EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 042/2013
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 042/2013
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 1.262/2012 tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 531/2012.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 21/01/2013
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DOS OBJETOS
1.1. Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 50 (cinquenta) acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, oferecendo o serviço de ligações, além de serviços de mensagens de texto e pacote ilimitado de acesso à internet 3G (somente para 25 aparelhos), com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, por período de 12 (doze) meses, na forma e características definidas no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação de acesso à internet, por meio de circuito de comunicação em Banda Larga com tecnologia 3G, com fornecimento de 10 (dez) Modens em regime de COMODATO, por período de 12 (doze) meses, na forma e características definidas no Termo de Referência - Anexo I.
1.3. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 3.1.32.06.02.01 – Telefone.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, §4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre>pregões>agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO.
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ate data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do item, e a descrição do serviço ofertado para o objeto desta licitação em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência os seguintes valores
a) Item I: R$ 357.984,00 (trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais)
b) Item II: R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais)
Valor Total R$ 375.972,00 (trezentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta e dois reais)
6.2. As quantias apresentadas acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valores estimados.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a trinta (30) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. Os valores de referencia estipulados no item 6.1. deste edital serão os valores máximos para contratação. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro poderá desclassificar a proposta.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no Sicaf ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.3.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.3.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviço pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste instrumento convocatório. O atestado deverá ser emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-lo.
14.3.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, as licitantes serão declaradas vencedoras.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e oitenta (180) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada.
15.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” e enviados em arquivo único.
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro do Cofen.
15.10. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
XVI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, vinte (20) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
18.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
18.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de três (3) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para celebrar o termo do Contrato.
19.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Cofen;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à contratada, a partir da retirada do termo do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cofen;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do serviço contratado pelo Cofen;
d) comunicar ao Cofen qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
f) informar ao Contratante, no ato da retirada do termo do contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
21.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
21.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cofen para a execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Cofen;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
21.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofen, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Cofen.
XXII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura de seu termo, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
XXIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.
23.2. A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XXIV. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado, até o trigésimo (30º) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados.
24.2. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se a Nota Fiscal/Fatura entregue à Tesouraria do Cofen não for acompanhada da atestação de conformidade da entrega do produto ou execução do serviço, além da comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
24.3.1. Na hipótese da Nota Fiscal/Xxxxxx apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o
contratante terá o prazo de dez (10) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
24.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
24.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXVI. DAS PENALIDADES
26.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
26.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado acaso descumpridos os prazos contratuais, limitada a incidência a quinze (15) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais, por período superior ao previsto no subitem anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
26.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
26.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
26.5. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
26.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
26.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio
eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
27.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
27.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
27.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato.
c) Anexo III – Modelo de Proposta
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 50 (cinquenta) acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, oferecendo o serviço de ligações, além de serviços de mensagens de texto e pacote ilimitado de acesso à internet 3G (somente para 25 aparelhos), com tarifas intra- grupo zero e roaming nacional e internacional, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para o Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste termo de Referência.
Além disso, prestação de serviço de implantação de acesso à internet, por meio de circuito de comunicação em Banda Larga com tecnologia 3G, com fornecimento de 10 (dez) Modens em regime de COMODATO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Serviço Móvel Pessoal – SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
2.2. A prestação do serviço será contratada em função do Perfil de Tráfego específico do Cofen;
2.3. A prestação do serviço será contratada mediante apresentação de proposta de preços baseada em Plano Básico registrado na ANATEL, que poderá conter apresentação de descontos sobre os valores constantes do mesmo ou mediante apresentação de Plano Alternativo de Serviço, cotado com preço em R$/min (real por minuto), para ligações entre pontos móveis e fixos dentro e fora da área de concessão da prestadora de serviço ofertante;
2.4. No ponto, a contratação em tela tem por finalidade garantir a prestação continua dos serviços de telefonia móvel, tendo em vista o atual contrato está expirado;
2.5. Verifica-se uma tendência de uso de equipamentos celulares como principal dispositivo de comunicação pessoal e de produtividade. Novos equipamentos, conhecidos como smartphones, permitem integrar em um único aparelho a comunicação telefônica às facilidades da internet e às ferramentas de organização e escritório;
2.6. Outra tendência é o aumento no uso de serviços de acesso banda larga à internet a partir de computadores pessoais portáteis para acessar remotamente os serviços da rede interna da Instituição a partir de casa ou em viagens a serviço.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para efeito deste Termo de Referência e, ainda, em se tratando de Serviço Telefônico Móvel Pessoal – SMP, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.
