TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E HPS CLEAN MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2021.
CONTRATO MPRJ Nº /
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E HPS CLEAN MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2021.
PROC. ADM. SEI-20.22.0001.0031096.2021-62.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e HPS CLEAN MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
35.772.303/0001-07, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 168, Loja, Quadra 03, Lote 26, Centro, Nilópolis – RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, carteira de identidade nº 21.712.916-2, DIC/DETRAN/RJ, e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de materiais de limpeza, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 01 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a
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OU=videoconferencia, CN=XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:11616680717
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substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por
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esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 11.945,42 (onze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante encaminhamento pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA, até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
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3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento do material pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.2 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
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6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
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IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VIII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da
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CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
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9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2162 e Elementos de Despesa nº 3.3.9.0.30.01, do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.12.06 19:34:50 -03'00'
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Secretário-Geral do Ministério Público
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM
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HPS Clean Materiais e Serviços Eireli
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CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
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TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E TRANSPORTE
Termo de referência para aquisição de materiais de limpeza e transporte | Data 19/08/2021 | Versão 2.0 |
SUMÁRIO
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 3
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS 3
3. DA VIGÊNCIA DA ATA 3
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS AMOSTRAS 4
5. DAS VALIDADES 7
6. DAS GARANTIAS DOS PRODUTOS 7
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO 8
8. DOS DEVERES DA CONTRADA E CONTRATANTE. 10
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 14
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO TOTAL
XXXXX XX – QUANTITATIVO ESTIMADO PARA O PRIMEIRO PEDIDO
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Termo de Referência tem como objetivo o registro de preços de materiais de limpeza e transporte, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS
2.1 As especificações dos materiais que serão adquiridos e suas respectivas
quantidades encontram-se descritas no Anexo I do presente Termo.
2.2 Os materiais deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a seu transporte e conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, do lote de fabricação e da validade, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes neste Termo, não sendo aceitos, em hipótese alguma, materiais usados ou recondicionados.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A Ata de Registro de Preços (ARP) terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS AMOSTRAS
4.1 Na proposta de preço deverá constar:
4.1.1 O prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a noventa dias);
4.1.2 A discriminação detalhada do material ofertado, incluindo, quando aplicável, marca e modelo;
4.1.3 A quantidade solicitada;
4.1.4 Os valores unitário e total;
4.1.5 O prazo de entrega;
4.1.6 Dados relacionados à sociedade empresária, como nome fantasia, razão
social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
4.2 Os valores apresentados nos orçamentos deverão considerar inclusas todas as despesas relativas a frete, tributos, análises, licenças, ou outra, que possam influir direta ou indiretamente nos custos.
4.3 O Órgão Fiscalizador poderá, discricionariamente, solicitar a apresentação de amostras, fichas técnicas e/ou laudos laboratoriais, para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo I.
4.3.1 As amostras deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscalizador.
4.3.2 O ônus de entregar as amostras é exclusivo da arrematante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante.
4.3.3 Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela arrematante para efetuar a entrega.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
4.3.4 Ainda que unitária, deverá vir em sua embalagem original, quando aplicável, a fim de que haja possibilidade de avaliação quanto às informações exigidas por Xxx, de acordo com o item 2.2 deste Termo.
4.3.5 A amostra deverá ser entregue na Gerência de Almoxarifado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000-X, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XXX. 00.000-000, após agendamento pelos telefones (00) 0000-0000, ou (21) 3878- 5778 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
4.4 Caso o órgão fiscalizador opte por solicitar ao licitante detentor da melhor proposta que apresente laudo laboratorial, o mesmo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação enviada pelo Órgão Fiscal, sendo recente e garantindo a compatibilidade dos itens ofertados com as especificações presentes no Anexo I deste Termo.
4.4.1 O laudo deverá ser emitido por entidade atuante no ramo de metrologia ou pesquisa tecnológica, de reconhecida idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou com acreditação do INMETRO, vinculada à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE);
4.4.2 A data de finalização dos testes que embasaram o laudo laboratorial deverá estar compreendida dentro do período dos 12 (doze) meses que antecederem a abertura da sessão pública;
4.4.3 O laudo deverá atestar expressamente que as análises foram realizadas
em itens da mesma fabricante/marca dos ofertados;
4.4.4 O documento apresentado deverá ser original, cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópia simples acompanhada do original para cotejo no ato da apresentação, podendo o Órgão fiscal consultar o laboratório para verificação das informações;
4.4.5 O documento poderá ser expedido em nome de pessoa diversa a da
licitante detentora da melhor proposta, desde que conste a
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
compatibilidade dos itens ofertados com as especificações presentes no
Anexo I deste Termo.
