ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013-2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013-2014
O Sindicato dos Trabalhadores Em Entidades Sindicais do Estado Minas Gerais, CNPJ n. 17.498.775/0001-31, neste ato representado (a) por seus diretores, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXXX; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX e o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte - SINDIFISCO NACIONAL - CNPJ n. 03.657.699/0026-03, neste ato denominado por DS BH e representada por sua Diretora, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e por seu Presidente, XXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Vigência e Data-Base
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014 e a data-base da categoria em 1º de junho.
Cláusula Segunda - Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável aos empregados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, exclusivamente no âmbito da Delegacia Sindical de Belo Horizonte.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Cláusula Terceira - Reajuste Salarial
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte reajustará a partir de 1º de junho de 2013, os salários de todos os seus trabalhadores/as, no percentual de 7,16% (sete inteiros e dezesseis décimos por cento) referente à variação acumulada do INPC do período 01 de junho de2012 a 31 de maio de 2013.
§ Único - As diferenças referentes ao salário-base decorrentes deste reajuste, retroativas ao mês de junho de 2013, serão pagas em julho de 2013.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
Cláusula Quarta - Adiantamento Salarial
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte pagará o salário mensal até o dia 30 (trinta) de cada mês, exceto no mês de fevereiro que será feito no dia 28 ou 29.
§ 1º - O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte antecipará até 40% do salário-base mensal no dia 15 de cada mês aos trabalhadores/as que solicitarem com antecedência de 5 dias.
§ 2º - Caso não haja disponibilidade financeira os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
Cláusula Quinta - Débitos dos Trabalhadores
Os débitos dos trabalhadores existentes por ocasião da rescisão do contrato de trabalho serão compensados nas verbas rescisórias até o limite legal.
Cláusula Sexta - Antecipação do Benefício Previdenciário
Em caso de atraso pelo INSS superior a 30 dias no pagamento devido aos trabalhadores da DS que ficarem afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, a entidade antecipará nas respectivas datas de pagamento do salário o valor do benefício a que teria direito de receber do INSS, até o período de 60 (sessenta) dias, ficando o trabalhador obrigado a apresentar, no prazo de até 20 dias do afastamento, ao setor de Recursos Humanos O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte o protocolo de requerimento de perícia ao INSS.
§ Único - Fica o trabalhador obrigado a fazer a devolução integral do montante recebido como adiantamento à DS BH tão logo seja regularizado o benefício.
Cláusula Sétima - Salário Substituição
O trabalhador que exercer substituição que tenha caráter eventual fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído enquanto durar a substituição e na proporção da duração da substituição. Para haver direito ao salário substituição, deverá ser observados os seguintes critérios cumulativamente:
a) que seja indicado pela gerência;
b) que haja anuência da diretoria;
c) que seja em caráter eventual;
§ 1º - O acúmulo de funções só ocorrerá em casos excepcionais, quando não for possível a aplicação da cláusula salário substituição.
§ 2º - Considera-se de caráter eventual a substituição que perdurar por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, por ocasião de férias ou afastamento pelo INSS que seja superior a 30 (trinta) dias.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
Cláusula Oitava - Adiantamento do 13º Salário
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte pagará aos seus trabalhadores, no dia 30 de junho de cada ano, percentual de no mínimo 50% (cinquenta por cento) referente à antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, desde que solicitado pelo(a) trabalhador/a.
§ 1º - O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte pagará a todos os seus trabalhadores, até o dia 15 de dezembro de2013, a 2ª parcela do 13º (décimo terceiro) salário.
§ 2º - O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte pagará o 13º (décimo terceiro) salário integral aos seus trabalhadores que não solicitaram adiantamento, até o dia 30 de novembro de 2013.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
Cláusula Nona - Hora Extra
Quando da realização de trabalho em sobre jornada nos dias úteis, finais de semana e feriados as horas extraordinárias serão acrescidas do respectivo adicional, conforme determina a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XV e XVI, e a Consolidação das Leis do Trabalho.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Cláusula Décima - Adicional Por Tempo de Serviço
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte pagará a seus trabalhadores o percentual de 1% (um por cento) do salário base para cada ano trabalhado, a título de anuênio.