Serviço de Telecomunicações – aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas e locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga
– PGO;
Serviço Móvel Pessoal (SMP) – é o serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. Pela Resolução Tecnicamente, é definido como serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional – modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e móvel, cujas chamadas são originadas e terminadas num mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, definidas pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional – modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e móvel, cujas chamadas são originadas e terminadas entre regiões distintas, dentre aquelas definidas pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Internacional – destina-se à comunicação entre um ponto fixo ou móvel, situado no território nacional, e um outro ponto fixo ou móvel, no exterior;
Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
Perfil de Tráfego – assim entendido o quantitativo médio anual estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades e destino de maior ocorrência;
Plano Básico de Serviço – documentos que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
Plano Alternativo de Serviço – plano de serviço que contém condições de prestação do serviço e estrutura tarifária diferente do Plano Básico, sendo opcional ao mesmo;
Descontos – redução tarifária baseada em critérios objetivos (ex.: consumo, data, horário, degrau tarifário e configuração pré definida), compulsória a todos os assinantes/usuários de um determinado Plano de Serviço que atendam aos critérios pré estabelecidos, ou seja, que independem de aceitação ou contratação por parte dos usuários que venham atender os critérios objetivos fixados;
Código de Área – também conhecido como código de registro – serve para identificar uma localidade ou um conjunto de localidades e deve ser usado para realização de ligações de longa distância. Tecnicamente chamado de Código Nacional, ele corresponde a dois caracteres numéricos que identificam uma área geográfica específica;
VC2 Móvel – Fixo – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC2 Móvel – Móvel – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal;
VC3 Móvel – Fixo – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC3 Móvel – Móvel – chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal; e
Serviço de Roaming Internacional – o sistema roaming internacional possibilita a seus clientes receber e efetuar ligações no exterior.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. O serviço objeto deste Termo deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/11/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução 477/2007 – ANATEL), e alterações posteriores e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional.
4.2. Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela contratada, bem como obedecer todos os critérios abaixo:
4.3. UNIDADE DE TEMPO DE TARIFAÇÃO: Devem ser observados os seguintes critérios para contagem do tempo na prestação do serviço:
a) A unidade de tempo de tarifação é de 06 (seis) segundos;
b) Somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 03 (três) segundos.
4.4. Critérios para originar e receber chamadas:
I. Dentro da Área de Mobilidade
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais, sem restrições;
b) O usuário poderá originar chamadas locais do tipo VC1;
c) O usuário poderá receber e originar chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
II. Fora da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais;
b) O usuário poderá originar chamadas locais do tipo da chamada local em Roaming;
c) O usuário poderá originar e receber chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
4.5. Critérios e formas de cobrança dos SMP neste Termo de Referência:
a) A contratante deverá ser isenta do valor da habilitação de todas as suas unidades móveis celulares durante toda a vigência do contrato;
b) Os valores relativos às chamadas locais VC1 (móvel-fixo), VC (móvel-móvel) e VC- IR (móvel-móvel intra-rede) deverão ser cobrados por minuto e são devidos a empresa contratada conforma Perfil de Tráfego, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar com exceção de:
i. Chamadas originadas a cobrar;
ii. Chamadas originadas franqueadas;
iii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública ofertados pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
c) Os valores relativos às chamadas locais VC-R (móvel-fixo em roaming) e VC-R (móvel-móvel em roaming) deverão ser cobrados por minuto e também são devidos a empresa contratada conforme Perfil de Tráfego, pelas chamadas realizadas e recebidas a cobrar.
4.6. A prestação dos serviços de telefonia móvel deverá ter cobertura em todas as capitais da federação;
4.7. A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ser prestada à contratante mesmo fora da área de concessão da contratada, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras definidas pelo mercado, e não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento;
4.8. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias;
4.9. A contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a) Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retornar à utilização do serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b) Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c) Garantia que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d) Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem como o pacote de dados;
e) Fornece, com ônus para a contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f) Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
i. Secretária eletrônica;
ii. Desvio de chamada (siga-me);
iii. Identificador de chamadas;
iv. Chamada em espera;
v. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
vi. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública;
viii. Acesso telefônico a Central de Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g) Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de área e estando na mesma área de registro (VC1 M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel-móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário;
h) Indicar consultor ou gerente de conta que irá acompanhar o contrato, informando seus respectivos contatos.
