C A (+) 200°C, POTE DE 20G. UNIDADE. | UN | 30 | ||
27 | 1022697 | FITA PARA ROTULADORA BROTHER PT-85, EM POLIPROPILENO COM 12MM (1/2) X 8 METROS; CORES E MODELOS DIVERSOS. UNIDADE | UN | 10 | ||
28 | 1076729 | ABRAÇADEIRA DE NYLON, MEDINDO 200 MM X 5 MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 30 | ||
29 | 1092088 | HD EXTERNO USB 3.0 COM 4 TB DE CAPACIDADE ALIMENTAÇÃO PELO CABO USB, SEM NECESSIDADE DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA, PESO MÁXIMO DE 240G, FORNECIDO COM CABO USB 3.0 NO MÍNIMO 45 CM | UN | 5 | ||
30 | 1068917 | MOUSE ÓPTICO SEM FIO, AMBIDESTRO - REFERÊNCIA: DELL WM-126, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | UN | 30 |
31 | 1072469 | MOUSE ÓPTICO USB. AMBIDESTRO - REFERÊNCIA: DELL MS-116, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | UN | 120 | ||
32 | 1073789 | PEN DRIVE 16GB USB2.0 OU SUPERIOR - REFERÊNCIA: SanDisk Cruzer Blade, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | UN | 20 | ||
33 | 1078358 | PEN DRIVE 32GB USB3.0 - REFERÊNCIA: SanDisk Ultra Flair/32GB, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | UN | 20 | ||
34 | 5675089500003 | FERRO DE SOLDA 60W 110V | UN | 3 | ||
35 | 5690045300002 | ESTANHO PARA SOLDA 25G(UNIDADE) | UN | 10 | ||
34 | 1074351 | ALCOOL ISOPRPILICO 1L | UN | 5 | ||
TOTAL |
** Lote desmembrado para ME-EPP-MEI conforme legislação.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente aquisição visa suprir às necessidades de fornecimento interno da TI, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na prestação de serviços de TI e para o desenvolvimento das atividades da SINFRA, haja vista que os materiais elencados no item 2 deste Termo de Referência - TR, encontram-se na condição de esgotados no estoque.
3.2 O processo de modernização da SINFRA representa um salto significativo e qualificativo no atendimento da população e na qualidade da gestão das atividades finalísticas que aqui são desenvolvidas. Interessados em continuar compartilhando deste processo de modernização e para o bom desempenho na execução das atividades relacionadas ao suporte e infraestrutura necessária a todos os servidores da SINFRA, é necessário que as equipes envolvidas neste processo, tenham condições materiais, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, e assim é imprescindível o fornecimento de materiais de consumo diversos de TI.
3.3 A aquisição desse material é indispensável considerando a necessidade de reposição dos estoques, assim como na substituição de materiais com problemas no funcionamento, eficiência e agilidade na continuidade de funcionamento da secretaria, que garantem o sucesso do trabalho das equipes da SINFRA.
3.4 O quantitativo de materiais de consumo de TI presentes nos lotes deste termo de referência, foi definido de acordo com a ampliação do parque computacional e tecnológico e do possível aumento da necessidade de atendimento ao usuário, o quantitativo foi mensurado para que o atendimento ocorra com eficiência por 3 anos com a aquisição dos materiais de consumo.
3.5 O quantitativo dos itens SSD e HD foi mensurado de acordo com o parque tecnológico atual da Sinfra, que atualmente conta com 500 computadores em uso, sendo 150 em utilização de engenheiros, onde softwares como AutoCAD que demandam alto processamento gráfico, essa aquisição permite uma maior vida útil para os computadores.
3.6 Com base na quantidade de chamado com relação a hardware, na expansão do parque computacional que hoje já é consideravelmente grande e que muitas maquinas já estão fora de garantia, aliado a isso a promoção de reserva técnica de materiais a qual essa unidade tem que
prover. Aliados todos esses pontos chegou-se as quantidades contidas nos itens deste termo de referência para suprir as necessidades desta unidade.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Em obediência ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, esta licitação não será de participação EXCLUSIVA às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei, pois há lotes que ultrapassam o valor estipulado nesta mesma lei.
4.2. Fica vedada a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, tendo em vista que para o objeto em questão, é comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para o fornecimento pretendido, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3. A não permissão de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
4.4. Ressalte-se que a decisão pela vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços na licitação.
5. LOTE
5.1.1. Consistirá em 11 (ONZE) LOTES, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o item 6 deste Termo de Referência.
5.1.1.1 Os LOTES 1 (UM), 2 (DOIS), 3 (TRÊS), 4 (QUATRO), 5 (CINCO), 6 (SEIS) e 9 (NOVE) são destinados para a participação exclusiva de ME-EPP-MEI.