§ Único - O adicional previsto nesta cláusula deverá ser considerado e pago destacadamente.
OUTROS ADICIONAIS
Cláusula Décima Primeira - Indenização Adicional
O trabalhador dispensado sem justa causa fará jus a uma indenização adicional nos valores abaixo discriminados:
Vínculo Empregatício com A Delegacia Sindical em Belo Horizonte |
Até 05 (cinco) anos 1 (uma) remuneração |
De 5 (cinco) até 10 (dez) anos 1,5 (uma e meia) remunerações |
Acima de 10 (dez) anos 2 (duas) remunerações |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Cláusula Décima Segunda - Auxílio Alimentação/Refeição
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte concederá aos seus trabalhadores, sem desconto, auxílio Alimentação/Refeição no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dia, sob a forma de tíquetes- refeição ou tíquetes-alimentação, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis relacionadas ao disposto na cláusula e seus parágrafos, inclusive quanto à época de pagamento.
§ 1º - O auxílio Alimentação/refeição será concedido, de forma antecipada e mensalmente, até o último dia do mês anterior ao benefício, à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês. Nos casos de admissão e de retorno ao trabalho do trabalhador no curso do mês o auxílio será devido proporcionalmente aos dias trabalhados. Nas faltas legalmente justificadas não caberá restituição dos tíquetes referentes ao auxílio alimentação/refeição já recebidos.
§ 2º - O auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentadores e da Portaria GM/MTE nº 03, de 01.03.2002 (D.O.U. 05.03.2002) com as alterações dadas pela Portaria GM/MTE nº 08, de 16.04.2002.
§ 3º - Os tíquetes refeição referidos no caput poderão ser substituídos por cartão eletrônico, a critério da diretoria, com a disponibilidade mensal na forma prevista no caput desta cláusula, nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será convertido para tíquetes refeição.
AUXÍLIO TRANSPORTE
Cláusula Décima Terceira - Vale Transporte
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte fornecerá o Vale Transporte a todos os seus trabalhadores suficientes para deslocamento residência/sindicato/residência, com desconto de 1% (um por cento).
§ Único - Em caso de necessidade de transporte em dias não previstos ou quando o trabalhador necessitar deslocar-se mais de duas vezes por dia a serviço da entidade, caberá à própria entidade providenciar os vales-transportes necessários ou o reembolso das despesas de transporte.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Cláusula Décima Quarta - Auxílio Educação
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte pagará, a título de auxílio-educação, 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade, respeitado o limite de R$ 252,25 (duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a seus trabalhadores que ingressarem ou já estejam cursando o nível
médio, técnico, superior e pós-graduação, dependendo da avaliação pela Diretoria de que o referido curso é de interesse para as atividades do trabalhador/a nA Delegacia Sindicalem Belo Horizonte.
§ 1º - O ressarcimento do valor da matrícula ou mensalidade será feito no prazo máximo de cinco dias a partir da apresentação do recibo de pagamento.
§ 2º - Este benefício não tem caráter salarial e não integrará a remuneração mensal para qualquer efeito legal nos termos do art. 458, § 2º, item II, da CLT.
AUXÍLIO SAÚDE
Cláusula Décima Quinta - Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte concederá a Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica para todos os seus trabalhadores(as) nos seguintes moldes:
1. A Assistência Médica será pela UNIMED – UNIPART FLEX OU SIMILAR, desde que a contratação do serviço similar seja autorizada pelos trabalhadores(as), com as características de ambulatorial, enfermaria, obstétrico.
1.1. Os trabalhadores arcam com 20% (vinte por cento) do valor referente à mensalidade de sua assistência médica e de 50% seus dependentes legais (filhos e cônjuge).
1.2. A co-participação será custeada pelo SINDIFISCO NACIONAL – DS/BH para os funcionários e 50% para os dependentes legais (filhos e cônjuge).