4.10. O valor unitário a ser cobrado para os minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, deverá ser o mesmo valor unitário da franquia contratada;
4.11. Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana;
4.12. O quantitativo de códigos de acesso a ser inicialmente habilitados são de 45 (quarenta e cinco) unidades na assinatura do contrato, com possibilidade de ampliação de mais 5 (cinco) unidades até o final do contrato, em razão da reserva técnica;
4.13. O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após solicitação escrita do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste Termo;
4.14. A contratada deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho estiver em funcionamento;
4.15. A contratada, ao receber solicitações de serviços e pedidos de informação deverá respondê-los e solucioná-los nos prazos fixados no PGMQ-SMP e neste Termo de Referência, seguinte dos parâmetros abaixo:
a) Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo fiscal da contratante devem ser processados pela contratada e receber um número de protocolo numérico, a ser obrigatoriamente informado imediatamente após o atendimento, para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da internet, do Centro de Atendimento, do Setor de relacionamento ou Setor de Atendimento da contratada;
b) A contratante tem o direito de solicitar, a seu critério, que a resposta a sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito;
c) A resposta da contratada às solicitações da contratante deverá ser sempre fundamentada.
4.16. Os termos de solicitação de serviços serão emitidos pelo fiscal do contrato, através de fax e/ou endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, e serão considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo aparelho de fax e pelo e-mail;
4.17. No decorres da execução dos serviços descritos neste documentos, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no Processo Administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao gestor do contrato para aplicação de sanções conforme previstas neste termo de Referência;
4.18. A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade;
4.19. O preposto indicado pela contratada deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Entregar ao responsável indicado pela Administração as estações móveis celulares conforme as disposições insertas neste documento;
c) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste Termo;
d) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da contratante;
e) Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação de serviços;
f) Realizar reuniões, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, nas dependências da contratante;
g) Fornecer mensalmente todas as informações e dados necessários à avaliação da qualidade dos serviços; e
h) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
5. DAS LINHAS TELEFÔNICAS E DOS MODENS
5.1. A contratada prestará serviço de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) ao Cofen em um Plano Básico ou Alternativo de Serviço, que atenda a estimativa de tráfego informada, bem como homologará as linhas telefônicas;
5.2. As linhas deverão ser homologadas pela empresa contratada nos 50 (cinquenta) aparelhos celulares a serem fornecidos, em regime de Comodato, com as características mínimas ou similares;
5.3. Disponibilizar 50 (cinquenta) aparelhos móveis celulares desbloqueados.
Estação Móvel Celular (aparelho do tipo smartphone) - 25 unidades
a) Teclado alfanumérico completo tipo QWERTY com letras e números;
b) Bateria com autonomia de pelo menos 5 horas;
c) Funções de chamada: identificador da chamada, chamada em espera, toque por vibração, bloqueio do teclado, chamada em conferência, viva-voz, toques polifônicos;
d) Agenda igual ou superior a 1000 posições;
e) Conectividade: 3G, HSDPA, UMTS, EDGE, GPRS, Wi-Fi, USB e Bluetooth;
f) Compartilhamento de internet 3G, capacidade de transformação em um hotspot;
g) Sincronismo com computador pessoal (PC) por cabo USB;
h) Mensagens: envio e recebimento de SMS e MMS, conexão de correio eletrônico com sincronismo on-line por IP com Microsoft Exchange;
i) Aplicações: alarme, calculadora, relógio, e-mail com sincronismo com Microsoft Exchange, visualização de documentos, planilhas e apresentações compatíveis com Microsoft Office, suporte de imagem Java, gravação e reprodução de áudio, gravação e reprodução de vídeo e fotografias, ícones de serviços como Correio de Voz e SMS, software de GPS, navegador internet.
j) Sistema de GPS integrado com antena interna; display colorido com no mínimo 2,3”, resolução de 240X320; 16 milhões de cores, memória interna de no mínimo 64MB, slot para cartão de memória hot-swap, com cartão de memória de 2GB.
k) Ao haver problema em qualquer dos aparelhos celulares fornecidos pela contratada, o fiscal da contratada encaminhará o referido equipamento para assistência técnica indicada. Após avaliação, a assistência técnica emitirá relatório informando se o problema foi por mau uso ou é problema técnico. Na segunda hipótese, a assistência técnica corrigirá o problema e o encaminhará para a contratante, sem ônus para o Cofen, tendo em vista ainda estar em período de garantia. Na primeira hipótese, a assistência técnica devolverá o equipamento para a contratante sem conserto e a própria contratante providenciará o conserto ou fará a aquisição de outro aparelho celular;
l) Os equipamentos descritos na proposta da licitante vencedora serão validados na primeira entrega. Neste momento, o preposto da contratada apresentará ao fiscal do contrato, no mínimo, 3 (três) opções de aparelhos o qual observará as especificações exigidas neste Termo de Referência;
m) A Contratada deverá apresentar o Termo de Garantia do fabricante dos aparelhos celulares, com indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos celulares que apresentarem defeito.