5.1.1.2 Os LOTES 10 (DEZ) e 11 (ONZE) são desmembramentos dos LOTES 7 (SETE) E 8 (OITO) respectivamente, OS LOTES 10 (DEZ) e 11 (ONZE) são lotes de cota reservada de 25% para ME-EPP-MEI em cumprimento a LC 123/2006.
5.1.2. Os lotes contêm agrupamento de itens de mesma categoria, para que haja uma economia de valor, facilitando a aquisição dos materiais contidos neste Termo de Referência.
5.1.3. A proposta da licitante deverá conter:
5.1.4. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (e- mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
5.1.5. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
5.1.6. Preços unitários e totais;
5.1.7. Marca/modelo/fabricante do produto cotado.
5.2. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
5.3. Juntamente com a proposta, a Licitante deverá apresentar os folders/catálogo/ficha técnica/manuais do produto cotado.
6. DA FORMAÇÃO DE PREÇO
7. | LOTE 1 | |||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | MÉDIA PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL 1 | PREÇO TOTAL 2 | PREÇO TOTAL 3 | MÉDIA PREÇO TOTAL | |||
1 | 5 | KIT DE FERRAMENTAS - 110 PEÇAS | ||||||||
2 | 30 | ESCOVA ANTIESTÁTICA. | ||||||||
3 | 3 | SOPRADOR/ASPIRADOR DE PÓ, 600W | ||||||||
4 | 3 | FURADEIRA E PARAFUSADEIRA | ||||||||
5 | 5 | MULTÍMETRO DIGITAL | ||||||||
6 | 10 | ALICATE DECAPADOR | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 2 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 3 | ALICATE EZCRIMP | ||||||||
2 | 3 | CHAVE DE INSERÇÃO | ||||||||
3 | 20 | POTE RJ45 C/100 PCS | ||||||||
4 | 5 | CABO DE REDE CAT6 | ||||||||
5 | 100 | KEYSTONE | ||||||||
6 | 10 | KIT LOCALIZADOR E IDENTIFICADOR | ||||||||
7 | 30 | PASTA TÉRMICA | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 3 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 2 | ROTULADORA PORTÁTIL | ||||||||
2 | 10 | FITA ROTULADORA | ||||||||
3 | 300 | FILTRO DE LINHA | ||||||||
4 | 30 | LIMPA CONTATO | ||||||||
5 | 30 | ABRAÇADEIRA DE NYLONC C/ 100UN | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 4 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 50 | CABO DISPLAY PORT | ||||||||
2 | 200 | CABO HDMI | ||||||||
3 | 300 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR 1,5M | ||||||||
4 | 50 | ORGANIZADOR PARA CABOS | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 5 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 5 | HD EXTERNO 4TB | ||||||||
2 | 30 | MOUSE S/ FIO | ||||||||
3 | 120 | MOUSE C/FIO | ||||||||
4 | 20 | PEN DRIVE 16 GB | ||||||||
5 | 20 | PENDRIVE 32GB | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 6 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 20 | CORDÃO ÓPTICO LC/LC | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 7 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 375 | SSD 480GB | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 8 | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 150 | PLACA DE VÍDEO GTX 1650 LOW-PROFILE | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 9 |
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 3 | FERRO DE SOLDA 60W 110V | ||||||||
2 | 10 | ESTANHO PARA SOLDA 25G | ||||||||
3 | 5 | ALCOOL ISOPROPÍPILICO 1LITROS | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 10 ** | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 125 | SSD 480GB | ||||||||
TOTAL LOTE | ||||||||||
LOTE 11 ** | ||||||||||
item | QTDE | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | 50 | PLACA DE VÍDEO GTX 1650 LOW-PROFILE | ||||||||
TOTAL LOTE |
** Lote desmembrado para ME-EPP-MEI conforme legislação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEPLAG/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
7.2 Habilitação Jurídica:
7.2.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
7.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
7.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
7.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.3.6. certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
7.3.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.4.2 Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
7.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.4 Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
7.4.5 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.4.6 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.4.7 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.4.8 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.4.9 a1) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
7.4.10 a2) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura: 7.4.11-Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
7.4.12 a3) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
7.4.13 a4) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº
2003/2021 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
7.4.14 Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
7.4.15 Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.4.16 Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.4.17 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG= |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
7.4.18 Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item
1.1 deste termo de referência, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
7.5. Documentação Complementar:
7.5.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (Conforme modelo anexo IV)
7.5.2. Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (Conforme modelo anexo IV).