2 - Assistência Odontológica: Rede Dental Estendido. Os trabalhadores arcam com 20% das despesas com o plano odontológico e com 50% (cinqüenta por cento) de seus dependentes legais (filhos e cônjuge), sendo o restante custeado pela Delegacia Sindicalem Belo Horizonte.
3 - O auxílio saúde concedido nos termos desta cláusula é desvinculado do salário e não tem natureza remuneratória.,nos termos do art. 458, § 2º, item IV, da CLT.
OUTROS AUXÍLIOS
Cláusula Décima Sexta - Lanche Gratuito
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte fornecerá gratuitamente a seus trabalhadores 2 (dois) lanches diários, pela manhã e à tarde.
Cláusula Décima Sétima - Deslocamento Noturno
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte fornecerá transporte gratuito (táxi) aos seus trabalhadores, cuja jornada se iniciar ou terminar entre 21:00 e 06:00 horas. O referido transporte deverá compreender o trajeto entre a residência até o local da prestação de serviços e vice-versa.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ASSÉDIO MORAL
Cláusula Décima Oitava - Assédio Sexual / Xxxxxxx Xxxxx
A prática de qualquer ato de assédio sexual e/ou assédio moral será objeto de abertura imediata de inquérito administrativo para apuração dos fatos, garantindo-se estabilidade do trabalhador(a), e acompanhamento da apuração da denúncia, até a conclusão do referido inquérito.
§ Único - Para a apuração dos fatos será eleita uma comissão composta por filiados da Delegacia Sindical em Belo Horizonte.
POLÍTICAS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO
Cláusula Décima Nona - Preservação do Emprego
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte continuará a praticar uma política de preservação do emprego, ficando expressamente revogada a Cláusula Vigésima Segunda do Acordo anterior.
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
Cláusula Vigésima - Responsabilidade Pelos Bens Materiais e Patrimoniais.
É de responsabilidade dos Trabalhadores da Delegacia Sindical em Belo Horizonte zelar pelos bens patrimoniais e materiais da entidade, guarda de informações, sigilo e uso correto dos meios informatizados, devendo os mesmos serem responsabilizados pelo ressarcimento do valor do prejuízo, quando causados por culpa do trabalhador responsável pela sua guarda ou utilização.
Cláusula Vigésima Primeira - Acesso às Informações
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte fornecerá e garantirá, quando solicitado pelo trabalhador, acesso a informações junto ao departamento de pessoal da entidade, referente a ele próprio, no prazo máximo de até 3 (três) dias, resguardadas situações sigilosas dentro da entidade ou que envolvam questões de segurança assim consideradas pela Diretoria.
OUTRAS ESTABILIDADES
Cláusula Vigésima Segunda - Discriminações eE Preconceitos
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte desenvolverá ações positivas entre os seus trabalhadores(as), objetivando evitar discriminações e preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor e idade, bem como para coibir o assédio sexual e moral.
Cláusula Vigésima Terceira - Retorno do INSS
O trabalhador(a) afastado pelo INSS por motivo de doença terá garantia de emprego pelo período de 60 (sessenta) dias, após receber alta médica, desde que o afastamento tenha ocorrido por período igual ou superior a 16 (dezesseis) dias contínuos.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
Cláusula Vigésima Quarta - Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho na Delegacia Sindical em Belo Horizonte é de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, excetuados os trabalhadores que tenham carga horária inferior, prevista no Contrato de Trabalho Individual.
FALTAS
Cláusula Vigésima Quinta - Ausências Legais
As ausências legais que aludem os incisos I, II, III e IV do Artigo 473 da CLT respeitados, os critérios mais vantajosos, ficam assim ampliadas:
I - 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente/descendente (pai, mãe e filhos), ou pessoa que comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
II - 06 (seis) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
II - 01 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença de esposo/a, filhos/as e pessoa que comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.
Cláusula Vigésima Sexta - Abono de Falta ao Trabalhador Estudante
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte compromete-se a liberar o trabalhador estudante que, em horário de serviço, tiver que prestar exames vestibulares, supletivos e/ou exames de cursos regulares, condicionando essa liberação à comprovação posterior e, comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem prejuízo da sua remuneração, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas na entidade.