Estação Móvel Celular (aparelho simples de referência - Nokia 2730 ou similar) - 25 unidades
a) Previsibilidade para entrada de mensagem de texto, tecnologia WAP e BLUETOOTH;
b) Celular GSM com frequências distintas que permitem a operação do aparelho de
celular por qualquer operadora, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera de, no mínimo 2.0 mega pixels, visualizador de arquivos de texto, planilhas;
c) Display de, no mínimo, 01 polegadas (facilitando e agilizando o envio de dados e texto pelos usuários) para discagem e digitação;
d) Memória de, no mínimo, 1 GB interna ou externa (com slot para expansão com cartão de memória micro SD Card);
e) Comunicação Bluetooth, conexão USB/3G, e-mail (POP3, SMTP, IMAP4), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, sons e textos WAP (2.0), download de imagens, transmissão de dados em alta velocidade;
f) Agenda telefônica para, no mínimo, 500 contatos mais a do SIM CARD, discagem rápida T9: digitação fácil de texto, alarme, calendário "vibracall", despertador, alto falante, chamada em conferência, chamadas em espera, identificador de chamadas, memória de chamadas, visualizador e editor de documentos, calculadora, tarefas, horário mundial, cronômetro, localizador de data, envio de e-mail, documentos, arquivos, fotos e vídeos, etc...
g) Bateria leve e fina que proporcione extenso tempo de operação aos celulares;
h) Todos os equipamentos deverão ser fornecidos completos, isto é, compostos por todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos recursos dos aparelhos celulares, incluindo carregador, manual, cabos, etc.
i) Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, bem como assistência técnica;
j) Ao haver problema em qualquer dos aparelhos celulares fornecidos pela contratada, o fiscal da contratada encaminhará o referido equipamento para a assistência técnica indicada. Após avaliação, a assistência técnica emitirá relatório informando se o problema foi por mau uso ou é problema técnico. Na segunda hipótese, a assistência técnica corrigirá o problema e o encaminhará para a contratante, sem ônus para o Cofen, tendo em vista ainda estar em período de garantia. Na primeira hipótese, a assistência técnica devolverá o equipamento para a contratante sem conserto e a própria contratante providenciará o conserto ou fará a aquisição de outro aparelho celular;
k) Os equipamentos descritos na proposta da licitante vencedora serão validados na primeira entrega. Neste momento, o preposto da contratada apresentará ao fiscal do contrato, no mínimo, 3 (três) opções de aparelhos o qual observará as especificações exigidas neste Termo de Referência;
l) A Contratada deverá apresentar o Termo de Garantia do Fabricante dos aparelhos celulares, com indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos celulares que apresentarem defeito.
Dos Modens
a) O serviço deverá possibilitar acesso à Internet por intermédio de banda Larga com modem 3G, endereçamento IP e tráfego de dados ilimitado;
b) A velocidade média do link (vazão) não poderá ser inferior a 1Mbit de dados em Brasília/DF, podendo oscilar de acordo com a potência e o volume de dados.
c) O tráfego dos dados deverá ser feito nas seguintes especificações: HSDPA/UMTS/WCDMA – Tri-Band (850/1900/2100 Mhz), e EDGE/GPRS/GSM- Quadri-Band (850/900/1800/1900 Mhz);
d) Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal;
e) O link deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network), utilizando números IPs público.
f) Deverá ter conexão em pelo menos todas as capitais federais.
g) Deverão ser compatível com os Sistemas Operacionais:
• Windows 7 Professional nas versões 32 e 64 bits;
• Windows Vista Business nas versões 32 e 64 bits;
• Windows XP Professional na versão 32 bits;
• Mac OS X nas versões Lion, Leopard, etc.
h) Deverão ter conexão via porta USB.
i) Deverão ser compatíveis com desktops e notebooks.
j) Deverão possuir as seguintes dimensões máximas:
Peso: 100g Comprimento: 115 mm
Largura: 60 mm
Espessura: 40 mm
k) Deverá vir com SIM card incluído.
l) Deverá ter antena embutida.
