ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO RIO DE JANEIRO – SETRANS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO URBANA DA ÁREA NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE QUEIMADOS, NO RAMAL JAPERI, DO SISTEMA FERROVIÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO XXX-XXXXXXXXX – QUEIMADOS/ RJ.
Março/2022
SUMÁRIO
SUMÁRIO .......................................................................................................................................................
1. PROPÓSITO ................................................................................................................................................
1.1. Justificativa da Necessidade de Contratação 4
1.1.1. Resultados esperados 5
1.1.2. Região do empreendimento 14
1.2. Instrumentos de Planejamento 15
1.3. Objetivo da Contratação 15
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO ..............................................................................................................................
2.1. Programa de Necessidades 16
2.2. Identificação dos Itens, Quantidades e Unidades 17
3. PROJETO BÁSICO ........................................................................................................................................
4. APROVAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE .....................................................
5. ORÇAMENTO, MEMÓRIA DE CÁLCULO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO...............................................
5.1. Valor Total do Objeto 19
5.2. Data Base da Planilha Orçamentária 19
5.3. Prazo de Execução dos Serviços 20
5.4. VALORES DE BDI 20
5.4.1. Orçamento Não Desonerado 20
5.4.2. Orçamento Desonerado 20
5.5. Planilha Orçamentária 20
5.5.1. Orçamento Não Desonerado 20
5.5.1.1. Cronograma Não Desonerado 20
5.5.1.2. Memória De Cálculo Não Desonerado 20
5.5.2. Orçamento Desonerado 21
5.5.2.1. Cronograma Desonerado 21
5.5.2.2. Memória de Cálculo Desonerado 21
5.6. Parcelas de Instalação e Mobilização 21
5.7. Parcela de Maior Relevância 22
5.8. CURVA ABC 23
6. DELEGAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO..........................................................................................................
6.1. Cronograma de desembolso - Não Desonerado 25
6.2. Cronograma de desembolso - Desonerado 26
7. ID SIGA.......................................................................................................................................................
8. FLUXO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS ...........................................................................
9. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO.......................................................................................................
10. REFERÊNCIAS NORMATIVAS .......................................................................................................................
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO............................................................................................................................
11.1. Forma de Execução 27
11.2. Validade das Propostas 28
11.3. Regime de Execução 29
11.4. Forma de Seleção 30
11.5. Reajuste de Preço 30
11.6. Garantia 31
11.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade 32
11.8. Possibilidades de Subcontratação 33
11.9. Possibilidade de Participação de Consórcio 34
11.10. Possibilidade de Participação de Cooperativa 35
11.11. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 36
11.12. Possibilidade de Mão de Obra Residente 36
11.13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 36
11.14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 38
11.15. Da Participação do Certame 41
11.16. Fornecimento de Materiais 42
11.17. Materiais a Serem Disponibilizados 42
11.18. Materiais Não Previstos no Contrato 42
11.19. Das Condições de Prestação dos Serviços 42
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO .....................................................................................................
12.1. Qualificação Técnica-Operacional 43
12.2. Qualificação Técnica-Profissional 44
12.2.1. Equipamentos 45
12.2.2. Equipe 45
12.3. Qualificação Econômica-financeira 46
12.4. Índices de Solvência 49
13. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO...................................................
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.....................................................................................................
14.1. Designação de Servidores 52
14.2. Da Fiscalização 53
14.2.1. Da Execução do Serviço 53
14.2.2. Do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas 53
14.2.3. Em Caso de Descumprimento do Elencado no Subitem Anterior 53
14.3. Mecanismos de Comunicação 53
14.4. Recebimento Provisório e Definitivo 54
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................................................
15.1. Pagamentos 57
15.2. Critérios e Documentos de Medição 59
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES ................................................................................
16.1. Das Sanções 61
17. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO SIGILO ...............................................................................
18. DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................
19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO.............................................................................................................
1. PROPÓSITO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES, DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO URBANA DA ÁREA NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE QUEIMADOS, NO RAMAL JAPERI, DO SISTEMA FERROVIÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO TOD-QUEIMADOS – QUEIMADOS/ RJ.
1.1. Justificativa da Necessidade de Contratação O Município de Queimados integra a região da baixada fluminense, na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. A cidade possui apenas 31 anos, sendo um recente município emancipado, o que evidencia um dos motivos de sua carência em
infraestrutura urbana.
O município tem uma grande relevância na baixada fluminense com seu Distrito Industrial e um projeto de Porto Seco em desenvolvimento, que vai por si só, gerar uma demanda de mão de obra, aumento de receitas municipais e permitir que se transforme em uma sub-centralidade.
O Distrito Industrial de Queimados, é considerado um dos mais importantes do estado, pois está localizado próximo as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e do Porto de Itaguaí e Porto do Rio de Janeiro, além da proximidade de rodovias importantes do Estado, como o Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e a Rodovia Presidente Dutra.
Com capacidade de atender as necessidades das empresas, o Distrito possui uma infraestrutura com rede de gás canalizado, internet de fibra ótica, subestação de energia elétrica e abastecimento de água.
No contexto do sistema ferroviário metropolitano, a estação de Queimados é considerada de demanda média, dentre as demais que integram o ramal de Japeri. Oferece trens com destino a estação Central do Brasil, no Rio de Janeiro, que concentra 70% dos empregos da Região Metropolitana;
A partir de alterações no Plano Diretor, conforme sugerido no projeto, teremos então, amplas possibilidades de êxito nas propostas elencadas, de acordo com o conceito do projeto.
1.1.1. Resultados esperados
As propostas desenvolvidas por meio da elaboração do plano, tiveram como base as fases prévias de diagnóstico e análise de viabilidade, além dos resultados das diferentes atividades voltadas a participação social que tiveram como objetivo adequar as sugestões à realidade local.
PRINCIPAIS PROPOSTAS
1. Reformar os espaços públicos;
2. Reformar as vias para aprimorar a infraestrutura para os pedestres;
3. Criar uma rede cicloviária com estacionamentos públicos e/ou privados para bicicletas;
4. Criar uma rede viária, priorizando as calçadas e as ciclovias;
5. Qualificar as travessias da linha férrea para pedestres e ciclistas;
6. Induzir o adensamento construtivo e a intensificação das atividades econômicas;
7. Incentivar a produção de edificações de uso misto;
Regular as exigências de vagas de garagem nas edificações; Capturar a valorização imobiliária;
8. Intervenções para aprimorar a integração física do transporte coletivo;
9. Orientação para integração física e tarifária entre os vários modais
A insatisfação com o custo total da viagem pode estar relacionada à quantidade de integrações que os usuários realizam e à falta de benefícios associados. De acordo com os resultados do padrão de viagem da pesquisa de percepção, 37% dos usuários da linha de ônibus intermunicipal e 47% dos usuários de trem, que realizam o primeiro trecho de viagem com transporte coletivo municipal de Queimados, pegam até três modos de transporte coletivo por viagem.
● O atual modelo de integração tarifária não possibilita um desconto tarifário quando o usuário utiliza mais de duas integrações por dia, o que influencia diretamente na escolha quanto ao modo de transporte a ser utilizado. Isto inclusive pode afetar a decisão do empregador sobre o valor a ser depositado no vale-transporte, o qual comumente leva mais em consideração o custo total do que o conforto do usuário.
Alguns pontos são importantes para serem analisados em uma proposta de tarifa integrada, além do que já existe no BUI (dois trechos, com intervalo temporal definido).
● Cerca de 25% das viagens, seja por ônibus seja por trem, fazem uma segunda conexão. Isto significa que a adoção de um bilhete com três trechos irá aumentar significativamente a demanda por subsídio ano caso de novo BUI, pois os que hoje fazem esta opção só são subsidiados em até dois destes trechos.
● Um percentual elevado de viagens faz viagem a pé antes ou depois, e não se conhece quantos irão optar por transporte coletivo integrado se existir a
hipótese de três trechos, o que poderá aumentar o montante de subsídio pelo Estado. O mesmo desconhecimento existe em relação às demais formas de acesso. Assim, para se propor um bilhete tarifário integrado em Queimados, há demanda de um estudo mais amplo e focado para se estimar a demanda potencial de usuários para esta abordagem.