FÉRIAS E LICENÇAS LICENÇA MATERNIDADE
Cláusula Vigésima Sétima - Ampliação da Licença Maternidade
A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF será prorrogada por 60 (sessenta) dias para as trabalhadoras da Delegacia Sindical em Belo Horizonte.
§ 1º - A prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da CF.
§ 2º - As trabalhadoras que na data da assinatura deste Acordo estejam em gozo de licença- maternidade, terão até 30 (trinta) dias contados a partir desta data, para manifestar a opção referida no caput.
§ 3º - Durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
Cláusula Vigésima Oitava - Atestado Médico/Licença Médica
Os atestados e licenças médicas deverão ser entregues no primeiro dia útil seguinte ao do fato gerador.
§ 1º - O trabalhador deverá comunicar o fato à chefia imediata em até 24 horas da sua ocorrência.
§ 2º - Caso as condições de saúde do trabalhador não permitam o cumprimento do caput desta cláusula, o trabalhador terá até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação do atestado/licença médica.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR GARANTIAS A PORTADORES DE DOENÇA NÃO PROFISSIONAL
Cláusula Vigésima Nona - Do Controle Hiv/Aids
Fica vedada qualquer exigência de atestados de comprovação ou não da condição de portador do vírus do HIV/AIDS para admissão ou para preenchimento de cargos e demissão.
OUTRAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO ACIDENTADO OU DOENTE
Cláusula Trigésima - Medicina do Trabalho
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte cumprirá as normas de medicina do trabalho, especialmente no que se refere à higiene, iluminação, ventilação, espaço, ruídos, edificações, etc. previstas na legislação pertinente e, em caso de omissão, observará as disposições de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
RELAÇÕES SINDICAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Cláusula Trigésima Primeira - Desconto das Mensalidades
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte descontará as mensalidades devidas ao SITESEMG do salário de seus trabalhadores(as) sócios do sindicato, desde que devidamente autorizados e registrará este desconto no correspondente demonstrativo de pagamento recolhendo-o para o Sindicato, por meio boleto bancário, até o dia 10 de cada mês.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Cláusula Trigésima Segunda - Comissão Representativa dos Trabalhadores
O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte reconhece a Comissão Representativa de 2 (dois) trabalhadores, eleita pelos trabalhadores para defesa de seus interesses referentes a problemas funcionais e condições de trabalho e cumprimento do presente acordo.
§ 1º - O mandato da Comissão é de um ano.
§ 2º - Fica assegurada 01 (uma) hora semanal para realização de atividades de representação, no horário normal de expediente, desde que comunicado por escrito com, no mínimo, um dia de antecedência.
§ 3º - A eleição da Comissão Representativa será coordenada pelo SITESEMG, cabendo aos trabalhadores, em conjunto com esta entidade, decidir sobre a forma das eleições.
DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Cláusula Trigésima Terceira - Multa Pelo Descumprimento do ACT
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo obrigará a DS a efetuar o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do salário base do trabalhador/a por cláusula descumprida, a ser recolhida em favor do trabalhador(a).
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Cláusula Trigésima Quarta - Manutenção das Conquistas Anteriores
Ficam asseguradas aos trabalhadores(as) as vantagens praticadas na entidade anteriores a este Acordo e que tenham sido mantidas neste Acordo.
Cláusula Trigésima Quinta - Divulgação do Acordo Coletivo de Trabalho
As partes contratantes comprometem-se a divulgar os termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho mediante fornecimento de cópia aos seus representados
Cláusula Trigésima Sexta - Assistência Jurídica
A O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte prestará assistência jurídica aos seus trabalhadores(as) que, no exercício de suas funções e em defesa dos interesses da entidade, em conformidade com as normas e regulamentos da mesma, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.
Cláusula Trigésima Sétima - Ultratividade de Normas Coletivas
Fica expressamente revogada a Cláusula Quadragésima do Acordo Coletivo anterior. Belo Horizonte, 10 de julho de 2013.