6. DOS PREÇOS PROPOSTOS
6.1. A licitante deverá cotar o preço unitário mensal e o preço total da proposta. No preço cotado deverá já estar inclusas as despesas legais incidentes, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
6.2. A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
6.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, devendo os impostos e taxas serem informados separadamente;
6.4. O preço será calculado com a quantidade de minutos estimados x preços de ligação por minuto – percentual de desconto ofertado;
6.5. Considerando-se preço da ligação por minuto os constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços da prestadora aprovado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
6.6. A planilha de formação de preços deverá estar preenchida com as tarifas constantes do Plano Básico ou Alternativo de serviços da licitante, conforme constante deste Termo.
7. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO
7.1. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
7.4. Devolver os aparelhos telefônicos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o término do Contrato, no endereço indicado pela contratada, mediante emissão de recibo detalhado com os números hexadecimais de cada aparelho;
7.5. Emitir termo de responsabilidade para cada aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido;
7.6. Conservar o bem dado em comodato e usá-lo de acordo com destinação especificada no contrato ou sua natureza;
7.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
7.8. Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
7.9. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
7.10. Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
8.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção dos condições de habilitação exigidas para a contratação;
8.3. Indicar preposto, com a anuência do Contratante, para representa-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
8.4. Intermediar junto ao fabricante a substituição dos aparelhos, caso apresentem defeitos técnicos num prazo de até 30 dias a contar da data de início da execução do serviço ou da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a Contratante, desde que dentro do período de garantia;
8.5. Substituir os aparelhos que apresentarem defeitos técnicos de qualquer espécie, por outro similar, mediante empréstimo, até o seu devido reparo pela assistência técnica, bastando, para tanto, simples comunicação da Contratante, observando-se o prazo constante no subitem 8.4 acima, sem qualquer ônus para a contratante, desde que no período de garantia;
8.6. Substituir os aparelhos celulares a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sem qualquer ônus para a contratante;
8.7. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
8.8. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da Contratante, na condição de assinante-viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por tidas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
8.9. Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
8.10. Apresentar nota fiscal/fatura consolidada e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
i. Dias e horário em que foi utilizado o serviço;
ii. Duração da utilização do serviço;
iii. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
iv. Valor dos serviços, inclusive impostos.
8.11. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da contratante;
8.12. Observar que do total das 50 (cinquenta) linhas (acessos) disponibilizados, 45 (quarenta e cinco) linhas deverão ser habilitados mediante solicitação da contratante, sendo que para as 5 restantes, com seus respectivos aparelhos, que não foram utilizadas imediatamente, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação.
8.13. Apresentar, quando do início da execução dos serviços, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após lances, se for o caso;
8.14. Havendo necessidade , aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º da lei nº 8.666/93.
8.15. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.17. Apresentar e fornecer ao contratante os aparelhos móveis celulares de acordo com o especificado neste Termo para aprovação;
8.18. Fornecer as linhas telefônicas (chips) em sequência numérica lógica (por exemplo: xxxx-0000; xxxx-0001; xxxx-0002; ...; xxxx-0049), se for possível;
8.19. Realizar a portabilidade dos números existentes, se for o caso;
8.20. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
8.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste Termo de Referência;
8.22. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereços eletrônicos do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como informar, no prazo de 24 horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
8.23. Manter atendimento com pessoal qualificado por 24 horas por dia, para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de tele- atendimento/callcenter;
8.24. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.25. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
8.26. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços;
8.27. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicado seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 horas, contados a partir da notificação;
8.28. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
8.29. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 15 (quinze) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
8.30. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.31. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversas realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato
8.32. Cumprir tempestivamente e integralmente as determinações da fiscalização do contrato.
8.33. Declarar que manterá durante a execução do contrato preposto na cidade de Brasília/DF, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irá representa-la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, na cidade de Brasília/DF, endereço;
9. DA ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
9.1. A estimativa de tráfego indicada abaixo corresponde à média mensal, em minutos, das ligações telefônicas, e servirá de subsídio na definição da quantidade de minutos a ser contratada:
Item | Serviço | Estimativa mensal | Unidade | |
1 | Assinatura básica mensal por acesso | 50 | acesso | |
2 | Ferramenta de gestão on-line | 50 | acesso | |
3 | VC1 – móvel/fixo | 1.000 | min. | |
4 | VC1 – móvel/móvel mesma operadora | 1.000 | min. | |
5 | VC1 – móvel/móvel outras operadoras | 4.000 | min. |
6 | VC1 – Caixa Postal | 100 | min. |
7 | VC1 – em Roaming | 2.500 | min. |
8 | SMS | 5.000 | Unidade |
9 | Chamadas recebidas em viagem | 1.500 | min. |
10 | VC2 – móvel/móvel (mesma operadora) | 700 | min. |
11 | VC2 – móvel/móvel (outras operadoras) | 2.200 | min. |
12 | VC2 – móvel/fixo | 700 | min. |
13 | VC3 – móvel/móvel (mesma operadora) | 700 | min. |
14 | VC3 – móvel/móvel (outras operadoras) | 2.200 | min. |
15 | VC3 – móvel/fixo | 500 | min. |
Observação: Os valores lançados na planilha, sejam nos quantitativos de acessos e nos quantitativos em minutos, são estimados. Os valores finais serão definidos em função da necessidade, respeitando-se os limites de valores do contrato.