RESULTADOS ESPERADOS
• Queimados como referência para o comércio e serviços na região;
• Fortalecimento para o centro de Queimados;
• Aumento para o número de passageiros que utilizam o trem;
• Ampliação do mercado de trabalho;
• Melhoria na qualidade de vida da população;
• Aumento da autoestima dos cidadãos;
• Valorização dos imóveis no entorno da estação ferroviária;
• Com a criação dos terminais municipais e intermunicipais próximos a estação; criar um hub de transportes;
• Aumento da densidade populacional;
• Aumento das receitas do município;
• A partir dos programas de regularização fundiária e edilícia, será possível o acesso da população, aos financiamentos imobiliários, e criando condições propícias ao adensamento;
• A partir do incentivo à produção de moradias com edificações de uso misto e de densidade elevada, será reduzido o custo através da elevação do Coeficiente de aproveitamento básico, e a redução das exigências de construção de vagas de estacionamento de veículos;
• A partir da demarcação de Zonas de Especial Interesse Social em lotes vagos, será possível desenvolver habitações para a população de baixa renda;
1.1.2. Região do empreendimento
Contemplará as obras de reestruturação urbana para Área Central de Queimados, usando conceitos de Desenvolvimento Orientado ao Transporte (TOD) incluindo os seguintes serviços:
(i) Adensamento residencial e comercial no entorno da estação;
(ii) Fortalecer Queimados enquanto centralidade regional da Baixada Fluminense:
(iii) Garantir prioridade e segurança aos pedestres e ciclistas;
(iv) Aumentar o uso de transporte ferroviário metropolitano;
(v) Incentivar os projetos que funcionem como catalizadores de um círculo virtuoso para economia de Queimados;
(vi) Desenhar uma intervenção replicável para outras áreas da RMRJ no entorno de estações.
1.2. Instrumentos de Planejamento
A vinculação do instrumento de planejamento se dará em momento oportuno.
1.3. Objetivo da Contratação
Contratação, pela secretaria de Estado de Transportes - SETRANS de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, execução das obras de reestruturação urbana da área no entorno da estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro, denominado TOD- QUEIMADOS – Queimados/RJ.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A proposta de reestruturação viária do entorno imediato da estação ferroviária de Queimados oferece reflexos consideráveis em grande parte do sistema viário da Cidade, gerando a necessidade de revisão de determinados eixos, inversão de fluxo de tráfego de algumas vias, criação de binários, trazendo como consequência, entre outras, a alteração da classificação viária de alguns eixos determinantes do novo sistema.
A descontinuidade viária característica de cidades cortadas pela ferrovia é acentuada na cidade de Queimados pelas barreiras físicas naturais, como rios e morros, e a via expressa (Via Dutra), exigindo um planejamento minucioso que evite a onerosa e, por vezes economicamente inviável, construção de transposições.
A requalificação das vias passa por uma reestruturação básica, porém necessária, que se inicia no acesso ao Centro, onde se localiza a estação, a partir do principal acesso rodoviário ao Município, a Rodovia Presidente Dutra, aproveitando-se
do traçado existente, porém redefinindo a hierarquia viária existente e, até mesmo, em alguns trechos, aquela proposta pela Revisão do Plano Diretor.
Com a redistribuição do tráfego das vias arteriais existentes através da criação de três binários estruturantes e o redirecionamento do fluxo de determinadas vias coletoras pretende-se resolver conflitos entre modais de transporte público e veículos de transporte motorizado individual, com vistas à melhoria das condições do trânsito de pedestres e demais modos de transporte ativo, resultando numa redução drástica nos índices de acidentes, não somente entre veículos automotores, mas aqueles envolvendo ciclistas e pedestres.
O acesso a pontos notáveis da cidade, como o Distrito Industrial e o novo edifício que abrigará o Paço Municipal, bem como os conjuntos habitacionais, cuja densidade demográfica elevada requer atenção especial, ao centro da Cidade e, consequentemente, à estação de trem, recebeu também tratamento especial, não só do ponto de vista do transporte motorizado quanto na criação de uma rede de ciclovias.
Esta, ao ser completamente implantada, ligará, de forma racional, todos os equipamentos públicos, até mesmo aqueles mais distantes do centro, promovendo acesso com a qualidade, a segurança e o conforto desejáveis à utilização dos transportes ativos, através da otimização da utilização das vias, compartilhadas ou não, com vistas ao convívio harmonioso entre os mais diversos modais de transporte.
2.1. Programa de Necessidades
O projeto executivo e as obras de contenção de reestruturação urbana da área no entorno da estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro devem estar adaptados às necessidades do Município de Queimados, contemplando os fluxos de atendimento estabelecidos.
A obra será dirigida por engenheiro ou arquiteto residente, devidamente registrado no CREA-RJ ou CAU-RJ. A condução dos trabalhos de construção será exercida, de maneira efetiva, pelo referido profissional, no tempo necessário, fixado no contrato de empreitada.
2.2. Identificação dos Itens, Quantidades e Unidades
Os itens foram organizados na planilha seguindo a itemização em grupos de acordo com a “família” de itens do catálogo EMOP, afim de facilitar a localização e identificação dos serviços, além de servir de base para o planejamento de obra e fiscalização.
As quantidades que compõe a planilha orçamentária foram levantadas nos projetos, conforme especificações e quantificações constantes nestes, e foram organizadas na memória de cálculo da planilha orçamentária.
Os itens utilizados são referenciados de acordo com o código da tabela EMOP, onde cada código representa uma composição oficial, de material e mão de obra para a realização do serviço, com sua descrição, unidade de medida e valores definidos.
As unidades de medida seguem o padrão de cada código, de cada item referenciado, na tabela EMOP.
3. PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico pode ser verificado no processo em referência, a saber, o nº SEI-100001/000782/2022, documentos citados abaixo:
PROJETO | AUTOR | SEI |
Anexo CC_PB_MOBILIDADE-CICLOVIARIO | CONECTAR | 31921364 |
Anexo CC_PB_VIARIO-PRODUTO 8 | CONECTAR | 31921422 |
Anexo CC_PB_VIARIO-PRODUTO 8 | CONECTAR | 31921788 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8A | CONECTAR | 31921668 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8B | CONECTAR | 31921721 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8B | CONECTAR | 31922003 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8C | CONECTAR | 31921765 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8C | CONECTAR | 31922043 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8D | CONECTAR | 31922319 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-DETALHES | CONECTAR | 31922339 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-1 | CONECTAR | 31922355 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-2 | CONECTAR | 31922126 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-3 | CONECTAR | 31922425 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-4 | CONECTAR | 31922190 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-5 | CONECTAR | 31922485 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-6 | CONECTAR | 31922507 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-7 | CONECTAR | 31922804 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-8 | CONECTAR | 31922557 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-9 | CONECTAR | 31922840 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-10 | CONECTAR | 31922891 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-11 | CONECTAR | 31922933 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-12 | CONECTAR | 31922718 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-13 | CONECTAR | 31923211 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-14 | CONECTAR | 31923484 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-15 | CONECTAR | 31923249 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-16 | CONECTAR | 31923848 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-17 | CONECTAR | 31924083 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-18 | CONECTAR | 31923712 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-19 | CONECTAR | 31923720 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-20 | CONECTAR | 31924113 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-21 | CONECTAR | 31924122 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-22 | CONECTAR | 31923747 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-23 | CONECTAR | 31923758 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-24 | CONECTAR | 31923771 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-25 | CONECTAR | 31924279 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-26 | CONECTAR | 31924291 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-27 | CONECTAR | 31924299 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-28 | CONECTAR | 31924321 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-29 | CONECTAR | 31924329 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-30 | CONECTAR | 31952184 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-31 | CONECTAR | 31952254 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-32 | CONECTAR | 31952614 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-33 | CONECTAR | 31952921 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-34 | CONECTAR | 31953358 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-35 | CONECTAR | 31953030 |
Anexo CC_PB_URBANIZAÇÃO_8-DETALHES | CONECTAR | 31953199 |
Anexo DWG-20220303T164214Z-001 | CONECTAR | 31953252 |
Anexo CC_PB_PÇARLIMA_1-3 | CONECTAR | 31954333 |
Anexo CC_PB_PÇARLIMA_2-3 | CONECTAR | 31954137 |
Anexo CC_PB_PÇARLIMA_3-3 | CONECTAR | 31954174 |
Anexo DWG-20220303T164635Z-001 | CONECTAR | 31955047 |
Anexo CC_PB_NSC_R1_1-4 | CONECTAR | 31955541 |
Anexo CC_PB_BAIXIO | CONECTAR | 31955271 |
Anexo CC_PB_BAIXIO_R1_1-1 | CONECTAR | 31955806 |
4. APROVAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Os projetos elaborados espelham uma visão global da obra, permitindo uma identificação dos elementos constitutivos, além de caracterizarem a viabilidade técnica do empreendimento, com soluções suficientemente detalhadas, de tal maneira que minimize a necessidade de reformulação ou de variantes durante a realização das obras.1
Desta forma, os projetos básicos apresentados atendem aos requisitos do art. 6º, IX da Lei nº 8.666/93 e do art. 11 do Decreto nº 46.642/2019 que regulamenta a fase interna das licitações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim, foram analisados e aprovados pelas autoridades competentes, conforme assinaturas nas pranchas de cada um dos documentos indicados no item 3.PROJETO BÁSICO.
