Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia
Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia
Contrato | nº | 52/2018 |
Dispensa de Licitação | n° | 11/2018 |
Processo Licitatório | n° | 36/2018 |
Contratação de pessoa jurídica para fornecer serviços de fisioterapia a pacientes do Município.
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito com o CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, vice-prefeito, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXX & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 24.574.970/0001-69, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Coxilha/RS, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado este instrumento contratual, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, consubstanciado no que consta junto ao Processo de Dispensa de Licitação nº 11/2018 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a prestação, por parte da CONTRATADA, dos seguintes serviços, mediante pagamento do preço abaixo e correspondente a cada serviço e/ou procedimento:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. R$ | Preço Total R$ |
1 | 215 | Sessões | Fornecimento de um(a) profissional fisioterapeuta que realize sessões de fisioterapia para suprir o | R$ 35,00 | R$7.525,00 |
atendimento a pacientes do Município. Sessões com duração de 40 minutos no mínimo. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato será até a total utilização da quantidade de sessões contratadas ou 12 meses, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$7.525,00 (sete mil quinhentos e vinte e cinco reais). O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, equipamentos e ferramental, leis sociais, seguros, administração, lucros, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Processo de Dispensa de Licitação n° 11/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no início de cada mês. Os pagamentos dar-se-ão até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da respetiva Nota Fiscal, conferido e atestado pela secretária de saúde da CONTRATANTE, ou por servidor por ela especialmente designado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I – O presente instrumento caracteriza-se como uma relação contratual de prestação de serviços;
II - A Contratada procederá no atendimento a pacientes do Município, realizando trabalhos de fisioterapia. As sessões terão duração mínima de 40 minutos e serão realizadas no consultório da Contratada, sediado na cidade de Santa Cecília do Sul e/ou na Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Cecília do Sul, conforme necessidade do paciente;
III - Caberá à Contratada o fornecimento de materiais e equipamento necessários as sessões;
IV - A contratada deverá fornecer profissional com formação de nível superior em fisioterapia e correrá por sua conta as despesas de deslocamento e alimentação até o local de prestação de serviços.
V – Os serviços prestados serão realizados durante o turno da manhã e/ou tarde, em dias e horários determinados pelo município. A contratada deverá disponibilizar no mínimo 24 sessões por semana.
VI - É vedado:
a) A transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Contrato;
b) A cobrança de qualquer valor a título de diferença dos usuários dos serviços objeto deste Contrato;
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO
O Contratante realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Contrato, mediante ação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual designará servidor para tanto, situação que não excluirá ou restringirá a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços, objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
À Contratada poderá ser aplicado, em caso de inadimplemento contratual, após assegurado o direito de ampla defesa, às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Será aplicada sanção de advertência quando a irregularidade não for relevante.
No caso de atraso no cumprimento dos serviços estabelecidos, será aplicada multa de R$ 50,00 por dia de atraso, até o limite de 10 dias.
Em caso de rescisão, será aplicada multa de 20% sobre o valor total do contrato, mais as sanções que a Contratada incidir e previstas na lei de licitação.
O valor da multa será descontado do valor a pagar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas dos serviços realizados por força deste Termo ocorrerão, no presente exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.01– Secretaria e Fundo Mun. da Saúde
3390.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri 2006- Manutenção dos Serviços de Saúde
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes oportunidades:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por acordo entre as partes;
c) de forma unilateral pelo Contratante, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara - RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, quando não solvidas administrativamente.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas
testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul – RS, 19 de junho de 2018.
Município de Santa Cecília do Sul Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE
Caroline Zanin & Cia Ltda
CNPJ nº 24.574.970/0001-69
Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-