4.4.6 A empresa licitante suportará todos os encargos advindos da aplicação
do item 4.4.
4.5 Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações, o acabamento e a funcionalidade. Os fatores serão analisados em conjunto, levando-se em consideração o fim a que se destinam os materiais e, principalmente, o seguinte:
4.5.1 Quanto ao acabamento – o esmero na fabricação dos materiais, como, por exemplo, sem arestas e/ou quaisquer outras falhas de fabricação;
4.5.2 Quanto à funcionalidade – se atende ao correto manuseio e está de acordo com as exigências citadas nas especificações, em condições normais, sem danos.
4.6 Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Fiscal, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa apresentar nova amostra que atenda às especificações constantes no Anexo I.
4.7 A amostra aprovada não fará parte do total solicitado para aquisição, permanecendo em poder do órgão fiscal do contrato até o término da vigência da Ata de Registro de Preços.
4.8 A amostra aprovada, após o término da vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser retirada pela fornecedora em até 10 (dez) dias consecutivos, após o qual poderá ser dada a destinação que melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à fornecedora.
4.9 Em caso de não aprovação da amostra, a empresa deverá retirá-la no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, após o qual poderá ser dada a destinação que
melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à fornecedora.
4.10. Não serão permitidos ajustes ou modificações no material entregue como
amostra, depois de decorrido o prazo para entrega.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
4.11. A aprovação da amostra, caso solicitada, será condição para a adjudicação do objeto à licitante detentora da melhor proposta.
5. DAS VALIDADES
5.1 Os materiais especificados no presente Termo de Referência deverão ter prazo de validade, quando aplicável, para utilização regular não inferior a 11 (onze) meses constante da embalagem, contado a partir da data da entrega definitiva.
5.2 Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja
superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior.
6. DAS GARANTIAS DOS PRODUTOS
6.1 A contratada ficará obrigada, a partir da data da respectiva entrega e durante o período especificado no item 5.1, a prestar garantia aos produtos entregues, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da respectiva notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos, vícios ou que tenham sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometam seu uso regular e adequado.
6.2 No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
7.1 O prazo máximo para a entrega dos produtos será contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da respectiva Nota de Empenho, e terá a seguinte duração:
7.1.1 Lotes 01 e 06 (materiais de limpeza), e Lote 05 (carrinhos e elásticos
extensores) - 10 (dez) dias consecutivos;
7.1.2 Lote 02 e 03 (lixeiras) e Lote 04 (espelho) - 15 (quinze) dias consecutivos.
7.2 No ato da entrega do material, juntamente com a nota fiscal, deverá ser entregue cópia da Nota de Xxxxxxx.
7.3 A respectiva nota fiscal deverá estar devidamente discriminada, em nome do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
7.4 O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central deste Ministério Público, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000-X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
7.5 O agendamento da entrega e/ou retirada, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, é requisito para o recebimento e/ou autorização de retirada do objeto e deverá ser feito através do telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xx.
7.6 Caso não seja observado o agendamento prévio, poderá o órgão fiscalizador recusar a entrega e/ou retirada, realizando o devido agendamento para data próxima, sempre que houver risco ao bom andamento do serviço no Almoxarifado Central.
7.7 O material contratado será recebido da seguinte forma:
7.7.1 Provisoriamente, no ato da entrega, pelo órgão fiscalizador que, procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado esse recebimento.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.7.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta, à nota de xxxxxxx e à amostra aprovada.
7.8 O Ministério Público se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
7.9 Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da notificação, sob pena de autorização tácita para a destinação que melhor convier ao Ministério Público, sem gerar direito de indenização à contratada.
7.10 O Órgão Fiscalizador da ARP poderá efetuar, por amostragem, nova análise dos produtos entregues, submetendo-os às mesmas verificações estipuladas para as amostras, sendo os custos com eventuais análises laboratoriais arcados pela empresa contratada, nos seguintes casos:
7.10.1 Cada etapa de recebimento;
7.10.2 A qualquer tempo e dentro do prazo de garantia, mediante indícios de
irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido.
7.11 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou ainda em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido.
7.12 O material deverá ser entregue integralmente, salvo motivo superveniente
devidamente justificado e desde que aceito pelo Órgão Fiscalizador.
7.13 O prazo para pagamento das notas fiscais se iniciará somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo Órgão Fiscalizador, observando-se o disposto no item 7.7.2.