5. ORÇAMENTO, MEMÓRIA DE XXXXXXX E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O objeto do presente Projeto Básico está enquadrado em serviços impactados pela facultatividade do sistema de contribuição previdenciária patronal (obras) e, por isto, foram acostadas as duas planilhas orçamentárias (não desonerada e desonerada) baseadas em tabela de referência oficial EMOP atendendo a legislação vigente (Decreto Estadual n° 45.633/2016).
5.1. Valor Total do Objeto
• Orçamento NÃO DESONERADO: R$ 49.331.680,97
• Orçamento DESONERADO: R$ 49.685.406,90
5.2. Data Base da Planilha Orçamentária
1 Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas/Tribunal de contas da União. – 2. Ed. Brasília: TCU, SECOB, 2009, p. 13).
O orçamento apresentado foi revisado no mês de fevereiro de 2022, data em que o Catálogo EMOP mês de referência 01/2022 era o mais atualizado.
5.3. Prazo de Execução dos Serviços
O prazo para a execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos a partir da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado observando o limite previsto no art. 57, caput da Lei nº 8.666/93.
5.4. Valores de BDI 5.4.1. Orçamento Não Desonerado
BDI: 20%
BDI Dif: 14%
Quadro Analítico dos Percentuais de BDI
5.4.2. Orçamento Desonerado
BDI: 26%
BDI Dif: 20%
Quadro Analítico dos Percentuais de BDI Planilha Orçamentária
5.4.3. Orçamento Não Desonerado Os documentos Planilha Analítica, Memórias de Cálculo, Memórias de quantitativos e Composição de Itens Especiais podem ser verificados no processo em
referência.
5.4.3.1. Cronograma Não Desonerado
1. O Cronograma Físico-financeiro pode ser verificado no processo em referência.
2.
5.4.3.2. Memória De Cálculo Não Desonerado
A memória de cálculo detalhada pode ser verificada no processo em referência.
5.4.4. Orçamento Desonerado Os documentos Planilha Analítica, Memórias de Cálculo, Memórias de quantitativos e Composição de Itens Especiais podem ser verificados no processo em
referência.
5.4.4.1. Cronograma Desonerado
O Cronograma Físico-financeiro pode ser verificado no processo em referência.
5.4.4.2. Memória de Cálculo Desonerado
A memória de cálculo detalhada pode ser verificada no processo em referência.
5.5. Parcelas de Instalação e Mobilização Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, cujas composições estão
incluídas em planilha no Item 2 – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, a saber:
5.6. Parcela de Maior Relevância Entende-se por parcelas de maior relevância as parcelas que apresentam relevância técnica especial no contexto do objeto, isto é, aqueles itens que apresentam complexidade técnica mais acentuada, maior dificuldade técnica ou, ainda, são de
domínio inabitual no mercado, de modo que a comprovação de experiência anterior será importante no que tange à execução dessa parcela do objeto.
Por sua vez, o conceito de valor significativo diz respeito à representatividade em termos financeiros daquele item no contexto do valor global do objeto. Um parâmetro objetivo geral para definição do valor significativo, para objeto complexo, em que diversos serviços estão envolvidos (como obras e serviços de engenharia, consultorias, etc), Curva ABC de relevância do orçamento. Assim, devem ser identificados os serviços envolvidos, organizados segundo a metodologia da Curva ABC, e considerado para fins de qualificação técnica apenas aqueles enquadrados na faixa A de relevância.
4.4 | 04.005.004-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA, EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA, TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR, A VELOCIDADE MEDIA DE 40KM/H, EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL, COM CAPACIDADEUTIL DE 7,5T |
8.5 | 08.020.0010-0 | PAVIMENTACAO LAJOTAS CONCRETO, ALTAMENTE VIBRADO, INTERTRAVADO, C/ARTICULACAO VERTICAL, PRE-FABRICADOS, COR NATURAL, ESP.8CM, RESISTENCIA A COMPRESSAO 35MPA, ASSENTES SOBRE COLCHAO PO-DE-PEDRA, AREIA OU MATERIAL EQUIVALENTE, C/JUNTAS TOMADAS C/ARGAMASSA CIMENTO E AREIA, TRACO 1:4 E/OU C/PEDRISCO E ASFALTO, EXCL.PREPARO TERRENO, C/XXXX.XX TODOS OS MAT., BEM COMO A COLOCAC. |
8.9 | 08.027.0037-0 | MEIO-FIO RETO DE CONCRETO SIMPLES FCK=15MPA, PRE- MOLDADO, TIPO DER-RJ, MEDINDO 0,15M NA BASE E COM ALTURA DE 0,45M, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:3,5, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, ESCAVACAO E REATERRO |
8.11 | 05.002.0002-0 | DEMOLICAO, COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMENTO, DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO |
8.19 | 08.015.0090-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFALTICO, COM POLIMERO, USINADO A QUENTE, COM 5CM DE ESPESSURA, EXECUTADO COM VIBROACABADORA COM CONTROLE ELETRONICO E MESA EXTENSIVA DE NO MINIMO 7M |
A empresa deve comprovar ter executado pelo menos 50% do quantitativo previsto na planilha, para serviços semelhantes aos itens de maior relevância.
5.7. CURVA ABC
Não desonerado
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | TOTAL COM BDI (R$) | PESO | SOMA DOS PESOS |
8.5 | 08.020.0010-A | PAVIMENTACAO LAJOTAS CONCRETO,ALTAMENTE VIBRADO,INTERTRAVADO,C/ARTICULACAO VERTICAL,PRE- FABRICADOS,COR NATURAL,ESP.8CM,RESISTENCIA A COMPRESSAO 35MPA,ASSENTES SOBRE COLCHAO PO-DE-PEDRA,AREIA OU MATERIAL EQUIVALENTE,C/JUNTAS TOMADAS C/ARGAMASSA CIMENTO E AREIA,TRACO 1:4 E/OU C/PEDRISCO E ASFALTO,EXCL.PREPARO TERRENO,C/XXXX.XX TODOS OS MAT.,BEM COMO A COLOCAC. | M2 | 86.356,78 | 12.775.328,40 | 28,807% | 28,8067% |
8.19 | 08.015.0090-A | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFALTICO,COM POLIMERO,USINADO A QUENTE,COM 5CM DE ESPESSURA,EXECUTADO COM VIBROACABADORA COM CONTROLE ELETRONICO E MESA EXTENSIVA DE NO MINIMO 7M | M2 | 46124,11 | 3.589.848,70 | 8,095% | 36,9014% |
8.11 | 05.002.0002-A | DEMOLICAO,COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMENTO,DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO ARMADO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 8713,44 | 2.765.044,62 | 6,235% | 43,1362% |
8.9 | 08.027.0037-A | MEIO-FIO RETO DE CONCRETO SIMPLES FCK=15MPA,PRE- MOLDADO,TIPODER-RJ,MEDINDO 0,15M NA BASE E COM ALTURA DE 0,45M,REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3,5,COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS,ESCAVACAO E REATERRO | M | 28.888,90 | 2.362.360,90 | 5,327% | 48,4630% |
1.2 | 01.050.0162-A | PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZACAO/REURBANIZACAO DE AREAS,VISANDO A ORGANIZACAO ESPACIAL E DAS ATIVIDADES,CONTEMPLANDO:SISTEMA VIARIO,PASSEIOS,PRACAS,ARBORIZACAO,ILUMINACAO COM CRITERIOS LUMINOTECNICOS,DISTRIBUICAO E INTEGRACAO DO MOBILIARIO URBANO E EQUIPAMENTOS URBANOS,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 16,35 | 2.039.247,66 | 4,598% | 53,0613% |
4.4 | 04.005.0004-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 40KM/H,EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADEUTIL DE 7,5T | T X KM | 1.153.300,98 | 1.598.475,14 | 3,604% | 60,6649% |
Desonerado
ITEM | COMPOSIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | TOTAL COM BDI (R$) | PESOS | SOMA DOS PESOS |
8.5 | 08.020.0010-A | PAVIMENTACAO LAJOTAS CONCRETO,ALTAMENTE VIBRADO,INTERTRAVADO,C/ARTICULACAO VERTICAL,PRE- FABRICADOS,COR NATURAL,ESP.8CM,RESISTENCIA A COMPRESSAO 35MPA,ASSENTES SOBRE COLCHAO PO-DE-PEDRA,AREIA OU MATERIAL EQUIVALENTE,C/JUNTAS TOMADAS C/ARGAMASSA CIMENTO E AREIA,TRACO 1:4 E/OU C/PEDRISCO E ASFALTO,EXCL.PREPARO TERRENO,C/XXXX.XX TODOS OS MAT.,BEM COMO A COLOCAC. | M2 | 86.356,78 | 12.511.024,84 | 28,272% | 28,2721% |
8.19 | 08.015.0090-A | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFALTICO,COM POLIMERO,USINADO A QUENTE,COM 5CM DE ESPESSURA,EXECUTADO COM VIBROACABADORA COM CONTROLE ELETRONICO E MESA EXTENSIVA DE NO MINIMO 7M | M2 | 46124,11 | 3.437.722,16 | 7,768% | 36,0406% |
8.11 | 05.002.0002-A | DEMOLICAO,COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMENTO,DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO ARMADO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 8713,44 | 2.857.659,78 | 6,458% | 42,4983% |
8.9 | 08.027.0037-A | MEIO-FIO RETO DE CONCRETO SIMPLES FCK=15MPA,PRE- MOLDADO,TIPODER-RJ,MEDINDO 0,15M NA BASE E COM ALTURA DE 0,45M,REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3,5,COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS,ESCAVACAO E REATERRO | M | 28.888,90 | 2.437.067,60 | 5,507% | 48,0055% |
1.2 | 01.050.0162-A | PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZACAO/REURBANIZACAO DE AREAS,VISANDO A ORGANIZACAO ESPACIAL E DAS ATIVIDADES,CONTEMPLANDO:SISTEMA VIARIO,PASSEIOS,PRACAS,ARBORIZACAO,ILUMINACAO COM CRITERIOS LUMINOTECNICOS,DISTRIBUICAO E INTEGRACAO DO MOBILIARIO URBANO E EQUIPAMENTOS URBANOS,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 16,35 | 2.241.464,91 | 5,065% | 33,3373% |
4.4 | 04.005.0004-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 40KM/H,EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADEUTIL DE 7,5T | T X KM | 1.153.300,98 | 1.544.239,94 | 3,490% | 36,8270% |
6. DELEGAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
O projeto executivo tem o escopo de complementar o projeto básico, mediante detalhamento da estimativa feita na fase do planejamento básico. Encontramos orientação na cartilha de obras do TCU[1] que diz: “após a elaboração do projeto básico, a Administração deve providenciar o projeto executivo, que apresentará os elementos necessários à realização do empreendimento com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas. Para a execução desse projeto, deve-se ter pleno conhecimento da área em que a obra será executada e de todos os fatores específicos necessários à atividade de execução”.