7.6. Qualificação Técnica:
7.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
7.6.2. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
7.6.3. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
7.6.4. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
8. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA
8.1. DO PRAZO E HORÁRIOS:
8.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.1.2. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Secretaria, que será estipulado na Ordem de Fornecimento;
8.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
8.2. DO LOCAL:
8.2.1. Os produtos serão entregues na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Ed. Nico Baracat, Centro Político.
8.3. DA FORMA DE ENTREGA
8.3.1. Entrega deverá ser feita em lote único e o descarregamento dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10. DA DISPENSA DO TERMO DE CONTRATO
10.1. Está dispensada a formalização de Termo de Contrato junto a Licitante vencedora, o qual será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições deste Termo de Referência.
10.2. A dispensa da formalização do Termo de Contrato não exime a Licitante vencedora do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste Termo de Referência e do Edital.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxx – Gerente de Infraestrutura e em sua ausência pelo servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Materiais e Patrimônio, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso , conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável , o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
12.2.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.2. Entregar o(s) produto(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
14.3. A CONTRATADA deverá entregar o(s) produto(s) utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
14.4. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
14.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
14.6. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
14.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.10.Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
14.11.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.12.A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
14.13.Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
14.14.Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação formal do Fiscal.
14.15.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
14.16.Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
14.17.Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações.
14.18.A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
15. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 O lote 1, os itens 1,2, 4 e 6 pertencentes ao lote 2, o item 1 pertencente ao lote 3, o item 1 pertencente ao lote 5, o lote 7, lote 8, lote 9 e lote 10 terão garantia total pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da data do recebimento do objeto, de forma definitiva, pela Administração, conforme indicado neste termo de referência, observadas as condições estabelecidas.
15.2 Caso sejam detectados defeitos ou falhas nos produtos entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a SINFRA pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidas produtos;
15.3 Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do chamado, sujeitando-se a contratada, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas no Edital. A Contratada ou o fabricante deve prover durante a vigência da garantia rede de assistência técnica autorizada em Cuiabá e/ou Várzea Grande de forma presencial ou prover meios para que a assistência técnica seja realizada em outra localidade.
15.4 Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição, transporte, mão-de-obra e manutenção dos produtos, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a SINFRA quaisquer ônus.
15.5 As peças, componentes e outros materiais a serem substituídos devem ser novas e originais do fabricante dos equipamentos, podendo a contratante exigir comprovação de sua procedência.
15.6 O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
16.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
16.3. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
16.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do serviço.
16.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
16.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
17.2. A CONTRATADA deverá emitir o documento para o pagamento, conforme objetos constantes neste Instrumento. Deverão ser indicados no corpo da Nota Fiscal/Fatura, número da ordem de fornecimento, O número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
17.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, e 840/2017, em especial:
17.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
17.5. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
17.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
17.11.O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
17.12.A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
19.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.1.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
19.1.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SINFRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1, 19.1.5 e 19.1.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.3.2. Apresentar documentação falsa;
19.3.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.3.5. Cometer fraude fiscal.
19.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 19.3, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas no subitem 19.1, e ainda:
19.4.1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração, e descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas que, em razão do contrato ora firmado:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
19.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
19.9. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
19.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | 25.101 |
Programa | 036 |
Projeto Atividade | 2009 |
Região | 9900 |
Natureza de Despesa | 3390 |
Elemento de Despesa | 30 |
Fonte | 1.759.0000 |
21. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
20.1. Lei 8.666/93 e alterações – Normas para licitação;
20.2. Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
20.3. Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição;
20.4. Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
20.5. Lei 123/2006 – Normas ME e EPP.
20.6. Lei Estadual nº 7.692, de 2002 – Regulamenta o processo administrativo
22. ANEXOS
ANEXO I – Pesquisa de preços; ANEXO ll – Orçamentos; ANEXO IlI – Proposta de preço;
ANEXO IV - modelo da declaração - empregador pessoa jurídica.
Cuiabá, 21 de março de 2023.
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Coordenador de Infraestrutura e Segurança
De acordo:
XXX XXXXX XXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
ANEXO I
PESQUISA DE PREÇOS
ANEXO II
ORÇAMENTOS
ANEXO III
Proposta de preço
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “XX”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UN. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
3. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
4. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2023.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa) sediada na Rua
, nº
, CNPJ Nº ,
, bairro, ,
CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
– DA ANALISE E APROVAÇÃO:
1.1 Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 003/2022/CISI/SUTINF/SINFRA, PLANILHA e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta.
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 003/2022/CISI/SUTINF/SINFRA inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data: / /2023.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 10/2023/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 10/2023/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG: CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 10/2023/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 10/2023/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO ART. 3º, §4º – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 10/2023/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, ‘CEP
, sediada na Rua Município
----, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 10/2023/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa