ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Código: FOR-DILOG-002-xx (V.00)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
1. OBJETO
Constitui objeto deste projeto, uma futura e eventual a aquisição de equipamentos de Informática, por demanda, destinado à utilização em diversas áreas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Os notebooks em utilização no Poder Judiciário do Acre estão no final da vida útil, já não possuem garantia, em razão da política de mercado dos fabricantes. Constantemente a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação recebe notebooks danificados ou sem conserto. Os notebooks a serem adquiridos são de necessidade da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e tem como objetivo a substituição de todos os notebooks em poder dos magistrados acreanos.
Cumprir o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC constante na Resolução 370/2021, do CNJ.
Com a aquisição dos equipamentos, para serem utilizados pelos magistrados, a prestação jurisdicional será possível em ambiente externo às unidades administrativas e judiciárias, no atendimento aos jurisdicionados, fortalecendo a celeridade processual.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxx Evangelista | Diretor | DITEC |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Gerente | GESEG |
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Gerente | GERED |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor | DITEC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Trata-se de serviço enquadrado como bem comum nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, em virtude do fato de ser possível especificar o serviço e medir o desempenho da qualidade, usando parâmetros usuais de mercado, sendo que esta demanda está em consonância com a IN MPOG/SLTI nº 5/2017, que trata da execução indireta de serviços, IN 40/2020 que trata do ETP. Além disso, deve a contratação seguir as orientações da legislação pertinente, em especial a Lei 8.666/93, dentre outras.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Equipamento e Material Permanente, com o objetivo de atender o parque tecnológico e elevar o nível de qualidade do serviço prestado por este TJAC, conforme avaliado na justificativa do Item 2.
5.1 ANÁLISE DE RISCOS
XXXXX | XXXX | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTIGÊCIA | RESPONSÁVEL |
Atraso na entrega do material | Atrasar repasse dos equipamentos | Acompanhar a execução do contrato e os prazos para execução do mesmo | Aplicar as sanções previstas em contrato | GESTOR DO CONTRATO |
Material defeituoso | Paralisação de serviços | Conferência dos equipamentos recebidos pela área fim | Acionamento da garantia para reposição/substituição do material porventura defeituoso. | GESTOR DO CONTRATO |
5.2 ADERÊNCIA DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS ÁS POLITICAS DO GOVERNO
REQUISITO | SIM | NÃO | NÃO APLICA |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | X | ||
A Solução é um software livre ou software público? | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e- PING, e-MAG? | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus)? | X |
5.3 PLANO DE SUSTENTAÇÃO
O Plano de Sustentação visa garantir a infraestrutura de informática do TJAC, com a aquisição de notebooks com vistas ao crescimento e melhoramento da qualidade de serviço.
RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Recursos Humanos | ||
RECURSO | NECESSIDE DE CONHECIMENTO | AÇÃO PARA OBTENÇÃO DO RECURSO RESPONSÁVEL |
Equipe técnica da Diretoria de Tecnologia do TJAC | Conhecimento técnico na instalação e configuração dos equipamentos, acessórios e softwares; Conhecimento técnico para dar suporte ao uso do equipamentos e softwares, para sanar as diversas dúvidas dos usuários pela equipe de TI do TJAC | A obtenção se dá através da abertura de um chamado através do GLPI. Após a abertura, será dado um prazo para resolução do incidente, garantindo, dessa forma, a continuidade do serviço. |
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Cumprir o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC constante na Resolução 370/2020 do CNJ, conforme Caput IV, Art. 34, Art. 36.
O objetivo da aquisição encontra respaldo no Planejamento Estratégico de TI (PETIC), estando inserido especificamente no Plano de Continuidade de Serviços de TI.
O presente projeto faz parte do conjunto de ações de TI que serão desenvolvidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e está previsto no Plano de Aquisições e Contratações de TI
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos Obrigacionais
7.1.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.1.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.1.4. Entregar o material durante o expediente do TJAC ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.1.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.1.6. Substituir, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.1.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.1.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.1.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.1.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.1.12. O atraso na prestação de serviços pela CONTRATADA aplicar-se-á em multas e sansões administrativas previstas no contrato.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
Objeto a ser contratado:
Item | Descrição do item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1. DESEMPENHO: 1.1. Atingir pontuação mínima de 7.500 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 2. PLACA PRINCIPAL: 2.1. Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a capacidade de 16 (dezesseis) Gigabytes ou superior, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel; 2.2. Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura; 2.3.Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; 2.4. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados; 2.5. Suporte à tecnologia de comunicação sem fios, no minimo aderentes aos padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac, integrada internamente ao equipamento; 2.6. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado); | 200 | R$ 7.751,25 | R$ 1.550.250,00 |
2.7. Deverá ser do mesmo fabricante do notebook, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. 3. BIOS: 3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug- and-Play; 3.2. Lançada a partir de 2020 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e SSD; 3.4. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento; 3.5. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição, dispensável no outro caso;; 3.6. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas e gerenciamento com as seguintes características: Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); 3.7. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; 3.8. Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo; 3.8. O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: a) Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, b) Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, c) Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, d) Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento. 4. PROCESSADOR: |
4.1. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
4.2. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;
4.3. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.2;
4.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
4.5. O processador deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento e suportar 08 (oito) threads com clock de no mínimo 1.6 GHz;
4.6. Deve possuir no mínimo 6MB de cache;
5. MEMÓRIA RAM:
5.1 .Memória RAM tipo DDR4-2.666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.
6. CONTROLADORA DE VÍDEO:
6.1. Controladora gráfica dedicada, com no mínimo 2 Gigabyte de memória do tipo mínimo GDDR4, com suporte a monitor
estendido, DirectX-11, com 1 (uma) saída digital HDMI 1.4b.
7. INTERFACES:
7.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and- play, configurável totalmente por software;
7.2. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao
equipamento, com validade vigente. Potência ajustada
automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
7.3. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões;
7.4. Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo;
7.5. Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior;
7.6. Porta de adaptador de energia;
7.7. Mínimo de 2 (duas) interfaces livres padrão USB 3.1 Tipo-A e 1 (uma) USB 3.1 Tipo-C. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
7.8. Leitor de cartões de memória integrados (no equipamento ou via USB) que permita a leitura de pelo menos 3 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem, obrigatoriamente, suportar os padrões SD e SDHC;
7.9. Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 101 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa, retro iluminado e teclado
numérico à direita;
7.10. Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante);
7.11. Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5.0 integrada.
8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
8.1. Unidade de estado sólido (SSD) interna M.2 do tipo NVMe, de capacidade de armazenamento de 256GB (duzentos e cinquenta e seis) Gigabytes, com interface tipo M.2 PCle NVMe;
8.2. Possuir unidade de expansão de armazenamento do tipo
M.2 NVMe ou SATA 6 para SSD do tipo 2.5 polegadas.
9. TELA DE VÍDEO:
9.1.Tela Plana com tamanho de 14,0 a 15,6 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen)
9.2. Mínimo 32 bits por dot pitch;
9.3. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a
solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
10. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA:
10.1. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
10.2. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Ion), com no mínimo 3 (três) células e 42 Whr;
10.3. A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento;
11. CHASSI:
11.1. Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite);
11.2. Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do
computador;
11.3. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria;
11.4 Encaixe próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
11.5. Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem
11.6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
11.7. Deve possuir base antiderrapante;
11.9. Deve possuir dimensões máximas: Comprimento: 249 mm, Largura: 365 mm, Espessura: 23 mm..
12. ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS:
12.1. Mochila para transporte de notebook, de poliester balístico, zipado, resistente à água, à prova de choque, forro de espuma,
enchimento EVA, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;
12.2. Maleta Executiva com 4 divisórias e 1(uma) Alça, zipado, manga almofadada, bolso frontal com fecho, elementos refletivos, revestimento de lã
1 divisória acolchoado para o notebook.
1 divisória para celular, carteira, canetas, cartões, baterias. 1 divisória para pastas de qualquer tamanho, com dois
zíperes.
1 divisória para o carregador e baterias extras do notebook. Cabe até 15,6 polegadas
12.3. Mouse Óptico S/ Fio Wireless Usb 2.4ghz ou Bluetooth 2,4 GHz - Faixa de alcance de 10 metros.
Cor preto Largura: 5.73 cm
Profundidade: 9.48 cm
Altura: 3.56 cm
Peso: 56.95 g
Mesmo fabricante do notebook
Resolução de movimento: 1000ppp 3 botões.
Receptor sem fio USB
Roda de rolagem, comutador de alimentação ligado/desligado
Plug and Play
Interfaces: 1 x USB - USB tipo A de 4 pino Compatível com Windos 7 ou superior
1 pilhas AA (Acompanha pilhas)
13. SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO:
13.1. Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de
segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento;
13.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os
seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
13.3. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar
erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
13.4. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não
serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.
14. COMPATIBILIDADE:
14.1. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional
expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou
acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14.2. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está
em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o
sistema operacional Windows 10 64 bits.
15. OUTROS REQUISITOS:
15.1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, SSD, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
15.2. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
15.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos
enviados para homologação.
15.4. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais
adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
15.5.Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter
substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e
aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a
comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação;
15.6. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
15.7. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e SSD, sem perda da garantia;
15.8. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas
do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou
apresentar link ativo do site do fabricante;
15.9. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
15.10. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
15.11. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
16. GARANTIA ON SITE:
16.1. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site, incluindo garantia contra acidentes (quedas, derramamento de líquidos, sobrecarga elétrica e tela quebrada);
16.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
16.3. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige;
16.4. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua
respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
16.5. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá
apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório.
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização de estudo quanto a necessidade de atualização dos equipamentos fornecidos aos Magistrados do TJAC.
9. Mapa de preços
Conforme Mapa de Preços elaborado pela GECON (1116213).
9.2 Valor estimado da contratação
R$ 1.550.250,00 (Um milhão, quinhentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais)
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº73, de 5 de agosto de 2020 (link de acesso a IN)as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Atualização do parque tecnológico do TJAC.
Dotar os magistrados de ferramentas atualizadas para execução de suas atividades, com aumento significativo na produtividade e na prestação jurisdicional.
11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nas ações de modernização de equipamentos e serviços e ainda considerando que o fornecimento atende as necessidades identificadas, declaro que o objeto é VIÁVEL.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 11/03/2022, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 11/03/2022, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 11/03/2022, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1114267 e o código CRC 1AF0F2D2.
0000126-80.2022.8.01.0000 1114267v14