9.2. A tabela acima traz as estimativas da quantidade em minutos das ligações;
9.3. O perfil de tráfego constante nos quadros acima, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas e posterior análise da proposta mais vantajosa após descontos para a Contratante;
9.4. Para a cotação de preços, as licitantes devem considerar que todas as ligações ocorrem nos horários correspondentes à tarifa normal;
9.5. O perfil de tráfego constante da tabela, em decorrência de sua natureza estimativa, não indica quaisquer compromissos futuro de utilização.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo gestor do contrato ou por outros servidores especialmente designados.
11. DO PRAZO DO CONTRATO
11.1. O contrato respectivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a Contratada ficará sujeita à seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
i. Advertência;
ii. Multas estabelecidas nesta ata e no edital;
iii. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
iv. Declaração de inidoneidade.
12.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Cofen;
12.3. A Contratada sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para prestação dos serviços sem afastamento das demais penalidades;
12.4. No caso de reincidência em atraso na prestação dos serviços, poderá o Cofen, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato/ata do pregão, podendo a contratada ficar impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 5 (cinco) anos;
12.5. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contrata com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, será lançada no Cadastro de Fornecedores do Estado e informado a todos os órgãos/entidades do Estado, podendo ser aplicada em casos reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Cofen;
12.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
i. Se a Contratada descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual ou desta
ata;
ii. Se a Contratada sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
iii. Se a Contratada tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
12.7. As sanções previstas no item acima poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista no subitem 11.1;
12.8. A penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da Contratada, será lançada no Cadastro Estadual, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Estadual;
12.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações firmadas.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para a execução de serviço com as características do objeto da licitação;
13.2. Apresentar Termo de Autorização ou Declaração de que detêm a Concessão dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Quaisquer esclarecimentos, eventualmente suscitados, relativos às orientações contidas no presente Termo de Referência, poderão ser solicitados à Assessoria Técnica através dos telefones 00 0000-0000 ou 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
14.2. Os valores ofertados na proposta serão reajustados de acordo com os aumentos determinados pelo órgão regulador do Governo Federal (ANATEL);
14.3. Os serviços objeto da contratação deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, com a entrega dos aparelhos móveis no edifício-sede do Conselho Federal de Enfermagem, situado no SCLN 000, Xxxxx X, lote 9, CEP: 70.736-550.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2013.
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefia - Astec
De acordo:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2013
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Interino Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/CE nº. 56.145, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,
brasileiro, enfermeiro, portador da carteira de identidade civil nº. 1753135, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no , representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 042/2013, decorrente do Processo Administrativo Cofen nº. 531/2012, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 5.450/05, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 50 (cinquenta) acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, oferecendo o serviço de ligações, além de serviços de mensagens de texto e pacote ilimitado de acesso à internet 3G (somente para 25 aparelhos), com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para o Conselho Federal de Enfermagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de Referência, e/ou;
1.2 Prestação de serviço de implantação de acesso à internet, por meio de circuito de comunicação em Banda Larga com tecnologia 3G, com fornecimento de 10 (dez) Modens em regime de COMODATO, conforme especificações constantes no Termo de Referência juntado aos autos do PAD n 531/2012, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura, e terá eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, limitada tal prorrogação a sessenta (60) meses, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/1993
2.2. A Contratada obriga-se a iniciar a execução dos serviços descritos neste contrato, após a publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.1.1. As tarifas constantes da proposta da CONTRATADA que deverão ser praticados durante a vigência contratual estão expressas no quadro a seguir:
Item 1: Telefonia Móvel
Item | Serviço | Estimativ a mensal | Unidade | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Assinatura básica mensal por acesso | 50 | acesso | ||
2 | Ferramenta de gestão on-line | 50 | acesso | ||
3 | VC1 – móvel/fixo | 1.000 | min. | ||
4 | VC1 – móvel/móvel mesma operadora | 1.000 | min. | ||
5 | VC1 – móvel/móvel outras operadoras | 4.000 | min. | ||
6 | VC1 – Caixa Postal | 100 | min. | ||
7 | VC1 – em Roaming | 2.500 | min. | ||
8 | SMS | 5.000 | Unidade | ||
9 | Chamadas recebidas em viagem | 1.500 | min. | ||
10 | VC2 – móvel/móvel (mesma operadora) | 700 | min. | ||
11 | VC2 – móvel/móvel (outras operadoras) | 2.200 | min. | ||
12 | VC2 – móvel/fixo | 700 | min. | ||
13 | VC3 – móvel/móvel (mesma operadora) | 700 | min. |
14 | VC3 – móvel/móvel (outras operadoras) | 2.200 | min. | ||