A Lei 8.6666/1993 estabelece que o projeto executivo seja elaborado após a conclusão do projeto básico e previamente à execução da obra, mas, excepcionalmente permite que ele seja desenvolvido concomitantemente à realização do empreendimento. Nesse caso, deve haver a autorização expressa da Administração”.
Certo é que a concepção do projeto executivo, antes do procedimento licitatório seria o ideal para qualquer certame, somente ocorrendo a licitação após a definição de todos os projetos executivos da obra que se pretende realizar. Entretanto, como já citado acima, a Lei nº 8.666/93 permite a realização da licitação com apenas o projeto básico. Para atender ao ideal preconizado na lei, o procedimento implicaria no detalhamento de todos os elementos que compõem o projeto executivo, os quais somente podem ser concluídos com a prévia existência dos seguintes elementos, como por exemplo: topografia, cálculos estruturais, desenhos complementares, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro etc.
Durante os estudos preliminares percebeu-se que não havia estrutura técnica e administrativa que permitisse o cumprimento de todas as etapas que se colocam precedentes e essenciais à elaboração do projeto executivo. Assim, não restaria outra
opção que não contratar cada serviço isoladamente e previamente à realização da licitação, o que resultaria em custos maiores, sem falar na demanda de tempo que adviria.
Em resumo, ao optar pela delegação do projeto executivo ao contratado, leva- se em consideração que a contratação simultânea das duas etapas agiliza sobremaneira o processo, minimizando o tempo e maximizando o resultado que se pretende atingir;
Cabe destacar que não existe nenhuma relação entre urgência e/ou emergência entre a elaboração de projetos básicos ou executivos.
Em obras de geotecnia, principalmente as de contenção e estabilização de encostas, os detalhes construtivos e de outros elementos que sejam necessários para cumprimento das normas em vigor e conclusão das obras sejam definidos durante a construção. Ou seja, concomitante a execução dos serviços se faz necessário o desenvolvimento do projeto executivo. Isto se deve ao fato de que das condições geométricas decorrentes das ações de intempéries e outras (por exemplo, antrópicas) podem modificar, ao longo do tempo, as condições iniciais. Além disto, muitas das vezes se faz necessário o detalhamento (projeto executivo) de alguns serviços de engenharia, tais como, análise de estabilidade, ensaios de laboratórios, sondagens de confirmação dos tipos de solo, detalhamento de armações, entre outras informações e definições técnicas que perfazem o objeto de contratações de obras de estabilização e, acima de tudo, atender as premissas adotadas e preconizadas nas normas técnicas, conforme preconiza a Lei No 8.666 de 1993, no seu item Projeto Executivo. Não obstante ao entendimento desta Subsecretaria de que a inclusão do projeto executivo no orçamento da obra em apreço não inferir em qualquer ilicitude ao processo a Subsecretaria se preocupou em resguardar o parco orçamento do ERJ.
6.1. Cronograma de desembolso - Não Desonerado
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - NÃO DESONERADA | |||||||
OBRA DE REESTRUTURAÇÃO URBANA DAS ÁREAS CENTRAIS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES CUSTO COM BDI (JAN/ 22) | PRAZO - MESES | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
1 | SERVIÇO DE ESCRITÓRIO LABORATÓRIO E CAMPO | R$ 2.709.154,29 | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% |
% MENSAL | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | ||
% ACUMULADO | 20,00% | 40,00% | 60,00% | 80,00% | 100,00% | ||
R$ MENSAL | ( R$ x 10³) | 541,83 | 541,83 | 541,83 | 541,83 | 541,83 | |
R$ ACUMULADO | ( R$ x 10³) | 541,83 | 1.083,66 | 1.625,49 | 2.167,32 | 2.709,15 |
6.2. Cronograma de desembolso - Desonerado
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - DESONERADA | |||||||
OBRA DE REESTRUTURAÇÃO URBANA DAS ÁREAS CENTRAIS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES CUSTO COM BDI (OUT / 21) | PRAZO - MESES | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||
1 | SERVIÇO DE ESCRITÓRIO LABORATÓRIO E CAMPO | R$ 2.469.743,26 | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% |
% MENSAL | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | ||
% ACUMULADO | 20,00% | 40,00% | 60,00% | 80,00% | 100,00% | ||
R$ MENSAL | ( R$ x 10³) | 493,95 | 493,95 | 493,95 | 493,95 | 493,95 | |
R$ ACUMULADO | ( R$ x 10³) | 493,95 | 987,90 | 1.481,85 | 1.975,79 | 2.469,74 |
7. ID SIGA
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
0158.001.0002 | 173516 | CONTRATACAO DE SERVICOS DE URBANIZACAO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE OBRAS DE REQUALIFICACAO URBANISTICA | Serviço | 1 |
8. FLUXO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Após assinatura do contrato e a ordem de início expedida pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos, a CONTRATADA terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos para execução e entrega do objeto à SETRANS, seguindo estritamente, as especificações constantes do Caderno de Especificações Técnicas, Pranchas do Projeto Básico e o presente documento Projeto Básico.
9. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO
O objeto é de natureza de engenharia, cuja contratação de empresa especializada se dará por meio de procedimento licitatório visando à elaboração de projeto executivo, execução das obras de reestruturação urbana da área no entorno da estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro, denominado TOD-QUEIMADOS – Queimados no Estado do Rio de Janeiro.
Cabe destacar que o referido objeto não pode ser caracterizado como prestação de serviço contínuo, pois se trata de execução de obra.
10. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, independente de citação:
1. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CAU;
2. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
3. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, SEAP, Vigilância Sanitária, entre outros;
4. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
5. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
6. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
7. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
11.1. Forma de Execução
No que tange à forma de contratação, além da necessária centralização, é recomendável que o modelo de contratação seja por procedimento licitatório, visando a uma melhor negociação por parte do Estado com estímulo à competitividade e visibilidade.
A executora deverá atender, estritamente, as especificações constantes do Memorial Descritivo, Pranchas do Projeto Básico e o presente documento Projeto Básico, sendo, posteriormente, atestados pela comissão de fiscalização do contrato.
A aferição, realizada pela Comissão de Fiscalização, será por serviço efetivamente executado, tendo sua área estimada no subitem “2.2 – Identificação dos itens, quantidades e unidades”, conjuntamente com o subitem “5 – Orçamento, memória de cálculo e cronograma físico financeiro” e item “6 – Delegação de Projeto Executivo”.
A empresa contratada será responsável pela:
1. Disponibilização de profissionais devidamente capacitados;
2. Despesas de manutenção e/ou substituição de equipamentos e caminhões;
3. Despesas com salário, encargos, tributos ou quaisquer ônus trabalhistas;
4. Despesas com deslocamento dos profissionais disponibilizados para os serviços contratados, bem como os custos com transporte, alimentação, hospedagem, materiais, equipamentos e afins deverão estar incluídos no preço ofertado.
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que prejudiquem o andamento dos serviços.
A SETRANS não se responsabilizará pelos equipamentos, já que o respectivo seguro é de responsabilidade da CONTRATADA, por eventual dano, roubo ou furto.
11.2. Validade das Propostas Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais para evitar eventuais pretensões de acréscimos de preços ou
modificações do contrato.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos incidentes, diretos e indiretos.
As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias (§ 3º, art. 64 da Lei Federal nº 8666, de 1993), contados a partir da data de abertura do certame.
Deverão constar na proposta de preços os seguintes documentos:
1. Planilha Orçamentária;
2. Memória de Cálculo;
3. Cronograma Físico-financeiro;
4. Composição analítica do BDI;
5. Composição de preços unitários - CPU;
6. Declaração de Sistema de Contribuição Patronal;
7. Declaração de Proposta independente.
Será declarada vencedora do certame licitatório, a empresa que atender as condições contidas no Edital, bem como apresentar proposta com maior desconto unitário que perfazer menor preço global.
11.3. Regime de Execução A presente contratação se dará em âmbito NACIONAL por procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA para contratação de obras pelo regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme Art. 6°, inciso VIII,
item da Lei nº 8.666/93, cujo objeto pode ser definido pelas Pranchas do Projeto Básico, o presente documento Projeto Básico e do Edital e seus anexos.
Como regime de execução, sugerimos no presente expediente administrativo, a empreitada por preço unitário, que resta caracterizada “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”, de acordo com o art. 6º, VIII, “b”, da Lei Federal 8.666/1993.
No que diz respeito a este tipo de regime, podemos dizer que a regra de medição é a aferição dos serviços na exata dimensão em que foram executados no
local da obra e, neste caso, salvo melhor juízo, os riscos dos contratantes no que tange à eventuais diferenças entre a execução prevista e a execução efetivamente realizada restam minorados.
Para o caso em exame, considerando o escopo do certame pretendido, o regime de execução de empreitada por preço unitário é o mais adequado para a licitação em análise, haja vista que a obra demandada é estruturada em partes distintas e determinadas por medidas, podendo sua execução se processar por unidade ou etapas com remuneração certa para essas frações; ou partes do todo e pagas ao término de cada etapa; ou após medição das unidades construídas, sendo o custo final resultado do que for realizado, medido e pago na base do preço unitário contratado.
A escolha do Regime de Execução por Preço Unitário para a obra em tela, se justifica por se apresentar a mais vantajosa para a administração pública uma vez que serão pagas apenas as quantidades realmente executadas.
11.4. Forma de Seleção
Será decretada classificada em primeiro lugar a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Projeto Básico e do Edital e seus anexos, apresentar o menor preço unitário (critério de aceitabilidade) que perfazer menor valor global (critério de julgamento), excluindo-se os casos com preços manifestamente inexequíveis, respeitando o disposto nas alíneas a e b, Parágrafo 1º, Art. 48 da Lei 8.666/1993.
11.5. Reajuste de Preço Os valores pactuados mediante contrato administrativo são fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, observado o art. 3º, da
Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Após esse interregno, se o contrato permanecer vigente, poderá a empresa CONTRATADA fazer jus ao reajuste. Para tanto, poderão ser utilizados os índices de reajustamento da EMOP.
Sugerimos contar-se o tempo de reajuste a partir da data da apresentação da proposta, visando assim, ausência de reajustamentos precoces.
11.6. Garantia
Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva do contrato.
Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SETRANS se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. ACONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o
mundo;
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber.
Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Governo do Rio de Janeiro, bem como da SETRANS, voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas a seguir:
1. Economia de energia;
2. Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
3. Economia de água;
4. Reciclagem de lixo;
5. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
Além disso, cabe à CONTRATADA realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a redução dos resíduos e poluições, a utilização de energia e materiais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental.
Caso seja constatado o registro de três ocorrências, em um período de 30 dias, por descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
11.8. Possibilidades de Subcontratação
Conforme previsto no art. 72 da Lei Federal n° 8666/93, é permitida a subcontratação para a execução de serviços.
A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta) por cento dos serviços previstos no orçamento. É inadmissível a subcontratação das parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto, que motivaram a necessidade de comprovação de capacidade financeira ou técnica pela licitante contratada (TCU 01505820090, Relator: XXXXXX XXXXXX, Data de Julgamento: 30/11/2011).
A justificativa para a permissão de subcontratação de itens da obra é a diversidade de disciplinas que compõem o projeto, decorrentes da complexidade e especificidade do projeto arquitetônico e da necessária expertise para a sua execução, garantindo a qualidade e a especificidade do projeto.
Cabe destacar que, caso a CONTRATADA opte por subcontratação parcial dos serviços, esta deverá apresentar os documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira da empresa subcontratada.
1.1 | 01.017.0010-A | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA RESTAURACAO DE RODOVIAS,DE ACORDOCOM A INSTRUCAO IT-55/83 DO DER- RJ,COMPREENDENDO RELOCACAO,NIVELAMENTO,SECOES TRANSVERSAIS,IMPLANTACAO DE MARCOS,CADASTRO DE OBRAS DE ARTE CORRENTE,ELEMENTOS DE DRENAGEM,CONDICOESDE SUPERFICIE DA PISTA E INTERSECOES,PARA VOLUME MEDIO DIARIO ATE 1000 VEICULOS/DIA |
1.2 | 01.050.0162-A | PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZACAO/REURBANIZACAO DE AREAS,VISANDO A ORGANIZACAO ESPACIAL E DAS ATIVIDADES,CONTEMPLANDO:SISTEMA VIARIO,PASSEIOS,PRACAS,ARBORIZACAO,ILUMINACAO COM CRITERIOS LUMINOTECNICOS,DISTRIBUICAO E INTEGRACAO DO MOBILIARIO URBANO E EQUIPAMENTOS URBANOS,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE |
1.3 | 01.050.0220-A | PROJETO EXECUTIVO DE VIA DUPLA DE CICLOVIA, COM 2 FAIXAS DE ROLAMENTO,COM LARGURA MAXIMA DE 3M,APRESENTADO EM AUTOCAD NOSPADROES DA CONTRATANTE |
1.4 | 01.050.0230-A | PROJETO ESTRUTURAL FINAL DE ENGENHARIA DE OBRAS- DE-ARTE ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS) EM CONCRETO ARMADO E/OUPROTENDIDO OU ESTRUTURA DE ACO,COM AREA DE PROJECAO HORIZONTAL INFERIOR A 500M2,APRESENTADO EM AUTOCAD |
1.5 | 01.050.0300-A | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO |
A subcontratação dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato, de modo que apenas este responderá, em regra, pelo adimplemento ou inadimplemento contratual, uma vez que a CONTRATANTE não celebrou instrumento contratual com a subcontratada.
Por fim, no que tange a remuneração dos serviços efetivamente executados e aferidos pela comissão de fiscalização, a CONTRATANTE proverá o pagamento exclusivamente a CONTRATADA que se encarregará de efetuar a quitação dos serviços à subcontratada.
11.9. Possibilidade de Participação de Consórcio
Será permitida a participação de consórcios no presente certame, visto o vulto da presente licitação, pois há a possibilidade de que uma pessoa jurídica
individualmente não preencha os requisitos técnico-financeiros para participação no certame.
As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a SETRANS pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste Projeto Básico.
As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
11.10. Possibilidade de Participação de Cooperativa
A participação de Cooperativas em certames para a contratação de obras civis do porte, complexidade e diversidade desta, é inadequada pela sua natureza, não só porque compromete a equidade e competitividade do certame, pela diferenciação dos regimes fiscais a que estão submetidas, como também pelo comprometimento da eficiência e da eficácia dos serviços executados, uma vez que as cooperativas tem como característica a realização de um fim específico, e não a diversidade de disciplinas abrangidas pelo projeto. Por estes motivos, e ainda para evitar que as cooperativas se tornem meras subcontratadoras de mão de obra sem subordinação e vínculos com os objetivos a serem alcançados, optamos por vetar a participação de cooperativas neste certame.
11.11. Possibilidade de Participação de Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A partir da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº123/2006, tornou-se obrigatória para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (art. 48, inc. I).
Contudo, a média do valor encontrado do presente objeto de contratação ultrapassa os limites estabelecidos no artigo 48da Lei Complementar 123/2006, portanto tal objeto não se enquadra nas hipóteses de licitação exclusiva ou cota reserva para micro e pequenas empresas.
Desta forma, as Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem participar do certame desde que atendam as premissas elencadas no Edital quanto a sua qualificação econômica, financeira e técnica de modo que, ao iniciar-se os serviços a mesma tenha condições de executá-la dentro do prazo e condições pré-estabelecidas.
11.12. Possibilidade de Mão de Obra Residente A CONTRATADA poderá utilizar a mão de obra já existente em sua estrutura, visto que os profissionais já possuem expertise necessária para a execução dos serviços e, portanto, não é obrigatório ou exclusivo a contratação de profissionais
residentes, ficando a cargo da mesma decidir a conveniência de utilizá-la.
11.13. Responsabilidades da CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto da licitação;
Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA;
Efetuar o pagamento dos serviços prestados, conforme estipulado no Informação do Projeto Básico e seus anexos;
Analisar a documentação apresentada para pagamento e verificar a sua conformidade com a execução das obras;
Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme determina o Decreto Estadual n°45.600/2016;
À SETRANS é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do objeto contratado.
Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital e no
contrato.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
Vetar o emprego de qualquer equipamento e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos empregados.
Designar servidor ou Comissão de Fiscalização para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis, observados o contraditório e ampla defesa.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço ou qualquer irregularidade encontrada, fixando prazo para sua correção.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência do ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Demais obrigações constantes do Edital e da Minuta do Contrato.
11.14. Responsabilidades da CONTRATADA
Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente;
Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;
Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de modo a facilitar reuniões periódicas com a SETRANS durante a vigência do contrato;
Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização;
Cumprir cronograma físico (anexo) e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato;
Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do objeto contratual;
A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros;
A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação dos fiscais da
XXXXXXX, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços;
A CONTRATADA terá a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE;
Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SETRANS;
Providenciar, junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente;
Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SETRANS;
Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do Trabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e exigindo que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física;
Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou uniformes;
Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SETRANS, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SETRANS, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere à SETRANS responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SETRANS;
Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SETRANS, buscando o pronto encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos;
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto contratual, sem prévia autorização da SETRANS;
Assumir a responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital;
Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando
que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta;
Manter atualizados todos os documentos de habilitação;
Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis;
Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços;
Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços;
Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050;
Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;
Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
11.15. Da Participação do Certame Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de
Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87da Lei nº 8.666/93.
Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma empresa participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
11.16. Fornecimento de Materiais
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme previsto no item "11.15 - Responsabilidade da CONTRATADA" o fornecimento de materiais e insumos para a execução dos serviços, objeto da licitação.
11.17. Materiais a Serem Disponibilizados A CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades indispensáveis para a perfeita execução dos serviços, promovendo sua substituição quando necessário ou
solicitado pela CONTRATANTE.
11.18. Materiais Não Previstos no Contrato A CONTRATADA deverá fornecer todos os elementos necessários ao cumprimento do objeto contratual, não sendo computada qualquer falta de equipamentos, materiais ou insumos, devendo, sempre, ser reportado ao fiscal do
contrato qualquer tipo de falha durante a prestação do serviço, seja ela decorrente ou não de força maior.
11.19. Das Condições de Prestação dos Serviços
Respeitados os limites estabelecidos no procedimento licitatório, a SETRANS irá convocar a CONTRATADA em até 10 (dez) dias para assinar a Ordem de Início dos Serviços - OIS e dar andamento a execução contratual.
O não atendimento injustificado da CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início dos Serviços será considerado como fato qualificador da inexecução parcial e/ou total do objeto constante da respectiva OIS, para os fins previstos na legislação em vigor e no compromisso de execução dos serviços.
Nos preços propostos pela CONTRATADA já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADAS quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no procedimento licitatório, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
O pagamento da CONTRATADA pela SETRANS será de acordo com o estipulado no procedimento de contratação ou no Contrato Administrativo.
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
12.1. Qualificação Técnica-Operacional
Poderão participar do certame as empresas que comprovarem atuação no ramo de atividade compatível com o objeto deste Caderno do Projeto Básico.
Comprovação da empresa de possuir, em seu corpo técnico ou contratado para a prestação dos serviços, na data de apresentação das propostas, profissional(is), inscrito(s) pelo CREA ou pelo CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho de Classe da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is),executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria empresa (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) ao objeto do documento Projeto Básico;
Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
O domínio da técnica para execução dos itens de maior relevância é fundamental para a boa execução do objeto proposto.
Não será aceita a comprovação de aptidão de que tratam estes itens, por meio de documento emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo;
Comprovação de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que contemple atividade relacionada ao objeto do documento Projeto Básico.
12.2. Qualificação Técnica-Profissional
Prova de possuir no seu quadro permanente Engenheiro Civil ou Arquiteto Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Ambiental ou Agrônomo, na data da Concorrência, acompanhados das respectivas certidões de, expedidas pelo CREA ou Conselho de Arquitetos e Urbanistas – CAU. Esta poderá ser substituída por termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se comprometerá a compor a equipe técnica caso a licitante venha se sagrar vencedora.
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;
O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, devem participar do serviço objeto deste processo, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
Não será aceito atestado de serviço/obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento.
Não será aceito atestado de capacitação técnica PARCIAL ou de SUBCONTRATADA.
Não será aceito atestado de fiscalização ou coordenação de obras e serviços.
Toda a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, exigidas neste item, deverá ser entregue juntamente com a habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
12.2.1. Equipamentos
01 - Caminhonete tipo pick-up 1.6;
01 - Caminhão Basculante com capacidade mínima de 5m³; 01 - Betoneira;
01 - Compressor de ar rebocáveis de 400PCM; 01 - Caminhoneta de serviço com carroceria;
01 - Escavadeira Hidráulica, com motor diesel em torno de 111cv, capacidade
0.78 m3;
01 - Retro Escavadeira;
01 – Rolo compactador pé de carneiro 01 - Pá Carregadeira.
01 – Caminhão Munck
Elencamos acima os equipamentos mínimos, além dos equipamentos necessários à execução de cada item da planilha.
12.2.2. Equipe
01 - Engenheiro ou arquiteto pleno; 01 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
01 – Engenheiro Ambiental ou Agrônomo; 01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho;
01 - Técnico de Segurança do Trabalho; 02 – Encarregados;
01 - Apontador;
01 - Auxiliar de escritório 01 - Vigia.
Elencamos acima a equipe mínima descrita na composição da administração local, além da mão de obra necessária para a execução de cada item da planilha.
12.3. Qualificação Econômica-financeira
Adota-se para fins de classificação, empresas que possuam capital social em valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para o contrato.
Considerando recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ adota-se ao item de Qualificação Econômica Financeira do Edital os índices de liquidez a seguir, visto que estes são usualmente praticados por aquela Egrégia Corte de Contas:
Índice Liquidez Geral - ILG ≥ 1; Índice de Liquidez Corrente - ILC ≥ 1; Índice de Endividamento - IE ≤ 1.
Para a identificação do grau de endividamento, conforme indicado pela Contabilidade da Secretaria de Estado de Transportes em processo administrativo SEI- 100001/000782/2022, será utilizada a seguinte fórmula:
“Índice de Endividamento - IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 1”
ATIVO TOTAL
Cabe complementar que a Análise Financeira se refere à avaliação ou estudo da viabilidade, estabilidade e lucratividade de um negócio ou projeto. A Análise Financeira, no âmbito das empresas é também chamada de Contabilidade Gerencial.
Segundo Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx ao se reportar à obra de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx (in Contabilidade Gerencial, 5ª Ed.- São Paulo: Atlas, 2008 - p.31). "a Contabilidade Gerencial pode ser caracterizada, superficialmente, como um enfoque especial conferido a várias técnicas e procedimentos contábeis já conhecidos e tratados na contabilidade financeira, na contabilidade de custos, na análise financeira e de balanços etc., colocados numa perspectiva diferente, num grau de detalhe mais analítico ou numa forma de apresentação e classificação diferenciada, de maneira a auxiliar os gerentes das entidades em seu processo decisório".
Ainda segundo Xxxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxx, considerado por muitos como um dos precursores da disciplina Contabilidade Gerencial, é bastante sintético em sua caracterização da disciplina: "A Contabilidade Gerencial, que constitui o foco deste livro, preocupa-se com a informação contábil útil a administração." E continua: Segundo a Associação Nacional dos Contadores dos Estados Unidos, através de seu relatório número 1A, "Contabilidade Gerencial é o processo de identificação, mensuração, acumulação, análise, preparação, interpretação e comunicação de informações financeiras utilizadas pela administração para planejamento, avaliação e controle dentro de uma organização e para assegurar e contabilizar o uso apropriado de seus recursos."
Os analistas financeiros geralmente comparam índices financeiros de solvência, lucratividade, crescimento entre outros. Estes índices são obtidos através da
divisão de grupos de contas contábeis do balanço patrimonial e/ou da demonstração de resultados, conforme segue:
Rotação do Ativo - O giro do ativo busca informar quanto foi vendido com o valor investido no ativo.
Margem Líquida - A margem líquida serve para medir a eficiência e viabilidade do negócio. As rentabilidades líquidas de alguns setores são superiores a de outros.
Margem Operacional - A margem operacional serve para medir a eficiência das operações da atividade fim da empresa, incluindo tanto a eficiência fabril como a administrativa.
Margem Bruta - A margem bruta serve para medir a eficiência com que a empresa coloca o seu produto ou serviço à venda. Rentabilidade do Ativo - Esse índice é útil para comparação com outras empresas do setor ou na evolução ao longo do tempo. Rentabilidade do Patrimônio Líquido - A rentabilidade do P.L. busca indicar a parcela do lucro que sobraria para os acionistas após o pagamento do capital de terceiros.
Liquidez Geral - Esse índice mostra se a empresa tem a capacidade de honrar os seus compromissos em curto e longo prazo.
Liquidez Corrente - Simples divisão entre ativo circulante e Passivo Circulante produz o Índice de Liquidez Corrente, que reflete a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo.
Liquidez Seca - Buscando se obter uma melhor indicação de liquidez, alguns analistas preferem utilizar o índice de liquidez seca, que retira do numerador (dos Ativos Circulantes) o ativo menos líquido que são estoques (especialmente na indústria, menos assim para o comércio).
Liquidez Imediata - Na liquidez imediata se elimina também a necessidade do esforço de cobrança para honrar as obrigações.
Endividamento Geral - Mede o montante da dívida em relação ao patrimônio líquido da empresa, ou seja, o quanto tem dela e o que pertence aos outros em seu patrimônio.
Endividamento Simples - Mede o montante da dívida em relação a todos os bens e direitos da empresa, quanto menor, melhor. Geralmente é usado para avaliação do endividamento de empresas de grande porte, por ser uma análise mais ampla em relação aos seus negócios.
Capital de Giro - O capital de giro precisa de acompanhamento permanente, pois está continuamente sofrendo o impacto das diversas mudanças enfrentadas pela empresa.
Necessidade de Capital de Giro - A necessidade de capital de giro é função do ciclo de caixa da empresa.
Solvência Geral - A solvência geral mostra a base da situação financeira da empresa, ou seja, a capacidade da mesma em satisfazer suas obrigações de curto prazo, na data do vencimento.
12.4. Índices de Solvência Do ponto de vista econômico, uma empresa é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações corrente e ainda apresenta uma situação patrimonial e uma expectativa de lucros que garantam a sobrevivência desta no
futuro.
Na estrutura econômico-financeira da empresa deve haver uma certa coerência entre a natureza dos investimentos e a origem dos recursos financeiros. A prudência e a lógica aconselham que os investimentos de longo prazo sejam financiados por capitais permanentes (capital + reservas + obrigações de médio e longo prazo). Nunca uma dívida de curto prazo deve financiar um bem imobilizado.
Os capitais permanentes não só devem financiar o Ativo fixo, mas também uma parte do circulante. A parte do Ativo Circulante financiada com capitais permanentes constitui o chamado Capital de Giro. O excesso de capital permanente sobre o Ativo Fixo, que é o capital de giro, constitui uma margem de
garantia ou de segurança (solvência) financeira que permite compensar os desajustes entre os fluxos financeiros de entrada e saída provocados pelo ciclo operacional.
Grau de cobertura do Ativo real sobre o Passivo exigível = (Ativo Total / Total de recursos de terceiros).
Quanto maior seja este índice, maior será a solvência da empresa, o qual em todo caso, deverá ser superior a 1. Se o valor deste índice for inferior a 1, significa que a empresa está em uma situação de quebra técnica, o que não supõe que a entidade tenha que suspender os pagamentos, já que uma ótima gestão financeira pode atrasar o aparecimento de tal insolvência e inclusive pode até chegara recuperar um patrimônio líquido positivo.
Um índice de 1 significa que o imobilizado está financiado totalmente por recursos próprios, e isto eleva a solidez financeira da empresa. Quanto maior for o excesso do valor deste índice sobre 1, ou seja, quanto maior for o valor do capital de giro positivo, mais solvente será a empresa.
Especificamente com relação à adoção de análise da saúde financeira dos licitantes, reza o parágrafo 5º, do art. 31, da Lei8.666/93: “A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.”
É condição precípua levar em consideração que a qualificação econômico- financeira visa apurar a disponibilidade de recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto da contração. Como a utilização dos índices propostos para o presente certame tem sido constantemente utilizada nas licitações da SEOBRAS, logrando êxito na avaliação objetiva dos licitantes, para comprovação de que os licitantes têm condições da garantia da execução dos serviços nos termos desejados, defendemos a sua manutenção.
No sentido de procurar garantir uma avaliação segura das condições econômico- financeiras dos licitantes, obedecendo-se ao princípio da proporcionalidade, bem como da razoabilidade. Especificamente com relação ao Índice de Solvência adotado, ele nos mostra que a saúde financeira da empresa garante é alta e previne a solução de continuidade no caso de atrasos e intercorrências, que são comuns em obras dessa natureza, como, por exemplo atrasos nas medições ou nas aprovações das mesmas, redundando em alongamento no fluxo de pagamentos.
Não podemos esquecer o prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos lembra: “Excetuadas as hipóteses de pagamento antecipado, incumbirá ao contratado executar com recursos próprios o objeto de sua prestação. Somente perceberá pagamento, de regra, após recebida e aprovada a prestação pela Administração Pública. O interessado deverá dispor de recursos financeiros para custeio das despesas (...) necessárias ao cumprimento das obrigações advindas do contrato. Aquele que não dispuser de recursos para tanto não será titular de direito de licitar, pois a carência de recursos faz presumir a inviabilidade da execução satisfatória do contrato e impossibilidade de arcar com as consequências de eventual inadimplemento” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos, 11ª Ed.-São Paulo: Dialética, 2005 - p.567).
Diante do exposto, sugerimos a manutenção destes índices na minuta do Edital, visto que estes são indicies usualmente praticados no mercado, bem como adotados nas ilustres Cortes de Contas que garantem segurança para Administração e que, não restringem a competitividade.
13. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá:
Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento;
Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis.
Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços especificados no presente documento Projeto Básico;
Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Designação de Servidores
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização a ser designada, através de Resolução, pelo titular da SETRANS, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, que determinará o que for necessário para o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Deverão o Gestor e os fiscais do contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, não implicando sua ocorrência em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei 8.666/93.
A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
NÃO é responsabilidade da fiscalização indicar profissionais ou empresas para contratação por parte da CONTRATADA,
14.2. Da Fiscalização
14.2.1. Da Execução do Serviço
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representantes designados.
A CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução.
14.2.2. Do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
A CONTRATADA deverá apresentar, junto com as medições de serviço, todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal quanto aos débitos trabalhistas, tributários, FGTS, INSS, Receita Federal.
14.2.3.
Em Caso de Descumprimento do Elencado no Subitem
Anterior
Retenção das notas fiscais ou faturas em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Retenção da garantia contratual prestada para cobertura dos casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
14.3. Mecanismos de Comunicação
Os mecanismos de comunicação a serem utilizados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitos por escrito em papel timbrado e devidamente assinado, via e-mail da Comissão de Fiscalização e posteriormente protocolado na sede da SETRANS, informando-se os dados necessários ao local de prestação e a natureza dos serviços.
14.4. Recebimento Provisório e Definitivo
Quando os serviços/obras contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato, à SETRANS.
A CONTRATADA deverá protocolá-lo, em papel timbrado, juntamente com "DATA-BOOK" (meio físico e digital) na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000,Xxxxxxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxx.
O "DATA-BOOK" deverá conter a seguinte documentação:
1. Cópia do contrato e publicação na imprensa oficial;
2. Cópia do(s) Termo(s) Aditivo(s) e publicação(ões) na imprensa oficial, caso aplicável;
3. Cópia da Publicação(ões) da Comissão de Fiscalização na imprensa oficial;
4. Cópia da Ordem de início dos serviços;
5. Cópia da ARTs e/ou RRTs de responsabilidade técnica;
6. Diário de Obras de todos os períodos de execução, para obras;
7. Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR de todo material transportado durante a obra;
8. Distância Média de Transportes – DMT, caso haja transporte de material para "bota-fora" e/ou para fornecimento de material(is)(jazidas, etc.);
9. Licenças Ambientais;
10. Licença do local de "bota-fora" do material transportado;
11. Planilhas orçamentárias da CONTRATANTE e CONTRATADA (formatos *xls e *pdf);
12. Projetos Básico, Executivo e "As built" (*dwg e *pdf) devidamente assinadas, caso aplicável;
13. Informação do Projeto Básico, caso aplicável;
14. Cronograma físico-financeiro previsto e executado (*xls e *pdf);
15. Composição de BDI da CONTRATANTE e CONTRATADA;
16. Planilhas de medição e suas respectivas memórias de cálculo devidamente assinadas (*xls e *pdf);
17. Relatório fotográfico contemplando todas as etapas da obra e relatório fotográfico final (obra concluída);
18. Memória de cálculo dos projetos apresentados, devidamente assinadas (*xls e *pdf);
19. Ensaios, boletins de sondagens, perfuração e de execução de serviços, (realizados durante a fase de elaboração dos projetos e de execução da obra);
20. Certificado de Qualidade do Material/Equipamento;
21. Relatório final de obras (descritivo - serviços executados, escopo do contrato, cronograma etc.);
22. Certidões e documentos de habilitação atualizados e vigentes.
O recebimento provisório ficará a cargo dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a execução do objeto dentro das especificações técnicas e de acordo com a proposta da CONTRATADA e mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE
O recebimento provisório só poderá ser emitido após aprovação de todos os documentos, projetos, laudos e planilhas pela Comissão designada.
Caso algum documento esteja incorreto ou apresente alguma inconsistência, o prazo será reiniciado e passará a ser contado após sanado o problema por parte da CONTRATADA.
Caso o Aceite Provisório não seja assinado pelas partes, dentro do período de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, deverá ser nomeada uma comissão de aceitação provisória pela autoridade competente.
O recebimento definitivo ficará a cargo de comissão designada pela autoridade competente, mediante parecer circunstanciado da Comissão, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, consignando a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.
O recebimento definitivo dar-se-á após recebimento de requerimento entregue pela CONTRATADA consubstanciado com o relatório final apresentado pela equipe de fiscalização, com descrição de toda a execução contratual.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Na hipótese de recusa da aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá corrigir a deficiência apontada, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá adotar as seguintes providências, caso couber:
1. Testar todos os equipamentos e instalações;
2. Revisar todos os acabamentos;
3. Proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
4. Corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
5. Apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
6. Apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços;
7. Corrigir os erros, inconsistências e/ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer dos serviços executados.
Por fim, para emissão do Atestado de Capacidade Técnica - ACT, o objeto do contrato deverá estar concluído, com seus respectivos Recebimentos Provisório e Definitivos publicados na imprensa oficial. Posteriormente, a CONTRATADA deverá protocolar, em papel timbrado, pedido de ACT.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente mantida em instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco BRADESCO S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de negativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)competente(s).
O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
1. respectivas medições, faturas e notas fiscais;
2. comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
3. comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4. Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal e/ou documento por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro ratadie, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento de contratação incorrerão em desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
A CONTRATADA fará jus à aferição dos serviços efetivamente executados, após período determinado no cronograma físico-financeiro e/ou documento que venha a substituí-lo, devidamente aceito e verificado pela comissão de fiscalização para a emissão da fatura. Caso a Comissão de Fiscalização julgar pertinente e, devidamente justificado, poderão ser realizadas medições parciais conforme disponibilidade orçamentária/financeira.
É vedada a antecipação de pagamentos, visto que gera risco à administração, com possível danos ao Erário Público e, consequentemente, responsabilização do ordenador de despesa em caso de não cumprimento da etapa antecipada.
A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da SETRANS por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138– 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação.
A Nota Fiscal a ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e nas propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, subsequentemente à efetiva prestação de serviços e deverá ser entregue no órgão CONTRATANTE para atesto do serviço e posterior pagamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Caso, excepcionalmente, o objeto também contemple fornecimento de mercadoria ou bem sujeito à incidência do ICMS, o licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
15.2. Critérios e Documentos de Medição Adota-se como critérios de medição as orientações da 13ª Edição do Catálogo de Referência da EMOP para detalhamento e correta caracterização dos itens, salvo os orçamentos que utilizarem outras tabelas de referência (SINAPI,
SICRO, SCO etc.) e/ou cotações de mercado.
O boletim de medição padronizado pela SETRANS será fornecido à CONTRATADA.
A cada medição deverão ser entregues os seguintes documentos por parte da CONTRATADA:
1. Nota de empenho e seus respectivos reforços, caso aplicável;
2. Cópia do Contrato;
3. Publicação do Extrato Contratual;
4. Publicação da Resolução da Comissão de Fiscalização;
5. Ordem de Início dos Serviços;
6. Termo(s) aditivo(s), caso aplicável;
7. Carta ou ofício de encaminhamento da medição;
8. Cópia do ofício de autorização para emissão de Nota Fiscal;
9. Folha resumo das planilhas, montando as informações pertinentes a medição em questão (objeto, contrato, processo inicial, período, local, nº da medição etc.);
10. Boletim de medição dos serviços acompanhados respectivamente pela Memória de Cálculo
11. Cronograma físico-financeiro (previsto-executado no período);
12. Relatório(s) descritivo, fotográfico e/ou de encargos, caso aplicável;
13. Plantas, Croquis e/ou relatórios que visam embasar os quantitativos aferidos, caso aplicável;
14. Relatório e boletins de perfuração, para serviços de sondagem, caso aplicável;
15. Nota fiscal pertinente aos serviços prestados contendo todas informações referentes à medição (objeto, contrato, processo inicial, período, local, nº da medição etc.), conta a ser depositada, retenções conforme legislação específica;
16. Guia de ISS paga ou a vencer;
17. Folha de pagamento – conforme período da medição;
18. GFIP – conforme período da medição;
19. Certidões Negativas sendo:
a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d. Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada.
20. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (Somente na 1ª Medição). Caso haja substituição de profissional ao longo da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação de habilitação do profissional exigida no edital de contratação para fins de aptidão do mesmo, inclusive as Certidões de Acervo Técnico - CAT;
21. Alvará e/ou Licença de Operação Válida.
22. Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, caso haja transporte de material;
23. Distância Média de Transportes – DMT, caso haja transporte de material para "bota-fora" e/ou para fornecimento de material(is)(jazidas, etc.), observado os limites da planilha orçamentária original;
24. Licença de operação do local do “bota-fora”;
25. Diário de Obras - referente ao período da medição;
26. Cadastro Nacional de Obras – CNO (Somente na 1ª Medição);
27. Relatório de ensaios, caso aplicável;
28. Croqui e boletim de perfuração de tirantes, grampos, estacas ou DHP’s, caso aplicável;
29. Relatórios de testes de estanqueidade ou similares, caso aplicável.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. Das Sanções
A inexecução dos serviços solicitados, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, à(s)seguinte(s) penalidade(s) que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. Advertência;
2. Multa administrativa;
3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo acima também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
A advertência e a multa, previstas nos itens 1 e 2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
A sanção prevista no item 3, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
A aplicação da sanção prevista no item 4 é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
A multa administrativa, prevista no item 2:
Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
Deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista no item 3:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no item 4, perdurará pelo tempo em que remanescerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
Fraudar a execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
Comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com alei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
A reabilitação referida no parágrafo anterior poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da sanção.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não aferido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas no item 2 (multa administrativa) e no parágrafo anterior (multa de mora), aplicadas cumulativamente ou de forma independente, for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado, indicando a infração cometida, os fatos, os dispositivos do instrumento convocatório e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nos itens 1, 2 e 3, obedecido o prazo de 10 (dez) dias, no caso do item 4.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
• Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
• Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n°10.520/02);
• Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nos itens 3 e 4, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A aplicação das sanções mencionadas acima deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO SIGILO
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações contidas nos presentes Estudos Preliminares DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os procedimentos e dúvidas terão como diretrizes o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo os casos omissos resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, assim como observados os princípios que norteiam o agir da Administração Pública.
Por fim, é importante esclarecer que as obras contratadas se limitam unicamente à contratação, pela secretaria de estado de Transportes - SETRANS, de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, execução das obras de reestruturação urbana da área no entorno da estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro, denominado TOD- QUEIMADOS – Queimados/RJ, não havendo qualquer realização de atividade de gerenciamento por parte da CONTRATADA na contratação de outros serviços.
19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Declaramos que somos responsáveis pela elaboração das planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos, bem como sua compatibilidade com o Projeto Básico e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Declaramos, ainda, que somos responsáveis pela elaboração do presente documento Projeto Básico, para "Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo, execução das obras de reestruturação urbana da área no entorno da estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro, denominado TOD-QUEIMADOS – Queimados/RJ", para constar como anexo ao Edital.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Assessor
ID : 2869984-0