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
8.1.1 Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do contrato, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
8.1.2 Verificar se o material entregue pela contratada está de acordo com as
especificações constantes no Anexo I deste Termo;
8.1.3 Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
8.1.4 Aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas no Termo de Referência;
8.1.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.2 Competirá à CONTRATADA:
8.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constante neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I;
8.2.3 Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
8.2.4 Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.6 Responder, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador em até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da respectiva notificação;
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Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
8.2.6.1 Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após os 02 (dois) dias úteis.
8.2.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
8.2.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento;
8.2.9 Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
9.1.2.1 A mora da contratada está limitada ao prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis;
9.1.3 Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
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Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
9.1.4 Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9.2 Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
9.3 São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
9.4 O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.5 Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e
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Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
quaisquer outras condutas que xxxxxx a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
9.6 As multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.1 A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a qualidade do material fornecido.
10.1.2 Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
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Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor/Unidade | Responsável/Cargo |
Gerência de Xxxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato Matrícula 6600 |
Gerência de Almoxarifado | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Almoxarifado Matrícula 6596 |
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Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO TOTAL
ITEM | CÓDIGO | LOTE 01 - ESPECIFICAÇÕES Com critérios de Sustentabilidade para os itens 1.1 e 1.4 | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGENS ILUSTRATIVAS | ||
1.1 | 200000264 | DETERGENTE LÍQUIDO - NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, COM GLICERINA, COM TAMPA DOSADORA. O RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÁ CUMPRIR A RESOLUÇÃO ANVISA RDC 40/2008 E AS CORRELATAS, DEVE TAMBÉM CONSTAR NO RÓTULO O Nº DO REGISTRO NA ANVISA, O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM O Nº DO CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E NUMERO DO LOTE - FRASCO COM 500 ML, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ACONDICIONADO EM CAIXA COM 24 FRASCOS. | FRASCO | 4.128 | R$ | - | R$ | - | |
1.2 | 200000507 | PANO DE CHÃO ALVEJADO - EM SACO, MEDIDA MÍNIMA 45 x 70 CM. CONSIDERANDO-SE UMA MARGEM DE TOLERÂNCIA DE 5 CM PARA MAIS OU PARA MENOS. | UNIDADE | 95 | R$ | - | R$ | - | |
1.3 | 200000508 | PANO DE COPA, LISO, CONFECIONADO EM 100% ALGODÃO, ADMITIDO O TIPO CRU, NA COR BRANCO ALVEJADO, EMBAINHADO EM TODAS AS LATERAIS, NAS MEDIDAS MÍNIMAS 40CM X 60CM. | UNIDADE | 1.395 | R$ | - | R$ | - | |
1.4 | 200002472 | ESPONJA MULTI-USO, ANTIBACTERIANO, DUPLA FACE, EM ESPUMA DE POLIURETANO, DE UM LADO MACIA E DE OUTRO COMPOSTA POR FIBRAS ABRASIVAS, DEVIDAMENTE SOBREPOSTAS E FIRMEMENTE UNIDAS, NÃO TÓXICA, DE 1ª QUALIDADE. EMBALAGEM ORIGINAL, MEDIDAS: COMPRIMENTO (100 a 114) MM x LARGURA (70 a 77) MM x ESPESSURA (20 a 35) MM, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. MARCA DE REFERÊNCIA: SCOTCH-BRITE OU DE MELHOR QUALIDADE. | UNIDADE | 3.720 | R$ | - | R$ | - |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 2 - AMPLA CONCORRÊNCIA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGENS ILUSTRATIVAS |
2.1 | 200002300 | CESTO DE LIXO EM METAL COM PEDAL E TAMPA DE VEDAÇÃO, CILÍNDRICO, COR CINZA OU PRETA, COM O COMPARTIMENTO INTERNO REMOVÍVEL, PEDAL ACIONADO POR ESTRUTURA EM ARAME, FERRO OU ALUMÍNIO, COM CAPACIDADE DE 10,5 A 12 LITROS. AS MEDIDAS E A CAPACIDADE PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. | UNIDADE | 315 | |||
2.2 | 200002315 | CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO, FABRICADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO, COR CINZA OU PRETA, FORMATO CILÍNDRICO, MEDINDO 28CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO DE BOCA, CORPO LISO, SEM ALÇAS. AS MEDIDAS E CAPACIDADES PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. | UNIDADE | 1.035 | |||
2.3 | 200002316 | CESTO DE LIXO EM ARAME GALVANIZADO, SEM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS. AS MEDIDAS E A CAPACIDADE PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS | UNIDADE | 234 | |||
2.4 | 200004805 | CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO POLIESTIRENO, COM TAMPA BASCULANTE, COR CINZA, COM ALÇAS, MEDINDO 74CM DE ALTURA E 41CM DE DIÂMETRO, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS. AS MEDIDAS E A CAPACIDADE PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. MARCA DE REFERÊNCIA: SANREMO OU SIMILAR. | UNIDADE | 150 |
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO TOTAL
ITEM | CÓDIGO | LOTE 3 - RESERVADO ME e EPP | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGENS ILUSTRATIVAS |
3.1 | 200002300 | CESTO DE LIXO EM METAL COM PEDAL E TAMPA DE VEDAÇÃO, CILÍNDRICO, COR CINZA OU PRETA, COM O COMPARTIMENTO INTERNO REMOVÍVEL, PEDAL ACIONADO POR ESTRUTURA EM ARAME, FERRO OU ALUMÍNIO, COM CAPACIDADE DE 10,5 A 12 LITROS. AS MEDIDAS E A CAPACIDADE PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. | UNIDADE | 104 | |||
3.2 | 200002315 | CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO, FABRICADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO, COR CINZA OU PRETA, FORMATO CILÍNDRICO, MEDINDO 28CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO DE BOCA, CORPO LISO, SEM ALÇAS. AS MEDIDAS E CAPACIDADES PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. | UNIDADE | 345 | |||
3.3 | 200002316 | CESTO DE LIXO EM ARAME GALVANIZADO, SEM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS. AS MEDIDAS E A CAPACIDADE PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS | UNIDADE | 78 | |||
3.4 | 200004805 | CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO POLIESTIRENO, COM TAMPA BASCULANTE, COR CINZA, COM ALÇAS, MEDINDO 74CM DE ALTURA E 41CM DE DIÂMETRO, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS. AS MEDIDAS E A CAPACIDADE PODERÃO VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. MARCA DE REFERÊNCIA: SANREMO OU SIMILAR. | UNIDADE | 50 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 4 - ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGENS ILUSTRATIVAS |
4.1 | 200004225 | ESPELHO RETANGULAR: COM 04 MM DE ESPESSURA, MEDIDA 80CM DE ALTURA E 60CM DE LARGURA, COM MOLDURA DE ALUMÍNIO E FUNDO DE EUCATEX. | UNIDADE | 157 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 5 - ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | IMAGENS ILUSTRATIVAS |
5.1 | 200000302 | ELÁSTICO EXTENSOR COM GANCHO EM METAL MEDINDO 1,50 M, COM APROXIMADAMENTE 10 MM DE ESPESSURA TOTAL, COMPOSTO POR 03 TIRAS ELÁSTICAS INTERNAMENTE. | UNIDADE | 78 |
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO TOTAL
5.2 | 200003730 | CARRINHO PEQUENO PARA CARREGAR PROCESSOS: CARRO COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO CROMADO, DOBRÁVEL, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO, ELÁSTICO PARA AMARRAÇÃO DE 150CM COM PRESILHAS METÁLICAS TIPO GANCHO NAS SUAS EXTREMIDADES (02 ELÁSTICOS POR CARRINHO). BASE DE SUPORTE COM DUAS BARRAS METÁLICAS PARALELAS; PÉ DE ESCORAMENTO PARA POSIÇÃO VERTICAL DO CARRINHO; PUNHO ANATÔMICO; RODAS REFORÇADAS. CAPACIDADE DE CARGA 100KG a 150KG, MEDINDO 100CM DE ALTURA, 40CM DE LARGURA E 38CM PROFUNDIDADE (ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 10% NAS MEDIDAS). | UNIDADE | 65 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 6 - ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA |
6.1 | 200000556 | PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) - TIPO DE MATERIAL PLÁSTICO ABS, COR PREDOMINANTEMENTE BRANCA, SISTEMA DE ABERTURA COM TRAVAS ACIONADAS POR PRESSÃO, TIPO DE PAPEL UTILIZADO: TOALHA DE PAPELA INTERFOLHA 2 OU 3 DOBRAS, TAMANHO DO PAPEL: 23 CM X 21,5 CM | UNIDADE | 275 |
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ANEXO II - QUANTITATIVO ESTIMADO PARA O PRIMEIRO PEDIDO
ITEM | CÓDIGO | LOTE 1 | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
1.1 | 200000264 | DETERGENTE LÍQUIDO | FRASCO | 1.376 |
1.2 | 200000507 | PANO DE CHÃO ALVEJADO | UNIDADE | 32 |
1.3 | 200000508 | PANO DE COPA | UNIDADE | 465 |
1.4 | 200002472 | ESPONJA MULTIÚSO | UNIDADE | 1.240 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 2 - AMPLA CONCORRÊNCIA | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
2.1 | 200002300 | CESTO DE LIXO EM METAL COM PEDAL E TAMPA DE VEDAÇÃO | UNIDADE | 105 |
2.2 | 200002315 | CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO, FABRICADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO | UNIDADE | 345 |
2.3 | 200002316 | CESTO DE LIXO EM ARAME GALVANIZADO, SEM TAMPA | UNIDADE | 78 |
2.4 | 200004805 | CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO POLIESTIRENO, COM TAMPA BASCULANTE | UNIDADE | 50 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 3 - RESERVADO ME e EPP | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
3.1 | 200002300 | CESTO DE LIXO EM METAL COM PEDAL E TAMPA DE VEDAÇÃO | UNIDADE | 35 |
3.2 | 200002315 | CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO, FABRICADO EM POLIPROPILENO RÍGIDO | UNIDADE | 115 |
3.3 | 200002316 | CESTO DE LIXO EM ARAME GALVANIZADO, SEM TAMPA | UNIDADE | 26 |
3.4 | 200004805 | CESTO DE LIXO EM PLÁSTICO POLIESTIRENO, COM TAMPA BASCULANTE | UNIDADE | 17 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 4 | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
4.1 | 200004225 | ESPELHO RETANGULAR 80CM X 60CM | UNIDADE | 52 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 5 | UNIDADE | Quantitativo Estimado para 1º Pedido |
5.1 | 200000302 | ELÁSTICO EXTENSOR COM GANCHO EM METAL | UNIDADE | 78 |
5.2 | 200003730 | CARRINHO PEQUENO PARA CARREGAR PROCESSOS, COM ELÁSTICO PARA AMARRAÇÃO (02 ELÁSTICOS POR CARRINHO) | UNIDADE | 22 |
ITEM | CÓDIGO | LOTE 6 | UNIDADE | Quantitativo Estimado para o 1º Pedido |
6.1 | 200000556 | PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) | XXXXXXX | 00 |
XX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX - XX
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123 /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 20.22.001.0031096.2021-62
At. Sr. Pregoeiro e Comissão de Licitação
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS LOTE 1
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
1.1 | DETERGENTE LÍQUIDO - NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, COM GLICERINA, COM TAMPA DOSADORA. O RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÁ CUMPRIR A RESOLUÇÃO ANVISA RDC 40/2008 E AS CORRELATAS, DEVE TAMBÉM CONSTAR NO RÓTULO O Nº DO REGISTRO NA ANVISA, O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM O Nº DO CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E NUMERO DO LOTE - FRASCO COM 500 ML, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ACONDICIONADO EM CAIXA COM 24 FRASCOS. | frasco | 4128 | BIO KRISS | 1,34 | 5.531,52 |
1.2 | PANO DE CHÃO ALVEJADO - EM SACO, MEDIDA MÍNIMA 45 x 70 CM. CONSIDERANDO-SE UMA MARGEM DE TOLERÂNCIA DE 5 CM PARA MAIS OU PARA MENOS. | unid. | 95 | MERCATEX | 3,10 | 294,50 |
1.3 | PANO DE COPA, LISO, CONFECIONADO EM 100% ALGODÃO, ADMITIDO O TIPO CRU, NA COR BRANCO ALVEJADO, EMBAINHADO EM TODAS AS LATERAIS, NAS MEDIDAS MÍNIMAS 40CM X 60CM. | unid. | 1395 | MERCATEX | 2,84 | 3.961,80 |
1.4 | ESPONJA MULTI-USO, ANTIBACTERIANO, DUPLA FACE, EM ESPUMA DE POLIURETANO, DE UM LADO MACIA E DE OUTRO COMPOSTA POR FIBRAS ABRASIVAS, DEVIDAMENTE SOBREPOSTAS E FIRMEMENTE UNIDAS, NÃO TÓXICA, DE 1ª QUALIDADE. EMBALAGEM ORIGINAL, MEDIDAS: COMPRIMENTO (100 a 114) MM x LARGURA (70 a 77) MM x ESPESSURA (20 a 35) MM, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | unid. | 3720 | BRASILEIRIN HA | 0,58 | 2.157,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | 11.945,42 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS DADOS BANCÁRIOS:
BANCO BRADESCO (237)
AG: 3402-9 C/C: 27725-8
Nilópolis/RJ, 20 de setembro de 2021.
HPS CLEAN MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 35.772.303/0001-07