15 | VC3 – móvel/fixo | 500 | min. | ||
16 | Acesso a Banda Larga Ilimitado 3G | 25 | Acessos |
Item 2: Banda Larga Móvel
Item | Serviço | Estimativ a mensal | Unidade | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Acesso a Banda Larga, ilimitado tecnologia 3G com fornecimento de Modem. | 10 | acesso |
3.2. O pagamento será efetuado, até o trigésimo (30º) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados;
3.3. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada;
3.4. A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços ao Contratante com prazo mínimo de dez (30) dias úteis entre seu recebimento no COFEN e a respectiva data de vencimento, sujeitando-se a prorrogar as datas de vencimento na ocorrência de entregas com prazos inferiores ao aqui estabelecido;
3.5. O pagamento será efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas Fiscais/Faturas de Serviço, devidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
3.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento, de cinco (5) dias úteis, iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 3.1.32.06.02.01 – Telefone.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados entregues, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
d) Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado por autoridade competente do Cofen;
e) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte
(20) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
d) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
e) Abster-se de transferir a outrem o objeto deste contrato, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo COFEN;
f) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços assumidos;
g) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo remunerados exclusivamente pela Contratada e a ela vinculados;
h) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
i) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo COFEN;
k) Abster-se de promover publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo COFEN;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
6.2. Prestar os serviços e fornecer os aparelhos na forma, características, especificações e quantidades definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O serviço objeto deste Contrato deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/11/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução 477/2007 – ANATEL), e alterações posteriores e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional.
7.1.1. No momento da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar Termo de Autorização ou Declaração de que detêm a Concessão dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal.
7.2. Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela contratada, bem como obedecer todos os critérios abaixo.
7.3. Devem ser observados os seguintes critérios para contagem do tempo na prestação do serviço:
a) A unidade de tempo de tarifação é de 06 (seis) segundos;
b) Somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 03 (três) segundos.
7.4. Critérios para originar e receber chamadas:
7.4.1. Dentro da Área de Mobilidade
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais, sem restrições;
b) O usuário poderá originar chamadas locais do tipo VC1;
c) O usuário poderá receber e originar chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
7.4.2. Fora da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais;
b) O usuário poderá originar chamadas locais do tipo da chamada local em Roaming;
c) O usuário poderá originar e receber chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
7.5. Critérios e formas de cobrança dos SMP:
a) A contratante deverá ser isenta do valor da habilitação de todas as suas unidades móveis celulares durante toda a vigência do contrato;
b) Os valores relativos às chamadas locais VC1 (móvel-fixo), VC (móvel-móvel) e VC- IR (móvel-móvel intra-rede) deverão ser cobrados por minuto e são devidos a empresa contratada conforma Perfil de Tráfego, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar com exceção de:
I. Chamadas originadas a cobrar;
II. Chamadas originadas franqueadas;
III. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública ofertados pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
c) Os valores relativos às chamadas locais VC-R (móvel-fixo em roaming) e VC-R (móvel-móvel em roaming) deverão ser cobrados por minuto e também são devidos a empresa contratada conforme Perfil de Tráfego, pelas chamadas realizadas e recebidas a cobrar.
7.6. A prestação dos serviços de telefonia móvel deverá ter cobertura em todas as capitais da federação;
7.7. A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ser prestada à contratante mesmo fora da área de concessão da contratada, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras definidas pelo mercado, e não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento;
7.8. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias;
7.9. A contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a) Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retornar à utilização do serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b) Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c) Garantia que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d) Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem como o pacote de dados;
e) Fornecer, com ônus para a contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f) Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
i. Secretária eletrônica;
ii. Desvio de chamada (siga-me);
iii. Identificador de chamadas;
iv. Chamada em espera;
v. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
vi. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública;
viii. Acesso telefônico a Central de Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g) Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de área e estando na mesma área de registro (VC1 M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel-móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário;
h) Indicar consultor ou gerente de conta que irá acompanhar o contrato, informando seus respectivos contatos.
7.10. O valor unitário a ser cobrado para os minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, deverá ser o mesmo valor unitário da franquia contratada;
7.11. Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana;
7.12. O quantitativo de códigos de acesso a ser inicialmente habilitados são de 45 (quarenta e cinco) unidades na assinatura do contrato, com possibilidade de ampliação de mais 5 (cinco) unidades até o final do contrato, em razão da reserva técnica;
7.13. O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após solicitação escrita do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste Termo;
7.14. A contratada deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho estiver em funcionamento;
7.15. A contratada, ao receber solicitações de serviços e pedidos e pedidos de informação deverá respondê-los e solucioná-los nos prazos fixados no PGMQ-SMP e neste Termo de Referência, seguinte dos parâmetros abaixo:
a) Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo fiscal da contratante devem ser processados pela contratada e receber um número de protocolo numérico, a ser obrigatoriamente informado imediatamente
após o atendimento, para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da internet, do Centro de Atendimento, do Setor de relacionamento ou Setor de Atendimento da contratada;
b) A contratante tem o direito de solicitar, a seu critério, que a resposta a sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito;
c) A resposta da contratada às solicitações da contratante deverá ser sempre fundamentada.
7.16. Os termos de solicitação de serviços serão emitidos pelo fiscal do contrato, através de fax e/ou endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, e serão considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo aparelho de fax e pelo e-mail;
7.17. No decorrer da execução dos serviços descritos nestes documentos, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no Processo Administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao gestor do contrato para aplicação de sanções conforme previstas neste termo de Referência;
7.18. A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade;
7.19. O preposto indicado pela contratada deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Entregar ao responsável indicado pela Administração as estações móveis celulares conforme as disposições insertas neste documento;
c) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste Termo;
d) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da contratante;
e) Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação de serviços;
f) Realizar reuniões, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, nas dependências da contratante;
g) Fornecer mensalmente todas as informações e dados necessários à avaliação da qualidade dos serviços; e
h) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Cofen, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93, a Contratada ficará impedida de licitar e contratar com o COFEN pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, se:
a) Deixar de entregar documentação exigida;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das obrigações contratuais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
9.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcionalmente ao inadimplemento.
CLAÚSULA DÉCMIA - DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou
interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2013.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente Interino
CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA
(Papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
DATA:
Objeto: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 50 (cinquenta) acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, oferecendo o serviço de ligações, além de serviços de mensagens de texto e pacote ilimitado de acesso à internet 3G (este último somente para 25 aparelhos), com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para o Conselho Federal de Enfermagem.
E/ou
Prestação de serviço de implantação de acesso à internet, por meio de circuito de comunicação em Banda Larga com tecnologia 3G, com fornecimento de 10 (dez) Modens em regime de COMODATO.
Item I) Telefonia Móvel
Item | Serviço | Estimativ a mensal | Unidade | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Assinatura básica mensal por acesso | 50 | acesso | ||
2 | Ferramenta de gestão on-line | 50 | acesso | ||
3 | VC1 – móvel/fixo | 1.000 | min. | ||
4 | VC1 – móvel/móvel mesma operadora | 1.000 | min. | ||
5 | VC1 – móvel/móvel outras operadoras | 4.000 | min. | ||
6 | VC1 – Caixa Postal | 100 | min. | ||
7 | VC1 – em Roaming | 2.500 | min. | ||
8 | SMS | 5.000 | Unidade | ||
9 | Chamadas recebidas em viagem | 1.500 | min. | ||
10 | VC2 – móvel/móvel (mesma operadora) | 700 | min. | ||
11 | VC2 – móvel/móvel (outras operadoras) | 2.200 | min. |
12 | VC2 – móvel/fixo | 700 | min. | ||
13 | VC3 – móvel/móvel (mesma operadora) | 700 | min. | ||
14 | VC3 – móvel/móvel (outras operadoras) | 2.200 | min. | ||
15 | VC3 – móvel/fixo | 500 | min. | ||
16 | Acesso a Banda Larga Ilimitado 3G | 25 | Acessos | ||
Valor Total R$ |
Item 2: Banda Larga Móvel
Item | Serviço | Estimativ a mensal | Unidade | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Acesso a Banda Larga, ilimitado tecnologia 3G com fornecimento de Modem. | 10 | acesso |
Observações:
a) O objeto será entregue de acordo com o Edital e Anexo I.
b) Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do presente Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
CNPJ:
Assinatura do Responsável
CPF: